Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 13-12-2017 – Cronograma e diretrizes processo de atribuição de classes/ aulas 2018

DOE 03/01/2018 SEÇÃO I – PÁG. 25

Portaria Conjunta CGRH-CGEB s/nº, de 13-12-2017

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, republicada no D.O. de 29-12-2017

Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presente Portaria:

Artigo 1º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Dia 22-01-2018 – Fase 1 – na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:
a) Constituição de jornada;
b) Ampliação de jornada;
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II – Dia 23-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:
a.1 – aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;
a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de Jornada, na seguinte ordem:
b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;
b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar;

III – Dia 24-01-2018 – Tarde – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para afastamento nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para afastamento nos termos do artigo 22 da L.C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serem atribuídas nas demais fases, à título de substituição.

IV – Dia 24-01-2018 – Tarde – Fase 3 – Diretoria de Ensino, para recondução com a atribuição de carga horária de Salas e Ambientes de Leitura, CEL e CEEJA, aos docentes ocupantes de função-atividade, que tenham atuado, em 2017, no Pro-jeto/Modalidade, condicionada à obtenção, pelo docente, de resultados satisfatórios de seu desempenho profissional, para continuidade em 2018.

Artigo 2º – Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.

Parágrafo único – Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.

Artigo 3º – Os docentes que atuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sido reconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas.

Artigo 4º – A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial – APE com Classes de Educação Especial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes não efetivos do quadro permanente e com Contrato Ativo 2015/2016/2017, obedecerá ao seguinte cronograma:

I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:
a) Dia 26-01-2018 – Fase 4 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 – Manhã – Fase 5 – Diretoria de Ensino – de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:
1. declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;
2. celetistas;
3. ocupantes de função-atividade;

c) Dia 30-01-2018 – Tarde – Fase 6 – Diretoria de Ensino – de carga horária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do Decreto 63.037, de 11-12-2017;

II – Etapa II – docentes e candidatos qualificados, de que tratam os §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017:

a) Dia 31-01-2018 – Manhã – Fase 1 – Unidade Escolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem:
1. Efetivos;
2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;
3. Celetistas;
4. Ocupantes de Função-Atividade;
5. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) dia 31-01-2018 – Tarde – Fase 2 – Diretoria de Ensino – todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, nos termos do Decreto 63.037, de 11-12-2017;

III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 – Tarde – Diretoria de Ensino – a docentes que atuarão em 2018, devidamente selecionados, observada a legislação específica.

Artigo 5º – Caso alguma das datas previstas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município, sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá ser devidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.

Artigo 6º – A partir de 01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão, se necessário, proceder à abertura do Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitar aos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, em outra(s) Diretoria(s) de Ensino.

Artigo 7º – As turmas de Atividades Curriculares Desportivas – ACD que ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 8º – As turmas de Educação Física do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de Ensino Religioso, somente serão atribuídas durante o ano.

Artigo 9º – O docente que se encontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e a frequência no respectivo curso.

Artigo 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções.)

 

 

 

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018 – PÓS RECURSO

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018

PÓS RECURSO

De acordo com o Edital de 07/12/2017, publica-se a classificação o resultado final do credenciamento + Entrevista dos docentes interessados em atuar no Sistema Prisional de Educação – Centro de Ressocialização de Birigui- SP – PÓS RECURSO

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:

NOME PONTUAÇÃO
Naiara Bansi 24 pontos

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  • ÁREA DE LINGUAGENS

 

  • Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Clever Rodrigo Filgueira Port/Inglês/Arte 19 pontos

 

  • Candidato a contratação
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Cintia Pascolat Carvalho Port/Inglês 23 pontos
Rita de Cássia F. Rodrigues Port/Inglês 11 pontos

 

  • ÁREA DE MATEMÁTICA

 

  • Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:
NOME Disciplina PONTUAÇÃO GERAL (DESEMPATE) PONTUAÇÃO

ENTREVISTA

Ariane Yuri Nomura C. Silva Mat/Física           5,306 20 pontos
Andréia Fernandes O. Stábile Mat/Física           1,855 20 pontos

 

 

  • Candidato a contratação
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ailton dos Santos Mat/Física 19 pontos
Nelson Carlos Arcangêlo Mat/Física 14 pontos

     

  •  ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA (Física, Química e Biologia)

 

  • Categoria O com contrato ativo 2015, 2016 e 2017:
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ariane Yuri Nomura C. Silva Ciências/Fís/Biol 20 pontos

 

3.3 – Candidato a contratação

NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ailton dos Santos Ciênc/Fís 19 pontos

 

 

  • ÁREA DE CIENCIAS HUMANAS

 

4.1 Categoria F

NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Carlos Petini Hist/Geog/Sociol 12 pontos

 

4.3 Candidato à contratação

NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Márcio José de Carvalho Lopes Hist/Geog/Sociol/Fil 24 pontos
Matheus Cardoso Stoppa História 21 pontos

 

 

Birigui, 28 de dezembro de 2017.

________________________________________

SONIA MARIA SANTANA DE ABREU

Dirigente Regional de Ensino

Relação final de classificados no processo de Credenciamento PEI

Relação final de classificados no processo de Credenciamento PEI

Diretoria BIRIGUI

Classificados

 

Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)

# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 ED.FISICA JEFERSON MARCHETT DA SILVA 28093741801 / 1 20 5 25 20 0 25120
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
2 ED.FISICA JEFERSON MARCHETT DA SILVA 28093741801 / 1 17 5 22 17 0 25120
3 LING.PORTUGUESA AGNALDO DE FARIAS FUZETTI 17065474801 / 1 16 5 21 16 0 35241
4 HISTORIA FRANCIELLY HATTORI 05696538940 / 1 14 5 19 14 0 14935
5 LING.PORTUGUESA ADRIANA GONCALVES MONTEIRO DE CASTRO 21915311802 / 1 15 3 18 15 0 43901
6 HISTORIA HELDER MACEDO DE HELD 34210625876 / 1 13 5 18 13 0 29563
7 MATEMATICA VANDO RODRIGUES 02417508907 / 1 14 3,5 17,5 14 0 16455
8 HISTORIA LEVI CARVALHO 00463102827 / 1 13 4,5 17,5 13 0 45854
9 L. EST. INGLES TELMA REGINA FAGUNDES DA SILVA 02172882860 / 1 13 4 17 13 0 26582
10 MATEMATICA SIGRID MEIRE ROSSETO 14286469816 / 1 12 4,5 16,5 12 0 25443
11 MATEMATICA MARISTELA OLIVEIRA CRUZ PEICHO 09556007822 / 1 8 3,5 11,5 8 2 39923
FUNÇÃO: Professor coordenador geral
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
12 LING.PORTUGUESA AGNALDO DE FARIAS FUZETTI 17065474801 / 1 16 5 21 16 0 35241
13 HISTORIA HELDER MACEDO DE HELD 34210625876 / 1 13 5 18 13 0 29563
FUNÇÃO: Vice Diretor
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
14 MATEMATICA FRANCISCO CARLOS A BUGIGA 05249706886 / 1 17 5 22 17 0 68534
15 LING.PORTUGUESA AGNALDO DE FARIAS FUZETTI 17065474801 / 1 16 5 21 16 0 35241
16 HISTORIA HELDER MACEDO DE HELD 34210625876 / 1 13 5 18 13 0 29563
17 MATEMATICA SIGRID MEIRE ROSSETO 14286469816 / 1 12 4,5 16,5 12 0 25443
Faixa III – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)
FUNÇÃO: Professor EF Anos Finais e/ou EM
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
18 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
19 GEOGRAFIA JOAO VICTOR APARECIDO GUILHEM 34474764862 / 2 17 0 17 17 0 9072
20 MATEMATICA MARCIA CRISTINA CORREA FERREIRA 25400972861 / 1 10 4,5 14,5 10 0 40612
21 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 9 0 9 9 2 55508
FUNÇÃO: Professor coordenador geral
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
22 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
23 LING.PORTUGUESA LIDIANE EIKO HOSHIKA FOGACA 21443148881 / 1 14 5 19 14 0 38904
24 GEOGRAFIA JOAO VICTOR APARECIDO GUILHEM 34474764862 / 2 17 0 17 17 0 9072
25 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 9 0 9 9 2 55508
FUNÇÃO: Vice Diretor
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
26 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
27 LING.PORTUGUESA LIDIANE EIKO HOSHIKA FOGACA 21443148881 / 1 14 5 19 14 0 38904
28 MATEMATICA MARCIA CRISTINA CORREA FERREIRA 25400972861 / 1 10 4,5 14,5 10 0 40612
29 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 9 0 9 9 2 55508
Diretores Classificados
Faixa II – Diretor de escola e/ou professores com sede de classificação na Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)
FUNÇÃO: Diretor (Professor titular de Cargo para exercer a função de Diretor de Escola)
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
1 MATEMATICA SIGRID MEIRE ROSSETO 14286469816 / 1 12 4,5 16,5 12 0 25443
Faixa III – Diretor de escola e/ou professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 57/2016)
FUNÇÃO: Diretor (Titular de Cargo)
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
2 CREUZA DE FATIMA ERVOLINO 02380832846 / 2 17 4,5 21,5 17 0 21095
3 CREUZA DE FATIMA ERVOLINO 02380832846 / 1 17 4,5 21,5 17 0 21095
FUNÇÃO: Diretor (Professor titular de Cargo para exercer a função de Diretor de Escola)
# Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF / DI Pontuação Critérios de desempate
Competência Assiduidade Total Competência Nº pontuação mínima Pontuação atribuição
4 LING.PORTUGUESA SANDRA CRISTINA ROMBI 09767101888 / 1 17 5 22 17 0 40823
5 LING.PORTUGUESA LIDIANE EIKO HOSHIKA FOGACA 21443148881 / 1 14 5 19 14 0 38904
6 HISTORIA PAULO ALVES DE ARAUJO 04923694882 / 1 14 0 14 14 0 55508

 

Candidatos não classificados por falta de documentação comprobatória (Resolução 57/2016) ou por impedimento (Resolução SE 57/2016 e Decreto 59.354/2013).

 

(1) O candidato tem impedimento por processo administrativo nos últimos 5 anos.

(2) O candidato já atuou no programa e teve sua designação cessada do Regime de Dedicação Plena e Integral.

(3) O candidato atua no programa há menos de 3 anos.

 

(4) O candidato apresenta os requisitos para o exercício da função escolhida.

 

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

RESULTADO DO CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

 

A Coordenação  Regional do Programa Escola da Família da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, fundamentada na Resolução SE-53, de 22/09/2016, torna pública a classificação dos docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano de 2018, como Vice-Diretor da Escola da Família e Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

Vice-Diretor da Escola da Família

Candidato Faixa de Prioridade Pontuação/Dias
Fabiana Mariano Barretos IV 3,067
Nilson Evangelista de Souza V 46,959
Maira Reche Ribeiro Chiderolli V 5,261
Irene Aparecida de Farias Narciso V 5,072
Selma Patrícia Grosso Silva V 4,730
Fernanda Cortez Gonçalves Marçal V 4,024
Aline de Oliveira V 3,768
Adriano Moreira Dias V 3,587
Marcio José de Carvalho Lopes V 3,118

      

Professor Articulador Escola/Família/Comunidade.

Candidato Faixa de Prioridade Pontuação/Dias
Maira Reche Ribeiro Chiderolli V 5,261
Aline de Oliveira V 3,768
Marcelo Garcia Crepaldi VI 6,298
Irene Aparecida de Farias Narciso VI 5,072
Fernanda Cortez Gonçalves Marçal VI 4,024
Adriano Moreira Dias VI 3,587

 

Birigui, 21 de dezembro de 2017.

 

______assinado no original______

José Carlos Munarin

RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

 

 

Atenção Alunos de Último Ano inscritos no Processo de Atribuição de Classes/Aulas 2018 à Portaria CGRH 14, de 30-11-2017

DOE 01/12/2017 SEÇÃO I- PÁG. 57

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-14, de 30-11-2017

Altera a Portaria CGRH-13, de 28-11-17, publicada no D.O. de 29-11-2017, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo:

“Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2018 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, exceto o aluno de último ano do Curso de

Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação Classe, deverá, obrigatoriamente, apresentar a conclusão do Curso, Diploma e ou/Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE EDUCAÇÃO SISTEMA PRISIONAL -2018

 

De acordo com o Edital de 07/12/2017, publica-se a classificação pós-entrevista dos docentes interessados em atuar no Sistema Prisional de Educação – Centro de Ressocialização de Birigui- SP.

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS

NOME PONTUAÇÃO
Naiara Bansi 24 pontos

 

ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS E ENSINO MÉDIO

  • ÁREA DE LINGUAGENS
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Cintia Pascolat Carvalho Port/Inglês 23 pontos
Clever Rodrigo Filgueira Port/Inglês/Arte 19 pontos
Rita de Cássia F. Rodrigues Port/Inglês 11 pontos

 

  • ÁREA DE MATEMÁTICA
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Andréia Fernandes O. Stábile Mat/Física 20 pontos
Ailton dos Santos Mat/Física 19 pontos
Nelson Carlos Arcangêlo Mat/Física 14 pontos

 

  • ÁREA DE CIENCIAS DA NATUREZA (Física, Química e Biologia)
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Ariane Yuri Nomura C. Silva Ciências/Fís/Biol 20 pontos
Ailton dos Santos Ciênc/Fís 19 pontos

 

  • ÁREA DE CIENCIAS HUMANAS
NOME Disciplina PONTUAÇÃO
Márcio José de Carvalho Lopes Hist/Geog/Sociol/Fil 24 pontos
Matheus Cardoso Stoppa História 21 pontos
Carlos Petini Hist/Geog/Sociol 12 pontos

 

 

Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP- Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 22 e 27/12/2017 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento/ Entrevista será publicado no dia 28/12/2017 no site: debirigui.educacao.sp.gov.br

Birigui, 21 de dezembro de 2017.

___________assinado no original___________

José Carlos Munarin 

RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

classificação dos candidatos credenciados para atuação no Projeto CEL (Centro de Estudo de Línguas) em 2018.

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 18/12/2017

Comunicado

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação no Projeto CEL (Centro de Estudo de Línguas) em 2018.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 72/2016; Resolução SE 44/2014 e Resolução SE 3/2011.

LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Márcia Maria Ap. Alves de Sousa 30. 963. 043-5   36,775 Deferida
2 Antonino Magno R. Cardoso 32.439.222-9 17,639 Deferida

 

FAIXA II – A – CATEGORIA “F”

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Kathiuscia Farina Pessota 41.777.785-1 39,013 Deferida

 

FAIXA III – A – CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Elizangela Braz Ferreira  07.477.587               24,928 Deferida
2 Daniela Santa Terra S. N. Carneloz 33.098.933-9 24,445 Deferida
3 Carmem Lucia Nardoni Marteli 17.790.817-8 22,306 Deferida
4 Thais Fernanda Prates 24.863.488-4 13.661 Deferida
5 Aline Paula Fernandes 32.187.182-0 12.964 Deferida
6 Carla Bertechini de Oliveira 34.630.768-5 05,838 Deferida
7 Joacir Angelo Francisco 11.965.653-X 03,716 Deferida

 

 LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I –  A– TITULARES DE CARGO

Não há inscritos

FAIXA II – A – CATEGORIA “F”       

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Kathiuscia Farina Pessota 41.777.785-1 35,173 Deferida

 

FAIXA III  –       A– CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME – RG – PONTOS – RESULTADO

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Daniela Santa Terra Soares Neves 33.098.933-9            15,983 Deferida
2 Thais Fernanda Prata 24.863.488-4 12,379 Deferida
3 Leila Cristina R. G. Borges 17.773.503-X 10,844 Deferida
4 Clever Rodrigo Filgueira 30.433.474-1 5,595 Deferida
5 Cintia Pascolat Carvalho 41.838.835 5,210 Deferida
6 Paula Polizel Rocha 40.420.583-5 4,432 Deferida
7 Carla Bertechini de Oliveira 34.630.768-5 3,838 Deferida
8 Bruna Morales 47.616.968-9 2,976 Deferida

 

           Obs. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos dias 19 e 20/01/2017 no mesmo horário das inscrições. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 22/12/2017 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br                                                                                                             

                                                                                                                            Birigui, 18/12/2017.

 

José Carlos Munarin

                 RG 17.645.085

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA VICE-DIRETOR DA ESCOLA
DA FAMÍLIA E PROFESSOR ARTICULADOR/ESCOLA/FAMÍLIA/COMUNIDADE.

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas
atribuições legais, fundamentado na Resolução SE-53, de 22/09/2016, torna pública a abertura
de credenciamento para docentes interessados em atuar no Programa Escola da Família no ano
de 2018, como Vice-Diretor da Escola da Família e Professor Articulador
Escola/Família/Comunidade.
I – DA INSCRIÇÃO:
1 – Período de Inscrição: 18,19 e20 de dezembro de 2017.
2 – Local: Diretoria de Ensino da Região de Birigui (Sala do Programa Escola da Família)
Av. São Francisco, nº 433
3 – Horário: das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h
II – DAS CONDIÇÕES:
Os artigos nº 8º e 9º (Vice-Diretor) e artigos nº 11º e 14º (Professor
Articulador/Família/Comunidade) da Resolução Se 53/2016 estabelece: As Unidades Escolares
participantes do Programa Escola da Família, contarão com a atuação desses profissionais, com a
finalidade de dar prosseguimento ao Programa, visando o fortalecimento da articulação dos
participantes.
III – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados docentes devidamente inscritos ou cadastrados no processo regular de
atribuição de classes e aulas para o ano de 2018, na Diretoria de Ensino – Região Birigui.
Para desempenho das atividades de Professor Articulador Escola/Família/Comunidade em
Substituição ao Vice-Diretor do Programa Escola da Família, o docente deverá ser habilitado
ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de
prioridade:
I – titular de cargo readaptado;
II – ocupante de função atividade readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;
VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BIRIGUI
Av. São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui – SP
CEP 16.200-260 – PABX (18) 3634-9000 e-mail: debir@educacao.sp.gov.br
Respeitando o perfil profissional de que trata o artigo 8º desta resolução, a designação como
Vice-Diretor da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com a
Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de
atribuição de classes e aulas, além do atendimento aos requisitos referentes à designação para o
posto de trabalho de Vice-Diretor de Escola, observada a seguinte ordem de prioridade:
I – titular de cargo readaptado;
II – ocupante de função atividade readaptado;
III – titular de cargo na condição de adido;
IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;
V – demais docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade do quadro docente.
IV – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XÉROX):
a) RG e CPF
b) Diploma de Licenciatura ou Bacharelado
c) Anexo 1 (tempo de serviço) atualizado até 30/06/2017
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição,
posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.
3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família
será divulgado no dia 21/12/2017 a partir das 10h00.
4 – Recursos nos dias 22/12/2017 e 23/12/2017 das 8h00 às 17h00.
5 – Classificação pós recurso: 27/12/2017.
6 – Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da
Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 12 de dezembro de 2017.
_______(assinado no original)________
José Carlos Munarin
RG 17.645.085
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL /
2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, em virtude da revogação
da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, retifica o Edital de abertura de
CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar
aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua
Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, das Escolas de
Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da
Resolução SE 60/2017.
I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 14 a 15/12/2017, das 9 às 11h30min e das
13h30min às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar,
conforme relação abaixo:
1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro
2) EE Dr. Carlos Rosa – Município de Birigui
3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes
4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba
II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e
classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino
da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do
processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:
1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar,
sem descaracterizar a condição de adido;
3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência,
para a composição de carga horária;
4. Demais ocupantes de função-atividade;
5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de
carga horária.
6.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão
ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos
originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento
do pedido de credenciamento:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia
reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;
3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;
4) Anexo I;
5) Currículo.
IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo, da
Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o
processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes
habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:
1- Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em
disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área
de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou,
ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.
2- Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas
Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de
qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
3- Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes
e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e
classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.
V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações
exigidas, os seguintes aspectos:
I – apresentação do currículo, identificando:
1. as ações de formação realizadas,
2. o histórico das experiências vivenciadas e
3. as práticas educacionais bem sucedidas;
II – entrevista individual.
O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:
1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos
componentes curriculares objeto da docência;
3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à
solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa
demonstrando interesse em:
4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância,
oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;
4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de
Comunicação e Informação -TDCI.
5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de
classes e aulas para o ano letivo de 2018.
VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 18 a
19/12/2017, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada
objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da
soma:
1- Currículo (0 – 30 pontos), considerando:
a- As ações de formação realizadas – até 10 pontos
b- O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;
c- As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos
2- Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da REsolução SE
60/2017:
“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma
articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação,
aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e
competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.
VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA
Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência
da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.
IX – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo
Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de
Estado da Educação.
X – DO CRONOGRAMA
1) Inscrição: de 14 a 15 de dezembro de 2017
2) Entrevista: 18 e 19/12/17, conforme agendamento.
3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o
candidato em 20/12/2017.
4) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos
dias 21 e 22/12/2017 das 8 às 15h.
5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 27/12/2017 no mural da Unidade
Escolar em que foi realizada a inscrição.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua
inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às
expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte
Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e
Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora
da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito
de defesa.
3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital, não comportam substituição nas situações
de afastamento, ou designações a qualquer título.
4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada: Leitura e Produção de Texto, Experiências
Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação
referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.
5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do
candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação
específica;
6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo
projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.
7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da
Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 13 de dezembro de 2017.
_______(assinado no original)________
José Carlos Munarin
RG 17.645.085-3
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento para atuar no Centro de Estudo de Línguas (CEL)

EDITAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Birigui, em atendimento às disposições da Resolução SE 3, de 28-01-2011, Resolução SE-72/2016, Resolução SE 44/2014, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos Idiomas
1) Espanhol
2) Inglês

II – Da Inscrição
1) Datas, horários e locais:
Dias: 11, 12 e 13 de dezembro de 2017
Horário: 8h às 11h30 min e das 13h às 17 horas.
Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Avenida São Francisco, 433.

2) Requisitos:
a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida; ou
b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional
comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e  entendimento exigidos no idioma a ser ministrado; ou
c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência; ou
d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado;
e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscritos especialmente para este projeto em 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

3) Documentação:
No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:
a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
b) RG (cópia acompanhada do original);
c) CPF (cópia acompanhada do original);
d) diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
e) diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou
f) atestado/declaração de matrícula, em 2018, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
g) Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
h) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
i) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
j) declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
l) declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2015 a 30/06/2017, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
m) certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
n) comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
o) comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve, último nível ou grau, através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
n) Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
p) comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 na Diretoria de Ensino da Região de Birigui (cópia acompanhada do original).

III– Da Pontuação
a) quanto ao tempo de serviço:
1) tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2017: 0,005 por dia (ANEXO A);
2) tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2017: 0,001 por dia (ANEXO B);
3) tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2017: 0,001 por dia (ANEXO B);
4) tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2017: 0,002 por dia (ANEXO C);
b) quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:
1) curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;
2) orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base 30/10/2017), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;
3) certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:
4) diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);
5) assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2015 a 30/06/2017, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:
a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2(dois) pontos;
d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

IV – Da Classificação
1) os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.
2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas jurisdicionados será publicada por esta Diretoria de Ensino, após a publicação da classificação para ministrar aulas no ano letivo de 2018 pela Coordenadoria Geral de Recursos Humanos (CGRH) da SEE.

V – Das Disposições Finais
1) os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.
2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.
4) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 18/12/2017. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP –Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos dias 19 e 20/01/2017 no
mesmo horário das inscrições. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 22/12/2017 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br/
5) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada.
6) os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisor do Centro de Línguas.

Birigui, 07 de dezembro de 2017.

 

___(Assinado no Original)___
Sonia Maria Santana De Abreu
Dirigente Regional de Ensino