EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR EE TEREZINHA LOT ZIN

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2020

 

A Direção da EE PROFª Terezinha Lot Zin, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01(uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para os segmentos Ensino Fundamental/ Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE  65/2016, 6/2017 e 34/2018.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  18, 19 e 20/02/2020  

Local: EE PROFª Terezinha Lot Zin–  Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 12h –  das 13:30 às 17:00h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2019)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Das Entrevistas:

  • Data: 21/02/2020
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: 8h30 às 12h30 – 14:00 às 17:00 h (a ser agendado no ato da inscrição)

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente a entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor. Na impossibilidade da participação do Vice-Diretor ou na inexistência do mesmo, cabe ao Diretor decidir pela participação de um Professor Readaptado da escola.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da designação, por da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;” ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) No ato da inscrição, cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 17 de  fevereiro de 2020.

WANDERLEI BUENO

RG 20.304.151-3

____assinado no original_____

Diretor de Escola

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

5) FICHA PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

4) FICHA PARA INSCRIÇÃO