Edital de Credenciamento para Educação Prisional/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS/2018

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino-Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

1 – Do Objetivo
Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

2 – Do Projeto Pedagógico
Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

3 – Da Unidade Prisional
Centro de Ressocialização de Birigui

4- Da inscrição
4.1 Datas, horários e locais:
Dias: 11 a 13 de dezembro de 2016.
Horário: 8h às 11h30min e 13h às 17 h
Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Avenida São Francisco nº 433 – Bairro Jardim Pérola – Birigui, SP.

5-Requisitos:
5.1 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009.
5.2 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com as seguintes habilitações:
5.2.1 Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;
5.2.2 Matemática, para a área de Matemática;
3. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio; e
5.2.3 História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.
5.3 Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

6-Documentação:
6.1. Preenchimento anexo I;
6.2. RG e CPF (original e cópia);
6.3. Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);
6.4. No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar do curso. Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer a inscrição;
6.5. Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2018 com opção para o projeto prisional;
6.6. Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/17, se for o caso;
6.7. Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/17, se for o caso;
6.8. Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate.

7- Da classificação
7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2018 na Diretoria de Ensino de Birigui.
7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.
7.3 A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora.

8- Processo de Atribuição de aulas:
As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por classe para os anos inicias do ensino fundamental e por áreas de conhecimento para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

9. Das Disposições Finais
9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação;
9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 21/12/2017.
9.3 Serão convocados para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados de cada área: Área de Linguagens/Códigos; Área da Matemática; Área de Ciências da Natureza; Área de Ciências Humanas, de acordo com o seguinte cronograma:
a- Agendamento das entrevistas em 14/12/2017 pela Diretoria de Ensino ou Unidade Escolar;
b- Realização das entrevistas em 18 e 19/12/17;
c- Classificação pós-entrevista em 20/12/17.
d- Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 22 e 27/12/2017 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento + Entrevista será publicado no dia 28/12/2017 no site: debirigui.educacao.sp.gov.br;
9.3 A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado pela SEE/SP, em data a ser oportunamente divulgada, no site da Diretoria de Ensino pela Unidade Escolar vinculadora: EE. Lydia Helena F. Sthur;
9.4 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.
9.5 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
9.6 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

Birigui, 07 de dezembro de 2017.

_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG. 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Credenciamento para Oficinas Curriculares das Escolas de Tempo Integral/2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO
COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL /
2018

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a abertura de CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da parte diversificada, exceto Inglês, das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 06 de 19-01-16, alterada pela Resolução SE 23, de 01-04-16.

I – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser feitas, no período de 11 a 13/12/2017, das 9 às 11h30min e das 13h30min às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:
1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro;
2) EE Dr. Carlos Rosa – Município de Birigui;
3)EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Município de Lourdes;
4)EE Octaviano Cardoso – Município de Turiúba;

II – DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:
1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar,
sem descaracterizar a condição de adido;
3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência,
para a composição de carga horária;
4. Demais ocupantes de função-atividade;
5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de
carga horária.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:
1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);
2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia
reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;
3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;
4) Anexo I;
5) Currículo.

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:
Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:
I – Linguagens Artísticas – diploma de licenciatura plena em Educação Artística, ou de licenciatura plena em Arte, em quaisquer das linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança ou licenciatura plena em Educação Musical;
II – Cultura do Movimento – diploma de licenciatura plena em Educação Física;
III – Leitura e Produção de Texto: diploma de licenciatura plena em Letras/Língua Portuguesa;
IV – Experiências Matemáticas: diploma de licenciatura plena específica em Matemática ou de licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática;
V – Orientação de Estudos: preferencialmente, diploma de licenciatura plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Linguagens e Códigos.

V – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:
1) análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
2) nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objetos da docência;
3) vivências das metodologias de trabalho realizadas voltadas à ação-refexão-ação, a solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e a troca de experiências;
4) disponibilidade para o desenvolvimento do trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:
4.1 – participar de programas de formação continuada, inclusive via educação à distância, oferecidos pela SEE e por entidades conveniadas;
4.2 – utilizar e criar novos métodos didático pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação – TDCI.
5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018.

VI – PERFIL DO DOCENTE
Espera-se do docente que atue nos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral o seguinte perfil:
1) que tenha conhecimento da especificidade do trabalho pedagógico a ser desenvolvido nos componentes curriculares da parte diversificada na Escola de Tempo Integral como um todo.
2) que tenha disponibilidade para participar de programas de capacitação oferecidos pela SEE e órgãos conveniados, socializando e aplicando os novos conhecimentos adquiridos.
3) que utilize metodologias de trabalho que, respeitando a proposta pedagógica da escola, promova a inclusão, a solidariedade, a troca de experiências, a aprendizagem e contribua para a educação integral dos alunos.
4) que tenha facilidade em desenvolver trabalho em equipe.
5) que seja capaz de articular o trabalho do componente curricular da parte diversificada com as demais áreas do currículo.
6) que participe dos Conselhos de Classe, zelando pelos documentos escolares de sua competência.
7) que seja frequente às aulas de trabalho pedagógicos coletivos (ATPCs), promovidos pela escola.
8) que seja assíduo e pontual.

VII – CURRÍCULO
São conteúdos mínimos necessários para a avaliação do currículo:
1 – as ações de formação realizadas;
2 – o histórico das experiências vivenciadas;
3 – as práticas educacionais bem sucedidas.

VIII – ENTREVISTA INDIVIDUAL
Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 14 a 15/12/2017, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:
1) Clareza na exposição;
2) Uso dos recursos da norma culta da linguagem;
3) Conteúdo pertinente ao currículo apresentado;
4) Postura profissional.

IX – DA CLASSIFICAÇÃO
Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma: Currículo (0 – 50 pontos) + Entrevista (0 – 50 pontos). Os candidatos poderão atingir o máximo de 100 pontos.

X – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA
As Escolas de Tempo Integral ficarão responsáveis pela divulgação da relação dos professores selecionados, por meio de listas de classificação, por componente curricular que serão afixadas nas próprias escolas a fim de procederem à atribuição preliminar das aulas e posteriormente à atribuição durante o ano, quando necessária.

XI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição das aulas dos componentes curriculares da parte diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de Estado da Educação.

XII – DO CRONOGRAMA
1) Inscrição: de 11 a 13 de dezembro de 2017
2) Entrevista: 14 e 15/12/17, conforme agendamento.
3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 18/12/2017.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que , por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas dos componentes curriculares da parte diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o supervisor de ensino da Unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.
3) Ao docente que se encontre com aulas de componente curricular de Escola de Tempo Integral que comporte substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, exceto a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
4) Ao docente que se encontre com aulas de componente curricular de Escola de Tempo Integral atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de Projetos da Pasta, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.
5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;
6) O resultado do processo seletivo/classificatório será divulgado em 18/12/2017.
7) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 19 e 20/12/2017 das 8 às 15h.
8) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 21/12/2017 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.
9) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.
10) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

Birigui, 07 de dezembro de 2017.

_______(assinado no original)________
Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

DOE 01/12/2017 SEÇÃO I- PÁG. 57

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-14, de 30-11-2017

Altera a Portaria CGRH-13, de 28-11-17, publicada no D.O. de 29-11-2017, que estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo:

“Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2018 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, exceto o aluno de último ano do Curso de

Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação Classe, deverá, obrigatoriamente, apresentar a conclusão do Curso, Diploma e ou/Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar.”

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital – Abertura de Credenciamento para PMEC – 2018

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela  SE 42/2017 e SE 41/2017, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

I – DO CREDENCIAMENTO:

  1. A inscrição deverá ser realizada no período de 05 a 08/12/2017, exclusivamente, no link abaixo:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdRPQhJ9dAdW48un4Iab2HcUNudzmQu-mrJjrI_xgcVBLPdgQ/viewform?c=0&w=1

  1. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição online e será realizada na Diretoria de Ensino de Birigui, na Av. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola, nos dias 22 e 23 de janeiro de 2018.
  2. 3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

 

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. ter optado na inscrição/2018 para o Projeto da Pasta de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  3. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
  3. comprovante da opção no sistema PortalNet para o Projeto de Professor Mediador Escolar e Comunitário;
  4. uma exposição escrita de forma sucinta, de própria autoria, contemplando as razões pelas quais opta por exercer as ações de mediação arroladas no item IV do presente edital;
  5. cópias e originais de certificados de cursos ou comprovação de participação em ações ou projetos relacionados a temas como Direitos Humanos, Proteção Escolar, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, dentre outros;
  6. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  7. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2017 (original);
  8. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017, expedida pelo diretor de escola (original);
  9. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2017 (original).

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

3 – articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. 1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:

  1. a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
  2. b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

 

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 41/2017:

EE Professora Lydia Helena Frandsen Stuhr

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO

1.2 na função de Professor Mediador Escolar e Comunitário, na proporção de 0,003 (três milésimos) por dia de efetivo exercício;

1.3 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.

 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

Será atribuído, no máximo, o total de 24 (vinte quatro) pontos, tendo em vista as habilidades e competências objeto de avaliação constantes do item V do presente edital.

 

  1. Quanto aos certificados apresentados:

Os cursos relacionados à mediação serão pontuados da seguinte forma:

  1. a) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar de no mínimo, 8 (oito) horas: 0,5 (meio ponto) por curso;
  2. b) certificados de participação em cursos referentes à mediação escolar, com carga horária superior a 8 (oito) horas: 0 (um ponto) por curso.
  3. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:

  1. a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
  2. b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
  3. c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 25/01/2018, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 41/2017.

 

 IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 26 e 29/01/2018 das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

 

Birigui, 04 de dezembro de 2017.

_______(assinado no original)________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

 

 

Cronograma para a Divulgação da Classificação dos Inscritos no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2018

DOE – 29/11/2017 – Seção I – Pág.47

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-13, de 28-11-2017

Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2018

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, no referido processo, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos estará disponível, exclusivamente no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br, na seguinte conformidade:

Titulares de Cargo:
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08-01-2018 – divulgação da Classificação – Artigo 22, a partir das 14 horas;
f) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
g) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
h) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.
Docentes das Categorias “P”, “N”, “F”:
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

III. Docentes Contratados em 2015, 2016, 2017 e candidatos à contratação oriundos do Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017;
a) 11-12-2017 – divulgação da classificação na WEB, a partir das 10 horas;
b) 11 a 13-12-2017 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
c) 11 a 18-12-2017 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
d) 08-01-2018 – divulgação da Classificação Intermediária, a partir das 14 horas;
e) 08 a 10-01-2018 – prazo para interposição de recursos no endereço eletrônico, http://portalnet.educacao.sp.gov.br, até às 18 horas;
f) 08 a 12-01-2018 – deferimento/indeferimento dos recursos no endereço acima pela DE, até às 18 horas;
g) 16-01-2018 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Artigo 2º – Os docentes e candidatos à contratação, poderão interpor recurso referente à pontuação, habilitação/ qualificação e dados pessoais, devendo apresentar documentação comprobatória na Diretoria de Ensino.
Parágrafo único – Os recursos solicitados e não fundamentados serão indeferidos pela Diretoria de Ensino.

Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2017 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. (Alterado pela Portaria CGRH-13, de 28/11/2017)

Artigo 3º – O aluno de último ano inscrito no Processo de Atribuição de Classes/Aulas para o ano letivo de 2018, poderá no período de 02 a 04-01-2018 entregar, na Diretoria de Ensino de inscrição, documentos comprobatórios de conclusão do Curso, Diploma e/ou Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar, exceto o aluno de último ano do Curso de Educação Física que somente poderá comprovar a conclusão do Curso mediante Diploma e credenciamento no Conselho Regional de Educação Física – CREF. O aluno de Licenciatura Plena em Pedagogia, para atuar no campo de atuação Classe, deverá, obrigatoriamente, apresentar a conclusão do Curso, Diploma e ou/Certificado de conclusão, acompanhado do histórico escolar. (Incluído pela Portaria CGRH-13, de 28/11/2017)

Artigo 4º – A Diretoria de Ensino deverá registrar a atualização dos docentes mencionados no artigo 3º, no sistema Portalnet – Contagem de Tempo (para pontuação), Formação Curricular (para habilitação/qualificação), e Dados Pessoais (para dados pessoais), no período de 02 a 05-01-2018, até às 18:00, para fins de classificação.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

DOE – 28/11/2017 – Suplementos – Pág.01

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II/2014

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, nos termos do Capítulo XIII, item 18 das Instruções Especiais SE 02/2013, publicadas no DOE 26/09/2013, disciplinadoras do concurso em questão, observado o Decreto Nº 55.144, de 10 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto Nº 59.447, de 19 de agosto de 2013, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no concurso em epígrafe, para as sessões de escolha de vagas, a serem realizadas em dias, horário e locais adiante mencionados, e baixa as seguintes instruções.

INSTRUÇÕES GERAIS

A CHAMADA para escolha de vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de CLASSIFICAÇÃO FINAL – 1ª e 2ª OPÇÃO,

Lista Geral e Lista Especial, por disciplina, em nível Regional – Diretoria de Ensino.

O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído, portando xerocópia dos documentos mencionados.

Antes do início dos trabalhos, a equipe responsável fornecerá os esclarecimentos necessários para o decorrer da sessão de escolha.

Os candidatos convocados para esta etapa de escolha de vaga estão listados nominalmente. Assim, os candidatos classificados no intervalo discriminado, cujo nome não esteja relacionado neste Edital, já foram atendidos em sessões anteriores e, portanto, não poderão escolher vaga.

4.1 Os candidatos convocados nesta etapa para escolha de vaga nas listas de 1ª e 2ª opção, somente poderão escolher vaga em uma das regiões.

Conforme previsão contida no subitem 20.2 do Capítulo XIII das Instruções Especiais SE 02/2013, nesta etapa, será dada nova oportunidade de escolha de vaga, na seguinte conformidade:

5.1 Somente haverá nova oportunidade de escolha nas Diretorias de Ensino/disciplinas cujas listas de candidatos aprovados (1ª e 2ª opção) já esgotaram;

5.2 Quando se tratar de nova oportunidade, poderá escolher vaga:

5.2.1 O candidato que foi convocado para escolha de vaga anterior, mas não compareceu ou desistiu – desde que não tenha escolhido vaga na outra opção;

5.2.2 O candidato que escolheu vaga e foi nomeado, mas deixou de tomar posse no cargo. Nestes casos, o candidato somente terá nova oportunidade de escolha, se for o caso, naquela Diretoria de Ensino onde escolheu vaga inicialmente;

5.3 Os candidatos que deixaram de tomar posse do cargo e foram convocados para nova oportunidade de escolha somente poderão escolher vaga novamente se, na data da escolha, o Ato de Nomeação já tiver sido tornado sem efeito, mediante publicação em Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o Artigo 52

da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.

A Secretaria da Educação pode convocar, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que cargos existentes, a fim de assegurar o provimento de todos os cargos no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

De acordo com item 8.1 do Capítulo XI, das Instruções Especiais SE 02/2013, a Diretoria de Ensino somente poderá convocar os candidatos classificados em lista de 2ª opção, após esgotada totalmente a lista de convocados da 1ª opção de sua Diretoria de Ensino, desde que não tenham sido aproveitados em vagas da sua primeira opção de região.

7.1 Da mesma forma, o candidato aproveitado em vaga da sua 2ª opção de região também não concorrerá a vaga em sua 1ª opção de região.

O atendimento aos candidatos com deficiência classificados na Lista Especial, consoante o disposto no Decreto nº 59.591/2013, alterado pelo Decreto nº 60.449/2014 e na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal /1988, obedecerá aos critérios a seguir, individualmente, para cada Diretoria de Ensino e disciplina:

8.1 O número de cargos vagos a serem oferecidos aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% do total disponível na Diretoria de Ensino, na disciplina em que o candidato está classificado, conforme item 2, Capítulo V das Instruções Especiais SE 02/2013.

8.2 O candidato deficiente concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial, de acordo com a melhor classificação obtida em cada Lista;

8.3 O candidato atendido na Lista Geral fica excluído da Lista Especial, e vice-versa;

8.4 O candidato que não comparecer, ou desistir da escolha de vaga pela Lista Especial, terá seus direitos exauridos nesta, concorrendo, apenas, na Lista Geral;

8.5 Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos da Lista Especial, se houver, serão convocados a ocupar o 5º (quinto), 30º (trigésimo), 50º (quinquagésimo), 70º (septuagésimo) cargos do concurso público, e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) cargos providos, observando-se a mesma regra, por disciplina, até que sejam preenchidos todos os cargos do Concurso. Para os candidatos convocados pela Lista Especial da segunda opção de região, estes critérios se aplicam somente quando a Diretoria de Ensino iniciar a convocação dos candidatos classificados em lista de 2ª opção.

8.6 Os cargos não providos pelos candidatos da Lista Especial serão revertidos para os candidatos classificados na Lista Geral;

O candidato que escolher vaga deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

A relação de vagas disponíveis para o ingresso será publicada no Diário Oficial do Estado e também estará disponível para consulta nos sites da Secretaria da Educação: “www.educacao.sp.gov.br” e da Fundação Getulio Vargas: “www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/pebsp”

De acordo com o artigo 1º do Decreto Nº 59.448/2013, que altera o artigo 5º do Decreto nº 55.078/2009, observando o disposto no Capítulo XIII, item 3 das Instruções Especiais SE 02/2013, estão sendo oferecidas para ingresso vagas em Jornada Inicial e Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

Havendo cargos remanescentes, no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

Esgotados os cargos reservados para a sessão de escolha, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

O candidato que escolher vaga deverá providenciar os exames médicos constantes do item 7.2.3, Capítulo XII das Instruções Especiais SE 02/2013, e em momento oportuno, acessar o sistema do DPME para digitalização dos exames médicos.

As instruções para acesso ao sistema e demais orientações para perícia médica serão divulgadas por meio de Comunicado Conjunto CGRH-DPME.

 

Lista de Convocados  – Escolha de vagas concurso PEBII

Relação de Vagas – Vagas da Diretoria de Birigui

 

 

 

 

 

Alunos Premiados na OBMEP 2017

MEDALHA DE OURO
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
FERNANDO HIDEKI TOMA 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
MEDALHA DE PRATA
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
SOPHIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
VANDER LUIS DUARTE DOS SANTOS FILHO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
WALLACE BERG ZENARO 1 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
MEDALHA DE BRONZE
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
GUSTAVO SCARDOVELLI SIQUEROLI 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
ISABELLA DOS SANTOS 1 CARLOS ROSA DR EE BIRIGUI
MAYCON PEREIRA DOS SANTOS 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GABRIEL DIAS COALHATO 1 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
ADRIEL FARDIN MARI 1 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
LUCAS CAMPIOTO ZAMBONI 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
MARCO AURELIO DUGOLNI SOUZA 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
LEONARDO VERISSIMO 1 VICENTE FELICIO PRIMO EE BIRIGUI
THIAGO DE SOUZA COLOMBO 1 AGOSTINHO GRIGOLETO EE BREJO ALEGRE
MYCKAELL WYLLYAN DOS SANTOS VIANA 1 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
MENÇÃO HONROSA
NOME NÍVEL ESCOLA TIPO MUNICÍPIO
DÉBORA CRISTINA BORTOLUZZI DAS DORES 2 ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF EE BILAC
CARINA IEDA FERREIRA CAMPOS 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
GABRIEL DALTON LIMA 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
GUILHERME HENRIQUE DUARTE 1 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
VINICIUS ROCHA CAETANO 2 ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF EE BIRIGUI
BIANCA GUIMARAES REZENDE 2 CARLOS ROSA DR EE BIRIGUI
DANIEL ROSSATO SARAIVA 2 EE BAIRRO PORTAL DA PEROLA EE BIRIGUI
GUSTAVO RIBEIRO DA SILVA 1 EE PROF RICARDO PERUZZO EE BIRIGUI
MATHEUS MUNIZ PINTO 1 EE PROF RICARDO PERUZZO EE BIRIGUI
BIANCA DA SILVA SOARES 3 ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE BIRIGUI
DANIEL MOURA SIQUEIRA 2 ESMERALDA MILANO MARONI PROFA EE BIRIGUI
LUCAS DE BRITO 3 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC BIRIGUI
MARCOS ANTONIO DIAS CATANHO MENESES 3 ETEC DOUTOR RENATO CORDEIRO ETEC BIRIGUI
GABRIELLY DONA 3 GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFA EE BIRIGUI
ISAC DOS SANTOS FRAGOSO 3 GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFA EE BIRIGUI
ADRIELLY FERNANDA GARCIA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
BRUNA DE OLIVEIRA ALVES 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GABRIELA LOIZA AMADOR 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GIOVANNY ARIEL ALVES DOS SANTOS 2 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
GUSTAVO NASCIMENTO VITAL 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
JOAO VITOR DAMASCENO ROSA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
JOAO VITOR MAGALHAES BERTAO 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
PAMELA GABRIELE DE LEMOS SANTOS 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
RARYSON KAUE NICOLAU OLIVEIRA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
VITOR RODRIGUES DE SOUZA 1 HERMINIO CANTISANI PROF EE BIRIGUI
ABNER FERREIRA DA COSTA 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
CAROLINE CECCHIN MOMESSO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
ENZO DOS SANTOS VALERA 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
GIOVANA CAVALLIN DE MELO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
ISABELLY GUILHEN TORRES PANINI 3 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
ISADORA BORGES ALBANO 1 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
JOAO PEDRO ROSSETO MARQUES 1 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
JOSE FLAVIO BARBIERE 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
KAIQUE TELES MARINHO 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
RAISSA MONTORO RAMOS 2 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
SILVIO LUIS SIQUEIRA CONCOLATO 1 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
THIAGO HENRIQUE OMORI SAKUMA 3 IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA EE BIRIGUI
AMANDA BATISTA DE PAULA 3 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
AMANDA FERNANDA DA COSTA FERREIRA 2 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
DIOVANNA DIAS 1 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
LAURA PRATES DEBORTOLI 2 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
LIVIA DE MORAES FORCASSIN 3 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
MATHEUS LOPES RUANO 2 LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFA EE BIRIGUI
DOUGLAS OLIVEIRA PASCHOAL 2 OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE BIRIGUI
JONES MARCO DOS SANTOS JUNIOR 3 OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA EE BIRIGUI
CAMILLY VITORIA DA SILVA 2 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
FELIPE TEIXEIRA SANTANA 2 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
GABRIELE FERNANDES BALIERO 2 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
JOAO PEDRO BENEVIDES MONTORO 1 REGINA VALARINI VIEIRA PROFA EE BIRIGUI
GABRIEL FRANCISQUINI DOS SANTOS 3 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
TATIANE BEGO DELGADINHO 1 STELIO MACHADO LOUREIRO PROF EE BIRIGUI
JULIA MARCHETTE MAGALHAES 1 VICENTE FELICIO PRIMO EE BIRIGUI
PEDRO HENRIQUE DE MORAIS MOTA 2 VICENTE FELICIO PRIMO EE BIRIGUI
MATEUS NOGARA STABILE 3 INSTITUTO FEDERAL DE SÃO PAULO F BIRIGUI
MATEUS GARCIA DONA 1 NOVA GERACAO COOPERADA P BIRIGUI
NICOLE PALUDETO SALVADOR 2 NOVA GERACAO COOPERADA P BIRIGUI
JOAO LUCAS AMANTEA DE FRANÇA 2 SAGRADO CORACAO DE JESUS COLEGIO P BIRIGUI
KAIO AGUILAR HERRERA 2 SAGRADO CORACAO DE JESUS COLEGIO P BIRIGUI
JEAN FRANCISCO MAZIERO PERES 3 ZETA SISTEMA DE ENSINO DE BIRIGUI P BIRIGUI
JULIA DIAS FEITOSA 1 ZETA SISTEMA DE ENSINO DE BIRIGUI P BIRIGUI
DEBORA STEFANI PEREIRA LIMA 2 AGOSTINHO GRIGOLETO EE BREJO ALEGRE
EDUARDA LAZARETO 2 AGOSTINHO GRIGOLETO EE BREJO ALEGRE
DENER CHOBA FERRANTE 2 ALVARO ALVIM EE BURITAMA
JEAN RIBEIRO CARDOSO 2 ALVARO ALVIM EE BURITAMA
PEDRO YUDI WATANABE 2 ALVARO ALVIM EE BURITAMA
JULIANA AYAKO TANAKA 3 OSWALDO JANUZZI PROF EE BURITAMA
PAULO HENRIQUE ALVES 1 OSWALDO JANUZZI PROF EE BURITAMA
ANA ELISA TREVISAN SILVA 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
BIANCA CASSIANO CAMARGO 1 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
BRENO LUIZ C DOS REIS SANTOS 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
GUSTAVO PIRES BERTACO 2 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
JOAO VITOR DE OLIVEIRA FIM 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
THAIS MAYUMI KOKUBUN 2 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
YVES CASSIANO ZUCHINI 3 ANTONIO KASSAWARA KATUTOK EE GABRIEL MONTEIRO
CAROLINA COTRIN AURICCHIO 1 MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO PROFA EE GLICERIO
KAILAINY STEFANE BRITO DE ANDRADE 2 MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO PROFA EE GLICERIO
JOSUÉ ROSA DA SILVA ALVES 2 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
MARCOS VINICIUS REZENDE L DA COSTA 1 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
PAULO RICARDO RIBEIRO RODRIGUES 2 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
VINICIUS SILVA ALVES 1 E.E.DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO EE LOURDES
ARIEZER DUTRA MARCOLINO 1 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
CAROL SILVA SOUZA 1 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
ITALO PIZZINI SCHIAVON 3 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
LIVIA VENDRAME PERES 2 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU
MONAIZE DOS SANTOS DUTRA 2 CINELZIA LORENCI MARONI PROFA EE PIACATU

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – RETIFICADO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO – 2017 – ATUAÇÃO 2018

 

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas potencialmente existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013, Resolução SE 57, de 25/10/2016 e a Resolução SE 19, de 02/04/2015.

 

  • REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI): no Programa Ensino Integral os educadores atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, o educador está impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa os educadores, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem:

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental  as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • Situação funcional:
    • Titular de cargo de Diretor;
    • Titular de cargo de professor ( PEB II);
    • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
    • Professor Readaptado: pode atuar apenas em Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

  • Formação:

Nos Anos Finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio: Licenciatura Plena.

 

  • Experiência na rede pública estadual: no mínimo 3 anos de efetivo exercício.

 

  • Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  • DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA: o docente, observada a ELEGIBILIDADE, poderá se inscrever no Programa Ensino Integral para exercer funções gestoras, desde que comprove:

 

  • Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;
  • Vice-Diretor de Escola: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia e/ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 5 (cinco) anos de experiência no magistério;
  • Professor Coordenador Geral Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio: ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena.

 

  • ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  • Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, bem como responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 25/10/2017 a 06/11/2017
  • Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) | Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

 

  • Entrevistas: etapa presencial em que será avaliado o perfil do profissional para atuação no modelo pedagógico das Escolas Estaduais do Programa Ensino Integral, mediante avaliação por competência.
    • Período: 08/11/2017 a 15/12/2017

O agendamento será realizado pelo candidato diretamente na SED – Sistema de Credenciamento na tela agendamento de entrevista. Caso necessário, a Diretoria de Ensino entrará em contato com o candidato via telefone e/ou e-mail, conforme registros fornecidos na inscrição. E considerará a pré-classificação dos profissionais mediante respostas aos questionários da pré-avaliação durante a inscrição.

A Diretoria de Ensino poderá interromper o chamamento para as entrevistas caso tenha completado o número mínimo de candidatos avaliados, conforme define Resolução SE 57/2016.

 

  • Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

I – o comprometimento do profissional com a respectiva atuação no magistério da rede estadual de ensino, avaliado mediante análise de seu histórico de assiduidade, relativo aos 3 (três) últimos anos letivos;

II – o perfil do profissional de acordo com as competências esperadas para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral nas escolas de Anos Finais do Ensino Fundamental:

  • Protagonismo: promove o protagonismo juvenil, ajudando a formar pessoas autônomas, solidárias e competentes e sendo protagonista em sua própria atuação.
  • Domínio do conhecimento e contextualização: possui domínio de sua área de conhecimento, sendo capaz de comunicá-la e contextualizá-la, relacionando-a com a realidade do aluno, à prática, às disciplinas da Base Nacional Comum, à parte diversificada, às atividades complementares e aos Projetos de Vida.
  • Disposição ao autodesenvolvimento contínuo: busca continuamente aprender e se desenvolver como pessoa e profissional, apresentando predisposição para reavaliar suas práticas, tecnologias, ferramentas e formas de pensar.
  • Relacionamento e corresponsabilidade: desenvolve relacionamentos positivos com alunos, professores, funcionários, direção, pais e responsáveis e atua de forma corresponsável tendo em vista o desenvolvimento dos alunos e profissionais da escola.
  • Solução e criatividade: tem visão crítica e foca em solucionar os problemas que identifica, criando caminhos alternativos sempre que necessário.

 

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 19/12/2017 a 20/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]

 

  • Alocação dos candidatos nas vagas:
    • Prazo: 21/12/2017 a 22/12/2017 [ou em data anterior, caso tenha sido concluído anteriormente o número mínimo de entrevistas]
    • Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

  • DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS que deverão ser apresentados pelo candidato no momento da entrevista:
    • RG/CPF.
    • Atestado de Frequência dos últimos três anos, considerado até 30/06/2017 (documento deverá ser solicitado na escola sede do cargo ou função).
    • Documentos que comprovem as informações de titulação/formação fornecidas na etapa de inscrição.

Caso não se comprove algum dado ou informação prestada no momento da inscrição, o candidato não será credenciado para atuar no Programa Ensino Integral.

 

 

____________________________

José Carlos Munarin

  1. 17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino

 

 

 

Instruções sobre o Processo

COMUNICADO

Tendo em vista o Edital de Convocação para Realização do Processo Seletivo Simplificado publicado no DOE de 12/10/2017, informamos:

1. O Processo Seletivo é destinado a:

a) Candidatos que realizaram suas inscrições no período de 04/08/2017 a 27/09/2017 que poderão apresentar novos títulos; ou

b) Novos Candidatos que queiram realizar inscrição.

2. Os Novos Candidatos que não tiveram vínculo com a Secretaria Estadual de Educação deverão apresentar os seguintes documentos:

a) PESSOAIS

– RG;
– CPF;
– Comprovante Residência;
– Título Eleitoral;
– Carteira de Trabalho;
– PIS/PASEP; e
– Certidão Nascimento dos Dependentes.

b) COMPROVANTES DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO

– Diplomas/Históricos

3. Os títulos deverão ser apresentados por todos os candidatos, nos termos do item VII do Edital:

a) CURRÍCULO ACADÊMICO:

– Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação;

– Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada;

– Atestado/Certificado/Declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada.

b) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

– Tempo de experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privada dentro do território Nacional, até 30-06-20177;

– No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas;

4. Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:

– atestado ou declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;

– Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;

– O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.

5. Os candidatos interessados deverão comparecer na Diretoria de Ensino, Avenida São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui, no período de 16/10/2017 a 14/11/2017, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

 

 

Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

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COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação – Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece novos critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a 14-11-2017.

Incluem-se aos candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.

A participação do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

 

I. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTO
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,08.

 

II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1.  A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos a qualquer título;
1.4. Aposentadorias;
1.5. Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.

 

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de último ano e;
1.5. Alunos de 50% dos diplomas supracitados.

2. Os alunos, a que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

IV. DA INSCRIÇÃO
1. Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;

2. A inscrições já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/207 a 27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.
4.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5 neste edital.
4.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital.
4.9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
4.10. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

 

V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.

3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

4. O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV

6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.

7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

8. O laudo não será devolvido.

9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.

 

VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

4. O estrangeiro que:
a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VII. DA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;

2. A avaliação terá caráter Classificatório.

3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos;
3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos;
3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a seguinte pontuação:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;
d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.

 

VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA

1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.

2. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.

 

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:

Artigo 5º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I – o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II – Os títulos:
a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular:10 pontos;
b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional;
c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de Doutor: 10 pontos.
§1º – Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§2º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§3º – Para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§4º – Na contagem de tempo de serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§5º – O tempo de serviço do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II, quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a respectiva Jornada de Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de serviço no próprio campo de atuação do cargo/função.
§6º – Em regime de acumulação remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo.
§7º – Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
1 – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 – Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – Maior número de dependentes (encargos de família);
4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§8º – Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver, para fins de classificação.
§9º – No processo inicial de atribuição, os docentes contratados e os candidatos à contratação serão classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.
§10 – Os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE enquanto permanecerem na condição de contratados.
§11 – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§12 – A contagem do tempo de serviço do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no Magistério Público Oficial, incluirá os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no mesmo campo de atuação do docente.
§13 – O tempo de serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de unidade escolar, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.
§14 – O tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação na unidade escolar.
§15 – O tempo de serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação.
§16 – Os tempos de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.

X. DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução SE 72/2016.

 

XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário escolar.

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.

4. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.

6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).

7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.

9. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.

13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.