Núcleo Pedagógico
Coordenadora de Equipe Curricular | Gilsa Almeida Soares | debirnpe@educacao.sp.gov.br | 18 3634-9016 |
PEC Multiplica | Alessandra Cristiane Fernandes | alessandra.fernandes@.educacao.sp.gov.br | 18 3634-9046 |
PEC Desenvolvimento do Currículo Anos Iniciais | Carla Cristina Canteiro dos Santos | carla.c.c.santos@educacao.sp.gov.br | 18 3634-9011 |
PEC Conviva | Poliana Andrade Dorte Pires | poliana.pires@educacao.sp.gov.br | 18 3634-9012 |
PEC Desenvolvimento do Currículo Linguagens | Edimar da Mota Oliveira | edimaroliveira@prof.educacao.sp.gov.b | 18 3634-9067 |
PEC Desenvolvimento do Currículo L. Portuguesa | Gisele Melo Saeki | gisele.saeki@educacao.sp.gov.b | 18 3634-9020 |
PEC Educação Especial | Gisele Scalise de Camargo Verdinasse | giselescalise@prof.educacao.sp.gov.br | 18 3634-9045 |
PEC Desenvolvimento do Currículo Tecnologia | Jaqueline Aparecida de Souza Zerbinatti | jaquelinezerbinatti@prof.educacao.sp.gov.br | 18 3634-9015 |
PEC Desenvolvimento do Currículo Linguagens | Jeanne Mary Moreira Megliorini | jeannem@prof.educacao.sp.gov.b | 18 3634-9018 |
PEC Desenvolvimento do Currículo Matemática | Kenia Cristina Gallo | kenia@prof.educacao.sp.gov.br | 18 3634-9029 |
PEC Desenvolvimento do Currículo CN | Dante Ghirardello | danteghirardello@prof.educacao.sp.gov.br | 18 3634-9065 |
PEC Qualidade de Aula | Cristiano Morais Belancieri | cristiano.belancieri@educacao.sp.gov.br | 18 3634-9069 |
PEC Qualidade de Aula | Vanessa Gomes de Deus | vanessadeus@professor.educacao.sp.gov.br | 18 3634-9068 |
PEC Qualidade de Aula | Vinícius Roberto Careta | viniciusroberto@professor.educacao.sp.gov.br | 18 3634-9013 |
PEC Multiplica | Tiago Nascimento Alves | tiago.alves02@educacao.sp.gov.br | 18 3634-9051 |
ATRIBUIÇÕES
Resolução SEDUC, Nº111, de 06 de dezembro de 2024 “Dispõe sobre as funções de Professor Especialista em Currículo e Coordenador de Equipe Curricular e dá providências correlatas”
RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111 , DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024
Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019
Artigo 75
Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza”;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Departamento de Atendimento Especializado, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Gestão Pedagógica, da Coordenadoria Pedagógica, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
(fonte: Decreto 64.187 de 17 de abril de 2019)