Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vaga

Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 21/10/2024 (segunda-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 231 ao 260

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132 – EE. ÁLVARO ALVIM-1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

231   ELISANGELA NEVES GARCIA 274925965

232   CAMILA RUAS DOS SANTOS BARBOSA PEREIRA    385236645

233   DAIANE APARECIDA MOREIRA      45.488.482-5

234   JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS      452637855

235   PRISCILA LOYOLLA SOUZA  431520136

236   MICHELLI APARECIDA BURANELLO  404681529

237   GABRIELA JAN ALMEIDA DOS REIS       471571507

238   TAIRINI IGNACIO DE CARVALHO   47690678-7

239   ALEXSANDRA HELENA NUNES       335117910

240   ZEILA MARIA DE LIMA SOUZA LIBERAL   33773417-3

241   PRISCILA PEREIRA DE CARVALHO CARLETO      418734392

242   GLAUCIA COUTINHO AMÉRICO DEODATO    430840779

243   PALOMA DE OLIVEIRA GUEDES     417042024

244   DAIANI CRISTINA MILANI DE SOUZA     447809623

245   ANDRESSA JAQUELINE BARBOSA PULZATO  48469103

246   ARIADNE TASSIANE MARTINS TEODORO    419039442

247   GRAZIELE BERNABÉ DE OLIVEIRA  458740263

248   LARA FABRICIA RIBEIRO   585534147

249   VANUZA MACIEL     32138961X

250   LEONETE DE ARAUJO MACIEL      301098864

251   FABIANA MARQUES DA SILVA      323677691

252   VILMA FERNANDES VITORINO NOGUEIRA   333428560

253   PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO     357874377

254   DANIELA ALVES MENEZES DA SILVA      337731482

255   BARBARA ALVES FEITOSA   439319560

256   LYDIA MARIA ALVES DE SOUZA    40.990.802-2

257   DANILA APARECIDA PEREIRA DE LIMA ALVES    41329303-8

258   JOSÉ JUNIOR PEREIRA SOARES    40.420.166-0

259   JÉSSICA APARECIDA PEREIRA FERREIRA  482361876

260   GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI   489560428

Edital de credenciamento para preenchimento de vagas para supervisor de ensino/supervisor educacional

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:

01 Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em substituição pelo período de 08/10 a 05/01/2025.- Supervisora Ana Carolina Faustino Ramos

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 18/10/2024 a 25/10/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 18/10/2024 a 21/10/2024.

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

Para realizar a inscrição, acesse o link: https://forms.gle/SzBmdvvaBzxp61yaA

 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos ou que não estiverem disponibilizados na SED, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão enviar para o endereço debir@educacao.sp.gov.br.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir a inscrição.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional a partir de 24/10/2024.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://debir@educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

Edital de atribuição de aulas – Atendimento domiciliar – EE Prof. Oswaldo Januzzi

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui, de acordo com a Resolução 85/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, interessados em participar de atribuição de classes e aulas, para atendimento domiciliar, de estudante da escola estadual EE Oswaldo Januzzi, município de Buritama, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto na Resolução SE 25, de 1-4-2016.

 

DATA DA ATRIBUIÇÃO: 18/10/2024

HORÁRIO: 9H

LOCAL: Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

 Carga horária a ser atribuída:

 

Ensino Fundamental – Anos Finais
Área do Conhecimento Quantidade de aulas
Ciências da Natureza 04 aulas

 

Observação:

 

1 – Um único professor por área de conhecimento

2 O horário de trabalho será determinado pelo diretor da Unidade Escolar;

3 – Caso o interessado já tenha aulas atribuídas ou acumula cargo é necessário trazer também o horário atualizado do cargo com o qual pretenda acumular para verificar a adequação junto à escola.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de atribuição de aulas, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Língua Portuguesa

Licença maternidade

(09/09/23 a 07/03/25)

01 (PEI de 7 horas)

Turno 1

EE PROF. RICARDO PERUZZO Língua Portuguesa
01 (PEI de 7 horas)

Turno 1 e 2

EE PROFª TEREZINHA LOT ZIN Língua Portuguesa/Inglês

 

 

Data: 17/10/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

Local: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada

pelo interessado.

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte

ordem:

1- Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2- Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3- OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4- OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7- Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

– Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão

desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vaga

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 16/10/2024 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 211 ao 230

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132 – EE. ÁLVARO ALVIM-1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

211   IRUAN LIBERAL     605704740

212   BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA     529837146

213   KAUÊ EVANGELISTA MARTINS DOS SANTOS 60516741-2

214   RYAN ALVES GOMES  595909590

215   YARA IGNÁCIO ANDRADE    59.332.098-0

216   JOÃO FLÁVIO OLIVEIRA REBECHI  53.024.302-7

217   THALITA DE FREITAS MORALES    50.080.088.1

218   MARIA EDUARDA ANDRADE SOUZA   651349709

219   MARIA JÚLIA DE MELLO VIEIRA   60.065.708-5

220   NEEMIAS GOMES SANCHES   60.219.672-3

221   JOÃO LUCAS DOS ANJOS QUEIROZ  569036094

222   BIANCA CARDOSO GAIARIN  65255457X

223   GRAZIELA MENANI BENETASSIO    59.616.412-9

224   ANA LAURA DE GODOY      60.214.239-8

225   ANDRESSA FELTRIM VEDOVOTO     60.957.007-9

226   ARIELY ROCHA RODRIGUES  65555872 – X

227   TAYNARA CARVALHO MIRANDA      67.136.550-2

228   LUIZ ANDRÉ DE AMORIN RIBEIRO  277662151

229   SIMONE PEREIRA DOS SANTOS     430669926

230   BRAZ RAMIRO 15576898

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR AUXILIAR

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 48/2024.

DIA: 16/10/2024

HORÁRIO: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

Aulas a serem atribuídas: 

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE
EE Antonio Kassawara Katutok 21 aulas 1.ª série A

 

Horário:

AULA HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
7h   PA      
7h45   PA      
8h30     PA    
9h45 PA PA PA    
10h30 PA PA PA   PA
11h15 PA PA PA   PA
13h15   PA     PA
14h   PA   PA PA
15h15       PA PA

 

A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação do Listão Vunesp, em seguida, o Banco de Talentos e seguirá a seguinte ordem:

  • Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;
  • Docentes qualificados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;
  • Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

  • Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;
  • Certificado em Especialização de Educação Especial;
  • Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.

 

Birigui, 14 de outubro de 2024.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vaga

DOE – 11/10/2024 – Seção III

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 14/10/2024 (segunda-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 194 ao 210

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132 – EE. ÁLVARO ALVIM-1

 

Classificação Nome Completo    RG

 

LISTA GERAL

194        VALNICE PERMAGNANI 25.891.155-4

195        TARCILA QUIMELLO        24697472-2

196        JOSE DA SILVA   246337084

197        VALQUIRIA ALVES CAVACA          28.493.502-5

198        EDILAINE MARIANO       29.332.520-0

199        JULIANA BARROS TERENCE         41.785.812-7

200        BRUNA BERTOLIN DO NASCIMENTO       47.018.909-5

201        JESSICA DA SILVA SANTOS            474693107

202        FRANCIS RIBEIRO PARLADORE   47713323XSP

203        CRISTIAN VIEIRA DE MELLO         45523120 5

204        MURILO GUSTAVO DE SOUZA AFONSO 499882398

205        LUANA DA SILVA MOREIRA          499471337

206        LIZANDRA BIANCA DA SILVA       500824691

207        NUBIA DA SILVA FERREIRA           49.805.611-9

208        NÍVIA MARIA GÊNOVA DA SILVA 526882384

209        MARIA YASMIN DEMARCHI SEVERINO   526096111

210        JOÃO MARCOS DE SOUSA MAIA               589922701

Portaria nº 31 de 07 de outubro de 2024

Material orientador com o passo a passo para cada público-alvo: Material orientador – Inscrição para atribuição 07.10.2024

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Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:

* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única unidade escolar, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 70, de 07-10-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:

I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;

II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;

III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;

IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;

V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.

§1º – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.

§2º – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.

Artigo 2º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Optar pela jornada de trabalho:

a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;

b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;

VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;

IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;

X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.

§2º – Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.

§3º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;

§4º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.

§5º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.

§6º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§7º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

§8º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.

§9º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.

Artigo 3º – Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):

a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;

b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.

VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):

a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.

IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Artigo 4º – Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:

a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;

b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.

VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;

IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;

X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

§1º Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§2º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;

§3º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§4º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

§5º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.

§6º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.

Artigo 5º – Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:

I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;

II – Confirmar dados pessoais;

III – Informar raça/cor;

IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

V – Confirmar ou inserir formação curricular;

VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

VIII – Optar pela carga horária pretendida;

IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.

§1º Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§2º – O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

Artigo 6º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.

Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 7º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

Este documento pode ser verificado pelo código

2024.10.07.1.1.23.11.214.637917

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

 

 

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Língua Portuguesa

Licença maternidade

(09/09/23  a 07/03/25)

01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA Língua Portuguesa/Inglês
01 (PEI de 9 horas) EE PROF. CINELZIA L. MARONI Filosofia/Sociologia

 

 

Data: 10/10/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

Local: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada

pelo interessado.

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte

ordem:

1- Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2- Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3- OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4- OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7- Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

– Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão

desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Reunião CIPA

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Titulares, representantes da organização e representantes dos servidores para reunião ordinária, prevista no “Calendário de Reuniões Anual”, que ocorrerá no dia 17 de outubro, às 14h, via Teams, com o intuito de tratar dos assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio.

Titulares representantes eleitos dos servidores:

 

1º Titular – MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO LOPES

2º Titular – EVERTON MARTINS

3º Titular – RAFAEL FERNANDO DOMINGUES

4º Titular – ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ

5º Titular – ANDERSON CANGANE PINHEIRO

6º Titular – MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

Titulares representantes indicados pela administração

 

2º Titular – FRANCISCO SILVA JUNIOR

3º Titular – PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/meet/232031359820?p=YzJRzbleS0sPVsfbkv

 

 

 

Birigui, 07 de outubro de 2024