Edital de abertura de inscrição do processo seletivo simplificado regional para contratação de agente de organização escolar/2024

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com base na Portaria CGRH nº 14 de 16 de fevereiro de 2024, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar (Autorização Governamental – publicada no D.O.E. 08/02/2024, Caderno Executivo – Seção I, página 05), torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01, publicada em DOE de 02/02/2022, Seção I, pg. 37.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2. A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3. A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final de acordo com artigo 8º da Lei Complementar nº 1093/2009.
4. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5. Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
5.1 – Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3. A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4. As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.172,75 (Mil, cento e setenta e dois reais e setenta e cinco centavos), a ser complementado com piso salarial no valor de R$377,25 (trezentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
2. A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3. A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1. As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período de 05/04/2024 até 14/04/2024 por meio de formulário disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui, (https://forms.gle/6CwS1SfDmD5hS17p8) estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3. O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo.
4.4 – enviar, no Formulário de Inscrição:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser preenchida pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – Juntamente com a Classificação Parcial, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui; a relação com os nomes de todos os candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites do Diário Oficial (www.doe.sp.gov.br) e da Diretoria de Ensino Região de Birigui juntamente com a Classificação Final do Processo Seletivo.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação online, conforme documentos com foto anexados no formulário de Inscrição.
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.4 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (doe.sp.gov.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2. A prova será aplicada na data provável de 21/04/2024, em formato on-line, com duração e horário em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3. O link de acesso ao ambiente de prova on-line será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
4. Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
5. O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
6. Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
8. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1. A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 01 ponto cada questão.
2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.
3. Aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou índios habilitados será acrescida a
pontuação diferenciada.
4. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1. Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2. Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar pública ou privada, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00
(por ano completo)
10

3. O tempo de serviço será considerado até 31/12/2023;
4. Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5. A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2. O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3. A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5. Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6. Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7. A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Birigui.

XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
c) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
d) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

 

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município. Vagas poderão surgir durante a validade deste processo seletivo nos municípios da Região (Birigui, Turiúba, Lourdes, Buritama, Brejo Alegre, Coroados, Glicério, Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu).
2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.
3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4. Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

 

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.
2. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a Exame Médico Admissional.
3. O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

2. DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.

3. DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios, arquivos, software, hardware e periféricos.
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites, segurança,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

Classificação do credenciamento emergencial para sala de leitura 2024

De acordo com o Edital de Credenciamento Emergencial  para Sala de Leitura:

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/04/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço debir@educacao.sp.gov.br

O candidato que discordar da classificação ou do indeferimento da inscrição, deverá indicar o motivo e encaminhar o(s) comprovante(s) para ser(em) analisado(s). Caso não apresente comprovante da discordância, não será considerado para segunda análise. 

Antes de encaminhar recurso, ler atentamente todos os itens do Edital.

 

CLASSIFICAÇÃO DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA SALA DE LEITURA/2024
DOCENTES READAPTADOS FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Doralice Mendes dos Santos 118.659.588-40 0,271 Sim  55
DOCENTES TITULARES DE CARGO COM AULAS ATRIBUÍDAS – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Silvia Adriana dos Santos 171.519.40-807 0,6104 Sim 52
DOCENTES CATEGORIA F- AULAS ATRIBUÍDAS- FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Iole Ferreira da Silva 004.667.058-08 0,8123 Sim 64
2 Rosimeire Duarte Custódio  108.814.558-22 0,6072 Sim 58
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA II
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 ALESSANDRA MARQUES DA SILVA 255.915.638-56 68,3068 Sim 47
2 Francis José Oliveira 385.749.798-05 67,5171 Sim 38
3 Vinícius Felipe Cardoso 412.497.268-75 63,7279 Sim 24
4 Natalia Marcolino Cardoso  478.783.308-16 59,4779 Sim  26
5 Neusa Cristina Amancio dos Santos  292.639.268-08 58,2975 Sim 44
6 LETICIA FACHINI DA SILVA 423.916.078-22 57,8477 Sim 28
7 SANDRA CRISTINA DO NASCIMENTO BOSCACHE 253.751.398-39 56,5675 Sim 47
8 Alessandra Rocha Sartori 136.980.708-20 56,4548 Sim 46
9 Anderson Modesto Duarte 335.783.958-03 55,4498 Sim 37
10 Guilherme dos Santos Quintino 453.555.168-58 54,8502 Sim 27
11 Edgar Rodrigues de França  314.629.758-28 51,0155 Sim  42
12 Marcia Aparecida Vendrame Martinez 103.225.818-77 50,8432 Sim  58
13 Fernando Siqueira Castilho 399.272.498-02 48,8352 Sim  28
14 Jacqueline Ramos Ferreira da Silva Mendonça  301.990.728-41  47,4155 Sim 43
15 Adrian Maria da Silva  329.580.378-19 45,2684 Sim 40
16 Patricia da Silva Rocha  353.546.958-99 44,9986 Sim 36
17 Michelle Jacobsen Nascimento  304.192.058-10 42,6973 Sim 42
18 ALINE ANGELICA PASSOS 356.351.158-61 42,6199 Sim 35
19 Patricia de Fátima Rodrigues Neves  253.705.208-01 40,9146 Sim 47
20 JAQUELINE GONÇALVES ROCHA 344.989.538-94 32,5326 Sim 36
21 CATIA MARTELLI SIMÃO 223.449.408-71 26,7137 Sim 43
22 Calíope Abdo Valle 355.508.658-82 25,5241 Sim  33
23 Mariane Guedes dos Santos  436.864.958-30 24,9928 Sim  28
24 Michele Aparecida Cardoso Dos Santos 364.813.698-43 24,7514 Sim  36
25 Nayara Deffende Gonçalves  401.008.058-25 24,4655 Sim  28
26 Ana Carolina Soares Reame 402.909.598-45 22,8761 Sim 32
27 Osvaldo Aguiari  119.149.728-30 21,6274 Sim 55
28 Giselle Cristina de Sá Alves 296.833.138-84 18,8973 Sim 44
29 TÂNIA CRISTINA GOMES PELEGRINELI 301.840.098-47 18,5717 Sim 41
30 Suelen dos Santos Costa  398.094.018-76 16,3247 Sim 34
31 Izabely Miranda Bonfim Boer  395.631.318-60 16,0289 Sim 33
32 Silvio Flavio Rodrigues da Costa 228.406.458-23 15,1848 Sim 37
33 Vânia da Silva Santos  322.429.858-84 14,7356 Sim 40
34 Elisangela da Silva 273.119.678-56 13,9073 Sim 44
35 Rafael Erik dos Santos  329.311.478-42 13,8328 Sim 38
36 Lucineire Gomes Marcelo de Souza 270.875.448-37 11,3781 Sim 45
37 Sara Stephanie Goulart Silvano  420.795.308-60 8,81 Sim  31
DOCENTES CONTRATADOS –  CONTRATO ATIVO – FAIXA III
Classificação Nome do candidato CPF Pontuação da atribuição Curso Idade
1 Gabriela dos Santos Almeida 479.955.468-90 59,1037 Sim 25
2 Romario amoroso tomaz  412.562.388-05  51,8187 Sim  29
3 João Pedro Moura Pavan 445.813.588-09 51,109 Sim 26
4 Camila de Abreu Rodrigues Rosa  438.830.258-95 43,5777 Sim 36
5 Michael Cândido Diniz  324.924.098-21 25,3664 Sim 39
6 Lisandra Sampaio Aleixo Simões 213.554.128-11 16,747 Sim 48
RELAÇÃO DE INDEFERIDOS
Não atende  o item 8 do Edital de Credenciamento – Disposições Preliminares
Roberto Costa
Marcia Antunes dos Santos Venâncio
Josiane de Lima
João Lucas Drago da Silva
Simone Reis Pereira 
Não atende o item 1.2 dos Requisitos (contrato excluído)
Eleticia Carla Nava
Carlos Alexandre Souza Cardoso 
Saulo Piaui Augusto
Cirlene Afonso Esposito Gonçalves 
Cintia Tosta Pereira Ramos 
Marcela Goulart Pires Dameto 
Jose Carlos da Rocha 
Ricardo marchette da Silva 
Bianca Caetano Araujo 
Não atende o item 3.1 da Inscrição – Não realizou o curso da Educação Integral ao Ensino Integral
Ana Carla Andrade Barbosa 
Mayra teixeira de Farias
Adriana Paula Candido Generoso 
Wesley Miguel Veloso camparoni 
Andressa Dos Santos Oliveira
Ediana Alina Nava
Maria Eduarda de Oliveira Maruiama
Thiago Venerando Barbosa Lima 
Alessandra Xavier Mathias 
Vânia Cristina Pascoal de Carvalho
Daiane Aparecida Passos 
Rodrigo de Sousa
João da Cruz de Oliveira Junior 
Hallison Jorge Martinez Garcia
Guilherme dos Santos Quintino
LÁZARA DE JESUS DE ANDRADE
Renan Castrovechio 
Valéria Pereira da silva
Tiago Salandin Brito 
Vagner dos Santos
Vanessa Lopes Masson Costa
Eluana Brigatti Ribeiro 
Gislaine Ramos Ferreira Carvalho 
Jean Rodrigues Teossi
Sonia Maria Escaranelo
Cássia Cristina Caetano Rodrigues 
Jaqueline Elisama Ikeda de Oliveira 
Erica Ferreira da Silva Nascimento 
Izayane Sousa Teixeira 
Maria Cristina Grecco
Lucy cleide Araújo dos santos 
Ana Carolina Demarchi Nunes 
Ana Paula Barbosa Pereira
Rafael Basqueroto da Silva
EDILENE APARECIDA FÁVARO FICOTO
MARCIA LEONINA AZEREDO
ERICA MARIA RECHE DOS SANTOS
Wania Pádua Marotta da Silva 
Paulo Augusto Passos Gardino
Nathalia Santos Pereira Navachi 
Maria Alice Fagundes 
Caroline Navarrete Ferreira Dias
Priscila Fernanda de Carvalho Castro
Inscrições feitas fora do prazo
VANDO RODRIGUES 
João Bedore
Michele Carneiro Fernandes
Dalila Ferreira Soares 
Celio de Lima
Alexandre Ferreira Gomes
Inscrição indeferida por conter dados que não permitem saber a qual Diretoria pertence. 
Brenda Rodrigues Araújo dos Santos 
Inscrição indeferida por que o candidato não tem inscrição para o processo de atribuição de aulas/2024
Dayane Sorato Menezes 
Wizileni Campos Pires 
Shirlene Mariano da Silva marco 

Edital de atribuição de aulas para o projeto de ensino colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 74/2023 a ATRIBUIÇÃO de aulas para o PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024.

Os professores habilitados em Atendimento Educacional Especializado, Docentes Titulares de Cargo, Docentes Admitidos pela Lei 500/1974, Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp para atribuição de aulas do Projeto de Ensino Colaborativo para o ano letivo de 2024:

 

Com vistas ao atendimento da atribuição de aulas do Projeto do Ensino Colaborativo, será considerada a seguinte ordem de prioridade quanto ao vínculo funcional e formação acadêmica:

 

1. Vínculo Funcional

  • Docentes Titulares de Cargo
  • Docentes Admitidos pela Lei 500/1974
  • Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 093/2009;
  • Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp ou no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) para atribuição de aulas para o ano letivo de 2024

 

Os candidatos deverão estar munidos da seguinte documentação comprobatória:

 

1 – Diploma/declaração de escolaridade atualizada;

2 – Histórico;

3 – RG;

4 – CPF;

O docente que já possui aulas atribuídas deverá trazer uma declaração da escola informando a atual quantidade de aulas e horário das aulas em cada período de atuação assinada e carimbada pelo Diretor da Escola.

 

2. Formação Acadêmica

 

HABILITADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
  4. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
  8. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

QUALIFICADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
  5. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
  9. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
  10. Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

ESTUDANTES DE:

  1. Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
  2. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  3. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

As vagas serão apresentadas ao candidato no ato da atribuição

 

DATA: 05 de abril de 2024.

Horário: 8h

Local: Diretoria de Ensino Birigui, sala de reuniões, piso térreo.

 

Relação de vagas

 

Nome das Escolas Período Manhã/ Tarde
EE Maria Mathilde Castein Castilho  13 aulas

 

Horário das aulas:

Manhã – Quarta-feira: das 7h às 11h10 (5 aulas)

Tarde – Terça-feira:  das 12h40 às 16h (4 aulas)

        Quarta-feira: das 12h40 às 16h (4 aulas)

Ação Conjunta EE. Maria Mathilde

Nesta terça-feira (02/04/2024), foi realizada reunião de alinhamento e apoio às alunas envolvidas nos atos de violência de 26/03, amplamente divulgados, participaram da reunião o Sr. Thomás Henrique, Capitão Betânia e Marília Maiani do Conviva da SEDUC-SP, a Psicóloga consultora do MEC/Unesco Sarah Carneiro, Capitão PM Bachiega, os Conselheiros Tutelares Ana Laura Salles e Vinícius Teixeira, a Assistente Social da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social Camila de Morais, a Diretora e Vice da EE. Maria Mathilde C. Castilho Nádia Marques e Fernanda Cortez, a Dirigente Regional Priscila Barrionuevo, a Supervisora de Ensino Isabel Contel, a PEC Luciana Santos e o Executivo Público Renan Peron da Diretoria de Ensino – Região de Birigui para atendimento e deliberação sobre as melhores medidas a serem tomadas de forma a minimizar futuros riscos, acolher, proteger e analisar o tratamento que será providenciado às alunas envolvidas, inclusive o já iniciado apoio pelos profissionais do Projeto Psicólogos na Escola, firmando parcerias com os órgãos participantes para ações mais articuladas e efetivas.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 9 horas) EE Profª Cinelzia L. Maroni Matemática/Física

 

Data: 04/04/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

  1. Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).
  2. Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

  1. Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;
  2. Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;
  3. OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;
  4. OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;
  5. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;
  6. Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;
  7. Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

–  Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à sessão de alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura;

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Edital de inscrição de processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP

A Direção da EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGP junto à EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, por 40 horas, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme   disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a) Inscrições: 04 a 05 de abril de 2024

     Local:  EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr – telefone (18) 3642 2423

     Rua João Lopes Hydalgo nº 168, Centro – Birigui/SP

     Horário: das 8h às 17h

b) Entrevistas: 09/04 das 14h às 17h na Unidade Escolar

Obs: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c) Resultado do Processo de Seleção: 10/04/2024 a tarde.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP

– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP.

– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos)

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

–  a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidos, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

                                

Birigui/SP, 01 de abril de 2024.

                                        

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de Organização Escolar – Processo Seletivo Simplificado

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2023, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.
3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.
4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;
8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.
9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI – RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
BURITAMA – PRACA DOM LAFAIETE LIBANIO, 80 – CENTRO

DATA: 02/04/2024  

HORÁRIO: 09h00 número 1 ao 316

VAGAS DISPONÍVEIS: 8

CIE Escolas / Municípios Vagas
MUNICÍPIO: BIRIGUI
30272    EE REGINA VALARINI VIEIRA-PROF. 1
43102 EE LYDIA HELENA F.STUHR-PROFA. 1
MUNICÍPIO: BURITAMA
30132 EE ALVARO ALVIM  1
MUNICÍPIO: BREJO ALEGRE
30107 EE AGOSTINHO GIGOLETO  1
MUNICÍPIO: COROADOS
30260 EE JOSE MARIA DOS REIS-DR. 2
MUNICÍPIO: TURIÚBA
30247 EE OCTAVIANO CARDOSO 2

Classificação

Nome Completo     RG
LISTA GERAL       
1     PAOLA NATACHA SANTOS AMARAL   562684104
2     ALINE RAMOS ROCHA       633145890   
3     VANESSA CRISTINA DOS SANTOS VITOR SOUZA   4346081408  
4     JAQUELINE DE OLIVEIRA BROGIM  44207979-5  
5     PATRÍCIA DA SILVA CARLOTO     357874377   
6     DANIELA DANTAS DE SOUZA TONIATE     405658461   
7     FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA SILVA      50004877-0  
8     LUCAS HENRIQUE CHIODEROLI DOS SANTOS      416781603   
9     NAYARA SAYURI MARIANO   57620965    
10    VITOR BULGARÃO GAZOLA   40.164.453-4      
11    TALYTA MINARI     41674045-5  
12    GABRIEL DA SILVA SANTOS 583634333   
13    ROSIMEIRE MORETTI DA SILVA DIAS     219595975   
14    ROBERTO CARLOS PALUDETTO      1850785003  
15    MARIZA DOS REIS MEDEIROS      405658631   
16    ELIANE AZEVEDO MOURA    283828018   
17    ELINALVA DE JESUS LEAL  53.168.513-5      
18    ALESSANDRA GOUVÊA VENDRAME PACHECO  41.372.119-X      
19    SILVIA MARIA DO NASCIMENTO    246323437   
20    JOELMA DA ROCHA SILVA GRUPPO  309629196   
21    DENISE ALMEIDA DOS SANTOS     32638652-X  
22    KAREN CRISTINA PRADO LEAL     407881037   
23    MIRIAN MARQUES DA SILVA 242029024   
24    SIRLENE APARECIDA DE CASTRO BOMFIM DE OLIVEIRA  25388366-0  
25    JOSILENE NAIARA DE SOUZA      408597975   
26    CAMILA DA SILVA DA COSTA      44.657.928-2      
27    BEATRIZ SOARES FERREIRA       479208396   
28    INGRID APARECIDA PRESENTE DE LIMA   484629360   
29    GABRIELA DE OLIVEIRA PINATI   489560428   
30    NATHALIA BATISTELA CARDOSO MIOTO    499624877   
31    VALÉRIA CRISTINA FERREIRA GONÇALVES       262148705   
32    ALESSANDRA FABÍULA ERCOLES    331008968   
33    KLEBER PADOAM MEDEIRO   461770313   
34    GISLENE DA SILVA GONÇALVES DESETE   473336364   
35    ISABELA MOURA MAGALHÃES       488498004   
36    LUANA DE ROSSI DOMINGUES      48884915-9  
37    ANY CAROLINE DA SILVA DIAS    407873077   
38    THAYNARA CRISTINA MENDONÇA MARANGON 410156486   
39    ANNE CAROLINE DIAS SALLES     55.873.824-2      
40    ANA JÚLIA ABADIA GIANCURSI GALVÃO   53.953.862-0      
41    HUGO PERES GONÇALVES    62952029X   
42    GUSTAVO GONÇALVES       66.508.485-7      
43    DANIEL RICARDO DUGOIS RUIZ    462652531   
44    EMILY DE PAULA SILVA    401129445   
46    RITA CRISTINA MIRANDA DUGOIS  114070428   
47    TATIANA SOUZA ZAPACOSTA NEVES GARCIA      292687886   
48    DANILO TREPICCI   320094935   
49    FABIANA DE BRITO SOUZA  43201734-4  
50    AMANDA CRISTINA DE SOUSA      473603710   
51    MACIELE NASCIMENTO BARBOSA    468567999   
52    LUCIANA PRATES BERNARDO 281005382   
53    FLAVIA DE FATIMA FIM PENACHO  67334309-1  
54    VALÉRIA PEREIRA DA SILVA      3236664866  
55    JEAN HENRIQUE DA SILVA  482837445   
56    RONNY CUSTODIO DA SILVA 45463822X   
57    ANA CLAUDIA RODRIGUES BONFIM  499757956   
58    NICOLLE MOYRA DOS REIS PEREIRA COELHO     54.429.204-2      
59    LUZIA LOPES RAMIRO      233103478   
60    IVETE SOUZA RAMOS       242030798   
61    JOANA D ARC ABADIA DA SILVA GALVÃO  32262132    
62    PATRÍCIA CRISTIANE IGNEZ      29939600    
63    VALDIRENE PANIZA SAES   289986503   
64    LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA     450424030   
65    FERNANDA CRISTINA DA SILVA    456405914   
66    ALEXSANDRO DA SILVA SOARES    384688093   
67    ALESSANDRA LAIZ CARDOSO 475931397   
68    ANA CAROLINE PRATES PEREIRA CORREIA       48 211 494 0      
69    LETICIA MARTINS MARCUSSI      40.760.548-4      
70    JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS      452637855   
71    ANA CARLA ANDRADE BARBOSA     49964987    
72    NUBIA DA SILVA FERREIRA 498056119   
73    JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR      45.457.644-4      
74    RHAYLA PAMELA LIMA DA SILVA   578478833   
75    PEDRO HENRIQUE SOUZA RAMOS    566536420   
76    RODRIGO DE SOUZA FROES  504712494   
77    BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA     529837146   
78    EDILSON PEREIRA DOS SANTOS    607091381   
79    ANA LAURA MARÇAL DE PAULA     57.149.042-6      
80    WELLEN QUEZIA SICOLI DE AZEVEDO     64.377.852-4      
81    LUAN DE PAULA GONÇALVES       59.555.215-8      
82    GIOVANA FERNANDES CARVALHO    50652515-6  
83    JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA    461720292   
85    BRUNA NAYARA BARBOZA BRAGUIM  488527892   
86    LUCIANE ALTOE     417994850   
87    SOLANGE MOREIRA FAGÁ    34.078.509-3      
88    ERICA REGINA DE ALMEIDA TEIXEIRA    405759964   
89    EDILAINE BRAGHIM DOS SANTOS   405153557   
90    GIOVANA EVANGELISTA DA SILVA  48.923.288-7      
91    ROBERTO SIRIANE FRANCISCHINI  19850160-2  
92    CAMILA VENDRAME MARTINEZ      406245782   
93    PAMELA FRANCIELE DE ALMEIDA DA SILVA      33.713.492-3      
94    BRUNO CESAR ZECHETTO DO AMARAL      562701151   
95    GIRLENI APARECIDA MOISÉS DA SILVA   163973726   
96    MARY LAINE TURCATO      207341724   
97    LUZIA DOS SANTOS PIRES BARDUCCI     20939316    
98    VANESSA FÁVERO ZEN      459546375   
99    BRUNA TAESI ALVES       462842010   
100   ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR     49718779-6  
101   ANA BEATRIZ AMARAL DA SILVA   499867191   
102   EZEQUIEL GUIMARÃES ROCHA      562517613   
103   HELLEN CRISTINA FREITAS DE SOUZA    526879907   
104   RENATO GABRIEL MARQUES DO AMARAL    57246924X   
105   FERNANDO RICHARLIS STAFF MENACHO    654583419   
106   MATHEUS FAGUNDES XAVIER 586024165   
107   GIOVANA JARDIM MARTINS  677222439   
108   DAVID ROSA DA SILVA JUNIOR    608089564   
109   FRANCINE DE SOUZA GONÇALVES   626850940   
110   CLARICE APARECIDA FABRICIO    126656411   
111   DANIELA CHAMARELLI MELIN      481900913   
112   GISELE DOS SANTOS SILVA       417669975   
113   VANISLAINE SALES DE FREITAS   1873049     
114   SHEILA CRISTINA QUEIROZ DE ALMEIDA  296616837   
115   ELAINE CRISTINA APARECIDA CECCHIN CASSIMIRO     40.565.875-8      
116   DANIELA HERNANDES DIAS MEIRA  454809888   
117   ISABEL CRISTINE DE LIMA GUIMARÃES   433134951   
118   ÁDILA CAMILA PEREIRA BELORTE  509070437   
119   ALINE DE SOUZA TEIXEIRA LIMA  509945843   
120   CLAUDIO MARQUES DE ALMEIDA    22527128X   
121   ELZA BORELLI PESSOA     16549307    
122   MÁRCIA CRISTINA MILLER  18890673    
123   MARIA ISABEL SILVA E SILVA    264159639   
124   NADIR RODRIGUES STABILE 244342994   
125   VALNICE PERMAGNANI      258911554   
126   CELSO RICARDO BORGES    284935827   
127   ÉRIKA GRANADO DE MELO   256566318   
128   GUSTAVO DE MELO TRINDADE      432554506   
129   ANDRESSA CHAMARELLI CORREA    434609547   
130   SUSI ANE LOBATO MONTEIRO      470642026   
131   POLIANA CALDAS DE OLIVEIRA DA SILVA 471102519   
132   RENAN KAZUO KATUMATA    485589655   
133   HELOISA MONTEIRO DOS SANTOS BARBOSA 48880254-4  
134   BRUNO EDUARDO GALLO     421770302   
135   FABRICIO SARAIVA SANTOS       45593592    
136   PALOMA GONÇALVES FERNANDES    544290380   
137   JOANA APARECIDA BARROS DE ANDRADE   660805327   
138   DANIELI DA SILVA MASSON 597711914   
139   JULIA DOS SANTOS FERREIRA     5763374747  
140   MARIA EDUARDA GONÇALVES PEREIRA     569584188   
141   KEROLAINE COSTA DE ALMEIDA    577016337   
142   JOÃO BRYAN LOPES MORAES DE OLIVEIRA 578587415   
143   RAFAEL SANCHES BORGES   57.347.765-6      
144   ALINE MARTINS GONÇALVES ANANIAS     39857411X   
145   JULIA DOS SANTOS VIEIRA       622106764   
146   GABRIELLE HONORATO VIEIRA     544296588   
147   KAUHAN RICHARD BISPO DE SOUSA 58.653.339–4     
148   GISELE SILVA MARTINS    439040806   15,802
149   MURILO ANSELMO ACACIO DOS SANTOS    37.616.502-9      
150   CLAUDEMIR DOS SANTOS LIMA     306121396   
151   SHIRLEY RITA DE CÁSSIA BECCHIO DE LIMA    34035625X   
152   JAQUELINI FRANCIANI DOS SANTOS DONA       431522467   
153   SIMONE PEREIRA DOS SANTOS     430669926   
154   CAROLINA ALVES DA ROCHA MENDES CASSIANO   47.484.744-5      
155   ROSEMEIRE ALVES CABRAL  485013228   
156   PRISCILA TAINA BASILIO DA SILVA     425070050   
157   NYSLAINE LIMA DA SILVA  447810431   
158   JHONATANS ALLAN MEDEIROS DA SILVA   45.404.566-9      
159   GABRIELLEN CRISTINA STAFF DE SOUZA  498422318   
160   GABRIELE MARES ZIVIANI  499674169   
161   ELIANE CRISTINA BUENO   204536947   
162   JUSCELENE NUNES DA MOTA       28493727-7  
163   JULIANA APARECIDA GREGIO      33.512.728-9      
164   IARA MILANI 406244686   
165   JOSY LUGO LOPES   44.513.959-6      
166   DANIELLI CRISTINA FUZETTE NAVARRETE 462828025   
167   WILLIAN RAMOS DOS SANTOS      455134418   
168   FRANCIANE RIBEIRO NASCIMENTO PIRES  274926313   
169   JENNIFER MOTA DA SILVA  56847711-X  
170   CARLOS HENRIQUE SANTOS RODRIGUES    58882854-3  
171   ALAN DIONISIO MEDEIROS  552515292   
172   CAROLINE CAMPOS DE FREITAS    531688434   
173   RENAN DA SILVA GONÇALVES      552501463   
174   JONATHAN NATALI SOARES  56938656    
175   HIGOR FABRÍCIO DE OLIVEIRA POIATI   577222892   
176   AMANDA NUNES      671069514   
177   MAILON FELIPE MARTHOS   544297520   
178   FRAILA CARVALHO REZENDE       62.318.367-5      
179   JULIANA MOREIRA SONMERS DA SILVA    39.857.390-6      
180   GABRIEL POCAY BRAGA GENEROSO  604157587   
181   DAMIANA FURTADO DA SILVA      67747340-0  
182   EDILAINE DOS SANTOS BATISTA   322996119   
183   IVONE BATISTA DA SILVA  33639783    
184   THIAGO VENERANDO BARBOSA LIMA       405150969   
185   PATRICIA FERNANDES RIBEIRO    451996604   
186   LUDMILA SIQUEIRA MONTEIRO MARCOLINO       350518130   
188   CARLA CRISTINA DA SILVA TARDIVO     433307419   
189   BRUNA MILLER      404204077   
190   VIVIANE APARECIDA GONÇALVES BATISTA       414113494   
191   JOSIANI DA ROCHA CAVALHEIRO JANUARIO      41838407    
192   RICARDO CABRAL MIRANDA JUNIOR       447703869   
193   ANA CAROLINE LOPES QUEDEROLI  401239275   
194   ALINE MONTEIRO DA SILVA       469266855   
195   MARCELA CRISTINA DA SILVA ATAIDE    415694000   
196   ELIANE PEREIRA ALVES    273183102   
197   ANDRÉA FERNANDA RODRIGUES DE LIMA   32987777-7  
198   ELIZABETE DA SILVA LEITE RODRIGUES  320972008   
199   FABIANA MARQUES DA SILVA      32.367.769-1      
200   VANESSA REBECA    218686444   
201   CRISTIANE CREZI VAN RYN DE ALMEIDA  496703080   
202   SARA PINTO NUNES  411137001   
203   JANAINA APARECIDA RIGO CASTRO 407750939   
204   CAROLINE CINTRA MOREIRA DA SILVA    452430896   
205   NATALIA JAINE DA SILVA SANTOS 496465570   
206   NILZA TRIPICHI SABINO   176485739   
207   SONIA ALBERTONI BELMONTE      235269232   
208   ALINE MAIRA FILGUEIRA DE MORAIS     268448978   
209   MARIZA MARIA CLARA FERREIRA GINEZ   32988018
210   FABIANA FELICIO DA SILVA      3407768802  
211   BRUNA AMARANHÉS SILVA   447820424   
212   CARLA ALINE DOS SANTOS ROCHA  49361249X   
213   PATRICIA FANTIN   473473689   
214   NATALIA  CRISTINA POLIZEL PAULINO   473330878   
215   EDUARDO TRIPICHI AGOSTINHO    40735046-9  
216   JONATHAN WILLIAN DE BRITO     419094490   
217   DEISIÉLLI MARIANE TARTARI     48310070-05 
218   PEDRO LIMA BUENO  500799891   
219   YASMIN JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI      567252280   
220   BRENDA GONÇALVES VILELA       37513018-4  
221   JOÃO OTÁVIO MANHANI     56.554.416-0      
222   MARIA FERNANDA MANHANI  606350445   
223   LEONARDO FREZARIM BELAZI      549401611   
224   ISABELLE VITÓRIA DE ARAÚJO    606328506   
225   GUSTAVO HENRIQUE JORDÃO 628780576   
226   STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA      434609122   
227   FABIANA DE ARAUJO DA SILVA    400315695   
228   ADRIANA MONTANARI 40.311.417-2      
229   ROSIMEIRE SOUZA SANTOS  428229220   
230   JAQUELINE CRISTINA DA SILVA MARTINS       432015899   
231   ALINE AMÂNCIO DA SILVA  44.753.916-4      
232   BRUNA DA SILVA TRAFICANTE FARINHA   471458557   
233   GLAUBER HENRIQUE DA SILVA ROCHA     474849417   
234   LARISSA FRANCINE DE OLIVEIRA DOS SANTOS   483994066   
235   ALINE VIEIRA RIBEIRO    40.297.371-9      
236   CÁSSIA FERNANDES  22970676-9  
237   LUCIANE CINTRA DA SILVA 32.471.513-4      
238   ELIZANGELA SILVA BRITO  55898133    
239   ANDRÉA MAZARO MARTINEZ  351660021   
240   SILVIA LINARES SILVA    431512474   
241   FRANCIELE DE FREITAS BIGHETTI 437136668   
242   JESSICA ARALDI GOMES DE SOUZA 453439986   
243   CRISTIANE MALDONADO PADOAN    59234244X   
244   JUDITE SOLERNO RODRIGUES      22420215-7  
245   GRECIANE FLAVIA DE JESUS      402587583   
246   ELIZABETH LISBOA SALES  424284194   
247   MICAELE DUQUINI DE OLIVEIRA BOATO   56411894 SSP SP   
248   THAINÁ ISABEL SOUZA CUNHA     454790053   
249   ARIADNE BEATRIZ DE SOUZA SILVA      58676998    
250   MARIA LUIZA PRATES DREGER     503397726   
251   JAQUELINE ELISAMA IKEDA DE OLIVEIRA       52382577    
252   RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR      39.275.998-6      
253   KAUÃ KOJIMA BONFIM      571094831   
255   MARY ELIZABETE RAMOS DOS SANTOS     59.696.919-3      
256   GABRIELLE DOS SANTOS ANDRADE  646260418   
257   DANIELE FAVI FERREIRA   40784906-3  
258   PRISCILA LIMA DIAS      417853944   
259   SANDRA CORDEIRO CAVALCANTE    297357724   
260   RAIANE DA SILVA MACHADO       529930607   
261   NAIARA CRISTINA SARMENTO      41914674X   
262   BRUNA DOS SANTOS BONES  437665975   
263   DIOVANA PENTEADO LUCIO MARINHO      53953979
264   CARINA MITSUYUKI CONCÓRDIA    40503681-4  
265   REGINA SILVA DE OLIVEIRA FERREIRA   481280480   
266   ALINE CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS  48.290.601-7      
267   NATIELI DOS SANTOS ROCHA      454760267   
268   JAQUELINE ROCHA TORRES DE OLIVEIRA  495368805   
269   JAQUELINI GOMES ROCHA   604010400   
270   GRAZIELE LOURENÇO TRECO 43201746-X  
271   JANAINA SILVESTRE DA SILVA    407850831   
272   CAROLINA NONATO SILVA   472233038   
273   NAYARA NUNES GOMES      495347620   
274   JESSICA FERNANDA DE SOUZA     497227939   
275   SHEILA RENATA DE SOUZA  433306993   
276   MÉURI LEIDI MACHADO NOGUEIRA  441208952   
277   ANDRESSA MARIA FERRAZ   418385531   
278   DÉBORA FERNANDA DE SOUZA      416692746   
279   VERONICA RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA      632673862   
280   RENATA ALVES RAMALHO    32.009.524-1      
281   HEIDE CARLA PIRES 30520930-9  
282   ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41113806-6  
283   SIMONE REGINA DA SILVA  43.151835-X 
284   DAIANE APARECIDA MOREIRA      45.488.482-5      
285   SABRINA SOARES ROCHA FANTIN   453676029   
286   ANA LAURA CARVALHO DE SOUZA   523820343   
287   BEATRIZ TEIXEIRA BARCELOS     530235195   
288   ENZO HENRIQUE BALDEIS   566707093   
289   JOSE DA SILVA     246337084   
290   LIGIA STABILE     447540348   
291   ANA THAIS SOUZA ELIAS   4882128506  
292   WAYSSI CARETTA MARTINS  53.165.581-7      
293   ADEANE FERREIRA CORREA  447490400   
294   VITORIA CAROLINE GONÇALVES DE LIMA  59.679.063-6      
295   KARINA APARECIDA BARBOSA SILVA      296586705   
296   THAMIRYS APARECIDA SPOSO      418384149   
297   FRANCISLAINE PENTEADO LUCIO   4825595703  
298   DEBORA BEZERRA DA SILVA VALENTIM    494472522   
299   FRANCIANE BORGES DE OLIVEIRA  53.024.324-6      
300   GILMARI BARBOZA PEREIRA       267597551   
301   FERNANDA RIBEIRO PERES  306158917   
302   ANA PAULA CAVALHEIRO DANTAS PEDRASOLI     279904125   
303   ALINE CRISTINA ALVES DA SILVA 452924662   
304   SARAH SANTOS DO NASCIMENTO    600801391   
305   CAROLAINE BEATRIZ DE OLIVEIRA VAZ FERNANDES     604157393   
306   MAURÍCIO ANTUNES DA SILVA     18856168-7  
307   SUSANA PEREIRA PAGLIOTO 291531490   
308   TIAGO GREGÓRIO DA SILVA       417443572   
309   ANDERSON MODESTO DUARTE       40.515.368-5      
310   IVANA DAMIANA DE LIMA GUIMARÃES     462109495   
311   WELINTON PEREIRA DOS SANTOS   496428597   
312   GABRIELE ALINY DA SILVA 588264441   
313   ANDRIA OLIVEIRA   593437329   
314   CAMILY VITORIA BUZATO DA SILVA      623468050   
315   EMILLY PENTEADO LUCIO   539539788   
316   GIOVANNA VIEIRA GANDOLPHI     509072094

Edital de credenciamento emergencial para atuação em 2024 – Sala de leitura – Programa Ensino Integral

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Processo de Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022, Resolução SEDUC 71, de 11-12-2023 e Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes para o ano letivo de 2024.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento destina-se aos docentes que pretendam atuar na função de Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em unidades escolares do Programa Ensino Integral, no ano letivo de 2024.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, onde serão divulgadas a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares, por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro do Magistério, em exercício nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral, ficam submetidos ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, a que se refere o artigo 47 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, compreendendo a realização de atividades pedagógicas e de gestão escolar previstas em normas da Secretaria da Educação.

 

4 – Ao efetivar sua inscrição no presente processo, o candidato se declara ciente de que a designação no Programa Ensino Integral implicará o exercício de atribuições adicionais, específicas ao modelo das escolas do programa, além das atribuições já previstas para as funções do Quadro do Magistério, bem como na aplicação de avaliações frequentes, com a finalidade de formar as equipes e garantir a permanência dos profissionais comprometidos com o efetivo funcionamento do modelo.

 

5 – O Docente responsável pela gestão da Sala e Ambiente de Leitura, em atuação no Regime de Dedicação Exclusiva, fará jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva- GDE no valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais).

 

6 – Fica impedido de participar do processo de credenciamento, o integrante do Quadro do Magistério que:

6.1 – Tiver sofrido penalidade disciplinar, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

6.2 – Tiver cessada sua designação junto ao Programa, em 2023, nas seguintes hipóteses:

6.2.1 – a pedido do integrante do Quadro do Magistério;

6.2.2 – por resultado insatisfatório nas avaliações de desempenho;

6.2.3 – nos casos de descumprimento de normas legais do Programa.

6.2.4 – no interesse da administração escolar.

 

7 – As condições previstas no item 6 deste Capítulo implicam o impedimento de participação do integrante do Magistério, seja qual for vínculo funcional.

 

8 – Os docentes que já atuam no Programa Ensino Integral NÃO poderão ser atendidos para transferência entre unidades escolares pertencentes ao Programa, por meio do presente Processo de Credenciamento Emergencial.

 

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Poderão participar do presente processo de credenciamento:

1.1 – Docentes titulares de cargo ou ocupantes de função-atividade, incluindo os readaptados;

1.2 – Docentes contratados – com contrato ativo;

 

2 – Para atuação como Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, o docente deverá ser portador de Licenciatura Plena, em qualquer área.

 

3 – O docente readaptado poderá atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral.

 

4 – O docente contratado nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009, além de atuar na função de Docente Responsável pela Gestão da Sala ou Ambiente de Leitura, cumprirá 10 (dez) horas de sua carga horária de designação com interação com estudantes, em sala de aula ou outros espaços pedagógicos, em conformidade com orientação da Equipe Gestora.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/03/2024 a 01/04/2024, via Formulário Online, disponibilizado no link https://forms.gle/6oYtwimfiYQanFy88, observadas as condições previstas no item 6 do Capítulo I deste Edital.

 

3 – Para inscrição, o integrante do Quadro do Magistério deverá:

3.1 – indicar se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições, para fins de desempate;

3.2 – Indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI).

3.2.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O candidato deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovado no momento da seleção, sujeitando-se a apuração de responsabilidade administrativa.

 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – Finalizada a etapa de inscrições, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições concluídas, a partir das informações registradas pelo interessado, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – Os candidatos que, comprovadamente, não atendam aos requisitos para participação no Processo de Credenciamento ou designação no Programa, poderão ser excluídos do processo, nesta etapa.

 

3 – Os candidatos, com inscrição deferida, serão classificados por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino.

3.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 – Respeitadas as faixas indicadas nos subitens 3.1 e 3.2 deste Capítulo, serão observadas as seguintes ordens de prioridade, para fins de classificação:

4.1 – Docentes readaptados – Faixa II

4.2 – Docentes readaptados – Faixa III

4.3 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa II;

4.4 – Docentes titulares de cargo adidos – Faixa III;

4.5 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa II;

4.6 – Docentes ocupantes de função-atividade em hora de permanência – Faixa III;

4.7 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa II;

4.8 – Docentes titulares de cargo, com aulas atribuídas – Faixa III;

4.9 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa II;

4.10 – Docentes ocupantes de função-atividade, com aulas atribuídas – Faixa III;

4.11 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa II.

4.12 – Docentes contratados – com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009 – Faixa III.

 

5 – Para fins de desempate, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:

5.1 – maior pontuação obtida na classificação de docentes no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

5.2 – concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” – EFAPE com conceito satisfatório, em qualquer uma das edições;

5.3 – maior idade entre os credenciados.

 

6 – A lista de classificação do credenciamento será divulgada no dia 04/04/2024 no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

 

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

1 – O candidato poderá interpor recurso, a partir da divulgação da Classificação, no dia 05/04/2024, mediante solicitação a ser encaminhada para o endereço debir@educacao.sp.gov.br

 

2 – Os recursos serão analisados no período de 08/04 a 09/04/2024 e a resposta será disponibilizada para os interessados por meio do e-mail do interessado.

 

3 – Concluída a etapa de recursos, a lista final de candidatos credenciados será divulgada no Diário Oficial do Estado e no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, com data prevista para 10/04/2024.

 

 

4 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição e quantidade de vagas disponibilizadas.

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

 

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, a ser realizada de forma presencial, mediante publicação no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – Para alocação, os candidatos serão convocados na ordem de prioridade definida no item 4 do Capítulo IV deste Edital.

2.1 – Os candidatos relacionados nos subitens 4.3 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, somente poderão ser alocados e designados para a Sala ou Ambiente de Leitura se comprovada a inexistência de vaga como docente nas escolas do Programa Ensino Integral que lhe possam ser atribuídas, em nível da própria unidade escolar e, também, da Diretoria de Ensino.

2.2 – Especificamente para os docentes relacionados nos subitens 4.7 a 4.12 do Capítulo IV deste Edital, as aulas deverão ser atribuídas a outro docente previamente à sua designação junto ao Programa Ensino Integral.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios para designação e desempenho da função, previstos no item 6 do Capítulo I e no Capítulo II deste Edital.

 

4 – Previamente à designação, o integrante do Quadro do Magistério deverá apresentar:

4.1 – declaração nos moldes do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04-2012;

4.2 – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

4.3 – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968;

4.4 – declaração de horário para fins de acumulação remunerada; e

4.5 – demais documentos para concretizar a designação.

 

5 – Os candidatos que não forem alocados comporão cadastro reserva e poderão ser convocados para novas sessões de alocação no decorrer do ano letivo de 2024.

 

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br/, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

 

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

3 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Birigui, 28/03/2024

Edital de atribuição de aulas para o projeto de ensino colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos da Indicação CEE nº 213/2021, Resolução SEDUC nº 74/2023 a ATRIBUIÇÃO de aulas para o PROJETO DE ENSINO COLABORATIVO, conforme o Decreto nº 67.635 de 06 de abril de 2023, a Resolução SEDUC n° 21 de 21 de junho de 2023 para garantia do Ensino Colaborativo no ano letivo de 2024.

Os professores habilitados em Atendimento Educacional Especializado, Docentes Titulares de Cargo, Docentes Admitidos pela Lei 500/1974, Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp para atribuição de aulas do Projeto de Ensino Colaborativo para o ano letivo de 2024:

Com vistas ao atendimento da atribuição de aulas do Projeto do Ensino Colaborativo, será considerada a seguinte ordem de prioridade quanto ao vínculo funcional e formação acadêmica:

 

1.  Vínculo Funcional

– Docentes Titulares de Cargo

– Docentes Admitidos pela Lei 500/1974

– Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 093/2009;

– Candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados no Listão Vunesp ou no Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos) para atribuição de aulas para o ano letivo de 2024

 

Os candidatos deverão estar munidos da seguinte documentação comprobatória:

1 – Diploma/declaração de escolaridade atualizada;

2 – Histórico;

3 – RG;

4 – CPF;

O docente que já possui aulas atribuídas deverá trazer uma declaração da escola informando a atual quantidade de aulas em cada período de atuação assinada e carimbada pelo Diretor da Escola.

2. Formação Acadêmica

HABILITADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
  2. Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
  3. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área de deficiência (ou da necessidade especial);
  4. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021;
  5. Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  6. Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
  7. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras para área de deficiência auditiva;
  8. Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia formação docente em qualquer área de formação;
  9. Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
  10. Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer licenciatura.

 

QUALIFICADOS: os portadores de diploma de

  1. Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior com certificação em Especialização, em cursos realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
  2. Licenciatura em Pedagogia com certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  3. Curso Normal Superior ou Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  4. Qualquer Licenciatura, com curso de Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE/2009;
  5. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida, com 360 horas no mínimo;
  6. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão, Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária de 180 horas no mínimo;
  7. Qualquer Licenciatura e com certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  8. Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras para área de Deficiência Auditiva;
  9. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras para área de Deficiência Auditiva;
  10. Qualquer Licenciatura, com certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com apresentação de documentos comprobatórios;
  11. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009.

 

ESTUDANTES DE:

  1. Licenciatura em Educação Especial e/ou Inclusiva;
  2. Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
  3. Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e Libras na área da deficiência

Observação: Estudantes de Licenciatura, deverão apresentar carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas no histórico escolar.

 

OS PORTADORES DE:

  1. Diploma de Bacharel, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta disciplina.
  2. Diploma de Tecnólogo, que apresentem no Currículo do curso carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas nesta.

As vagas serão apresentadas ao candidato no ato da atribuição

 

DATA: 01 de abril de 2024 (segunda-feira).

Horário: 9h30

Local: Diretoria de Ensino Birigui, sala de reuniões, piso térreo.

 

Relação de vagas

Nome das Escolas Período Manhã
EE Esmeralda Milano Maroni 11 aulas

 

Horário das aulas:

Segunda-feira: das 7h às 11h – 5 aulas

Sexta-feira: das 7h às 11h e das 11h45 às 12h30 – 6 aulas.

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
*1 (PEI de 9 horas) EE Prof. Stélio Machado Loureiro QUÍMICA/CIÊNCIAS

(licença gestante)

MATEMÁTICA/CIÊNCIAS

(aulas livres)

1 (PEI de 9 horas) EE Profª Regina Valarini Vieira LÍNGUA PORTUGUESA/LÍNGUA INGLESA

 

OBS. :  *A vaga de Química/Ciências é referente à aulas em substituição de  Licença Gestante de 07/03/2024  a 02/09/2024.

 

Data: 27/03/2024 (quarta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitados/qualificados – D.E. de Birigui;

2 – Titulares de cargo habilitados/qualificados- outras Diretorias;

3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura e, caso já Declaração do Diretor.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.