DOE – 16/12/2024 – SEÇÃO III
Diário Oficial do Estado de São Paulo
Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas
EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
EDITAL N° 01/2024
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, de acordo com as seguintes instruções:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas e Cronograma do mês/ano de referência.
1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério dos Órgãos Centrais e das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 06 (seis) horas diárias para o ensino superior e ensino técnico ou 20 (vinte) horas semanais, não excedendo 04 (quatro) horas diárias para o ensino médio.
1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico corresponde a: R$787,58 (setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais.
1.5. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) para uma jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
1.6. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) por dia estagiado, reajustável anualmente, a critério da administração, com base nos valores de referência de reajuste de tarifa do transporte público.
1.7. O Valor do Auxílio Alimentação corresponderá a R$12,00 (doze reais) por dia estagiado.
2. DOS REQUISITOS
2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos descritos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.
2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).
2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.
2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.
2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.
2.6. Os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) por curso no processo seletivo serão convocado(a) em lote para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência, classificados(as) serão convocados(as) em lote para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.
2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.
2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).
2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.
2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.
2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.
2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).
2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.
2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência terá sua inscrição anulada.
2.8. São requisitos para inscrição:
2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência no ano vigente
2.9. São requisitos para contratação:
2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;
2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data da assinatura do termo de compromisso de estágio;
2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;
2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;
2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência.
3.1.1. O(a) candidato(a) no momento da inscrição poderá indicar 3 (três) Locais de Vaga (Anexo I) onde pretende estagiar (a indicação de 1 (um) Local de Vaga é obrigatória e as indicações dos demais Locais de Vaga é opcional), configurarão nas 3 (três) listas de acordo com a sua escolha no ato da inscrição, cada lista terá classificação separada, não havendo interferência da classificação de uma lista na outra, conforme forem convocados(as) para as vagas caso não assumam a mesma, independente do motivo, será desclassificado do Local de Vaga ao qual se trata a convocação e permanecerão na mesma posição nos Locais de Vagas (caso tenha escolhido mais de 1 (um) Local de Vaga).
3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, do 1° até o 15° dia de cada mês, inclusive sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. O último corte de inscrições ocorrerá em dezembro de 2025.
3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP Edital 01-2025 e clicar neste link.
3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).
3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.
3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.
3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.
3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).
3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.
3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.
3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/home.
3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos pessoais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.
3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.
3.5.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.
3.5.3. Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.
- DO PROCESSO SELETIVO
4.1. As inscrições e provas online serão realizadas gratuitamente no período estabelecido no item 3.2. deste edital.
a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.
b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”.
4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.
4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.
4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, não se responsabilizam pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.
4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.
4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.
4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.
4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.
4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.
4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.
4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.
4.10.1. As provas serão compostas de 20 questões de múltipla escolha para os níveis médio e técnico e 25 questões de múltipla escolha para o nível superior, todas com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:
Nível Médio/Técnico:
– Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.
– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.
Nível Superior:
– Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.
– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.
– Raciocínio Lógico (5 Questões) – Raciocínio Lógico: Sequência lógica. Associação lógica. Orientação espacial e temporal. Proposições. Equivalência e negação. Tautologia, contradição e contingência. Tabela-verdade. Verdades e mentiras. Lógica de argumentação. Probabilidade.
4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.
4.12. Orientações antes do início da prova:
a. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b. Procure um local tranquilo e silencioso;
c. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;
d. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
f. Certifique que o navegador está com o Javascript ativado.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
a. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;
b. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos para níveis médio e técnico e 25 pontos para nível superior.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos para os níveis médio e técnico e 8 (oito) pontos para o nível superior no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:
– Maior Idade
– Maior Nota de Português
– Maior Nota de Conhecimentos Gerais
– Maior nota de Raciocínio Lógico (para nível superior)
– Inscrição Mais Antiga
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões(espelho de prova) ficarão disponíveis no 1° (primeiro) dia útil após o último dia de inscrição do mês de referência. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP – Edital 01-2025 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE),e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito/espelho de prova provisório da prova on-line, que deverão ser encaminhados eletronicamente no 1° (primeiro) dia útil após a publicação do gabarito/espelho de prova provisório do mês de referência, para o endereço eletrônico: recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP – Edital 01-2025 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.
5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no 1° (primeiro) dia útil após a publicação da lista de classificação provisória/espelho de prova do mês de referência.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE. Para visualizá-las, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico , em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localize o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP – Edital 01-2025 , clique neste link e em seguida em “RESULTADOS”.
6.2. A lista de classificação provisória será divulgada no 10° (décimo) dia útil após o último dia de inscrição do mês de referência.
6.3. A lista de classificação definitiva será divulgada em até 5 (cinco) dias úteis após publicação da classificação provisória do mês de referência.
7. DA CONVOCAÇÃO EM LOTE PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1. Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta de vagas disponibilizadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, serão convocados(as) em lote, por e-mail, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as).
7.2. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição.
7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 1 (uma) tentativa de contato por e-mail. De forma complementar poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição.
7.2.1.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga ofertada deverão manifestar-se, por e-mail, em resposta ao e-mail de convocação, devendo incluir neste a documentação prevista no item 8.5 do Edital.
7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não responder a tentativa de contato (e-mail) realizada pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) não localizado será desclassificado(a).
7.2.3. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a contratação dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as) retornarão às suas posições na lista e continuarão aptos(as) para as próximas convocações.
7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.
7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.
7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de Estágio.
7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.
7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.7.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.
7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos será desclassificado, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) da lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: convocacao.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato.
7.12.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais para ensino superior e ensino técnico e a jornada máxima 04 horas diárias e 20 horas semanais para ensino médio.
8.5. Após a Convocação em Lote para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:
– Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
– Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.
8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A validade das classificações deste edital serão de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva do último processo (ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA DEZEMBRO 2025), podendo a critério da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, ser prorrogado.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:
9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;
9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.
9.5.1. DADOS PESSOAIS
O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.
Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.
Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.
9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS
O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação dele, promovido através de errata.
9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.
9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP.
9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da (imagem/print da tela/erro apresentado).
9.8. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.
São Paulo, 13 de dezembro de 2024.
Anexo I – Quadro de Vagas e Cronograma – janeiro 2025
Etapa | Data |
Inscrição/realização da prova on-line. | 01/01/2025 até 15/01/2025 |
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. | 16/01/2025 |
Interposição de recursos contra o gabarito/ espelho de prova provisório. | 17/01/2025 |
Publicação da classificação provisória. | 29/01/2025 |
Interposição de recursos contra a classificação provisória. | 30/01/2025 |
Publicação da classificação definitiva. | até 05/02/2025 |
Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando a partir do 1° semestre dos cursos relacionados abaixo.
Vagas de estágio de nível Superior para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas ao Órgão Central da Secretaria da Educação:
Local da Vaga/Cidade | CURSOS | QUANTIDADE DE VAGAS | Cadastro Reserva |
São Paulo – Órgão Central | ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS | 6 | 16 |
São Paulo – Órgão Central | CIÊNCIA DE DADOS | 4 | 2 |
São Paulo – Órgão Central | COMUNICAÇÃO | 7 | 5 |
São Paulo – Órgão Central | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 1 | 11 |
São Paulo – Órgão Central | DIREITO | 6 | 11 |
São Paulo – Órgão Central | ENGENHARIA CIVIL | 1 | 3 |
São Paulo – Órgão Central | ESTATÍSTICA | 3 | 6 |
São Paulo – Órgão Central | GESTÃO DE PROJETOS | 2 | 6 |
São Paulo – Órgão Central | GESTÃO DE QUALIDADE | 1 | 2 |
São Paulo – Órgão Central | GESTÃO PÚBLICA | 6 | 3 |
São Paulo – Órgão Central | LOGÍSTICA | 1 | 6 |
São Paulo – Órgão Central | NUTRIÇÃO | 1 | 9 |
São Paulo – Órgão Central | TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 1 | 12 |
Vagas de estágio de nível médio para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º ano.
Diretoria | Ensino Médio Regular | Cadastro Reserva |
ADAMANTINA | 8 | 1 |
AMERICANA | 5 | 1 |
ANDRADINA | 3 | 1 |
APIAÍ | 3 | 1 |
ARAÇATUBA | 4 | 1 |
ARARAQUARA | 5 | 1 |
ASSIS | 5 | 1 |
AVARÉ | 5 | 1 |
BARRETOS | 2 | 1 |
BAURU | 5 | 1 |
BIRIGUI | 3 | 1 |
BOTUCATU | 4 | 1 |
BRAGANCA PAULISTA | 4 | 1 |
CAIEIRAS | 5 | 1 |
CAMPINAS LESTE | 3 | 1 |
CAMPINAS OESTE | 4 | 1 |
CAPIVARI | 3 | 1 |
CARAGUATATUBA | 3 | 1 |
CARAPICUÍBA | 4 | 1 |
CATANDUVA | 4 | 1 |
CENTRO | 4 | 1 |
CENTRO OESTE | 5 | 1 |
CENTRO SUL | 4 | 1 |
DIADEMA | 5 | 1 |
FERNANDÓPOLIS | 4 | 1 |
FRANCA | 5 | 1 |
GUARATINGUETÁ | 4 | 1 |
GUARULHOS NORTE | 5 | 1 |
GUARULHOS SUL | 4 | 1 |
ITAPECERICA DA SERRA | 5 | 1 |
ITAPETININGA | 6 | 1 |
ITAPEVA | 3 | 1 |
ITAPEVI | 5 | 1 |
ITAQUAQUECETUBA | 6 | 1 |
ITARARÉ | 3 | 1 |
ITU | 4 | 1 |
JABOTICABAL | 4 | 1 |
JACAREÍ | 5 | 1 |
JALES | 5 | 1 |
JAÚ | 4 | 1 |
JOSE BONIFACIO | 4 | 1 |
JUNDIAÍ | 4 | 1 |
LESTE 1 | 5 | 1 |
LESTE 2 | 6 | 1 |
LESTE 3 | 5 | 1 |
LESTE 4 | 7 | 1 |
LESTE 5 | 5 | 1 |
LIMEIRA | 4 | 1 |
LINS | 3 | 1 |
MARÍLIA | 5 | 1 |
MAUÁ | 6 | 1 |
MIRACATU | 4 | 1 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 5 | 1 |
MOGI DAS CRUZES | 5 | 1 |
MOGI MIRIM | 5 | 1 |
NORTE 1 | 6 | 1 |
NORTE 2 | 5 | 1 |
OSASCO | 5 | 1 |
OURINHOS | 3 | 1 |
PENÁPOLIS | 4 | 1 |
PINDAMONHANGABA | 5 | 1 |
PIRACICABA | 4 | 1 |
PIRAJU | 3 | 1 |
PIRASSUNUNGA | 6 | 1 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 4 | 1 |
REGISTRO | 5 | 1 |
RIBEIRÃO PRETO | 5 | 1 |
SANTO ANASTÁCIO | 3 | 1 |
SANTO ANDRÉ | 4 | 1 |
SANTOS | 5 | 1 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 6 | 1 |
SÃO CARLOS | 4 | 1 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 4 | 1 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | 4 | 1 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 6 | 1 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 6 | 1 |
SÃO ROQUE | 4 | 1 |
SÃO VICENTE | 5 | 1 |
SERTÃOZINHO | 4 | 1 |
SOROCABA | 4 | 1 |
SUL 1 | 4 | 1 |
SUL 2 | 7 | 1 |
SUL 3 | 6 | 1 |
SUMARÉ | 4 | 1 |
SUZANO | 5 | 1 |
TABOÃO DA SERRA | 5 | 1 |
TAQUARITINGA | 6 | 1 |
TAUBATÉ | 4 | 1 |
TUPÃ | 4 | 1 |
VOTORANTIM | 3 | 1 |
VOTUPORANGA | 4 | 1 |
Vagas de estágio de nível técnico para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º Semestre.
Diretoria | Técnico em Administração; Técnico Auxiliar Administrativo; Técnico em Gestão Pública; Técnico em Gestão de Projetos. | Cadastro de Reserva |
ADAMANTINA | 1 | 5 |
AMERICANA | 1 | 5 |
ANDRADINA | 1 | 5 |
APIAÍ | 1 | 5 |
ARAÇATUBA | 1 | 5 |
ARARAQUARA | 1 | 5 |
ASSIS | 1 | 5 |
AVARÉ | 1 | 5 |
BARRETOS | 1 | 5 |
BAURU | 1 | 5 |
BIRIGUI | 1 | 5 |
BOTUCATU | 1 | 5 |
BRAGANCA PAULISTA | 1 | 5 |
CAIEIRAS | 1 | 5 |
CAMPINAS LESTE | 1 | 5 |
CAMPINAS OESTE | 1 | 5 |
CAPIVARI | 1 | 5 |
CARAGUATATUBA | 1 | 5 |
CARAPICUÍBA | 1 | 5 |
CATANDUVA | 1 | 5 |
CENTRO | 1 | 5 |
CENTRO OESTE | 1 | 5 |
CENTRO SUL | 1 | 5 |
DIADEMA | 1 | 5 |
FERNANDÓPOLIS | 1 | 5 |
FRANCA | 1 | 5 |
GUARATINGUETÁ | 1 | 5 |
GUARULHOS NORTE | 1 | 5 |
GUARULHOS SUL | 1 | 5 |
ITAPECERICA DA SERRA | 1 | 5 |
ITAPETININGA | 1 | 5 |
ITAPEVA | 1 | 5 |
ITAPEVI | 1 | 5 |
ITAQUAQUECETUBA | 1 | 5 |
ITARARÉ | 1 | 5 |
ITU | 1 | 5 |
JABOTICABAL | 1 | 5 |
JACAREÍ | 1 | 5 |
JALES | 1 | 5 |
JAÚ | 1 | 5 |
JOSE BONIFACIO | 1 | 5 |
JUNDIAÍ | 1 | 5 |
LESTE 1 | 1 | 5 |
LESTE 2 | 1 | 5 |
LESTE 3 | 1 | 5 |
LESTE 4 | 1 | 5 |
LESTE 5 | 1 | 5 |
LIMEIRA | 1 | 5 |
LINS | 1 | 5 |
MARÍLIA | 1 | 5 |
MAUÁ | 1 | 5 |
MIRACATU | 1 | 5 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 1 | 5 |
MOGI DAS CRUZES | 1 | 5 |
MOGI MIRIM | 1 | 5 |
NORTE 1 | 1 | 5 |
NORTE 2 | 1 | 5 |
OSASCO | 1 | 5 |
OURINHOS | 1 | 5 |
PENÁPOLIS | 1 | 5 |
PINDAMONHANGABA | 1 | 5 |
PIRACICABA | 1 | 5 |
PIRAJU | 1 | 5 |
PIRASSUNUNGA | 1 | 5 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 5 |
REGISTRO | 1 | 5 |
RIBEIRÃO PRETO | 1 | 5 |
SANTO ANASTÁCIO | 1 | 5 |
SANTO ANDRÉ | 1 | 5 |
SANTOS | 1 | 5 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 | 5 |
SÃO CARLOS | 1 | 5 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 | 5 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | 1 | 5 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 5 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 | 5 |
SÃO ROQUE | 1 | 5 |
SÃO VICENTE | 1 | 5 |
SERTÃOZINHO | 1 | 5 |
SOROCABA | 1 | 5 |
SUL 1 | 1 | 5 |
SUL 2 | 1 | 5 |
SUL 3 | 1 | 5 |
SUMARÉ | 1 | 5 |
SUZANO | 1 | 5 |
TABOÃO DA SERRA | 1 | 5 |
TAQUARITINGA | 1 | 5 |
TAUBATÉ | 1 | 5 |
TUPÃ | 1 | 5 |
VOTORANTIM | 1 | 5 |
VOTUPORANGA | 1 | 5 |
Para todas as localidades haverá formação de cadastro de reserva para os seguintes cursos de nível técnico: |
Técnico em Administração de Bancos de Dados (técnico) |
Técnico em Contabilidade (técnico) |
Técnico em Finanças (técnico) |
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática (técnico) |
Técnico em Recursos Humanos (técnico) |
Vagas de estágio de nível superior para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º Semestre.
Diretoria | Administração de Empresas; Administração Pública; Gestão de Políticas Públicas; | Cadastro Reserva |
ADAMANTINA | 1 | 6 |
AMERICANA | 1 | 6 |
ANDRADINA | 1 | 6 |
APIAÍ | 1 | 6 |
ARAÇATUBA | 1 | 6 |
ARARAQUARA | 1 | 6 |
ASSIS | 1 | 6 |
AVARÉ | 1 | 6 |
BARRETOS | 1 | 6 |
BAURU | 1 | 6 |
BIRIGUI | 1 | 6 |
BOTUCATU | 1 | 6 |
BRAGANCA PAULISTA | 1 | 6 |
CAIEIRAS | 1 | 6 |
CAMPINAS LESTE | 1 | 6 |
CAMPINAS OESTE | 1 | 7 |
CAPIVARI | 1 | 6 |
CARAGUATATUBA | 1 | 6 |
CARAPICUÍBA | 1 | 6 |
CATANDUVA | 1 | 6 |
CENTRO | 1 | 6 |
CENTRO OESTE | 1 | 6 |
CENTRO SUL | 1 | 6 |
DIADEMA | 1 | 6 |
FERNANDÓPOLIS | 1 | 6 |
FRANCA | 1 | 6 |
GUARATINGUETÁ | 1 | 6 |
GUARULHOS NORTE | 1 | 6 |
GUARULHOS SUL | 1 | 6 |
ITAPECERICA DA SERRA | 1 | 6 |
ITAPETININGA | 1 | 6 |
ITAPEVA | 1 | 6 |
ITAPEVI | 1 | 6 |
ITAQUAQUECETUBA | 1 | 6 |
ITARARÉ | 1 | 6 |
ITU | 1 | 6 |
JABOTICABAL | 1 | 6 |
JACAREÍ | 1 | 6 |
JALES | 1 | 6 |
JAÚ | 1 | 6 |
JOSE BONIFACIO | 1 | 6 |
JUNDIAÍ | 1 | 6 |
LESTE 1 | 1 | 6 |
LESTE 2 | 1 | 6 |
LESTE 3 | 1 | 6 |
LESTE 4 | 1 | 6 |
LESTE 5 | 1 | 6 |
LIMEIRA | 1 | 6 |
LINS | 1 | 6 |
MARÍLIA | 1 | 6 |
MAUÁ | 1 | 7 |
MIRACATU | 1 | 6 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 1 | 6 |
MOGI DAS CRUZES | 1 | 6 |
MOGI MIRIM | 1 | 6 |
NORTE 1 | 1 | 6 |
NORTE 2 | 1 | 6 |
OSASCO | 1 | 6 |
OURINHOS | 1 | 6 |
PENÁPOLIS | 1 | 6 |
PINDAMONHANGABA | 1 | 6 |
PIRACICABA | 1 | 6 |
PIRAJU | 1 | 6 |
PIRASSUNUNGA | 1 | 6 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 6 |
REGISTRO | 1 | 6 |
RIBEIRÃO PRETO | 1 | 7 |
SANTO ANASTÁCIO | 1 | 6 |
SANTO ANDRÉ | 1 | 6 |
SANTOS | 1 | 6 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 | 6 |
SÃO CARLOS | 1 | 6 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 | 6 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | 1 | 6 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 6 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 | 6 |
SÃO ROQUE | 1 | 6 |
SÃO VICENTE | 1 | 6 |
SERTÃOZINHO | 1 | 6 |
SOROCABA | 1 | 6 |
SUL 1 | 1 | 6 |
SUL 2 | 1 | 6 |
SUL 3 | 1 | 7 |
SUMARÉ | 1 | 6 |
SUZANO | 1 | 6 |
TABOÃO DA SERRA | 1 | 6 |
TAQUARITINGA | 1 | 6 |
TAUBATÉ | 1 | 6 |
TUPÃ | 1 | 6 |
VOTORANTIM | 1 | 6 |
VOTUPORANGA | 1 | 6 |
Para todas as localidades haverá formação de cadastro de reserva para os seguintes cursos de nível superior: |
Análise de Sistemas (superior) |
Ciência da Computação (superior) |
Ciências Contábeis (superior) |
Ciência de Dados (superior) |
Comunicação (superior) |
Desenvolvimento de Software (superior) |
Desenvolvimento de Sistemas (superior) |
Direito (superior) |
Engenharia Civil (superior) |
Estatística (superior) |
Gestão Financeira (superior) |
Gestão Pública (superior) |
Gestão de Projetos (superior) |
Gestão de Qualidade (superior) |
Gestão de Recursos Humanos (superior) |
Jornalismo (superior) |
Logística (superior) |
Nutrição (superior) |
Recursos Humanos (superior) |
Vagas de estágio de nível superior para trabalho de apoio na Educação Especial nas Unidades Escolares vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º Semestre.
Diretoria | Pedagogia / Educação Especial | Cadastro Reserva |
ADAMANTINA | 1 | 1 |
AMERICANA | 1 | 4 |
ANDRADINA | 1 | 1 |
APIAÍ | 1 | 0 |
ARAÇATUBA | 1 | 4 |
ARARAQUARA | 1 | 2 |
ASSIS | 1 | 2 |
AVARÉ | 1 | 0 |
BARRETOS | 1 | 16 |
BAURU | 1 | 4 |
BIRIGUI | 1 | 8 |
BOTUCATU | 1 | 2 |
BRAGANCA PAULISTA | 1 | 3 |
CAIEIRAS | 1 | 4 |
CAMPINAS LESTE | 1 | 4 |
CAMPINAS OESTE | 1 | 4 |
CAPIVARI | 1 | 7 |
CARAGUATATUBA | 1 | 1 |
CARAPICUÍBA | 1 | 6 |
CATANDUVA | 1 | 8 |
CENTRO | 1 | 2 |
CENTRO OESTE | 1 | 2 |
CENTRO SUL | 1 | 2 |
DIADEMA | 1 | 8 |
FERNANDÓPOLIS | 1 | 2 |
FRANCA | 1 | 3 |
GUARATINGUETÁ | 1 | 7 |
GUARULHOS NORTE | 1 | 3 |
GUARULHOS SUL | 1 | 14 |
ITAPECERICA DA SERRA | 1 | 8 |
ITAPETININGA | 1 | 4 |
ITAPEVA | 1 | 0 |
ITAPEVI | 1 | 4 |
ITAQUAQUECETUBA | 1 | 3 |
ITARARÉ | 1 | 4 |
ITU | 1 | 3 |
JABOTICABAL | 1 | 2 |
JACAREÍ | 1 | 4 |
JALES | 1 | 2 |
JAÚ | 1 | 3 |
JOSE BONIFACIO | 1 | 2 |
JUNDIAÍ | 1 | 4 |
LESTE 1 | 1 | 4 |
LESTE 2 | 1 | 7 |
LESTE 3 | 1 | 4 |
LESTE 4 | 1 | 3 |
LESTE 5 | 1 | 4 |
LIMEIRA | 1 | 8 |
LINS | 1 | 4 |
MARÍLIA | 1 | 11 |
MAUÁ | 1 | 4 |
MIRACATU | 1 | 0 |
MIRANTE DO PARANAPANEMA | 1 | 0 |
MOGI DAS CRUZES | 1 | 4 |
MOGI MIRIM | 1 | 4 |
NORTE 1 | 1 | 6 |
NORTE 2 | 1 | 5 |
OSASCO | 1 | 11 |
OURINHOS | 1 | 0 |
PENÁPOLIS | 1 | 19 |
PINDAMONHANGABA | 1 | 1 |
PIRACICABA | 1 | 4 |
PIRAJU | 1 | 0 |
PIRASSUNUNGA | 1 | 23 |
PRESIDENTE PRUDENTE | 1 | 4 |
REGISTRO | 1 | 1 |
RIBEIRÃO PRETO | 1 | 3 |
SANTO ANASTÁCIO | 1 | 4 |
SANTO ANDRÉ | 1 | 5 |
SANTOS | 1 | 6 |
SÃO BERNARDO DO CAMPO | 1 | 2 |
SÃO CARLOS | 1 | 14 |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 1 | 3 |
SÃO JOAQUIM DA BARRA | 1 | 0 |
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 2 |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | 1 | 2 |
SÃO ROQUE | 1 | 1 |
SÃO VICENTE | 1 | 8 |
SERTÃOZINHO | 1 | 1 |
SOROCABA | 1 | 8 |
SUL 1 | 1 | 5 |
SUL 2 | 1 | 5 |
SUL 3 | 1 | 6 |
SUMARÉ | 1 | 4 |
SUZANO | 1 | 6 |
TABOÃO DA SERRA | 1 | 6 |
TAQUARITINGA | 1 | 11 |
TAUBATÉ | 1 | 2 |
TUPÃ | 1 | 4 |
VOTORANTIM | 1 | 2 |
VOTUPORANGA | 1 | 1 |
Para todas as localidades haverá formação de cadastro de reserva para os seguintes cursos de nível superior: |
Pedagogia (superior) /Educação Especial (superior) |
Republicado por conter incorreções.
Este documento pode ser verificado pelo código
2024.12.13.1.3.21.11.6.778764
em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade