Núcleo de Apoio Administrativo – NA

Analista Sociocultural 

Ágatha Ferreira Gonçalves 

E-mail: agatha.goncalves@educacao.sp.gov.br

(18) 3634-9047

 

ATRIBUIÇÕES

Artigo 81 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.