A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 4 de 19-01-2024 alterada pela Resolução SEDUC 12 de 23-01-2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.
I – AS VAGAS
Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes escolas.
1 vaga na EE. Dr. José Maria dos Reis
As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas jurisdicionadas a Unidade Regional de Ensino de Birigui deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;
2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:
2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, se já é titular de cargo.
2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, se for professor titular de cargo ou Categoria F:
2.1.4. Ser professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
2.1.5. Possuir Licenciatura Plena;
2.1.6. Ter no mínimo três anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.
2.1.6. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
2.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
2.1.8. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);
2.1.9. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;
2.1.10. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.
III – PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá a partir de 20/08/2025, considerando as seguintes etapas:
3.2. Etapa 1 – Inscrição: de 20 a 22/08, acessando o link https://forms.gle/v67sEwMcNBZzxTbj9
3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola, de qualquer Unidade Regional de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.
3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.
3.2.4. No caso de Diretor de Escola – titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.
3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o e-mail debir@educacao.sp.gov.br até o dia 22/08/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.
3.2.6. O docente deverá informar na Ficha de Inscrição se possui o certificado do Curso PDL – 1 ou 2 e enviar comprovante pelo e-mail debir@educacao.sp.gov.br ou comprometer-se a realizar o curso, conforme item 3.3:
3.2.7. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Unidade Regional de Ensino deferirá as inscrições ou indeferirá no dia 25/08/2025, o pedido de atualização proposta pelo candidato.
3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até às 18h do dia 25/07/2025 por meio do e-mail debir@educacao.sp.gov.br
3.3. Da cláusula compromissória
3.3.1 – O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL ou outro similar a ser ofertado pela Escola de Formação – EFAPE, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.
3.3.2 – O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.
3.3.3 – A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.
3.3.4 – A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.
3.4 Seleção – Nível de Unidade Regional de Ensino – A partir de 26/08/2025
3.4.1. Os candidatos à vaga que ainda não foram submetidos a entrevista nos processos seletivos anteriores, será agendada uma entrevista para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.
3.4.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Unidade Regional de Ensino.
3.4.3. Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:
3.4.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;
3.4.3.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;
3.4.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo
3.4.5. A Unidade Regional de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.
3.5 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação
3.5.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.
3.5.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:
3.5.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;
3.5.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.
3.5.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
3.5. 4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.
3.6. Seleção – Verificação Final e Aprovação do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino da URE – Birigui
O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino.
IV – DOS RESULTADOS:
4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Unidade Regional de Ensino: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/
4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados, mas não selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos.
4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.
V – DA DESIGNAÇÃO:
5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.
5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:
5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;
5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.
VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
6.4. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
6.5. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Birigui, 19/08/2025
Priscila de Lourdes Barrionuevo
Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino
Unidade Regional de Ensino de Birigui