Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE. Antonio Sales de Oliveira Intérprete de Libras
1 EE. Esmeralda Milano Maroni Português/Inglês (afastamento até 22/07)
1 EE. Oswaldo Januzzi Geografia/História
1 EE. Oswaldo Januzzi *Sala de Leitura
1 EE. Antonio Kassawara Katutok Educação Física
1 EE. Antonio Sales de Oliveira História turno I

 

Dia: 26/05/2023 – sexta-feira, às 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

*Para a Sala de Leitura, serão chamados os candidatos na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Classificação da Sala de Leitura/2023

Para a atribuição da vaga da Sala de Leitura, o docente não poderá desistir de aulas atribuídas.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar – Convocação para Escolha de Vaga

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 11/02/2023.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 25/05/2023 (Quinta-Feira)

HORÁRIO: 09h00 número 119 ao 130

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 3

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

917643 EE. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES -1

924283 EE. PROFª OLIVIA ANGELA FURLANI -1

905926 EE. PROF. RICARDO PERUZZO -1

 

Classificação – Nome Completo – RG

 

LISTA GERAL

 

119         ALINE DE SOUZA TEIXEIRA LIMA               509945843

120         CLAUDIO MARQUES DE ALMEIDA            22527128X

121         ELZA BORELLI PESSOA   16549307

122         MÁRCIA CRISTINA MILLER           18890673

123         MARIA ISABEL SILVA E SILVA      264159639

124         NADIR RODRIGUES STABILE        244342994

125         VALNICE PERMAGNANI                258911554

126         CELSO RICARDO BORGES              284935827

127         ÉRIKA GRANADO DE MELO          256566318

128         GUSTAVO DE MELO TRINDADE  432554506

129         ANDRESSA CHAMARELLI CORREA            434609547

130         SUSI ANE LOBATO MONTEIRO   470642026

Concurso Professor de Ensino Fundamental e Médio/2023

A SEDUC divulgou edital de Concurso de 15.000 vagas de Professor de Ensino Fundamental e Médio, o concurso será realizado pela Vunesp.

As inscrições já estão abertas desde o dia 15/05 e vão até 12/06/2023.

A prova objetiva e discursiva está prevista para o dia 06/08/2023.

Para ver o edital e outras informações, acesse a página da Vunesp no link: https://www.vunesp.com.br/SEED2301

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE Prof Terezinha Lot Zin Biologia /Química (turno II)

 

Dia: 19/05/2023 – sexta-feira, às 09h00

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

  • O candidato deverá entrar em exercício no dia da alocação.

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes excedentes deverão trazer uma declaração assinada pelo Diretor de Escola, informando que ficou excedente por redução de módulo e que o mesmo foi avaliado favoravelmente

Programa Multiplica SP #Professores – Resolução SEDUC-17, de 12-5-2023

DOE – 16/05/2023 – Seção I – Pág.16 a 17

Educação

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SEDUC- 17, de 12-5-2023

Institui o “Programa Multiplica SP #Professores” no âmbito da Secretaria da Educação

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou o Coordenador da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) e considerando:

– a competência da EFAPE em qualificar os profissionais da educação da rede pública estadual de São Paulo, por meio do desenvolvimento de programas de formação, aperfeiçoamento e educação continuada, nos termos do Decreto nº 54.297, de 05 de maio de 2009, com a redação dada pelo Decreto nº 63.537, de 3 de julho de 2018;

– o aprimoramento de práticas pedagógicas e a formação colaborativa entre docentes como instrumentos para a melhoria das aprendizagens dos estudantes da rede pública estadual paulista;

– a Resolução SE 62, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro do Magistério – QM, a Resolução SE 63, de 11-12-2017, que dispõe sobre o desenvolvimento e a oferta de cursos e orientações técnicas para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar – QAE e do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, bem como a Portaria EFAP-21, de 21-12-2017, que dispõe sobre Cursos e Orientações Técnicas,

Resolve:

Seção I

Disposições Preliminares

Artigo 1º – Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Educação, o “Programa Multiplica SP #Professores”, com a finalidade de desenvolver as competências e habilidades relacionadas à prática docente, por meio da formação entre pares.

Artigo 2º – O “Programa Multiplica SP #Professores” destina-se aos professores que atuam nas salas de aula das unidades da rede pública estadual paulista, constituindo-se:

I – De um conjunto de ações formativas de trabalho colaborativo entre pares que atuam no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função;

II – Da oferta de edições contínuas para melhoria das práticas docentes e do processo de ensino e de aprendizagem do estudante em sala de aula;

III – De formação continuada em serviço, autorizada pelo Secretário da Pasta, homologada e certificada pela EFAPE.

Artigo 3º – O conjunto de ações formativas de que trata o inciso I do artigo 2º correspondem às:

I – Ofertadas para os Formadores da Diretoria de Ensino (DE) e mediadas pelos Formadores EFAPE;

II – Ofertadas para os Professores Multiplicadores e mediadas pelos Formadores DE, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

III – Ofertadas para os professores em sala de aula e mediadas pelos Professores Multiplicadores, durante a realização de Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC)/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra esta resolução;

IV – De caráter pontual, sistemático ou circunstancial. Parágrafo único – O conjunto de ações, previsto neste artigo, ocorrerá de forma remota, exceto quando houver necessidade de convocações pontuais de formadores.

Seção II

Atores envolvidos e respectivas atribuições

Artigo 4º – O “Programa Multiplica SP #Professores”, coordenado pela EFAPE, contará com a participação dos seguintes profissionais:

I- Formador EFAPE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Formador DE;

II- Formador DE: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Multiplicador;

III- Professor Multiplicador: responsável pela formação, orientação, mediação e acompanhamento das ações realizadas pelo Professor Cursista que atua em sala de aula;

IV- Professor Cursista: participante das formações mediadas pelo Professor Multiplicador.

  • 1º – O Formador DE, Professor Especialista em Currículo, será o representante técnico da Diretoria de Ensino no “Programa Multiplica SP #Professores”, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo.
  • 2º – O Professor Multiplicador, docente que atua em sala de aula, será o formador do Professor Cursista, mediante adesão, conforme classificação em processo seletivo. §3º – O Professor Cursista, docente que atua em sala de aula, receberá a formação mediante adesão, conforme disponibilidade de vagas no Programa.

Artigo 5º – São atribuições do Formador EFAPE:

I – Produzir materiais de apoio e orientações sobre a formação em pares;

II – Elaborar os roteiros formativos para as ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, que subsidiarão as práticas pedagógicas de sala de aula com foco em metodologias ativas e recursos tecnológicos;

III – Promover a formação entre pares com os Formadores DE, que, por sua vez, formarão os Professores Multiplicadores, os quais formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

IV – Realizar as ações de formação continuada presencial e/ou de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Formadores DE sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as solicitações e dúvidas dos Formadores DE referentes ao “Programa Multiplica SP #Professores” e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Formadores DE;

VIII – Acompanhar as turmas na plataforma virtual, as agendas de trabalho, o desenvolvimento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Formadores DE, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

IX – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Formadores DE;

X – Acompanhar e monitorar as ações do “Programa Multiplica SP #Professores”;

XI- Solicitar, quando couber, a enturmação e remanejamento de cursistas no mesmo componente curricular, área de conhecimento, etapa de ensino ou função.

Artigo 6º – São atribuições do Formador DE:

I – Promover a formação entre pares com os Professores Multiplicadores, que, por sua vez, formarão os Professores Cursistas, aprimorando o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pela EFAPE e das reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo estas realizadas de maneira presencial e/ou remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações da EFAPE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Multiplicadores sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” dos Professores Multiplicadores e emitir devolutivas por meio de diálogo formativo;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme materiais produzidos pela EFAPE;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Multiplicadores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Multiplicadores, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Realizar ações de engajamento a fim de garantir o desenvolvimento das atividades dos Professores Multiplicadores;

XI – Responder e atender as solicitações do Formador EFAPE dentro do prazo solicitado;

XII – Comunicar ao Formador EFAPE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XIII- Comunicar ao Formador EFAPE sobre a necessidade de substituição, enturmação e remanejamento de Professor Multiplicador ou de Professor Cursista;

XIV – Substituir, quando couber, o Professor Multiplicador.

Artigo 7º – São atribuições específicas do Professor Multiplicador:

I – Promover a formação entre pares com o Professor Cursista, de forma a aprimorar o processo de ensino e de aprendizagem;

II – Participar das ações formativas propostas pelo Formador DE, incluindo as Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo que integra esta resolução, bem como de reuniões semanais para orientações dos materiais, roteiros formativos e demais ações, sendo essas realizadas de maneira remota e em horário pré-agendado;

III – Elaborar e entregar documentações associadas ao desenvolvimento das atividades de caráter pedagógico, conforme orientações do Formador DE;

IV – Realizar as ações de formação continuada de modo remoto, com a câmera aberta, visando à plena identificação e participação;

V – Orientar os Professores Cursistas sobre a dinâmica das ações de formação continuada e acompanhar o desenvolvimento das atividades;

VI – Responder as dúvidas pedagógicas e sobre a formação dos Professores Cursistas e emitir devolutivas das atividades;

VII – Mediar didática e pedagogicamente as atividades, tendo como referência o conteúdo específico dos roteiros formativos, bem como orientar e avaliar as atividades propostas, conforme orientações e materiais do Programa;

VIII – Acompanhar a frequência e a avaliação dos Professores Cursistas e realizar ações de engajamento, a fim de garantir o desenvolvimento das atividades desses professores;

IX – Registrar nas turmas da plataforma virtual as agendas de trabalho, o acompanhamento das atividades, a disponibilização de materiais de apoio para os Professores Cursistas, bem como as gravações dos encontros formativos, mantendo a plataforma organizada e atualizada;

X – Atender e responder as solicitações do Formador EFAPE e Formador DE dentro do prazo solicitado;

XI – Comunicar ao Formador DE sobre qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

XII- Comunicar ao Formador DE sobre a desistência de Professor Cursista.

Artigo 8º – São atribuições do Professor Cursista:

I – Participar da formação continuada nas ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, de modo remoto e com a câmera aberta, bem como das atividades propostas dentro dos prazos estabelecidos;

II – Atender ao cronograma de atividades de formação, junto ao Professor Multiplicador;

III – Comunicar ao Professor Multiplicador as dúvidas pedagógicas sobre a formação e possíveis problemas que surgirem ao longo da formação;

IV – Acompanhar as orientações e informações que a EFAPE apresentar sobre o andamento do “Programa Multiplica SP #Professores”;

V- Comunicar ao Professor Multiplicador qualquer impedimento de manter as atividades formativas;

Parágrafo único – A EFAPE, por meio do Departamento de Recursos Didáticos e Tecnológicos de Educação a Distância (DETED), auxiliará os envolvidos no “Programa Multiplica SP #Professores”, mencionados no artigo 4º, II, III e IV, quanto à utilização do acesso à plataforma virtual nas respectivas turmas.

Seção III

Requisitos para participação no “Programa Multiplica SP #Professores” Artigo 9º – O Formador DE poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos seguintes requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade designado como Professor Especialista em Currículo na Diretoria de Ensino;

II – Ter disponibilidade para trabalhar no “Programa Multiplica SP #Professores” nas dependências da Diretoria de Ensino em que atua;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

Parágrafo único – O processo seletivo do Formador DE ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e de entrevista, a ser discriminado em edital.

Artigo 10 – O Professor Multiplicador poderá participar do “Programa Multiplica SP #Professores”, por meio de inscrição na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, em processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório de acordo com o edital, mediante o atendimento dos requisitos cumulativos:

I – Ser titular de cargo ou ocupante de função-atividade;

II- Estar em exercício na sala de aula como professor da rede estadual de ensino de São Paulo;

III – Não estar em procedimento de aposentadoria; e

IV – Atender outros requisitos estipulados em edital.

  • 1º – Para o Professor Multiplicador a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo – ATPC/Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução, independente do horário que ela ocorra.
  • 2º – O processo seletivo do Professor Multiplicador ocorrerá por meio de uma avaliação de conteúdo (sobre conhecimentos pedagógicos e de política educacional) e avaliação de videoaula, a ser discriminado em edital.

Artigo 11 – O Professor Cursista (titular de cargo, ocupante de função-atividade ou contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009), que atua em sala de aula, poderá aderir ao “Programa Multiplica SP #Professores” na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED, conforme disponibilidade de vaga.

  • 1º – Para o Professor Cursista, a formação do “Programa Multiplica SP #Professores” ocorrerá na ATPC ou Atividades Pedagógicas, de caráter formativo, independente do horário em que ela ocorra.
  • 2º – A carga horária em que o Professor Cursista participará da formação do “Programa Multiplica SP #Professores” deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.

Artigo 12 – A Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE) editará instruções complementares acerca:

I – Da inscrição para o processo seletivo de caráter eliminatório e classificatório para Formador DE e Professor Multiplicador;

II – Da disponibilidade de vagas ao Professor Cursista e os procedimentos de adesão ao “Programa Multiplica SP #Professores”;

III – Do calendário das formações;

IV – Do quantitativo de cursista por turma; e

V- Demais assuntos pertinentes à operacionalização do Programa.

Seção IV

Carga Horária do Professor Multiplicador

Artigo 13 – A carga horária de trabalho do Professor Multiplicador, por turma de cursistas, será em conformidade com o disposto no Anexo, que integra esta resolução, podendo ser atribuída ao docente de 1 (uma) a 3 (três) turmas de cursistas, a critério da SEDUC-SP.

Parágrafo único – As formações do Professor Multiplicador terão duração de 90 (noventa) minutos e serão realizadas, obrigatoriamente, com o Formador DE, com o objetivo de orientar e formar os Professores Cursistas e poderão ser realizadas nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo ATPC/Atividades Pedagógicas de caráter formativo, e/ou Momentos de Formação do Professor Multiplicador, de acordo com o disposto no Anexo, que integra a presente resolução.

Artigo 14 – O Professor Multiplicador deverá completar a carga horária semanal de trabalho com as horas do “Programa Multiplica SP #Professores”, independente da carga horária atribuída, observado limite legal.

  • 1º – O docente poderá ter atribuídas parte de suas aulas a outro docente em substituição, inclusive o que for considerado bloco indivisível, quando atender uma das seguintes hipóteses:

a) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 34 (trinta e quatro) aulas, poderão ser liberadas 6 (seis) aulas, para fins de atribuição de 3 (três) turmas de cursistas;

b) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 35 (trinta e cinco) aulas, poderão ser liberadas 5 (cinco) aulas, para fins de atribuição de 2 (duas) turmas de cursistas;

c) quando o docente tiver atribuído o total mínimo de 36 (trinta e seis) aulas, poderão ser liberadas 3 (três) aulas, para fins de atribuição de 1 (uma) turmas de cursistas.

  • 2º – A carga horária do Professor Multiplicador deverá ser cumprida em horário distinto das aulas atribuídas com interação com os estudantes e poderá ser cumprida em local diverso da unidade escolar.
  • 3º – Os docentes designados no Regime de Dedicação Exclusiva (RDE) do Programa Ensino Integral – PEI não poderão atuar como Professor Multiplicador do Programa.
  • 4º – Para fins de atribuição de Professor Multiplicador, o docente não poderá estar de licença ou afastamento, a qualquer título.

Artigo 15 – O Professor Multiplicador, com atribuição nos termos desta resolução, terá cessada sua respectiva carga horária do “Programa Multiplica SP #Professores”, nas seguintes situações:

I – Afastamentos ou licenças, por período ou soma de períodos, superior a 15 (quinze) dias, exceto licença à gestante e paternidade;

II – Descumprimento de normas do “Programa Multiplica SP #Professores”, assegurado o direito à ampla defesa;

III – Não atendimento de convocação para realização de atividades de formação continuada.

Parágrafo único – Nos casos previstos nos incisos deste artigo, a carga horária do Programa deverá ser retirada do docente, para fins de atribuição a outro Professor Multiplicador.

Seção V

Da Autorização, Homologação, Certificação, Monitoramento e Avaliação

Artigo 16 – A autorização, homologação e certificação serão realizadas pela EFAPE mediante frequência e aproveitamento discriminados em regulamento específico do “Programa Multiplica SP #Professores” e dar-se-ão em conformidade com a Resolução SE nº 62 de 11 de dezembro de 2017, Resolução SE nº 63 de 11 de dezembro de 2017 e com a Portaria EFAP nº 21, de 21 de dezembro de 2017.

  • 1º – As formações do “Programa Multiplica SP #Professores” serão consideradas para fins de evolução funcional.
  • 2º – O monitoramento e a avaliação do Formador DE, Professor Multiplicador e Professor Cursista ocorrerão sob orientações da EFAPE.
  • 3º – Conforme estabelecido no inciso III do artigo 2º desta Resolução e §2º do artigo 4º da Resolução SE 62, de 11-12-2017 e da Resolução SE 63, de 11-12-2017 ficam autorizadas as formações em serviço do “Programa Multiplica SP #Professores”.

Seção VI

Disposições Transitórias e Finais

Artigo 17 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Parágrafo único – Os casos omissos ou excepcionais serão apreciados pela EFAPE, COPED e CGRH.

Artigo 18 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Carga horária do Professor Multiplicador a que se referem os artigos 3°, 7°, 10 e 13 desta Resolução.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE Prof Regina Valarini Vieira ARTE- Turno II- Ensino Médio
1 E.E. Prof Terezinha Lot Zin Matemática – Turno I- Ensino Fundamental

 

Dia: 17/05/2023 – quarta-feira, às 10h00

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes excedentes deverão trazer uma declaração assinada pelo Diretor de Escola, informando que ficou excedente por redução de módulo e que o mesmo foi avaliado favoravelmente.

Edital de Alocação – Programa Ensino Integral – Diretor de Escola

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2023

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA ATUAÇÃO
1 EE. Dr Carlos Rosa Diretor de Escola/Diretor Escolar

 

Dia: 15 de maio de 2023 – segunda-feira, às 8h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  • Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

 

Para a função Diretor de Escola/Diretor Escolar, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

  • Titular de cargo Diretor de Escola/Diretor Escolar da DE;
  • Titular de cargo Diretor de Escola/Diretor Escolar de outra DE;
  • Docente Efetivo da DE.
  • Docente Efetivo de outra DE.
  • Docente categoria F da DE.
  • Docente categoria F de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

  • Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar Licenciatura Plena em Pedagogia.
  • Declaração comprovando possuir no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.
  • Declaração de Parentesco (Súmula Vinculante nº 13 do STF).

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
8.458.497
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Simplificado Agente de Organização Escolar – Convocação para Escolha de Vaga

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 11/02/2023.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
– LAUDO MÉDICO ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (APENAS PARA CANDIDATOS DA LISTA ESPECIAL)
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAIS:
Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.
ENDEREÇOS:
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
AVENIDA FREI MARCELO MANILIA, 750 – CENTRO

DATA: 05/05/2023 (Sexta-Feira)

HORÁRIO:
09h00 número 51 ao 120

VAGAS DISPONÍVEIS: 9
CIE Escolas / Municípios Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI
917643 EE. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES -2
924283 EE. PROFª OLIVIA ANGELA FURLANI -1
905926 EE. PROF. RICARDO PERUZZO -2
446981 EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN “TELECO” -1

MUNICÍPIO: BURITAMA
30173 EE. PROF. OSWALDO JANUZZI -1
30132 EE. ÁLVARO ALVIM -2

Classificação Nome Completo RG
LISTA ESPECIAL
2 ALEXSANDRO DA SILVA SOARES 384688093
3 MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS 37.616.502-9

LISTA GERAL
51 MACIELE NASCIMENTO BARBOSA 468567999
52 LUCIANA PRATES BERNARDO 281005382
53 FLAVIA DE FATIMA FIM PENACHO 67334309-1
54 VALÉRIA PEREIRA DA SILVA 3236664866
55 JEAN HENRIQUE DA SILVA 482837445
56 RONNY CUSTODIO DA SILVA 45463822X
57 ANA CLAUDIA RODRIGUES BONFIM 499757956
58 NICOLLE MOYRA DOS REIS PEREIRA COELHO 54.429.204-2
59 LUZIA LOPES RAMIRO 233103478
60 IVETE SOUZA RAMOS 242030798
61 JOANA D ARC ABADIA DA SILVA GALVÃO 32262132
62 PATRÍCIA CRISTIANE IGNEZ 29939600
63 VALDIRENE PANIZA SAES 289986503
64 LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA 450424030
65 FERNANDA CRISTINA DA SILVA 456405914
66 ALEXSANDRO DA SILVA SOARES 384688093
67 ALESSANDRA LAIZ CARDOSO 475931397
68 ANA CAROLINE PRATES PEREIRA CORREIA 48 211 494 0
69 LETICIA MARTINS MARCUSSI 40.760.548-4
70 JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS 452637855
71 ANA CARLA ANDRADE BARBOSA 49964987
72 NUBIA DA SILVA FERREIRA 498056119
73 JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR 45.457.644-4
74 RHAYLA PAMELA LIMA DA SILVA 578478833
75 PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS 566536420
76 RODRIGO DE SOUZA FROES 504712494
77 BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA 529837146
78 EDILSON PEREIRA DOS SANTOS 607091381
79 ANA LAURA MARÇAL DE PAULA 57.149.042-6
80 WELLEN QUEZIA SICOLI DE AZEVEDO 64.377.852-4
81 LUAN DE PAULA GONÇALVES 59.555.215-8
82 GIOVANA FERNANDES CARVALHO 50652515-6
83 JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA 461720292 17,704
84 ESTER NEVES VIEIRA 17.648.283-0
85 BRUNA NAYARA BARBOZA BRAGUIM 488527892
86 LUCIANE ALTOE 417994850
87 SOLANGE MOREIRA FAGÁ 34.078.509-3
88 ERICA REGINA DE ALMEIDA TEIXEIRA 405759964
89 EDILAINE BRAGHIM DOS SANTOS 405153557 g
90 GIOVANA EVANGELISTA DA SILVA 48.923.288-7
91 ROBERTO SIRIANE FRANCISCHINI 19850160-2
92 CAMILA VENDRAME MARTINEZ 406245782
93 PAMELA FRANCIELE DE ALMEIDA DA SILVA 33.713.492-3
94 BRUNO CESAR ZECHETTO DO AMARAL 562701151
95 GIRLENI APARECIDA MOISÉS DA SILVA 163973726
96 MARY LAINE TURCATO 207341724
97 LUZIA DOS SANTOS PIRES BARDUCCI 20939316
98 VANESSA FÁVERO ZEN 459546375
99 BRUNA TAESI ALVES 462842010
100 ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR 49718779-6
101 ANA BEATRIZ AMARAL DA SILVA 499867191
102 EZEQUIEL GUIMARÃES ROCHA 562517613
103 HELLEN CRISTINA FREITAS DE SOUZA 526879907
104 RENATO GABRIEL MARQUES DO AMARAL 57246924X
105 FERNANDO RICHARLIS STAFF MENACHO 654583419
106 MATHEUS FAGUNDES XAVIER 586024165
107 GIOVANA JARDIM MARTINS 677222439
108 DAVID ROSA DA SILVA JUNIOR 608089564
109 FRANCINE DE SOUZA GONÇALVES 626850940
110 CLARICE APARECIDA FABRICIO 126656411
111 DANIELA CHAMARELLI MELIN 481900913
112 GISELE DOS SANTOS SILVA 417669975
113 VANISLAINE SALES DE FREITAS 1873049
114 SHEILA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA 296616837
115 ELAINE CRISTINA APARECIDA CECCHIN CASSIMIRO 40.565.875-8
116 DANIELA HERNANDES DIAS MEIRA 454809888
117 ISABEL CRISTINE DE LIMA GUIMARÃES 433134951
118 ÁDILA CAMILA PEREIRA BELORTE 509070437
119 ALINE DE SOUZA TEIXEIRA LIMA 509945843
120 CLAUDIO MARQUES DE ALMEIDA 22527128X

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE Octaviano Cardoso Matemática – PEI de 9h

(licença gestante a partir de 02/05)

 

Dia: 03/05/2023 – quarta-feira, às 15h00

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes excedentes deverão trazer uma declaração assinada pelo Diretor de Escola, informando que ficou excedente por redução de módulo e que o mesmo foi avaliado favoravelmente.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE. Profª Terezinha Lot Zin Matemática – Turno II

 

Dia: 28/04/2023 – Sexta-feira, às 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes excedentes deverão trazer uma declaração assinada pelo Diretor de Escola, informando que ficou excedente por redução de módulo e que o mesmo foi avaliado favoravelmente.