Processo seletivo simplificado para atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI – 2025 – EDITAL 02 – DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NO PROJETO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PROATI – 2025

EDITAL 02 – DIVULGAÇÃO DO LOCAL DA PROVA

O Presidente da Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – de Birigui, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a divulgação do local de prova, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI:

  1. Local: E.E. Profª Regina Valarini Vieira – Endereço: Rua Roberto Clark, 357 – Centro – Birigui/SP
  2. Data: 30/03/2025
  3. Horário: 8h30 (os portões serão abertos às 7h30min)
  4. Duração mínima: 30 minutos
  5. Duração máxima: 2 horas
  6. Orientações: os candidatos devem levar caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

 

Birigui, 25 de março de 2025.

 

 

Alexandre Simões dos Santos

Supervisor de Ensino

Presidente da Comissão Especial do PROATI

 

 

Nome

 

RG

 

Qual seu campo de Atuação?

 

Realizar a Prova

 

Número da Sala

Adauto De Oliveira Borgueti 405659386 Docente APTO 1
Alexandre Garcia Batista 17773934 Docente APTO 1
Aline Aparecida Da Silva Blasioli 479025897 Docente APTO 1
Alisson Ferreira Martins 58279447X Docente APTO 1
Amelia Carvalho De Souza 225261200 Docente APTO 1
Ana Carolina Garcia Mazucato 37862871-9 Docente APTO 1
Ana Paula Avanço Alves 456049888 Agente de Organização Escolar APTO 1
Anderson Modesto Duarte 40.515.368-5 Docente APTO 1
Andressa Dos Santos Oliveira 45.416.427-0 Docente APTO 1
Andreza Rodrigues Da Silva 300418462 Docente APTO 1
Ângela Félix Inocente Marques 236287394 Docente APTO 1
Anne Caroline Dias Salles 558738242 Agente de Organização Escolar APTO 1
Any Caroline Da Silva Dias 407873077 Docente APTO 1
Ariadne Beatriz De Souza Silva 586769985 Agente de Organização Escolar APTO 1
Ariane Krisnia Gonçalves Tomé 488435225 Docente APTO 1
Bruno Garcia Rosa 441368669 Docente APTO 1
Bruno Luiz Antoassi Dos Reis 59.640.250-8 Agente de Organização Escolar APTO 1
Camila Patricia Pereira Inácio 447538603 Docente APTO 1
Carlos Alexandre Souza Cardoso 594830965 Docente APTO 1
Caroline De Oliveira Fim 45.517.646-2 Docente APTO 1
Cássia Cristina Caetano Rodrigues 426353419 Docente APTO 1
Daiane Aparecida Passos 405153302 Docente APTO 1
Damiana Furtado Da Silva 677473400 Docente APTO 1
Daniel Possetti 43.151.856-7 Docente APTO 1
Daniela De Lima Macarini 306943700 Docente APTO 1
Danielle Pereira Rolim 566.744.351 Docente APTO 1
Danilo Trepicci 320094935 Agente de Organização Escolar APTO 1
Denise Alcântara De Carvalho 40779721X Docente APTO 2
Deuzurania Araujo Do Nascimento 471404585 Agente de Organização Escolar APTO 2
Dheniffer Hubinger De Rezende 455770499 Agente de Organização Escolar APTO 2
Ediana Aline Nava 46 Docente APTO 2
Edilaine De Jesus Pereira Galdiolli 414113779 Docente APTO 2
Elaine Campelo Da Silva 551169680 Agente de Organização Escolar APTO 2
Elaine Cristina Pedrasani 329119151 Agente de Organização Escolar APTO 2
Eldinalva Maria De Jesus Dos Reis 56243527x Docente APTO 2
Eliana Rodrigues De Souza Honorio 250241311 Docente APTO 2
Eliane Cristina Barbosa Teixeira Tunes 26795383822 Docente APTO 2
Eliane Pereira Alves 273183102 Agente de Organização Escolar APTO 2
Elisabete Toshie Cavamura Furukawa 20734244-1 Agente de Organização Escolar APTO 2
Elisangela Da Silva 291810329 Docente APTO 2
Fabiana Dos Santos 469707781 Docente APTO 2
Fabiana Dos Santos 469707781 Docente APTO 2
Fabiana Pires De Camargo 475930940 Agente de Organização Escolar APTO 2
Fabiano Sales Dos Santos 41.785.609-x Docente APTO 2
Fernando Esteves Pincerato 447703560 Docente APTO 2
Flaviana Herculano Moro 418123718 Docente APTO 2
Francielli Aparecida Estaffe Da Silva 463311115 Docente APTO 2
Gabriel Grecco Garuti 571152223 Docente APTO 2
Gabriel Moura Roldi 07619830910 Agente de Organização Escolar APTO 2
Gabriela Alice Fiais 506322300 Docente APTO 2
Gabriela Dayana Ravello Arevalo 40420428-4 Docente APTO 2
Gabriele Aliny Da Silva 588264441 Agente de Organização Escolar APTO 2
Gilson Da Silva Almeida 233155612 Agente de Organização Escolar APTO 2
Giovana Paula Dias Zonta 48904592-3 Docente APTO 2
Gisele Silva Martins 439040826 Agente de Organização Escolar APTO 2
Gislaine Ramos Ferreira 307430832 Docente APTO 2
Gracielli Mendes Abuchaim 434611487 Docente APTO 3
Guilherme Faduti Rodrigues 48294388-9 Agente de Organização Escolar APTO 3
Hallison Jorge Martinez Garcia 44.781.107-1 Docente APTO 3
Heriane Paula Santos Prado 358275106 Docente APTO 3
Hevellyn Aparecida Monteiro Ernica 596904484 Docente APTO 3
Higor Quideroli Almendro 445278894 Docente APTO 3
Jacqueline Ramos Ferreira Da Silva Mendonça 29248915-8 Docente APTO 3
Jéssica De Fátima Loyolla Povidaiko 473669213 Docente APTO 3
Jonathan Gonzaga Silva 460843308 Docente APTO 3
Jorge Fernando Sampaio Lima 489277299 Docente APTO 3
José Luiz Figo Neto 425210340 Docente APTO 3
José Ricardo Bezerra De Lima 33.792.976-2 Docente APTO 3
Jouber Antonio Do Amaral Jordão 225008762 Docente APTO 3
Karina Daniele Da Silva Chaves 416933981 Docente APTO 3
Katia Vanessa Dos Santos 405150386 Docente APTO 3
Kelly Cristina De Aguiar Souza 431176486 Docente APTO 3
Kleber Lauriano Dos Santos 324739709 Docente APTO 3
Laís Terensi 48.924.607 – 2 Agente de Organização Escolar APTO 3
Leandro Rodrigues De Mell 401641576 Agente de Organização Escolar APTO 3
Leonardo Ferreira Pinati 58.544.434-1 Docente APTO 3
Leonardo Fontaniello 235187847 Agente de Organização Escolar APTO 3
Liliene Mendes Dos Santos 47881138X Docente APTO 3
Lucas Torres Possetti 286547119 Docente APTO 3
Lucas Torres Possetti 286547119 Docente APTO 3
Lucca Tortorelli 536424834 Docente APTO 3
Luciana Frezarin 327160123 Docente APTO 3
Lúcio Torres Possetti 301099807 Docente APTO 3
Luís Gabriel Ramiro Costa 454510263 Docente APTO 4
Maise Santos Ferreira 389821159 Docente APTO 4
Marcela Goulart Pires 417855564 Docente APTO 4
Marcelo Cestari Viana 408000740 Docente APTO 4
Márcio Azevedo Dos Santos 479119752 Docente APTO 4
Marco Antonio Miranda 332069163 Docente APTO 4
Marco Aurélio Candido 18722675 Docente APTO 4
Maria Cristina Grecco 17520214 x Docente APTO 4
Maria Francizete De Sousa Santos 334876126 Docente APTO 4
Mariane Guedes Dos Santos 45.422.159-9 Docente APTO 4
Mayra Kassawara Martins 205093127 Docente APTO 4
Mayra Laís Da Silva Maldonado 354394071 Agente de Organização Escolar APTO 4
Michelle Jacobsen Nascimento 24863632-7 Docente APTO 4
Mirelli Maria Simon Ramos 433304108 Docente APTO 4
Mônica Cristina Porto Morelato 422413720 Docente APTO 4
Neusa Cristina Amancio Dos Santos 320974273 Docente APTO 4
Nicolas Benites Rossigali 453898452 Docente APTO 4
Nívea Eliani Pereira Nonaka 244330633 Docente APTO 4
Oleny De Paula Lima De Sá 293580856 Agente de Organização Escolar APTO 4
Patricia De Fátima Carvalho 56.257.460-8 Docente APTO 4
Patrick Alif Fertrin Batista 40.583.669-7 Docente APTO 4
Paulo Sergio Narciso 206756318 Docente APTO 4
Raphael Biller Jorge 401024520 Docente APTO 4
Regiane Umbelina De Carvalho Rodrigues 488994986 Docente APTO 4
Reginaldo Aparecido Neves 19850313-0 Docente APTO 4
Renan Lima De Brito 496496736 Docente APTO 4
Renata Alves Ramalho 32.009.524-1 Docente APTO 4
Roberto Costa 432018876 Docente APTO 5
Robson Fernando Ortiz Chichinelli 521221249 Docente APTO 5
Ronaldo Pereira 237124233 Docente APTO 5
Rosalina Garcia D’auricio 171382158 Docente APTO 5
Samuel Medeiros Quaio 408982147 Docente APTO 5
Sandra Regina De Oliveira 290175069 Docente APTO 5
Sara Jacobsen Nascimento Pereira 583953189 Agente de Organização Escolar APTO 5
Saulo Piaui Augusto 286554045 Docente APTO 5
Selma Aparecida De Abreu Capelari 236285324 Docente APTO 5
Selma Arruda Muniz Aguiar 83467105 Docente APTO 5
Selma Cristina Silvestre 288874316 Docente APTO 5
Sheila Andrea Cesar Passos 66.402.912-7 Docente APTO 5
Silmara Alves Costa 234074553 Docente APTO 5
Silvia Helena Boaventura Da Cruz 19180940 Docente APTO 5
Taynara Carvalho Miranda 67.136.550-2 Agente de Organização Escolar APTO 5
Thiago Venerando Barbosa Lima 405150969 Docente APTO 5
Tiago Salandin Brito 58940431 Docente APTO 5
Tiago Silveira Elias 32109217 Docente APTO 5
Vanessa De Souza Domingues 406535760 Docente APTO 5
Vânia Cristina Pascoal De Carvalho 41.241.199-4 Docente APTO 5
Vânia Da Silva Santos 423121339 Docente APTO 5
Victor Dos Santos Melchior 459511397 Docente APTO 5
Vitor Augusto Duarte Azadinho 40738516 Docente APTO 5
Vitor Bulgarão Gazola 40164453 Agente de Organização Escolar APTO 5
Yasmim Souza Do Nascimento 493522669 Agente de Organização Escolar APTO 5
Ygor Henrique Da Silva 48847162x Docente APTO 5

 

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 20/02/2025.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000-CENTRO

BILAC: RUA DA CONCEICAO, 793-CENTRO

BURITAMA: AV. FREI MARCELO MANILIA,750-CENTRO

 

DATA: 26/03/2025 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h00

Número: 1 ao 455

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 11

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BILAC

30235 EE. PROF. ENZO BRUNO CARRAMASCHI – 1

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

48562 EE. PROF.ª IZABEL DE ALMEIDA MARIN – 1

43102  EE. PROF.ª LYDIA HELENA F. STUHR – 1

30272 EE. PROF.ª REGINA VALARINI VIEIRA – 1

446981 EE. PROF.ª TEREZINHA LOT ZIN “TELECO” – 2

 

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132 EE. ÁLVARO ALVIM – 2

30173 EE. PROF. OSWALDO JANUZZI – 3

 

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA ESPECIAL

1- PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO – 357874377

2- LUANA DEVIGO RIBEIRO – 525794104

LISTA GERAL       

1     MARCELO BORDIERI  25738576-9

2     MÁRCIO RENATO DANTAS DE ALMEIDA     2826493

3     JOSILENE NAIARA DE SOUZA      408597975

4     ANNE CAROLINE DIAS SALLES     55738242

5     ISABELA BIANCA PEREIRA  529837596

6     ROGÉRIO SOARES DE OLIVEIRA    450489644

7     JULIA DOS SANTOS FERREIRA     57.633.747-X

8     PRISCILA LIMA DIAS      417853944

9     MOARA CRISTINE NUNES    40859844X

10    CLAUDIA SIMONI MILANI DA SILVA MOURA      264158969

11    REGINAUREA NARCISO VICENTE    33841950-0

12    JOSE MAURO GOMES  18358453

13    MARGARETE PEREIRA COUTINHO GOMES    244338656

14    LORENA FERREIRA DE ARAÚJO     55.249.928-6

15    GABRIELLY DA SILVA ANUNCIAÇÃO       63488202-8

16    RAYANE FRANCISQUINI FERREIRA  605811295

17    LANA AKEMI IHARA  54.595.237-2

19    ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS     219595975

20    JANIA SADAKO NAGATE     7506583

22    SHIRLEY RITA DE CÁSSIA BECCHIO DE LIMA    34035625X

23    JAINE SANTOS DA SILVA   631149624

24    JIULLIAN CLARA MATTOS DOS SANTOS    592727221

26    BRUNO RICARDO ZAGO BURREGO DA SILVA 45416959-0

27    CRISTIANE MARQUES MUNHOZ OLIVEIRA   307439318

28    VANDERLÉIA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES   45.789.039-3

29    GINEIDE DOS SANTOS APARECIDO PARDINHO     40.749.477-7

30    JOSÉ ROBERTO DA SILVA   246338271

32    CRISTIANE GRACIOTINE PONTES   1984795-5

33    VALÉRIA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES       262148705

34    RÚBIA GOULART GOMIDE MATEUS   28049672-2

35    JULIANA LIESSI    35165294-2

36    JADER LUIS DA SILVA     434608294

37    LUANA ARAUJO      404202949

38    VANESSA FAVERO ZEN      459546375

39    FERNANDA CRISTINA DA SILVA    4456405914

41    JEFFERSON LEANDRO DA SILVA    473594985

42    RÉGIS ANJOS FALCO 48353469-9

43    JÉSSICA PATRÍCIA LOQUETTI     48463432-X

44    VANESSA SUANNY ALVES BOTELHO  486510

45    MARIANA LETICIA DOMINGUES DE GODOI  495850925

46    ISAAC DA COSTA SANTOS   489578214

47    ANY CAROLINE DA SILVA DIAS    407873077

48    LARISSA OTONI DA SILVA  499569088

49    AGDA STEPHANE LIMA LOPES      594174752

50    FERNANDA DURVALINA ARAUJO SANTANA   39.660.211-3

51    VITÓRIA DA SILVA BATISTA      59404458-3

52    BEATRIZ DOS SANTOS GRIGORIO   552502170

53    ABNER VALERA ALVES INES 583479091

54    ANA JULIA GUARALDI ARIMATÉIA  59.487.616-3

55    SABRINA BORGES RODRIGUES VIEIRA     558478888

56    MATEUS ARAÚJO ZEN 521216370

57    ANA JULIA GIL BRUNO     568329983

58    JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA    461720292

59    ROSANGELA PAVONI  276496280

60    CAROLINE CUALHATO BERTAGLIA   531687302

61    CLAUDINEIA LEMES BONFIM DE LIMA     297878700

62    CHARLES DA SILVA FRANÇA       47840095-0

63    TATIANE FELICIANO VICENTE     66.908.746-4

64    FABIO PASSARELA SANTOS  22.841.672-3

66    SILVIA ELAINE LEAL FERREIRA   402852898

67    JULIANA DIAS NOVELLI    32.605.458-3

68    PATRICIA DA SILVA TRAFICANTE  481092559

69    PAOLA TILHER DOS SANTOS       416174498

70    MARIA EDUARDA MARI JORGE      57406987-2

71    JOSÉ MANUEL LOPES MARTINS     F892278-B

72    ELOIZA MARIA MANTOVANI RATÃO  22644621/9

73    JANAINA SANTANA COSTA   404605217

74    FERNANDO MENDONÇA TESONI      448879281

76    NATALIA MARIANO QUAIO   400805327

77    MELLISSA IEDA MARTOS MORENO   45973639-5

78    GABRIELA DOS SANTOS SILVA     54428802-6

79    JULIA GREGORIO TRISTANTE      592887959

80    MARCELLI VITÓRIA ALVES  603413328

81    APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA  23008057-1

82    ELOIZA TENÓRIO BASSINI  25715526/0

83    RICARDO DIB BOUDANI     219575757

85    LUCIMARA DIAS DOS SANTOS      32104112-4

86    ELIANE SILVA PINTO DE ALMEIDA 417728645

87    LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA     450424030

88    LAURIANA ALICE LOURENÇO       47.123.673.-1

89    AMANDA TATSUE DA SILVA LEANDRO      429536082

90    GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA     44.156.949-3

91    ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA  454164270

92    GABRIELA ALICE FIAIS    506322300

93    BÁRBARA FRANCISCA VALADAO     594669510

94    HUGO PERES GONÇALVES    62952029X

95    AMANDA RODRIGUES MARTINS      63.708.701-X

96    RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR      39.275.998-6

97    ANNA LUISA FERNANDES AMORIM   50652750-5

98    BIANCA DE SOUSA GREGORIO      593011880

99    TALITA MEIRA BOTEGA     59131776 X

100   MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA      50.907.187-9

101   JOÃO VICTOR MAFRA BERGONSI    64.029.002-4

102   ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO  53.165.560-X

103   DENIS BRUCCE HENRIQUE SILVA   602164746

105   VANESSA PEROZIN   306943232

106   ROSE CANDIDA TORRES MINORELLI 268447767

107   CRISTIANE VALÉRIA DE OLIVEIRA HILLENBRAND 199976545

108   MARIA DE LOURDES FERREIRA SANTOS    35341407_4

109   TATIANI DE SOUZA SANDRIGO     447703006

110   GISELE MARIA DOS SANTOS       430674259

111   DALILA FERREIRA SOARES  420333034

112   AMANDA CRISTINA DE SOUSA      473603718

113   CARLOS ALBERTO MARTINS  211730105

115   LUCIANA APARECIDA SABINO      27681129-X

116   VANESSA MENDES FRICELLI 285748932

118   DANILO TREPICCI   320094935

119   ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41.113.806-6

120   MÁRCIA BRETTES DE OLIVEIRA MARRECAS       64627290-1

121   ANDRÉIA ALMEIDA MARIANO       430618086

122   DIOGO FERREIRA    33292783 0

123   JOSEMBERG MELO FERREIRA DA SILVA    509964977

124   JULIANA FRANCIS DE SOUZA AVELLAR    592914471

125   PRISCILA DA COSTA FREITAS ALVES     499829438

126   IVETE SOUZA RAMOS 242030798

127   JOÃO PEREIRA DA SILVA   17646073-1

128   MAURECI COSME DOMINGUES 578613402

129   MARIA APARECIDA AZEREDO SILVA       652955071

130   DIONE APARECIDA BELÉM DE SOUZA      268122192

131   SILVIO LUIZ MARCELINO   274062707

132   ELIANE CRISTINA DE GODOY ROVIDA     258155048

133   ANDRÉIA PEVERSOLLI      45431709

134   RODRIGO ANTÔNIO VIOLIN  296610343

135   MICHELLE JACOBSEN NASCIMENTO  248636327

136   THIAGO PACITTI FALCAO   43152109-8

137   CAMILA DA SILVA ANTERO VIOLIN       428230015

138   FABRÍCIO TREPICCI FERREIRA    43201587

139   EDSON CALADO BARRETO    47333421-5

140   ALEX RICARDO DE ALMEIDA 479236550

141   DANIEL DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER     488239989

142   ADAILTO CARNAUBA DE SOUZA     45395260

144   JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA   53024357X

145   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES    58882854-3

146   VITORIA CRISTINA HAMER  391249769

147   MARIA DA GRAÇA LIMA GUILHEN   574488315

148   GEOVANNA NUNES FERREIRA SANTOS      500800789

149   CLEISSIELY BERGAMO GONÇALVES  398483838

150   JOSEFA CLARISSE DA SILVA BASTOS     589714946

152   RENNIFFER RIBEIRO BASTOS      56112136-9

153   MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188

154   JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA       578587415

155   ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39.857.411-X

156   LARYSSA BERGAMO GONÇALVES     53.416.559-X

157   LETICIA CAROLINE FREITAS SILVA      63.210.985-3

158   YASMIN DE OLIVEIRA JACOMINI FREITAS 609441504

159   SARA JACOBSEN NASCIMENTO PEREIRA    583953189

160   MATEUS PASCOAL DE CARVALHO    589974105

161   LAÍS TERENSI      48.924.607-2

162   SUELEN CRISTINA BONFIM  44753804-4

163   JULIANA CAROLINE ALVES SANCHES      41.024.855-1

164   ANY ADRIELLE LOPES QUEDEROLI  499584107

165   ALESSANDRA ROCHA SARTORI      28493669

166   DANIELA APPARECIDA DE OLIVEIRA      35955074-5

167   ÉRICA RODRIGUES DE ANDRADE    43.291.942_X

168   ALINE FRANCIELI GONÇALVES VASCONCELOS     40099866-X

169   MARIANE APARECIDA ESCALANDRA  46199472-0

170   ANA CAROLINE LOPES QUEDEROLI  401239275

171   MONICA NAVARRETE VIEIRA 28493506-2

172   RONALDO DA SILVA  24284710

173   ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 22070329-2

174   EDSON DE CARVALHO 23244464X

175   SANDRA RODRIGUES DE CARVALHO  236279609

176   ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI     279904125

177   VALQUIRA ALVES DA ROCHA 307429532

178   GISELE ALVES DE GODOI   324379936

179   HELLEN CRISTIANE SUDARIO      345562288

180   VALÉRIA LEITE DA SILVA  675988834

181   JULIANA FAUSTINA RODRIGUES    411139058

182   SILVIA LINARES SILVA    431512474

183   EVELYN BRUNETTI DE OLIVEIRA PUGINA  410671046

184   MAYRA LAÍS DA SILVA MALDONADO       35.439.407-1

185   LETICIA RATERO DA SILVA 400490390

186   LUANA APARECIDA DRAGO DA SILVA      57.584.120-5

187   JENNIFFER CAROLAYNE PEREIRA ANDRADE       58182315

188   LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA  55699284

189   ANA FLÁVIA BENANTE DE SOUZA   602383675

190   VANDA DE AZEVEDO DIAS   19797365-6

191   MARY LAINE TURCATO      20734173-4

192   LUCIA TORRES      226441003

193   JUSSARA CARNEIRO MORAIS POLESEL     23.911.079-1

194   VALNICE PERMAGNANI      25.891.155-4

195   TARCILA QUIMELLO  24697472-2

196   JOSE DA SILVA     246337084

197   VALQUIRIA ALVES CAVACA  28.493.502-5

198   EDILAINE MARIANO  29.332.520-0

199   JULIANA BARROS TERENCE  41.785.812-7

200   BRUNA BERTOLIN DO NASCIMENTO  47.018.909-5

201   JESSICA DA SILVA SANTOS       474693107

202   FRANCIS RIBEIRO PARLADORE     47713323XSP

203   CRISTIAN VIEIRA DE MELLO      45523120 5

204   MURILO GUSTAVO DE SOUZA AFONSO      499882398

205   LUANA DA SILVA MOREIRA  499471337

206   LIZANDRA BIANCA DA SILVA      500824691

207   NUBIA DA SILVA FERREIRA 49.805.611-9

208   NÍVIA MARIA GÊNOVA DA SILVA   526882384

209   MARIA YASMIN DEMARCHI SEVERINO      526096111

210   JOÃO MARCOS DE SOUSA MAIA     589922701

211   IRUAN LIBERAL     605704740

212   BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA     529837146

213   KAUÊ EVANGELISTA MARTINS DOS SANTOS 60516741-2

214   RYAN ALVES GOMES  595909590

215   YARA IGNÁCIO ANDRADE    59.332.098-0

216   JOÃO FLÁVIO OLIVEIRA REBECHI  53.024.302-7

217   THALITA DE FREITAS MORALES    50.080.088.1

218   MARIA EDUARDA ANDRADE SOUZA   651349709

219   MARIA JÚLIA DE MELLO VIEIRA   60.065.708-5

221   JOÃO LUCAS DOS ANJOS QUEIROZ  569036094

222   BIANCA CARDOSO GAIARIN  65255457X

223   GRAZIELA MENANI BENETASSIO    59.616.412-9

224   ANA LAURA DE GODOY      60.214.239-8

225   ANDRESSA FELTRIM VEDOVOTO     60.957.007-9

226   ARIELY ROCHA RODRIGUES  65555872 – X

227   TAYNARA CARVALHO MIRANDA      67.136.550-2

228   LUIZ ANDRÉ DE AMORIN RIBEIRO  277662151

229   SIMONE PEREIRA DOS SANTOS     430669926

231   ELISANGELA NEVES GARCIA 274925965

232   CAMILA RUAS DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA    385236645

233   DAIANE APARECIDA MOREIRA      45.488.482-5

234   JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS      452637855

235   PRISCILA LOYOLLA SOUZA  431520136

236   MICHELLI APARECIDA BURANELLO  404681529

237   GABRIELA JAN ALMEIDA DOS REIS       471571507

238   TAIRINI IGNACIO DE CARVALHO   47690678-7

239   ALEXSANDRA HELENA NUNES       335117910

240   ZEILA MARIA DE LIMA SOUZA LIBERAL   33773417-3

241   PRISCILA PEREIRA DE CARVALHO CARLETO      418734392

242   GLAUCIA COUTINHO AMÉRICO DEODATO    430840779

243   PALOMA DE OLIVEIRA GUEDES     417042024

244   DAIANI CRISTINA MILANI DE SOUZA     447809623

245   ANDRESSA JAQUELINE BARBOSA PULZATO  48469103

246   ARIADNE TASSIANE MARTINS TEODORO    419039442

247   GRAZIELE BERNABÉ DE OLIVEIRA  458740263

248   LARA FABRICIA RIBEIRO   585534147

249   VANUZA MACIEL     32138961X

250   LEONETE DE ARAUJO MACIEL      301098864

251   FABIANA MARQUES DA SILVA      323677691

252   VILMA FERNANDES VITORINO NOGUEIRA   333428560

253   PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO     357874377

254   DANIELA ALVES MENEZES DA SILVA      337731482

255   BARBARA ALVES FEITOSA   439319560

256   LYDIA MARIA ALVES DE SOUZA    40.990.802-2

257   DANILA APARECIDA PEREIRA DE LIMA ALVES    41329303-8

259   JÉSSICA APARECIDA PEREIRA FERREIRA  482361876

260   GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI   489560428

261   DIENIFER ROSA MATHEUS   40.910.900-9

262   MICHELE RODRIGUES SOUSA       497050468

263   SABRINA RUTIELE MENDES CAFASSO      49957382-1

264   MARCELA SCHULTES SINGULANI    17648659-8

265   MARCIA BONFIM CARDOSO BATISTA 17547279-8

266   MARILDA RODRIGUES DA COSTA    223452646

267   DELCA BATISTA DE SOUZA CUNHA  236286298

268   GEIZA CELESTE ALVES GOMES     244341655

269   GLÓRIA DE FÁTIMA NUNES PILOTO       500799611

270   LUCIANE GOMES TELINI ROCHA    329875942

271   ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS NUNES      27427159-X

272   LUZIA FARIAS ARAÚJO DOS SANTOS      2163654

273   PRISCILLA SOARES ZENTI  40.311,361-1

274   REGIANE DA SILVA  454135907

275   ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR     49718779-6

276   LUIZ FELIPE NUNES ESTEVÃO     453059582

277   LÍGIA HEIDERICHI DE SOUZA LEÃO      52.982.688-4

278   JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR      454576444

279   ARIADNE BEATRIZ DE SOUZA SILVA      58676998

280   CAMILA APARECIDA CATUABA CAPELARI   56.573.124-5

281   LIVIA MARIA FURLAN PERIN      375187431

282   DARCI HENRIQUE BOTIGLIERI DOS REIS  143621871

283   LEONARDO FREZARIM BELAZI      54940161 1

284   LUIS OTAVIO LARANJO MOTA      544290215

285   AMANDA CRISTINA NUNES PILOTO  592280597

286   CARLA MIRELI CUSTODIO   598232989

287   GABRIELLE HONORATO VIEIRA     544296588

288   GIOVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 578383469

289   KAYKY EDUARDO FILETO VIEIRA   59022170X

290   JÚLIO CÉSAR BOMFIM DE OLIVEIRA      60.981.683-4

291   EDUARDO AZEVEDO GOIS    30576441-X

292   RAPHAELA SALINAS PAULUCIO     340795487

293   ELIANE CRISTINA BUENO   204536947

294   LETÍCIA BARBOSA INÁCIO  57.449.264-1

295   ESTER ALINE ROSANE BARBOSA    583627419

296   SUELI APARECIDA FERREIRA COELHO     13282014-6

297   MARISA PALMA COLÓ 15.441.967-9

298   BRUNA NAYARA BARBOZA BRAGUIM  488527892

299   TATIANA DE PAULA ALVES DA SILVA     425513968

300   CRISTINY DE SOUZA NERIZ 378629050

301   ANDRESSA BONO SANTANA VILALBA 44910916

302   CAROLINA NONATO SILVA   472233038

303   MONICA CRISTINA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO  41.113.978-2

304   PATRICIA MICHELE TOMÉ DIEB    4315158476

305   ZAINE SIQUEIRA DOS SANTOS PLUMA     33.997.291-9

306   LAIS CRISTINA MARQUES RAMOS   462750838

307   RENATA CRISTINA DE SOUZA E SILVA    463588861

308   BRUNA RAMIREZ     47924216-1

309   SARA STEPHANIE GOULART SILVANO      481730357

310   GILMARI BARBOZA PEREIRA       267597551

311   RENATA CRISTINA AGUILAR SOCORRO     286975002

312   KARINA DOS SANTOS RIBEIRO     326396160

313   SHEILA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA  29661683-7

315   FABIANO DE JEUS SIRINO  347650405

316   ADRIANA MONTANARI 403114172

317   ISABEL CRISTINE DE LIMA GUIMARÃES   43.313.495-1

318   MARIA VITORIA GOMES PEREIRA DE FIGUEREDO  56025381-3

320   MARLENE CARDOZO SERRANO       23.406.225.3

321   CELSO RICARDO BORGES    284935827

322   ERNEZIO PIRES DA SILVA COELHO 14686283

323   DIOGO FERNANDES LOPES   46182614-8

324   JÉSSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA   49373438-7

325   DANIELLA PISTORI DE FREITAS   40.392.497-2

326   TALUANA LAUREA RESENDE DA SILVA LEOPOLDINO      9574676

327   HIGOR QUIDEROLI ALMENDRO      44527889-4

328   BIANCA CAETANO ARAUJO   49.813.544-5

329   JÉSSICA PALOMA LOPES RIBEIRO  432419263

330   LAISSA OLIVEIRA RODRIGUES     499512595

331   ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS  563101556

332   NOEMI GOMES SANCHES     60.219.745-4

333   PEDRO HENRIQUE PORTO DE OLIVEIRA    649106970

334   GEOVANA DOS SANTOS ROCHA      585715841

335   JULIA GABRIELY DOS SANTOS     57431291850

336   CAMILLY VITÓRIA BEZERRA ALVES       58425532-9

337   RAISSA GABRIELLE LEAL HEIDERIKI     534825023

338   KARINA FERNANDA MORENO CARETTI      337485057

339   THIAGO VENERANDO BARBOSA LIMA       405150969

340   GILSON DA SILVA ALMEIDA 233155612

341   MILENA MARTINS VIEIRA   54429743

342   ARIANE DA SILVA DOMINGUES     604666496494

343   LETÍCIA SANTOS CIRQUEIRA      502459268

344   ITAMAR COSTA DOS SANTOS       431525092

345   VANESSA APARECIDA APOLINARIO BRITO  43255536-5

346   MICHELE SANTANA DE OLIVEIRA   433307286

347   RAFAEL BASQUEROTO DA SILVA    40311441XSP

348   DARLYNE TAVARES DE SOUZA BRITO      401385814

349   BRUNA DA SILVA TRAFICANTE FARINHA   471458557

350   ROSANA SABRINA PEDROSO  477392763

351   NAIARA SILVA BANSI      484778687

352   LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE 24.864.645-X

353   LESLEY ELISA DOS SANTOS       323101495

354   PRISCILA D’ALEXANDRE CASSERE GRIJOTA      30.520.171-2

355   DIOGO VIEIRA RODRIGUES  404964485

356   TAIZA VANESSA TRINDADE MOMESSO      40515205X

357   ANA PAULA AVANÇO ALVES  456049988

358   EWERTON CESAR EUGELMI   405657377

360   BRUNA MAURICIO BALERA   353411474

361   DENISE GABRIELA FRANCA  47.432.810-7

362   ALESSANDRA RIGAMONTI CALDEIRA 362160478

363   ISABELLA FERNANDA HENRIQUE    425056673

364   RAFAELA DOS SANTOS SILVA FERNANDES  521219218

365   RINALDO CARLOS BORGES   24435570-8

366   MARCIA FAGUNDES SILVA   251004132

367   ANGELA CRISTINA RIGON MACIEL  26844784-6

369   JESSICA RAMIRES CASTRO  48126513-2

370   CÁSSIO BUZO DA SILVA    416862457

371   GIOVANA FERREIRA ALMADA 458606832

372   LUANA DEVIGO RIBEIRO    525794104

373   JONATHAN GABRIEL COSTA DOS SANTOS   561420014

374   RAFAEL DE SOUZA   5842224369

375   MARIA EDUARDA THOMAZINI MAGALHÃES   59964395X

376   DAIELEN KETHELEN LINARES MARI       606104045

377   FERNANDA YURI ONOHARA   386983227

378   THAISSA ANTÔNIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS   646181609

379   GABRIEL RODRIGUES PEREIRA     58.541.589-4

380   NATÁLIA SANTANA DAMASCENA     4162134

381   VALÉRIA PEREIRA DA SILVA      323664866

382   CAIO LUCAS DA LUZ SOUZA 36824313

383   DÉBORA TAIS DE SOUZA SILVA    640336772

384   PATRICIA SILVA RIBEIRO  44233055-8

385   MARIO SERGIO DA SILVA   247373011

386   FABIANA LEMES MARTINS   32262108-2

387   MEIRY ELLEN MENDES MIRANDA    417668752

388   ANDREIA BERNARDES PEREIRA     27.934.949-X

389   JOSIANI GUALBERTO JUNQUEIRA   282308404

390   CHARLEIDE BARBOSA CORSINO CIRINO    606119097

391   LEDMARY ELOISA ANGELO MARIANO 344672220

392   DÉBORA APARECIDA GUIMARÃES    437486266

393   REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA   481280480

395   NATIELI DOS SANTOS ROCHA      45476026-7

396   ADILA CAMILA PEREIRA BELORTE  509070437

397   MARIA EDUARDA CREMA     53168562-7

398   SILVIA HELENA DA SILVA  191824781

399   ANDRÉA BENEDITO DOS SANTOS CASAGRANDE     250954849

400   KELLI CRISTINA BABETTO  28495788-4

401   TIAGO HENRIQUE BRITO    1520130

402   MÁRCIA POSSETTI AFONSO LUIS   283834730

403   ANDERSON DE FREITAS     437533670

404   FRANCIOMAR RODRIGUES FERNANDES FILHO      59.881.762-1

405   IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     46210949-5

406   WELLINGTON LUIZ LOPES SANTOS  473904196

407   WELLINGTON FORNACCIARI  481141042

408   MARIA CLARA BARONI DOS SANTOS       523824518

409   KETTELYN EDUARDA DOS SANTOS MORAIS  60.331.882-4

410   ELSA MARIA PINTO  304838536

411   ANDRESA CRISTINA DAMASÍO DOS SANTOS 401792493

413   ANA CLARA OLIVEIRA DA SILVA   60.960.560-4

414   NATIELI CRISTINA FERNANDES    471763202

415   NATÁLIA APARECIDA PANINI ALVES      401731893

416   JAQUELINI FRANCIANI DOS SANTOS DONA 431522467

417   MARIA DE LOURDES CARNEIRO     592108892

418   NAYARA CALADO MACHADO   599549567

419   ELISANGELA DE SOUZA FREIRE    256688351

420   VALDIRENE DE SALES PERES BAGGIO CREMASCHI       30.419.893.6

421   PATRICIA XAVIER   326396512

422   FABIANA PIRES DE CAMARGO      475930940

423   ALICE OLIVEIRA DA SILVA       350626418

424   LUANA SILVA SANCHES     59865166

425   IVANILDE DE CARVALHO MELLO    228439450

426   FRANCIANE RIBEIRO 274926313

427   FLÁVIA BELMONTE STABILE       29.661.637-0

428   VIVIANE APARECIDA BERTOLIN JORGE    33854323

429   JULIANA APARECIDA GREGIO VACARI     33.512.728-9

430   EVERTON LEANDRO GASPAR DE ALMEIDA   407795297

431   KEIKO DAIANE HAYASHI    44556261-4

432   LARISSA CAETANO PATRIAN       403533363

433   ANA CARLA PIRES   454465166

434   LETÍCIA MARIA SILVA BRANCO    575325148

435   NILVA CONCEIÇÃO DOS SANTOS    23405105

436   IVANICE DE OLIVEIRA     199541243

437   GISLAINE RODRIGUES DA SILVA   45499545X

438   RENATA DE FREITAS LIMA  468003022

439   DAGMAR BARBOSA CORREIA  408702527

440   NATHIELY LAÍS DE SOUZA CORNACHIONE  40275489X

441   THAIS MARQUES MENDONÇA  410219551

442   LEONAY LORRAINE DE SOUZA      573860981

443   ADEILTON RIBEIRO DE ALMEIDA   4304945108

444   CINTIA ALVES CRUZ       442864639

445   NAYARA APARECIDA IGNEZ DA SILVA RICCI     474075254

446   KERLIN SALES DA SILVA   589702981

447   VIVIAN DE JESUS XAVIER  45765029-1

448   SUENYA MENDES     57970883-4

450   MARIA JOSÉ FERNANDES    22843880-9

451   TAYRINE MARCON COSTA    481744009

452   PATRÍCIA FERBANDES COUTINHO   41598119-0

453   PATRÍCIA ISABELLE MAESTÁ      52325109-9

454   BEATRIZ BILLER DA SILVA 555675695

Edital de Abertura de Inscrição – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar (Autorização Governamental – publicada no D.O.E. 20/02/2025, Caderno Executivo – Seção I), torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 21, publicada em DOE 24/03/2025, Seção II.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, nas hipóteses prevista no artigo 8º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009.

2. Os servidores serão contratados nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

4. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a. ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b. ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c. estar quite com a Justiça Eleitoral;
d. quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e. ter concluído Ensino Médio;
f. não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g. ter sido aprovado no processo seletivo;
h. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i. conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4. As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.640,00 (mil seiscentos e quarenta reais).

A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.

Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

O candidato exercerá atribuições do Agente de Organização Escolar, de  acordo com o disposto no inciso I do artigo 2º e no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, ou seja, desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 24/03/2025 até 07/04/2025 por meio de formulário disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui, (https://forms.gle/gUEpi1QKwW8y4Jn98) estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 O laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado, conforme Lei nº 17.669, de 06 de abril de 2023.

4.2 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a. assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b. nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c. deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.3 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.4 O laudo médico não será devolvido.

4.5 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1. O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2. Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3. Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo.
4.4 enviar, no Formulário de Inscrição:
a. especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b. especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser preenchida pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5. É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Juntamente com a Classificação Parcial, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui; a relação com os nomes de todos os candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.
5.2 contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites do Diário Oficial (www.doe.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Região de Birigui juntamente com a Classificação Final do Processo Seletivo.
6. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação online, conforme documentos com foto anexados no formulário de Inscrição.
7.1.2 somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.4 não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
10. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11. Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16. A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17. Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA

1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável de 27/04/2025, em formato on-line, com duração e horário em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O link de acesso ao ambiente de prova on-line será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
4. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
5. O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
6. Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 01 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.
3. Aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou índios habilitados será acrescida a
pontuação diferenciada.
4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar pública ou privada, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00
(por ano completo)
10

3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2024;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:
a. às questões da prova e gabarito;
b. ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c. ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Birigui.

XIII – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a. Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b. Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

c. Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);

d. Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3. Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO

1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI – DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação.

Vagas poderão surgir durante a validade deste processo seletivo nos municípios da Região (Birigui, Turiúba, Lourdes, Buritama, Brejo Alegre, Coroados, Glicério, Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu).
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a Exame Médico Admissional.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2- DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios, arquivos, software, hardware e periféricos.
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, segurança,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

DIA: 21/03/2025

HORÁRIO: 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

Aulas a serem atribuídas:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE. Esmeralda Milano Maroni 18 aulas Professor Auxiliar PA

Ação judicial

 

1 – Aluno: Davi Fernando Teixeira Santos – 6º ano B

Horário:

AULA HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
7h
7h45
8h30 PA PA
9h45 PA PA
10h30 PA PA
11h15 PA PA
13h15 PA PA PA PA PA
14h15 PA PA PA PA PA

 

2 – A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e seguirá a seguinte ordem: 

– Remanescentes de concurso:

– Processo Seletivo Simplificado 2025

– Serão atendidos primeiramente os docentes com contrato ativo e na ausência, os candidatos a contratação.

 

Para atuar como Professor Auxiliar, serão atendidos os docentes:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

2 – Certificado em Especialização de Educação Especial;

3 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial;

4 – Horário de aulas atribuídas, se for o caso.

 

Birigui, 19 de março de 2025

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 20/02/2025.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000-CENTRO

BILAC: RUA DA CONCEICAO, 793-CENTRO

BURITAMA: AV. FREI MARCELO MANILIA,750-CENTRO

GABRIEL MONTEIRO: RUA JOSÉ BONIFÁCIO,439 – CENTRO

PIACATU: RUA MIGUEL MURGO,222 – JARDIM BRASILIA

 

DATA: 21/03/2025 (sexta-feira)

HORÁRIO: 09h30

Número: 1 ao 455

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 13

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BILAC

30235 EE. PROF. ENZO BRUNO CARRAMASCHI – 1

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

48562 EE. PROF.ª IZABEL DE ALMEIDA MARIN – 1

30272 EE. PROF.ª REGINA VALARINI VIEIRA – 1

446981 EE. PROF.ª TEREZINHA LOT ZIN “TELECO” – 3

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132 EE. ÁLVARO ALVIM – 2

30173 EE. PROF. OSWALDO JANUZZI – 3

 

MUNICÍPIO: GABRIEL MONTEIRO

30211 EE. ANTONIO KASSAWARA KATUTOK – 1

 

MUNICÍPIO: PIACATU

30508 EE. PROF.ª CINÉLZIA LORENCI MARONI – 1

 

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA ESPECIAL

1 – PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO – 357874377

2 – LUANA DEVIGO RIBEIRO – 525794104

 

LISTA GERAL       

1     MARCELO BORDIERI  25738576-9

2     MÁRCIO RENATO DANTAS DE ALMEIDA     2826493

3     JOSILENE NAIARA DE SOUZA      408597975

4     ANNE CAROLINE DIAS SALLES     55738242

5     ISABELA BIANCA PEREIRA  529837596

6     ROGÉRIO SOARES DE OLIVEIRA    450489644

7     JULIA DOS SANTOS FERREIRA     57.633.747-X

8     PRISCILA LIMA DIAS      417853944

9     MOARA CRISTINE NUNES    40859844X

10    CLAUDIA SIMONI MILANI DA SILVA MOURA      264158969

11    REGINAUREA NARCISO VICENTE    33841950-0

12    JOSE MAURO GOMES  18358453

13    MARGARETE PEREIRA COUTINHO GOMES    244338656

14    LORENA FERREIRA DE ARAÚJO     55.249.928-6

15    GABRIELLY DA SILVA ANUNCIAÇÃO       63488202-8

16    RAYANE FRANCISQUINI FERREIRA  605811295

17    LANA AKEMI IHARA  54.595.237-2

19    ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS     219595975

20    JANIA SADAKO NAGATE     7506583

22    SHIRLEY RITA DE CÁSSIA BECCHIO DE LIMA    34035625X

23    JAINE SANTOS DA SILVA   631149624

24    JIULLIAN CLARA MATTOS DOS SANTOS    592727221

25    GERCINO RAMIRO    16673844X

26    BRUNO RICARDO ZAGO BURREGO DA SILVA 45416959-0

27    CRISTIANE MARQUES MUNHOZ OLIVEIRA   307439318

28    VANDERLÉIA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES   45.789.039-3

29    GINEIDE DOS SANTOS APARECIDO PARDINHO     40.749.477-7

30    JOSÉ ROBERTO DA SILVA   246338271

32    CRISTIANE GRACIOTINE PONTES   1984795-5

33    VALÉRIA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES       262148705

34    RÚBIA GOULART GOMIDE MATEUS   28049672-2

35    JULIANA LIESSI    35165294-2

36    JADER LUIS DA SILVA     434608294

37    LUANA ARAUJO      404202949

38    VANESSA FAVERO ZEN      459546375

39    FERNANDA CRISTINA DA SILVA    4456405914

41    JEFFERSON LEANDRO DA SILVA    473594985

42    RÉGIS ANJOS FALCO 48353469-9

43    JÉSSICA PATRÍCIA LOQUETTI     48463432-X

44    VANESSA SUANNY ALVES BOTELHO  486510

45    MARIANA LETICIA DOMINGUES DE GODOI  495850925

46    ISAAC DA COSTA SANTOS   489578214

47    ANY CAROLINE DA SILVA DIAS    407873077

48    LARISSA OTONI DA SILVA  499569088

49    AGDA STEPHANE LIMA LOPES      594174752

50    FERNANDA DURVALINA ARAUJO SANTANA   39.660.211-3

51    VITÓRIA DA SILVA BATISTA      59404458-3

52    BEATRIZ DOS SANTOS GRIGORIO   552502170

53    ABNER VALERA ALVES INES 583479091

54    ANA JULIA GUARALDI ARIMATÉIA  59.487.616-3

55    SABRINA BORGES RODRIGUES VIEIRA     558478888

56    MATEUS ARAÚJO ZEN 521216370

57    ANA JULIA GIL BRUNO     568329983

58    JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA    461720292

59    ROSANGELA PAVONI  276496280

60    CAROLINE CUALHATO BERTAGLIA   531687302

61    CLAUDINEIA LEMES BONFIM DE LIMA     297878700

62    CHARLES DA SILVA FRANÇA       47840095-0

63    TATIANE FELICIANO VICENTE     66.908.746-4

64    FABIO PASSARELA SANTOS  22.841.672-3

66    SILVIA ELAINE LEAL FERREIRA   402852898

67    JULIANA DIAS NOVELLI    32.605.458-3

68    PATRICIA DA SILVA TRAFICANTE  481092559

69    PAOLA TILHER DOS SANTOS       416174498

70    MARIA EDUARDA MARI JORGE      57406987-2

71    JOSÉ MANUEL LOPES MARTINS     F892278-B

72    ELOIZA MARIA MANTOVANI RATÃO  22644621/9

73    JANAINA SANTANA COSTA   404605217

74    FERNANDO MENDONÇA TESONI      448879281

76    NATALIA MARIANO QUAIO   400805327

77    MELLISSA IEDA MARTOS MORENO   45973639-5

78    GABRIELA DOS SANTOS SILVA     54428802-6

79    JULIA GREGORIO TRISTANTE      592887959

80    MARCELLI VITÓRIA ALVES  603413328

81    APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA  23008057-1

82    ELOIZA TENÓRIO BASSINI  25715526/0

83    RICARDO DIB BOUDANI     219575757

85    LUCIMARA DIAS DOS SANTOS      32104112-4

86    ELIANE SILVA PINTO DE ALMEIDA 417728645

87    LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA     450424030

88    LAURIANA ALICE LOURENÇO       47.123.673.-1

89    AMANDA TATSUE DA SILVA LEANDRO      429536082

90    GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA     44.156.949-3

91    ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA  454164270

92    GABRIELA ALICE FIAIS    506322300

93    BÁRBARA FRANCISCA VALADAO     594669510

94    HUGO PERES GONÇALVES    62952029X

95    AMANDA RODRIGUES MARTINS      63.708.701-X

96    RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR      39.275.998-6

97    ANNA LUISA FERNANDES AMORIM   50652750-5

98    BIANCA DE SOUSA GREGORIO      593011880

99    TALITA MEIRA BOTEGA     59131776 X

100   MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA      50.907.187-9

101   JOÃO VICTOR MAFRA BERGONSI    64.029.002-4

102   ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO  53.165.560-X

103   DENIS BRUCCE HENRIQUE SILVA   602164746

105   VANESSA PEROZIN   306943232

106   ROSE CANDIDA TORRES MINORELLI 268447767

107   CRISTIANE VALÉRIA DE OLIVEIRA HILLENBRAND 199976545

108   MARIA DE LOURDES FERREIRA SANTOS    35341407_4

109   TATIANI DE SOUZA SANDRIGO     447703006

110   GISELE MARIA DOS SANTOS       430674259

111   DALILA FERREIRA SOARES  420333034

112   AMANDA CRISTINA DE SOUSA      473603718

113   CARLOS ALBERTO MARTINS  211730105

115   LUCIANA APARECIDA SABINO      27681129-X

116   VANESSA MENDES FRICELLI 285748932

118   DANILO TREPICCI   320094935

119   ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41.113.806-6

120   MÁRCIA BRETTES DE OLIVEIRA MARRECAS       64627290-1

121   ANDRÉIA ALMEIDA MARIANO       430618086

122   DIOGO FERREIRA    33292783 0

123   JOSEMBERG MELO FERREIRA DA SILVA    509964977

124   JULIANA FRANCIS DE SOUZA AVELLAR    592914471

125   PRISCILA DA COSTA FREITAS ALVES     499829438

126   IVETE SOUZA RAMOS 242030798

127   JOÃO PEREIRA DA SILVA   17646073-1

128   MAURECI COSME DOMINGUES 578613402

129   MARIA APARECIDA AZEREDO SILVA       652955071

130   DIONE APARECIDA BELÉM DE SOUZA      268122192

131   SILVIO LUIZ MARCELINO   274062707

132   ELIANE CRISTINA DE GODOY ROVIDA     258155048

133   ANDRÉIA PEVERSOLLI      45431709

134   RODRIGO ANTÔNIO VIOLIN  296610343

135   MICHELLE JACOBSEN NASCIMENTO  248636327

136   THIAGO PACITTI FALCAO   43152109-8

137   CAMILA DA SILVA ANTERO VIOLIN       428230015

138   FABRÍCIO TREPICCI FERREIRA    43201587

139   EDSON CALADO BARRETO    47333421-5

140   ALEX RICARDO DE ALMEIDA 479236550

141   DANIEL DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER     488239989

142   ADAILTO CARNAUBA DE SOUZA     45395260

144   JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA   53024357X

145   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES    58882854-3

146   VITORIA CRISTINA HAMER  391249769

147   MARIA DA GRAÇA LIMA GUILHEN   574488315

148   GEOVANNA NUNES FERREIRA SANTOS      500800789

149   CLEISSIELY BERGAMO GONÇALVES  398483838

150   JOSEFA CLARISSE DA SILVA BASTOS     589714946

151   DAYANE ANDREZA DE SILVA       582413011

152   RENNIFFER RIBEIRO BASTOS      56112136-9

153   MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188

154   JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA       578587415

155   ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39.857.411-X

156   LARYSSA BERGAMO GONÇALVES     53.416.559-X

157   LETICIA CAROLINE FREITAS SILVA      63.210.985-3

158   YASMIN DE OLIVEIRA JACOMINI FREITAS 609441504

159   SARA JACOBSEN NASCIMENTO PEREIRA    583953189

160   MATEUS PASCOAL DE CARVALHO    589974105

161   LAÍS TERENSI      48.924.607-2

162   SUELEN CRISTINA BONFIM  44753804-4

163   JULIANA CAROLINE ALVES SANCHES      41.024.855-1

164   ANY ADRIELLE LOPES QUEDEROLI  499584107

165   ALESSANDRA ROCHA SARTORI      28493669

166   DANIELA APPARECIDA DE OLIVEIRA      35955074-5

167   ÉRICA RODRIGUES DE ANDRADE    43.291.942_X

168   ALINE FRANCIELI GONÇALVES VASCONCELOS     40099866-X

169   MARIANE APARECIDA ESCALANDRA  46199472-0

170   ANA CAROLINE LOPES QUEDEROLI  401239275

171   MONICA NAVARRETE VIEIRA 28493506-2

172   RONALDO DA SILVA  24284710

173   ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 22070329-2

174   EDSON DE CARVALHO 23244464X

175   SANDRA RODRIGUES DE CARVALHO  236279609

176   ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI     279904125

177   VALQUIRA ALVES DA ROCHA 307429532

178   GISELE ALVES DE GODOI   324379936

179   HELLEN CRISTIANE SUDARIO      345562288

180   VALÉRIA LEITE DA SILVA  675988834

181   JULIANA FAUSTINA RODRIGUES    411139058

182   SILVIA LINARES SILVA    431512474

183   EVELYN BRUNETTI DE OLIVEIRA PUGINA  410671046

184   MAYRA LAÍS DA SILVA MALDONADO       35.439.407-1

185   LETICIA RATERO DA SILVA 400490390

186   LUANA APARECIDA DRAGO DA SILVA      57.584.120-5

187   JENNIFFER CAROLAYNE PEREIRA ANDRADE       58182315

188   LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA  55699284

189   ANA FLÁVIA BENANTE DE SOUZA   602383675

190   VANDA DE AZEVEDO DIAS   19797365-6

191   MARY LAINE TURCATO      20734173-4

192   LUCIA TORRES      226441003

193   JUSSARA CARNEIRO MORAIS POLESEL     23.911.079-1

194   VALNICE PERMAGNANI      25.891.155-4

195   TARCILA QUIMELLO  24697472-2

196   JOSE DA SILVA     246337084

197   VALQUIRIA ALVES CAVACA  28.493.502-5

198   EDILAINE MARIANO  29.332.520-0

199   JULIANA BARROS TERENCE  41.785.812-7

200   BRUNA BERTOLIN DO NASCIMENTO  47.018.909-5

201   JESSICA DA SILVA SANTOS       474693107

202   FRANCIS RIBEIRO PARLADORE     47713323XSP

203   CRISTIAN VIEIRA DE MELLO      45523120 5

204   MURILO GUSTAVO DE SOUZA AFONSO      499882398

205   LUANA DA SILVA MOREIRA  499471337

206   LIZANDRA BIANCA DA SILVA      500824691

207   NUBIA DA SILVA FERREIRA 49.805.611-9

208   NÍVIA MARIA GÊNOVA DA SILVA   526882384

209   MARIA YASMIN DEMARCHI SEVERINO      526096111

210   JOÃO MARCOS DE SOUSA MAIA     589922701

211   IRUAN LIBERAL     605704740

212   BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA     529837146

213   KAUÊ EVANGELISTA MARTINS DOS SANTOS 60516741-2

214   RYAN ALVES GOMES  595909590

215   YARA IGNÁCIO ANDRADE    59.332.098-0

216   JOÃO FLÁVIO OLIVEIRA REBECHI  53.024.302-7

217   THALITA DE FREITAS MORALES    50.080.088.1

218   MARIA EDUARDA ANDRADE SOUZA   651349709

219   MARIA JÚLIA DE MELLO VIEIRA   60.065.708-5

221   JOÃO LUCAS DOS ANJOS QUEIROZ  569036094

222   BIANCA CARDOSO GAIARIN  65255457X

223   GRAZIELA MENANI BENETASSIO    59.616.412-9

224   ANA LAURA DE GODOY      60.214.239-8

225   ANDRESSA FELTRIM VEDOVOTO     60.957.007-9

226   ARIELY ROCHA RODRIGUES  65555872 – X

227   TAYNARA CARVALHO MIRANDA      67.136.550-2

228   LUIZ ANDRÉ DE AMORIN RIBEIRO  277662151

229   SIMONE PEREIRA DOS SANTOS     430669926

231   ELISANGELA NEVES GARCIA 274925965

232   CAMILA RUAS DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA    385236645

233   DAIANE APARECIDA MOREIRA      45.488.482-5

234   JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS      452637855

235   PRISCILA LOYOLLA SOUZA  431520136

236   MICHELLI APARECIDA BURANELLO  404681529

237   GABRIELA JAN ALMEIDA DOS REIS       471571507

238   TAIRINI IGNACIO DE CARVALHO   47690678-7

239   ALEXSANDRA HELENA NUNES       335117910

240   ZEILA MARIA DE LIMA SOUZA LIBERAL   33773417-3

241   PRISCILA PEREIRA DE CARVALHO CARLETO      418734392

242   GLAUCIA COUTINHO AMÉRICO DEODATO    430840779

243   PALOMA DE OLIVEIRA GUEDES     417042024

244   DAIANI CRISTINA MILANI DE SOUZA     447809623

245   ANDRESSA JAQUELINE BARBOSA PULZATO  48469103

246   ARIADNE TASSIANE MARTINS TEODORO    419039442

247   GRAZIELE BERNABÉ DE OLIVEIRA  458740263

248   LARA FABRICIA RIBEIRO   585534147

249   VANUZA MACIEL     32138961X

250   LEONETE DE ARAUJO MACIEL      301098864

251   FABIANA MARQUES DA SILVA      323677691

252   VILMA FERNANDES VITORINO NOGUEIRA   333428560

253   PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO     357874377

254   DANIELA ALVES MENEZES DA SILVA      337731482

255   BARBARA ALVES FEITOSA   439319560

256   LYDIA MARIA ALVES DE SOUZA    40.990.802-2

257   DANILA APARECIDA PEREIRA DE LIMA ALVES    41329303-8

259   JÉSSICA APARECIDA PEREIRA FERREIRA  482361876

260   GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI   489560428

261   DIENIFER ROSA MATHEUS   40.910.900-9

262   MICHELE RODRIGUES SOUSA       497050468

263   SABRINA RUTIELE MENDES CAFASSO      49957382-1

264   MARCELA SCHULTES SINGULANI    17648659-8

265   MARCIA BONFIM CARDOSO BATISTA 17547279-8

266   MARILDA RODRIGUES DA COSTA    223452646

267   DELCA BATISTA DE SOUZA CUNHA  236286298

268   GEIZA CELESTE ALVES GOMES     244341655

269   GLÓRIA DE FÁTIMA NUNES PILOTO       500799611

270   LUCIANE GOMES TELINI ROCHA    329875942

271   ALESSANDRA CRISTINA DOS SANTOS NUNES      27427159-X

272   LUZIA FARIAS ARAÚJO DOS SANTOS      2163654

273   PRISCILLA SOARES ZENTI  40.311,361-1

274   REGIANE DA SILVA  454135907

275   ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR     49718779-6

276   LUIZ FELIPE NUNES ESTEVÃO     453059582

277   LÍGIA HEIDERICHI DE SOUZA LEÃO      52.982.688-4

278   JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR      454576444

279   ARIADNE BEATRIZ DE SOUZA SILVA      58676998

280   CAMILA APARECIDA CATUABA CAPELARI   56.573.124-5

281   LIVIA MARIA FURLAN PERIN      375187431

282   DARCI HENRIQUE BOTIGLIERI DOS REIS  143621871

283   LEONARDO FREZARIM BELAZI      54940161 1

284   LUIS OTAVIO LARANJO MOTA      544290215

285   AMANDA CRISTINA NUNES PILOTO  592280597

286   CARLA MIRELI CUSTODIO   598232989

287   GABRIELLE HONORATO VIEIRA     544296588

288   GIOVANA RODRIGUES DE OLIVEIRA 578383469

289   KAYKY EDUARDO FILETO VIEIRA   59022170X

290   JÚLIO CÉSAR BOMFIM DE OLIVEIRA      60.981.683-4

291   EDUARDO AZEVEDO GOIS    30576441-X

292   RAPHAELA SALINAS PAULUCIO     340795487

293   ELIANE CRISTINA BUENO   204536947

294   LETÍCIA BARBOSA INÁCIO  57.449.264-1

295   ESTER ALINE ROSANE BARBOSA    583627419

296   SUELI APARECIDA FERREIRA COELHO     13282014-6

297   MARISA PALMA COLÓ 15.441.967-9

298   BRUNA NAYARA BARBOZA BRAGUIM  488527892

299   TATIANA DE PAULA ALVES DA SILVA     425513968

300   CRISTINY DE SOUZA NERIZ 378629050

301   ANDRESSA BONO SANTANA VILALBA 44910916

302   CAROLINA NONATO SILVA   472233038

303   MONICA CRISTINA DO NASCIMENTO FIGUEIREDO  41.113.978-2

304   PATRICIA MICHELE TOMÉ DIEB    4315158476

305   ZAINE SIQUEIRA DOS SANTOS PLUMA     33.997.291-9

306   LAIS CRISTINA MARQUES RAMOS   462750838

307   RENATA CRISTINA DE SOUZA E SILVA    463588861

308   BRUNA RAMIREZ     47924216-1

309   SARA STEPHANIE GOULART SILVANO      481730357

310   GILMARI BARBOZA PEREIRA       267597551

311   RENATA CRISTINA AGUILAR SOCORRO     286975002

312   KARINA DOS SANTOS RIBEIRO     326396160

313   SHEILA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA  29661683-7

315   FABIANO DE JEUS SIRINO  347650405

316   ADRIANA MONTANARI 403114172

317   ISABEL CRISTINE DE LIMA GUIMARÃES   43.313.495-1

318   MARIA VITORIA GOMES PEREIRA DE FIGUEREDO  56025381-3

320   MARLENE CARDOZO SERRANO       23.406.225.3

321   CELSO RICARDO BORGES    284935827

322   ERNEZIO PIRES DA SILVA COELHO 14686283

323   DIOGO FERNANDES LOPES   46182614-8

324   JÉSSICA RIBEIRO DE OLIVEIRA   49373438-7

325   DANIELLA PISTORI DE FREITAS   40.392.497-2

326   TALUANA LAUREA RESENDE DA SILVA LEOPOLDINO      9574676

327   HIGOR QUIDEROLI ALMENDRO      44527889-4

328   BIANCA CAETANO ARAUJO   49.813.544-5

329   JÉSSICA PALOMA LOPES RIBEIRO  432419263

330   LAISSA OLIVEIRA RODRIGUES     499512595

331   ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS  563101556

332   NOEMI GOMES SANCHES     60.219.745-4

333   PEDRO HENRIQUE PORTO DE OLIVEIRA    649106970

334   GEOVANA DOS SANTOS ROCHA      585715841

335   JULIA GABRIELY DOS SANTOS     57431291850

336   CAMILLY VITÓRIA BEZERRA ALVES       58425532-9

337   RAISSA GABRIELLE LEAL HEIDERIKI     534825023

338   KARINA FERNANDA MORENO CARETTI      337485057

339   THIAGO VENERANDO BARBOSA LIMA       405150969

340   GILSON DA SILVA ALMEIDA 233155612

341   MILENA MARTINS VIEIRA   54429743

342   ARIANE DA SILVA DOMINGUES     604666496494

343   LETÍCIA SANTOS CIRQUEIRA      502459268

344   ITAMAR COSTA DOS SANTOS       431525092

345   VANESSA APARECIDA APOLINARIO BRITO  43255536-5

346   MICHELE SANTANA DE OLIVEIRA   433307286

347   RAFAEL BASQUEROTO DA SILVA    40311441XSP

348   DARLYNE TAVARES DE SOUZA BRITO      401385814

349   BRUNA DA SILVA TRAFICANTE FARINHA   471458557

350   ROSANA SABRINA PEDROSO  477392763

351   NAIARA SILVA BANSI      484778687

352   LUIZ ANTÔNIO DE ANDRADE 24.864.645-X

353   LESLEY ELISA DOS SANTOS       323101495

354   PRISCILA D’ALEXANDRE CASSERE GRIJOTA      30.520.171-2

355   DIOGO VIEIRA RODRIGUES  404964485

356   TAIZA VANESSA TRINDADE MOMESSO      40515205X

357   ANA PAULA AVANÇO ALVES  456049988

358   EWERTON CESAR EUGELMI   405657377

360   BRUNA MAURICIO BALERA   353411474

361   DENISE GABRIELA FRANCA  47.432.810-7

362   ALESSANDRA RIGAMONTI CALDEIRA 362160478

363   ISABELLA FERNANDA HENRIQUE    425056673

364   RAFAELA DOS SANTOS SILVA FERNANDES  521219218

365   RINALDO CARLOS BORGES   24435570-8

366   MARCIA FAGUNDES SILVA   251004132

367   ANGELA CRISTINA RIGON MACIEL  26844784-6

369   JESSICA RAMIRES CASTRO  48126513-2

370   CÁSSIO BUZO DA SILVA    416862457

371   GIOVANA FERREIRA ALMADA 458606832

372   LUANA DEVIGO RIBEIRO    525794104

373   JONATHAN GABRIEL COSTA DOS SANTOS   561420014

374   RAFAEL DE SOUZA   5842224369

375   MARIA EDUARDA THOMAZINI MAGALHÃES   59964395X

376   DAIELEN KETHELEN LINARES MARI       606104045

377   FERNANDA YURI ONOHARA   386983227

378   THAISSA ANTÔNIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS   646181609

379   GABRIEL RODRIGUES PEREIRA     58.541.589-4

380   NATÁLIA SANTANA DAMASCENA     4162134

381   VALÉRIA PEREIRA DA SILVA      323664866

382   CAIO LUCAS DA LUZ SOUZA 36824313

383   DÉBORA TAIS DE SOUZA SILVA    640336772

384   PATRICIA SILVA RIBEIRO  44233055-8

385   MARIO SERGIO DA SILVA   247373011

386   FABIANA LEMES MARTINS   32262108-2

387   MEIRY ELLEN MENDES MIRANDA    417668752

388   ANDREIA BERNARDES PEREIRA     27.934.949-X

389   JOSIANI GUALBERTO JUNQUEIRA   282308404

390   CHARLEIDE BARBOSA CORSINO CIRINO    606119097

391   LEDMARY ELOISA ANGELO MARIANO 344672220

392   DÉBORA APARECIDA GUIMARÃES    437486266

393   REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA   481280480

395   NATIELI DOS SANTOS ROCHA      45476026-7

396   ADILA CAMILA PEREIRA BELORTE  509070437

397   MARIA EDUARDA CREMA     53168562-7

398   SILVIA HELENA DA SILVA  191824781

399   ANDRÉA BENEDITO DOS SANTOS CASAGRANDE     250954849

400   KELLI CRISTINA BABETTO  28495788-4

401   TIAGO HENRIQUE BRITO    1520130

402   MÁRCIA POSSETTI AFONSO LUIS   283834730

403   ANDERSON DE FREITAS     437533670

404   FRANCIOMAR RODRIGUES FERNANDES FILHO      59.881.762-1

405   IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     46210949-5

406   WELLINGTON LUIZ LOPES SANTOS  473904196

407   WELLINGTON FORNACCIARI  481141042

408   MARIA CLARA BARONI DOS SANTOS       523824518

409   KETTELYN EDUARDA DOS SANTOS MORAIS  60.331.882-4

410   ELSA MARIA PINTO  304838536

411   ANDRESA CRISTINA DAMASÍO DOS SANTOS 401792493

413   ANA CLARA OLIVEIRA DA SILVA   60.960.560-4

414   NATIELI CRISTINA FERNANDES    471763202

415   NATÁLIA APARECIDA PANINI ALVES      401731893

416   JAQUELINI FRANCIANI DOS SANTOS DONA 431522467

417   MARIA DE LOURDES CARNEIRO     592108892

418   NAYARA CALADO MACHADO   599549567

419   ELISANGELA DE SOUZA FREIRE    256688351

420   VALDIRENE DE SALES PERES BAGGIO CREMASCHI       30.419.893.6

421   PATRICIA XAVIER   326396512

422   FABIANA PIRES DE CAMARGO      475930940

423   ALICE OLIVEIRA DA SILVA       350626418

424   LUANA SILVA SANCHES     59865166

425   IVANILDE DE CARVALHO MELLO    228439450

426   FRANCIANE RIBEIRO 274926313

427   FLÁVIA BELMONTE STABILE       29.661.637-0

428   VIVIANE APARECIDA BERTOLIN JORGE    33854323

429   JULIANA APARECIDA GREGIO VACARI     33.512.728-9

430   EVERTON LEANDRO GASPAR DE ALMEIDA   407795297

431   KEIKO DAIANE HAYASHI    44556261-4

432   LARISSA CAETANO PATRIAN       403533363

433   ANA CARLA PIRES   454465166

434   LETÍCIA MARIA SILVA BRANCO    575325148

435   NILVA CONCEIÇÃO DOS SANTOS    23405105

436   IVANICE DE OLIVEIRA     199541243

437   GISLAINE RODRIGUES DA SILVA   45499545X

438   RENATA DE FREITAS LIMA  468003022

439   DAGMAR BARBOSA CORREIA  408702527

440   NATHIELY LAÍS DE SOUZA CORNACHIONE  40275489X

441   THAIS MARQUES MENDONÇA  410219551

442   LEONAY LORRAINE DE SOUZA      573860981

443   ADEILTON RIBEIRO DE ALMEIDA   4304945108

444   CINTIA ALVES CRUZ       442864639

445   NAYARA APARECIDA IGNEZ DA SILVA RICCI     474075254

446   KERLIN SALES DA SILVA   589702981

447   VIVIAN DE JESUS XAVIER  45765029-1

448   SUENYA MENDES     57970883-4

449   VITORYA STEPHANIE SILVA LOPES       571704128

450   MARIA JOSÉ FERNANDES    22843880-9

451   TAYRINE MARCON COSTA    481744009

452   PATRÍCIA FERBANDES COUTINHO   41598119-0

453   PATRÍCIA ISABELLE MAESTÁ      52325109-9

454   BEATRIZ BILLER DA SILVA 555675695

455   ALINE OLIVEIRA DUARTE DA SILVA      592034100

Resultado das entrevistas – PEI – 2º Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025

RESULTADO DAS ENTREVISTAS PARA CANDIDATOS CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO DE 2025
2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL/2025
ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS
CANDIDATOS INSCRITOS
NOME COMPLETO DO PROFESSOR CPF SITUAÇÃO FUNCIONAL DISCIPLINA LICENCIATURA PLENA SITUAÇÃO ALOCAÇÃO 
Ariane Krisnia Gonçalves Tomé 431.566.688-26 Contratada Português/Inglês Deferido
Viviane Fereira Dourado 220.811.138-99 Sem contrato Português/Inglês Deferido
Observações: 
1- * Candidato sem formação exigida no edital: Aline de Almeida dos Santos

Processo seletivo simplificado para atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação – PROATI – 2025

RETIFICAÇÃO DO EDITAL – PROATI
Retificação do edital do Processo Seletivo Simplificado para atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia da Informação (PROATI) -2025, devido à republicação da Resolução SEDUC nº 35/2025, que altera a quantidade de profissionais em algumas unidades escolares da Diretoria de Ensino de Birigui.

EDITAL 01 – ABERTURA DO CERTAME

 

A Comissão Especial do Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, composta pelos membros da Supervisão de Ensino, Professor Especialista em Currículo – PEC de Tecnologia, Robótica e Programação e membro do Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT, citados no final deste edital, com fundamento na Resolução da Secretaria do Estado da Educação – SEDUC nº 35/2025, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de profissionais, em nível regional, para a atuação no Projeto de Apoio à Tecnologia – PROATI nas escolas da rede pública estadual desta Diretoria de Ensino, mediante as condições estabelecidas neste edital:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – São objetivos do projeto e atribuições dos profissionais selecionados:

a) incentivar e garantir o desenvolvimento e a utilização de tecnologias na Rede Pública Estadual, assegurando que essas ferramentas sejam efetivamente integradas ao ambiente escolar;

b) promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos nas unidades escolares;

c) organizar e preparar ambientes de tecnologia para uso nas atividades escolares;

d) orientar os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis;

e) identificar as necessidades de manutenção de equipamentos na unidade escolar;

f) notificar, registrar e acompanhar os pedidos de manutenção de equipamentos eletrônicos quando forem direcionados aos Núcleo de Informações Educacionais e Tecnologia – NIT desta Diretoria de Ensino ou para as respectivas assistências técnicas especializadas;

g) outras tarefas determinadas pelo Diretor de Escola/Diretor Escolar e afetas ao presente projeto. 

2 – O projeto deverá ser atribuído a docentes, Agentes de Organização Escolar – AOE ou estagiários de tecnologia da UNIVESP, mas o presente processo seletivo engloba somente os docentes e os AOEs, já que os estagiários serão selecionados através de processo seletivo próprio da UNIVESP. 

3 – A carga do projeto e a quantidade de profissionais será atribuída na seguinte conformidade:

I – Unidade escolar com 1 (um) turno:

a) 1 (um) professor, com jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

II – Unidade escolar com 2 (dois) turnos:

a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

III – Unidade escolar com 3 (três) turnos:

a) 1 (um) professor com jornada de 25h semanais; ou

b) 2 (dois) AOEs, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais; ou

c) 2 (dois) estagiários de tecnologia, com jornada de 30 (trinta) horas semanais cada.

4 – A definição das vagas desta Diretoria de Ensino se encontra no Anexo I.

5 – São requisitos para poder se candidatar e receber a atribuição do PROATI:

a) no caso de docente:

i – ser efetivo, não efetivo, contratado com aulas atribuídas ou contratado com interrupção de exercício, com inscrição ativa no processo de atribuição de classes ou aulas 2025;

ii – possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologia; para planejar e desenvolver atividades pedagógicas que integrem as tecnologias digitais ao processo de ensino e aprendizagem, promovendo metodologias ativas e o uso crítico das ferramentas tecnológicas; para orientar e acompanhar os estudantes na realização de projetos interdisciplinares que envolvam o uso de tecnologias educacionais, estimulando a criatividade, a pesquisa e a resolução de problemas; e para atuar como mediador na apropriação de conhecimentos digitais pelos alunos, auxiliando no desenvolvimento de competências digitais essenciais para a formação acadêmica e cidadã; e

iii – não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

b) no caso de Agente de Organização Escolar – AOE:

i – ser efetivo, não efetivo ou contratado;

ii – demonstrar conhecimento básico de informática;

iii – possuir perfil profissional e aptidão para incentivar o uso consciente de tecnologias; para promover e facilitar o uso de equipamentos tecnológicos, plataformas de aprendizagem virtuais, sistemas e aplicativos em sua unidade escolar; para auxiliar e apoiar a gestão escolar no acompanhamento, orientação e controle de frequência dos estagiários de tecnologia participantes; para organizar ambientes para uso de equipamentos tecnológicos, com a colaboração dos estagiários de tecnologia e apoiar alunos na solução de problemas técnicos, em especial aqueles relacionados a senhas e perfis de acesso em sistemas da secretaria; e para gerenciar necessidades de aquisição, conserto e manutenção de equipamentos;

iv – no caso de AOE categoria “O”, estar com contrato ativo que não será encerrado durante o ano letivo em curso;

v – concorrer às vagas da unidade escolar na qual possui vínculo; e

vi – não fazer parte da Comissão Especial aqui citada.

6 – O processo seletivo, para os candidatos docentes e AOEs, terá as seguintes fases: inscrição, prova objetiva e entrevista.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

7 – A inscrição será realizada exclusivamente através do formulário eletrônico disponível neste “link”: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSez9tU5hoh9zgqh7pgojT3tgwlTdJ28WJdw6yjhAZCrVfBY7A/viewform?usp=header

8 – A inscrição deverá ser realizada das 8h do dia 18/03/2025 até às 23h59 do dia 21/03/2025.

9 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

10 – Não será permitido que haja inscrição fora do dia/horário previsto nos itens anteriores, não cabendo a alegação de eventual impossibilidade informática, seja qual for o motivo, nem mesmo por força maior ou caso fortuito. 

11 – É de integral responsabilidade do candidato o preenchimento correto das informações no formulário, não cabendo, em hipótese alguma, a correção dos dados depois de enviada a inscrição, ficando sujeito à eliminação do certame em caso de preenchimento incorreto em confronto com a documentação que vier a ser apresentada. 

12 – Como não é permitida a inscrição em mais de uma Diretoria de Ensino, caso a equipe responsável identifique que o candidato se inscreveu em outra regional, haverá a eliminação do candidato do certame, de plano. 

13 – No formulário de inscrição, o candidato deverá preencher por extenso, dentre outras informações: a) nome completo, sem abreviar; b) número do Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) número do Registro Geral – RG; d) data de nascimento; e) endereço completo; f) nacionalidade; g) sexo; h) telefone; i) endereço eletrônico (e-mail); j) qual a categoria funcional que possui (“A”, “F” ou “O”); e j) data do início do vínculo, no caso de AOE contratado (categoria “O”).

 

III – DA PROVA OBJETIVA

14 – A prova objetiva se dará presencialmente na data de 30/03/2025, na Escola Profª Regina Valarini Vieira, município de Birigui, localizada R. Roberto Clark, 357 das 08h30 às 10h30min, devendo os candidatos se apresentarem ao local preferencialmente com uma hora de antecedência, portando documento pessoal de identificação com foto válido e caneta esferográfica azul ou preta.

15 – A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha e terá duração máxima de duas horas, já incluído nesse limite o tempo de preenchimento do gabarito, sendo permitida a saída do local de prova somente após decorrido meia hora de seu início. 

16 – Ao sair do local de prova, o candidato somente poderá levar a folha de rascunho, se houver. 

17 – Durante a realização da prova, não será permitida qualquer comunicação com os demais participantes, tampouco o uso de qualquer item eletrônico, de qualquer espécie ou natureza.

18 – A não observância dos itens previstos neste edital implicará no impedimento à participação da prova ou na sua retirada compulsória do certame, com a consequente eliminação do processo seletivo. 

 

IV – DA ENTREVISTA

19 – Poderá participar da etapa de entrevista os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota 12 na prova objetiva. 

20 – A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Diretoria de Ensino e será feita presencialmente, na sede desta Diretoria de Ensino, município de Birigui, localizada na Rua João Galo nº 1000 – sala de reunião. 

OU

A entrevista será realizada pela Comissão Especial do PROATI da Diretoria de Ensino e será feita de forma remota, através do “link” que será enviado no dia da avaliação por meio do e-mail cadastrado na inscrição, devendo o candidato acessar sua caixa de entrada com meia hora de antecedência ao que constar da convocação, anuindo o entrevistado, desde logo, à gravação da sessão. 

21 – A convocação dos candidatos aprovados na prova objetiva terá a data e horário para as entrevistas, que ocorrerão mediante divulgação a ser disponibilizada no “site” da Diretoria de Ensino, em cujo endereço eletrônico segue: https://debirigui.educacao.sp.gov.br

22 – As entrevistas, assim como as demais etapas do certame, serão realizadas no período previsto no Anexo IV deste edital, reservando à Diretoria de Ensino o direito de alterar suas datas, mediante comunicação prévia no seu sítio eletrônico.

23 – O candidato que não comparecer à entrevista será excluído do processo seletivo simplificado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, seja qual for o motivo alegado.

24 – A entrevista abordará as competências necessárias elencadas no Anexo III.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

25 – A Diretoria de Ensino, após a fase de entrevistas, procederá com a classificação final, que não será passível de reconsideração ou recurso, reservado o direito da Diretoria de Ensino de proceder a eventuais correções de erros materiais. 

26 – Para a classificação final, a Diretoria de Ensino utilizará os seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003); b) maior tempo de serviço; c) maior número de dependentes (encargos de família); e d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 anos.

27 – Os candidatos aprovados que não forem atendidos nas escolas que compõem o presente processo seletivo simplificado integrarão o cadastro reserva, tornando-se elegíveis para que a Diretoria de Ensino proceda à recomposição do módulo na unidade escolar do vínculo do AOE, no decorrer do ano letivo ou até que haja novo processo seletivo.

28 – No que se refere aos docentes, o cadastro reserva citado no item anterior poderá ser utilizado para a recomposição do módulo de quaisquer das unidades escolares da circunscrição da Diretoria de Ensino. 

29 – Todas as etapas do processo seletivo terão suas comunicações publicadas no sítio eletrônico desta Diretoria de Ensino ( https://debirigui.educacao.sp.gov.br ), cabendo aos candidatos o acompanhamento diário das publicações, já que não haverá comunicação do certame por nenhum outro meio.

30 – Não caberá a alegação de desconhecimento das disposições deste edital e do conteúdo exposto na Resolução SEDUC nº 35/2025, bem como das publicações deste certame, quais são de leitura obrigatória por parte dos candidatos. 

31 – Após a classificação final ser publicada, a Diretoria de Ensino, em conjunto com a unidade escolar, procederá à atribuição das vagas em conformidade com as vagas dispostas neste edital e com os critérios da Resolução SEDUC nº 35/2025, com início imediato do exercício no programa.

32 – Não haverá acréscimo remuneratório pelo desempenho específico das atividades do PROATI, tampouco pagamento de Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE no caso de desempenho em escolas do Programa de Ensino Integral – PEI. 

33 – Os conteúdos da prova objetiva são os contidos no Anexo II. 

34 – As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão reportados e resolvidos pela Comissão Especial deste projeto, mediante orientação da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

 

ANEXO I

A que se refere o item 4

ANEXO I

 

  ESCOLAS VAGAS
EE AGOSTINHO GRIGOLETO 03 turnos
EE ALVARO ALVIM 03 turnos
EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK 02 turnos
EE ANTONIO SALES OLIVEIRA Profº 03 turnos
EE CINELZIA LORENCI MARONI Profª 03 turnos
EE DR. CARLOS ROSA 02 turnos
EE ENZO B. CARRAMASCHI Prof. 03 turnos
EE ESMERALDA M. MARONI Profª 02 turnos
EE GERACINA M. SANCHES Profª 02 turnos
EE HERMÍNIO CANTISANI Profº. 03 turnos
EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN Profª 02 turnos
EE JOSE MARIA DOS REIS Dr. 03 turnos
EE LYDIA HELENA F. STUHR Profª 03 turnos
EE MARIA M. C. CASTILHO Profª 02 turnos
EE OCTAVIANO CARDOSO 02 turnos
EE OLÍVIA ANGELA FURLANI Profª 03 turnos
EE OSWALDO JANUZZI 02 turnos
EE PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO Dr. 02 turnos
EE REGINA VALARINI VIEIRA Profª 03 turnos
EE RICARDO PERUZZO Profº 03 turnos
EE STÉLIO M. LOUREIRO Profº. 02 turnos
EE TEREZINHA LOT ZIN 03 turnos
EE VICENTE FELÍCIO PRIMO 02 turnos

 

As vagas serão disponibilizadas conforme Anexo I da Resolução 35 de 26 de fevereiro de 2025.

 

ANEXO II

A que se refere o item 33

 

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1 – Infraestrutura de Redes e Segurança

  • Conceitos básicos de redes de computadores.
  • Equipamentos de infraestrutura de rede: Firewalls, Switches e Access Points.
  • Segurança perimetral de redes escolares.
  • Dimensionamento de banda e sua importância na conectividade.
  • Fatores que interferem na qualidade do sinal Wi-Fi.
  • Problemas comuns em redes Wi-Fi e suas soluções.
  • Autenticação e gerenciamento de acessos Wi-Fi para alunos, professores e servidores administrativos.
  • Configuração de redes sem fio e segmentação de redes.
  • Redes Wi-Fi disponíveis nas unidades escolares.
  • Medidas a serem tomadas em caso de falta de conexão à internet.

 

2 – Conectividade e Procedimentos Operacionais

  • Identificação e resolução de problemas de conectividade.
  • Procedimentos para abertura de chamados sobre problemas de internet.
  • Função e manutenção de racks de infraestrutura de rede.
  • Atualização e gestão de firewalls para segurança da rede.
  • Endereçamento IP e ferramentas de diagnóstico de rede.
  • Uso adequado de equipamentos de rede nas escolas.
  • Política de uso de roteadores particulares e instalação de novos pontos de internet.
  • Papel dos Núcleos de Informações Educacionais e Tecnologia (NITs) na gestão da conectividade escolar.
  • Uso de Dados Patrocinados em plataformas da SEDUC-SP.

 

3 – Sistemas e Aplicativos Utilizados pela SEDUC-SP

  • Secretaria Escolar Digital (SED): funcionalidade e acessos.
  • Procedimentos de recuperação de senha e login na SED.
  • Acesso e gestão de contas institucionais (e-mail e Office 365).
  • Uso e armazenamento de documentos na nuvem (Google Drive e OneDrive).
  • Controle de acesso e segurança digital na SED.
  • Procedimentos para alunos e professores acessarem plataformas educacionais.
  • Uso do e-mail institucional da Microsoft e suas funcionalidades.
  • Integração entre e-mail institucional e login na rede de computadores escolares.

 

4 – Conceitos de Informática e Segurança Digital

  • Componentes de um sistema operacional.
  • Conceitos de hardware e software.
  • Principais funcionalidades do Microsoft Office (Word, Excel, PowerPoint).
  • Procedimentos para encerrar processos travados no Windows.
  • Definição e uso de sistemas operacionais (Windows, Linux, macOS, UNIX).
  • Extensões de arquivos utilizadas em planilhas eletrônicas.
  • Manutenção de equipamentos de informática.
  • Procedimentos de formatação de computadores.
  • Conceito e riscos de phishing e outras ameaças cibernéticas.
  • Função da memória RAM e armazenamento digital.

 

5 – Gestão e Manutenção de Equipamentos Tecnológicos

  • Redes de computadores e configuração de equipamentos.
  • Procedimentos para diagnosticar problemas em computadores, notebooks e tablets.
  • Uso de redes institucionais pelos equipamentos da escola.
  • Procedimentos para abertura de chamados de suporte técnico.
  • Uso correto de notebooks e tablets fornecidos pela SEDUC-SP.
  • Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos.
  • Importância da gestão adequada dos dispositivos tecnológicos nas escolas.

ANEXO III

A que se refere o item 24

 

Os candidatos serão avaliados sobre os seguintes temas e conteúdos, conforme detalhamento abaixo:

1 – Interesse, Motivação e Desempenho – capacidade de engajamento e de alcançar os resultados esperados em suas atividades, dentro do prazo determinado, com uso racional de recursos

Realiza suas atividades de forma interessada e motivada, completa, precisa e criteriosa, atendendo aos resultados esperados
Realiza as tarefas sob sua responsabilidade contribuindo com os resultados da equipe
Adapta-se a acontecimentos ou eventos inesperados e às alterações de prioridades no desenvolvimento do seu trabalho
Mantém sigilo sobre assuntos confidenciais 

 

2 – Comprometimento e Responsabilidade – capacidade de se comprometer com seu trabalho e de desenvolvê-lo alinhado aos objetivos institucionais, com responsabilidade e ética profissional

Empenha-se nas situações de trabalho que não são rotineiras
Desenvolve suas atividades com alto grau de compromisso, buscando tomar as providências necessárias para alcançar resultados
Não deixa que interesses ou compromissos pessoais interfiram no andamento dos trabalhos
Procura buscar meios que possibilitem melhor formação técnica

 

3 – Comunicação e Expressão – capacidade de expressar ideias e fatos de forma clara e objetiva para torná-los compreensíveis ao interlocutor e de ouvir atentamente o interlocutor, buscando compreendê-lo

Sabe se comunicar com clareza e objetividade
Sabe ouvir colegas e/ou superiores sem prejulgamentos que comprometam a compreensão do assunto
Ouve e interage com o interlocutor de forma respeitosa
Redige documentos (cartas, e-mails, textos e outros) com clareza e qualidade

 

4 – Trabalho em Equipe e Relacionamento Interpessoal – capacidade de atuar em conjunto, interagindo e mantendo um bom relacionamento com seus pares e superiores, lidando com diversidade e focando energias para a consecução dos resultados

Realiza suas atividades em harmonia com outros profissionais
Consegue lidar com diferenças na equipe, focando-se nos objetivos comuns do trabalho
Contribui com a construção do consenso e compromete-se com a equipe em que atua

 

5 – Disponibilidade e Flexibilidade – capacidade de reação às mudanças, procurando adaptar-se de forma produtiva, com atitude proativa, ao ambiente de trabalho

Propõe melhorias a partir de sua experiência e conhecimentos relativos às atividades que executa
Elabora e apresenta soluções criativas e viáveis para situações vivenciadas nos processos em que atua 
Identifica e propõe melhorias aos superiores e colegas para as atividades desenvolvidas
Age com determinação e persistência frente a cenários imprevisíveis, superando obstáculos na execução das atividades 

 

6 – Atitude e Postura – capacidade de agir frente a situações de trabalho, independentemente de demanda superior, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução de atividades

Busca solucionar problemas do dia a dia, de maneira proativa, independentemente de estímulos externos
Antecipa-se na execução dos trabalhos/tarefas antes mesmo de ser cobrado pela chefia imediata
Busca melhorar a eficiência na execução dos trabalhos, mesmo que para isso seja necessário adquirir novos conhecimentos

 

ANEXO IV

A que se refere o item 22

Sugestão de cronograma

ETAPA DATA(S)
PUBLICAÇÃO DO EDITAL 18/03/2025
PERÍODO DE INSCRIÇÕES 18/03/2025 até 21/03/2025
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA 24/03/2025
PROVA OBJETIVA 30/03/2025
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E CONVOCAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS 03/04/2025
ENTREVISTAS 04/04/2025 até 08/04/2025
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 10/04/2025

 

 

Birigui, 17 de março de 2025.

 

Alexandre Simões dos Santos

Supervisor de Ensino

RG 26.125.967-2

José Carlos Munarin

Supervisor de Ensino

RG 17.645.085-3

Luciana Araujo Bertucci

Supervisor de Ensino

RG 43.461.156-6

Claudia Sinhorini Biassi

Diretor Técnico I – NIT

RG 28.902.436-5

Jaqueline Aparecida de Souza Zerbinatti

PEC Desenvolvimento Curricular Tecnologia

RG 33.640.2076-4

Alessandra Cristiane Fernandes

PEC Multiplica

RG 20.754.629-0

Tiago Nascimento Alves

PEC Multiplica

RG 33.100.494-x

 

Edital de convocação para reunião CIPA – Gestão 2024/2025

Edital Convocação para a 8ª Reunião Ordinária da CIPA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÕES CIPA

GESTÃO 2024/2025

 

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Titulares, representantes da organização e representantes dos servidores para reunião ordinária, prevista no “Calendário de Reuniões Anual”, que ocorrerá no dia 18 de março, às 9h, via Teams, com o intuito de tratar dos assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio.

Titulares representantes eleitos dos servidores:

 

1º Titular – MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO LOPES

2º Titular – EVERTON MARTINS
3º Titular – RAFAEL FERNANDO DOMINGUES
4º Titular – ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ
5º Titular – ANDERSON CANGANE PINHEIRO

6º Titular – MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

Titulares representantes indicados pela administração

 

2º Titular – FRANCISCO SILVA JUNIOR

3º Titular – PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

LINK DA REUNIÃO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTc4OGZlNTAtMjJjNy00MGZhLTk1ZTktYjM3N2Q0Njg0ZjJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2283c7d679-11e5-4469-bdc5-f0b6087272ab%22%7d

 

 

Birigui, 14 de março de 2025

 

Inep publica edital do Encceja 2025

Inep publica edital do Encceja 2025

Edição deste ano conta novidades na ampliação de serviços de inclusão e acessibilidade. Período de inscrição vai de 21/4 a 2/5

edital do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) Nacional 2025 foi publicado nesta quarta-feira, 12 de março, no Diário Oficial da União (DOU). O documento traz informações sobre as diretrizes, os procedimentos e os prazos do exame, além de novidades que ampliam os serviços voltados à acessibilidade e inclusão social. As provas da edição nacional 2025 serão aplicadas em 3 de agosto, em todos os estados e no Distrito Federal.

Justificativa de ausência – De 17 a 28 de março, os participantes que faltaram às provas do Encceja 2024 poderão justificar a ausência no exame. Aos inscritos que não compareceram à realização da última edição, a justificativa é obrigatória caso queiram se inscrever gratuitamente neste ano. O participante que não justificar sua ausência no Encceja 2024 ou tiver a solicitação de justificativa reprovada deverá ressarcir ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o valor de R$ 40,00. O pagamento deve ser feito por meio de boleto, que será gerado no sistema de inscrição e poderá ser pago até 7 de maio, em qualquer banco ou casa lotérica.

Inscrições – Os interessados em participar do exame devem se inscrever no Sistema Encceja, entre os dias 21 de abril e 2 de maio. As solicitações de atendimento especializado poderão ser realizadas no período de 21 de abril a 2 de maio, já as de tratamento pelo nome social vão de 21 de abril a 5 de maio.

Acessibilidade e inclusão – Neste ano o Inep possibilitará que participantes com diabetes possam ser identificados na inscrição. A opção estará disponível no campo de atendimento especializado e será validada mediante laudo médico comprobatório.

O exame também ficará mais acessível aos participantes de outras nacionalidades ao ampliar o rol de documentos de identificação digitais válidos: nesta edição, também serão aceitos a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional (DPRNM), desde que apresentados no aplicativo Carteira Digital do Migrante.

Já os participantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) poderão inserir no sistema de inscrição a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, como meio de comprovar da condição para fins de acesso ao tempo adicional de provas.

Além disso, será oferecido atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, TEA e discalculia. Podem ser contempladas, ainda, gestantes, lactantes, idosos ou pessoas com outras condições específicas.

Confira o cronograma do exame:

 

Encceja – O Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) é realizado para aferir competências, habilidades e saberes de jovens e adultos que não concluíram o ensino fundamental ou médio na idade adequada. O exame é realizado pelo Inep, responsável pela aplicação, em colaboração com as secretarias estaduais e municipais de Educação. Já a emissão do certificado e da declaração de proficiência é responsabilidade das secretarias de Educação e dos institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia que firmam Termo de Adesão ao Encceja.

Edital para preenchimento de vaga para Professor Especialista em Currículo – PEC

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Birigui, conforme segue:

 

1 – DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

 

2 – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada entre os dias 14 e 19 de março (até as 18h), somente através do link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeffEG1I-_xxQ-rlUHP3VLQ_b3T5YfRfLlPii7Ye8xjfW2e2g/viewform?usp=header , os documentos devem ser digitalizados no formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), anexados ao formulário.

OBS.: PARA RESPONDER O FORMULARIO É NECESSÁRIO ESTAR LOGADO COM A CONTA INSTITUCIONAL GOOGLE (@prof.educacao.sp.gov.br)

 

3 – DAS VAGAS

3 vagas de Professor Especialista no Currículo:

– 1 – PEC de Desenvolvimento do Currículo – Área de Ciências Humanas,

– 1 – PEC de Desenvolvimento do Currículo – Área de Ciências da Natureza,

– 1 – PEC de Convivência.

 

4 – DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES:

PEC DE DESENVOLVIMENTO CURRICULAR:

ARTIGO 6º

§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

PEC DE CONVIVÊNCIA:

ARTIGO 6º

§5° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;

4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.

13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

6 – DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de  40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora diária para almoço.

 

7 – DO CURRICULUM VITAE:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (link supracitado), seu curriculum vitae em único arquivo PDF, de acordo:

a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b. Cursos da EFAPE entre 2022 a 2024.

 

8 – DA ENTREVISTA:

1 – A entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no dia 21/03/2025, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

2 – Resultado a partir do dia 24 de março de 2025 na site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.

3 – Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 25 de março

 

9 – DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição (link acima) os documentos solicitados no ato do preenchimento e, após o resultado do processo seletivo apresentar os documentos originais para o CRH, para os procedimentos da designação e cópias simples dos seguintes documentos:

a. RG e CPF;

b. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade

c. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

d. Currículo profissional;

e. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2024);

f. Termo de Anuência do Diretor de Escola;

g. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; 

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 

IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 111/2025)

 

10 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;

b. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

c. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;

d. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da

 

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das

b. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de

Este edital tem validade somente para este processo de inscrição.

 

Birigui, 13 de março de 2025.

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino