Edital de atribuição de aulas – Professor auxiliar e ensino colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) e Professor Ensino Colaborativo conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

1 – PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

DIA: 30/01/2025

HORÁRIO: 10 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
Enzo Bruno Carramaschi 25 aulas Alice Bernabé Pesquero – 2ª série A

 

Horário: MANHÃ

AULA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
 1ª PA PA
PA PA
PA PA PA
PA PA PA
PA PA PA
PA PA PA
PA PA PA
PA PA PA
PA PA PA

        

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE Hermínio Cantisani 30 aulas Isabelle Silva de Carvalho – 8º ano A

Horário: manhã (dias e horários não especificados pela escola)

 

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE Maria Mathilde C. Castilho 40 aulas Gabriela Quintana Viana – 6º ano A

Horário: MANHÃ E TARDE

AULA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
PA PA
PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA

 

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE Stélio Machado Loureiro 40 aulas Alunos não informados pela escola

Horário: MANHÃ E TARDE

AULA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA
PA PA PA PA PA

 

 

Observação: O professor deverá assumir o integralmente o atendimento ao aluno da escola de tempo parcial e escolas de tempo integral de 7 horas e no caso de PEI de 9 horas, a carga horária de 32 aulas para um professor e 8 aulas para outro professor. Situações diferentes serão analisadas pela Comissão de Atribuição de Aulas, ouvido o Diretor da Escola.

 

1 – A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e seguirá a seguinte ordem:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

2 – Certificado em Especialização de Educação Especial;

3 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.

 

2 – ENSINO COLABORATIVO:

Dia:  30/01/2025

Horário: Após a atribuição do Professor Auxiliar (medida Judicial)

Local: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

1 – AULAS A SEREM ATRIBUÍDAS:

– EE Enzo Bruno Carramashi: 32 aulas, de segunda a sexta-feira, das 7 às 16h.

– EE Oswaldo Januzzi: 32 aulas, sendo 20 aulas do Ensino Fundamental (manhã) e 12 aulas do Ensino Médio (turno tarde/noite).

– EE Hermínio Cantisani: 32 aulas, sendo 18 aulas do período da manhã e 14 aulas do período da

– Regina Valarini: 20 aulas, de segunda a sexta-feira, das 7h às 10h35min.

– EE Ricardo Peruzzo: 20 aulas, no período da tarde.

– EE Stélio Machado Loureiro: 30 aulas, de segunda a sexta-feira, manhã e tarde.

 

Obs. O professor deverá assumir a carga horária da escola, não sendo possível desmembrá-la.

 

2 – A ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR AUXILIAR OBEDECERÁ À CLASSIFICAÇÃO DE 2025 E SEGUIRÁ A SEGUINTE ORDEM:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

a – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

b – Certificado em Especialização de Educação Especial;

c – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.

 

 

Birigui, 29 de janeiro de 2025

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG: 8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

 

Edital de inscrição de processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – EE Prof. Hermínio Cantisani

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA – CGP – ANO 2025

 

A Direção da EE PROF HERMINIO CANTISANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGP, por 40 horas, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

 

a) Inscrições: 29, 30 de janeiro de 2025

     Local:  EE PROF HERMÍNIO CANTISNI – telefone (18) 3642-52-50

     Rua Arthur Albertin, s/n, bairro: Recanto dos Pássaros – Birigui/SP

     Horário: das 8h às 17h

b) Entrevistas: 31/01/2025, na Unidade Escolar

Obs.: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c) Resultado do Processo de Seleção: 03/01/2025.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

 

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP

– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP.

– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos)

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

 

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidos, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui, 28 de janeiro de 2025.

 

                              ASSINADO NO ORIGINAL____________

Ronise Batistão Perez Pereira

RG: 24.863.779-4

Diretora Escolar

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRRENCHIMENTO DE VAGAS PARA SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRRENCHIMENTO DE VAGAS PARA SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:

01 Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em substituição pelo período de 21/01 a 20/04/2025.- Supervisora Valéria Cristina Galdeano Andrade

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

 

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas ocorrerá no período de 28/01/2025 a 07/02/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 28/01/2025 a 31/01/2025.

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

Para realizar a inscrição, acesse o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfngCvuDs240KFvHcLOBnFBd3dZZz3A5d-UfknJfhaPAYNLfg/viewform?usp=dialog

 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos ou que não estiverem disponibilizados na SED, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão enviar para o endereço debir@educacao.sp.gov.br.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir a inscrição.

3.2.6. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional a partir de 03/02/2025.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 30/01/2025 (quinta-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 401 ao 455

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 6

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

43102 EE. PROFª LYDIA HELENA F. STUHR-1

94579 EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO-2

1582 EE. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES-1

24259 EE. PROF. OLIVIA ANGELA FURLANI-1

 

MUNICÍPIO:BURITAMA

44398 – EE. PROF. OSWALDO JANUZZI -1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

401   TIAGO HENRIQUE BRITO    1520130

402   MÁRCIA POSSETTI AFONSO LUIS   283834730

403   ANDERSON DE FREITAS     437533670

404   FRANCIOMAR RODRIGUES FERNANDES FILHO      59.881.762-1

405   IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     46210949-5

406   WELLINGTON LUIZ LOPES SANTOS  473904196

407   WELLINGTON FORNACCIARI  481141042

408   MARIA CLARA BARONI DOS SANTOS       523824518

409   KETTELYN EDUARDA DOS SANTOS MORAIS  60.331.882-4

410   ELSA MARIA PINTO  304838536

411   ANDRESA CRISTINA DAMASÍO DOS SANTOS 401792493

412   ASNATE NEIDE CLEMENTE   1543206

413   ANA CLARA OLIVEIRA DA SILVA   60.960.560-4

414   NATIELI CRISTINA FERNANDES    471763202

415   NATÁLIA APARECIDA PANINI ALVES      401731893

416   JAQUELINI FRANCIANI DOS SANTOS DONA 431522467

417   MARIA DE LOURDES CARNEIRO     592108892

418   NAYARA CALADO MACHADO   599549567

419   ELISANGELA DE SOUZA FREIRE    256688351

420   VALDIRENE DE SALES PERES BAGGIO CREMASCHI       30.419.893.6

421   PATRICIA XAVIER   326396512

422   FABIANA PIRES DE CAMARGO      475930940

423   ALICE OLIVEIRA DA SILVA       350626418

424   LUANA SILVA SANCHES     59865166

425   IVANILDE DE CARVALHO MELLO    228439450

426   FRANCIANE RIBEIRO 274926313

427   FLÁVIA BELMONTE STABILE       29.661.637-0

428   VIVIANE APARECIDA BERTOLIN JORGE    33854323

429   JULIANA APARECIDA GREGIO VACARI     33.512.728-9

430   EVERTON LEANDRO GASPAR DE ALMEIDA   407795297

431   KEIKO DAIANE HAYASHI    44556261-4

432   LARISSA CAETANO PATRIAN       403533363

433   ANA CARLA PIRES   454465166

434   LETÍCIA MARIA SILVA BRANCO    575325148

435   NILVA CONCEIÇÃO DOS SANTOS    23405105

436   IVANICE DE OLIVEIRA     199541243

437   GISLAINE RODRIGUES DA SILVA   45499545X

438   RENATA DE FREITAS LIMA  468003022

439   DAGMAR BARBOSA CORREIA  408702527

440   NATHIELY LAÍS DE SOUZA CORNACHIONE  40275489X

441   THAIS MARQUES MENDONÇA  410219551

442   LEONAY LORRAINE DE SOUZA      573860981

443   ADEILTON RIBEIRO DE ALMEIDA   4304945108

444   CINTIA ALVES CRUZ       442864639

445   NAYARA APARECIDA IGNEZ DA SILVA RICCI     474075254

446   KERLIN SALES DA SILVA   589702981

447   VIVIAN DE JESUS XAVIER  45765029-1

448   SUENYA MENDES     57970883-4

449   VITORYA STEPHANIE SILVA LOPES       571704128

450   MARIA JOSÉ FERNANDES    22843880-9

451   TAYRINE MARCON COSTA    481744009

452   PATRÍCIA FERBANDES COUTINHO   41598119-0

453   PATRÍCIA ISABELLE MAESTÁ      52325109-9

454   BEATRIZ BILLER DA SILVA 555675695

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 24/01/2025 (sexta-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 357 ao 400

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 6

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

43102 EE. PROFª LYDIA HELENA F. STUHR-1

94579 EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO -2

1582 EE. PROFª GERACINA DE MENEZES SANCHES -1

24259 EE. PROF. OLIVIA ANGELA FURLANI -1

 

MUNICÍPIO:BURITAMA

44398 – EE. PROF. OSWALDO JANUZZI -1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

357   ANA PAULA AVANÇO ALVES  456049988

358   EWERTON CESAR EUGELMI   405657377

359   TANE FLAVIELE SOUZA ELIAS SANTIAGO  462514390

360   BRUNA MAURICIO BALERA   353411474

361   DENISE GABRIELA FRANCA  47.432.810-7

362   ALESSANDRA RIGAMONTI CALDEIRA 362160478

363   ISABELLA FERNANDA HENRIQUE    425056673

364   RAFAELA DOS SANTOS SILVA FERNANDES  521219218

365   RINALDO CARLOS BORGES   24435570-8

366   MARCIA FAGUNDES SILVA   251004132

367   ANGELA CRISTINA RIGON MACIEL  26844784-6

368   ANDERSON ROGERIO FERNANDES IORI     32517996-9

369   JESSICA RAMIRES CASTRO  48126513-2

370   CÁSSIO BUZO DA SILVA    416862457

371   GIOVANA FERREIRA ALMADA 458606832

372   LUANA DEVIGO RIBEIRO    525794104

373   JONATHAN GABRIEL COSTA DOS SANTOS   561420014

374   RAFAEL DE SOUZA   5842224369

375   MARIA EDUARDA THOMAZINI MAGALHÃES   59964395X

376   DAIELEN KETHELEN LINARES MARI       606104045

377   FERNANDA YURI ONOHARA   386983227

378   THAISSA ANTÔNIA DE OLIVEIRA VASCONCELOS   646181609

379   GABRIEL RODRIGUES PEREIRA     58.541.589-4

380   NATÁLIA SANTANA DAMASCENA     4162134

381   VALÉRIA PEREIRA DA SILVA      323664866

382   CAIO LUCAS DA LUZ SOUZA 36824313

383   DÉBORA TAIS DE SOUZA SILVA    640336772

384   PATRICIA SILVA RIBEIRO  44233055-8

385   MARIO SERGIO DA SILVA   247373011

386   FABIANA LEMES MARTINS   32262108-2

387   MEIRY ELLEN MENDES MIRANDA    417668752

388   ANDREIA BERNARDES PEREIRA     27.934.949-X

389   JOSIANI GUALBERTO JUNQUEIRA   282308404

390   CHARLEIDE BARBOSA CORSINO CIRINO    606119097

391   LEDMARY ELOISA ANGELO MARIANO 344672220

392   DÉBORA APARECIDA GUIMARÃES    437486266

393   REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA   481280480

394   ANA THAIS SOUZA ELIAS   48821285-6

395   NATIELI DOS SANTOS ROCHA      45476026-7

396   ADILA CAMILA PEREIRA BELORTE  509070437

397   MARIA EDUARDA CREMA     53168562-7

398   SILVIA HELENA DA SILVA  191824781

399   ANDRÉA BENEDITO DOS SANTOS CASAGRANDE     250954849

400   KELLI CRISTINA BABETTO  28495788-4

Comunicado importante – Alocação de vagas do Programa Ensino Integral

Em relação a alocação de vagas do Programa Ensino Integral, que acontecerá no dia 22/01/2025, amanhã, serão atendidos os docentes na seguinte conformidade:

1 – Serão atendidos primeiramente os docentes excedentes por ordem de classificação:

– Considera docentes excedentes aqueles que não tiveram aulas disponíveis na Unidade em que atuou em 2024, após atendimento dos ingressantes e transferidos e que passaram por avaliação favorável de desempenho no sistema SED.

– Para isso, o Diretor deverá entregar a estes docentes uma Declaração com estas informações: Docente excedente de módulo com avaliação favorável na avaliação de desempenho/2024.

 

2 – Após a escolha de vagas por estes docentes, os Diretores procederão a indicação de docentes que passaram por entrevista para ocupar as vagas restantes, de acordo com o artigo 21 da Resolução SEDUC 77/2024:

Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI.

 

Os candidatos classificados (deferidos) nas entrevistas poderão comparecer ou não na Diretoria de Ensino.

 

Horários:

1 – Excedentes: a partir das 9h

2 – Docentes que estavam no PEI realocados ou que não foram avaliados e candidatos que estavam fora do PEI, na seguinte ordem:

a. Área de Linguagens: 10h

b. Área de Ciências da Natureza e Matemática: 11h

c. Área de Humanas: 12 h

 

Edital de convocação para reunião CIPA – Gestão 2024/2025

Edital Convocação para a 6ª Reunião Ordinária da CIPA

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REUNIÕES CIPA

GESTÃO 2024/2025

 

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Titulares, representantes da organização e representantes dos servidores para reunião ordinária, prevista no “Calendário de Reuniões Anual”, que ocorrerá no dia 23 de janeiro, às 10h, via Teams, com o intuito de tratar dos assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio.

Titulares representantes eleitos dos servidores:

 

1º Titular – MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO LOPES

2º Titular – EVERTON MARTINS
3º Titular – RAFAEL FERNANDO DOMINGUES
4º Titular – ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ
5º Titular – ANDERSON CANGANE PINHEIRO

6º Titular – MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

Titulares representantes indicados pela administração

 

2º Titular – FRANCISCO SILVA JUNIOR

3º Titular – PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

LINK DA REUNIÃO:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDc3MmI5MDQtYTlmNC00ZTlhLWE2MjItMmEyZTc4NDM5MjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2216b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%22%3a%2283c7d679-11e5-4469-bdc5-f0b6087272ab%22%7d

 

 

 

Birigui, 20 de janeiro de 2024

Edital do processo seletivo para atribuição do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, no uso das atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC nº 07, de 10 de janeiro de 2025, torna público Edital de Processo Seletivo para o exercício da função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil, nas unidades escolares que atendem ao Programa de Ensino Integral – PEI de 9 horas, do Estado de São Paulo, em conformidade com as disposições da Resolução SEDUC nº 7/2025.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento das vagas de Professores para atuar no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil para atuar nas escolas, que atendem ao Programa de Ensino Integral- PEI de 9 horas da rede, estadual de ensino de São Paulo.
1.2 O professor selecionado para atuar no projeto não pode ser docente designado em Regime de Dedicação Exclusiva da Unidade Escolar, com exceção do descrito no § 4º do artigo 4° da presente resolução.

1.3 O processo seletivo é de responsabilidade das unidades escolares, com acompanhamento da Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste edital.

1.4 Cabe às unidades escolares, PEI de 9 horas, proceder com a seleção dos Professores de Apoio ao Protagonismo Estudantil, em conformidade com as diretrizes estabelecidas neste Edital, bem como realizar a atribuição das horas aos professores selecionados.
1.5 Os candidatos inscritos para a vaga de Professor de Apoio ao Protagonismo Estudantil devem estar cientes dos requisitos, competências, atribuições e características necessárias, conforme Capítulo II da Resolução SEDUC 07/2025, para assumir a posição.

 

II – DOS REQUISITOS

2.1 O candidato interessado em atuar Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deve atender aos seguintes requisitos:

2.1.1 Ser portador de diploma de licenciatura plena;

2.1.2- Ser docente titular de cargo que se encontre na condição de adido ou ocupante de função-atividade que se encontre em horas de permanência.

a) No caso de docente readaptado, a atribuição somente poderá ocorrer desde que as atribuições do projeto sejam compatíveis com o Rol de atividades da Súmula de Readaptação.
b) Na inexistência de docentes efetivos e não efetivos, conforme previsto no inciso II deste artigo, o docente contratado nos termos da Lei Complementar no 1.093, de 16-07-2009 que atua na Sala de Leitura poderá assumir o projeto e, neste caso, considera-se como parte de sua carga horária de 10 (dez) aulas semanais conforme descrito na Resolução SEDUC-93/2024.

c) Na impossibilidade prevista no §2º deste artigo, o projeto poderá ser atribuído para:

1 – Carga suplementar de titular de cargo;

2 – Completar a carga horária de docente ocupante de função-atividade;

3  – Completar a carga horária de docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.

 

III – DAS COMPETÊNCIAS, ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:

3.1  O Professor designado no Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil deverá possuir as seguintes competências:

3.1.1 Acompanhar os Clubes Juvenis em seu pleno desenvolvimento:
3.1.2 Auxiliar o Diretor e com apoio do Vice Diretor desde a organização inicial;
3.1.3 Apoiar e validando os Planos de Ação e as propostas dos Clubes Juvenis;
3.1.4 Reunir presidentes e vice presidentes de Clubes Juvenis;
3.1.5 Acompanhar os Clubes Juvenis durante horário previsto na agenda da unidade escolar, de maneira que o Diretor da Unidade Escolar possa participar do ATPCG que ocorre no mesmo horário;
3.1.6 Formar e acompanhar lideranças estudantis na construção de sua autonomia:
3.1.7 Apoiar o Diretor em todo o processo preparatório das eleições de líderes de turmas;
3.1.8 Reunir e acompanhando líderes e vice-líderes com o Diretor;
3.1.9 Apoiar a Equipe Gestora na condução de projetos de protagonismo;
3.1.10 Alinhar ações pedagógicas com a Equipe Escolar no que se refere ao protagonismo dos estudantes;

 

IV – DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

4.1 A carga horária de 10 horas semanais prevista na Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil será:

I – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, para acompanhamento de Clubes Juvenis;

II – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, do componente curricular eletivas;

III – 4 (quatro) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de atendimento individualizado ou coletivo de estudantes na atuação de liderança;

IV – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, de alinhamento com um dos integrantes da equipe gestora (ATPC);

V – 2 (duas) aulas, de 50 (cinquenta) minutos cada, a serem realizadas na Unidade Escolar, destinadas para estudos, planejamento e demais atribuições inerentes à função a qual foi designado (APD).

4.2  O docente que tiver as aulas atribuídas deverá exercer as atribuições específicas do projeto presencialmente na unidade escolar.

 

V – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção previsto Resolução supra para a função de Professor do Projeto de Apoio ao Protagonismo Estudantil acontecerá conforme a Seção I-DO CRONOGRAMA nas seguintes etapas.

5.1  Inscrição, entre os dias 17 a 22 de janeiro de 2025 com Projeto na Diretoria de Ensino, contendo:

a) Proposta escrita de atuação na função com desenvolvimento de Clubes Juvenis conforme diretrizes do Protagonismo dentro do Programa Ensino Integral;

b) Indicação da(s) escola(s) pleiteadas para atuação.

c) Preenchimento da inscrição pelo formulário: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScJTRl8FLrcMhjWwZ-qbUovnEy6aQrMsnJ3Z845Vt9Pbj5VHA/viewform?usp=dialog

Observação: Faça login na sua conta google antes de responder o formulário e só depois clique no link de inscrição.

5.2 Seleção por perfil realizada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, entre os dias 23 a 30 de janeiro, com apoio da Equipe Gestora, em conjunto com os representantes da Diretoria de Ensino com cronograma a ser divulgado por cada unidade escolar.

As entrevistas serão realizadas de forma remota, de acordo com lista disponibilizada no site da Diretoria de Ensino.

5.3  Divulgação dos selecionados pela Diretoria de Ensino no site oficial da Diretoria de Ensino Região de Birigui em 31 de janeiro de 2025. https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

 

VI – VAGAS

 

AGOSTINHO GRIGOLETO
ALVARO ALVIM
ANTONIO KASSAWARA KATUTOK
ANTONIO SALES OLIVEIRA
CARLOS ROSA
CINELZIA LORENCI MARONI
ENZO BRUNO CARRAMASCHI
ESMERALDA MILANO MARONI
JOSÉ MARIA DOS REIS
MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO
OCTAVIANO CARDOSO
PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO
REGINA VALARINI VIEIRA
RICARDO PERUZZO
STÉLIO MACHADO LOUREIRO
VICENTE FELICIO PRIMO

 

 

VII – DOS RESULTADOS

7.1. A classificação final dos aprovados por ordem de classificação, após os recursos, será divulgada no site da Diretoria Regional de Ensino.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.
8.2 O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.
8.3 É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

8.4 O não comparecimento ou não participação do candidato nas etapas do processo implicará na sua eliminação.

8.5 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que atendam a quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

8.6 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Cronograma de atribuições de aulas

Edital para preenchimento de vaga para Professor Especialista em Currículo – PEC

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Resolução SEDUC – 111, de 06-12-2024, torna pública a abertura das inscrições para  o processo de preenchimento de vagas da função gratificada de Professor Especialista em  Currículo – PEC da Diretoria de Ensino Região de Birigui, conforme segue:

 

1. DA INSCRIÇÃO

A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância. O candidato deverá ler todas as instruções neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no formulário, podendo a Comissão excluir do processo aquele que preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

Cabe à Diretoria de Ensino realizar e conduzir o processo de inscrições, bem como, demais etapas do processo, incluindo o agendamento das entrevistas dos inscritos.

O atendimento aos requisitos será verificado ao longo das etapas do processo seletivo.

 

2. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

A inscrição será realizada entre os dias 15 e 21 de janeiro, somente através do link https://forms.gle/kJhcRwVkDqf9e2bR6  os documentos devem ser digitalizados no formato PDF (de forma que estejam nítidos, contendo frente e verso), anexados ao formulário.

OBS: PARA RESPONDER O FORMULARIO É NECESSÁRIO ESTAR LOGADO COM A CONTA INSTITUCIONAL GOOGLE (@prof.educacao.sp.gov.br)

 

3. DAS VAGAS

 

3 vagas de Professor Especialista no Currículo:

 

– 1 – PEC de Desenvolvimento do Currículo – Área de Ciências Humanas,

– 1 – PEC de Desenvolvimento do Currículo – Área de Ciências da Natureza,

– 1 – PEC de Convivência.

 

4. DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DO POSTO DE TRABALHO

A função de Professor Especialista em Currículo será exercida por docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade que atendam aos requisitos estabelecidos no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 1.396, de 22 de dezembro de 2023, que alterou a Lei Complementar Estadual nº 1.374, de 30 de março de 2022, na seguinte conformidade:

I – possuir a licenciatura plena;

II – ter no mínimo 3 (três) anos de experiência em docência na rede estadual de ensino;

III – ter habilidade para elaborar e executar planos de formação para Coordenadores de Gestão Pedagógica e professores;

IV – ter habilidade de trabalhar de maneira colaborativa e em constante interlocução com o Coordenador de Equipe Curricular e os demais profissionais da Diretoria de Ensino e da SEDUC.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES:

 

PEC DE DESENVOLVIMENTO CURRICULAR:

ARTIGO 6º

§3° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Desenvolvimento Curricular:

1 – desenvolver ações de articulação entre currículo, recursos pedagógicos ofertados pela SEDUC (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) e as avaliações externas (Prova Paulista, Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo – SARESP, Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e Programa Internacional de Avaliação de Alunos – PISA) voltadas para seu segmento, área de conhecimento e componente;

2 – formar, engajar e apoiar professores e Coordenadores de Gestão Pedagógica no uso dos recursos pedagógicos (materiais digitais e impressos e plataformas educacionais) ofertados pela SEDUC e nas avaliações externas, assegurando sua compreensão;

3 – analisar e acompanhar os indicadores pedagógicos (desempenho nas avaliações e utilização de plataformas educacionais) e as respectivas metas das unidades escolares da diretoria de ensino, de forma a identificar escolas que mais precisam de apoio para melhorar o resultado dos indicadores;

4 – elaborar e executar plano de ação focado na melhoria de resultados e avanço na aprendizagem para turmas e unidades escolares com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

5 – realizar encontros virtuais periódicos com a Coordenação de Gestão Pedagógica e/ou professores das escolas com menor desempenho nos indicadores de avaliação e plataformas educacionais;

6 – realizar visitas presenciais a escolas de maneira regular e conforme necessidade identificada a partir da análise dos indicadores, por demanda da escola ou do PEC responsável pela pasta Qualidade de Aula, para orientar e formar o Coordenador de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente, ao currículo, aos materiais e às plataformas educacionais;

7 – assistir a aulas de professores nas visitas realizadas em escolas, desde que previamente agendadas com o profissional e com o Coordenador de Gestão Pedagógica da escola, com foco em apoiar o docente na qualificação de suas práticas pedagógicas;

8 – participar das orientações técnicas e formações presenciais e/ou online promovidas pela SEDUC sobre o segmento, área, componente, garantindo o cascateamento das estratégias formativas em sua diretoria de ensino e nas unidades escolares da regional e assegurando a compreensão das escolas em relação aos materiais didáticos, plataformas educacionais e avaliações de desempenho;

9 – planejar e executar formações presenciais e online para Coordenadores de Gestão Pedagógica e/ou professores em relação ao segmento, à área do conhecimento, ao componente e aos recursos didáticos ofertados pela SEDUC (plataformas educacionais, materiais digitais e materiais impressos) de acordo com propostas formativas definidas pela SEDUC;

10 – identificar necessidades, criar e promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e quaisquer outras atividades voltadas para unidades escolares e para membros do Núcleo Pedagógico e da Supervisão com foco no currículo e nos recursos pedagógicos (materiais digitais, impressos e plataformas digitais) relacionados ao segmento, à área do conhecimento e ao componente sob sua responsabilidade;

11 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

12 – oferecer apoio pedagógico, planejar e executar formações com foco em Anos Iniciais para os municípios que possuem regime de colaboração com a rede estadual;

13 – atender a demandas e dúvidas de unidades escolares, integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino relacionadas ao seu segmento, área ou componente;

14 – apoiar os Professores Especialistas em Currículo responsáveis pelas pastas de Educação Especial e Convivência na promoção da inclusão educacional e de um bom clima escolar;

15 – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relacionados a seu segmento, área e componente de atuação;

16 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

PEC DE CONVIVÊNCIA:

ARTIGO 6º

§5° – Das atribuições e responsabilidades do Professor Especialista em Currículo com dedicação prioritária à pasta de Convivência:

1 – desempenhar as atividades do Programa de Melhoria da Convivência e Proteção Escolar – Conviva SP (Resolução 48, de 1-10-2019 e Resolução SEDUC 49, de 3- 10-2019);

2 – desenvolver ações de forma articulada em parceria com os demais gestores de convivência;

3 – apropriar-se das ferramentas, protocolos e procedimentos de prevenção, acolhimento e situações previstas/existentes no Programa de Melhoria de Convivência e Proteção Escolar – CONVIVA;

4 – participar da elaboração e acompanhamento da implementação dos Planos de Convivência nas escolas, assegurando a adequação às especificidades de cada comunidade escolar;

5 – apoiar e supervisionar a utilização do aplicativo CONVIVA, oferecendo orientações e esclarecimentos necessários para otimizar seu uso nas unidades escolares; acompanhando as ocorrências e auxiliando na elaboração, desenvolvimento e execução dos planos de ação voltados à formação de Professores, Vice-Diretores e Professores de Orientação e Convivência (POC), visando prevenir as causas dos principais incidentes.

6 – orientar a comunidade escolar em relação a casos de indisciplina, vulnerabilidade, incivilidade, conflitos, bullying e cyberbullying, questões de saúde mental, e questões correlatas que a escola necessite de suporte;

7 – estabelecer e fortalecer parcerias externas, visando a realização de formações descentralizadas em colaboração com as Diretorias de Ensino, promovendo o desenvolvimento contínuo da equipe escolar;

8 – articular e manter parcerias com Rede de Proteção Social e de Diretos, com o objetivo de construir uma rede de apoio que assegure o bem-estar integral dos alunos e a promoção de um ambiente seguro e acolhedor;

9 – atender, acompanhar e apoiar as demandas relacionadas à convivência nas unidades escolares, colaborando na criação de projetos, ações preventivas e na sistematização de resultados que promovam a melhoria da convivência e do clima escolar, reportando ao CONVIVA CENTRAL todas as ações e operações realizadas.

10 – planejar, desenvolver e realizar formações, bem como acompanhar as ações dos Professores de Orientação e Convivência (POC), assegurando o desenvolvimento de suas atividades e promovendo o uso adequado do aplicativo CONVIVA, realizando quatro visitas presenciais às unidades escolares, distribuídas em dias da semana, e ainda, promover encontros virtuais para fornecer apoio direto.

11 – acompanhar e apoiar o trabalho desenvolvido pelos Psicólogos do Programa Psicólogos na Escola e pelos Professores Orientadores de Convivência (POC), assegurando uma atuação integrada e eficaz na promoção de um ambiente escolar saudável e harmonioso, bem como fiscalizar para não haver atrasos nos atendimentos registrados no aplicativo CONVIVA.

12 – exercer a função de fiscal de contratos dos serviços de psicologia no âmbito da Diretoria de Ensino a que está vinculado.

13 – compartilhar boas práticas entre as unidades escolares, os integrantes do Núcleo Pedagógico e outros membros de sua diretoria de ensino;

14 – participar dos momentos de planejamento, alinhamento, formação e de outras atividades relacionadas às atribuições do Núcleo Pedagógico conforme orientação do Coordenador de Equipe Curricular e da equipe da SEDUC.

 

7. DA JORNADA DE TRABALHO:

O Professor Especialista em Currículo do Núcleo Pedagógico – PEC cumprirá carga horária de  40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora diária para almoço.

 

8. DO CURRICULUM VITAE:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição – Google Forms (link supracitado), seu curriculum vitae  em único arquivo PDF, de acordo:

a. Identificação completa do proponente, incluindo descrição sucinta da sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;

b. Cursos da EFAPE entre 2022 a 2024.

 

9. DA ENTREVISTA:

1. A entrevista será realizada por Comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino, em dia e horários previamente agendados no dia 22/01/2025, com os respectivos candidatos, cuja inscrições forem Versará sobre as expectativas do interessado para o desempenho da função, conhecimentos e domínio dos requisitos das atribuições, conforme legislação vigente.

2. Resultado a partir do dia 23 de janeiro de 2025 na site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.

3. Designação por portaria do Dirigente Regional de Ensino, publicado no D.O.E, a partir do dia 24 de janeiro de 2025.

 

10. DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá anexar no formulário de inscrição (link acima) os documentos solicitados no ato do preenchimento e, após o resultado do processo seletivo apresentar os documentos originais para o CRH, para os procedimentos da designação e cópias simples dos seguintes documentos:

a. RG e CPF;

b. CTS- Certidão de Tempo Serviço-fornecida pela escola, sede de controle de frequência; datado, carimbado e assinado pela autoridade

c. Diploma de licenciatura plena da área pretendida;

d. Currículo profissional;

e. Comprovantes dos cursos realizados (2019-2024);

f. Termo de Anuência do Diretor de Escola;

g. Conforme Artigo 9º – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:

I – Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012; 

II – Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009; 

III – Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968; 

IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação. (Res. SEDUC 111/2025)

 

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

a. Análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato, em especial com vistas à atuação do Professor Especialista em Currículo nos anos finais do ensino fundamental, e ensino médio;

b. Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

c. Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação (EFAPE),em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica e Ensino Integral;

d. Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação proposta pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS:

a. Os candidatos, que após análise da documentação apresentada, não atenderem os requisitos mínimos para a inscrição, contidos neste Edital, terão suas inscrições indeferidas antecedentemente à submissão das

b. Os casos omissos serão apreciados e analisados pela comissão responsável da Diretoria de

Este edital tem validade somente para este processo de inscrição.

 

Birigui, 14 de janeiro de 2025.

 

RESOLUÇÃO SEDUC Nº 111, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024