CLASSIFICAÇÃO DO 2º EDITAL DO CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS (CEL) – 2022

 

PROFESSORES CLASSIFICADOS PARA O CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS (CEL) – ANO DE 2022

Fundamento Legal: Edital de 01/12/2021 e Resolução SE 44/2014, alterada pelas Resoluções SE 43 e 83/2018.
CLASS NOME RG HABILITAÇÃO TEMPO TÍTULOS
C.E.L. (dias x 0.005) Mag. Púb. Estadual

(até 30/06 – dias x 0,001)

Mag. Púb. Qlq.  esfera (até 30/06 – dias x 0,001) Mag. Empresa Privada

 (até 30/06 – dias x 0,002)

Cursos de 30h

(últimos 4 anos)

Orient. Técnica CGEB. (últimos 4 anos) Certificado de Exame de Proficiência Diploma de Mestrado ou Doutorado Assiduidade Total de pontos
Thais Fernanda Ferretti Prates 24863488-4 Espanhol

Inglês

0,000 0,000 3,25 0,000 1,000 0,000 0,000 0,000 0,000 4,25
Kathiúscia Farina Pessota: não atende a alínea “p” do item 3 do item 3 da documentação exigida.

Vanessa Vanni Vieira: não atende a alínea “p” do item 3 do item 3 da documentação exigida.

2º EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS (CEL) – 2022

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Birigui, nos termos da Resolução SE 44/2014, alterada pelas Resolução SE 43 e 83/2018 e das demais normas que venham a ser publicadas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – (CEL) da EE. Prof. Stélio Machado Loureiro, em Birigui, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Dos Idiomas

1) Espanhol – 03 turmas e cadastro reserva.

 

II –  Das Inscrições

1) Datas, horários e locais:

Dias: 17 de maio de 2022

Todos os documentos necessários deverão ser inseridos em um envelope, o qual deverá ser entregue no protocolo da diretoria de ensino das 8h às 18h, sendo emitido o protocolo de inscrição.

Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Rua João Galo nº 1000, Centro, Birigui, SP.

2) Requisitos:

a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou

b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou

c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou

d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato; (disponível aqui: Requerimento de inscrição)

b) RG ou CNH (cópia)

c) CPF ou CNH (cópia);

d) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópia) ou

e) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópia) ou

f) Atestado/declaração de matrícula, em 2022, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

g)  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;

h) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (Anexo A);

i) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (Anexo B);

j) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (Anexo C);

k) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2019 a 30/06/2021, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

l) Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 31/10/2021), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia);

m) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2021), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

n) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve (último nível ou grau), através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia);

o) Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência, se houver (cópia);

p) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2022 na Diretoria de Ensino da Região de Birigui (cópia acompanhada do original).

 

III – Da Pontuação

 

a) quanto ao tempo de serviço:

1) Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2021 = 0,005 por dia (ANEXO A);

2) Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2021 = 0,001 por dia (ANEXO B);

3) Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2021 = 0,001 por dia (ANEXO B);

4) Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2021 = 0,002 por dia (ANEXO C);

 

b) quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1) Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/06/2021), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2021), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se   inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência = 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2019 a 30/06/2021, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período = 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 03 abonos de falta = 3 (três) pontos;

c) com registro de 04 até 06 abonos de falta = 2 (dois) pontos;

d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período = zero ponto.

 

IV – Da Classificação

 

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar no Centros de Estudos de Línguas – CEL, será publicada por esta Diretoria de Ensino, e amplamente divulgada pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino, estando os candidatos aptos a ministrarem aulas no ano letivo de 2022.

 

V – Das Disposições Finais

 

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da    inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 18 de maio às 10h. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados na Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no dia 18 de maio a partir das 14hs. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 18 de maio até as 18h, no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br/

4) A atribuição de aulas será realizada no dia 19 de maio as 14h, na Secretaria do Centro de Estudos de Línguas – CEL, sito a rua Mário de Souza Campos, 545 Centro, Birigui, SP.

5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisor de Ensino do Centro de Estudos de Línguas.

 

ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

O Sr. Dirigente Regional de Ensino, José Carlos Munarin, no uso de suas atribuições convoca os candidatos credenciados para participar da alocação de vagas na seguinte ordem:

1 – CANDIDATOS CREDENCIADOS (NOVEMBRO DE 2021):

a – Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b – Estáveis da DE – Faixa II;

c – Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d – Estáveis de outra DE – Faixa III

e – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

2 – CANDIDATOS DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (JANEIRO DE 2022)

a – Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b – Estáveis da DE – Faixa II;

c – Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d – Estáveis de outra DE – Faixa III

e – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

3 – CANDIDATOS DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (FEVEREIRO DE 2022)

a – Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b – Estáveis da DE – Faixa II;

c – Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d – Estáveis de outra DE – Faixa III

e – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

4 – CANDIDATOS DO 3º CREDENCIAMENTO (MARÇO)

a – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

b – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

VAGAS

Escola Componente Curricular
EE. Dr. Carlos Rosa 1 vaga de Sala de Leitura
EE. Dr. Carlos Rosa 1 vaga de Geografia/História
EE. Antonio Sales de Oliveira 1 vaga de Português (licença a gestante)
EE. Dr. Pio Antunes 1 vaga de Português/Inglês
EE. Vicente Felício Primo 1 vaga de História (potencial)
EE. Prof. Ricardo Peruzzo 1 vaga de matemática (licença gestante, a partir de 16/05)
EE. Oswaldo Januzzi 1 vaga de arte (licença gestante, a partir de 09/05)

 

Dia: 18/05/2022

Horário: 9h

Local: Sala de Reunião da Diretoria de Birigui – piso inferior.

 

 

 

Birigui, 16/05/2022

CLASSIFICAÇÃO FINAL – INSCRIÇÃO PEI – PCG – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

CLASSIFICAÇÃO FINAL

Nome Faixa II
1 Marilisa Bertechini Bilia Classificado
2 Valdir De Lima Classificado
3 Vinicius Roberto Careta Classificado

 

Nomes Faixa III
1 Diogo Silva Manoel Classificado – Araçatuba
2 Fabio Henrique Frederiche Classificado -Norte1

 

RESULTADO INSCRIÇÃO PEI – PCG – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL

A Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Birigui divulga relação de candidatos com Inscrições confirmadas e indeferidas no credenciamento emergencial.

Candidatos que tiveram a Inscrição Confirmada serão contatos pela direção da escola para a designação.

CLASSIFICAÇÃO

Nome Faixa II
1 Marilisa Bertechini Bilia Classificado
2 Valdir De Lima Classificado
3 Vinicius Roberto Careta Classificado

 

Nomes Faixa III
1 Diogo Silva Manoel Classificado – Araçatuba
2 Fabio Henrique Frederiche Classificado -Norte1

 

INDEFERIDOS

Nome Situação
Ana Carolina Demarchi NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
Denise Coltre NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
João Vitor Noale Bonfim NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
Kauê Henrique Tamarozzi NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
Marcia Leonina Azeredo NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
Marcos Antônio Fernandes NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
Milena Ercole Fiorussi NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
Stephanye Da Silva Carneiro NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL
Yasmin Jacobsen Nascimento Antonioli NÃO ATENDE O ITEM II DO EDITAL

 

 

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 09/05/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados após o recebimento do mesmo e a resposta será disponibilizada no e-mail dos interessados.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br no dia 10/05/2022.

4 – A escolha do PCG será feita pela Direção da Escola entre os candidatos credenciados no dia 11/05/2022.

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL V – 2022 

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL V – 2022 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

 

1- Disposições Preliminares:  

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Público-Alvo:  

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

-Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022.
-Interessados em lecionar nas escolas e disciplinas discriminadas no formulário de Inscrição.

3- Do cadastramento:  

Período: 06 a 31/05/2022. 

Inscrição online através do link: https://forms.gle/ZSyHVTJbeeZiTVch9

4- Requisitos:  

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

5– Documentação Necessária:  

Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

-CPF,

-Título de eleitor,

Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS.

A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;

Declaração de comprovação de experiência docente no magistério público municipal e/ou particular. A declaração deverá estar atualizada, em papel timbrado da Instituição de Ensino, carimbada e assinada pelo superior imediato (Diretor da Escola) e o tempo de efetivo exercício no magistério, até 30/06/2021, deverá ser descrito em dias.

-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

 

6- Informações Gerais:  

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO fazem Cadastro Emergencial, exceto em caso de reprovação por não comprovarem todos os dados informados na inscrição no momento da celebração do contrato. 

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
A contratação destes profissionais será exclusivamente para atuação presencial.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

BIRIGUI, 06 de Maio de 2022.

 

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
Dirigente Regional de Ensino

CADASTRO EMERGENCIAL IV – RESULTADO

RESULTADO CADASTRO EMERGENCIAL IV 

A Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Birigui divulga relação de candidatos com Inscrições confirmadas e indeferidas no Cadastro Emergencial 2022 – IV

Candidatos que tiveram a Inscrição Confirmada podem acessar a plataforma Secretaria Escolar Digital, conforme Manual de Manifestação de Interesse.

NOME                                                            RESULTADO 

Thabata Rampim Fonseca de Oliveira   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Luciane Altoe   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Adriana Rodrigues Pinton   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Luiz Gustavo de Oliveira Berne   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Carolayne Oliveira Barbosa   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Larissa Batista Ribeiro   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
JOSE DAMIAO DA SILVA   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Valéria Timóteo do Nascimento   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Cintia Pocaia Canisso   INSCRIÇÃO CONFIRMADA
Juliana de andrade pires   Não apresentou documentação Obrigatória. Histórico Escolar
Luciane Altoe   Duplicidade
Laísa Silva Teófilo   Já possui contrato
Diógenes Damião Tavares   Não apresentou documentação obrigatória. Diploma/Certificado/Declaração de Matrícula e Histórico
Andre Luiz de Freitas   Não tem interesse nas aulas indicadas
Janete Fernandes Mendonça   Documentação ilegível
Darlene dos Santos Ferreira   Não apresentou documentação Obrigatória.
Histórico Escolar
Bruno Bergo Martins   Educação Física é obrigatório Licenciatura Plena
bruno bergo martins   Duplicidade
Andressa Fernandes Marques   Servidor Efetivo (AOE)
Bianca Alves da Silva Já possui Inscrição

ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL

A Srª Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições convoca os candidatos credenciados para participar da alocação das vagas remanescentes das alocações anteriores na seguinte ordem:

1 – CANDIDATOS CREDENCIADOS (NOVEMBRO DE 2021):

a – Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b – Estáveis da DE – Faixa II;

c – Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d – Estáveis de outra DE – Faixa III

e – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

2 – CANDIDATOS DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (JANEIRO DE 2022)

a – Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b – Estáveis da DE – Faixa II;

c – Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d – Estáveis de outra DE – Faixa III

e – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

3 – CANDIDATOS DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (FEVEREIRO DE 2022)

a – Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b – Estáveis da DE – Faixa II;

c – Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d – Estáveis de outra DE – Faixa III

e – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

4 – CANDIDATOS DO 3º CREDENCIAMENTO (MARÇO)

a – Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

b – Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

VAGAS

Escola Componente Curricular
EE. Dr. Carlos Rosa 1 vaga de Sala de Leitura
EE. Antonio Sales de Oliveira 1 vaga de L. Portuguesa/Inglês
EE. Olívia Angela Furlani 1 vaga de Geografia

 

Dia: 05/05/2022

Horário: 14h

Local: Sala de Reunião da Diretoria de Birigui – piso inferior.

EDITAL DO 4º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar na função de PCG na EE Terezinha Lot Zin no segundo turno, das 12:15 às 21:15, durante o ano letivo de 2022.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade deverão atender aos seguintes requisitos:

 

a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 03/05 a 06/05 via Formulário Online., disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/2CEeKxkU5Wxinmbi7

 

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos. Ao clicar que não realizou o curso, o candidato responderá as perguntas disponíveis no formulário disponível no item 2 desta seção.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo. A Atividade da Sala de Aula está disponível no mesmo link do item 2 desta seção.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – O deferimento será feito de imediato após a análise dos dados,  a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e se o mesmo está inscrito para o processo de atribuição de aulas (inscrição 2021) para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para gestores (Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral):

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Gestão.

 

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino,  exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será atualizada de acordo com as inscrições no site da Diretoria de Ensino de Birigui: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/.

 

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 09/05/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

 

2 – Os recursos serão analisados após o recebimento do mesmo e a resposta será disponibilizada no e-mail dos interessados.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br no dia 10/05/2022.

 

4 – A escolha do PCG será feita pela Direção da Escola entre os candidatos credenciados no dia 11/05/2022.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, no dia 11/05/2022, às 10h, na Sala de Reuniões da Diretoria.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.2 – A lista de classificação do Processo Anual de Credenciamento permanecerá vigente até o início do próximo processo anual. Assim, os candidatos credenciados neste processo poderão ser convocados para as demais sessões de alocação realizadas pelas Diretorias de Ensino;

2.3 – Os integrantes do Quadro do Magistério classificados no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nas mesmas Diretorias de Ensino onde já estejam credenciados, exceto nos casos em que pretendam se inscrever para outras funções;

2.4  – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

EDITAL PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Birigui, comunica aos docentes inscritos, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia. Os interessados em participar da sessão de atribuição de classes e aulas do Projeto Reforço e Recuperação durante o ano letivo de 2022, verifiquem, na planilha abaixo, a quantidade de aulas disponíveis em cada Unidade Escolar. O candidato deverá entrar em contato com a equipe gestora via telefone, manifestando interesse e se informando acerca do horário das aulas.

Em atendimento a Portaria Conjunta COPED/CGRH nº 1/2022, que estabelece regras e procedimentos de atribuição de aulas do Projeto de Reforço e Recuperação para o ano letivo de 2022, a atribuição de aulas para docentes dar-se-á de acordo com o disposto desta Portaria.

Os docentes devem ser atendidos, seguindo a ordem de prioridade para inscritos no processo de atribuição de classes e aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação, conforme disposto nos incisos I a IV do artigo 7º da Resolução SEDUC nº 13, de 9-2-2022.

A atribuição de aulas aos docentes para atuar no Projeto de Reforço e Recuperação, observado o limite máximo de aulas semanais, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

Para cada turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas para o Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:

a) 2 (duas) aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2(duas) aulas semanais de Matemática, ou

b) até 7 (sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente curricular.

Nas escolas do Programa Ensino Integral (PEI), poderão ser atribuídas aulas do Projeto de Reforço e Recuperação unicamente no 6º ano do ensino fundamental.

 

Atenção: o docente deverá, no momento de escolha das aulas, verificar se há compatibilidade dos horários junto a equipe gestora da unidade escolar.

Atenção: – As aulas relativas à atuação do professor no Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas para prestação laboral em regime presencial, de acordo com a formação e/ou perfil profissional, atendendo ao disposto do artigo 5º da Portaria Conjunta COPED/CGRH nº01/202.

Atenção: a atribuição de aulas do Projeto Reforço e Recuperação ocorrerá durante o ano letivo. O saldo de aulas será publicado no site da DE de Birigui periodicamente.

 

ATRIBUIÇÃO NO PROJETO DE REFORÇO E
RECUPERAÇÃO PARA O ANO LETIVO DE 2022 – 6º ANO
Município de Bilac Quantidade de turmas Quantidade de aulas Dia Horário C.E.P. 16.210-000 fone 018
EE ENZO B. CARRAMASCHI Prof. 3 7 h/a Segunda-feira Das 7h às 14h R. Conceição, 793 3659 1219 – 3659 1886
Município de Birigui C.E.P. 16.200-000 fone 018
EE DR. CARLOS ROSA 1 7 h/a Sexta-feira Das 7h às 7h45/9h40 às 16h Travessa Cléia, 94 3642 3554 – 3642 7056
EE ANTONIO SALES OLIVEIRA Profº 1 7 h/a Terça-feira Das 7h às 14h R. José Vieira, 438 3642 7125 – 3642 7079
EE GERACINA M. SANCHES Profª 3 7 h/a Quarta-feira Das 7h às 14h R. Orelio Lolli, 970 3642 6766 – 3642 7132
EE HERMÍNIO CANTISANI Profº. 2 7 h/a Terça-feira Das 12h45 às 18h20 R. Artur Albertin, s/n 3642 5250 – 3642 7135
EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN Profª 1 7 h/a Sexta-feira Das 7h às 14h R. Manoel Marin Berbel, 2200 3642 3590 – 3642 7086
EE LYDIA HELENA F. STUHR Profª 2 7 h/a Quarta-feira Das 12h45 às 18h20 R. João Lopes Hidalgo, 168 3642 2423 – 3642 7097
EE REGINA VALARINI VIEIRA Profª 1 7 h/a Quarta-feira Das 7h às 14h R. Roberto Clark, 357 3642 3576 – 3642 7104
EE RICARDO PERUZZO Profº 1 7 h/a Quinta-feira Das 7h às 14h R. Dr. Luiz Toledo Pizza, 453 3642 5260 – 3642 7107
EE VICENTE FELÍCIO PRIMO 2 7 h/a Sexta-feira Das 7h30 às 16h05 Av. João Cernack, 3106 3642 2482 – 3642 7119
EE TEREZINHA LOT ZIN -TELECO 2 7 h/a Terça-feira Das 7h45 às 14h R. Wanderley Martins Vinhoti, s/n 3634-1648 – 3644-4661
EE OLÍVIA ANGELA FURLANI Profª 1 7 h/a Terça-feira Das 7h às 14h R. Antonio Agatiello, 2020 3641 9116 – 3641 9661
Município de Buritama C.E.P. 15.290-000 fone 018
EE ALVARO ALVIM 1 7 h/a Quinta-feira Das 7h às 14h Pça. D. Lafaiete Libanio, 80 3691 1307 – 3691 1601
EE OSWALDO JANUZZI 3 7 h/a Quinta-feira Das 7h às 14h Av. Frei Marcelo Manilia, 750 3691 1308 – 3691 1702
Município de Gabriel Monteiro C.E.P. 16.220-000 fone 018
EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK 1 7 h/a Terça-feira Das 7h às 14h R. José Bonifácio, 439 3602 1230 – 3602 1198
Município de Glicério C.E.P. 16.270-000 fone 018
EE MARIA M. C. CASTILHO Profª 1 7 h/a Segunda-feira Das 7h às 14h10 R. Prefeito Fuad Eid, 190 3647 1234 – 3647 1235
Município de Lourdes C.E.P. 15.285-000 fone 018
EE PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO Dr. 1 7 h/a Sexta-feira Das 7h às 15h35 R. João Batista Borges, s/n 3699 1124 – 3699 1187
Município de Piacatu C.E.P. 16.230-000 fone 018
EE CINELZIA LORENCI MARONI Profª 2 7 h/a Terça-feira Das 7h45 às 14h30 R. Miguel Murgo, 222 3693 1201 – 3693 1403