INFORMATIVO DER-BIR Nº 214, DE 13/07/2018 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS EJA – 2º SEMESTRE/2018

INFORMATIVO DER-BIR Nº 214, DE 13/07/2018

ORÍGEM: GAB (GABINETE DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO), ESE/CRH (EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO E CENTRO DE RECURSOS HUMANOS)

ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS EJA – 2º SEMESTRE/2018

Senhores Diretores e GOEs,

Para garantia de uniformidade de critérios e considerando:

❖ que a validade das aulas atribuídas na EJA/1º semestre termina no primeiro dia letivo do segundo semestre;

❖ que algumas turmas se encerram no final do semestre (4º termo do EF ou 3º Termo do EM) e outras podem ter início no segundo semestre

❖ que algumas turmas se encerram no final do 1º semestre (4º termo do EF ou 3º termo do EM);

que a vigência para alteração de carga horária será no primeiro dia letivo do segundo semestre conforme calendário escolar;

❖ que a atribuição de turmas de EJA não é mais considerada como atribuição inicial, e portanto, segue-se o Artigo 27 e 28 da Resolução SE 72/16, alterada pela Resolução SE 65/17, considerando o §2º do Artigo 11 destas Resoluções:

 

“§ 2º – A atribuição de aulas para o segundo termo do curso, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser efetuada em nível de unidade escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, prioritariamente, aos docentes que já tinham aulas atribuídas de EJA na constituição de jornada e na composição da carga horária de opção, sendo que, na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observado o disposto nos artigos 27 e 28 desta resolução, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.”

Para atendimento das situações que possam vir a ocorrer neste processo, orientamos:

1- Inicialmente, em nível de unidade escolar, os docentes efetivos e não efetivos, classificados na escola, que perderem turmas do EJA, devem ter o atendimento obrigatório da constituição de jornada/composição da carga horária de opção, concorrendo às novas turmas do EJA.

2) O docente parcialmente atendido, caso queira continuar a constituir com EJA, poderá tentar constituir EXCLUSIVAMENTE COM EJA na Diretoria de Ensino, caso não tenha turmas de EJA na unidade escolar.

  1. e) Os docentes que perderam as aulas de EJA, classificados em outra escola e em exercício na Unidade Escolar, poderão concorrer às novas turmas de EJA em nível de Diretoria de Ensino.
  2. f) Caso o docente que perdeu turmas de EJA não consiga ter turmas de EJA atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, deve retornar para a unidade

escolar para proceder-se com a ordem inversa de atribuição, com aulas regulares, conforme artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

  1. g) Caso a unidade escolar não possua saldo de aulas de EJA, e o docente parcialmente atendido não quiser participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, com turmas de EJA, poderá fazer a ordem inversa na unidade escolar, com aulas regulares, para fins de constituição obrigatória de jornada/composição de carga horária de opção, conforme artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.
  2. h) Concluindo a atribuição de EJA em nível de Diretoria de Ensino, o saldo de aulas retorna para atribuição em nível de Unidade Escolar, para atribuição conforme o Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Para a atribuição de aulas da EJA do segundo semestre, serão necessárias algumas providências:

Os Diretores deverão informar por meio de ofício as seguintes situações:

1- Informar até dia 18/07 se todos os docentes com aulas atribuídas na EJA serão atendidos em sua Unidade Escolar;

2- Informar se haverá aulas disponíveis para serem oferecidas aos titulares de cargo em nível de Diretoria de Ensino. Esta informação também deverá ser prestada pelas escolas com turmas novas autorizadas para o segundo semestre;

3- Caso haja docentes titulares de cargo que não serão atendidos em nível de Unidade Escolar, informar o nome dos professores, pontuação em nível de D.E., a disciplina de habilitação e a(s) de qualificação e o número de aulas necessárias para constituição de jornada.

 

Para a atribuição exclusiva de aulas da EJA para o segundo semestre, será adotado um cronograma excepcional no mês de julho, conforme segue. As aulas regulares seguirão cronograma já estabelecido com atribuição de aulas em nível de U.E, a partir de 01/08 e em nível de D.E, a partir de 07/08/2018. Para as aulas regulares, os editais deverão ser enviados até dia 02/08/2018.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DAS AULAS DA EJA – 2º SEMESTRE RESPONSÁVEL DATA ATRIBUIÇÃO
Escola 23/07/2018 Atribuição de aulas aos titulares de cargo para constituição de jornada com aulas da EJA. (em continuidade);
Escola 23/07/2018 Se a Unidade Escolar não contar com saldo da EJA, para atender a CONSTITUIÇÃO DA JORNADA parcialmente atendida de titulares de cargo, e o docente não pretenda participar da atribuição na Diretoria de Ensino com aulas da EJA, o Diretor deverá retirar aulas regulares livres que estejam com outros docentes da mesma escola, observada a ordem inversa da classificação, conforme dispõe o artigo 28 da Resolução SE-72/2016 alterada pela Resolução SE 65/2017, ou seja:

1- docentes contratados;

2- docentes ocupantes de função atividade (P e F);

3- docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

4- docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

5- docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

6- titulares de cargo, na carga suplementar.

No dia 23/07, até às 14h, a escola deverá encaminhar edital com aulas livres de EJA para serem oferecidas aos titulares de cargo. (Se houver titular de cargo para carga suplementar, Categoria F ou Categoria O com aulas atribuídas na U.E. , mandar aulas circuladas para eles).

RESPONSÁVEL DATA ATRIBUIÇÃO
Diretoria 26/07/2018 Atribuição de aulas exclusivas de EJA aos titulares de cargo para constituição de jornada, em nível de Diretoria de Ensino.

Após essa atribuição, se houver docentes titulares que não conseguiram constituir suas jornadas, deverá ser aplicada a ordem inversa em nível de Unidade Escolar e em nível de Diretoria de Ensino nas seguinte data:

APLICAÇÃO DE ORDEM INVERSA RESPONSÁVEL DATA/PERÍODO ATRIBUIÇÃO
Escola 27/07 – manhã Aplicação de ordem inversa com aulas regulares – artigo 28 da Resolução se 72/16.

Obs. Neste dia, as escolas que receberam saldo positivo, proveniente da atribuição do dia 26/07, em nível de D.E., deverá formalizar, em nível U.E., a atribuição aos titulares de cargo para carga suplementar, Categoria F e Categoria O com aulas atribuídas na U.E., com as aulas da EJA, as quais já foram circuladas nos editais enviados em 23/07.

 

RESPONSÁVEL DATA/PERÍODO ATRIBUIÇÃO
Diretoria 27/07 – tarde Aplicação de ordem inversa com aulas regulares – artigo 28 da Resolução se 72/16.

É importante lembrar também que se os docentes, categoria F, perderem aulas para atendimento de titulares de cargo ou por qualquer motivo durante o ano, também deverá ser adotado o procedimento de retirada de aulas de docentes, categoria O, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo 28 da Resolução SE 72/16. Este procedimento poderá ser feito a partir da 1ª semana de agosto.

  • 4º – Durante o ano letivo, sempre que houver necessidade de atendimento a docentes não efetivos, aplicar-se-á o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, para composição da carga horária correspondente à carga horária de opção do docente não efetivo, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
  • 5º – Na total impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes não efetivos deverão cumprir na sede de controle de frequência a carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho, devendo, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição de

classes e aulas em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino até que se complete sua carga horária de opção.

Esgotadas as tentativas de atribuição de aulas da EJA, principalmente as escolas com cursos iniciantes no segundo semestre letivo, antes do início das aulas, a Direção deverá providenciar substituto até a primeira atribuição do semestre, ou seja, até o dia 07/08. Para isso, não se esquecer de enviar o edital antecipado até 02/08/2018.

 

 

(Assinado no Original)

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Sônia Maria Santana de Abreu

  1. 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino