Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública as vagas remanescentes abaixo e o dia da alocação para os docentes CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO que pretendam ingressar na escola do Programa Ensino Integral e aderir ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

Escola Disciplina Nº de vagas
EE Prof. ªGeracina de Menezes Sanches Língua Portuguesa – T1 1
EE Agostinho Grigoleto Matemática – T único 1
EE Oswaldo Januzzi Geografia T1 1

 

Dia: 24/07/2024 – quarta-feira, às 08h (excepcionalmente)

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 e manifestado interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI;  

2 – Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação, Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023;

3 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Obs. Os docentes serão chamados de acordo com a classificação da Lista da VUNESP e em seguida pelo Banco de Talentos.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO – DIRETOR PEI

RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE ESCOLA

 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

  1. Alessandra Cristiane Fernandes
  2. César Lucas Vendrame
  3. Kenia Cristina Galo
  4. Luciana Araújo Bertucci
  5. Mayra Carolina de Oliveira Maurício
  6. Tiago Nascimento Alves
  7. Vando Rodrigues

 

INSCRIÇÃO INDEFERIDA

  1. Valdir Varoni – Não atende ao item 2.1.7 do Edital

 

Próximas Etapas:

Dia 05/07 – Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida

Dia 10/07 – Publicação dos recursos indeferidos

Dia 10/07 – Agendamento e início das entrevistas

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 9 horas) EE Agostinho Grigoleto Matemática

  

Data: 04/07/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  • Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
  • Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
  • OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
  • OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
  • Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
  • Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
  • Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos,  nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

–  Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura .

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023;

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

PROCESSO SELETIVO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR NA ESCOLA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a  vaga de Diretor Escolar na EE Maria Mathilde C. Castilho, Glicério – SP, a ser preenchida mediante designação nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DA VAGA

Será oferecida exclusivamente a  vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na EE. Maria Mathilde C. Castilho, Glicério, SP, escola de tempo integral – 9 horas.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a esta vaga do Programa Ensino Integral deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso  Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – edição atual ou anterior, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no período de 1 ano (junho de 2023 a junho de 2024), nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e  nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá  a partir de 01/07/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: Período de 01/07/2024 a 03/07/2024, acessando o link https://forms.gle/zb83avtAw1qazDq49 ­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3 Para comprovação da conclusão do Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, item 2.1.7 deste edital, o candidato deverá enviar comprovante ou print da tela atestando a conclusão do curso  para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o email do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 03/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até o dia 05/07/2024 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

 

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 10/07/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, nos dias 10 e 11/07/2024, em horários a serem definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII – CRONOGRAMA

1 Publicação do edital 28/06/2024
2 Período de inscrições 01 a 03/07/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 04/07/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 05/07/2024
5 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 10/07/2024
6 ETAPA 2: Diretoria de Ensino Datas das entrevistas A partir de 10/07/2024
7 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação A definir
8 ETAPA 3: Secretaria da Educação A definir
9 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui A definir

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA –  AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.
ENDEREÇOS:
BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
DATA: 20/06/2024 (Quinta-feira)
HORÁRIO:
Lista Geral
09h00 número 137 ao 145

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

CIE Escolas / Municípios Vagas
MUNICÍPIO: BIRIGUI
905938-EE. PROF. HERMÍNIO CANTISANI- 1

Classificação Nome Completo   RG

LISTA GERAL
9H00
137   CAMILA DA SILVA ANTERO VIOLIN       428230015
138   FABRÍCIO TREPICCI FERREIRA    43201587
139   EDSON CALADO BARRETO    47333421-5
140   ALEX RICARDO DE ALMEIDA 479236550
141   DANIEL DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER     488239989
142   ADAILTO CARNAUBA DE SOUZA     45395260
143   MARCELA GOUVÊA LAZARI   42495062-5
144   JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA   53024357X
145   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES    58882854-3

Ata de eleição da CIPA

Clique aqui para acessar o documento: ATA de eleição da CIPA

Edital de divulgação do resultado da eleição da CIPA

A Comissão Eleitoral da CIPA de Birigui divulga o resultado da eleição realizada no dia 12 de junho de 2024.

 

Efetivos:

MARCIO JOSE DE CARVALHO LOPES

EMERSON BAGGIO (Suspenso)

EVERTON MARTINS

RAFAEL FERNANDO DOMINGUES

ANGELAINE MÁRCIAOLIVEIRA DA CRUZ

ANDERSON CANGANE PINHEIRO

 

Suplentes:

MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

DORALICE MENDES DOS SANTOS

AGNALDO DE FARIAS FUZETTI

BRUNA LEAL DO NASCIMENTO

MARIA ELIZABETE FERNANDES DE OLIVEIRA

Candidatos não eleitos:

PAULO HENRIQUE DO AMARAL

FRANCISCO SILVA JUNIOR

SIGRID MEIRE ROSSETO

VALERIA CRISTINA GALDEANO DE ANDRADE

PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

VANESSA GOMES DE DEUS SILVA

GUSTAVO DOS SANTOS VULPINI

NADIA MARQUES BARTOLETI DA SILVA

TIAGO DOS SANTOS VULPINI

JOAO ALVES GARCINO

GILSA ALMEIDA SOARES

SUELI DA SILVA LIMA

ALESSANDRA MARQUES DA SILVA

LUCIO TORRES POSSETTI

VENIS DA SILVA ANTONIO

MARCIA REGINA PEREIRA

MARISTELA OLIVEIRA CRUZ PEICHO

GISELE SCALISE DE CAMARGO VERDINASSE

GISELE MELO SAEKI

ANA PAULA SPINOLA LIRANCO LOBO

JEANNE MARY MOREIRA MEGLIORINI

LUCIANA DA COSTA SANTOS

THIERRY VINICIUS RODRIGUES

VINICIUS ROBERTO CARETA

VINICIUS RICARO KUMAZAWA

CARLA CRISTINA CANTEIRO DOS SANTOS

KENIA CRISTINA GALLO

JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA ZERBINATTI

Manual do votante – CIPA

Prezados servidores, 

Acessem aqui o manual do votante, para a eleição da CIPA, com as instruções detalhadas sobre como votar, incluindo um link e um QR Code para acesso rápido.
 
LEMBRANDO QUE O PERÍODO DE VOTAÇÃO SERÁ SOMENTE NO DIA 12/06 DAS 07:00H ÀS 23:45H.

 

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 9 horas) EE Antonio Kassawara Katutok Ciências / Biologia

 

Data: 13/06/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos,  nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Edital de divulgação dos candidatos inscritos – CIPA

A Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional de Birigui, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, divulga relação de candidatos que se inscreveram para concorrer a membro da CIPA desta Diretoria de Ensino:

NOME

FOTO CARGO LOCAL DE EXERCÍCIO

AGNALDO DE FARIAS FUZETTI

 

DIRETOR ESCOLAR

 

EE PROF.ª REGINA VALARINI

ALESSANDRA MARQUES DA SILVA

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

 

EE PROF.ª ESMERALDA MILANO MARONI

ANA PAULA SPINOLA LIRANCO LOBO

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. RICARDO PERUZZO

ANDERSON CANGANE PINHEIRO

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª GERACINA DE MENEZES SANCHES

ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE ÁLVARO ALVIM

BRUNA LEAL DO NASCIMENTO

 

AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

 

EE PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA

CARLA CRISTINA CANTEIRO DOS SANTOS

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA I DIRETORIA DE ENSINO

DORALICE MENDES DOS SANTOS

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI

EMERSON BAGGIO

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª LYDIA HELENA F. STUHR

EVERTON MARTINS

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª OLÍVIA ANGELA FURLANI

FRANCISCO SILVA JUNIOR

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE DR. CARLOS ROSA

 

GILSA ALMEIDA SOARES

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I DIRETORIA DE ENSINO

GISELE MELO SAEKI

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

GISELE SCALISE DE CAMARGO VERDINASSE

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

 

DIRETORIA DE ENSINO

GUSTAVO DOS SANTOS VULPINI

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO

JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA ZERBINATTI

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DIRETORIA DE ENSINO

JEANNE MARY MOREIRA MEGLIORINI

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

DIRETORIA DE ENSINO

JOAO ALVES GARCINO

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI

KENIA CRISTINA GALLO

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

LUCIANA DA COSTA SANTOS

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

LUCIO TORRES POSSETTI

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI

MARCIA REGINA PEREIRA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF.ª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO

 

MARCIO JOSE DE CARVALHO LOPES

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª CINÉLZIA LORENCI MARONI

 

MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

 

EE VICENTE FELICIO PRIMO

 

MARIA ELIZABETE FERNANDES DE OLIVEIRA

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK

MARISTELA OLIVEIRA CRUZ PEICHO

 

DIRETOR ESCOLAR

 

EE PROF.ª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO

 

NADIA MARQUES BARTOLETI DA SILVA

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO

 

PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF.ª ESMERALDA MILANO MARONI

PAULO HENRIQUE DO AMARAL

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE DR. JOSÉ MARIA DOS REIS

RAFAEL FERNANDO DOMINGUES

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE OSWALDO JANUZZI

SIGRID MEIRE ROSSETO

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE ENZO BRUNO CARRAMASCHI

SUELI DA SILVA LIMA

AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR EE PROF.ª REGINA VALARINI VIEIRA-PROF.

THIERRY VINICIUS RODRIGUES

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO EE PROF.ª REGINA VALARINI VIEIRA-PROF.

TIAGO DOS SANTOS VULPINI

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE OCTAVIANO CARDOSO

VALERIA CRISTINA GALDEANO DE ANDRADE

 

SUPERVISOR DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO

VANESSA GOMES DE DEUS SILVA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

DIRETORIA DE ENSINO

VENIS DA SILVA ANTONIO

 

SUPERVISOR DE ENSINO

 

DIRETORIA DE ENSINO

VINICIUS RICARO KUMAZAWA

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

VINICIUS ROBERTO CARETA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

DIRETORIA DE ENSINO

 

Reforçamos ainda que:

Os candidatos devem elaborar um “tema de campanha” para ser apresentado e defendido no período de campanha dos candidatos, esse será o objetivo do seu mandato. E ainda, uma “frase de impacto” para chamar a atenção dos eleitores.

EX: Tema: Juntos pela Segurança no Trabalho!
Frase de impacto: Ambiente seguro, trabalhador saudável.

As campanhas poderão ser conduzidas durante o período de 06 a 11 de junho, nos locais de trabalho, sendo nos intervalos de expediente.
As campanhas poderão ser realizadas por meio de cartazes, panfletos e adesivos, devendo seguir a regulamentação contida na NR 05, de modo que as atividades de divulgação não interfiram no processo eleitoral da CIPA.

Lembramos que as campanhas não poderão afetar as atividades no local de trabalho ou na entrega das demandas, sempre visando que, a responsabilidade, o respeito e o espírito coletivo devem prevalecer.
Informamos que a Norma não veda expressamente a boca de urna, mas prevê que os servidores devem garantir a continuidade do trabalho durante o processo eleitoral até a votação.
Salientamos aos candidatos que, fazer campanha no dia e horário da votação é incompatível com o processo eleitoral da CIPA e, caso haja denúncia, o candidato terá a candidatura suspensa.

 

DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

 

DA VOTAÇÃO

A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet).