Núcleo de Finanças – NFI | |||
Cleuza Cristina da Silva C. Valentin | Diretor I | cleuza.valentin@educacao.sp.gov.br | (18) 3634-9054 |
Eliane Bezerra | PEB II – readaptado | eliane.bezerra@educacao.sp.gov.br | (18) 3634-9034 |
Alessandra Marcuzi Dias de Oliveira | Oficial Administrativo | alessandra.dias01@educacao.sp.gov.br | (18) 36349036 |
ATRIBUIÇÕES
III – por meio de seus Núcleos de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) dar baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento às solicitações e aos requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
d) manter registros para demonstração da execução financeira de contratos e convênios;
e) zelar pela regularidade dos procedimentos relacionados ao regime de adiantamento, regulamentado pelo Decreto nº 53.980, de 29 de janeiro de 2009, e do uso dos recursos financeiros concedidos para esse fim às escolas;
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)