EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE . PROFESSORA GERACINA DE MENEZES SANCHES

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA  DA  EE . PROFESSORA GERACINA DE MENEZES SANCHES

 

O Diretor da EE PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES,  torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A E.E. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. (…) impedido ;
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem a alínea “b” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 12, 13 e 14 de junho, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela equipe de Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 20/06/2017.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 21/06/2017 e atribuição  no dia 22/06/2017 às 10h00.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Buritama-sp , 08 de junho de 2017.

 

 assinado no original

LUIS ANTONIO GUIMARÃES FICOTO

  1. 16.874.233-0

DIRETOR DE ESCOLA

 

Sessão de Atribuição Diretor de Escola

C O M U N I C A D O

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 05 de junho de 2017 (segunda-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na EE Profª Regina Valarini Vieira, em Birigui.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 01 de junho de 2017.

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

Sessão de Atribuição para Substituição de Diretor de Escola na EE. Regina Valarini Vieira

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 05 de junho de 2017 (segunda-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na EE Profª Regina Valarini Vieira, em Birigui.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 01 de junho de 2017.

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino de Birigui

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES READAPTADOS

COMUNICADO CRHBIR DE 02/05/2017

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA DOCENTES READAPTADOS

A Comissão responsável pela organização e procedimentos sobre a movimentação de docentes readaptados da Diretoria de Ensino Região de Birigui, com fundamento no § 2º do artigo 14 da resolução SE 18/2017 e inciso X da Instrução CGRH-3, de 27/04/2017, publicada no DOE de 28/04/2017, torna pública a abertura de inscrição para mudança de sede de exercício, a pedido, para unidade escolar ou para Diretoria de Ensino diversa da sua classificação, conforme prevista no artigo 14 e 15 da Resolução SE 18, de 10/04/2017, conforme segue:

1 – A inscrição será realizada, no período de 03/05/2017 até 09/05/2017 no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no Centro de Recursos Humanos da sede da Diretoria de Ensino Região de Birigui, Avenida São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui – SP.

2 – Os docentes readaptados poderão se inscrever, junto a uma única Diretoria de Ensino de opção, para participar da atribuição para mudança de sede de exercício, a pedido, nos termos do artigo 14 da Resolução SE 18/2017, devidamente observados os requisitos e condições, todos os docentes readaptados, estando ou não na condição de excedente, inclusive os que se encontrem com sede de exercício em Diretoria de Ensino ou atuando em Programas/Projetos da Pasta, ou ainda em situação de designação, nomeação em comissão ou afastamento para prestação de serviços em unidade/órgão diversos ou junto a convênio de municipalização de ensino.

3 – Também poderão se inscrever para mudança de sede de exercício, a pedido, a que se refere o inciso II do artigo 15 da Resolução SE 18/2017, junto à própria Diretoria de Ensino de circunscrição, os docentes readaptados que não se encontrem na condição de excedentes, que serão classificados em listagem única, a ser publicada em Diário Oficial do Estado, entre seus pares de outras Diretorias de Ensino, para conjuntamente, participarem do processo de atribuição.

4 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

5 – No ato da inscrição, o docente deverá apresentar cópia do Rol de Atividades de readaptado, declaração de tempo de serviços, em conformidade com o disposto nos incisos I e II do artigo 7º da Resolução SE 18/2017 e Termo de Anuência do superior imediato da unidade sede de exercício.

6 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

7 – A divulgação da classificação será publicada no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui, até o dia 12/05/2017.

8 – A sessão de atribuição de mudança de sede de exercício, a pedido, se dará no dia 22/05/2017, devendo se realizar com máxima observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, legitimidade e transparência.

9– Os docentes readaptados que tiverem atribuídas, a pedido, a sede da Diretoria de Ensino poderão optar em cumprir integralmente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo por ela renumerado, devendo permanecer nessa situação pelo prazo mínimo de 01 (um) ano e/ou cumprir a carga horária constante da respectiva Apostila de Readaptação, em horas de 50 (cinquenta) minutos cada, de acordo com o que estabelece o § 3º do artigo 8º da Resolução SE 18/2017, fazendo jus aos períodos de recesso e de férias regulamentares, em conformidade com seus pares docentes.

ANEXOS:

I – Ficha de Inscrição Readaptados 2017

II – Modelo de Termo de Anuência

III – Declaração de Tempo de Serviço

Classificação Cadastro Emergencial – ESPANHOL e Educação Especial/Deficiência Intelectual/Autismo(TGD).

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos inscritos, no período de 17 a 18/04/2017, para Cadastro Emergencial com atuação na disciplina ESPANHOL.

Fundamentação Legal: Resolução SE 72/2016

 

Nome RG Pontos Resultado
Joacir Angelo Francisco 11.965.653-X 12,292 Deferido
Adriana Vanni Ruiz 24.863.918-3 0,000 Deferido
Aline Francisco Heiderich 32.366.471-4 0,000 Deferido
Ani Claudia dos Santos 27.935.898-2 0,000 Deferido

Birigui, 19 de abril de 2017.

 

 

 

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos inscritos, no período de 17 a 18/04/2017, para Cadastro Emergencial com atuação na disciplina Educação Especial/Deficiência Intelectual/Autismo(TGD)

 

Fundamentação Legal: Resolução SE 72/2016

 

 

 

Nome RG Pontos Resultado
Andrea Garcia Rodrigues Carvalho San Martino 21.959.357-7 11,074 Deferido
Wilson José Ribeiro 42.008.320-0 07,364 Deferido
Nilza Alves Afonço Marani 22.831.222-X 05,215 Deferido
Elza de Jesus Ferro Soares 20.577.020-4 03,969 Deferido
Rosileni Grigoli M. Ferreira 23.524.829-0 00,469 Deferido
Patricia Passarine de Jesus Bearari 26.184.124-5 0,000 Deferido
Ana Paula Dias de Oliveira 33.253.957-X 0,000 Deferido
Michele Matos Bispo 47.128.936-X 0,000 Deferido
Simone Aparecida Pires Agostinho 20.575.422-3 0,000 Deferido
Silvana Maria Sanches 20.940.514 0,000 Deferido
Keli Regina do Nascimento 34.223.025-6 0,000 Deferido

 

Dienes Mendes Pereira 34.870.066-0 0,000 Deferido
Aline Francisco Heiderich 32.366.471-4 0,000 Deferido
Cristiane Pereira Garcia Cardozo 44.226.803-8 0,000 Deferido
Ana Paula Alves Pinho Siqueira 47.124.533-1 0,000 Deferido
Edilene Momesso Pinheiro 9.341.178-9 0,000 Deferido
Girleni Aparecida Moisés da Silva 16.397.372-6 0,000 Deferido
Joice da Costa Pardini 41.799.523-4 0,000 Deferido
Mariana Bansi Gonçalves 46.283.206-5 0,000 Deferido

 

 

CANDIDATOS INDEFERIDOS

 

  • Rute da Silva Duarte – RG. 22.001.571-5 – Indeferido por não apresentar Curso de Educação Especial- Deficiência Intelectual
  • Graciela Bansi Fontaniello – RG. 24.864.022-7 – Indeferido por não apresentar Curso de Educação Especial – Deficiência Intelectual
  • Pamela Aparecida de Souto – RG. 17.284.879-MG – Indeferido por não ter concluído Curso de Educação Especial – Deficiência Intelectual.
  • Daniele Cristina Marques Pereira Pinto – RG. 41.766.863-6 – Indeferido por ser Agente de Organização Escolar.

Republicado por incorreção

 

Birigui, 24 de abril de 2017.

 

 

 

Convocando, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Resolução SE 72/2016 os docentes não Efetivos e os Contratados não atingiram o total de aulas obrigatórias.

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 20/04/2017

Convocando, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Resolução SE 72/2016 os docentes não Efetivos e os Contratados abaixo relacionados que não atingiram o total de aulas obrigatórias, para participarem de sessão de Atribuição de Classes/Aulas no dia 25/04/2017, a partir das 8h30, na Diretoria de Ensino – Região de Birigui, situada na Avenida São Francisco – 433 – Birigui:

Linguagens e Códigos – Educação Física

Categoria F

72,000 – Altamir Belmonte Gavira – RG 5 802 309

40,403 – Eber Ferreira Dourado – RG 9 759 669

36,978 – Paulo Sergio Narciso – RG 20 675 631

33,704 – Elisangela Gonçalves Ribeiro – RG 26 342 655

Categoria O

6,027 – Cleber Roberto da Silva – RG 26 509 787

4,499 – Rafael Carlos Pocaia – RG 48 849 453

2,623 – Sandra Simone Schiavon – RG 20 577 250-X

2,541 – Tatiane Aparecida dos Santos Conte – RG 45 772 826-7

0,623 – Rodrigo da Silva – RG 45 020962

 

Ciências Humanas

Categoria O

8,083 – Marcio José de Carvalho – RG 41 371 797

7,994 – Dorival Costa – RG 12 668 831

3,073 – Luiz Fernando C. de Freitas – RG 43 814 882

0,000 – Roberta Cristine Pereira da Paz dos Santos – RG 48 470 401

 

Educação Especial

Categoria O

4,072 – Silvia Helena da S. Marques – RG 19 182 478

2,468 – Adriana Regina Alonso Cola – RG 9 191 855-2

1,106 – Joyce Alessandra Marques – RG 33 641 279

 

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/04/2017

PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 13/04/2017

                Convocando, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Resolução SE 72/2016 os docentes não efetivos e os Contratados abaixo relacionados que não atingiram o total de aulas obrigatórias, para participarem de sessão de Atribuição de Classes/Aulas no dia 18/04/2017, a partir das 8h30, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

CIÊNCIAS EXATAS  
 LINGUAGENS E CÓDIGOS – LETRAS  
CATEGORIA F
– 23,771- Ana Paula Dias de Oliveira – RG. 33.253.957
CATEGORIA “O”
-25,340- Telma Rodrigues de Campos Cieto – RG. 26.639.491
– 18,032 – Alessandra Nogueira Gomes – RG. 28.839.959
– 16,741-  Carmem Lucia Nardoni Marteli – RG. 17.790.817
– 16,663 – Raul Rodrigues Neto – RG. 41.838.663-8

– 13,125 – Paula Polizel Rocha – RG 40 420 583-5

– 13,055 – Marlene de Freitas – Rg. 25.250.924-9
-12,941 – Cecília Mila Ueno Nagata – RG. 19.928.528
-12,474 – Nelci Rosa de Souza Rodella – RG. 9.568.228-4
-11,436 – Ozana Cracco Verga – RG. 14.155.701
-11,102 – Fernanda Nunes – RG. 45.586.797
-11,079 – Flávia Martins da Cruz – RG. 47.922.082
– 10,484 -Idalice Lima – RG. 44.754.022
– 10,318 – Clever Rodrigo Filgueira – RG. 30.433.474
-09,422 – Rosangela Leandro da S. Gasparini – RG. 24.633.822
-09,274 – Ana Paula Carvalho Duarte – RG. 46.200.278
-09,100 – Thais Fernanda Prates – RG. 24.863.488
-08,651 – Fabiana Garcia Pimenta – RG. 40.031.556-7
– 08,484 – Edilaine dos Santos – RG. 42.149.684
– 08,014 – Mirella Aretuza Saquette Costa – RG. 28.901.679
– 07,853 – Camila Basilio Brambila – RG. 48.201.421-0
-07,781 – Regina Angelica Dias Schiavon – RG. 22.844.610-7
-07,706 – Rosineia Cavallo da Silva Santos – RG. 33.511.721
-07,231 – Jorge Luiz de Oliveira Costa – RG. 34.870.443

-7,210 – Myrian Gualberto – RG 11 962 194-0

-07,154 – Daniela Bernabé Martineli – RG. 33.099.941
-06,754 – Elaine Cristina de Oliviera – RG. 32.987.876
– 06,328 – Cintia Tosta Pereira Ramos  – RG. 43.461.279-2
– 06,307 – Aline Fiorelli Careta – RG. 28.487.854-6
– 06,202 – Adriane Cristina dos Santos Solera – RG. 40.515.192
-06,090- Vanessa Perozin – RG. 30.694.323-2
-05,971 – Kelly Carolina Salvador – RG. 30.615.750-0
-04,655 – Ana Paula da Silva – RG. 45.624.702
– 04,424 – Servio Túlio da Costa – RG. 40.0420460
-04,150 – Elza Alves Bonifácio – RG.17.773.488
-04,074 – Rita de Cassia Ferreira Rodrigues – RG. 17.481.496
-03,948 – Giseli Elizabete da Silva – RG. 27.625.534
-03,612 – Ana Paula Dias Guimarães – RG. 43.067.092-8
-03,290 – Osmarina de Lima Macarini – RG. 9.471.725
-02,128 – Carla Bertechini de Oliveira – RG. 34.630.768
– 02,078 – Vera Cleide de L. Scatolin – RG. 610.850
-02,037 – Sandra Cristina dos Santos – RG. 33.098.916-9
-0,987 – Maria Caroline Souza da Silva – RG. 41.039.972
-0,406 – Rosalina de Souza Lemos – RG. 19.568.913
BACHAREL
– 8,791 – Cristiano Morato Ribeiro – RG. 41.371.564 -8

 

EDUCAÇÃO FÍSICA  
CATEGORIA F
-72,000 – Altamir Belmonte Gavira – RG. 5.802.309
-40,403 – Eber Ferreria Dourado – RG. 9.759.669
-36,978 – Paulo Sergio Narciso – RG. 20.675.631
-33,704 – Elisangela Gonçalves Ribeiro – RG. 26.342.655
CATEGORIA “O”
-12,935 – João da Silva Junior – RG. 35.164.461
-10,626 – Pedro Reinaldo Rosson – RG. 8.748.737-8
-06,027- Cleber Roberto da Silva – RG. 26.509.787
– 04,499 – Rafael Carlos Pocaia – RG. 48.849.453
– 02,623 – Sandra Simone Schiavaon – RG. 20.577-250-X
– 02,541 – Tatiane Aparecida dos Santos Conte – RG. 45.772.826-7
– 01,155 – Rafael Lopes Gomes – RG. 30.694.377-3
– 0,623 – Rodrigo da Silva – RG. 45.020.962

 

 
EDUCAÇÃO ESPECIAL  
 
-2,468 – Adriana Regina Alonso Cola – RG. 9.191.855-2
-1,106 – Joyce Alessandra Marques – RG. 33.641.279
 

 

EDITAL DE ABERTURA DE CADASTRO EMERGENCIAL

O Dirigente Regional de Ensino, nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016 torna pública a abertura de cadastro emergencial aos candidatos à contratação para atuarem nas Unidades Escolares jurisdicionadas a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

  1. Público Alvo:

Candidato à contratação (sem inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino) especificamente para lecionar nas seguintes disciplinas:

– Aulas nas turmas de Educação Exclusiva (Deficiência Intelectual e Educação Exclusiva Transtornos do Espectro Autista -TGD)

– Língua Estrangeira Espanhola

II – Do Cadastramento:

Período: de 17/04/2017 a 18/04/2017

Local: Diretoria de Ensino – Birigui – SP

Endereço: Avenida São Francisco, nº 433 – Jardim Pérola – Birigui/SP

Horário: 2ª e 3ª feira das 8:30 às 11:30 e das 13:30h às 16:30.

 

III – Documentação:

1 – Cédula de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados da respectiva Federação (RG original e cópia);

2 – Cadastro de Pessoal Física (CPF original e cópia);

3 – Se aluno (somente para Língua Estrangeira Espanhola) apresentar atestado de matrícula em curso de nível superior, acompanhado de Histórico Escolar Parcial;

4 – Comprovação de endereço eletrônico pessoal (e-mail);

5 – Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, se tiver (original e cópia);

6 – Atestado de tempo de serviço (anexo I) até 30/06/2016;

7 – Certificado de aprovação em concurso público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (original e cópia)

A – Língua Estrangeira Espanhola

Diploma de nível superior (licenciatura/bacharelado ou curso de tecnologia) acompanhado do respectivo histórico escolar (original e cópia);

B – Educação Exclusiva (Deficiência Auditiva-Deficiência Física-Deficiência Visual-Deficiência Intelectual-Educação Exclusiva Transtornos do Espectro Autista -TGD)

– Diploma de nível superior (Pedagogia, Licenciatura, Bacharelado e Tecnologia);

– Habilitação na área da necessidade especial (mestrado, doutorado, especialização, curso de 120 e 30 horas).

 

IV – Da classificação:

– A classificação dos cadastrados será publicada em 21/04/2017.

 

V – Das disposições Gerais

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região de Birigui:

A – Docentes e candidatos a contratação que NÃO possuem inscrição no campo de atuação classe/aulas nem contrato ativo;

2 – Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro e serão analisados pela Comissão de Atribuição Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

2.1 – O não atendimento às exigências deste edital, ocasionará o indeferimento da inscrição.

2.2 – A entrega de documentos falsos ou falsificados, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o instrumento de procuração, original, que será juntada ao cadastro. Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68 alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.

4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo processo de cadastramento e atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui:  https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

5 – Casos omissos deste edital serão analisados pela Comissão de Atribuição Classes/Aulas e Centro de Recursos Humanos.

 

Birigui, 13 de abril de 2017.

 

José Carlos Munarin

RG 17 645 085

Dirigente Regional de Ensino

Abertura de Cadastro em outra DE

Prezados Senhores:

A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino de Birigui, Informa, que a partir de 30/03/2017, estará aberto o Cadastro em Outra D.E., conforme artigo 26 da Resolução SE nº 72/2016.

O Cadastro será destinado aos professores JÁ INSCRITOS para o processo de Atribuição de Classes e Aulas 2017 em outras Diretorias de Ensino e desejam participar das Sessões de Atribuição de Aulas em nossa Diretoria de Ensino.

 

CADASTRO EM OUTRA D.E.:

– Período: 30/03/2017 a 03/04/2017

Disciplinas: Educação Exclusiva Deficiência Auditiva, Educação Exclusiva Deficiência Física, Educação Exclusiva Deficiência Intelectual, Deficiência Exclusiva Deficiência Visual, Educação Exclusiva Transtornos do Espectro Autista, Arte e Língua Estrangeira Espanhol.

O cadastramento deverá ser realizado através do site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

 

Não há previsão de abertura de Cadastro emergencial

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN/2017

A Diretora da EE Profª Izabel de Almeida Marin torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 

I – DO LOCAL

 

A EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN, município de Birigui oferece, (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 21  e 22 de março , das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 23/03/2017 entre o período da 13h00min as 16h00min.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 24/03/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
  • Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
  • Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente     poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subseqüente.

) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

5) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

6) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

7) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

8) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

7) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 20 de março de 2017.

 

 

Roberta de Paula Ramires

Diretora de Escola