EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 18, DE 31/01/2020 QUE ALTERA A RESOLUÇÃO SE 5, DE 07/01/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS ATRIBUIÇÕES NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
O Dirigente Regional de Ensino da Região Birigui, com fundamento no Decreto nº 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº 18/2020, que altera a Resolução SE nº 05/2020, torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, nas Classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar nº 1256/2015.
Os inscritos neste processo serão classificados obedecendo os critérios estabelecidos, abaixo, e serão inseridos na Classificação desta Diretoria de Ensino cuja validade será até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências – Res SE 18/2020 – § 1º do Artigo 3º.
I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO
Período: de 05/02 a 14/02/2020
Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui, Rua João Galo, 1000-Centro-CEP 16200-086-Birigui/SP
II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS
– Para DIRETOR DE ESCOLA: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020 – Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
1 – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;
a.3) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;
b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.
c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.
– Para SUPERVISOR DE ENSINO: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020. Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:
2 – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:
a) Quanto à situação funcional:
a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;
a.2) Faixa II – Titular de cargo Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de vigência do concurso;
a.3) Faixa III – Docentes Titulares de Cargo – com certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de vigência do concurso;
a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;
a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.
b) Quanto aos títulos:
b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;
b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.
c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos. § 1º – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.
§2º – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.
§3º – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.
§4º – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).
§5º – A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.
§6º – Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.
§7º – Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1 – Requerimento de Inscrição
2- Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2019, conforme Anexo I – Diretor de Escola e/ou Anexo II à Resolução SE nº 18/2020, que altera a Res SE 5/2020.
IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á, de acordo com a legislação vigente, por situação funcional, títulos e tempo de serviço.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
Publicação da Classificação Parcial: 18/02/2020
Período de Recurso: 19 e 20/02/2020,
Classificação Final Pós Recurso: 21/02/2020
A classificação parcial e classificação final pós-recurso serão publicadas no site da Diretoria de Ensino:
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 – Os inscritos neste processo serão classificados obedecendo os critérios estabelecidos serão inseridos na Classificação desta Diretoria de Ensino cuja validade será até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências – Res SE 18/2020 – § 1º do Artigo 3º.
2 – Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino.