PEI – Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2025

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC nº 77, de 24-10-2024 e a Resolução SEDUC 93, de 07-11-2024, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2025, nas disciplinas de Língua Portuguesa/Inglês,  Matemática, Ciências e Biologia. 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos integrantes do Quadro do Magistério que pretendem atuar em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2025.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br.

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o docente se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva farão jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de:

5.1 – R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais), a ser paga aos docentes em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral;

5.2 – R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais), a ser paga aos integrantes das equipes gestoras em Regime de Dedicação Exclusiva em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral.

5.2.1 – Consideram-se integrantes de equipe gestora, nas escolas do Programa Ensino Integral, o Diretor Escolar/Diretor de Escola, o Vice-Diretor Escolar, o Coordenador de Gestão Pedagógica Geral e o Coordenador de Gestão Pedagógica por Área de Conhecimento.

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – o docente com inscrição vigente no processo de atribuição de aulas que  apresentar frequência inferior a 90% (noventa por cento) no período de 15/02 a 31/08/2024, considerando-se como dias letivos, aqueles ministrados em sala de aula, desprezando-se todo e qualquer tipo de ausência e afastamento ou licença, exceto os dias de orientação técnica, de designação, de acompanhamentos de estudantes nos jogos escolares, nomeado ou designado como Dirigente Regional de Ensino, de afastamentos nos termos do incisos I, II e III do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, afastamento nojo, folga TRE, licença-paternidade, licença-maternidade, licença-adoção, convocação do Tribunal de Juri e Falta doação de sangue. Exceto: os docentes que foram contratados após o período de aferição do critério presença, bem como aqueles que estiveram em interrupção de exercício.

6.2 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.3 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, a partir de 03/02/2025, nas seguintes hipóteses:

6.3.1 – A pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.3.2 – Por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.3.3 – Nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.3.4 – No interesse da administração escolar.   

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento da participação do integrante do Magistério, seja qual for, o vínculo funcional.

8 – A entrevista é obrigatória aos docentes que pleiteiam designação no Programa Ensino Integral.

 

II – DAS VAGAS

Serão oferecidas inicialmente, 1 vaga de Língua Portuguesa na EE. José Maria dos Reis, PEI de 9h, com horário de trabalho das 8h às 17h.

Os candidatos não selecionados comporão o cadastro reserva.

 

III – DOS REQUISITOS

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo;

1.2 – Docentes não efetivos (P, N, F);

1.3 – Docentes contratados – com contrato ativo;

1.4 – Candidatos à contratação – Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023.

1.5 – Candidatos à contratação – Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

1.6 – Candidatos à contratação oriundos de Cadastro Emergencial, devidamente classificados no Processo de Atribuição de Classes e Aulas;

2 – Para participar do processo de credenciamento, o docente deverá expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE e atender aos seguintes requisitos de escolaridade, conforme Indicação CEE 213/2021:

2.1 – Para atuação como docente especialista em componente curricular específico nos Anos Finais do Ensino Fundamental ou nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser atendido e classificado considerando a seguinte ordem de prioridade quanto à formação:

2.1.1 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, específica de disciplina da Matriz Curricular;

2.1.2 – Portador de Diploma de Licenciatura Plena, ou equivalente, de outras disciplinas que não sejam específicas do curso, mas pertençam à mesma área de formação, desde que habilite ou autorize o docente para atuação em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.3 – Portador de Diploma de Licenciatura Curta específica da disciplina da Matriz Curricular;

2.1.4 – Estudantes de Licenciatura Plena com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.5 – Portador de Diploma de Bacharelado ou de Tecnólogo de nível superior, com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular; 

2.1.6 – Estudantes do curso de Bacharelado ou Tecnologia de nível superior com carga horária mínima de 160 horas em disciplina da Matriz Curricular.

 

IV – DA INSCRIÇÃO  

1 – A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais o docente não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 20 a 25/02, presencialmente no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de Birigui.

2.1- Não serão feitas inscrições de candidatos que já estejam credenciados no ano de 2025 ou que já estão atuando no PEI neste ano.

3 – Para inscrição, o candidato deverá:

3.1 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.1.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da alocação, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No momento da inscrição, se o candidato não atender os requisitos dos itens 6.1, 6.2, 6.3 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para atuar nos componentes curriculares de Língua Portuguesa, Inglês, Matemática, Ciências e Biologia, objeto deste credenciamento não concretizará a sua inscrição.

2 – Os candidatos de outras Diretorias de Ensino deverão apresentar o comprovante do deferimento/classificação da entrevista no Programa Ensino Integral.

3 – Será observada a seguinte ordem de prioridade quanto à formação, para fins de classificação.

4 – Para Anos Finais e Ensino Médio:

4.1 – Docentes Habilitados:

4.1.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.1.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.1.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.1.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.1.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.1.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial;

4.2 – Docentes Autorizados:

4.2.1 – Titulares de cargo – da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.2 – Titulares de cargo – de outra Diretoria de Ensino

4.2.3 – Docentes não efetivos (P, N, F) da Diretoria de Ensino de classificação do servidor;

4.2.4 – Docentes não efetivos (P, N, F) de outra Diretoria de Ensino;

4.2.5 – Docentes contratados e candidatos à contratação Remanescentes do Concurso Público nº 01/2023; 

4.2.6 – Docentes contratados e candidatos à contratação Classificados no Processo Seletivo Simplificado Vunesp de 05-06-2024;

4.2.7 – Docentes candidatos à contratação classificados em Cadastro Emergencial.

4.2.8 – Docentes sem inscrição para o processo de inscrição para atribuição e aulas serão direcionados ao cadastro emergencial.

5 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 28/02/2025 no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VI – DAS ENTREVISTAS:

1 – No momento da inscrição, os candidatos que atenderam os requisitos agendarão a entrevista para os dias 27 e/ou 28/02/2025 com a Comissão responsável da Diretoria de Ensino.

2 – Candidatos de outras Diretorias que já realizaram entrevista na Diretoria de inscrição não precisarão agendar a entrevista, mas deverão apresentar, no momento da inscrição, uma Declaração da Comissão da D.E., afirmando que teve sua entrevista DEFERIDA.

 

VII – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/03/2025, a partir das 12h., mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço debir@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados no dia 06/03/2025 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do candidato.  

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no site https://debirigui@educacao.sp.gov.br, com data prevista para 06/03/2025.

 

VIII – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados e selecionados serão indicados pelo Diretor da Escola para ocupar as vagas a partir de 06/03/2025, sendo que os demais candidatos ficarão no cadastro reserva da Diretoria de Ensino.

2 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

3 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar: 

3.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

3.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

3.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

3.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

3.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

IX – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato: 

1.1 – Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos. 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Birigui, 19/02/2025.

 

 

José Carlos Munarin

17.645.085-3

Dirigente Regional Substituto

Projeto Aluno Monitor do BEEM 2025

Edital n° 03-2025 – Inscrições para o projeto aluno monitor do BEEM

Errata nº 01-2025 – Retifica edital nº 03-2025 – Inscrições para o projeto Aluno Monitor do BEEM 2025

Edital nº 04 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM

Errata nº 02-2025 – Retificação edital nº 03-2025 – Inscrições para o projeto Aluno Monitor do BEEM 2025

Retifica Edital Nº04 – FEVEREIRO 2025 – Edital de Seleção de Estudantes para o BEEM 13-02-25

https://drive.google.com/file/d/1RX_m2OkRzdxxALTq1B1aBGmRtKEgJAV-/view?usp=drive_link

Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Medida judicial)

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

 

1 – PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

DIA: 17/02/2025

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
Izabel de Almeida Marin 35 aulas Renan Barusso Garcia

 

Horário: MANHÃ

AULA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
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A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e  seguirá a seguinte ordem:

1 – Remanescentes de concurso:

2 – Processo Seletivo Simplificado 2025

Serão atendidos primeiramente os docentes com contrato ativo e na ausência, os candidatos a contratação.

Para atuar como Professor Auxiliar, serão atendidos os docentes:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

2 – Certificado em Especialização de Educação Especial ou,

3 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.

 

 

Birigui, 14/02/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

Edital de convocação para reunião CIPA – Gestão 2024/2025

Edital Convocação para a 7ª Reunião Ordinária da CIPA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÕES CIPA

GESTÃO 2024/2025

 

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Titulares, representantes da organização e representantes dos servidores para reunião ordinária, prevista no “Calendário de Reuniões Anual”, que ocorrerá no dia 27 de fevereiro, às 14h, via Teams, com o intuito de tratar dos assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio.

 

Titulares representantes eleitos dos servidores:

1º Titular – MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO LOPES

2º Titular – EVERTON MARTINS
3º Titular – RAFAEL FERNANDO DOMINGUES
4º Titular – ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ
5º Titular – ANDERSON CANGANE PINHEIRO

6º Titular – MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

Titulares representantes indicados pela administração

 

2º Titular – FRANCISCO SILVA JUNIOR

3º Titular – PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

LINK DA REUNIÃO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQ5MTdiNGItNDdiYy00ZDJlLWFjZmUtMzYyYWI5YzIwMjFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2283c7d679-11e5-4469-bdc5-f0b6087272ab%22%7d

 

 

Birigui, 13 de fevereiro de 2025

 

Edital nº 01 janeiro de 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

DOE – 04/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 01 JANEIRO DE 2025

O presente Edital está sendo republicado para fins de correção, tendo em vista que a publicação anterior ocorreu no caderno executivo 2 Atos de Pessoal.

Nº do Processo: 015.00038241/2025-10

Interessado: SEDUC-SP, COPED

Assunto: Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem

RESOLVE

Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para inscrição e seleção de instituições e empresas para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1 – OBJETIVO

1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de instituições e empresas para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS

2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:

2.1.1 estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).

2.1.2 partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.

2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.

2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.

2.4. O processo de seleção se destina ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I e Anexo II – Cronograma e Tabela de Cursos.

2.5. As vagas de estágio supervisionado visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.

2.6. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.

2.7. A seleção das instituições e empresas que desejarem conceder campo de prática para atividades de estágio em suas dependências, no âmbito do Programa Estágio SP, consistirá na análise dos critérios de elegibilidade e possuem caráter eliminatório.

2.8. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.

2.9. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações das empresas de acordo com a ordem formalização do Termo de Adesão, precedida pela aprovação da documentação, preenchimento das vagas no respectivo período previsto em Edital, e desde que haja estudantes disponíveis para atender à demanda de vagas.

2.10. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses, e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.

2.11. As instituições e empresas aprovadas deverão fornecer auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso e durante todo o período do estágio aos estudantes que receberem, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.

2.12. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.

2.13. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.

2.14. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.

2.15. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em <www.doe.sp.gov.br>

2.16. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3 – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II – Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.

3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.

3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.

3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.

3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4 – DA SELEÇÃO

4.1. Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado que desejarem ofertar campo de estágio e receber estudantes no âmbito do Programa Estágio SP, com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, deverão atender os seguintes requisitos:

4.1.1. Ter no mínimo 6 (seis) funcionários;

4.1.2. Contar com CNPJ e unidades no Estado de São Paulo;

4.1.3. Manter no mínimo 6 (seis) meses de CNPJ ativo;

4.1.4. Não estar em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3o da Constituição) e perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2011).

4.1.5. Disponibilizar instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes;

4.1.6. Oferecer as condições indispensáveis para a realização do estágio, incluindo equipamentos, infraestrutura adequada e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessários;

4.1.7. Contar em seu quadro de pessoal com profissional qualificado que atuará como supervisor de estágio, possuindo formação adequada para profissões regulamentadas ou experiência na área para profissões não regulamentadas relacionadas ao curso técnico do estudante, durante todo o período, com a responsabilidade de supervisionar no máximo 10 (dez) estudantes estagiários simultaneamente;

4.1.8. Realizar a concessão de auxílio-transporte para os estudantes estagiários admitidos, suficientes para todo o percurso, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios;

4.1.9. Aderir ao Programa mediante celebração de Termo de Adesão.

4.2. O quantitativo máximo de estagiários que uma empresa/órgão ou instituição poderá receber será calculado com base no número total de seus empregados, seguindo a seguinte proporção:

4.2.1. De 06 até 10 (dez) empregados: até 1 (um) estagiário;

4.2.2. Com 11 (onze) a 50 (cinquenta) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

4.2.3. Com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados: até 10 (dez) estagiários;

4.2.4. Com mais de 100 (cem) empregados: até 10% (dez por cento) do total de empregados, limitado a 50 (cinquenta) estagiários.

4.3. As empresas ou instituições que desejarem ampliar o quantitativo de estagiários deverão apresentar requerimento encaminhado ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br, justificado à Secretaria da Educação, que poderá aprová-lo mediante análise das condições oferecidas pela parte concedente.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. As pessoas jurídicas de direito público ou privado devem formalizar interesse e realizar inscrição exclusivamente pela internet, por intermédio do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/

5.2. Após a inscrição, será necessário fazer upload dos documentos abaixo:

5.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

5.2.2. Comprovante da Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 1994), obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

5.2.3. Comprovante da Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao

5.2.4. Declaração que possui instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.

5.3. No ato da inscrição, a concedente deverá informar se possui as condições necessárias para atender a um estudante PcD.

5.4. Uma vez que a concedente possua condições de atender ao estudante PcD, as atividades de estágio deverão ser compatíveis com a(s) especificidade(s) da(s) deficiência(s) do(s) estudante(s).

5.5. É de inteira responsabilidade da empresa o upload dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição no Programa.

5.6. É vedada a participação de estudantes menores de 18 (dezoito) anos em concedentes que possuam atividades perigosas ou insalubres, de acordo com a lista TIP, conforme decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, expressa no endereço eletrônico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

6 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A homologação das inscrições será feita mediante análise documental e assinatura do Termo de Adesão ao programa, garantindo o cumprimento dos requisitos exigidos.

6.2. Serão avaliadas todas as empresas inscritas e que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital, no período de 03/02/2025 à31/05/2025.

6.3. A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e a empresa avança para a etapa de abertura da vaga.

6.4. Serão considerados automaticamente desclassificadas, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções penais previstas em lei, as concedentes que, em qualquer tempo:

a) Realizarem inscrição após a data estabelecida neste Edital.

b) No momento da inscrição on-line, não apresentarem a documentação obrigatória completa, conforme descrita no subitem 3.1.1, deixando de fazê-lo durante o período de inscrição, apresentando documentação de terceiros, ou, ainda, documentação falsificada.

6.5. Após análise e validação dos critérios de elegibilidade, as empresas receberão o contato do CIEE, informando a aprovação ou reprovação no programa.

7 – DA ABERTURA DAS VAGAS

7.1. Após aprovação, a empresa deve alinhar com o CIEE o perfil desejado, a(s) vaga(s) proposta(s) e a modalidade do estágio, podendo ser presencial, híbrida ou remota.

7.2. No momento do cadastro da vaga, a empresa será questionada se deseja priorizar a inclusão de grupos sub-representados, considerados os aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero:

7.2.1 Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo, e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.

7.2.2 A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.

7.3. O CIEE deverá certificar-se da veracidade das informações fornecidas pelas concedentes, inclusive se esta tem a capacidade de receber o número de estagiários solicitados, sob pena de sofrer as penalidades previstas em lei ao confirmar uma informação falsa

8 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. As partes concedentes, ao publicarem a vaga, poderão optar por um dos seguintes modelos de processo de seleção dos estudantes:

8.1.1. Encaminhamento de um único estudante que atenda plenamente aos requisitos estabelecidos no descritivo da vaga publicada.

8.1.2. Encaminhamento de 3 (três) a 5 (cinco) estudantes que estejam mais alinhados aos critérios da vaga, cabendo à parte concedente selecionar o candidato ideal, por meio de entrevista, que poderá se dar presencialmente ou remotamente.

8.1.3. Disponibilização de uma lista contendo até 10 (dez) estudantes elegíveis de acordo com os requisitos da vaga, permitindo à parte concedente realizar a seleção direta do candidato de acordo com o seu processo seletivo.

8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada para empresa ocorrerão com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma: (i) a lista geral, de ampla concorrência; (ii) lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica; (iii) lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas; e (iv) lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

8.3. Para fins de classificação, todos os estudantes serão ranqueados por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas.

8.3.1 Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.

8.3.2 Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.

8.3.3 Por último, o desempate será feito pelo semestre/ano mais avançado no curso.

8.4. A indicação dos estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).

8.5. O estudante classificado que não for localizado ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as tentativas de contato pelos canais indicados no Edital, será desclassificado, e a vaga será destinada ao próximo candidato da lista, sem possibilidade de recurso.

8.6. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.

8.7. As empresas e instituições participantes poderão adotar outras formas de seleção que permitam valorizar grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação no mercado de trabalho.

8.8. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.

8.9. A classificação do estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.

8.10. O estudante pode ser convocado para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se o direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.11. Os estudantes classificados, mas não aprovados pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.

9 – DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta pelo estudante e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado, obrigatoriamente, entre o estudante ou seu representante legal, o representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.

9.1.1.O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo estudante estagiário.

9.1.2. A abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária, a partir das orientações previstas no Edital de convocação dos estudantes.

9.1.3. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios.

9.2. É vedado o recebimento de estudantes que sejam cônjuges, companheiros(as), filhos(as) ou dependentes dos representantes legais ou supervisores de estágio das empresas/órgãos e instituições envolvidas. Serão considerados dependentes:

os irmãos;

os ascendentes ou descendentes, até o segundo grau de parentesco;

os enteados, padrastos e madrastas;

os menores sob guarda ou tutela judicial;

os curatelados, em relação aos seus curadores.

9.3. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

9.4. O estágio supervisionado não obrigatório terá duração de 6 meses.

10 – DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

10.1. O estudante aprovado no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

10.2. A SEDUC-SP será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.

10.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:

10.3.1. até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;

10.3.2. até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;

10.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.

10.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.

10.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.

10.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.

10.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.

10.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 do mês estagiado.

11 – DO DESLIGAMENTO

11.1. Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:

11.1.1. Extinção do contrato de estágio;

11.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;

11.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;

11.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.

11.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.

A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:

11.2.1. Ao término do período de estágio;

11.2.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;

11.2.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;

11.2.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;

11.2.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;

11.2.6. Por razões didáticas ou regimentais;

11.2.7. Quando a frequência escolar do estudante, no mês anterior à aferição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), sem justificativa válida;

11.2.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

11.3. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.

11.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a CONCEDENTE DE ESTÁGIO entregará ao estudante ESTAGIÁRIO e à UNIDADE ESCOLAR o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

12 – DAS RESPONSABILIDADES

12.1. Compete à Secretaria da Educação:

12.1.1. Coordenar a implementação e execução do Programa Estágio SP;

12.1.2. Publicar disposições adicionais e orientações normativas sobre o Programa;

12.1.3. Realizar formações para as equipes gestoras, professores e partes concedentes, promovendo o alinhamento das ações;

12.1.4. Divulgar amplamente o Programa por intermédio das diretorias de ensino e unidades escolares;

12.1.5. Articular parcerias com poderes públicos, empresas privadas e instituições para o fortalecimento do Programa;

12.1.6. Garantir apoio necessário aos estudantes por meio do professor do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET), instituído pela Resolução SEDUC-SP nº 11, de 8/2/2024, e das unidades escolares, representadas pelo trio gestor;

12.1.7. Realizar o pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estagiários ou, alternativamente, promover ajustes e articulações com entidades públicas e privadas para viabilização do pagamento;

12.1.8. Contratar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários durante o período de estágio;

12.1.9. Monitorar e avaliar continuamente o Programa, verificando sua efetividade junto aos participantes;

12.1.10. Expedir normas complementares para a execução e aprimoramento do Programa.

12.3. Compete às Partes Concedentes:

12.3.1. Aderir ao Programa mediante assinatura do Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio, cumprindo todas as disposições normativas;

12.3.2. Oferecer instalações seguras e adequadas para a realização do estágio;

12.3.3. Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

12.3.4. Garantir atividades de aprendizagem compatíveis com a formação técnica do estudante;

12.3.5. Prover auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso para estágios presenciais;

12.3.6. Incluir o estudante estagiário nos programas de saúde e segurança do trabalho;

12.3.7. Realizar o acompanhamento e respectivo registro da frequência do estudante estagiário mensalmente, com lançamento em sistema fornecido nos períodos indicados;

12.3.8. Tratar os estagiários com respeito e consideração, promovendo um ambiente inclusivo e colaborativo;

12.3.9. Respeitar a carga horária estabelecida no TCE, assim como não convocar o estudante estagiário para atividades em feriados, nem em regime de compensação de jornada;

12.3.10. Reduzir a jornada de estágio pelo menos à metade, nos períodos de avaliação, previamente informados;

12.3.11. Enviar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e ao término do estágio informar sobre os estudantes admitidos ou com Termo de Compromisso de Estágio formalizado para seguir no programa;

12.3.12. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

12.4. Compete ao Agente Integrador:

12.4.1. Facilitar a intermediação entre unidades escolares, partes concedentes e estagiários, assegurando que todas as partes cumpram as disposições legais e normativas;

12.4.2. Garantir a formalização e o arquivamento de todos os documentos necessários ao estágio;

12.4.3. Oferecer suporte administrativo e operacional à Seduc, à unidade escolar, estagiário e à parte concedente, visando ao bom andamento do estágio;

12.4.4. Efetivar o repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa;

12.4.5. Contratar seguro contra acidentes pessoais e repassar a BEEM aos estagiários, conforme normas estabelecidas.

12.4.6. Emitir relatórios periódicos sobre o andamento dos estágios;

12.4.7. Manter a observância e garantir a execução das atividades previstas em contrato firmado com a Secretaria da Educação.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.

13.2. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão, no Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.

13.3. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.

13.4. Ao término do programa, as atividades do estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

13.5. A continuidade das empresas ou instituições que aderirem ao programa, e que desejarem receber novos estudantes, dependerá do cumprimento dos percentuais mínimos, estabelecidos no Edital de convocação, relacionados à contratação ou à manutenção de estagiários sob sua responsabilidade.

13.6. Dentre os benefícios do BEEM, se destacam:

13.6.1. Inclusão produtiva de jovens: apoiar jovens estudantes na sua inserção no mercado de trabalho, oferecendo oportunidade de prática profissional, permitindo formar futuros colaboradores alinhados às necessidades da empresa;

13.6.2. Redução de custos de recrutamento: o Governo do Estado de São Paulo arca com o pagamento das bolsas e do seguro contra acidentes pessoais dos estudantes, por até seis meses;

13.6.3. Diversidade e inclusão: possibilidade de criar vagas afirmativas, promovendo um ambiente mais inclusivo e diversificado em sua organização;

13.6.4. Geolocalização: localiza estudantes que residem próximo à empresa;

13.6.5. Teste comportamental: ferramenta para apoiar no processo seletivo;

13.6.6. Atendimento personalizado: suporte contínuo por um agente de integração especializado;

13.6.7. Plataforma tecnológica: para formalização, supervisão e acompanhamento dos estágios;

13.6.8. Impacto social e ESG: impacto social por meio da Educação e a Empregabilidade de jovens.

13.7. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

13.8. A parte concedente deverá participar de todas as reuniões requeridas pela SEDUC-SP e CIEE, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitados.

13.9. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições descritas neste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.

13.10. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares, baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.

13.11. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.

13.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.

13.14. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br.

13.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.

Daniel Barros
Coordenador 
Coordenadoria Pedagógica

Anexo I
Cronograma

  CRONOGRAMA  
03/02/25 Publicação do Edital
De a 06/02/25 à 31/05/25 Período para homologação das empresas e preenchimento de 10 mil vagas
De 17/02/05 até 04/06/25 Período para realização das entrevistas e convocação dos estudantes aprovados
14/04/25 Redistribuição das vagas, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou capacidade operacional das empresas na plataforma.
17/03/25 Início dos estágios
01/04/25
14/04/25
05/05/25
19/05/25
02/06/25
09/06/25

Anexo II
Distribuição das Vagas

DIRETORIA DE ENSINO   QUANTIDADE DE VAGAS – BEEM  
ADAMANTINA 53
AMERICANA 99
ANDRADINA 36
APIAÍ 26
ARAÇATUBA 33
ARARAQUARA 129
ASSIS 52
AVARÉ 68
BARRETOS 81
BAURU 67
BIRIGUI 23
BOTUCATU 97
BRAGANCA PAULISTA 170
CAIEIRAS 98
CAMPINAS LESTE 85
CAMPINAS OESTE 135
CAPIVARI 119
CARAGUATATUBA 152
CARAPICUÍBA 201
CATANDUVA 102
CENTRO 120
CENTRO OESTE 114
CENTRO SUL 158
DIADEMA 129
FERNANDÓPOLIS 22
FRANCA 45
GUARATINGUETÁ 136
GUARULHOS NORTE 113
GUARULHOS SUL 173
ITAPECERICA DA SERRA 118
ITAPETININGA 88
ITAPEVA 85
ITAPEVI 158
ITAQUAQUECETUBA 177
ITARARÉ 44
ITU 139
JABOTICABAL 49
JACAREÍ 195
JALES 27
JAÚ 31
JOSE BONIFACIO 55
JUNDIAÍ 183
LESTE 1 269
LESTE 2 166
LESTE 3 233
LESTE 4 249
LESTE 5 163
LIMEIRA 161
LINS 45
MARÍLIA 87
MAUÁ 80
MIRACATU 44
MIRANTE DO PARANAPANEMA 13
MOGI DAS CRUZES 232
MOGI MIRIM 99
NORTE 1 139
NORTE 2 42
OSASCO 78
OURINHOS 28
PENÁPOLIS 29
PINDAMONHANGABA 62
PIRACICABA 159
PIRAJU 17
PIRASSUNUNGA 67
PRESIDENTE PRUDENTE 46
REGISTRO 84
RIBEIRÃO PRETO 134
SANTO ANASTÁCIO 19
SANTO ANDRÉ 157
SANTOS 153
SÃO BERNARDO DO CAMPO 139
SÃO CARLOS 83
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 48
SÃO JOAQUIM DA BARRA 56
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 56
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 188
SÃO ROQUE 148
SÃO VICENTE 306
SERTÃOZINHO 72
SOROCABA 206
SUL 1 206
SUL 2 212
SUL 3 172
SUMARÉ 126
SUZANO 157
TABOÃO DA SERRA 195
TAQUARITINGA 37
TAUBATÉ 163
TUPÃ 36
VOTORANTIM 99
VOTUPORANGA 53
Total 10000

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Edital 02/2025 – Edital de divulgação dos critérios para seleção de professores para as escolas olímpicas

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se a orientar os candidatos para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado por esta Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, na EE Regina Valarini Vieira, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino de Birigui.

2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, se não houver docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, serão contratados candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

1 – Os docentes interessados deverão preencher o formulário de inscrição abaixo e encaminhar o currículo pelo e-mail debir@educacao.sp.gov.br. Link de inscrição: https://forms.gle/wSUXmnamJfkzRAKT8

1.1. No currículo, deverão conter informações sobre os dados pessoais e formações, anexar comprovante de inscrição de atribuição de aulas e Modelo CGRH com as aulas atribuídas.

1.2. As inscrições deverão ser feitas de 10 a 21/02/2025.

1.3. Os currículos serão analisados no período de 24 a 28/02/2025.

2 – Após a análise do currículo dos candidatos inscritos, serão selecionados os docentes que participarão de uma entrevista com os membros da Comissão da Diretoria formada por pelo menos 1 Supervisor de Ensino e 1 PEC do Núcleo Pedagógico;

2.1 – O candidato selecionado será submetido a ratificação do Dirigente Regional de Ensino para atribuição de aulas, de acordo com o cronograma em anexo, entre os dias 03 a 11/03.  

3 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

5 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

 

Anexo I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15/ 22/29
Abril 05/12/26
Maio 10/17/24/31
Junho 07/14
Agosto 09/16/23/30
Setembro 06/13/20/27
Outubro 04/11/18
Novembro 08

 

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado se algum sábado de aula for afetado em decorrência de não cumprimento dos sábados previstos.  Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Seleção de Professores 10 a 28
Março Atribuição de Aulas 10 e 11

 

 

Birigui, 06/02/2025

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8. 458.497

Dirigente Regional de Ensino

Comunicado: Atribuição online

“Prezados Docentes e Candidatos a contratação,

Informamos que a atribuição online durante o ano para aulas regulares tem início hoje, 05/02/2025.
A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, de segunda a sexta-feira, no período das 16h às 23h59 na Secretaria Escolar Digital “https://sed.educacao.sp.gov.br/“.”

Chamamentos públicos n.º 01, n.º 02 e n.º 03/2025

DOE – 04/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Doação de bens, serviços e direitos destinados à área de formação – Edital nº 01/2025 – Processo nº 015.0085802/2024-22

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, por intermédio do Secretário Senhor Renato Feder, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada à Praça da República, 53 – República – São Paulo, SP., CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens, serviços e direitos destinados à área de formação, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico chamamentopub.seduc@educacao.sp.gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da publicação deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.03.1.4.21.1.271.860116 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

 

DOE – 04/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Doação de bens, serviços e direitos destinado à área de tecnologia – Edital nº 02/2025 – Processo nº 015.00854987/2024-92

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, por intermédio do Secretário Senhor Renato Feder, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada à Praça da República, 53 – República – São Paulo, SP., CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens, serviços e direitos destinado à área de tecnologia, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico chamamentopub.infra@educacao.sp.gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da publicação deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.03.1.4.21.1.271.860110 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

 

DOE – 03/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 03 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Doação de bens e serviços de construção, ampliação e reforma, e de projetos executivos completos, para adequação da infraestrutura da rede física de escolas da rede estadual de ensino de São Paulo – Edital nº 03/2025 – Processo nº 015.00833772/2024-38

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, por intermédio do Secretário Senhor Renato Feder, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada à Praça da República, 53 – República – São Paulo, SP., CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens e serviços de construção, ampliação e reforma, e de projetos executivos completos, para adequação da infraestrutura da rede física de escolas da rede estadual de ensino de São Paulo, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico chamamentopub.infra@educacao.sp.gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da publicação deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.01.31.1.3.21.1.271.856470 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Edital de atribuição de aulas – Professor intérprete de libras

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professor Intérprete de Libras, conforme segue:

DIA: 05/02/2025

HORÁRIO: 10 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

A atribuição de Professor Intérprete de Libras será feita de acordo com a ordem de classificação para o processo de atribuição de aulas aos docentes habilitados e qualificados em Libras:

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE DO ALUNO
Lydia Helena F. Sthur 25 aulas 1TA – EJA – noturno
Lydia Helena F. Sthur 25 aulas 2TA – EJA – noturno

 

Os candidatos devem ter pelo menos um dos seguintes títulos:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

E apresentar a comprovação da habilitação ou qualificação para atuar como intérprete de libras:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

Não havendo candidatos com as qualificações acima, poderão ser atribuídos para docentes com curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em libras.

 

 

Birigui, 04 de fevereiro de 2025

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 05/02/2025 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 147 ao 160

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

24259 EE. PROF. OLIVIA ANGELA FURLANI-1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

 

147   MARIA DA GRAÇA LIMA GUILHEN   574488315

148   GEOVANNA NUNES FERREIRA SANTOS      500800789

149   CLEISSIELY BERGAMO GONÇALVES  398483838

150   JOSEFA CLARISSE DA SILVA BASTOS     589714946

151   DAYANE ANDREZA DE SILVA       582413011

152   RENNIFFER RIBEIRO BASTOS      56112136-9

153   MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188

154   JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA       578587415

155   ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39.857.411-X

156   LARYSSA BERGAMO GONÇALVES     53.416.559-X

157   LETICIA CAROLINE FREITAS SILVA      63.210.985-3

158   YASMIN DE OLIVEIRA JACOMINI FREITAS 609441504

159   SARA JACOBSEN NASCIMENTO PEREIRA    583953189

160   MATEUS PASCOAL DE CARVALHO    589974105