A DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BIRIGUI nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto às Unidades Escolares de Tempo Parcial a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
I – Disposições Iniciais:
A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.
Vaga Inicial
Unidade Escolar | Vaga | Período de trabalho |
Hermínio Cantisani | Vice Diretor Escolar | Manhã e Tarde e Noite (40h) |
Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva, para vagas de Vice-Diretor Escolar das escolas parciais pertencentes a esta Diretoria de Ensino.
II – Do perfil profissional e dos requisitos para designação:
a) Entregar proposta de trabalho baseada em Melhoria de Resultados da Unidade Escolar;
b) possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
c) entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
1 – diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em pedagogia;
2 – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
3 – certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
4 – curso: Programa de desenvolvimento de Liderança (PDL);
5 – caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE:
a) Curso de Formação “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, com carga horária de 30 horas;
b) Curso de Formação “Inova Educação – Formação Básica: Projeto de Vida”, com carga horária de 30 horas;
c) Curso de Formação “Currículo em Ação (Público-Escola) – Nivelamento” com carga horária mínima de 50
d) ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede esta dual de ensino;
e) pertencer, de preferência, à unidade escolar em que se dará a designação;
f) carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
g) participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
h) substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III – Proposta de trabalho
A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos indicadores e do Plano de Ação da unida de escolar.
IV – Entrevista
A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
V – Documentos
A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.
Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:
a) RG e CPF;
b) Contagem de Tempo Anual – 2023 (data base 30/06/2023)- fornecida pela escola sede de controle de frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
c) Diploma ou certificado e histórico Escolar de acordo com os itens II.c deste edital;
d) Currículo profissional.
VI – Das inscrições
Local: Diretoria de Ensino – Supervisor Alexandre
Período: 06 a 08/02/2024
Horário: 09h00 às 17h00
VII – Disposições finais
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) O Vice Diretor Escolar cumprirá a carga horário de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para o almoço.
c) Uma vez entregue a proposta de trabalho, o candidato estará ciente que após a realização da entrevista, a homologação do candidato na função requerida é competência da Dirigente Regional de Ensino.
Birigui, 05 de fevereiro de 2024.