A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, Região Birigui, nos termos da Resolução Seduc – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 e pela Resolução SEDUC 129/2021, comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:
I – DAS VAGAS: 3 (três) vagas
Agrupamento de escolas regulares e do programa ensino integral.
II – DO REQUISITO
1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);
2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;
3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.
III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO:
Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:
a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;
b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;
c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);
d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;
e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;
f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;
g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;
h) nas respectivas Instâncias Regionais:
1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.
2 – indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.
Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.
IV – DA JORNADA DE TRABALHO
1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;
2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.
3 – O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012.”
V – DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS
Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:
a) localização geográfica das escolas;
b) indicadores de desempenho das escolas;
c) indicadores de vulnerabilidade.
VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:
1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;
2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;
3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;
4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.
VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA:
a) O interessado deverá encaminhar e-mail para debirigui@educacao.sp.gov.br, anexando cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma(s) do(s) curso(s) de Licenciatura Plena que possui, (Em caso de pós-graduação, inserir também cópia do diploma), Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2022 (SED). Constar no assunto do e-mail: Seleção de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE.
b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado no e-mail.
c) Período de inscrição: de 23, 24 e 25/11/2021.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.