Edital SEDUC nº 001/2024 – Convocação da consulta pública para a implementação do Programa Escola Cívico-militar do Estado de São Paulo na rede estadual de educação

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024 e na Resolução Conjunta SEDUC/SSP n° 1, de 20 de junho de 2024, e tendo em vista o contido neste Edital SEDUC n° 001/2024 de 17 de julho de 2024.

TORNA PÚBLICA

o processo de consultas públicas destinadas à aprovação da comunidade escolar das unidades escolares que manifestaram interesse na implantação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, nos termos deste edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objetivo regulamentar o processo de Consulta Pública à comunidade escolar para a adesão ao Programa Escola Cívico-Militar nas unidades escolares da rede pública estadual do Estado de São Paulo.

1.2. A Consulta Pública será realizada com a participação dos seguintes segmentos da comunidade escolar:

a) Pai, Mãe ou Responsável por aluno menor de 16 (dezesseis) anos;

b) Pai ou Mãe, ou Responsável por aluno maior de 16 (dezesseis) anos;

c) Alunos com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos;

d) Professores da educação e demais funcionários da unidade escolar.

1.3. A comunidade escolar, referente ao público alvo descrito no item 1.2 deverá acessar por meio do seu login e senha o Secretaria Escolar Digital (SED) e clicar na consulta pública até a data destacada no Anexo I.

1.4. Caso os pais ou responsáveis não tenham acesso a um computador, internet móvel ou local, a unidade escolar disponibilizará computadores com acesso à internet para que possam realizar o acesso e efetuar a sua escolha.

1.5. Cada CPF terá direito a apenas um voto, não sendo permitida mais de uma votação por CPF.

1.6. Caso os pais e/ou responsáveis do aluno com no mínimo 16 anos desejem votar, será levado em consideração, porém será computado apenas um voto por família. Ou seja, se o estudante votar, o voto dos pais e/ou responsáveis não será contabilizado.

1.7. A adesão ao Programa Escola Cívico-Militar será condicionada à aprovação da maioria simples dos votos válidos da comunidade escolar.

1.8. O Processo de Consulta Pública seguirá as etapas e procedimentos previstos neste Edital, visando assegurar a ampla participação e transparência em todas as fases do processo.

1.9. A quantidade máxima de escolas que poderão migrar para o Programa Escola Cívico-Militar em 2025 será de até 45 (quarenta e cinco) unidades escolares da rede estadual de educação do Estado de São Paulo.

1.10. O presente Edital será amplamente divulgado nas unidades escolares, nos canais de comunicação da Secretaria da Educação e em outros meios apropriados para garantir o conhecimento e a participação da comunidade escolar.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA

2.1. O Processo de Consulta Pública será organizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio das Diretorias de Ensino (DE).

2.2. Cada unidade escolar deverá constituir uma Comissão Consultiva Local, responsável pela organização e condução do processo de consulta pública, composta por representantes dos seguintes segmentos:

a) Direção da escola;

b) Corpo docente;

c) Corpo discente;

d) Pais ou responsáveis pelos alunos;

e) Alunos devidamente matriculados na unidade escolar e com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.

2.3. A Comissão Consultiva Local terá as seguintes atribuições:

a) Planejar e divulgar o Processo de Consulta Pública;

b) Realizar reuniões informativas com a comunidade escolar.

2.4. Acesso e Utilização do Secretaria Escolar Digital (SED):

2.4.1. O Secretaria Escolar Digital (SED) será utilizado para todas as etapas do processo de consulta pública, desde a manifestação de interesse das unidades escolares até a votação e apuração dos resultados.

2.4.2. Cada membro da comunidade escolar deverá usar seu login e senha exclusivos para acessar o Secretaria Escolar Digital (SED).

2.4.3. Para acessar o SED, siga os seguintes passos: * Acesse o site do Secretaria Escolar Digital https://sed. educacao.sp.gov.br/. * Insira seu login e senha nos campos indicados. * Clique em Questionário no link da consulta pública para participar do processo de votação.

2.4.4. A Unidade Escolar fornecerá suporte técnico e orientações detalhadas para garantir que todos os participantes possam acessar e utilizar o sistema sem dificuldades.

2.4.5. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso, a comunidade escolar deverá entrar em contato com a Central de Atendimento via 08007700012 e caso necessário abra uma ocorrência via https://atendimento.educacao.sp.gov.br.

 

  1. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

3.1. As unidades escolares da rede pública estadual aptas para implementação do Programa Escola Cívico-Militar obedecerá ao contido no art. 7º da Resolução Conjunta SEDUC/SSP – N° 1, de 20-06-2024.

3.2. O processo de consulta pública à comunidade escolar para a implantação do Programa Escola Cívico-Militar, destinado às unidades escolares que completarem a etapa 3.1, ocorrerá da seguinte forma:

3.2.1. Período de reuniões da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo com os Dirigentes Regionais de Educação para divulgação dos prazos e materiais da consulta pública, visando informar e engajar a comunidade escolar em todas as unidades que pretendem integrar o Programa Escola Cívico-Militar.

3.2.2. Período de reuniões na qual os Dirigentes Regionais de Educação informarão os Diretores das Unidades Escolares sobre os prazos e materiais da consulta pública, visando engajar e preparar a comunidade escolar para a consulta pública do Programa Escola Cívico-Militar.

3.2.3. Período de reuniões na qual os Diretores das Unidades Escolares, informados pelos Dirigentes Regionais de Educação, comunicarão à comunidade escolar os prazos e materiais da consulta pública, visando engajar e preparar todos para a consulta pública do Programa Escola Cívico-Militar.

3.2.4. O processo de votação da comunidade escolar, conforme descrito no item 1.2 deste Edital, será realizado entre os dias 01 de agosto de 2024 às 00h00min a 15 de agosto de 2024 às 23h59min, conforme o Anexo I utilizando seu login e senha, pessoais e intransferíveis, no Secretaria Escolar Digital (SED).

3.3. O processo de votação pela comunidade escolar estará disponível apenas para as unidades escolares que realizarem as inscrições, conforme o item 3.1. deste Edital.

3.4. O voto será direto, secreto, igualitário e facultativo, conforme o item 1.2. dos segmentos da comunidade escolar. A votação ocorrerá por meio do Secretaria Escolar Digital (SED), onde poderão ser escolhidas as seguintes opções:

a) Sim, aceito o modelo Cívico-Militar;

b) Não, não aceito o modelo Cívico-Militar;

c) Nulo;

d) Branco.

3.5. A votação será online, realizada por meio do Secretaria Escolar Digital (SED), e estará disponível apenas para a comunidade escolar conforme o item 1.2. A participação será restrita às unidades escolares que tenham cumprido o item 3.1. e estejam aptas a participar, conforme o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

 

  1. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, de forma online, por meio do Secretaria Escolar Digital (SED). Os resultados serão automaticamente computados e disponibilizados para visualização pelos membros da Comissão Consultiva Local e pelos representantes das Diretorias de Ensino.

4.2. O resultado da Consulta Pública será divulgado online pela direção da unidade escolar através do Secretaria Escolar Digital (SED), e automaticamente encaminhado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para as providências cabíveis.

4.3. A ampla divulgação do resultado da Consulta Pública será feita por meio do Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4.4. O quórum para a aprovação da proposta submetida à consulta pública será de maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos integrantes da comunidade escolar, conforme disposto no Artigo 8º, § 4º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

4.5. A aprovação para adesão ao Programa Escola Cívico- -Militar ocorrerá se a proposta obtiver a maioria simples dos votos válidos.

4.6. Para determinar os votos válidos, conforme o item 4.3 deste edital, serão subtraídos os votos nulos e em branco do total de votos recebidos. A adesão será aprovada se o número de votos “Sim” for maior que a metade dos votos válidos. A fórmula para cálculo dos votos válidos é:

Onde:

* Vvalidos representa os votos válidos,

* Vtotal representa o total de votos recebidos,

* Vnulos representa os votos nulos,

* Vbrancos representa os votos em branco,

* Vsim representa os votos “Sim”.

 

  1. QUÓRUM E REPETIÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA

5.1. Para que a Consulta Pública destinada à adesão ao Programa Escola Cívico-Militar seja considerada válida, é necessário que se atinja um quórum mínimo de maioria dos votos válidos, com a presença da maioria absoluta dos integrantes da comunidade escolar, conforme disposto no Artigo 8º, § 4º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

5.2. Caso a escola não consiga atingir a quantidade mínima de votos válidos estabelecida para a validação do processo de consulta, novas consultas deverão ser realizadas conforme o cronograma previsto no Anexo I deste edital. A repetição do processo de consulta pública visa garantir a representatividade da comunidade escolar na decisão sobre a adesão ao Programa Escola Cívico-Militar.

5.3. A consulta pública poderá ser repetida até três vezes, respeitando-se os seguintes intervalos e prazos:

* Primeira Repetição: Caso a quantidade de votos válidos não seja alcançada na primeira tentativa, uma nova consulta será realizada após um intervalo de cinco dias corridos.

* Segunda Repetição: Se ainda assim o quórum não for atingido, uma segunda repetição será realizada após mais cinco dias corridos.

* Terceira Repetição: Na eventualidade de não se atingir o quórum nas duas tentativas anteriores, uma terceira e última repetição ocorrerá.

5.4. O processo de consulta pública poderá ser repetido no máximo três vezes, devendo todas as tentativas serem realizadas até o dia 30 de agosto de 2024.

5.5. Caso, após a terceira repetição, a quantidade de votos válidos ainda não tenha sido alcançada, a decisão sobre a adesão da escola ao Programa Escola Cívico-Militar será submetida à avaliação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que tomará as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo decisório de forma transparente e democrática.

5.6. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento de cada processo de consulta, com os resultados sendo divulgados pela direção da unidade escolar através do Secretaria Escolar Digital (SED). A ampla divulgação dos resultados também será feita por meio do Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

5.7. As disposições deste capítulo visam garantir que a Consulta Pública seja realizada de forma justa, transparente e que reflita a vontade da comunidade escolar. Todos os procedimentos descritos serão rigorosamente seguidos para assegurar a integridade e a legitimidade do processo.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES CONSULTIVAS E PREPOSTOS

6.1. Cabe à Comissão Consultiva Regional: Divulgar os prazos do processo de consulta pública mediante ao Cronograma (Anexo I);

Acompanhar o processo de consulta pública por meio de relatório emitido pelo Secretaria Escolar Digital (SED) das unidades escolares;

Designar Prepostos para coordenar o processo de consulta pública nos municípios (Anexo IV);

Preparar e repassar aos Prepostos Locais todas as informações recebidas da Comissão Consultiva Central e todo o material necessário à realização do processo de consulta pública;

Coordenar e supervisionar as ações dos Prepostos Locais;

Indicar novo Preposto nos casos de impedimento, omissão ou ausência e, na impossibilidade de substituição, responder em nome deles para o fiel cumprimento das normas relativas ao Processo de Consulta;

Apreciar e esclarecer dúvidas ocorridas durante o processo de Consulta Pública e não resolvidas pela Comissão Consultiva Local e pelos Prepostos Locais;

Analisar, em segunda instância, os recursos interpostos e encaminhar à Comissão Consultiva Central;

Encaminhar à Comissão Consultiva Central os recursos interpostos decorrentes do Processo de Consulta Pública.

6.2. Cabe aos Prepostos:

Divulgar o processo da votação da consulta pública nas unidades escolares da rede pública estadual de educação básica no município (Anexo III);

Orientar o Diretor da unidade escolar sobre as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento deste Edital SEDUC n° 001/2024 de 17 de julho de 2024 e da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024 regulamentadora no prazo e forma estabelecidos;

Receber do Diretor da unidade escolar a relação dos membros da Comissão Consultiva Local, conforme anexo V, respeitando os prazos de acordo com Anexo I;

Orientar as Comissões Consultivas Locais para a execução do Processo de consulta pública, respeitando as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024 e no presente Edital SEDUC n° 001/2024 de 17 de julho de 2024;

Repassar às Comissões Consultivas Locais todas as informações e materiais recebidos das Comissões Consultivas Regionais;

Receber os recursos da Comissão Consultiva Local contra atos do processo de votação.

6.3. Cabe à Direção da unidade escolar:

Encaminhar ao Preposto o Anexo V com os nomes dos membros da Comissão Consultiva Local, conforme Cronograma (Anexo I). 6.4.

Cabe à Comissão Consultiva Local:

Divulgar, amplamente, à Comunidade Escolar, as normas e os critérios relativos ao processo de consulta pública;

Esclarecer dúvidas da comunidade escolar sobre o processo de consulta pública na unidade escolar;

Acompanhar o processo de votação da comunidade escolar por meio do Secretaria Escolar Digital (SED);

Entrar em contato com a comunidade escolar via telefone ou outros meios para verificar possíveis dificuldades no processo de votação da consulta pública;

A Comissão Consultiva Local deverá convocar Assembleia Geral com a Comunidade Escolar para a apresentação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo;

A Comissão Consultiva Local deverá convocar a Comunidade Escolar para a Votação, mediante Edital, que será realizado por meio Secretaria Escolar Digital (SED), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I);

Encaminhar, imediatamente, pelo Preposto, decisão das solicitações de impugnação e outros recursos para a Comissão Consultiva Regional que decidirá em segunda instância;

Divulgar o Resultado Final do processo de Consulta Pública para a unidade escolar.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

7.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXOS