Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 7 horas) EE Profª Esmeralda M. Maroni História (turno I)

 

Data: 08/08/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Edital de alocação/atribuição da sala de leitura – PEI – 2024

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação aos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, de acordo com o Edital de Credenciamento Emergencial da Sala de Leitura e Classificação Final publicada no D.O. do dia 10/04/2024.

 

ESCOLAS – PEI VAGAS QDE DE HORAS
E.E. Álvaro Alvim 1 40

 

 

Dia: 09/08/2024 – sexta-feira, às 09h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

De acordo com o Edital de Credenciamento, a atribuição nas escolas de tempo integral seguirá a seguinte ordem de classificação:

1 – Docentes readaptados – Faixa II

2 – Docentes readaptados – Faixa III

3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II; 

8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III; 

9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;

11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.

12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.

 

– Caso conste na lista de classificação docente que já está alocado na PEI, não poderá haver transferência e não será possível nova alocação.

– Além de atuação em Sala ou Ambiente de Leitura, os contratados deverão cumprir 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

– Em atendimento ao item 6.2 do Edital de Credenciamento Emergencial para Sala de Leitura, os professores que atuaram na PEI no ano anterior, deverão apresentar declaração de avaliação favorável e de que não foram cessados a pedido ou por critério da administração.

– Não serão impedidos de participar da alocação docentes de qualquer categoria que tiveram suas designações cessadas por redução de módulo.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes readaptados deverão trazer o rol de readaptação e declaração de que não foram cessados do Programa Ensino Integral neste ano ou anterior.

 

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 7 horas) EE Profº Antonio Sales Matemática/Física

(turno II)

1 (PEI de 7 horas) EE Profº Ricardo Peruzzo Física

(turno II)

1 (PEI de 7 horas) EE Profª Terezinha Lot  Zin Física/Matemática

(turno II)

 

 

Data: 01/08/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos,  nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura .

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Edital SEDUC nº 001/2024 – Convocação da consulta pública para a implementação do Programa Escola Cívico-militar do Estado de São Paulo na rede estadual de educação

A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024 e na Resolução Conjunta SEDUC/SSP n° 1, de 20 de junho de 2024, e tendo em vista o contido neste Edital SEDUC n° 001/2024 de 17 de julho de 2024.

TORNA PÚBLICA

o processo de consultas públicas destinadas à aprovação da comunidade escolar das unidades escolares que manifestaram interesse na implantação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo, nos termos deste edital.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital tem por objetivo regulamentar o processo de Consulta Pública à comunidade escolar para a adesão ao Programa Escola Cívico-Militar nas unidades escolares da rede pública estadual do Estado de São Paulo.

1.2. A Consulta Pública será realizada com a participação dos seguintes segmentos da comunidade escolar:

a) Pai, Mãe ou Responsável por aluno menor de 16 (dezesseis) anos;

b) Pai ou Mãe, ou Responsável por aluno maior de 16 (dezesseis) anos;

c) Alunos com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos;

d) Professores da educação e demais funcionários da unidade escolar.

1.3. A comunidade escolar, referente ao público alvo descrito no item 1.2 deverá acessar por meio do seu login e senha o Secretaria Escolar Digital (SED) e clicar na consulta pública até a data destacada no Anexo I.

1.4. Caso os pais ou responsáveis não tenham acesso a um computador, internet móvel ou local, a unidade escolar disponibilizará computadores com acesso à internet para que possam realizar o acesso e efetuar a sua escolha.

1.5. Cada CPF terá direito a apenas um voto, não sendo permitida mais de uma votação por CPF.

1.6. Caso os pais e/ou responsáveis do aluno com no mínimo 16 anos desejem votar, será levado em consideração, porém será computado apenas um voto por família. Ou seja, se o estudante votar, o voto dos pais e/ou responsáveis não será contabilizado.

1.7. A adesão ao Programa Escola Cívico-Militar será condicionada à aprovação da maioria simples dos votos válidos da comunidade escolar.

1.8. O Processo de Consulta Pública seguirá as etapas e procedimentos previstos neste Edital, visando assegurar a ampla participação e transparência em todas as fases do processo.

1.9. A quantidade máxima de escolas que poderão migrar para o Programa Escola Cívico-Militar em 2025 será de até 45 (quarenta e cinco) unidades escolares da rede estadual de educação do Estado de São Paulo.

1.10. O presente Edital será amplamente divulgado nas unidades escolares, nos canais de comunicação da Secretaria da Educação e em outros meios apropriados para garantir o conhecimento e a participação da comunidade escolar.

 

  1. DA ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA

2.1. O Processo de Consulta Pública será organizado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio das Diretorias de Ensino (DE).

2.2. Cada unidade escolar deverá constituir uma Comissão Consultiva Local, responsável pela organização e condução do processo de consulta pública, composta por representantes dos seguintes segmentos:

a) Direção da escola;

b) Corpo docente;

c) Corpo discente;

d) Pais ou responsáveis pelos alunos;

e) Alunos devidamente matriculados na unidade escolar e com no mínimo 16 (dezesseis) anos completos.

2.3. A Comissão Consultiva Local terá as seguintes atribuições:

a) Planejar e divulgar o Processo de Consulta Pública;

b) Realizar reuniões informativas com a comunidade escolar.

2.4. Acesso e Utilização do Secretaria Escolar Digital (SED):

2.4.1. O Secretaria Escolar Digital (SED) será utilizado para todas as etapas do processo de consulta pública, desde a manifestação de interesse das unidades escolares até a votação e apuração dos resultados.

2.4.2. Cada membro da comunidade escolar deverá usar seu login e senha exclusivos para acessar o Secretaria Escolar Digital (SED).

2.4.3. Para acessar o SED, siga os seguintes passos: * Acesse o site do Secretaria Escolar Digital https://sed. educacao.sp.gov.br/. * Insira seu login e senha nos campos indicados. * Clique em Questionário no link da consulta pública para participar do processo de votação.

2.4.4. A Unidade Escolar fornecerá suporte técnico e orientações detalhadas para garantir que todos os participantes possam acessar e utilizar o sistema sem dificuldades.

2.4.5. Em caso de dúvidas ou problemas de acesso, a comunidade escolar deverá entrar em contato com a Central de Atendimento via 08007700012 e caso necessário abra uma ocorrência via https://atendimento.educacao.sp.gov.br.

 

  1. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO

3.1. As unidades escolares da rede pública estadual aptas para implementação do Programa Escola Cívico-Militar obedecerá ao contido no art. 7º da Resolução Conjunta SEDUC/SSP – N° 1, de 20-06-2024.

3.2. O processo de consulta pública à comunidade escolar para a implantação do Programa Escola Cívico-Militar, destinado às unidades escolares que completarem a etapa 3.1, ocorrerá da seguinte forma:

3.2.1. Período de reuniões da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo com os Dirigentes Regionais de Educação para divulgação dos prazos e materiais da consulta pública, visando informar e engajar a comunidade escolar em todas as unidades que pretendem integrar o Programa Escola Cívico-Militar.

3.2.2. Período de reuniões na qual os Dirigentes Regionais de Educação informarão os Diretores das Unidades Escolares sobre os prazos e materiais da consulta pública, visando engajar e preparar a comunidade escolar para a consulta pública do Programa Escola Cívico-Militar.

3.2.3. Período de reuniões na qual os Diretores das Unidades Escolares, informados pelos Dirigentes Regionais de Educação, comunicarão à comunidade escolar os prazos e materiais da consulta pública, visando engajar e preparar todos para a consulta pública do Programa Escola Cívico-Militar.

3.2.4. O processo de votação da comunidade escolar, conforme descrito no item 1.2 deste Edital, será realizado entre os dias 01 de agosto de 2024 às 00h00min a 15 de agosto de 2024 às 23h59min, conforme o Anexo I utilizando seu login e senha, pessoais e intransferíveis, no Secretaria Escolar Digital (SED).

3.3. O processo de votação pela comunidade escolar estará disponível apenas para as unidades escolares que realizarem as inscrições, conforme o item 3.1. deste Edital.

3.4. O voto será direto, secreto, igualitário e facultativo, conforme o item 1.2. dos segmentos da comunidade escolar. A votação ocorrerá por meio do Secretaria Escolar Digital (SED), onde poderão ser escolhidas as seguintes opções:

a) Sim, aceito o modelo Cívico-Militar;

b) Não, não aceito o modelo Cívico-Militar;

c) Nulo;

d) Branco.

3.5. A votação será online, realizada por meio do Secretaria Escolar Digital (SED), e estará disponível apenas para a comunidade escolar conforme o item 1.2. A participação será restrita às unidades escolares que tenham cumprido o item 3.1. e estejam aptas a participar, conforme o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

 

  1. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

4.1. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento da votação, de forma online, por meio do Secretaria Escolar Digital (SED). Os resultados serão automaticamente computados e disponibilizados para visualização pelos membros da Comissão Consultiva Local e pelos representantes das Diretorias de Ensino.

4.2. O resultado da Consulta Pública será divulgado online pela direção da unidade escolar através do Secretaria Escolar Digital (SED), e automaticamente encaminhado à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para as providências cabíveis.

4.3. A ampla divulgação do resultado da Consulta Pública será feita por meio do Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4.4. O quórum para a aprovação da proposta submetida à consulta pública será de maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos integrantes da comunidade escolar, conforme disposto no Artigo 8º, § 4º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

4.5. A aprovação para adesão ao Programa Escola Cívico- -Militar ocorrerá se a proposta obtiver a maioria simples dos votos válidos.

4.6. Para determinar os votos válidos, conforme o item 4.3 deste edital, serão subtraídos os votos nulos e em branco do total de votos recebidos. A adesão será aprovada se o número de votos “Sim” for maior que a metade dos votos válidos. A fórmula para cálculo dos votos válidos é:

Onde:

* Vvalidos representa os votos válidos,

* Vtotal representa o total de votos recebidos,

* Vnulos representa os votos nulos,

* Vbrancos representa os votos em branco,

* Vsim representa os votos “Sim”.

 

  1. QUÓRUM E REPETIÇÃO DO PROCESSO DE CONSULTA PÚBLICA

5.1. Para que a Consulta Pública destinada à adesão ao Programa Escola Cívico-Militar seja considerada válida, é necessário que se atinja um quórum mínimo de maioria dos votos válidos, com a presença da maioria absoluta dos integrantes da comunidade escolar, conforme disposto no Artigo 8º, § 4º da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024.

5.2. Caso a escola não consiga atingir a quantidade mínima de votos válidos estabelecida para a validação do processo de consulta, novas consultas deverão ser realizadas conforme o cronograma previsto no Anexo I deste edital. A repetição do processo de consulta pública visa garantir a representatividade da comunidade escolar na decisão sobre a adesão ao Programa Escola Cívico-Militar.

5.3. A consulta pública poderá ser repetida até três vezes, respeitando-se os seguintes intervalos e prazos:

* Primeira Repetição: Caso a quantidade de votos válidos não seja alcançada na primeira tentativa, uma nova consulta será realizada após um intervalo de cinco dias corridos.

* Segunda Repetição: Se ainda assim o quórum não for atingido, uma segunda repetição será realizada após mais cinco dias corridos.

* Terceira Repetição: Na eventualidade de não se atingir o quórum nas duas tentativas anteriores, uma terceira e última repetição ocorrerá.

5.4. O processo de consulta pública poderá ser repetido no máximo três vezes, devendo todas as tentativas serem realizadas até o dia 30 de agosto de 2024.

5.5. Caso, após a terceira repetição, a quantidade de votos válidos ainda não tenha sido alcançada, a decisão sobre a adesão da escola ao Programa Escola Cívico-Militar será submetida à avaliação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, que tomará as medidas cabíveis para assegurar a continuidade do processo decisório de forma transparente e democrática.

5.6. A apuração dos votos será realizada imediatamente após o encerramento de cada processo de consulta, com os resultados sendo divulgados pela direção da unidade escolar através do Secretaria Escolar Digital (SED). A ampla divulgação dos resultados também será feita por meio do Diário Oficial do Estado e nas mídias sociais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

5.7. As disposições deste capítulo visam garantir que a Consulta Pública seja realizada de forma justa, transparente e que reflita a vontade da comunidade escolar. Todos os procedimentos descritos serão rigorosamente seguidos para assegurar a integridade e a legitimidade do processo.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES CONSULTIVAS E PREPOSTOS

6.1. Cabe à Comissão Consultiva Regional: Divulgar os prazos do processo de consulta pública mediante ao Cronograma (Anexo I);

Acompanhar o processo de consulta pública por meio de relatório emitido pelo Secretaria Escolar Digital (SED) das unidades escolares;

Designar Prepostos para coordenar o processo de consulta pública nos municípios (Anexo IV);

Preparar e repassar aos Prepostos Locais todas as informações recebidas da Comissão Consultiva Central e todo o material necessário à realização do processo de consulta pública;

Coordenar e supervisionar as ações dos Prepostos Locais;

Indicar novo Preposto nos casos de impedimento, omissão ou ausência e, na impossibilidade de substituição, responder em nome deles para o fiel cumprimento das normas relativas ao Processo de Consulta;

Apreciar e esclarecer dúvidas ocorridas durante o processo de Consulta Pública e não resolvidas pela Comissão Consultiva Local e pelos Prepostos Locais;

Analisar, em segunda instância, os recursos interpostos e encaminhar à Comissão Consultiva Central;

Encaminhar à Comissão Consultiva Central os recursos interpostos decorrentes do Processo de Consulta Pública.

6.2. Cabe aos Prepostos:

Divulgar o processo da votação da consulta pública nas unidades escolares da rede pública estadual de educação básica no município (Anexo III);

Orientar o Diretor da unidade escolar sobre as providências necessárias para assegurar o fiel cumprimento deste Edital SEDUC n° 001/2024 de 17 de julho de 2024 e da Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024 regulamentadora no prazo e forma estabelecidos;

Receber do Diretor da unidade escolar a relação dos membros da Comissão Consultiva Local, conforme anexo V, respeitando os prazos de acordo com Anexo I;

Orientar as Comissões Consultivas Locais para a execução do Processo de consulta pública, respeitando as normas estabelecidas na Lei Complementar nº 1.398, de 28 de maio de 2024 e no presente Edital SEDUC n° 001/2024 de 17 de julho de 2024;

Repassar às Comissões Consultivas Locais todas as informações e materiais recebidos das Comissões Consultivas Regionais;

Receber os recursos da Comissão Consultiva Local contra atos do processo de votação.

6.3. Cabe à Direção da unidade escolar:

Encaminhar ao Preposto o Anexo V com os nomes dos membros da Comissão Consultiva Local, conforme Cronograma (Anexo I). 6.4.

Cabe à Comissão Consultiva Local:

Divulgar, amplamente, à Comunidade Escolar, as normas e os critérios relativos ao processo de consulta pública;

Esclarecer dúvidas da comunidade escolar sobre o processo de consulta pública na unidade escolar;

Acompanhar o processo de votação da comunidade escolar por meio do Secretaria Escolar Digital (SED);

Entrar em contato com a comunidade escolar via telefone ou outros meios para verificar possíveis dificuldades no processo de votação da consulta pública;

A Comissão Consultiva Local deverá convocar Assembleia Geral com a Comunidade Escolar para a apresentação do Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo;

A Comissão Consultiva Local deverá convocar a Comunidade Escolar para a Votação, mediante Edital, que será realizado por meio Secretaria Escolar Digital (SED), no prazo previsto no Cronograma (Anexo I);

Encaminhar, imediatamente, pelo Preposto, decisão das solicitações de impugnação e outros recursos para a Comissão Consultiva Regional que decidirá em segunda instância;

Divulgar o Resultado Final do processo de Consulta Pública para a unidade escolar.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

7.2. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXOS

Edital de atribuição de aulas – Atendimento domiciliar – EE Profª Esmeralda Milano Maroni

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, de acordo com a Resolução 85/2022, comunica aos docentes inscritos em processo seletivo vigente, interessados em participar de atribuição de classes e aulas, para atendimento domiciliar, de estudante da escola estadual EE Profª Esmeralda Milano Maroni, município de Birigui, circunscrita à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto na Resolução SE 25, de 1-4-2016.

 

DATA DA ATRIBUIÇÃO: 29/07/2024

HORÁRIO: 9H

LOCAL: Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Carga horária a ser atribuída:

Ensino Fundamental – Anos Finais
Áreas do Conhecimento Quantidade de aulas
Ciências da Natureza 04 aulas
Matemática 04 aulas

 

Observação:

 

1 – Será um único professor por área de conhecimento; 

2 – O horário de trabalho será determinado pelo diretor da Unidade Escolar;

3 – Caso o interessado já tenha aulas atribuídas ou acumula cargo é necessário trazer também o horário atualizado do cargo com o qual pretenda acumular para verificar a adequação junto à escola.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de atribuição de aulas, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

Encerramento do processo seletivo para vaga de diretor de escola/diretor escolar – PEI

O Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, José Carlos Munarin, no uso de suas atribuições, encerra o Processo Seletivo para Diretor de Escola, realizado nos termos da Resolução SEDUC 41/2023, em relação à vaga publicada no Edital com início em 01/07/2023, por meio das seguintes etapas:

1 – Inscrição por meio de preenchimento de formulário e envio de documentação pertinente – 01/07 a 03/07/2024

2 – Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.3 deste edital – 04/07/2024

3 – Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.3 deste edital – 05/07/2024

4 – Publicação dos recursos deferidos e indeferidos – 10/07/2024

5 – Agendamento das entrevistas e realização das entrevistas – A partir de 10/07/2024

6 – Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pelo Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação: 11/07/2024

7 – Entrevista com equipe da SEDUC: 19 a 23/07/2024

8 – Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui: 24/07/2024

Terminadas todas as fases do Processo Seletivo, foi selecionada o seguinte candidato:

Maria Mathilde C. Castilho – Vando Rodrigues.

Portaria da Dirigente Regional de Ensino designando o candidato acima a exercer a função de DIRETOR ESCOLAR, submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE em conformidade com disposto no inciso I do artigo 4º, do Decreto nº 66.799, de 31-5- 2022, na EE. Maria Mathilde C. Castilho a partir de 25/07/2024.

 

 

Birigui, 24 de julho de 2024.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública as vagas remanescentes abaixo e o dia da alocação para os docentes CONTRATADOS E CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO que pretendam ingressar na escola do Programa Ensino Integral e aderir ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

Escola Disciplina Nº de vagas
EE Prof. ªGeracina de Menezes Sanches Língua Portuguesa – T1 1
EE Agostinho Grigoleto Matemática – T único 1
EE Oswaldo Januzzi Geografia T1 1

 

Dia: 24/07/2024 – quarta-feira, às 08h (excepcionalmente)

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Concurso Público para provimento de cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pela Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 e manifestado interesse em atuar no Programa Ensino Integral – PEI;  

2 – Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação, Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023;

3 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Obs. Os docentes serão chamados de acordo com a classificação da Lista da VUNESP e em seguida pelo Banco de Talentos.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO – DIRETOR PEI

RELAÇÃO DE CANDIDATOS INSCRITOS E CREDENCIADOS PARA O PROCESSO SELETIVO DE DIRETOR DE ESCOLA

 INSCRIÇÕES DEFERIDAS

  1. Alessandra Cristiane Fernandes
  2. César Lucas Vendrame
  3. Kenia Cristina Galo
  4. Luciana Araújo Bertucci
  5. Mayra Carolina de Oliveira Maurício
  6. Tiago Nascimento Alves
  7. Vando Rodrigues

 

INSCRIÇÃO INDEFERIDA

  1. Valdir Varoni – Não atende ao item 2.1.7 do Edital

 

Próximas Etapas:

Dia 05/07 – Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida

Dia 10/07 – Publicação dos recursos indeferidos

Dia 10/07 – Agendamento e início das entrevistas

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

EDITAL DE ALOCAÇÃO – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI – 2024

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 9 horas) EE Agostinho Grigoleto Matemática

  

Data: 04/07/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  • Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
  • Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
  • OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
  • OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
  • Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
  • Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
  • Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos,  nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

–  Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura .

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023;

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

PROCESSO SELETIVO – DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR NA ESCOLA DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a  vaga de Diretor Escolar na EE Maria Mathilde C. Castilho, Glicério – SP, a ser preenchida mediante designação nos termos da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DA VAGA

Será oferecida exclusivamente a  vaga para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar na EE. Maria Mathilde C. Castilho, Glicério, SP, escola de tempo integral – 9 horas.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a esta vaga do Programa Ensino Integral deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997;

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.7. Ter concluído o Curso  Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – edição atual ou anterior, com conceito satisfatório.

2.1.8. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no período de 1 ano (junho de 2023 a junho de 2024), nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e  nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá  a partir de 01/07/2024, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: Período de 01/07/2024 a 03/07/2024, acessando o link https://forms.gle/zb83avtAw1qazDq49 ­3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola ou Escolar, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3 Para comprovação da conclusão do Curso do Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL, item 2.1.7 deste edital, o candidato deverá enviar comprovante ou print da tela atestando a conclusão do curso  para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola ou Escolar titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o email do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 03/07/2024, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino terá 01 dia para deferir ou indeferir o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.6. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até o dia 05/07/2024 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

 

3.3. Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 10/07/2024

3.3.1. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.3.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, nos dias 10 e 11/07/2024, em horários a serem definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.3.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.3.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.3.5. A Diretoria de Ensino selecionará três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.4.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação e análise de vídeo de observação de sala de aula, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.4.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.4.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.4.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.4.4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

3.5.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

VII – CRONOGRAMA

1 Publicação do edital 28/06/2024
2 Período de inscrições 01 a 03/07/2024
3 Publicação das inscrições deferidas e indeferidas por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 04/07/2024
4 Período de interposição de reconsideração para apresentação de documentos comprobatórios referente aos docentes que tiveram a inscrição indeferida por não atenderem aos requisitos do item 3.2.2 deste edital 05/07/2024
5 Publicação dos recursos deferidos e indeferidos 10/07/2024
6 ETAPA 2: Diretoria de Ensino Datas das entrevistas A partir de 10/07/2024
7 Data de encaminhamento dos 3 (três) candidatos selecionados pela Dirigente Regional de Ensino à Secretaria da Educação A definir
8 ETAPA 3: Secretaria da Educação A definir
9 Publicação dos resultados no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui A definir