Núcleo de Administração de Pessoal – NAP

Núcleo de Administração de Pessoal – NAP
Fabricio Nardin Gonçalves Diretor I – NAP debirnap@educacao.sp.gov.br (18) 3634-9038
Aline Ferreira dos Santos Assessor II aline.santos16@educacao.sp.gov.br (18) 3634-9056

ATRIBUIÇÕES

V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

​(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)​​