Edital do processo seletivo para atribuição do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, no uso das atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 07, de 10 de janeiro de 2025, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
1.2 O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente resolução.

1.3 O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste edital.

1.4 Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

 

II – DOS REQUISITOS

2.1 O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser portador de diploma de licenciatura plena;

2.1.2- Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.

a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
b) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

c) Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – Carga suplementar de titular de cargo;

2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3  – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

 

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

3.1  O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:

3.1.1 Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
3.1.2 Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
3.1.3 Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
3.1.4 Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
3.1.5 Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
3.1.6 Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
3.1.7 Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
3.1.8 Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.9 Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.10 Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

 

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

4.2  O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

 

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas.

5.1  Inscrição, entre os dias 17 a 22 de janeiro de 2025 com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:

a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.

c) Preenchimento da inscrição pelo formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJTRl8FLrcMhjWwZ-qbUovnEy6aQrMsnJ3Z845Vt9Pbj5VHA/viewform?usp=dialog

Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.

5.2 Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 23 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

As entrevistas serão realizadas de forma remota, de acordo com lista disponibilizada no site da Diretoria de Ensino.

5.3  Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Birigui em 31 de janeiro de 2025. https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

 

VI – VAGAS

 

AGOSTINHO GRIGOLETO
ALVARO ALVIM
ANTONIO KASSAWARA KATUTOK
ANTONIO SALES OLIVEIRA
CARLOS ROSA
CINELZIA LORENCI MARONI
ENZO BRUNO CARRAMASCHI
ESMERALDA MILANO MARONI
JOSÉ MARIA DOS REIS
MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO
OCTAVIANO CARDOSO
PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO
REGINA VALARINI VIEIRA
RICARDO PERUZZO
STÉLIO MACHADO LOUREIRO
VICENTE FELICIO PRIMO

 

 

VII – DOS RESULTADOS

7.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será divulgada no site da Diretoria Regional de Ensino.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cronograma de atribuições de aulas

Edital para preenchimento de vaga para Professor Especialista em Currículo – PEC

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Birigui, conforme segue:

 

1. DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

 

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada entre os dias 15 e 21 de janeiro, somente através do link https://forms.gle/kJhcRwVkDqf9e2bR6  os documentos devem ser digitalizados no formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), anexados ao formulário.

OBS: PARA RESPONDER O FORMULARIO É NECESSÁRIO ESTAR LOGADO COM A CONTA INSTITUCIONAL GOOGLE (@prof.educacao.sp.gov.br)

 

3. DAS VAGAS

 

3 vagas de Professor Especialista no Currículo:

 

– 1 – PEC de Desenvolvimento do Currículo – Área de Ciências Humanas,

– 1 – PEC de Desenvolvimento do Currículo – Área de Ciências da Natureza,

– 1 – PEC de Convivência.

 

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

PEC DE DESENVOLVIMENTO CURRICULAR:

ARTIGO 6º

§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

PEC DE CONVIVÊNCIA:

ARTIGO 6º

§5° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;

4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.

13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de  40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora diária para almoço.

 

8. DO CURRICULUM VITAE:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (link supracitado), seu curriculum vitae  em único arquivo PDF, de acordo:

a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b. Cursos da EFAPE entre 2022 a 2024.

 

9. DA ENTREVISTA:

1. A entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no dia 22/01/2025, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

2. Resultado a partir do dia 23 de janeiro de 2025 na site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.

3. Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 24 de janeiro de 2025.

 

10. DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição (link acima) os documentos solicitados no ato do preenchimento e, após o resultado do processo seletivo apresentar os documentos originais para o CRH, para os procedimentos da designação e cópias simples dos seguintes documentos:

a. RG e CPF;

b. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade

c. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

d. Currículo profissional;

e. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2024);

f. Termo de Anuência do Diretor de Escola;

g. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; 

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 

IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 111/2025)

 

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;

b. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

c. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;

d. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das

b. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de

Este edital tem validade somente para este processo de inscrição.

 

Birigui, 14 de janeiro de 2025.

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024

Processo Seletivo para Atuação na Diretoria de Ensino

 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AFASTAMENTO JUNTO À ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO BIRIGUI

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna público, o edital nº 01/2025 de abertura de inscrição do Processo Seletivo para afastamento de integrantes do Quadro do Magistério, para o preenchimento de vagas da Assistência Técnica desta Diretoria de Ensino – Birigui, nos termos do inciso V do artigo 2º da Resolução SEDUC 29/2023 de 31 de julho de 2023, mediante as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

I – Das Vagas
1. As vagas serão destinadas à composição da Assistência Técnica das áreas Técnico-Administrativas da Diretoria de Ensino.
2. O candidato selecionado será alocado, pela Dirigente Regional de Ensino, de acordo com o seu perfil após entrevista, em um dos Departamentos desta Diretoria de Ensino; cumprindo a carga horária de 40 horas semanais.

II – Da Disposição Inicial
1. O processo seletivo dos integrantes do Quadro do Magistério que pretendam ser designados junto a Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985, dar-se-á em três etapas:
1.1 – Inscrição;
1.2 – Análise da situação funcional;
1.3 – Entrevista.

III – Dos Requisitos
1. Poderão participar do processo seletivo os integrantes do Quadro do Magistério (Docente, Diretor de Escola/Escolar e Supervisor de Ensino/Escolar), titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, desde que atendam aos seguintes requisitos:
1.1 – estar em efetivo exercício de seu cargo, função-atividade ou designados;
1.2 – não estar respondendo a processo administrativo disciplinar;
1.3 – não estar em processo de aposentadoria;
1.4 – possuir conhecimentos básicos de tecnologia de informação e comunicação.

IV – Das Inscrições
1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.
2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário digital: https://forms.gle/h6Mwqyio6z7wNemK7, a partir das 08h do dia 06/01/2025 até às 18h00, do dia 28/02/2025, observado o horário oficial de Brasília/DF. O candidato deve estar logado em sua conta de e-mail institucional do Google para acessar o formulário.
3. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

V -Da Entrevista
1. As entrevistas dos candidatos, previamente selecionados após análise de situação funcional, serão agendadas e irão ocorrer a partir de 24/01/2025 mediante convocação via e-mail ou telefones cadastrados para composição do cadastro-reserva, com posterior designação dos selecionados em conformidade com a necessidade da Administração.
2. As entrevistas dos candidatos serão realizadas, presencialmente na sede da Diretoria de Ensino; situada à Rua João Galo,1000- Centro.

VI – Do Resultado
1. A Diretoria de Ensino – Região Birigui enviará e-mail aos candidatos inscritos informando o resultado desta seleção.

VII – Da Designação
1. A inscrição não confere ao servidor garantia de afastamento junto a Diretoria de Ensino – Região Birigui.
2. O tempo desta designação junto à Diretoria de Ensino não será considerado para fins de aposentaria especial docente e poderá ser cessada a qualquer momento, a pedido do interessado ou a critério da administração.
3. A designação na Assistência Técnica não dará direito a nenhum tipo de gratificação, sendo os proventos os mesmo do cargo docente.
4. A Dirigente Regional de Ensino convocará, mediante e-mail ou telefone cadastrado, os selecionados para concretizar a designação pela carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
5. O candidato docente deverá aguardar em exercício do seu cargo, a publicação do respectivo afastamento, podendo assumir o exercício de sua designação, somente após ter todas as aulas da sua carga horária atribuídas.

 

Priscila de Lourdes Barrrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

 

 

Exercício dos Ingressantes em 2025

COMUNICADO

Caros Senhores,

Informamos que os ingressantes no cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, que tomaram posse, devem entrar em exercício no dia 20 de janeiro de 2025, conforme a Resolução SEDUC 60/2024, exceto nos municípios em que houver feriado municipal a data de exercício no dia útil seguinte.

O exercício deverá ocorrer na unidade em que o ingressante foi nomeado e tomou posse, com a devida assinatura da folha ponto, para configurar o efetivo exercício no cargo.

Nos casos em que houver pretensão de acúmulo de cargos o ato decisório autorizando o acúmulo deverá ser publicado previamente ao exercício, a fim de assegurar o pagamento da remuneração ao ingressante.

O gestor da unidade escolar deve acolher o ingressante, promovendo a apresentação da estrutura da unidade escolar por meio de visita guiada, além de entregar e explanar o regimento escolar e a proposta pedagógica. O acolhimento poderá ser realizado em até duas horas.

Ressaltamos que as demais horas semanais de trabalho dos ingressantes deverão ser cumpridas de forma remota, por meio do AVA-EFAPE (Ambiente Virtual de Aprendizagem da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação), no período de 21 a 28/01/2025.

O retorno ao trabalho presencial deve ocorrer no dia 29/01/2025 – primeiro dia de planejamento escolar, na unidade de classificação do cargo, valendo observar que os docentes que foram atendidos no artigo 22 da LC nº 444/1985 e na transferência de unidade do Programa Ensino Integral – PEI devem reassumir o exercício na unidade de destino.

Agradecemos a atenção.

Resultado das entrevistas para candidatos contratados e candidatos a contratação para alocação durante o ano letivo de 2025

RESULTADO DAS ENTREVISTAS PARA CANDIDATOS CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DURANTE O ANO LETIVO DE 2025
ÁREA DE LINGUAGENS E CÓDIGOS
NOME COMPLETO DO PROFESSOR CPF SITUAÇÃO FUNCIONAL DISCIPLINA LICENCIATURA PLENA SITUAÇÃO
Alice Fernandes Dias da Cruz 253.208.458-80 Contratado Educação Física Deferido
Aline Angélica P. Vasconcelos 356.351.158-61 Contratado Arte Deferido
Ana Nery Trindade Dias 268.246.428-94 Contratado Português/Inglês Deferido
Andreia Nascimento de Oliveira 307.152.938-42 Contratado Português/Inglês Deferido
Bruno Gomes Morgado 470.584.108-52 Contratado Arte Deferido
Ernezio Pires da Silva Coelho 091.800.076-94 Contratado Educação Física Deferido
Gênesis Siqueira 362.395.148-02 Contratado Educação Física Deferido
Fabrício Vieira dos S. Oliveira 330.547.938-85  Contratado Educação Física Deferido
Halisson Jorge Martinez Garcia 370.720.508-84 Contratado Educação Física Deferido
Isaque Oliveira Bezerra de Souza 512.319.398-77 Contratado Educação Fisica Deferido
Laisa da Silva Teofilo 075.688.116-11  Contratado Português/Inglês Deferido
Leticia Fachini da Silva  423.916.078-22 Contratado Educação Física Deferido
Thiago Gomes Morgado 470.583.708-85 Contratado Arte Deferido
Vanessa dos Anjos Lopes 218.267.928-64 Contratado Português Deferido
Observações: 
1- Não compareceu: Denise Alcantara de Carvalho (já fez entrevista); Andressa de Cássia da S. Ribeiro (já está no PEI); Cássia Cristina Caetano Rodrigues; Alessandra Cordioli (já está no PEI); Elis Maria de Souza Alves; Valquiria Alves da Silva (já fez entrevista); Helen dos Santos; Cleonilda Aparecida Pires Duarte; Genice de Alencar; Eliana de Souza V. Boas; Erica da Silva Ferreira (já está no PEI); Silvia Helena da Silva; Thiago Aparecido Mariano (já está no PEI). 
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATRUEZA E DA MATEMÁTICA
NOME COMPLETO DO PROFESSOR CPF SITUAÇÃO FUNCIONAL DISCIPLINA LICENCIATURA PLENA SITUAÇÃO
Aguinaldo Alves Santana 218.095.748-38 Contratado Ciências/Matemática Deferido
Ana Carla Andrade Barbosa  46365919840 Contratado Matemática Deferido
Caroline de Oliveira Fim  429.301.018-14  Contratado Biologia, Ciências Deferido
Caroline dos Santos Medeiros  486.089.628-96  Contratado Matemática Deferido
Cristiane Pereira Garcia Cardozo  348.600.218-00  Sem contrato Matemática Deferido
Gessica Mirieli Fernandes Pereira 359.163.918-46 Sem contrato Matemática Deferido
Gracielli Mendes Abuchaim 21878564889 Contratado  Biologia, Ciências Deferido
Izabely Miranda Bonfim Boer  395.631.318-60 Contratado Matemática Deferido
João Augusto Fernandes Sinatra 49523653873 Sem contrato Matemática Deferido
Thiago Guimarães Bertolin 30184327890 Contratado Matemática Deferido
Victor Azevedo  49044465856 Sem contrato Matemática Deferido
Observações: 
1 – Não compareceu: Adauto de Oliveira Borgueti; Ariadne dos Santos Pereira Lucio; Ana Cristina Fernandes. 2 – Não compareceu porque já estão no PEI: Lucas Henrique Tavares Lacerda Souza; Matheus Teixeira dos Santos; Jeanemaira Guidotti Cavalaro; Ivânia Cristina Freire Neves; Mariane Mayumi Batista Nishikava; Caroline Juliana Meranca; Patricia Mari Melhado Castilho; Flávia Larissa da Silva; Carla Camila Knebel Parra; 3 – Fez entrevista, mas já está no PEI: Dener Ponté Martins.
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
NOME COMPLETO DO PROFESSOR CPF SITUAÇÃO FUNCIONAL DISCIPLINA LICENCIATURA PLENA SITUAÇÃO
Anderson Santos Wedeckin 36047286810 Contratado Geografia Deferido
Elizangela Marcuz Bruno 28647101880 Contratado História Deferido
Júlia Peres Micas 44281642897 Sem contrato História Deferido
Marcelo Buzatto Gavira 14286426840 Sem contrato História Deferido
Marcos Antonio Costa 25320845880 Contratado História Deferido
Patricia Cristina Garcia de Lima 32100905805 Sem contrato História Deferido
Rafael Barcelos Ignacio 46610366896 Sem contrato História Deferido
Riana Eliege Avanço Soares 45234808858 Contratado História Deferido
Roberta Carolina Peres 11999460871 Contratado História Deferido
Vanirléia Martins Marques 32847800840 Contratado Geografia Deferido
Victor dos Santos Melchior 43380227870 Sem contrato Geografia Deferido
Observações: 
1- Gabriele Donadon (não compareceu); Adriana Aparecida de Lima (não compareceu); Maicol Antony  Ribeiro de Oliveira (não compareceu); Adriana Aparecida de Lima (não compareceu); Karen de Souza Soares (não compareceu); Josimar Dias dos Reis (não compareceu); Thiago Agostinis Candido (não compareceu); 2- Luana Spinardi Gregio (não fez a entrevista, mas está na PEI); 3- Emili Dalpa Pereira (fez entrevista, mas já está no PEI); Rafael Brandão Ribeiro (fez entrevista, mas já está no PEI); .
EDUCAÇÃO ESPECIAL
NOME COMPLETO DO PROFESSOR CPF SITUAÇÃO FUNCIONAL DISCIPLINA LICENCIATURA PLENA SITUAÇÃO
Letícia Gonçalves Viani Cavarese 215.989.898-80 Sem contrato Intérprete de Libras Deferido
Observações: 
Não compareceu: Luana Rodrigues Pereira

Edital – Processo de seleção pública de estagiários, de 13 de dezembro de 2024

DOE – 16/12/2024 – SEÇÃO III
Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 16 de Dezembro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

EDITAL N° 01/2024

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, usando das atribuições conferidas pelo contrato celebrado entre este Centro e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP em conformidade com a Lei n.º 11.788/08, torna pública a realização de processo seletivo on-line para formação de cadastro reserva para estágio, conforme ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência, de acordo com as seguintes instruções:

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo seletivo destina-se à formação do cadastro de reserva para Estagiários(as), para alunos(as) matriculados(as) nos cursos e semestres especificados no Anexo I – Quadro de Vagas e Cronograma do mês/ano de referência.

1.2. Os(as) estagiários(as) cumprirão, a critério dos Órgãos Centrais e das Diretorias Regionais de Ensino da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP 30 (trinta) horas semanais, não excedendo 06 (seis) horas diárias para o ensino superior e ensino técnico ou 20 (vinte) horas semanais, não excedendo 04 (quatro) horas diárias para o ensino médio.

1.3. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível superior corresponde a: R$937,59 (novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e nove centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

1.4. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível técnico corresponde a: R$787,58 (setecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para uma jornada de 06 (seis) horas diárias e 30 horas semanais.

1.5. O valor de Bolsa Auxílio por mês para nível médio corresponde a: R$475,05 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinco centavos) para uma jornada de 04 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.

1.6. O Valor do Auxílio Transporte Corresponderá a R$18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) por dia estagiado, reajustável anualmente, a critério da administração, com base nos valores de referência de reajuste de tarifa do transporte público.

1.7. O Valor do Auxílio Alimentação corresponderá a R$12,00 (doze reais) por dia estagiado.

2. DOS REQUISITOS

2.1. O estágio destina-se exclusivamente, aos(às) estudantes regularmente matriculados(as), com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular nas Instituições de Ensino de nível médio, técnico e superior para os cursos descritos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência deste edital. O(a) candidato(a) deverá estar matriculado(a) e com frequência efetiva, observando política de Estágio de cada Instituição de Ensino e em consonância com a Lei 11.788/08, em especial o Art. 1º § 2º da mencionada legislação.

2.2. Enquanto não vencido o prazo de validade deste processo seletivo, os(as) candidatos(as) classificados(as) e ainda não admitidos(as) poderão ser convocados(as).

2.3. Nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado reserva de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada curso às pessoas com deficiência.

2.4. O(a) candidato(a) com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos(as) no que se refere ao critério de avaliação e a nota mínima exigida para aprovação.

2.5. Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, serão convocados(as) estudantes da lista geral.

2.6. Os(as) candidatos(as) com deficiência classificados(as) por curso no processo seletivo serão convocado(a) em lote para ocupar a 1ª (primeira) vaga aberta, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência, classificados(as) serão convocados(as) em lote para ocupar a 11ª (décima primeira), a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.

2.6.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência”.

2.6.1.1. Considera-se pessoa com deficiência, para os fins de ingresso na reserva de vagas, o indivíduo diagnosticado com audição unilateral, conforme previsto no Art. 1º da Lei 16.769/2018.

2.6.2. O(a) candidato(a) com deficiência auditiva, além do laudo médico solicitado no item 2.6.3 deverá fazer upload do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

2.6.3. O(a) candidato(a) com deficiência no ato da inscrição deverá fazer upload do laudo médico (documento original ou cópia legível) com emissão no prazo máximo de 12 meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do(a) candidato(a).

2.6.4. Não sendo comprovada a situação descrita no item 2.6.3, o(a) candidato(a) perderá o direito a ser admitido(a) para as vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência.

2.6.5. As pessoas com deficiência poderão na ficha de inscrição solicitar o recurso de acessibilidade (tempo adicional), o(a) candidato(a) que solicitar deverá fazer o upload do laudo médico, comprovando a condição para atendimento.

2.6.5.1. O tempo para a realização das provas, e tão somente neste caso, a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos.

2.6.5.2. Se constatado no laudo médico, a inveracidade da solicitação declarada, o(a) candidato(a) será desclassificado(a).

2.6.6. O(a) candidato(a) que se declarar deficiente e informar que deseja participar da cota no ato da inscrição será classificado(a) na lista de classificação geral e das pessoas com deficiência.

2.7. O(a) candidato(a) que não observar a compatibilidade do seu curso com o quadro disposto no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência terá sua inscrição anulada.

2.8. São requisitos para inscrição:

2.8.1. Estar matriculado e cursando os cursos previstos no ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência no ano vigente

2.9. São requisitos para contratação:

2.9.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente no país;

2.9.2. Ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos, até a data da assinatura do termo de compromisso de estágio;

2.9.3. Não ter sido exonerado(a) a bem do serviço público;

2.9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos e das obrigações militares, quando do sexo masculino maior de 18 anos;

2.9.5. Não ter feito estágio por período superior a dezoito meses (corridos ou intercalados) na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo, exceto pessoas com deficiência (Art. 11 da Lei 11.788/08).

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições só poderão ser realizadas para os cursos divulgados conforme o ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA do mês/ano de referência.

3.1.1. O(a) candidato(a) no momento da inscrição poderá indicar 3 (três) Locais de Vaga (Anexo I) onde pretende estagiar (a indicação de 1 (um) Local de Vaga é obrigatória e as indicações dos demais Locais de Vaga é opcional), configurarão nas 3 (três) listas de acordo com a sua escolha no ato da inscrição, cada lista terá classificação separada, não havendo interferência da classificação de uma lista na outra, conforme forem convocados(as) para as vagas caso não assumam a mesma, independente do motivo, será desclassificado do Local de Vaga ao qual se trata a convocação e permanecerão na mesma posição nos Locais de Vagas (caso tenha escolhido mais de 1 (um) Local de Vaga).

3.2. As inscrições e provas on-line serão recebidas somente via internet, pelo site: https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, do 1° até o 15° dia de cada mês, inclusive sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições. O último corte de inscrições ocorrerá em dezembro de 2025.

3.2.1. Para realizar a inscrição no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “INSCRIÇÕES ABERTAS”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP Edital 01-2025 e clicar neste link.

3.3. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado poderá corrigir, desde que exclua a inscrição e refaça dentro do período de inscrição determinado no edital, desde que não tenha iniciado a prova on-line. Após o término do período de inscrição não será realizada nenhuma correção nos dados declarados pelo(a) candidato(a).

3.3.1. Caso o(a) candidato(a) tenha iniciado a prova on-line, não será permitida em hipótese alguma a correção dos dados declarados na ficha de inscrição.

3.3.2. Não será possível alterar o e-mail e CPF indicados no ato da inscrição.

3.3.3. O e-mail declarado deve ser um e-mail válido, para que toda a comunicação do processo seletivo seja realizada através dele.

3.3.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato(a).

3.3.5. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), dispondo o CIEE do direito de excluir do processo seletivo aquele(a) que não preencher os dados de forma completa e correta.

3.3.6. O não recebimento da comunicação por e-mail dirigida ao(à) candidato(a) por extravio, por informações de endereço eletrônico incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas ou por qualquer outro motivo, não desobriga o(a) candidato(a) do dever de consultar o Edital e as publicações pertinentes ao processo seletivo no site do CIEE.

3.4. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente a este processo seletivo no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/home.

3.5. O(a) candidato(a) trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, conforme Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que ainda não possui os documentos pessoais retificados com o seu nome, deverá selecionar em “Dados pessoais” a opção “Desejo informar meu nome social!” e preencher o campo “Nome Social” no ato da inscrição.

3.5.1. O(a) candidato(a) nesta situação deverá realizar sua inscrição informando seu nome civil no campo nome completo, ficando ciente de que o nome social, será utilizado em toda a comunicação pública do processo seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas (formalização do Termo de Compromisso de Estágio), para a devida identificação do(a) candidato(a), nos termos legais.

3.5.2. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax.

3.5.3. Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola poderão, a qualquer tempo, verificar as informações fornecidas no ato da Inscrição, e em caso de informações falsas ou inverídicas, tomarão as medidas judiciais cabíveis podendo o(a) candidato(a) ser desclassificado(a) do presente processo, ter rescindido o Termo de Compromisso de Estágio, caso aprovado e contratado, e ainda ser acionado(a) judicialmente.

  1. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. As inscrições e provas online serão realizadas gratuitamente no período estabelecido no item 3.2. deste edital.

a) o(a) candidato(a) deverá estar com o seu cadastro devidamente atualizado no portal do CIEE (https://web.ciee.org.br/login) para início da prova on-line.

b) para realizar a prova no processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, seguir as etapas descritas no item 3.2.1, dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “FAZER A PROVA”.

4.2. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line.

4.3. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição.

4.4. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.

4.4.1. O CIEE – Centro de Integração Empresa Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, não se responsabilizam pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado) antes do término do período de inscrições.

4.5. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão, caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para próxima questão.

4.5.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.5, esta não poderá mais ser acessada.

4.5.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão.

4.6. Ao acessar a prova, só poderá desconectar caso clique no campo “Responder e sair da prova”.

4.7. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão.

4.8. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura.

4.9. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.

4.10. A presente seleção pública compõe-se de uma única fase, com aplicação de uma prova objetiva on-line.

4.10.1. As provas serão compostas de 20 questões de múltipla escolha para os níveis médio e técnico e 25 questões de múltipla escolha para o nível superior, todas com 4 alternativas cada uma, sendo apenas uma correta, baseadas nos seguintes conteúdos programáticos:

Nível Médio/Técnico:

– Português (10 questões) – Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.

– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Atualidades, Responsabilidade social.

Nível Superior:

– Português (10 questões) – Interpretação de texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição e verbo). Tempos e modos verbais. Colocação pronominal. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, homônimo, parônimo). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sintaxe. Figuras de linguagem. Crase. Coerência Textual. Plurais.

– Conhecimentos Gerais (10 questões) – Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e globais. História e geografia. Cultura e sociedade: música, literatura, rádio, cinema e televisão. Atualidades, Responsabilidade social.

– Raciocínio Lógico (5 Questões) – Raciocínio Lógico: Sequência lógica. Associação lógica. Orientação espacial e temporal. Proposições. Equivalência e negação. Tautologia, contradição e contingência. Tabela-verdade. Verdades e mentiras. Lógica de argumentação. Probabilidade.

4.11. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital.

4.12. Orientações antes do início da prova:

a. Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;

b. Procure um local tranquilo e silencioso;

c. Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas;

d. Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;

e. Não abra mais de uma janela/aba do navegador;

f. Certifique que o navegador está com o Javascript ativado.

4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:

a. Abrir mais de uma janela/aba do navegador;

b. Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).

4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.12. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.

4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando 20 pontos para níveis médio e técnico e 25 pontos para nível superior.

4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 6 (seis) pontos para os níveis médio e técnico e 8 (oito) pontos para o nível superior no total da prova.

4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios:

– Maior Idade

– Maior Nota de Português

– Maior Nota de Conhecimentos Gerais

– Maior nota de Raciocínio Lógico (para nível superior)

– Inscrição Mais Antiga

5. DOS RECURSOS

5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões(espelho de prova) ficarão disponíveis no 1° (primeiro) dia útil após o último dia de inscrição do mês de referência. Para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP – Edital 01-2025 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “ACESSAR” (faça o login com a sua conta do CIEE),e NO SEU PERFIL clicar em “MEUS PROCESSOS”, localizar este processo seletivo, clicar em “OPÇÕES” e em seguida, em “ESPELHO DE PROVA”.

5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito/espelho de prova provisório da prova on-line, que deverão ser encaminhados eletronicamente no 1° (primeiro) dia útil após a publicação do gabarito/espelho de prova provisório do mês de referência, para o endereço eletrônico: recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localizar na lista o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP – Edital 01-2025 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em “FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO”

5.3. Não serão aceitos recursos por via postal ou fac-símile, ou qualquer outro meio não previsto neste Edital.

5.4. Serão rejeitados, também, liminarmente, os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.

5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e, ainda, exposição de motivos e argumentos.

5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita, ainda, revisão de recursos.

5.7. Se do exame de recurso resultar na anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido.

5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: recursos.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no 1° (primeiro) dia útil após a publicação da lista de classificação provisória/espelho de prova do mês de referência.

5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.

6. DO RESULTADO

6.1. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral e uma exclusiva das pessoas com deficiência, por curso, em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE. Para visualizá-las, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processosseletivos/publico , em “FILTRE SUA PESQUISA”, clicar em “STATUS DO PROCESSO”, selecionar “EM ANDAMENTO”, localize o logotipo da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP – Edital 01-2025 , clique neste link e em seguida em “RESULTADOS”.

6.2. A lista de classificação provisória será divulgada no 10° (décimo) dia útil após o último dia de inscrição do mês de referência.

6.3. A lista de classificação definitiva será divulgada em até 5 (cinco) dias úteis após publicação da classificação provisória do mês de referência.

7. DA CONVOCAÇÃO EM LOTE PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS

7.1. Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta de vagas disponibilizadas pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, serão convocados(as) em lote, por e-mail, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as).

7.2. Serão utilizados para convocação o e-mail e os telefones registrados pelos(as) candidatos(as) no momento da inscrição.

7.2.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 1 (uma) tentativa de contato por e-mail. De forma complementar poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição.

7.2.1.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga ofertada deverão manifestar-se, por e-mail, em resposta ao e-mail de convocação, devendo incluir neste a documentação prevista no item 8.5 do Edital.

7.2.2. No caso do(a) candidato(a) não responder a tentativa de contato (e-mail) realizada pelo CIEE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) não localizado será desclassificado(a).

7.2.3. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a contratação dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as) retornarão às suas posições na lista e continuarão aptos(as) para as próximas convocações.

7.3. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória.

7.4. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação.

7.5. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de Estágio.

7.6. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso.

7.7. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.

7.7.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses.

7.8. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos será desclassificado, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

7.9. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) da lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a).

7.10. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: convocacao.sp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).

7.11. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.

7.12. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato.

7.12.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação.

8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO

8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei n.º 11.788 de setembro de 2008.

8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os(as) servidores(as) da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP ou outros(as) servidores(as) públicos(as) que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio.

8.3. O(a) estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos(as) com deficiência.

8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o(a) estagiário(a) irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 06 horas diárias e 30 horas semanais para ensino superior e ensino técnico e a jornada máxima 04 horas diárias e 20 horas semanais para ensino médio.

8.5. Após a Convocação em Lote para o preenchimento da vaga, o(a) estudante deverá apresentar ao CIEE os seguintes documentos:

– Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;

– Declaração de Escolaridade atual constando o curso semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE ou na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino.

8.6. O(a) candidato(a) terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a respeitar os prazos estipulados pela instituição de ensino que é soberana na relação de estágio, para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE ou na Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. Sujeito a desclassificação caso não seja apresentado dentro do prazo.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A validade das classificações deste edital serão de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva do último processo (ANEXO I – EXTRATO QUADRO DE VAGAS E CRONOGRAMA DEZEMBRO 2025), podendo a critério da Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, ser prorrogado.

9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do(a) estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de:

9.4.1. Informações do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato;

9.4.2. Inscrição/realização da prova não efetivada por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

9.5. A simples inscrição no presente Processo Seletivo autoriza o CIEE e a Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP a utilizar-se dos dados inseridos ou transferi-los, mantendo-se a finalidade para as quais foram fornecidos.

9.5.1. DADOS PESSOAIS

O CIEE respeita a sua privacidade. Qualquer informação que você nos forneça será tratada com o mais alto nível de cuidado e segurança, sendo utilizada apenas de acordo com os limites estabelecidos neste documento e na legislação aplicável.

Os dados pessoais e dados pessoais sensíveis; nome completo, n° CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, endereço completo, e-mail, telefone res., telefone celular, instituição de ensino em que estuda, curso, semestre, previsão de conclusão do curso, turno de aula e em caso de pessoas com deficiência o CID e laudo médico, coletados em razão do presente processo seletivo, serão tratados pelo CIEE e poderão ser compartilhados com o Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP, órgão o qual você está realizando a inscrição com as finalidades de: dar andamento as demais etapas do processo seletivo; possibilitar a comprovação de sua identidade; apresentar em eventual fiscalização quanto à realização do certame; bem como poderão ser publicados no site do CIEE (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico) para dar publicidade aos participantes do certame, mantendo-se as mesmas finalidades para as quais os dados pessoais foram fornecidos.

Os seus dados pessoais serão automaticamente eliminados pelo CIEE quando deixarem de ser úteis para os fins que motivaram o seu fornecimento e não forem mais necessários para cumprir qualquer obrigação legal.

9.5.2. SEGURANÇA DOS DADOS

O CIEE se responsabiliza pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

9.6. Poderá haver ajustes no edital a qualquer momento para retificação ou adequação dele, promovido através de errata.

9.6.1. O valor da bolsa auxílio e auxílio transporte e demais benefícios (caso existam) serão calculadas de acordo com a frequência do estagiário e carga horária de estágio cumprida, podendo variar proporcionalmente.

9.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela Secretaria da Educação do Governo do Estado de São Paulo – SEDUC/SP.

9.7.1. Dúvidas ou dificuldades durante o período de inscrições envie e-mail para eucandidatosp@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo, nome completo do candidato e o número do CPF, relato do erro que está ocorrendo e o envio da (imagem/print da tela/erro apresentado).

9.8. Nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25/09/2008, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e ao término do contrato os estagiários não serão efetivados.

São Paulo, 13 de dezembro de 2024.

Anexo I – Quadro de Vagas e Cronograma – janeiro 2025

Etapa Data
Inscrição/realização da prova on-line. 01/01/2025 até 15/01/2025
Disponibilização do gabarito/espelho de prova provisório. 16/01/2025
Interposição de recursos contra o gabarito/ espelho de prova provisório. 17/01/2025
Publicação da classificação provisória. 29/01/2025
Interposição de recursos contra a classificação provisória. 30/01/2025
Publicação da classificação definitiva. até 05/02/2025

Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando a partir do 1° semestre dos cursos relacionados abaixo.

Vagas de estágio de nível Superior para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas ao Órgão Central da Secretaria da Educação:

Local da Vaga/Cidade CURSOS QUANTIDADE DE VAGAS Cadastro Reserva
São Paulo – Órgão Central ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS 6 16
São Paulo – Órgão Central CIÊNCIA DE DADOS 4 2
São Paulo – Órgão Central COMUNICAÇÃO 7 5
São Paulo – Órgão Central CIÊNCIAS CONTÁBEIS 1 11
São Paulo – Órgão Central DIREITO 6 11
São Paulo – Órgão Central ENGENHARIA CIVIL 1 3
São Paulo – Órgão Central ESTATÍSTICA 3 6
São Paulo – Órgão Central GESTÃO DE PROJETOS 2 6
São Paulo – Órgão Central GESTÃO DE QUALIDADE 1 2
São Paulo – Órgão Central GESTÃO PÚBLICA 6 3
São Paulo – Órgão Central LOGÍSTICA 1 6
São Paulo – Órgão Central NUTRIÇÃO 1 9
São Paulo – Órgão Central TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 12

Vagas de estágio de nível médio para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º ano.

Diretoria Ensino Médio Regular Cadastro Reserva
ADAMANTINA 8 1
AMERICANA 5 1
ANDRADINA 3 1
APIAÍ 3 1
ARAÇATUBA 4 1
ARARAQUARA 5 1
ASSIS 5 1
AVARÉ 5 1
BARRETOS 2 1
BAURU 5 1
BIRIGUI 3 1
BOTUCATU 4 1
BRAGANCA PAULISTA 4 1
CAIEIRAS 5 1
CAMPINAS LESTE 3 1
CAMPINAS OESTE 4 1
CAPIVARI 3 1
CARAGUATATUBA 3 1
CARAPICUÍBA 4 1
CATANDUVA 4 1
CENTRO 4 1
CENTRO OESTE 5 1
CENTRO SUL 4 1
DIADEMA 5 1
FERNANDÓPOLIS 4 1
FRANCA 5 1
GUARATINGUETÁ 4 1
GUARULHOS NORTE 5 1
GUARULHOS SUL 4 1
ITAPECERICA DA SERRA 5 1
ITAPETININGA 6 1
ITAPEVA 3 1
ITAPEVI 5 1
ITAQUAQUECETUBA 6 1
ITARARÉ 3 1
ITU 4 1
JABOTICABAL 4 1
JACAREÍ 5 1
JALES 5 1
JAÚ 4 1
JOSE BONIFACIO 4 1
JUNDIAÍ 4 1
LESTE 1 5 1
LESTE 2 6 1
LESTE 3 5 1
LESTE 4 7 1
LESTE 5 5 1
LIMEIRA 4 1
LINS 3 1
MARÍLIA 5 1
MAUÁ 6 1
MIRACATU 4 1
MIRANTE DO PARANAPANEMA 5 1
MOGI DAS CRUZES 5 1
MOGI MIRIM 5 1
NORTE 1 6 1
NORTE 2 5 1
OSASCO 5 1
OURINHOS 3 1
PENÁPOLIS 4 1
PINDAMONHANGABA 5 1
PIRACICABA 4 1
PIRAJU 3 1
PIRASSUNUNGA 6 1
PRESIDENTE PRUDENTE 4 1
REGISTRO 5 1
RIBEIRÃO PRETO 5 1
SANTO ANASTÁCIO 3 1
SANTO ANDRÉ 4 1
SANTOS 5 1
SÃO BERNARDO DO CAMPO 6 1
SÃO CARLOS 4 1
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 4 1
SÃO JOAQUIM DA BARRA 4 1
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 6 1
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 6 1
SÃO ROQUE 4 1
SÃO VICENTE 5 1
SERTÃOZINHO 4 1
SOROCABA 4 1
SUL 1 4 1
SUL 2 7 1
SUL 3 6 1
SUMARÉ 4 1
SUZANO 5 1
TABOÃO DA SERRA 5 1
TAQUARITINGA 6 1
TAUBATÉ 4 1
TUPÃ 4 1
VOTORANTIM 3 1
VOTUPORANGA 4 1

Vagas de estágio de nível técnico para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º Semestre.

Diretoria Técnico em Administração;   Técnico Auxiliar Administrativo; Técnico em Gestão Pública; Técnico em Gestão de Projetos. Cadastro de Reserva
ADAMANTINA 1 5
AMERICANA 1 5
ANDRADINA 1 5
APIAÍ 1 5
ARAÇATUBA 1 5
ARARAQUARA 1 5
ASSIS 1 5
AVARÉ 1 5
BARRETOS 1 5
BAURU 1 5
BIRIGUI 1 5
BOTUCATU 1 5
BRAGANCA PAULISTA 1 5
CAIEIRAS 1 5
CAMPINAS LESTE 1 5
CAMPINAS OESTE 1 5
CAPIVARI 1 5
CARAGUATATUBA 1 5
CARAPICUÍBA 1 5
CATANDUVA 1 5
CENTRO 1 5
CENTRO OESTE 1 5
CENTRO SUL 1 5
DIADEMA 1 5
FERNANDÓPOLIS 1 5
FRANCA 1 5
GUARATINGUETÁ 1 5
GUARULHOS NORTE 1 5
GUARULHOS SUL 1 5
ITAPECERICA DA SERRA 1 5
ITAPETININGA 1 5
ITAPEVA 1 5
ITAPEVI 1 5
ITAQUAQUECETUBA 1 5
ITARARÉ 1 5
ITU 1 5
JABOTICABAL 1 5
JACAREÍ 1 5
JALES 1 5
JAÚ 1 5
JOSE BONIFACIO 1 5
JUNDIAÍ 1 5
LESTE 1 1 5
LESTE 2 1 5
LESTE 3 1 5
LESTE 4 1 5
LESTE 5 1 5
LIMEIRA 1 5
LINS 1 5
MARÍLIA 1 5
MAUÁ 1 5
MIRACATU 1 5
MIRANTE DO PARANAPANEMA 1 5
MOGI DAS CRUZES 1 5
MOGI MIRIM 1 5
NORTE 1 1 5
NORTE 2 1 5
OSASCO 1 5
OURINHOS 1 5
PENÁPOLIS 1 5
PINDAMONHANGABA 1 5
PIRACICABA 1 5
PIRAJU 1 5
PIRASSUNUNGA 1 5
PRESIDENTE PRUDENTE 1 5
REGISTRO 1 5
RIBEIRÃO PRETO 1 5
SANTO ANASTÁCIO 1 5
SANTO ANDRÉ 1 5
SANTOS 1 5
SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 5
SÃO CARLOS 1 5
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1 5
SÃO JOAQUIM DA BARRA 1 5
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 5
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 5
SÃO ROQUE 1 5
SÃO VICENTE 1 5
SERTÃOZINHO 1 5
SOROCABA 1 5
SUL 1 1 5
SUL 2 1 5
SUL 3 1 5
SUMARÉ 1 5
SUZANO 1 5
TABOÃO DA SERRA 1 5
TAQUARITINGA 1 5
TAUBATÉ 1 5
TUPÃ 1 5
VOTORANTIM 1 5
VOTUPORANGA 1 5

 

Para todas as localidades haverá formação de cadastro de reserva para os seguintes cursos de nível técnico:
Técnico em Administração de Bancos de Dados (técnico)
Técnico em Contabilidade (técnico)
Técnico em Finanças (técnico)
Técnico em Manutenção e Suporte em Informática (técnico)
Técnico em Recursos Humanos (técnico)

Vagas de estágio de nível superior para trabalho nas Unidades Administrativas vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º Semestre.

Diretoria Administração de Empresas;   Administração Pública; Gestão de Políticas Públicas; Cadastro Reserva
ADAMANTINA 1 6
AMERICANA 1 6
ANDRADINA 1 6
APIAÍ 1 6
ARAÇATUBA 1 6
ARARAQUARA 1 6
ASSIS 1 6
AVARÉ 1 6
BARRETOS 1 6
BAURU 1 6
BIRIGUI 1 6
BOTUCATU 1 6
BRAGANCA PAULISTA 1 6
CAIEIRAS 1 6
CAMPINAS LESTE 1 6
CAMPINAS OESTE 1 7
CAPIVARI 1 6
CARAGUATATUBA 1 6
CARAPICUÍBA 1 6
CATANDUVA 1 6
CENTRO 1 6
CENTRO OESTE 1 6
CENTRO SUL 1 6
DIADEMA 1 6
FERNANDÓPOLIS 1 6
FRANCA 1 6
GUARATINGUETÁ 1 6
GUARULHOS NORTE 1 6
GUARULHOS SUL 1 6
ITAPECERICA DA SERRA 1 6
ITAPETININGA 1 6
ITAPEVA 1 6
ITAPEVI 1 6
ITAQUAQUECETUBA 1 6
ITARARÉ 1 6
ITU 1 6
JABOTICABAL 1 6
JACAREÍ 1 6
JALES 1 6
JAÚ 1 6
JOSE BONIFACIO 1 6
JUNDIAÍ 1 6
LESTE 1 1 6
LESTE 2 1 6
LESTE 3 1 6
LESTE 4 1 6
LESTE 5 1 6
LIMEIRA 1 6
LINS 1 6
MARÍLIA 1 6
MAUÁ 1 7
MIRACATU 1 6
MIRANTE DO PARANAPANEMA 1 6
MOGI DAS CRUZES 1 6
MOGI MIRIM 1 6
NORTE 1 1 6
NORTE 2 1 6
OSASCO 1 6
OURINHOS 1 6
PENÁPOLIS 1 6
PINDAMONHANGABA 1 6
PIRACICABA 1 6
PIRAJU 1 6
PIRASSUNUNGA 1 6
PRESIDENTE PRUDENTE 1 6
REGISTRO 1 6
RIBEIRÃO PRETO 1 7
SANTO ANASTÁCIO 1 6
SANTO ANDRÉ 1 6
SANTOS 1 6
SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 6
SÃO CARLOS 1 6
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1 6
SÃO JOAQUIM DA BARRA 1 6
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 6
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 6
SÃO ROQUE 1 6
SÃO VICENTE 1 6
SERTÃOZINHO 1 6
SOROCABA 1 6
SUL 1 1 6
SUL 2 1 6
SUL 3 1 7
SUMARÉ 1 6
SUZANO 1 6
TABOÃO DA SERRA 1 6
TAQUARITINGA 1 6
TAUBATÉ 1 6
TUPÃ 1 6
VOTORANTIM 1 6
VOTUPORANGA 1 6

 

Para todas as localidades haverá formação de cadastro de reserva para os seguintes cursos de nível superior:
Análise de Sistemas (superior)
Ciência da Computação (superior)
Ciências Contábeis (superior)
Ciência de Dados (superior)
Comunicação (superior)
Desenvolvimento de Software (superior)
Desenvolvimento de Sistemas (superior)
Direito (superior)
Engenharia Civil (superior)
Estatística (superior)
Gestão Financeira (superior)
Gestão Pública (superior)
Gestão de Projetos (superior)
Gestão de Qualidade (superior)
Gestão de Recursos Humanos (superior)
Jornalismo (superior)
Logística (superior)
Nutrição (superior)
Recursos Humanos (superior)

Vagas de estágio de nível superior para trabalho de apoio na Educação Especial nas Unidades Escolares vinculadas às Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação – Estagiários Cursando a partir do 1º Semestre.

Diretoria Pedagogia / Educação Especial Cadastro Reserva
ADAMANTINA 1 1
AMERICANA 1 4
ANDRADINA 1 1
APIAÍ 1 0
ARAÇATUBA 1 4
ARARAQUARA 1 2
ASSIS 1 2
AVARÉ 1 0
BARRETOS 1 16
BAURU 1 4
BIRIGUI 1 8
BOTUCATU 1 2
BRAGANCA PAULISTA 1 3
CAIEIRAS 1 4
CAMPINAS LESTE 1 4
CAMPINAS OESTE 1 4
CAPIVARI 1 7
CARAGUATATUBA 1 1
CARAPICUÍBA 1 6
CATANDUVA 1 8
CENTRO 1 2
CENTRO OESTE 1 2
CENTRO SUL 1 2
DIADEMA 1 8
FERNANDÓPOLIS 1 2
FRANCA 1 3
GUARATINGUETÁ 1 7
GUARULHOS NORTE 1 3
GUARULHOS SUL 1 14
ITAPECERICA DA SERRA 1 8
ITAPETININGA 1 4
ITAPEVA 1 0
ITAPEVI 1 4
ITAQUAQUECETUBA 1 3
ITARARÉ 1 4
ITU 1 3
JABOTICABAL 1 2
JACAREÍ 1 4
JALES 1 2
JAÚ 1 3
JOSE BONIFACIO 1 2
JUNDIAÍ 1 4
LESTE 1 1 4
LESTE 2 1 7
LESTE 3 1 4
LESTE 4 1 3
LESTE 5 1 4
LIMEIRA 1 8
LINS 1 4
MARÍLIA 1 11
MAUÁ 1 4
MIRACATU 1 0
MIRANTE DO PARANAPANEMA 1 0
MOGI DAS CRUZES 1 4
MOGI MIRIM 1 4
NORTE 1 1 6
NORTE 2 1 5
OSASCO 1 11
OURINHOS 1 0
PENÁPOLIS 1 19
PINDAMONHANGABA 1 1
PIRACICABA 1 4
PIRAJU 1 0
PIRASSUNUNGA 1 23
PRESIDENTE PRUDENTE 1 4
REGISTRO 1 1
RIBEIRÃO PRETO 1 3
SANTO ANASTÁCIO 1 4
SANTO ANDRÉ 1 5
SANTOS 1 6
SÃO BERNARDO DO CAMPO 1 2
SÃO CARLOS 1 14
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 1 3
SÃO JOAQUIM DA BARRA 1 0
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 2
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 1 2
SÃO ROQUE 1 1
SÃO VICENTE 1 8
SERTÃOZINHO 1 1
SOROCABA 1 8
SUL 1 1 5
SUL 2 1 5
SUL 3 1 6
SUMARÉ 1 4
SUZANO 1 6
TABOÃO DA SERRA 1 6
TAQUARITINGA 1 11
TAUBATÉ 1 2
TUPÃ 1 4
VOTORANTIM 1 2
VOTUPORANGA 1 1

 

Para todas as localidades haverá formação de cadastro de reserva para os seguintes cursos de nível superior:
Pedagogia (superior) /Educação Especial (superior)

Republicado por conter incorreções.

Este documento pode ser verificado pelo código

2024.12.13.1.3.21.11.6.778764

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

 

Cronograma Atribuição 2025

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO 2025

Atualizado pela Portaria CGRH 41/2024.

 

TITULAR DE CARGO

Etapa – Fase Data Horário Evento
Etapa 1

(Fase1- UE)

03/12 a 06/12 8 às 8h Conferência e ajustes de saldo
10/12 Das 13h às 23h59 Manifestação de interesse:

constituição,

composição,

ampliação e

carga suplementar

11/12 8h às 18h Atribuição pela escola
Etapa 1

(Fase 2- DE)

12/12/2024 8h às 13h Conferência e ajustes de saldo
12/12/2024 14h às 23h59min Manifestação de interesse – titular

Constituição (adido/parcialmente atendido); Composição (adido/parcialmente atendido);

Carga suplementar.

13/12/2024 8h às 18h Atribuição pela DE
16/12/2024 14 às 19h Atribuição de classe e aulas –titular de cargo (A) e ingressantes (I) – em nível de Diretoria de Ensino

Acertos

 

ARTIGO 22

Etapa – Fase Data Horário Evento
17/12 8 às 18h Atribuição de aulas do artigo 22 pela Diretoria de Ensino

 

CATEGORIA F

Etapa – Fase Data Horário Evento
Etapa 1- Fase 4

Unidade Escolar

18/12 8h às 13h Conferência e ajustes de saldo
18/12 14h às 23h59min Manifestação de interesse:

Composição de jornada (nova carreira)

Composição de carga horária (velha carreira)

19/12 14h às 20h Atribuição pela escola
Etapa 1- Fase 5

DE

20/12 8h às 13h Conferência e ajustes de saldo
20/12 14h às 23h59 Manifestação de interesse

Composição de jornada (nova carreira)

Composição de carga horária (velha carreira)

23/12 8h às 18h Atribuição pela DE
Etapa – Fase Data Horário Evento
Etapa 1- Fase 6

D.E.

26/12 08h às 13h Conferência e ajustes de saldo
26/12 14h às 23h59 Manifestação de interesse – SED do categoria F que optou por mudança de DE.
27/12 08h às 18h Atribuição pela DE

 

CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO

Etapa – Fase Data Horário Evento
Etapa 1- * Fase 8

D.E.

A fase 7 será para Anos Iniciais

22/01/2025 08h às 13h Conferência e ajustes de saldo
22/01 a 23/01/2025 A partir das 14h de 22/01 até  às 23h59 do dia 23/01/2025 Manifestação de interesse – SED dos contratados e candidatos à contratação.
24/01 a 27/01/2025 08h às 18h Atribuição pela DE

 

ATRIBUIÇÃO /RECONDUÇÃO PROJETOS E PROGRAMAS DA PASTA

Data Horário Evento
17/01/2025 8h às 17h Recondução de Projetos/Programas da Pasta aos Titulares de Cargo e Categoria F

CEL

CR

Sala de Leitura do PEI

Ensino Colaborativo

28/01/2025 08h às 17h Atribuição/recondução de  Projetos e Programas aos docentes contratados e candidatos à contratação.

CEL

CR

Sala de Leitura do PEI

Ensino Colaborativo

  • Os docentes poderão ser reconduzidos nos programas/projetos, desde que, obtenham avaliação satisfatória à permanência no programa/projeto e estejam devidamente inscritos no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver.
  • Docentes que atuam em atendimento domiciliar e ação judicial (professor auxiliar), poderão dar continuidade às atividades desde que haja indicação nominal do seu acompanhamento;
  • Docentes intérpretes de libras poderão dar continuidade ao atendimento do aluno desde que tenham inscrição válida para o processo de atribuição de classes e aulas 2025 e no credenciamento específico do programa, quando houver;
  • Docentes aprovados no Processo Seletivo na função de Professor Orientador de Convivência(POC), participarão da atribuição em nível de unidade escolar e Diretoria de Ensino, entretanto deverão ter a sua carga horária referente ao projeto reservada, observada a constituição/composição da jornada/carga horária, inclusive carga suplementar.
  • As aulas disponíveis do Ensino Colaborativo, após a atribuição dos docentes efetivos e não efetivos, poderão ser ofertadas para recondução dos docentes contratados e aos docentes com contrato celebrado em 2021, após cumprimento da quarentena, remanescentes do concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP de 05-06-2024. Lembrando que, a atribuição para atuação no Projeto Ensino Colaborativo somente poderá ser atribuída ao professor especializado quando todas as aulas das turmas de Sala de Recursos Multifuncionais ou Modalidade Itinerante da unidade escolar forem esgotadas, conforme Resolução SEDUC n° 95, de 07-11-2024.

 

TRANSFERÊNCIAS/RECONDUÇÃO/ALOCAÇÃO PEI

DATA HORÁRIO EVENTO
16/12 a 30/12 8h às 18h Entrevistas aos docentes contratados e candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado VUNESP 05-06-2024 – Anos Finais e Ensino Médio.
06/01/2025 A partir das 10h Divulgação do resultado das entrevistas – Anos Finais e Ensino Médio
17/01/2025 a 20/01/2025 8h às 18h Recondução dos docentes contratados com resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho – Anos Finais e Ensino Médio – em nível de unidade escolar.
De 21/01 a 23/01/2025 8h às 18h Alocação e Realocação

I. Alocação: 

a)Contratados e candidatos à contratação –novas alocações

II. Realocação dos docentes com perfil profissional validado pela comissão PEI

a) Contratados e candidatos à contratação

Agendamento das entrevistas – Processo seletivo simplificado

COMUNICADO IMPORTANTE – 16/12/2024

Os candidatos que se inscreveram no formulário até o dia 13/12 e tiveram suas entrevistas agendadas, deverão acessar os links nos dias e horários abaixo especificados. Ao entrar no link, aguardar a autorização para dar início à entrevista.

AGENDAMENTO DAS ENTREVISTAS PSS – NOVOS

DIA 18/12/2024

BANCA 1 – LINGUAGENS BANCA 2- CN E MATEMÁTICA BANCA 3 – HUMANAS Horário da Entrevista
PROFESSOR DISCIPLINA PROFESSOR DISCIPLINA PROFESSOR DISCIPLINA
Ernezio Pires da Silva Coelho Ed. Física Gracielli Mendes Abuchaim

 

Biologia Patricia Cristina Garcia de Lima História 8h30min
Gênesis Siqueira Ed.Física Isabely Miranda Bonfim Boer Matemática Anderson Santos Wedeckin Geografia 8h55min
Fabrício Vieira dos S. Oliveira Ed. Física Victor Azevedo Matemática Gabriele Donadon Sociologia 9h20min
Bruno Gomes Morgado Arte Ariadne dos Santos Pereira Lucio Física/Matemática Roberta Carolina Peres História 9h45min
Vanessa dos Anjos Lopes Língua Portuguesa Ana Carla Andrade Barbosa Matemática Rafael Barcelos Ignacio História 10h10min
Andreia Nascimento de Oliveira Língua Portuguesa Caroline dos Santos Medeiros Matemática Victor dos Santos Melchior Geografia 10h35min
Isaque Oliveira Bezerra de Souza Ed. Física Cristiane Pereira Garcia Cardoso Matemática Marcelo Buzatto Gavira História 11h
Thiago Gomes Morgado Arte Caroline de Oliveira Fim Biologia Marcos Antonio Costa História 11h25min
Andressa de Cássia da S. Ribeiro Ed. Física João Augusto Fernandes Sinatra Física Adriana Aparecida de Lima História 11h50min
Denise Alcantara de Carvalho Arte Thiago Guimarães Bertolin Matemática Karen de Souza Soares História 13h15min
Cássia Cristina Caetano Rodrigues Arte Ana Cristina Fernandes Biologia Emili Dalpa Pereira História 13h40
Alice Fernandes Dias da Cruz Ed. Física Letícia Gonçalves V. Cavarese Intérprete Elisangela Marcuz Bruno História 14h05min
Alessandra Cordioli Português Mateus Teixeira dos Santos Matemática Vanirléia Martins Marques História 14h30
Elis Maria de Souza Alves Português Adauto de Oliveira Borgueti Biologia Josimar Dias dos Reis História 14h55
Valquiria Alves da Silva Arte Jeanemaira G. Cavalaro Matemática Rafael Brandão Ribeiro História 15h20
Helen dos Santos Português Ivania Cristina F. Neves Biologia Luana Spinardi Gregio História 15H45
Cleonilda Aparecida Pires Duarte Arte Mariane Mayumi B. Nishikawa Matemática Thiago Agostinis Candido Filosofia 16h10
Genice de Alencar Português Caroline Juliana Meranca Matemática Riana Eliege Avanço Soares História 16h35

 

Banca 1 –   https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mjg4MDRjN2ItY2VlYi00ZDE3LWEyMGItMmE4MzcxODc4ZDk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fcca7db9-f481-4aaf-91a8-09900dffe7a0%22%7d

Banca 2 –  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWIyY2U5OGYtNzQ5My00MTQyLThiYjMtYzg4ZWQzYTcxNDNk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fcca7db9-f481-4aaf-91a8-09900dffe7a0%22%7d

Banca 3 – https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Y2RjMzFlNjAtZGQzNy00MzViLWJhNzQtMDU0NmU0YTg0Njk3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fcca7db9-f481-4aaf-91a8-09900dffe7a0%22%7d

 

DIA 19/12/2024

BANCA 1 – LINGUAGENS BANCA 2- CN E MATEMÁTICA BANCA 3 – HUMANAS Horário da Entrevista
PROFESSOR DISCIPLINA PROFESSOR DISCIPLINA PROFESSOR DISCIPLINA
Aline Angélica P. Vasconcelos Arte Dener Conté Martins Matemática Patrícia Cristina G. de Lima História 8h30min
Leticia Fachini da Silva Ed. Fisica Patricia Mari M. Castilho Matemática Júlia Peres Micas História 8h55min
Laisa da Silva Teofilo Português Carla Camila K. Parra Matemática Ana Caroline Gobato da Silva História 9h20min
Eliana de Souza V. Boas Arte Aguinaldo Alves Santana Matemática 9h45min
Halisson Jorge Martinez Garcia Ed. Física Lucas Henrique T. L. Souza Matemática 10h10min
Erica da Silva Ferreira Ed. Física Flávia Larissa da Silva Matemática 10h35min
Silvia Helena da Silva Arte Luana Rodrigues Pereira Intérprete 11h
Thiago Aparecido Mariano Ed. Física 11h25min

 

Banca 1 – https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzFiN2NkOGQtYmFhYS00OGQ4LTllYmMtYzEyNDE1YjYwZWU0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fcca7db9-f481-4aaf-91a8-09900dffe7a0%22%7d

Banca 2 –  https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmVkY2U1NzQtNGFkYi00NmYzLTlmOTUtYjI3OTM3OWYwN2U1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fcca7db9-f481-4aaf-91a8-09900dffe7a0%22%7d

Banca 3 – https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmI4OTRiYjctNDdjMC00MjViLThiNmQtNzg2NDEwYjM1YWQ4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%22fcca7db9-f481-4aaf-91a8-09900dffe7a0%22%7d

 

DOCENTES QUE SE INSCREVERAM PARA NOVAS ENTREVISTAS – PSS DE 2024, MAS NÃO ATENDEM OS REQUISITOS ABAIXO:

a – Candidatos que não optaram pelo Programa Ensino Integral (no momento da inscrição deveriam ter colocado SIM para o PEI, mas indicaram NÃO):

1. Yuri Gustavo Rodrigues Oliveira.

2 – Silvia Santos de Souza

3 – Géssica Mirieli Fernandes Pereira

4 – João Ricardo da Silva Santos

 

b – Não atenderam os requisitos do percentual de frequência no ano anterior (na inscrição aparece: Credenciamento indisponível. Não atende ao critério Presença (90% ou mais de frequência em sala de aula):

1 – Maria Cristina Greco;

2 – Mariane Alves Gomes;

3 – Michele Aparecida Cardoso dos Santos;

4 – Wesley Miguel Veloso Camparoni;

5 – Carlos Vinícius Vieira Pereira;

6 – Caliope Abdo Valle;

7 – Thiago Venerando Barbosa Lima

8 – Edgar Rodrigues de França

9 – Tiago Saladin Britto

10 – Gabriel Greco Garuti

11 – Mileide Cristina Pereira de Sousa

12 – Sandra Mara Aguiar

13 – Aleques Rodrigues dos Santos

14 – Rodrigo da Silva

15 – Simone Reis Pereira

16 – Patrícia de Fátima Rodrigues Neves

17 – Newton Alves

18 – Daiane Aparecida Passos

19 – Adrian Maria da Silva

20 – Ariane Krisnia Gonçaves Tomé

21 – Márcia Aparecida Vendrame Martinez

 

c – Docente optou pelo PEI em outra DE.

1 – Higor Quideroli Almendro

2 – Maicol Antony Ribeiro de Oliveira

 

d – Docentes só possuem Pedagogia e/ou Educação Especial:

1 – Claudiane do Nascimento Pereira;

2 – Luciana Quintino Campos

3 – Francieli Teixeira Ramos

4 – Francielle Aparecida Staffe da Silva

5 – Barbara Francisca Valadao

6 – Silvia Toneto

7 – Elisangela da Silva

 

e – Não há registro de inscrição na SED:

1 – Ananda Maria Conti

2 – Selma Aparecida de Abreu

3 – Emerson Luiz Ribeiro Baião Costa

4 – Kayna Helen deToledo Claudino

5 – Edlaine Stivanello

6 – Andre Luiz Alves Bonifácio

7 – Ananda Maria Conti

8 – Maike dos Santos Batista

9 – Hsu Chun Hao

10 – Inês de Araujo

 

f – Não poderá abrir novo contrato:

1 – Achiles Garcia Momesso

 

g – Já realizou a entrevista:

1 – Saulo Piauí Augusto

2 – Ana Nery Trindade Dias

3 – Sonia Maria Rodrigues Gomes

4 – Júlio César Dias Gomes

5 – Sônia Maria Escaranelo

6 – Patrícia da Silva Rocha

7 – Guilherme dos Santos Quintino

8 – Isabel Maria Gavira. M. Resende

Resultado final – Processo seletivo – Professores Orientadores de Convivência (POC) 2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO – PROFESSORES ORIENTADORES DE CONVIVÊNCIA 2024 DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI, EM CADA UNIDADE ESCOLAR CONFORME RESOLUÇÃO SEDUC Nº 73, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024.

 

Diretoria Escola Classificação Classificado
BIRIGUI REGINA VALARINI VIEIRA PROFA 1 NELMA DE SOUZA MONTEIRO
BIRIGUI LYDIA HELENA FRANDSEN STUHR PROFESSORA 1 ADRIANA RAMOS RODRIGUES
2 MISAEL MATOS BISPO
3 JULIANA DA LUZ ROCHA
4 ADRIANO MOREIRA DIAS
BIRIGUI TEREZINHA LOT ZIN TELECO PROFESSORA 1 ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA
BIRIGUI HERMINIO CANTISANI PROFESSOR 1 ROSELI REGINA FERNANDES SANTANA