EDITAL Nº 04 – FEVEREIRO/2026
PROCESSO SELETIVO PARA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO DE APOIO AO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
O Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Birigui, no uso das atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 14, de 03 de fevereiro de 2026, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, da rede estadual de ensino.
I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede estadual de ensino de São Paulo.
1.2 O professor selecionado para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil não poderá ser docente designado em Regime em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar.
1.3 A seleção de docentes para atuar como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, ocorrerá mediante processo seletivo a ser realizado pelas Unidades Regionais de Ensino- URE, com a participação do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar pleiteada.
1.4 Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 14/2026, para assumir a posição.
II – DOS REQUISITOS
2.1 O candidato interessado em atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1 Ser portador de diploma de licenciatura plena;
2.1.2 Ser docente titular de cargo, que se encontre na condição de adido, ou docente estável em horas de permanência.
a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil sejam compatíveis com o rol de atividades previsto na Súmula de Readaptação.
b) Na impossibilidade de atendimento ao disposto no item 2.1.2, a atribuição do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá ocorrer, observada a ordem de prioridade prevista na Resolução SEDUC nº 14/2026, para:
I – carga suplementar de docentes titulares de cargo efetivo;
II – complementação da carga horária de docentes estáveis das categorias O, N ou F;
III – carga horária de docentes contratados, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009.
III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 São atribuições do Professor designado para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil:
3.1.1 Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento;
3.1.2 Auxiliar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar e o Vice-Diretor na organização geral dos Clubes Juvenis;
3.1.3 Apoiar na validação dos Planos de Ação e nas propostas dos Clubes Juvenis;
3.1.4 Realizar reuniões periódicas com os presidentes e/ou vice-presidentes de Clubes Juvenis;
3.1.5 Acompanhar os Clubes Juvenis durante o horário previsto na agenda da unidade escolar;
3.1.6 Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia;
3.1.7 Apoiar o Diretor de Escola ou Diretor Escolar em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turma;
3.1.8 Realizar reuniões periódicas e acompanhar os líderes e vice-líderes de turma, juntamente com Diretor;
3.1.9 Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.10 Alinhar ações pedagógicas com a equipe escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes.
IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
4.1 A carga horária a ser cumprida pelo Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil será de 08 (oito) aulas semanais de interação com os estudantes, na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) aulas, para acompanhamento de Clubes Juvenis;
II – 6 (seis) aulas, de atendimento individual ou coletivo de estudantes na atuação de liderança.
1o – A critério do Diretor de Escola ou Diretor Escolar da unidade escolar, o Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil poderá atuar em 02 (duas) aulas do componente curricular eletivas, reduzindo para isso 02 (duas) aulas da quantidade de aulas referida no inciso II deste artigo.
2o – O docente que esteja atuando como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá exercer suas atribuições presencialmente na unidade escolar.
4.2 O docente designado deixará de fazer jus às aulas correspondentes ao projeto quando entrar em afastamento ou licença de qualquer natureza, exceto nos seguintes casos:
I – auxílio-doença ou licença para tratamento de saúde, de até 15 (quinze) dias, corridos ou intercalados, no ano letivo;
II – licença à funcionária gestante, licença-maternidade ou licença-adoção;
III – afastamento para concorrer a cargo eletivo.
– 1º Nos casos previstos nos incisos II e III, a carga horária será disponibilizada para atribuição a outro docente, em caráter de substituição.
V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1- A Inscrição ocorrerá no período de 09 a 11 de Fevereiro de 2026, exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no link: https://forms.gle/jK7t1d3CJNtaNQTY7
No ato da inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher integralmente o formulário de inscrição.
b) Anexar, no próprio formulário, a proposta escrita(projeto)para atuação como Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil, conforme a resolução SEDUC nº 14, de 03 de fevereiro de 2026.
c) Indicar a(s) escola(s) PEI de 9horas pleiteadas para atuação.
5.2 Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino divulgará a lista preliminar dos candidatos inscritos, por unidade escolar, no site oficial da Unidade Regional de Ensino – Birigui, em 12 de fevereiro de 2026.
5.3 As entrevistas de seleção por perfil serão realizadas no dia 13 de fevereiro de 2026, pelas respectivas unidades escolares, sob responsabilidade do Diretor de Escola ou Diretor Escolar, com apoio da Equipe Gestora, tomando como referência a lista preliminar divulgada pela Diretoria de Ensino.
5.4 A divulgação do resultado final dos candidatos selecionados, após a realização das entrevistas, será realizada pelo site oficial da Unidade Regional de Ensino no site oficial da Unidade Regional de Ensino – Birigui, em 16 de fevereiro de 2026. https://debirigui.educacao.sp.gov.br/
VI – VAGAS
| Município | Escola-PEI 9h | Vagas |
| Birigui | E.E Dr Carlos Rosa | 1 |
| Birigui | E.E Esmeralda Milano Maroni | 1 |
| Birigui | E.E Regina Valarini Vieira | 1 |
| Birigui | E.E Ricardo Peruzzo | 1 |
| Birigui | E.E Stélio Machado Loureiro | 2 |
| Coroados | E.E José Maria dos Reis | 1 |
| Glicério | E.E Maria Mathilde Castein Castilho | 1 |
| Piacatu | E.E Cinelzia Lorenci Maroni | 1 |
| Buritama | E.E Álvaro Alvim | 1 |
| Birigui | E.E Antônio Sales Oliveira | 1 |
| Birigui | E.E Vicente Felício | 1 |
| Bilac | E.E Enzo Bruno Carramaschi | 1 |
| Brejo Alegre | E.E Agostinho Grigoleto | 1 |
| Gabriel Monteiro | E.E EE Antonio Kassawara Katutok | 1 |
VII – DOS RESULTADOS
7.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será divulgada no site da Unidade Regional de Ensino.
VIII – DA CESSAÇÃO DA ATRIBUIÇÃO DO PROJETO
8.1 O docente terá cessada a atribuição da carga horária do projeto nas seguintes situações:
I – a pedido, mediante solicitação por escrito;
II – não corresponder às atribuições do projeto ou resultado insatisfatório na avaliação de desempenho;
III– a unidade escolar deixar de comportar o projeto, conforme resolução SEDUC 14 de 3 de fevereiro de 2026;
IV – descumprimento de normas legais;
V– não atendimento às convocações para formação continuada.
1º Nas hipóteses dos incisos II e IV, será garantido o contraditório e a ampla defesa.
2º A cessação dar-se-á por decisão conjunta do Diretor, Equipe Gestora e representantes da Unidade Regional de Ensino.
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.
8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.
8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.