PROJETO APRENDER JUNTOS – Saldo de Aulas

SALDO DE AULAS
PROJETO APRENDER JUNTOS

A comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Birigui informa saldo de aulas disponíveis no Projeto Aprender Juntos (Reforço e Recuperação) nas seguintes unidades escolares:

Município de Birigui Qtd. de turmas Qtd. de aulas Dia Horário fone 018
EE DR. CARLOS ROSA 1 7 h/a Sexta-feira Das 7h às 7h45/9h40 às 16h 3642 3554 – 3642 7056

 

Município de Coroados fone 018
EE DR. JOSÉ MARIA DOS REIS 1 7 h/a Terça-feira Das 8h às 14h40 3645 1244 – 3645 1403

 

Município de Glicério fone 018
EE MARIA M. C. CASTILHO Profª 1 7 h/a Segunda-feira Das 7h às 14h10 3647 1234 – 3647 1235

Os interessados nestas turmas podem preencher, até dia 25/05 (quarta-feira), o formulário disponível em: https://forms.gle/MymeEs9qiWZz69s5A

Requisitos:

Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022
“…
Artigo 4º – As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas na seguinte conformidade:

II – durante as aulas regulares do 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;
…”

Artigo 5º – O professor adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação com atuação no Projeto Aprender Juntos, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 2º desta Portaria, assim como a alínea “b” do inciso IV do artigo 2º, deverá ter o seguinte perfil:
I – preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;
II – ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente das habilidades e competências relacionadas à alfabetização e ao letramento matemático;
III – ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;
IV – ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.
§1º – O professor do Projeto de Reforço e Recuperação deverá trabalhar de forma articulada aos demais docentes da Unidade Escolar no planejamento e na realização das atividades.
§2º – Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.”

   Atenção: o docente deverá, no momento de escolha das aulas, verificar se há compatibilidade dos horários junto a equipe gestora da unidade escolar.

   Atenção: – As aulas relativas à atuação do professor no Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas para prestação laboral em regime presencial, de acordo com a formação e/ou perfil profissional, atendendo ao disposto do artigo 5º da Portaria Conjunta COPED/CGRH nº01/202.

   Atenção: a atribuição de aulas do Projeto Reforço e Recuperação ocorrerá durante o ano letivo. O saldo de aulas será publicado no site da DE de Birigui periodicamente.