Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Língua Portuguesa

Licença maternidade

(09/09/23 a 07/03/25)

01 (PEI de 7 horas)

Turno 1

EE PROF. RICARDO PERUZZO Língua Portuguesa
01 (PEI de 7 horas)

Turno 1 e 2

EE PROFª TEREZINHA LOT ZIN Língua Portuguesa/Inglês

 

 

Data: 17/10/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

Local: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada

pelo interessado.

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte

ordem:

1- Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2- Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3- OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4- OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7- Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

– Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão

desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vaga

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 16/10/2024 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 211 ao 230

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132 – EE. ÁLVARO ALVIM-1

 

Classificação Nome Completo   RG

 

LISTA GERAL

211   IRUAN LIBERAL     605704740

212   BIANCA ANTÔNIA PEREIRA DA SILVA     529837146

213   KAUÊ EVANGELISTA MARTINS DOS SANTOS 60516741-2

214   RYAN ALVES GOMES  595909590

215   YARA IGNÁCIO ANDRADE    59.332.098-0

216   JOÃO FLÁVIO OLIVEIRA REBECHI  53.024.302-7

217   THALITA DE FREITAS MORALES    50.080.088.1

218   MARIA EDUARDA ANDRADE SOUZA   651349709

219   MARIA JÚLIA DE MELLO VIEIRA   60.065.708-5

220   NEEMIAS GOMES SANCHES   60.219.672-3

221   JOÃO LUCAS DOS ANJOS QUEIROZ  569036094

222   BIANCA CARDOSO GAIARIN  65255457X

223   GRAZIELA MENANI BENETASSIO    59.616.412-9

224   ANA LAURA DE GODOY      60.214.239-8

225   ANDRESSA FELTRIM VEDOVOTO     60.957.007-9

226   ARIELY ROCHA RODRIGUES  65555872 – X

227   TAYNARA CARVALHO MIRANDA      67.136.550-2

228   LUIZ ANDRÉ DE AMORIN RIBEIRO  277662151

229   SIMONE PEREIRA DOS SANTOS     430669926

230   BRAZ RAMIRO 15576898

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR AUXILIAR

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 48/2024.

DIA: 16/10/2024

HORÁRIO: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

Aulas a serem atribuídas: 

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE
EE Antonio Kassawara Katutok 21 aulas 1.ª série A

 

Horário:

AULA HORÁRIO SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA
7h   PA      
7h45   PA      
8h30     PA    
9h45 PA PA PA    
10h30 PA PA PA   PA
11h15 PA PA PA   PA
13h15   PA     PA
14h   PA   PA PA
15h15       PA PA

 

A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação do Listão Vunesp, em seguida, o Banco de Talentos e seguirá a seguinte ordem:

  • Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;
  • Docentes qualificados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;
  • Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

  • Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;
  • Certificado em Especialização de Educação Especial;
  • Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.

 

Birigui, 14 de outubro de 2024.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vaga

DOE – 11/10/2024 – Seção III

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

– DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

– CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

– CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

ENDEREÇO:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

DATA: 14/10/2024 (segunda-feira)

HORÁRIO: 09h00

Lista Geral

número 194 ao 210

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

 

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132 – EE. ÁLVARO ALVIM-1

 

Classificação Nome Completo    RG

 

LISTA GERAL

194        VALNICE PERMAGNANI 25.891.155-4

195        TARCILA QUIMELLO        24697472-2

196        JOSE DA SILVA   246337084

197        VALQUIRIA ALVES CAVACA          28.493.502-5

198        EDILAINE MARIANO       29.332.520-0

199        JULIANA BARROS TERENCE         41.785.812-7

200        BRUNA BERTOLIN DO NASCIMENTO       47.018.909-5

201        JESSICA DA SILVA SANTOS            474693107

202        FRANCIS RIBEIRO PARLADORE   47713323XSP

203        CRISTIAN VIEIRA DE MELLO         45523120 5

204        MURILO GUSTAVO DE SOUZA AFONSO 499882398

205        LUANA DA SILVA MOREIRA          499471337

206        LIZANDRA BIANCA DA SILVA       500824691

207        NUBIA DA SILVA FERREIRA           49.805.611-9

208        NÍVIA MARIA GÊNOVA DA SILVA 526882384

209        MARIA YASMIN DEMARCHI SEVERINO   526096111

210        JOÃO MARCOS DE SOUSA MAIA               589922701

Portaria nº 31 de 07 de outubro de 2024

Material orientador com o passo a passo para cada público-alvo: Material orientador – Inscrição para atribuição 07.10.2024

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Diário Oficial do Estado de São Paulo – Publicado na Edição de 08 de Outubro de 2024 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos

PORTARIA Nº 31 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre as inscrições para os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023, para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2025

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando:

* a distribuição de classes ou aulas aos docentes segundo critérios objetivos e priorizando a fixação do docente em uma única unidade escolar, nos termos do artigo 45 da Lei Complementar nº 444/1985, alterada pela Lei Complementar nº 1.374/2022.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 70, de 07-10-2024, que dispõe sobre as regras de inscrição e classificação para o processo anual de atribuição de classes e aulas.

* as diretrizes previstas na Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023, que dispõe sobre o processo de credenciamento de profissionais do Quadro do Magistério, para atuação nas escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI.

* a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes às inscrições para participação no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas, com vistas à atuação no ano letivo de 2025, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes efetivos, efetivos ingressantes, não efetivos e remanescentes do Concurso Público nº 01/2023 deverão realizar a inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de Aulas e Classes de 2025, por meio da Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/), conforme o cronograma abaixo:

I – Período de inscrição: de 08/10 a 21/10/2024;

II – Período para interposição de recurso: de 08/10 a 15/10/2024;

III – Período de análise dos recursos pela Unidade Escolar: de 08/10 a 16/10/2024;

IV – Período de análise dos recursos pela Diretoria de Ensino: de 08/10 a 18/10/2024;

V – Divulgação da classificação: 01/11/2024.

§1º – A interposição de recurso deverá ser realizada antes da confirmação da inscrição, ocasião em que o interessado deverá justificar e anexar documentos comprobatórios referentes ao pedido, não sendo possível interpor recurso após a confirmação da inscrição.

§2º – A classificação estará disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709, de 14/08/2018, no menu ‘Classificação’, podendo ser consultada pelo interessado a partir da data de divulgação da classificação.

Artigo 2º – Caberá aos docentes efetivos, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Optar pela jornada de trabalho:

a) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;

b) Os docentes efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, poderão optar por manutenção, ampliação ou redução da jornada de trabalho, exceto pela correspondente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente, observada a legislação pertinente;

VIII – Optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino;

IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;

X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

§1º – Somente poderão optar pela Jornada Reduzida os docentes regidos pela Lei Complementar nº 836/1997 que já se encontram inscritos nesta jornada.

§2º – Somente poderão optar por ampliação de jornada os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 a 31/08/2024.

§3º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus a ampliação de jornada de trabalho docente;

§4º – A configuração da ampliação da jornada de trabalho estará condicionada à existência de aulas livres na unidade escolar durante a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2024, podendo se concretizar ao longo do ano letivo, até 30/11/2024, caso surjam aulas livres.

§5º – Será vedada a redução de jornada de trabalho sempre que existirem aulas livres da disciplina do respectivo cargo, disponíveis para constituição na unidade de classificação, exceto nas situações previstas na legislação pertinente.

§6º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§7º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

§8º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.

§9º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.

Artigo 3º – Caberá aos docentes efetivos ingressantes, durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada ampliada (40 horas):

a) O docente estará automaticamente credenciado no Programa Ensino Integral – PEI;

b) Poderá optar pela transferência entre unidades escolares do referido Programa, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.

VIII – Para o efetivo ingressante em cargo com jornada completa (25 horas):

a) O docente não poderá optar pelo Credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

b) Poderá optar pela designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27 de dezembro de 1985, em uma das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino.

IX – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

X – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

Artigo 4º – Caberá aos docentes não efetivos (P, N, F) durante o período de inscrição:

I – Confirmar dados pessoais;

II – Informar raça/cor;

III – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

IV – Informar se possui dependentes;

V – Confirmar formação curricular;

VI – Informar se acumula cargos;

VII – Optar pela jornada/carga horária pretendida:

a) Os docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, poderão optar pela jornada completa (25 horas semanais = 20 aulas) ou ampliada (40 horas semanais = 32 aulas), indicando a manutenção, ampliação ou redução de jornada de trabalho;

b) Aos docentes não efetivos regidos pela Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, será disponibilizada opção pela carga horária de trabalho pretendida.

VIII – Optar pela transferência de Diretoria de Ensino;

IX – Indicar interesse/permanência no Programa Ensino Integral – PEI;

X – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

XI – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

§1º Somente poderão aumentar a carga horária os docentes não efetivos, que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§2º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao aumento da carga horária de trabalho docente;

§3º Somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) os docentes que tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§4º – O docente que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

§5º Para os docentes que optarem pela não permanência no Programa Ensino Integral, a cessação ocorrerá automaticamente em 29/01/2025.

§6º – Os docentes que indicarem o interesse em ministrar aulas dos componentes curriculares do Itinerário Formativo Técnico Profissional deverão apresentar documento de formação acadêmica exigida para atuação no respectivo componente na unidade escolar, visando à atualização da formação curricular.

Artigo 5º – Caberá aos remanescentes do Concurso Público nº 01/2023:

I – Selecionar a Diretoria de Ensino pretendida;

II – Confirmar dados pessoais;

III – Informar raça/cor;

IV – Informar se é pessoa com deficiência (PCD);

V – Confirmar ou inserir formação curricular;

VI – Indicar se tem interesse em atuar no Itinerário Formativo Técnico Profissional;

VII – Indicar se tem interesse em atuar em Programas/Projetos da Pasta.

VIII – Optar pela carga horária pretendida;

IX – Indicar interesse no Programa Ensino Integral – PEI.

§1º Os docentes contratados com vínculo ativo somente poderão se credenciar ao Programa Ensino Integral (PEI) se tiverem 90% ou mais de frequência entre os dias 15/02 e 31/08/2024.

§2º – O docente contratado com vínculo ativo que tiver computada 60 (sessenta) faltas-aulas no período de 15/02 a 31/08/2024 não fará jus ao credenciamento no Programa Ensino Integral – PEI;

Artigo 6º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto nesta Portaria serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2025, sendo que os docentes nesta situação não terão opção de interpor recurso.

Parágrafo único – Após confirmada a inscrição, não serão aceitos recursos extemporâneos, ou seja, fora do período mencionado no artigo 1º desta Portaria.

Artigo 7º – Esta Portaria em vigor na data de sua publicação.

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Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Língua Portuguesa

Licença maternidade

(09/09/23  a 07/03/25)

01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA Língua Portuguesa/Inglês
01 (PEI de 9 horas) EE PROF. CINELZIA L. MARONI Filosofia/Sociologia

 

 

Data: 10/10/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

Local: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada

pelo interessado.

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte

ordem:

1- Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2- Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3- OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4- OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7- Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

– Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão

desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Reunião CIPA

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Titulares, representantes da organização e representantes dos servidores para reunião ordinária, prevista no “Calendário de Reuniões Anual”, que ocorrerá no dia 17 de outubro, às 14h, via Teams, com o intuito de tratar dos assuntos pertinentes à Prevenção de Acidentes e Assédio.

Titulares representantes eleitos dos servidores:

 

1º Titular – MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO LOPES

2º Titular – EVERTON MARTINS

3º Titular – RAFAEL FERNANDO DOMINGUES

4º Titular – ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ

5º Titular – ANDERSON CANGANE PINHEIRO

6º Titular – MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

Titulares representantes indicados pela administração

 

2º Titular – FRANCISCO SILVA JUNIOR

3º Titular – PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

LINK DA REUNIÃO: https://teams.microsoft.com/meet/232031359820?p=YzJRzbleS0sPVsfbkv

 

 

 

Birigui, 07 de outubro de 2024

Oferta de cursos de extensão gratuitos para professores da rede pública de educação, inscrições até 08/10/2024.

 

Para se inscrever no curso “Bem-estar e convivência: práticas para o desenvolvimento socioemocional – acesse o link https://forms.gle/EAgpMQjP6obqvJK36

Para se inscrever no curso “Educação Financeira no Contexto Escolar: práticas docentes e experiências efetivas – acesse o link https://forms.gle/ggFt1owJpDRF3W7ZA

Mais informações acesse https://www.educacao.sp.gov.br/inscricoes-para-cursos-de-extensao-gratuitos-para-professores-da-rede-estadual-de-sp-sao-prorrogadas-ate-8-de-outubro/

 

 

 

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Língua Portuguesa

Licença maternidade

(09/09/23  a 07/03/25)

01 (PEI de 7 horas)

Turno 1

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Matemática
01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Matemática
01 (PEI de 7 horas)

Turno 1 e 2

Resol. SEDUC 68/2024

EE. PROF OSWALDO JANUZZI

(Buritama)

Língua Portuguesa
01 (PEI de 7 horas)

Turno 2

EE PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA Língua Portuguesa/Inglês
01 (PEI de 7 horas)

Turno 1

Resol. SEDUC 68/2024

EE PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA Língua Portuguesa/Inglês
01 (PEI de 7 horas)

Turno 1 e 2

Resol. SEDUC 68/2024

EE PROF. RICARDO PERUZZO Matemática
01(PEI de 7horas)

Turno 1 e 2

Resol. SEDUC 68/2024

EE ALVARO ALVIM

(Buritama)

Matemática
01(PEI de 9 horas)

Resol. SEDUC 68/2024

EE PROF. REGINA V. VIEIRA Educação Física
01 (PEI de 7 horas)

Turno  2

Resol. SEDUC  68/2024

EE PROF. ENZO B. CARRAMASCHI

(Bilac)

Física
01 (PEI de 7 horas)

Turno 1

Resol. SEDUC 68/2024

EE PROF. GERACINA DE M. SANCHES Matemática

 

Data: 04/10/2024 (sexta-feira)

Horário: 9h30

Local: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1- Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP).

2- Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada

pelo interessado.

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte

ordem:

1- Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2- Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3- OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4- OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6- Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições no 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7- Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

– Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão

desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

 

 

Nomeação – Concurso público para professores

⚠️ Atenção candidatos aprovados no concurso! A perícia médica começa hoje! Fiquem atentos às orientações e prazos.

Lista dos nomeados: https://doe.sp.gov.br/executivo/casa-civil/resolucao-de-26-de-setembro-de-2024-202409261251248615514