Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Medida judicial)

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

 

1 – PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

DIA: 17/02/2025

HORÁRIO: 9 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
Izabel de Almeida Marin 35 aulas Renan Barusso Garcia

 

Horário: MANHÃ

AULA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
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A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e  seguirá a seguinte ordem:

1 – Remanescentes de concurso:

2 – Processo Seletivo Simplificado 2025

Serão atendidos primeiramente os docentes com contrato ativo e na ausência, os candidatos a contratação.

Para atuar como Professor Auxiliar, serão atendidos os docentes:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

2 – Certificado em Especialização de Educação Especial ou,

3 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.

 

 

Birigui, 14/02/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

Edital de convocação para reunião CIPA – Gestão 2024/2025

Edital Convocação para a 7ª Reunião Ordinária da CIPA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÕES CIPA

GESTÃO 2024/2025

 

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Titulares, representantes da organização e representantes dos servidores para reunião ordinária, prevista no “Calendário de Reuniões Anual”, que ocorrerá no dia 27 de fevereiro, às 14h, via Teams, com o intuito de tratar dos assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio.

 

Titulares representantes eleitos dos servidores:

1º Titular – MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO LOPES

2º Titular – EVERTON MARTINS
3º Titular – RAFAEL FERNANDO DOMINGUES
4º Titular – ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ
5º Titular – ANDERSON CANGANE PINHEIRO

6º Titular – MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

Titulares representantes indicados pela administração

 

2º Titular – FRANCISCO SILVA JUNIOR

3º Titular – PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

LINK DA REUNIÃO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWQ5MTdiNGItNDdiYy00ZDJlLWFjZmUtMzYyYWI5YzIwMjFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2283c7d679-11e5-4469-bdc5-f0b6087272ab%22%7d

 

 

Birigui, 13 de fevereiro de 2025

 

Edital nº 01 janeiro de 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

DOE – 04/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

EDITAL Nº 01 JANEIRO DE 2025

O presente Edital está sendo republicado para fins de correção, tendo em vista que a publicação anterior ocorreu no caderno executivo 2 Atos de Pessoal.

Nº do Processo: 015.00038241/2025-10

Interessado: SEDUC-SP, COPED

Assunto: Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

O Coordenador Pedagógico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, pautado pela Lei nº 18.028, de 10 de setembro de 2024, com fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem

RESOLVE

Tornar público o presente Edital que estabelece os critérios para inscrição e seleção de instituições e empresas para participarem do Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM.

1 – OBJETIVO

1.1. Constitui-se objeto deste Edital a inscrição e seleção de instituições e empresas para o Programa Estágio SP, de incentivo à concessão de vagas de estágio, mediante ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme disposto na Lei Estadual n° 18.028, de 10 de setembro de 2024, fundamento no Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e na Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, VAGAS E CRITÉRIOS

2.1. Para os fins deste Edital, consideram-se beneficiários do Programa:

2.1.1 estudantes: alunos a partir dos 16 (dezesseis) anos, regularmente matriculados e com frequência no itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino (Programa Educação Profissional Paulista).

2.1.2 partes concedentes: empresas ou instituições que tenham aderido ao Programa Estágio SP mediante a celebração de Termo de Adesão e que ofereçam instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.

2.2. O Programa será executado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, doravante denominada SEDUC-SP, cabendo-lhe a intermediação, a orientação para o trabalho e o acompanhamento pedagógico enquanto entidade formadora.

2.3. Os estudantes serão admitidos na condição de estagiários, nos moldes da Lei de Estágio Federal n º11.788/08 (Lei de Estágio), não existindo entre o estudante, a SEDUC-SP, a unidade escolar e a parte concedente qualquer vínculo empregatício ou exercício de função pública na Administração Estadual.

2.4. O processo de seleção se destina ao preenchimento de 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório para estudantes matriculados(as) nas séries e cursos técnicos especificados no Anexo I e Anexo II – Cronograma e Tabela de Cursos.

2.5. As vagas de estágio supervisionado visam à permanência escolar, à preparação para o mundo do trabalho e à promoção da igualdade de oportunidades aos estudantes que estão cursando o itinerário de formação técnica e profissional do Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.

2.6. Em alinhamento ao Art. 5º, § 1º, da Lei Federal nº11.788/08, a SEDUC-SP e o CIEE – Centro de Integração Empresa Escola (Agente de Integração) firmaram em 24/01/2025, instrumento visando o desenvolvimento de atividades conjuntas, capazes de propiciar o encaminhamento de estudantes elegíveis, para vagas de estágio junto às empresas e instituições aderentes ao Programa.

2.7. A seleção das instituições e empresas que desejarem conceder campo de prática para atividades de estágio em suas dependências, no âmbito do Programa Estágio SP, consistirá na análise dos critérios de elegibilidade e possuem caráter eliminatório.

2.8. As atividades de estágio dos estudantes não poderão ser realizadas em instalações que prejudiquem sua formação, desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, nem em horários e locais que impeçam sua frequência escolar.

2.9. A SEDUC-SP reserva-se o direito de proceder às convocações das empresas de acordo com a ordem formalização do Termo de Adesão, precedida pela aprovação da documentação, preenchimento das vagas no respectivo período previsto em Edital, e desde que haja estudantes disponíveis para atender à demanda de vagas.

2.10. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM será feito pela SEDUC-SP por um período de até seis meses, e incluirá o seguro contra acidentes pessoais dos estudantes.

2.11. As instituições e empresas aprovadas deverão fornecer auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso e durante todo o período do estágio aos estudantes que receberem, bem como dispor de um profissional qualificado como supervisor do estágio, com formação ou experiência na área de conhecimento do curso técnico.

2.12. Ao estudante na condição de estagiário aplica-se a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação responsabilidade das empresas e instituições.

2.13. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.

2.14. A SEDUC-SP poderá expedir normas complementares necessárias à execução do Programa Estágio SP, com pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, assegurando a eficácia e a eficiência das ações implementadas.

2.15. É de inteira responsabilidade das instituições e empresas acompanharem a publicação de todos os atos referentes a este Edital no site do BEEM, acessível em <www.beem.sp.gov.br/ e/ou no Diário Oficial do Estado de São Paulo, acessível em <www.doe.sp.gov.br>

2.16. As comunicações, quando não realizadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado, serão efetuadas por mensagem enviada ao correio eletrônico informado no formulário de inscrição, cabendo à empresa consultá-lo ao longo do processo.

3 – DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

3.1. O Programa terá abrangência estadual e a distribuição das 10.000 (dez) mil vagas de estágio supervisionado não obrigatório será por Diretoria de Ensino e feita de forma proporcional ao número de estudantes matriculados no itinerário de Formação Técnica e Profissional do Ensino Médio da Rede Pública Estadual no momento da abertura deste Edital, conforme especificado no Anexo II – Distribuição de Vagas por Diretoria de Ensino.

3.2. Na eventualidade de não haver vagas solicitadas por empresas e instituições nos municípios sob jurisdição das Diretorias de Ensino, a SEDUC-SP poderá realizar o remanejamento para outras Diretorias de Ensino conforme prazo indicado no Anexo I – Cronograma e Tabela de Cursos, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou a capacidade operacional das empresas aprovadas.

3.3. Fica estabelecida a reserva de 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas para Pessoas com Deficiência (PcD) nos termos do Art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/08.

3.4. Caso não existam estudantes com deficiência em número suficiente para o preenchimento das vagas que vierem a surgir durante a vigência do Edital, serão convocados os estudantes selecionados e classificados em lista geral de classificação.

3.5. A SEDUC-SP não se obriga a preencher o número exato de 10.000 (dez) mil vagas.

4 – DA SELEÇÃO

4.1. Todas as pessoas jurídicas de direito público ou privado que desejarem ofertar campo de estágio e receber estudantes no âmbito do Programa Estágio SP, com o pagamento de Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, deverão atender os seguintes requisitos:

4.1.1. Ter no mínimo 6 (seis) funcionários;

4.1.2. Contar com CNPJ e unidades no Estado de São Paulo;

4.1.3. Manter no mínimo 6 (seis) meses de CNPJ ativo;

4.1.4. Não estar em débito com a Seguridade Social (artigo 195, §3o da Constituição) e perante a Justiça do Trabalho (Lei 12.440/2011).

4.1.5. Disponibilizar instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes;

4.1.6. Oferecer as condições indispensáveis para a realização do estágio, incluindo equipamentos, infraestrutura adequada e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessários;

4.1.7. Contar em seu quadro de pessoal com profissional qualificado que atuará como supervisor de estágio, possuindo formação adequada para profissões regulamentadas ou experiência na área para profissões não regulamentadas relacionadas ao curso técnico do estudante, durante todo o período, com a responsabilidade de supervisionar no máximo 10 (dez) estudantes estagiários simultaneamente;

4.1.8. Realizar a concessão de auxílio-transporte para os estudantes estagiários admitidos, suficientes para todo o percurso, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios;

4.1.9. Aderir ao Programa mediante celebração de Termo de Adesão.

4.2. O quantitativo máximo de estagiários que uma empresa/órgão ou instituição poderá receber será calculado com base no número total de seus empregados, seguindo a seguinte proporção:

4.2.1. De 06 até 10 (dez) empregados: até 1 (um) estagiário;

4.2.2. Com 11 (onze) a 50 (cinquenta) empregados: até 5 (cinco) estagiários;

4.2.3. Com 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) empregados: até 10 (dez) estagiários;

4.2.4. Com mais de 100 (cem) empregados: até 10% (dez por cento) do total de empregados, limitado a 50 (cinquenta) estagiários.

4.3. As empresas ou instituições que desejarem ampliar o quantitativo de estagiários deverão apresentar requerimento encaminhado ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br, justificado à Secretaria da Educação, que poderá aprová-lo mediante análise das condições oferecidas pela parte concedente.

5 – DA INSCRIÇÃO

5.1. As pessoas jurídicas de direito público ou privado devem formalizar interesse e realizar inscrição exclusivamente pela internet, por intermédio do endereço eletrônico https://www.beem.sp.gov.br/

5.2. Após a inscrição, será necessário fazer upload dos documentos abaixo:

5.2.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), obtido no endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp

5.2.2. Comprovante da Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei Federal nº 8.883, de 1994), obtida no endereço eletrônico: https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf

5.2.3. Comprovante da Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011), obtida no endereço eletrônico: http://www.tst.jus.br/certidao

5.2.4. Declaração que possui instalações seguras e adequadas para o desenvolvimento das atividades de aprendizagem social, profissional e cultural dos estudantes.

5.3. No ato da inscrição, a concedente deverá informar se possui as condições necessárias para atender a um estudante PcD.

5.4. Uma vez que a concedente possua condições de atender ao estudante PcD, as atividades de estágio deverão ser compatíveis com a(s) especificidade(s) da(s) deficiência(s) do(s) estudante(s).

5.5. É de inteira responsabilidade da empresa o upload dos documentos para efetivar e validar a sua inscrição no Programa.

5.6. É vedada a participação de estudantes menores de 18 (dezoito) anos em concedentes que possuam atividades perigosas ou insalubres, de acordo com a lista TIP, conforme decreto 6.481, de 12 de junho de 2008, expressa no endereço eletrônico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6481.htm

6 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. A homologação das inscrições será feita mediante análise documental e assinatura do Termo de Adesão ao programa, garantindo o cumprimento dos requisitos exigidos.

6.2. Serão avaliadas todas as empresas inscritas e que atenderem integralmente aos critérios estabelecidos neste Edital, no período de 03/02/2025 à31/05/2025.

6.3. A homologação é realizada por meio da verificação das condições estabelecidas, utilizando lógica booleana. Caso todas as condições sejam atendidas, a inscrição é homologada e a empresa avança para a etapa de abertura da vaga.

6.4. Serão considerados automaticamente desclassificadas, sem prejuízo de eventual aplicação de sanções penais previstas em lei, as concedentes que, em qualquer tempo:

a) Realizarem inscrição após a data estabelecida neste Edital.

b) No momento da inscrição on-line, não apresentarem a documentação obrigatória completa, conforme descrita no subitem 3.1.1, deixando de fazê-lo durante o período de inscrição, apresentando documentação de terceiros, ou, ainda, documentação falsificada.

6.5. Após análise e validação dos critérios de elegibilidade, as empresas receberão o contato do CIEE, informando a aprovação ou reprovação no programa.

7 – DA ABERTURA DAS VAGAS

7.1. Após aprovação, a empresa deve alinhar com o CIEE o perfil desejado, a(s) vaga(s) proposta(s) e a modalidade do estágio, podendo ser presencial, híbrida ou remota.

7.2. No momento do cadastro da vaga, a empresa será questionada se deseja priorizar a inclusão de grupos sub-representados, considerados os aspectos socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero:

7.2.1 Considera-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica o estudante cuja renda familiar per capita não seja superior a 1,5 salário-mínimo, e que integre família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, conforme os critérios de elegibilidade e priorização do Edital de convocação.

7.2.2 A autodeclaração de cor ou raça deverá seguir os critérios utilizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de acordo com o último censo demográfico.

7.3. O CIEE deverá certificar-se da veracidade das informações fornecidas pelas concedentes, inclusive se esta tem a capacidade de receber o número de estagiários solicitados, sob pena de sofrer as penalidades previstas em lei ao confirmar uma informação falsa

8 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO

8.1. As partes concedentes, ao publicarem a vaga, poderão optar por um dos seguintes modelos de processo de seleção dos estudantes:

8.1.1. Encaminhamento de um único estudante que atenda plenamente aos requisitos estabelecidos no descritivo da vaga publicada.

8.1.2. Encaminhamento de 3 (três) a 5 (cinco) estudantes que estejam mais alinhados aos critérios da vaga, cabendo à parte concedente selecionar o candidato ideal, por meio de entrevista, que poderá se dar presencialmente ou remotamente.

8.1.3. Disponibilização de uma lista contendo até 10 (dez) estudantes elegíveis de acordo com os requisitos da vaga, permitindo à parte concedente realizar a seleção direta do candidato de acordo com o seu processo seletivo.

8.2. A classificação dos estudantes e a indicação de currículos para cada vaga cadastrada e autorizada para empresa ocorrerão com a sugestão de até 4 (quatro) listas, organizadas da seguinte forma: (i) a lista geral, de ampla concorrência; (ii) lista exclusiva com a pontuação dos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica; (iii) lista com a pontuação dos estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas; e (iv) lista com a pontuação de Pessoas com Deficiência (PcD), desde que a empresa ou instituição tenha informado possuir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

8.3. Para fins de classificação, todos os estudantes serão ranqueados por lista, de acordo com o número de acertos da última avaliação do Provão Paulista Seriado, que compõe o SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) e classificados em ordem decrescente das notas.

8.3.1 Quando necessário, será considerado como critério de desempate, o desempenho em língua portuguesa.

8.3.2 Caso o empate persista, deve-se considerar o desempenho em matemática como critério.

8.3.3 Por último, o desempate será feito pelo semestre/ano mais avançado no curso.

8.4. A indicação dos estudantes para as partes concedentes se dará conforme as vagas disponíveis, a partir do modelo de processo de seleção indicado, sendo considerado o curso, turno das aulas, competências e local de oferta, quando a vaga for presencial (geolocalização).

8.5. O estudante classificado que não for localizado ou não responder no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as tentativas de contato pelos canais indicados no Edital, será desclassificado, e a vaga será destinada ao próximo candidato da lista, sem possibilidade de recurso.

8.6. As partes concedentes poderão analisar os currículos dos estudantes e, se julgarem necessário, convocá-los para entrevistas, que deverão ser realizadas preferencialmente por videoconferência.

8.7. As empresas e instituições participantes poderão adotar outras formas de seleção que permitam valorizar grupos que possam vir a sofrer estigmatização ou discriminação no mercado de trabalho.

8.8. É de inteira responsabilidade do estudante acompanhar a publicação de todos os comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação referente ao processo de seleção.

8.9. A classificação do estudante e convocação para realização da entrevista não implica em aprovação e está condicionada à avaliação da parte concedente.

8.10. O estudante pode ser convocado para entrevista, e em caso de não cumprimento deste requisito, a SEDUC-SP reserva-se o direito de excluir o candidato da seleção, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

8.11. Os estudantes classificados, mas não aprovados pelas partes concedentes poderão participar de editais futuros, caso atendam aos requisitos previstos.

9 – DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

9.1. A formalização do estágio será precedida da aprovação do Plano de Atividades, abertura de conta pelo estudante e assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), que deverá ser firmado, obrigatoriamente, entre o estudante ou seu representante legal, o representante da parte concedente de estágio, com a interveniência obrigatória da unidade escolar e, se for o caso, do respectivo agente de integração, na forma do Art. 3º, inciso II, da Lei Federal nº 11.788/08, nos prazos estabelecidos em Edital de convocação.

9.1.1.O Plano de Atividades é o instrumento que descreve as atividades a serem desempenhadas pelo estudante estagiário.

9.1.2. A abertura de conta em nome do estudante em uma agência bancária, a partir das orientações previstas no Edital de convocação dos estudantes.

9.1.3. O Termo de Compromisso de Estágio é o instrumento pelo qual o estudante se compromete a cumprir as condições nele estabelecidas e deverá especificar as condições de realização do estágio, como o horário, a carga horária, o período de realização e a concessão de auxílio-transporte, exceto nos casos de estágios remotos e/ou obrigatórios.

9.2. É vedado o recebimento de estudantes que sejam cônjuges, companheiros(as), filhos(as) ou dependentes dos representantes legais ou supervisores de estágio das empresas/órgãos e instituições envolvidas. Serão considerados dependentes:

os irmãos;

os ascendentes ou descendentes, até o segundo grau de parentesco;

os enteados, padrastos e madrastas;

os menores sob guarda ou tutela judicial;

os curatelados, em relação aos seus curadores.

9.3. A jornada de atividades não deverá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais e ficará compreendida entre 7 (sete) e 22 (vinte e duas) horas, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, limitada pelo período de 6 (seis) dias por semana, não podendo ocorrer aos domingos e feriados, assegurando ao estudante estagiário, no horário diário, um intervalo de 15 (quinze) minutos para alimentação.

9.4. O estágio supervisionado não obrigatório terá duração de 6 meses.

10 – DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

10.1. O estudante aprovado no Programa fará jus ao pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM, conforme estabelecido pelo Decreto nº 68.935, de 2 de outubro de 2024 e Resolução SEDUC-SP – nº 23, de 30 de janeiro de 2025.

10.2. A SEDUC-SP será responsável pelo pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) e do seguro contra acidentes pessoais, sendo facultativo às partes concedentes oferecer outros benefícios.

10.3. O valor e a duração da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – corresponderão a:

10.3.1. até 6 (seis) parcelas no valor de 23 (vinte e três) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório dos cursos do eixo de tecnologia;

10.3.2. até 6 (seis) parcelas no valor de 19 (dezenove) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs para o estágio supervisionado não obrigatório nos demais cursos;

10.4. Entende-se como cursos do eixo de tecnologia os cursos contemplados no eixo de Informação e Comunicação no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), do Ministério da Educação.

10.5. O curso de Ciência de Dados ainda não é um título constante do CNCT, mas seu alinhamento pedagógico se dá no eixo Informação e Comunicação.

10.6. Será proporcionado aos estudantes em estágio supervisionado não obrigatório o recesso remunerado de maneira proporcional, sempre nas últimas semanas do Programa.

10.7. O pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio – BEEM – ocorrerá mediante à realização do estágio proporcionalmente às horas semanais realizadas, na forma de mensalidades, conforme registrado no relatório de frequência na unidade escolar e no estágio pela parte concedente.

10.8. O pagamento ocorrerá sempre no 10º (décimo) dia útil subsequente ao mês estagiado, sendo o CIEE responsável pelo repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa.

10.9. O período de apuração da folha de ponto compreenderá o período de 01 à 30 do mês estagiado.

11 – DO DESLIGAMENTO

11.1. Constituem hipóteses de desligamento com interrupção imediata do pagamento da BEEM:

11.1.1. Extinção do contrato de estágio;

11.1.2. Esgotamento do prazo de participação do estudante no Programa;

11.1.3. Descumprimento das normas do Programa, seja por parte do estudante ou da parte concedente;

11.1.4. Denúncia ou rescisão do Termo de Adesão firmado entre a Secretaria da Educação e a parte concedente.

11.2. O não comparecimento do estudante à parte concedente no primeiro dia de estágio, sem justificativa, implicará na rescisão imediata do contrato e no desligamento do Programa.

A interrupção automática do pagamento da BEEM ocorrerá nas seguintes circunstâncias:

11.2.1. Ao término do período de estágio;

11.2.2. Com o encerramento do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar;

11.2.3. Em caso de suspensão ou interrupção do curso pelo estudante;

11.2.4. Pelo descumprimento ou inobservância de qualquer obrigação prevista no Termo de Compromisso de Estágio ou no Plano de Atividades;

11.2.5. Por solicitação formal do estudante ou da parte concedente;

11.2.6. Por razões didáticas ou regimentais;

11.2.7. Quando a frequência escolar do estudante, no mês anterior à aferição, for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento), sem justificativa válida;

11.2.8. Pelo não comparecimento do estudante à unidade escolar ou à parte concedente, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou alternados, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

11.3. A rescisão do Termo de Compromisso de Estágio não gera qualquer obrigação de indenização por parte da Secretaria da Educação ou das partes concedentes.

11.4. Por ocasião do desligamento do estagiário, a CONCEDENTE DE ESTÁGIO entregará ao estudante ESTAGIÁRIO e à UNIDADE ESCOLAR o Termo de Realização do Estágio com indicação resumida das atividades por ele desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.

12 – DAS RESPONSABILIDADES

12.1. Compete à Secretaria da Educação:

12.1.1. Coordenar a implementação e execução do Programa Estágio SP;

12.1.2. Publicar disposições adicionais e orientações normativas sobre o Programa;

12.1.3. Realizar formações para as equipes gestoras, professores e partes concedentes, promovendo o alinhamento das ações;

12.1.4. Divulgar amplamente o Programa por intermédio das diretorias de ensino e unidades escolares;

12.1.5. Articular parcerias com poderes públicos, empresas privadas e instituições para o fortalecimento do Programa;

12.1.6. Garantir apoio necessário aos estudantes por meio do professor do Projeto de Apoio ao Estudante do Ensino Técnico (PAEET), instituído pela Resolução SEDUC-SP nº 11, de 8/2/2024, e das unidades escolares, representadas pelo trio gestor;

12.1.7. Realizar o pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estagiários ou, alternativamente, promover ajustes e articulações com entidades públicas e privadas para viabilização do pagamento;

12.1.8. Contratar seguro contra acidentes pessoais para os estagiários durante o período de estágio;

12.1.9. Monitorar e avaliar continuamente o Programa, verificando sua efetividade junto aos participantes;

12.1.10. Expedir normas complementares para a execução e aprimoramento do Programa.

12.3. Compete às Partes Concedentes:

12.3.1. Aderir ao Programa mediante assinatura do Termo de Adesão e Termo de Compromisso de Estágio, cumprindo todas as disposições normativas;

12.3.2. Oferecer instalações seguras e adequadas para a realização do estágio;

12.3.3. Designar um supervisor que seja funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estudante estagiário para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;

12.3.4. Garantir atividades de aprendizagem compatíveis com a formação técnica do estudante;

12.3.5. Prover auxílio-transporte, suficiente para todo o percurso para estágios presenciais;

12.3.6. Incluir o estudante estagiário nos programas de saúde e segurança do trabalho;

12.3.7. Realizar o acompanhamento e respectivo registro da frequência do estudante estagiário mensalmente, com lançamento em sistema fornecido nos períodos indicados;

12.3.8. Tratar os estagiários com respeito e consideração, promovendo um ambiente inclusivo e colaborativo;

12.3.9. Respeitar a carga horária estabelecida no TCE, assim como não convocar o estudante estagiário para atividades em feriados, nem em regime de compensação de jornada;

12.3.10. Reduzir a jornada de estágio pelo menos à metade, nos períodos de avaliação, previamente informados;

12.3.11. Enviar relatórios periódicos sobre as atividades realizadas e ao término do estágio informar sobre os estudantes admitidos ou com Termo de Compromisso de Estágio formalizado para seguir no programa;

12.3.12. Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.

12.4. Compete ao Agente Integrador:

12.4.1. Facilitar a intermediação entre unidades escolares, partes concedentes e estagiários, assegurando que todas as partes cumpram as disposições legais e normativas;

12.4.2. Garantir a formalização e o arquivamento de todos os documentos necessários ao estágio;

12.4.3. Oferecer suporte administrativo e operacional à Seduc, à unidade escolar, estagiário e à parte concedente, visando ao bom andamento do estágio;

12.4.4. Efetivar o repasse do pagamento da Bolsa Estágio Ensino Médio (BEEM) aos estudantes beneficiários do Programa;

12.4.5. Contratar seguro contra acidentes pessoais e repassar a BEEM aos estagiários, conforme normas estabelecidas.

12.4.6. Emitir relatórios periódicos sobre o andamento dos estágios;

12.4.7. Manter a observância e garantir a execução das atividades previstas em contrato firmado com a Secretaria da Educação.

13 – DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja estudantes classificados, em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.

13.2. As partes concedentes aptas para receber estudantes serão responsáveis por cumprir todas as obrigações estabelecidas no Termo de Adesão, no Termo de Compromisso de Estágio e do Edital de convocação, garantindo que as atividades de estágio estejam em conformidade com o Plano de Atividades, legislação de estágio e com as diretrizes da Secretaria da Educação.

13.3. Concluído o período de estágio previsto no Termo de Compromisso de Estágio do Programa, e havendo interesse mútuo das partes envolvidas, desde que seja comprovada a continuidade do vínculo acadêmico entre o estudante e a unidade escolar, a parte concedente poderá firmar um novo Termo de Compromisso, assumindo a responsabilidade pelo pagamento da bolsa-auxílio e do seguro contra acidentes pessoais, por um período adicional de até 1 ano e meio, sem ultrapassar a data de conclusão do curso.

13.4. Ao término do programa, as atividades do estudante também podem ser prolongadas com outra modalidade de admissão, como uma vaga de Jovem Aprendiz ou CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas.

13.5. A continuidade das empresas ou instituições que aderirem ao programa, e que desejarem receber novos estudantes, dependerá do cumprimento dos percentuais mínimos, estabelecidos no Edital de convocação, relacionados à contratação ou à manutenção de estagiários sob sua responsabilidade.

13.6. Dentre os benefícios do BEEM, se destacam:

13.6.1. Inclusão produtiva de jovens: apoiar jovens estudantes na sua inserção no mercado de trabalho, oferecendo oportunidade de prática profissional, permitindo formar futuros colaboradores alinhados às necessidades da empresa;

13.6.2. Redução de custos de recrutamento: o Governo do Estado de São Paulo arca com o pagamento das bolsas e do seguro contra acidentes pessoais dos estudantes, por até seis meses;

13.6.3. Diversidade e inclusão: possibilidade de criar vagas afirmativas, promovendo um ambiente mais inclusivo e diversificado em sua organização;

13.6.4. Geolocalização: localiza estudantes que residem próximo à empresa;

13.6.5. Teste comportamental: ferramenta para apoiar no processo seletivo;

13.6.6. Atendimento personalizado: suporte contínuo por um agente de integração especializado;

13.6.7. Plataforma tecnológica: para formalização, supervisão e acompanhamento dos estágios;

13.6.8. Impacto social e ESG: impacto social por meio da Educação e a Empregabilidade de jovens.

13.7. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.

13.8. A parte concedente deverá participar de todas as reuniões requeridas pela SEDUC-SP e CIEE, responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem, bem como providenciar os documentos necessários quando solicitados.

13.9. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo reserva-se o direito de alterar o cronograma e as condições descritas neste Edital, bem como de cancelar o processo seletivo por razões de interesse público.

13.10. Para garantir o total aproveitamento das vagas, caso estas não sejam preenchidas, poderão ser expedidas normas complementares, baseadas nos requisitos de seleção descritos na legislação vigente.

13.11. Quaisquer alterações e atualizações deste Edital serão divulgadas na página da Secretaria da Educação e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.12. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este Edital será o da cidade de São Paulo.

13.13. As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidas pelo CIEE e pela SEDUC-SP.

13.14. Dúvidas ou solicitações de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao correio eletrônico beem.empresas@ciee.ong.br.

13.15. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.

Daniel Barros
Coordenador 
Coordenadoria Pedagógica

Anexo I
Cronograma

  CRONOGRAMA  
03/02/25 Publicação do Edital
De a 06/02/25 à 31/05/25 Período para homologação das empresas e preenchimento de 10 mil vagas
De 17/02/05 até 04/06/25 Período para realização das entrevistas e convocação dos estudantes aprovados
14/04/25 Redistribuição das vagas, considerando a demanda de estudantes cadastrados e a disponibilidade e/ou capacidade operacional das empresas na plataforma.
17/03/25 Início dos estágios
01/04/25
14/04/25
05/05/25
19/05/25
02/06/25
09/06/25

Anexo II
Distribuição das Vagas

DIRETORIA DE ENSINO   QUANTIDADE DE VAGAS – BEEM  
ADAMANTINA 53
AMERICANA 99
ANDRADINA 36
APIAÍ 26
ARAÇATUBA 33
ARARAQUARA 129
ASSIS 52
AVARÉ 68
BARRETOS 81
BAURU 67
BIRIGUI 23
BOTUCATU 97
BRAGANCA PAULISTA 170
CAIEIRAS 98
CAMPINAS LESTE 85
CAMPINAS OESTE 135
CAPIVARI 119
CARAGUATATUBA 152
CARAPICUÍBA 201
CATANDUVA 102
CENTRO 120
CENTRO OESTE 114
CENTRO SUL 158
DIADEMA 129
FERNANDÓPOLIS 22
FRANCA 45
GUARATINGUETÁ 136
GUARULHOS NORTE 113
GUARULHOS SUL 173
ITAPECERICA DA SERRA 118
ITAPETININGA 88
ITAPEVA 85
ITAPEVI 158
ITAQUAQUECETUBA 177
ITARARÉ 44
ITU 139
JABOTICABAL 49
JACAREÍ 195
JALES 27
JAÚ 31
JOSE BONIFACIO 55
JUNDIAÍ 183
LESTE 1 269
LESTE 2 166
LESTE 3 233
LESTE 4 249
LESTE 5 163
LIMEIRA 161
LINS 45
MARÍLIA 87
MAUÁ 80
MIRACATU 44
MIRANTE DO PARANAPANEMA 13
MOGI DAS CRUZES 232
MOGI MIRIM 99
NORTE 1 139
NORTE 2 42
OSASCO 78
OURINHOS 28
PENÁPOLIS 29
PINDAMONHANGABA 62
PIRACICABA 159
PIRAJU 17
PIRASSUNUNGA 67
PRESIDENTE PRUDENTE 46
REGISTRO 84
RIBEIRÃO PRETO 134
SANTO ANASTÁCIO 19
SANTO ANDRÉ 157
SANTOS 153
SÃO BERNARDO DO CAMPO 139
SÃO CARLOS 83
SÃO JOÃO DA BOA VISTA 48
SÃO JOAQUIM DA BARRA 56
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 56
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 188
SÃO ROQUE 148
SÃO VICENTE 306
SERTÃOZINHO 72
SOROCABA 206
SUL 1 206
SUL 2 212
SUL 3 172
SUMARÉ 126
SUZANO 157
TABOÃO DA SERRA 195
TAQUARITINGA 37
TAUBATÉ 163
TUPÃ 36
VOTORANTIM 99
VOTUPORANGA 53
Total 10000

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Edital 02/2025 – Edital de divulgação dos critérios para seleção de professores para as escolas olímpicas

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, com fundamento no disposto na Resolução SEDUC n° 01, de 06 de janeiro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 15, de 28 de janeiro de 2025, torna público o edital com os critérios que norteiam a seleção e a atribuição de aulas para docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas, mediante as condições estabelecidas neste documento.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente edital destina-se a orientar os candidatos para o processo de cadastro de docentes para atuação no Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas da rede pública estadual de ensino.

2 – A atribuição de Professor Olímpico terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades Escolares.

3 – Poderão fazer parte do Projeto de Olimpíadas Científicas – Escolas Olímpicas docentes efetivos, não efetivos, contratados e candidatos à contratação com classificação ativa no processo de atribuição de classes e aulas 2025, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.

4 – O processo de seleção e de atribuição de aulas para o Professor Olímpico será organizado por esta Diretoria de Ensino Regional e deverá seguir as diretrizes presentes deste edital e das demais normas pertinentes ao assunto.

5 – O Professor Olímpico é o responsável pela condução pedagógica das Aulas Olímpicas, na EE Regina Valarini Vieira, com o objetivo de promover o enriquecimento curricular dos estudantes, de estimular a participação em olimpíadas científicas e de desenvolver competências específicas.

6 – As Aulas Olímpicas acontecerão sempre aos sábados, nas quais o selecionado irá exercer as atribuições previstas na Seção I da Resolução Seduc n° 01, de 6 de janeiro de 2025, cumprindo a carga horária de 4 (quatro) horas semanais de trabalho e sendo, necessariamente, 3 (três) horas-aula com interação com estudantes, nos sábados indicados no calendário pedagógico das Aulas Olímpicas, nos Anexos I e II deste edital.

 

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS

1 – A seleção de docentes para atuação como Professor Olímpico ocorrerá mediante processo de atribuição de aulas a ser realizado pela Diretoria de Ensino de Birigui.

2 – As formações exigidas para a atribuição deverão seguir a ordem de prioridade abaixo, observando-se critérios de qualificação e adequação à função:

2.1 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Matemática;

2.2 – Portadores de diploma de licenciatura plena em Física;

2.3 – Portadores de Mestrado ou Doutorado no componente curricular ou em áreas correlatas (Matemática), na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

2.4 – Graduados(as) em curso superior de outra área com, no mínimo, 160 horas de formação em Matemática ou áreas correlatas (Física);

2.6 – Graduados(as) em outros cursos superiores, com cinco anos de experiência comprovada na área de Matemática;

2.7 – Profissionais com Notório Saber reconhecido pelo Sistema de Ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, conforme o inciso V do caput do art. 36 da LDB, com redação dada pela Lei Federal 13.415/2017, na ausência de docentes dos itens 2.1 e 2.2;

3 –A atribuição das aulas deverá observar a seguinte ordem de prioridade:

3.1 – Docentes titulares de cargo, para constituição de jornada e carga suplementar;

3.2 – Docentes ocupantes de função-atividade, para composição da carga horária de opção;

3.3 – Docentes contratados, com aulas já atribuídas, para composição de carga horária de trabalho.

4 – Em caráter excepcional, se não houver docentes enquadrados nos itens 2 e 3 deste edital poderão, nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, serão contratados candidatos à docência, desde que atendam às exigências do item 2 deste edital e que apresentem perfil compatível com Projeto.

5 – Docentes da rede estadual, especialmente aqueles com carga horária equivalente à Jornada Integral e sem outro vínculo empregatício, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, desde que estejam devidamente classificados em lista de remanescente de concurso de Professor de Ensino Fundamental e Médio e/ou em processo seletivo simplificado vigente.

6 – Os docentes deverão declarar, por escrito, sua disponibilidade para trabalhar aos sábados e para participar de formações presenciais ou a distância, que integram o trabalho pedagógico (ATPC), oferecidas pela Secretaria da Educação, seja em âmbito regional ou central.

7 – A atribuição de aulas poderá ocorrer posteriormente ao processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2024, para vigência no ano letivo de 2025, estando prevista para o mês de março de 2025.

 

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

1 – Os docentes interessados deverão preencher o formulário de inscrição abaixo e encaminhar o currículo pelo e-mail debir@educacao.sp.gov.br. Link de inscrição: https://forms.gle/wSUXmnamJfkzRAKT8

1.1. No currículo, deverão conter informações sobre os dados pessoais e formações, anexar comprovante de inscrição de atribuição de aulas e Modelo CGRH com as aulas atribuídas.

1.2. As inscrições deverão ser feitas de 10 a 21/02/2025.

1.3. Os currículos serão analisados no período de 24 a 28/02/2025.

2 – Após a análise do currículo dos candidatos inscritos, serão selecionados os docentes que participarão de uma entrevista com os membros da Comissão da Diretoria formada por pelo menos 1 Supervisor de Ensino e 1 PEC do Núcleo Pedagógico;

2.1 – O candidato selecionado será submetido a ratificação do Dirigente Regional de Ensino para atribuição de aulas, de acordo com o cronograma em anexo, entre os dias 03 a 11/03.  

3 – A COPED poderá fazer alterações no calendário, caso haja necessidade, e qualquer mudança em relação às datas será comunicada pelos principais meios de comunicação da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

4 – As informações inseridas na inscrição e apresentadas ao longo do processo são de inteira responsabilidade do candidato.

5 – O formulário de inscrição e os demais documentos apresentados pelos candidatos que contiverem dados inverídicos ou incompletos poderá implicar em indeferimento do candidato.

7 – Ao realizar a inscrição, o candidato concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às atribuições em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com o número de aulas existentes.

2 – O docente aprovado no processo e que não tiver atribuição poderá ser incluído em cadastro de reserva, o que não implica obrigatoriedade de sua atribuição, cabendo à Diretoria de Ensino a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário às atividades por ele desenvolvidas.

3 – Não serão acatadas alegações de desconhecimento das instruções, prazos, requisitos e demais especificações contidas neste Edital, tampouco caberão recursos dos resultados, salvaguardando o direito de correção de erros materiais eventualmente ocorridos.

4 – É dever e responsabilidade do candidato acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes ao presente processo seletivo.

5 – Eventuais informações adicionais, avisos e demais comunicados serão disponibilizadas através do sítio eletrônico da Diretoria de Ensino.

 

Anexo I

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Março 15/ 22/29
Abril 05/12/26
Maio 10/17/24/31
Junho 07/14
Agosto 09/16/23/30
Setembro 06/13/20/27
Outubro 04/11/18
Novembro 08

 

Anexo II

Calendário Pedagógico de reposição das aulas nas Escolas Olímpicas.

Este calendário poderá ser utilizado se algum sábado de aula for afetado em decorrência de não cumprimento dos sábados previstos.  Considera-se aqui apenas os feriados que, necessariamente, ocorrem no sábado de aula previsto no calendário do Anexo I.

Calendário Pedagógico das aulas nas Escolas Olímpicas

Mês Sábados de aula no mês
Junho 28
Outubro 25
Novembro 29

 

Anexo III

Calendário de seleção de professores e de atribuição de Aulas Olímpicas na SED

Mês Ação Data
Fevereiro Seleção de Professores 10 a 28
Março Atribuição de Aulas 10 e 11

 

 

Birigui, 06/02/2025

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8. 458.497

Dirigente Regional de Ensino

Comunicado: Atribuição online

“Prezados Docentes e Candidatos a contratação,

Informamos que a atribuição online durante o ano para aulas regulares tem início hoje, 05/02/2025.
A manifestação de interesse poderá ser realizada diariamente, de segunda a sexta-feira, no período das 16h às 23h59 na Secretaria Escolar Digital “https://sed.educacao.sp.gov.br/“.”

Chamamentos públicos n.º 01, n.º 02 e n.º 03/2025

DOE – 04/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Doação de bens, serviços e direitos destinados à área de formação – Edital nº 01/2025 – Processo nº 015.0085802/2024-22

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, por intermédio do Secretário Senhor Renato Feder, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada à Praça da República, 53 – República – São Paulo, SP., CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens, serviços e direitos destinados à área de formação, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico chamamentopub.seduc@educacao.sp.gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da publicação deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.03.1.4.21.1.271.860116 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

 

DOE – 04/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 04 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Doação de bens, serviços e direitos destinado à área de tecnologia – Edital nº 02/2025 – Processo nº 015.00854987/2024-92

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, por intermédio do Secretário Senhor Renato Feder, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada à Praça da República, 53 – República – São Paulo, SP., CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens, serviços e direitos destinado à área de tecnologia, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico chamamentopub.infra@educacao.sp.gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da publicação deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.02.03.1.4.21.1.271.860110 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

 

DOE – 03/02/2025 – SEÇÃO III

Diário Oficial do Estado de São Paulo

Publicado na Edição de 03 de Fevereiro de 2025 | Caderno Executivo | Seção Atos de Gestão e Despesas

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

CHAMAMENTO PÚBLICO Doação de bens e serviços de construção, ampliação e reforma, e de projetos executivos completos, para adequação da infraestrutura da rede física de escolas da rede estadual de ensino de São Paulo – Edital nº 03/2025 – Processo nº 015.00833772/2024-38

A Secretaria Estadual da Educação de São Paulo, por intermédio do Secretário Senhor Renato Feder, torna público que se acha aberto, nesta unidade, situada à Praça da República, 53 – República – São Paulo, SP., CHAMAMENTO PÚBLICO para o recebimento de inscrições de pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse em doar, sem encargos, bens e serviços de construção, ampliação e reforma, e de projetos executivos completos, para adequação da infraestrutura da rede física de escolas da rede estadual de ensino de São Paulo, em conformidade com as condições e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.

As inscrições serão recebidas mediante envio de mensagem ao correio eletrônico chamamentopub.infra@educacao.sp.gov.br, até o dia 31 de dezembro de 2026, contados a partir da publicação deste Edital. O Edital poderá ser consultado pelos interessados nos sites https://www.educacao.sp.gov.br/chamamentos-publicos/ e www.imprensaoficial.com.br, opção “negócios públicos”, ou na sede da Unidade Contratante, mediante simples requerimento ou por meio eletrônico.

Este documento pode ser verificado pelo código 2025.01.31.1.3.21.1.271.856470 em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Edital de atribuição de aulas – Professor intérprete de libras

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professor Intérprete de Libras, conforme segue:

DIA: 05/02/2025

HORÁRIO: 10 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

A atribuição de Professor Intérprete de Libras será feita de acordo com a ordem de classificação para o processo de atribuição de aulas aos docentes habilitados e qualificados em Libras:

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE DO ALUNO
Lydia Helena F. Sthur 25 aulas 1TA – EJA – noturno
Lydia Helena F. Sthur 25 aulas 2TA – EJA – noturno

 

Os candidatos devem ter pelo menos um dos seguintes títulos:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

E apresentar a comprovação da habilitação ou qualificação para atuar como intérprete de libras:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

Não havendo candidatos com as qualificações acima, poderão ser atribuídos para docentes com curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em libras.

 

 

Birigui, 04 de fevereiro de 2025

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 05/02/2025 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 147 ao 160

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

24259 EE. PROF. OLIVIA ANGELA FURLANI-1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

 

147   MARIA DA GRAÇA LIMA GUILHEN   574488315

148   GEOVANNA NUNES FERREIRA SANTOS      500800789

149   CLEISSIELY BERGAMO GONÇALVES  398483838

150   JOSEFA CLARISSE DA SILVA BASTOS     589714946

151   DAYANE ANDREZA DE SILVA       582413011

152   RENNIFFER RIBEIRO BASTOS      56112136-9

153   MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188

154   JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA       578587415

155   ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39.857.411-X

156   LARYSSA BERGAMO GONÇALVES     53.416.559-X

157   LETICIA CAROLINE FREITAS SILVA      63.210.985-3

158   YASMIN DE OLIVEIRA JACOMINI FREITAS 609441504

159   SARA JACOBSEN NASCIMENTO PEREIRA    583953189

160   MATEUS PASCOAL DE CARVALHO    589974105

Divulgação do resultado – Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

A Diretoria de Ensino de Birigui torna público o resultado do processo de seleção para o Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, iniciativa que visa valorizar práticas pedagógicas inovadoras e estimular o protagonismo juvenil no ambiente escolar.

 

EE ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROF.  
EE CARLOS ROSA DR. Silvia Helena da Silva
EE ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF. Mirian Narvaz Genaro
EE ESMERALDA MILANO MARONI Prof.ª  
 EE REGINA VALARINI VIEIRA PROFA Ronaldo Pereira
EE RICARDO PERUZZO PROF. Reginaldo Aparecido Neves
EE VICENTE FELÍCIO PRIMO Patrícia de Fatima Rodrigues Neves
EE STÉLIO MACHADO LOUREIRO PROF.  Franciele Aparecida Estaffe da Silva
EE JOSÉ MARIA DOS REIS DOUTOR Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça
EE MARIA M. CASTEIN CASTILHO Prof.ª  
EE CINELZIA LORENCI MARONI Prof.ª Edgar Rodrigues França
EE OCTAVIANO CARDOSO Maria Eduarda de Oliveira Maruiama
EE ÁLVARO ALVIM  
EE ANTÔNIO KASSAWARA KATUTOK Aline Maria Fortunato Morales
EE AGOSTINHO GRIGOLETO  Cássia Cristina Caetano Rodrigues
EE DR PIO ANTUNES FIGUEIREDO Maria Eduarda de Oliveira Maruiama

 

As escolas que, neste momento, não contam com um professor selecionado para função terão autonomia para abrir novo edital ao longo da semana.

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 03/02/2025 (segunda-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 1 ao 200

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 4

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

43102 EE. PROFª LYDIA HELENA F. STUHR-1

94579 EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO-2

24259 EE. PROF. OLIVIA ANGELA FURLANI-1

 

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

1     MARCELO BORDIERI  25738576-9

2     MÁRCIO RENATO DANTAS DE ALMEIDA     2826493

3     JOSILENE NAIARA DE SOUZA      408597975

4     ANNE CAROLINE DIAS SALLES     55738242

5     ISABELA BIANCA PEREIRA  529837596

6     ROGÉRIO SOARES DE OLIVEIRA    450489644

7     JULIA DOS SANTOS FERREIRA     57.633.747-X

8     PRISCILA LIMA DIAS      417853944

9     MOARA CRISTINE NUNES    40859844X

10    CLAUDIA SIMONI MILANI DA SILVA MOURA      264158969

11    REGINAUREA NARCISO VICENTE    33841950-0

12    JOSE MAURO GOMES  18358453

13    MARGARETE PEREIRA COUTINHO GOMES    244338656

14    LORENA FERREIRA DE ARAÚJO     55.249.928-6

15    GABRIELLY DA SILVA ANUNCIAÇÃO       63488202-8

16    RAYANE FRANCISQUINI FERREIRA  605811295

17    LANA AKEMI IHARA  54.595.237-2

18    SOFIA SILVA MENDONÇA    53024198-5

19    ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS     219595975

20    JANIA SADAKO NAGATE     7506583

21    PAULO SÉRGIO ALVES DE LIMA    216859773

22    SHIRLEY RITA DE CÁSSIA BECCHIO DE LIMA    34035625X

23    JAINE SANTOS DA SILVA   631149624

24    JIULLIAN CLARA MATTOS DOS SANTOS    592727221

25    GERCINO RAMIRO    16673844X

26    BRUNO RICARDO ZAGO BURREGO DA SILVA 45416959-0

27    CRISTIANE MARQUES MUNHOZ OLIVEIRA   307439318

28    VANDERLÉIA PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES   45.789.039-3

29    GINEIDE DOS SANTOS APARECIDO PARDINHO     40.749.477-7

30    JOSÉ ROBERTO DA SILVA   246338271

31    LUZIA LOPES RAMIRO      233103478

32    CRISTIANE GRACIOTINE PONTES   1984795-5

33    VALÉRIA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES       262148705

34    RÚBIA GOULART GOMIDE MATEUS   28049672-2

35    JULIANA LIESSI    35165294-2

36    JADER LUIS DA SILVA     434608294

37    LUANA ARAUJO      404202949

38    VANESSA FAVERO ZEN      459546375

39    FERNANDA CRISTINA DA SILVA    4456405914

40    DEUZRANIA ARAUJO DO NASCIMENTO      471404585

41    JEFFERSON LEANDRO DA SILVA    473594985

42    RÉGIS ANJOS FALCO 48353469-9

43    JÉSSICA PATRÍCIA LOQUETTI     48463432-X

44    VANESSA SUANNY ALVES BOTELHO  486510

45    MARIANA LETICIA DOMINGUES DE GODOI  495850925

46    ISAAC DA COSTA SANTOS   489578214

47    ANY CAROLINE DA SILVA DIAS    407873077

48    LARISSA OTONI DA SILVA  499569088

49    AGDA STEPHANE LIMA LOPES      594174752

50    FERNANDA DURVALINA ARAUJO SANTANA   39.660.211-3

51    VITÓRIA DA SILVA BATISTA      59404458-3

52    BEATRIZ DOS SANTOS GRIGORIO   552502170

53    ABNER VALERA ALVES INES 583479091

54    ANA JULIA GUARALDI ARIMATÉIA  59.487.616-3

55    SABRINA BORGES RODRIGUES VIEIRA     558478888

56    MATEUS ARAÚJO ZEN 521216370

57    ANA JULIA GIL BRUNO     568329983

58    JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA    461720292

59    ROSANGELA PAVONI  276496280

60    CAROLINE CUALHATO BERTAGLIA   531687302

61    CLAUDINEIA LEMES BONFIM DE LIMA     297878700

62    CHARLES DA SILVA FRANÇA       47840095-0

63    TATIANE FELICIANO VICENTE     66.908.746-4

64    FABIO PASSARELA SANTOS  22.841.672-3

65    MARIA FATIMA ALVES CARDOSO    400819806

66    SILVIA ELAINE LEAL FERREIRA   402852898

67    JULIANA DIAS NOVELLI    32.605.458-3

68    PATRICIA DA SILVA TRAFICANTE  481092559

69    PAOLA TILHER DOS SANTOS       416174498

70    MARIA EDUARDA MARI JORGE      57406987-2

71    JOSÉ MANUEL LOPES MARTINS     F892278-B

72    ELOIZA MARIA MANTOVANI RATÃO  22644621/9

73    JANAINA SANTANA COSTA   404605217

74    FERNANDO MENDONÇA TESONI      448879281

75    CAMILA DA SILVA DA COSTA      44657928-2

76    NATALIA MARIANO QUAIO   400805327

77    MELLISSA IEDA MARTOS MORENO   45973639-5

78    GABRIELA DOS SANTOS SILVA     54428802-6

79    JULIA GREGORIO TRISTANTE      592887959

80    MARCELLI VITÓRIA ALVES  603413328

81    APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA  23008057-1

82    ELOIZA TENÓRIO BASSINI  25715526/0

83    RICARDO DIB BOUDANI     219575757

84    EDILEIA RAMALHO   29493534-4

85    LUCIMARA DIAS DOS SANTOS      32104112-4

86    ELIANE SILVA PINTO DE ALMEIDA 417728645

87    LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA     450424030

88    LAURIANA ALICE LOURENÇO       47.123.673.-1

89    AMANDA TATSUE DA SILVA LEANDRO      429536082

90    GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA     44.156.949-3

91    ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA  454164270

92    GABRIELA ALICE FIAIS    506322300

93    BÁRBARA FRANCISCA VALADAO     594669510

94    HUGO PERES GONÇALVES    62952029X

95    AMANDA RODRIGUES MARTINS      63.708.701-X

96    RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR      39.275.998-6

97    ANNA LUISA FERNANDES AMORIM   50652750-5

98    BIANCA DE SOUSA GREGORIO      593011880

99    TALITA MEIRA BOTEGA     59131776 X

100   MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA      50.907.187-9

101   JOÃO VICTOR MAFRA BERGONSI    64.029.002-4

102   ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO  53.165.560-X

103   DENIS BRUCCE HENRIQUE SILVA   602164746

104   VITOR BULGARAO GAZOA    40164453-4

105   VANESSA PEROZIN   306943232

106   ROSE CANDIDA TORRES MINORELLI 268447767

107   CRISTIANE VALÉRIA DE OLIVEIRA HILLENBRAND 199976545

108   MARIA DE LOURDES FERREIRA SANTOS    35341407_4

109   TATIANI DE SOUZA SANDRIGO     447703006

110   GISELE MARIA DOS SANTOS       430674259

111   DALILA FERREIRA SOARES  420333034

112   AMANDA CRISTINA DE SOUSA      473603718

113   CARLOS ALBERTO MARTINS  211730105

114   SIRLENE APARECIDA DE CASTRO BOMFIM DE OLIVEIRA  25.388.366-0

115   LUCIANA APARECIDA SABINO      27681129-X

116   VANESSA MENDES FRICELLI 285748932

117   RENATA ALVES RAMALHO    32.009.524-1

118   DANILO TREPICCI   320094935

119   ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41.113.806-6

120   MÁRCIA BRETTES DE OLIVEIRA MARRECAS       64627290-1

121   ANDRÉIA ALMEIDA MARIANO       430618086

122   DIOGO FERREIRA    33292783 0

123   JOSEMBERG MELO FERREIRA DA SILVA    509964977

124   JULIANA FRANCIS DE SOUZA AVELLAR    592914471

125   PRISCILA DA COSTA FREITAS ALVES     499829438

126   IVETE SOUZA RAMOS 242030798

127   JOÃO PEREIRA DA SILVA   17646073-1

128   MAURECI COSME DOMINGUES 578613402

129   MARIA APARECIDA AZEREDO SILVA       652955071

130   DIONE APARECIDA BELÉM DE SOUZA      268122192

131   SILVIO LUIZ MARCELINO   274062707

132   ELIANE CRISTINA DE GODOY ROVIDA     258155048

133   ANDRÉIA PEVERSOLLI      45431709

134   RODRIGO ANTÔNIO VIOLIN  296610343

135   MICHELLE JACOBSEN NASCIMENTO  248636327

136   THIAGO PACITTI FALCAO   43152109-8

137   CAMILA DA SILVA ANTERO VIOLIN       428230015

138   FABRÍCIO TREPICCI FERREIRA    43201587

139   EDSON CALADO BARRETO    47333421-5

140   ALEX RICARDO DE ALMEIDA 479236550

141   DANIEL DE ALBUQUERQUE GALDEANO TESSER     488239989

142   ADAILTO CARNAUBA DE SOUZA     45395260

143   MARCELA GOUVÊA LAZARI   42495062-5

144   JEFFERSON HENRIQUE DA SILVA   53024357X

145   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES    58882854-3

146   VITORIA CRISTINA HAMER  391249769

147   MARIA DA GRAÇA LIMA GUILHEN   574488315

148   GEOVANNA NUNES FERREIRA SANTOS      500800789

149   CLEISSIELY BERGAMO GONÇALVES  398483838

150   JOSEFA CLARISSE DA SILVA BASTOS     589714946

151   DAYANE ANDREZA DE SILVA       582413011

152   RENNIFFER RIBEIRO BASTOS      56112136-9

153   MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188

154   JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA       578587415

155   ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39.857.411-X

156   LARYSSA BERGAMO GONÇALVES     53.416.559-X

157   LETICIA CAROLINE FREITAS SILVA      63.210.985-3

158   YASMIN DE OLIVEIRA JACOMINI FREITAS 609441504

159   SARA JACOBSEN NASCIMENTO PEREIRA    583953189

160   MATEUS PASCOAL DE CARVALHO    589974105

161   LAÍS TERENSI      48.924.607-2

162   SUELEN CRISTINA BONFIM  44753804-4

163   JULIANA CAROLINE ALVES SANCHES      41.024.855-1

164   ANY ADRIELLE LOPES QUEDEROLI  499584107

165   ALESSANDRA ROCHA SARTORI      28493669

166   DANIELA APPARECIDA DE OLIVEIRA      35955074-5

167   ÉRICA RODRIGUES DE ANDRADE    43.291.942_X

168   ALINE FRANCIELI GONÇALVES VASCONCELOS     40099866-X

169   MARIANE APARECIDA ESCALANDRA  46199472-0

170   ANA CAROLINE LOPES QUEDEROLI  401239275

171   MONICA NAVARRETE VIEIRA 28493506-2

172   RONALDO DA SILVA  24284710

173   ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 22070329-2

174   EDSON DE CARVALHO 23244464X

175   SANDRA RODRIGUES DE CARVALHO  236279609

176   ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI     279904125

177   VALQUIRA ALVES DA ROCHA 307429532

178   GISELE ALVES DE GODOI   324379936

179   HELLEN CRISTIANE SUDARIO      345562288

180   VALÉRIA LEITE DA SILVA  675988834

181   JULIANA FAUSTINA RODRIGUES    411139058

182   SILVIA LINARES SILVA    431512474

183   EVELYN BRUNETTI DE OLIVEIRA PUGINA  410671046

184   MAYRA LAÍS DA SILVA MALDONADO       35.439.407-1

185   LETICIA RATERO DA SILVA 400490390

186   LUANA APARECIDA DRAGO DA SILVA      57.584.120-5

187   JENNIFFER CAROLAYNE PEREIRA ANDRADE       58182315

188   LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA  55699284

189   ANA FLÁVIA BENANTE DE SOUZA   602383675

190   VANDA DE AZEVEDO DIAS   19797365-6

191   MARY LAINE TURCATO      20734173-4

192   LUCIA TORRES      226441003

193   JUSSARA CARNEIRO MORAIS POLESEL     23.911.079-1

194   VALNICE PERMAGNANI      25.891.155-4

195   TARCILA QUIMELLO  24697472-2

196   JOSE DA SILVA     246337084

197   VALQUIRIA ALVES CAVACA  28.493.502-5

198   EDILAINE MARIANO  29.332.520-0

199   JULIANA BARROS TERENCE  41.785.812-7

200   BRUNA BERTOLIN DO NASCIMENTO  47.018.909-5