CREDENCIAMENTO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL 2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

6º EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e Cadastro Reserva.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 05/10/2021 a 08/10/2021 considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 05/10 e 06/10/2021, via formulário online disponibilizado no link:

https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 07/10/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 07/10/2021, às 10h, no site www.debir.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 07/10/2021, até as 18h, mediante requerimento a ser encaminhado para o email:  debir@educacao.sp.gov.br.

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 08/10/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 08/10/2021, ás 12h.

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada no dia 08/10/2021, a partir das 15h, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, através de ligação telefônica individualizada a cada candidato classificado, para exercício em 13/10/2021.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VIII – DAS VAGAS

1 – As vagas são as constantes da tabela abaixo e cadastro reserva para o surgimento de novas vagas. 

ESCOLA MUNICIPIO COMP. CURRICULAR DAS VAGAS
EE Vicente Felício Primo Birigui Ciências Licença Gestante de 01/10/2021 a 29/03/2022 = 180 dias.
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Sala de Leitura 01 Vaga

 

Birigui, 05 de outubro de 2021.

CADASTRO EMERGENCIAL IV/2021 – CLASSIFICAÇÃO

Classificação – Inscrição Emergencial

Classif. Nome Email Cargo Disciplinas Pontuação DE
VALERIA MIGUEL ed.fisica.vm@hotmail.com 0 BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 19,94
ALINE APARECIDA DA SILVA BLASIOLI alineblasioli1@gmail.com 0 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 5,202
CÁ  SSIA LACERDA SOARES cassiasoares1327@gmail.com 0 LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 5
ANA NERY TRINDADE DIAS anadias0977@gmail.com 0 LINGUA PORTUGUESA 0
PATRICIA CRISTINA GARCIA DE LIMA pg313208@gmail.com 0 GEOGRAFIA, HISTORIA 0
FABIANA APARECIDA FERREIRA fabianaferreira11@live.com 0 QUIMICA 0
GABRIEL GRANJA PEREIRA gabrielg.pereira@hotmail.com 0 EDUCACAO FISICA 0
THIAGO APARECIDO MARIANO thiagoapmariano2@hotmail.com 0 EDUCACAO FISICA 0
TALITTA SANTANA SILVA talittasantanas@gmail.com 0 BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 0
10º NAGILA FERNANDA DA SILVA nagila.fernanda1509@outlook. com 0 EDUCACAO FISICA 0
11º RAFAEL AUGUSTO CONCEIÇ Ã O historia.rapha@gmail.com 0 HISTORIA 0
12º LAURA RAFAEL laura.rafael@unesp.br 0 HISTORIA 0
13º LUANA SPINARDI GREGIO luanaspinardi2018@gmail.com 0 GEOGRAFIA, HISTORIA 0
14º JEFERSON FROIS PONTIN jeffersonfrois6@gmail.com 0 FISICA, MATEMATICA 0
15º GABRIEL ALECRIM BEGO gabriel7.gol@gmail.com 0 BIOLOGIA, EDUCACAO FISICA 0

 

Informamos que as demais inscrições foram indeferidas por falta de Documentação ou Documentação sem qualificação/habilitação nas disciplinas disponíveis em Edital.

Todos que tiveram inscrições confirmadas receberam e-mails com esta informação e manual de Manifestação de Interesse no Sistema SED.

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE

EDITAL PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DE AGRUPAMENTO DE ESCOLAS – PCAE

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, Região Birigui, nos termos da Resolução Seduc – 3, de 11-01-2021, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18-01-2021 comunica a abertura das inscrições para seleção de docente para preenchimento de posto de trabalho, na função de Professor Coordenador de Agrupamento de Unidades Escolares (PCAE), nas escolas sob sua jurisdição, conforme segue:

 

  I – DAS VAGAS: 1 (uma) vaga

Agrupamento de 5 escolas do município de Birigui ( a definir)

 

 II – DO REQUISITO

1 – Ser docente Titular de Cargo (Categoria A) ou Ocupante de Função Atividade (Categoria F);

2 – Contar com, no mínimo, 03 anos de experiência no Magistério Público Estadual;

3 – Ser portador de Diploma de Licenciatura Plena.

 

III – DO PERFIL PROFISSIONAL DO CANDIDATO: 

Para o desempenho da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar, em consonância com o do Inciso II, do Artigo 5º, da Resolução SEDUC 03/2021, o candidato deverá:

a) apoiar e fortalecer o papel dos Professores Coordenadores das respectivas unidades escolares quanto à gestão pedagógica, no que tange às rotinas de trabalho semanais de apoio à qualificação do plano de aula do professor, de acompanhamento das aprendizagens dos estudantes e suporte formativo aos professores, visando à melhoria da aprendizagem dos estudantes;

b) implementar as orientações e as pautas de Acompanhamento Pedagógico Formativo nas escolas, propostas pela SEDUC;

c) apoiar e fortalecer os Professores Coordenadores na elaboração e implementação do Plano de Melhoria do Método de Melhoria de Resultados (MMR);

d) participar, semanalmente, de forma presencial ou a distância, de reunião de planejamento, alinhamento e orientação do Acompanhamento Pedagógico com o Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo;

e) planejar e apoiar as atividades de gestão pedagógica em conjunto com os Professores Coordenadores e Diretores de Escola, com uma postura formativa, com vistas ao desenvolvimento profissional da equipe gestora;

f) disseminar boas práticas de gestão pedagógica aos Diretores e Professores Coordenadores das escolas que acompanha, incentivando e apoiando a sua implementação de forma adaptada à realidade de cada escola;

g) participar das ações formativas focadas no suporte ao acompanhamento pedagógico realizadas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EFAPE e Diretoria de Ensino;

h) nas respectivas Instâncias Regionais:

1 – estabelecer parceria com os Supervisores das unidades escolares que acompanha, alinhando frequentemente os combinados estabelecidos, avanços e pontos de atenção, solicitando sempre que necessário, atuação conjunta para ações pedagógicas.

2- indicar, ao Supervisor de Ensino que atuar como ponto focal do Acompanhamento Pedagógico Formativo, necessidades de ações formativas dos Professores Coordenadores e Professores com apoio dos PCNP.

Parágrafo único- A rotina de trabalho do PC que acompanha o agrupamento de escolas será de caráter formativo, reflexivo e prático, por meio de atividades estruturadas e formativas com sua equipe no apoio à gestão pedagógica.

 

DA JORNADA DE TRABALHO 

1 – A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função de Professor Coordenador de Agrupamento Escolar será de 40 (quarenta) horas semanais;

2 – O Professor designado para o posto de trabalho de PCAE fará jus ao pagamento de gratificação de Professor Coordenador, nos termos da legislação vigente.

 

DA DEFINIÇÃO DO CONJUNTO DE ESCOLAS 

Caberá à Diretoria de Ensino definir o conjunto de escolas a ser acompanhado pelo Professor Coordenador responsável pelo acompanhamento do agrupamento de unidades escolares, conforme módulo definido para cada regional e alocação desse PC em uma unidade escolar, de acordo com orientações enviadas pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, considerando os seguintes critérios:

a) localização geográfica das escolas;

b) indicadores de desempenho das escolas;

c) indicadores de vulnerabilidade.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

Nos critérios de seleção estabelecidos, observar-se-á:

1 – Análise da formação acadêmica e da experiência profissional do candidato;

2 – Compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado;

3 – Valorização dos certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação da Gestão Pedagógica;

4 – Disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação, e, também, para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da Pasta.

 

VII – DA INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA:

a) O interessado deverá encaminhar e-mail para debirigui@educacao.sp.gov.br, anexando cópias dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma(s) do(s) curso(s) de Licenciatura Plena que possui, (Em caso de pós-graduação, inserir também cópia do diploma), Comprovante de Inscrição para atribuição de aulas/2021 (SED). Constar no assunto do e-mail: Seleção de Professor Coordenador de Agrupamento de Escolas – PCAE.

b) Entrevista: os dias e horários serão agendados via telefone de contato dos candidatos, indicado no e-mail.

c) Período de inscrição: de 05/10/2021 a 08/10/2021.

 

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

a) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

b) Casos omissos neste Edital serão tratados pela Comissão em conjunto com o Dirigente Regional de Ensino.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – As contratações destinam-se à realização de atividade presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui/SP

DATA: 05/10/2021

HORÁRIO: 09h00 – Número 102 ao 273 Lista Geral

Número 08 ao 100 Lista Geral

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

Em virtude da Pandemia, não será permitida a entrada no local da escolha sem o uso de máscara e obediência aos Protocolos sanitários.

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação      Nome   RG

 

102 NATIELE MARCELA DA SILVA CARVALHO 33855465

103 WESLEY DEIVID ANDRADE 45159701

104 GABRIELA TALISSA MATOS BERTUCCIO 7726173

105 HENRIQUE JOSÉ STABILE 47957239

106 BRUNA DA SILVA CONSTANTINO 50080021

107 GUILHERME FERREIRA 54429299

108 FELIPE SANTOS CREMON 41805271

109 ISADORA NATALIA DA SILVA 48149988

110 MARIANA SANTOS DA SILVA 52383968

112 REGINA DOS SANTOS DE CARVALHO 53024059

113 RUAMA ROGERIO DA SILVA 49061189

115 JULIAN MANUELA SILVA FERNANDES 45050524

116 LETÍCIA GUEVARA NUNES 48200286

117 LUIS FERNANDO SOARES PAVÃO 58228670

118 RENATA KOHLRAUSCH SEIXAS 23628621

119 JULIANA DE CAIRES SIQUEIRA 48422993

120 CATHARINE ANDRADE RAMIRES 45193194

121 PAULO SERGIO ALVES DE LIMA 21685977

122 DAIANI AUGUSTA DIONISIO RAMOS 40124013

123 ADRIANO ROBERTO DAS NEVES 22484494

124 RAYSSA DEBORTOLI AGOSTINHO 47381226

125 ANDERSON ALVES DE SOUZA MOREIRA 50082484

126 JOSELDO MARCOS TONELI 44753696

127 FABRICIO MURIEL CARVALHO 52121842

128 ANA CAROLINA OLIVEIRA 45463562

129 RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ 42635593

130 ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO 48954677

131 LEONARDO VALARETO DE OLIVEIRA 41788775

132 ANA CAROLINA SOARES REAME 47911545

133 ELETICIA CARLA NAVA 48847960

134 DAVI FELIPE DA SILVA 53545866

136 ELIANE GARCIA MADUREIRA 22610856

137 MARINALVA B.TOVAGLIERI 41986997

138 IZABELY MIRANDA BONFIM BOER 47142069

139 VIVIANE DOS SANTOS TAVARES TAVEIRA 52121022

140 ISABELA DALLA PRIA CUNHA 39857416

141 JÉSSICA ISABEL RATÃO 48420309

142 BEATRIZ DA SILVA CORREA 54429048

143 MARIA GRACIENE SIQUEIRA LYNCH 39856802

144 JHONATAN DONATO RIBEIRO 1800087

145 PATRÍCIA DE FÁTIMA CARVALHO 56257460

146 INGRID DE ANDRADE LAUREANO 58996578

147 MARCEL SANCHES DE CARVALHO 42643634

148 FABRÍCIO DOS SANTOS DE ATOGUIA 41806996

149 IGOR MIRANDA BONFIM BOER 55249326

150 ANA CAROLINE FAGUNDES DOURADO 47909566

151 CLARA HELEN APARECIDA RODRIGUES BERNARDES 44781125

152 ELIANA MARIKO TANAKA GOMES 27057447

153 ANDRE HENRIQUE CASTRILLON DE OLIVEIRA 30907485

154 BEATRIZ ALEIXO DA COSTA 55778828

155 MARCOS VINÍCIUS SOUZA CAVALLO 54961630

156 CLAUDIO CARVALHO 28800226

157 RAFAELA TREVEJO DE ANDRADE CAVALCANTE 40762082

158 MICHELE REGINA LEITE 35056541

159 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 27600906

160 ANDRÉ LUÍS ZIN ASTOLFI 45961390

161 IRENE CARVALHO ALMEIDA 54603579

162 ANDREIA DE ROSSI CANDIDO AFONSO 59632665

163 DANIELE BERGAMASCO DE SOUZA 46545648

164 ALEXANDRE AKIO OGAYA 26415904

165 FLÁVIA DE SOUZA BRACALE 1650953

166 GIOVANNA THAYNA GONÇALVES DE SOUSA 59589191

167 CAMILA HELENA DANTAS BORTOLUCCI LIMA 41838436

168 TIAGO CUSTODIO DA CRUZ 43255108

169 CELINA FURONI MARQUES 32366546

170 CARLOS EDUARDO PACHECO DA SILVA 48756333

171 JÉSSICA BOA SORTE DE OLIVEIRA 50080419

172 FABIO DA SILVA GOMES 47977222

173 JULIANA PAULO DA SILVA 46275061

174 FERNANDO VARGAS MAZIERO 40575851

175 LETICIA SORATO FERREIRA 54284179

176 SILMARA LIMA GALEGO BISPO 42410082

177 RERISON STAFF RODRIGUES 40895490

178 VEREDIANA GOMES BURRI 28839572

179 NATÁLIA DOS SANTOS ALBERTIN 41759024

180 SOLANGE XAVIER BRAGA 57705230

181 DANIELA FERNANDA DA SILVA 40031656

182 LARISSA OTTON 46204021

183 LUCINEIA AP CUER PILOTO 26704532

184 JOÃO VICTOR CREMON MACHADO 42526129

185 LUCAS AKIO KUBAGAWA 50077554

186 KAREN MATIAS FERREIRA 40420366

187 MURILO DE LIRA DOS SANTOS 41577910

188 BRUNA MAURICIO BALERA 35341147

189 MATEUS FERNANDO NICOLETTI ALVES DA CUNHA 41483050

191 TAMIRES FERNANDES DA SILVA 47003941

192 LEONARDO GABRIEL BERGI 56660902

193 JULIA VICENTE BAPTISTA 57037329

194 IVANICE DE OLIVEIRA 19954124

195 GEAN CÉSAR NUNES COSTA DA SILVA 40213272

197 MATHEUS ALISSON DE SOUZA CARVALHO 50080442

198 AMÁBILE GABRIELE DA SILVA CARNEIRO 44781002

199 EDCO ROBERTO PEREIRA DA SILVA 40670124

200 LARISSA CRISTINA DIAS 45387781

201 PAOLA NATACHA SANTOS AMARAL 56268410

202 WELLINGTON LUIZ LOPES SANTOS 47390419

203 TAILINE VIANA DA SILVA 49737004

204 ANY CAROLINE DA SILVA DIAS 40787307

205 LUCAS RODRIGUES DA MATTA 53024035

207 CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA 43404653

208 FABIANA MARIANO BARRETOS 24630929

209 BEATRIZ SANTOS CREMON 50631851

210 PAMELA ROZENDO DA SILVA GOMES 48803660

211 JULIANA RODRIGUES COSTA 34223534

213 THIAGO AUGUSTO DE ANDRADE 42409517

214 GISLAINE APARECIDA BELARMINO MANDU 46389547

215 VALERIA TEIXEIRA MARASCA SILVA 40814722

217 KELI APARECIDA CINTRA DA SILVA AMARÃES 42635622

218 ANNA LAURA DE OLIVEIRA 41880644

219 GABRIELA ZANCAN INÁCIO 52121707

220 JOSIANE PAULA DE BRITO 40135390

221 GRACIELLY DA ROCHA LUCAS ROSA 40273021

222 JEAN CRISTIAN PENA SANTOS 33773436

223 LORAINE RISSO DOS SANTOS 53481879

224 FRANCIELE CRISTINA LOPES FORNASIERO 48108701

225 NATHYELE GUIMARÃES DA CRUZ 45217410

226 LUCAS DE ANDRADE ÁLVARO 50080172

227 BRUNO DOS SANTOS BEGO 41007778

228 VINICIUS FELIPE CARDOSO 53168555

229 JÉSSICA DA SILVA SOUZA 50631904

230 AMANDA QUIDEROLI LUZ 39857360

231 ANDRESSA FREITAS DE MORAIS 45488866

232 ALIFER MAIA DE OLIVEIRA 56312129

233 MATEUS LEPORE SANTANA 56083328

234 GISELE NEVES MARCAL 56874770

235 BIANCA GOMES CASTILHO 52324323

236 ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA 40332546

237 LUIZ HENRIQUE ALVES 47447236

238 STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA 43460912

239 FRANCILENE NEVES GOMES DA SILVA 47628443

240 CASSIA GALVAO SANTANA 23230629

241 RODRIGO GALEGO CORREA 43201917

242 LUANA PAZIAN 55251770

243 EDILAINE SANCHES BATISTA BORGES 28901626

244 SUZANA BERTAGLIA 40421423

245 PAULO AUGUSTO PASSOS GARDINO 52983691

246 KETHELEN COSTA LUCENA 45386309

247 LEONARDO FRANCO DE OLIVEIRA 37093552

248 MAGDA NASCIMENTO 34078551

249 TIAGO DA COSTA MOSQUETE 44753914

250 CLAUDETE CASTRO DE QUEIROZ 46926771

251 PALOMA DA SILVA 36924766

252 JOZILAINE ROSA DE LIMA ALMEIDA 44753924

253 LETICIA FERNANDES DE OLIVEIRA 40453752

254 NEIDE LIMA MAGALHAES SILVA 26727259

255 BRUNO APARECIDO PEREIRA PRATIS 56536450

256 LARISSA SÁ 45391017

257 CARLA CRISLAINE MARIANO 41811858

258 DIRCEU DA SILVA PADILHA 1715420

259 JOICE CRISTINA APARECIDA CARDOSO 47441078

260 ELIAS DOS SANTOS NUNES 24267521

261 MARCIO MARTINEZ DE SOUZA 29153665

262 JESSICA BERNARDES DOS SANTOS 40920335

264 JANAÍNA FERMINO DÁVILA MUNHOZ PIVETA 44781088

265 NATALLY CRISTINA DOS SANTOS 49139546

266 RAPHAEL FERREIRA BARBOSA 38666891

267 PALOMA APARECIDA RODRIGUES MOREIRA 48463273

268 KÁRITA APARECIDA CHAVES BRUNO 40514805

269 TAMIRES ROSA MENDES 43255076

270 LUISA GUIMARÃES 37512991

271 LUIS HENRIQUE LUGO LOPES 40138970

272 ROGÉRIO BASQUEROTO MARTINS 41838731

273 MATEUS ALVES DA SILVA 59285944

 

8 ANDERSON YUTAKA KURAHASHI DO NASCIMENTO NAKAI 40675741

9 ANDRÉ VICTOR BASCAROTTO STELLA 47966502

10 DEBORA LUCI VALADAO 40730647

11 LUIZ CARLOS MASCARENHAS FERREIRA 22644081

12 ANDERSON DA SILVA BARRETO 45654746

13 ALINE FERNANDA GIL BRUNO 44781284

14 MAURICIO ALVES DA SILVA CABRERA 34764904

15 ADRIANA GIL DEMORI 40258647

16 GISLAINE MOREIRA FRANCISQUINI FERREIRA 24864640

17 KAROLINE GOULART GOUVEIA 50906480

18 ALESSANDRA APARECIDA DE BRITO SCHWETER 30167570

19 LARISSA CRISTIANE DE SOUZA 47105572

20 FRANCIELI ARALDI DE CARVALHO 45559611

21 ANA LARISSA TANAKA GOMES NASCIMENTO LUCIANO 42490706

22 GABRIELI ARALDI DE CARVALHO 44515322

23 CARMEN SILVIA PAMPOLIN CORDEIRO 33955646

24 LEONARDO GARCIA MACHADO 37661348

25 MIRELLA RIBEIRO MUNHOZ 45537904

26 SILAS NOGUEIRA DOS SANTOS 43999254

27 BRUNO GRUPPO NOGUEIRA 56610592

28 MAINARA GRUPPO NOGUEIRA 48680229

29 DANIEL FERREIRA PAVAN 55762823

30 MARIA FERNANDA DA SILVA 530238810

31 MARIANA LUIZ FELIPE 49962437

32 JULIANO RIBEIRO HESPPORTE 41839035

33 PAULO ROBERTO DE ARAÚJO FILHO 46377129

34 CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS 47919826

35 KATIA SAYURI KAWAMOTO 40877653

36 FERNANDA SCAPIM RIBEIRO 36661393

37 CÍNTIA VERSA AMARANTE 50631758

38 THATIANA MARQUES STABILE 33570477

39 LETICIA MARIA SPARRAPANI NAVACHI 45219041

40 JAQUELINE LEÃO ZILIO 43151725

41 CAIO AUGUSTO MARTINS PAES 47973480

42 ALINE CRISTINA STAFF MARCIANO 44753470

43 INES TERUCO KUMAZAWA KAWAMOTO 12365770

44 LUCAS BARBOSA ROSA 53482293

45 SUZANE NEVES AMÉRICO 36458874

46 BRUNO DA SILVA 36924765

47 FRANCIELI CRISTINA PIRES LIMA 1293050

48 ROSIANE ALINE GONÇALVES AFFONSO 42409341

49 LUCAS HENRIQUE GARCIA 47966838

50 RAFAELA ALVES MAURICIO 45404315

51 JEFFERSON ANTUNES DE MATOS SOUZA 47707787

52 ANA PAULA CARVALHO DUARTE 46200278

53 EWERTON ALEXANDRE VILLA 47887960

54 RONALDO MAESTÁ 18358135

55 FÁBIO CÂNDIDO PAULO 30962653

56 AMANDA PATRICIA EUGÊNIO RODRIGUES DOS SANTOS 49643889

57 RAYANE PEREIRA DE MELO 55653568

58 ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA 27935348

59 BRUNO REBEQUI SOARES 49967761

60 VIVIANE APARECIDA SIQUEIRA MONTEIRO 42409714

61 LUCAS HENRIQUE BEDORE DE LIMA 56008886

62 CRISTINA APARECIDA MAGALETI 16873093

63 EDUARDO MASSAO TOMA JUNIOR 39510993

64 BEATRIZ DE ANDRADE ÁLVARO 47919740

65 THAYS JULIETI CARDOSO DA SILVA 48910100

66 THAIS SANTOS QUIRINO 40302140

67 CÁSSIA SOARES LEITE 49781587

68 LAZARO AUGUSTO CHINELATO MOURA 25250984

69 GABRIEL OLIVEIRA TIBA DA SILVA 54429161

70 JOÃO VINICIUS SANCHES FELIX 50080378

71 JULIANA LIESSI 35165294

72 LUCIMARA DE SOUZA CUER 26704534

73 MATHEUS DA SILVA PIAUI 39857876

74 SOLANGE CRISTINA DE ANDRADE 42409515

75 NATÁLIA CRISTINA DE SOUZA 32096986

76 LUIZ CARLOS SILVA SANTANA 46045467

77 LUCAS HENRIQUE CONTEL 59090514

78 ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA 45048964

79 TAIS CRISTINA LARANJO SILVA LIMA 47999881

80 GABRIEL GOMES ALVES 521217532

81 ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA 41838922

82 CAMILA ALVES 44090141

84 CAMILA PEREIRA DA ROCHA 39573432

85 JEAN PAULO BOM FERREIRA 47902645

86 MARIA CRISTINA BAZARIN VICENTINE 41785392

87 MIGUEL GONZALEZ ARAGON NETO 48390551

88 DAYSE KAWANO MIGUEL 34222871

89 PAULO BUENO DE SOUZA NETO 48450722

91 OSANA DOS SANTOS VIANA 58891133

92 JAQUELINE BASTOS GOMES 56405901

93 LEONARDO ANTONIO MARCOLINO 48000900

94 WENDELL LOURENÇO 44753848

95 THAÍS MEDEIROS PARDINHO 45947195

96 JULIANA PEREIRA AMBROSIO 40138746

97 ELIANE RIBEIRO FÉLIX 44749342

98 MATHEUS AUGUSTO GONÇALVES RIBEIRO 53916000

99 JHONATHAN HENRIQUE VILANI CORREIA 42852504

100 SAMUEL DIAS 48805073

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI

446981 EE TEREZINHA LOT ZIN – TELECO PROFA   1

INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021 – CAT. O

ATENÇÃO DOCENTES CAT. O E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO
 
O Centro de Ingresso e Movimentação informa que a pontuação de docentes com contrato ativo será atualizada através da inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022.
O Novo Processo Seletivo Simplificado 2022 é destinado à contratação de novos talentos para a rede estadual de ensino. Desta forma todos que possuam os requisitos necessários podem se inscrever.
Os docentes com contrato ativo poderão se inscrever no Novo Processo Seletivo Simplificado – 2022, para obter uma inscrição como candidato válida para o ano de 2022, caso o contrato vigente seja extinto.
A inscrição no Novo Processo Seletivo Simplificado 2022 não será utilizada para atualização de formação, dados pessoais e/ou pontuação em processos anteriores. As atualizações cadastrais e funcionais dos docentes com contratos deverão ser realizadas através da Inscrição para o Processo de Atribuição Inicial de 2022.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTES EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto nº 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo simplificado de docentes para atuar na rede estadual de ensino, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas neste edital.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.
2 – A contratação temporária terá por objeto a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que queiram celebrar contrato com a rede estadual de educação, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital e nas demais normas pertinentes ao assunto.
3.1 – Também deverão participar do presente certame, caso tenham interesse na contratação para 2022:
a) Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação do Banco de Talentos/2021);
b) Os docentes que celebraram contrato em 2018, com contrato ativo até dezembro/2021.
4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.

II – DOS REQUISITOS
1 – O candidato deverá ser:
1.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
1.1.1. Licenciatura;
1.1.2. Bacharelado;
1.1.3. Tecnologia.
1.2 – Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2022 – exceto para os candidatos que estão cursando último ano de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Educação Física, pois, nestes casos, devem comprovar conclusão do curso em 2021.
1.2.1 No caso específico da disciplina de educação física a abertura de contrato está vinculada a apresentação do CREF
2 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.
2.1 – O atestado admissional a que se refere o inciso I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e, no caso de existência de deficiência, a declaração de condições laborais para o desempenho da função pretendida.
2.2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE 157/2016, o candidato deverá apresentar:
a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar;
b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar;
d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

III – DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1.1 – O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar-se pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição.
1.2 – A Secretaria de Estado da Educação poderá excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2 – A inscrição do candidato será realizada de forma autodeclaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, no período de 30/09/2021 a 30/10/2021.
2.1 – O acesso à plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso.
2.2 – Informações complementares poderão ser solicitadas pelo candidato no menu inicial, acessando o link “Portal de Atendimento”, disponível na Plataforma.
3 – Os candidatos classificados no último processo seletivo simplificado, que não celebraram contrato (candidatos à contratação) e que não realizarem inscrição no prazo estabelecido no item 2 deste Capítulo, terão revalidadas suas inscrições no presente Processo Seletivo Simplificado e, para tanto, serão consideradas as informações cadastradas pelos próprios candidatos na inscrição anterior.
4- O candidato deverá:
a) ler atentamente o respectivo edital e preencher o Formulário de inscrição, total e corretamente;
b) optar por uma das 91 Diretorias de Ensino, para fins de classificação;
c) declarar-se como pessoa com deficiência, se for o caso, e informar o tipo de deficiência, bem como anexar documento de identificação e laudo médico, observadas as orientações constantes no item 4 do Capítulo IV deste Edital;
d) declarar-se preto, pardo ou indígena, se for o caso, e manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, observadas as demais orientações constantes no Capítulo VI;
e) indicar se foi jurado, para fins de desempate;
f) indicar se está inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, para fins de desempate;
g) informar se possui dependentes (encargos de família), para fins de desempate;
h) preencher formulário e digitalizar os documentos para fins de pontuação na Avaliação de Títulos e experiência profissional, nos termos do Capítulo VII deste Edital;
i) preencher os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, de acordo com o histórico Acadêmico, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 157/2016.
4.1 – Nas hipóteses elencadas nas alíneas “c” a “h” do item 3 deste Edital, antes de concluir a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos documentos que comprovem a situação declarada.
4.2 – Os candidatos que se declararem pretos ou pardos, e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de um documento oficial com foto (colorido) e autodeclaração devidamente assinada.
4.3 – Os candidatos que se declararem indígenas e que optarem pela utilização do sistema de pontuação diferenciada, deverão fazer upload de autodeclaração devidamente assinada ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI (próprio ou, na ausência deste, o RANI de um de seus genitores).
4.4 – Na hipótese elencada na alínea “i”, antes de concluir a inscrição, o candidato poderá realizar o upload dos documentos que comprovem os cursos que possui e as disciplinas que está habilitado/qualificado a ministrar, para análise da Unidade Escolar/Diretoria de Ensino por ocasião da contratação.
4.5 – Não será possível a alteração dos dados/substituição dos documentos apresentados na inscrição, após a sua confirmação.
5 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.
5.1 – Na fase de inscrição, o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.
6 – Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, o candidato poderá solicitar a inclusão do nome social para tratamento nominal, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
7 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.]

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, e suas alterações, no ato de inscrição.
2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14 de outubro de 2013.
3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, no artigo 1º da Lei Complementar nº 683/92, será reservado, no Processo de Atribuição de Classes e Aulas, o percentual de 5% das vagas existentes para pessoas com deficiência, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3.1 – O atendimento destes candidatos respeitará os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto nº 59.591 de 14 de outubro de 2013, com nova redação dada pelo Decreto Nº 60.449, de 15 de maio de 2014.
4 – O candidato deverá digitalizar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição, sem prejuízo da apresentação do atestado admissional a que se refere o subitem 2.1 do Capítulo II do presente edital.
4.1 – O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) deverá ser apresentado por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.
4.2 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

V – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 – Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade (Decreto nº 3.297, de 19/09/2001).
2 – Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato estrangeiro deverá possuir o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
3 – O estrangeiro obriga-se a comprovar, no ato da contratação:
a) O enquadramento na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), mediante deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b) O enquadramento na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), pelo preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;
c) Na hipótese de nacionalidade portuguesa, pelo preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis, mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.
4 – Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do estatuto de igualdade, após a contratação, o candidato deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
5 – Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas no item 3 do presente Capítulo.

VI – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, desde que:
1.1 – Declare ser preto, pardo ou indígena;
1.2 – Declare, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; e
1.3 – Manifeste interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos expressos no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018.
2 – Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, o candidato deverá assinalar o campo correspondente a esta opção no Formulário de Inscrição, bem como fazer upload dos documentos de identificação e autodeclaração devidamente assinada, nos moldes do Anexo I.
3 – É permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada, submetendo-se às regras gerais estabelecidas no Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
4 – A veracidade da declaração de que trata o item 1.1 deste capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, após a confirmação da inscrição, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada, sujeitando-se os autores de declarações falsas às sanções previstas no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015.
5 – Não serão consideradas, para as finalidades do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018, informações sobre desempenho de candidatos declarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham optado por não se beneficiarem do sistema de pontuação diferenciada.
6 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é: PD = (MCA-MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram.
7 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de pretos, pardos e indígenas é: NFCCPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do processo seletivo simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato no processo seletivo. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
8 – Os cálculos a que se referem os itens 6 e 7 deste edital devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
9. Não será aplicada a pontuação diferenciada:
a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema de pontuação diferenciada.
b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
c) Ao candidato que obtiver resultado igual a 0 (zero) na avaliação de títulos e experiência profissional.
10 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência, é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos termos do artigo 2° no Decreto nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018, cumulativamente.
11. O candidato preto, pardo ou indígena participará deste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho.
12. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto ou pardo consistirá na verificação da fenotipia (aparência), será realizada mediante análise da documentação enviada durante a inscrição e convocação para a realização de procedimentos complementares à autodeclaração, conforme o caso. Caso subsistam dúvidas, será então considerado o critério da ascendência.
12.1. Para comprovação da ascendência, a Comissão de Heteroidentificação exigirá do candidato a apresentação de documento idôneo com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
12.2. Na ausência do encaminhamento do documento com foto do genitor, impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Heteroidentificação, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
13. Conforme Decreto nº 63.979/2018, para verificação da veracidade da autodeclaração do candidato indígena, será exigido o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – Rani próprio ou, na ausência deste, o Rani de um de seus genitores ou autodeclaração devidamente assinada, encaminhados pelo candidato no ato da inscrição.
13.1. Na ausência do encaminhamento da documentação solicitada, será o candidato considerado como não enquadrado na condição declarada, e eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
14. A decisão da Comissão de Heteroidentificação será comunicada aos candidatos por e-mail cadastrado na inscrição.
15. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado opor pedido de reconsideração, observadas as orientações constantes no Capítulo IX.
16. O candidato que deixar de cumprir as exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado do processo.

VII – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados com, no máximo, 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:
1.1 – O tempo de experiência profissional como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;
1.2 – Certificado de Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas): 1 ponto;
1.3 – Certificado de Especialização (mínimo 360 horas): 2 pontos;
1.4 – Diploma de Mestrado: 3 pontos;
1.5 – Diploma de Doutorado: 5 pontos.
2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser correspondentes às disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação, para conferência.
3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional conforme declaração constante Anexo II, a ser expedida pelos estabelecimentos de educação básica.
3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados.
3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021.
4 – A pontuação obtida no item 1 deste Capítulo será considerada a nota simples do candidato beneficiário na etapa dos títulos, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no Capítulo VI deste edital.
5 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.
6 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais enviados para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.
7 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
8 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VIII – DESEMPATE
1 – Concluída a Avaliação de Títulos e experiência profissional, os candidatos serão pré-classificados, em ordem decrescente da pontuação final, por Diretoria de Ensino.
2 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais.
b) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes ao Tempo de Experiência profissional como docente em educação básica
c) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Doutorado;
d) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Diplomas de Mestrado;
e) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Especialização;
f) Maior pontuação obtida nos títulos correspondentes aos Certificados de Aperfeiçoamento;
g) Maior número de dependentes (encargos de família);
h) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/06/2008, direito este reconhecido para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10/08/2008.
i) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal”, terá preferência sobre os demais candidatos.
j) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3 – Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes das alíneas “g”, “h” e “i” do item 2 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar sua condição no ato da inscrição e digitalizar prova documental;
b) Estar ciente de que deverá apresentar o documento original no ato da contratação.
3.1 – Caso o candidato se beneficie de um destes critérios de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato da contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
3.2 – Para comprovação do número de dependentes declarado, serão aceitos os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou RG do filho menor de idade;
b) Comprovante de Imposto de Renda, constando informação dos dependentes;
c) Documento que identifique o candidato como tutor ou curador.

IX – RECONSIDERAÇÃO
1 – O candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração como preto, pardo ou indígena, poderá opor pedido de reconsideração, no prazo de 10/11/2021 a 16/11/2021. 1.1 – O pedido de reconsideração deverá ser registrado na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br/).
2 – Compete à Comissão de Heteroidentificação analisar os pedidos de reconsideração, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada.
3 – Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora dos padrões estabelecidos neste item, por outros meios que não seja o especificado neste Edital, ou que estejam fora do prazo estipulado neste Capítulo.
4 – Será admitido um único pedido por candidato, desde que devidamente fundamentado, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem.
5 – Considerando que as informações para Avaliação de Títulos e experiência profissional serão prestadas pelo candidato, de forma autodeclaratória, não caberá recurso para revisão da pontuação correspondente.

X – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de Ensino de inscrição, em ordem decrescente da pontuação final, após análise dos pedidos de reconsideração, observando-se o campo de atuação e a habilitação.
2 – A classificação estará disponível na Plataforma Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br), na data prevista em cronograma – Anexo III do presente Edital.
3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado para docentes é de um ano, contado a partir da data de publicação da classificação final.

XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – Para fins do Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, constarão, em lista única (listão), os candidatos classificados por meio do presente Processo Seletivo e os docentes temporários que já possuem vínculo com a Rede, com contrato ativo ou interrompido, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral.
1.1 – Aos candidatos classificados na lista única de que trata o item 1 deste Capítulo, aplicar-se-ão as disposições das legislações específicas que regulamentam o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas no âmbito desta Secretaria de Estado da Educação.
1.2 – Para os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, que também se enquadrem na situação de que trata a alínea “b” do subitem 3.1 do Capítulo I deste Edital (docentes com contrato celebrado em 2018), caso seja prorrogada a vigência do contrato, prevalecerá a pontuação obtida na Inscrição realizada para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas/2022, nos termos da Resolução SE 72/2020.
2 – É de responsabilidade do candidato:
2.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br) e do Portal do Banco de Talentos (https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br/) as publicações correspondentes às fases deste Processo;
2.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.
3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
4 – Após a confirmação da inscrição, os dados pessoais (Nome, RG, CPF ou E-mail), poderão ser alterados/atualizados/ corrigidos por ocasião da celebração do contrato, se necessário.
5 – As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6 – A Secretaria de Estado da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
7 – As despesas relativas à participação do candidato no processo seletivo simplificado ocorrerão às expensas do próprio candidato.

ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS DE QUE TRATA O CAPÍTULO VI DESTE EDITAL AUTODECLARAÇÃO
Eu, ______________ _ , portador(a) do RG n°_____ , e do CPF n° _____ , DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de 19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n° 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”, unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado para a função docente que: 1 – sou preto, pardo ou indígena; 2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015; 3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada; Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. ______, __ de _____de 20. ______________
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.: É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado (neste caso, não assine esta autodeclaração) OBS.: Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, fazer upload desta autodeclaração devidamente assinada, via Plataforma Banco de Talentos, em link específico deste Processo Seletivo, além dos demais documentos elencados no Edital de Abertura de Inscrições

ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO TIMBRE / CARIMBO DA ESCOLA OU ENTIDADE EDUCACIONAL
Ato de Reconhecimento / Autorização: Diário Oficial__ _/_/__ ( no caso de escola particular)
Atesto, sob as penas da Lei, para fins de pontuação por tempo de experiência profissional no Processo Seletivo Simplificado de docentes da Rede Estadual de Educação, que o Sr. (a) ________________ ___RG nº_______, UF ____ CPF ________nascido (a) em __/_/__ exerceu nesta Escola / Entidade Educacional, o cargo/função de ____________no período de _/_/_ a _/_/_ contando, até 30/06/2021 , com: ____dias trabalhados.
______________
Local e data
________________
Assinatura e carimbo da Autoridade responsável pela Instituição de Ensino
NOME: RG: CPF:

ANEXO III
CRONOGRAMA PREVISTO
* Período de Inscrições: 30/09 a 30/10/2021
* Período para aferição da veracidade da autodeclaração do candidato preto, pardo ou indígena, e realização das Bancas de Heteroidentificação: 30/09 a 05/11/2021
* Divulgação das decisões das Bancas de Heteroidentificação: 09/11/2021
* Período para reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 10 a 16/11/2021
* Resultado da análise dos pedidos de reconsideração da decisão das Bancas de Heteroidentificação: 22/11/2021
* Classificação Final: 25/11/2021

CADASTRO EMERGENCIAL IV/2021 – ABERTURA DE INCRIÇÕES

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL IV – 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

 

1- Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2021.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

 

2- Do cadastramento:

Período: 24/09/2021 a 01/10/2021 (17h30).

Relação de aulas disponíveis:

https://docs.google.com/document/d/1N0ZuBKRJGHuWVzcpBDSULbnwFbJ_xY7H1wqoxLYJWWU/edit?usp=sharing

Realizar preenchimento do formulário de inscrição apenas se tiver real interesse nas aulas.
Inscrição online através do link:  https://forms.gle/hwmLQ4sDFY6MxT1w5

 

3- Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

– Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021.

4- Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

 

 

5- Documentação Necessária:

5.1 – Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

5.2 – Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

– Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

– Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

5.3 – Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

– Atestado de tempo de serviço até 30/06/2020, se possuir. (Anexo I – Modelo disponível)
Deve ser elaborado com data atualizada, assinada pelo diretor de escola, (Serviço prestado no Magistério do Estado, Município e Escolas Particulares)

É expedida pela última escola em que o candidato atuou;
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIFERENTES DO MODELO INDICADO.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

 

6- Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5.1 e 5.2 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

 

Anexo I

Edital de inscrição para Professor Coordenador da E.E. Prof.ª Lydia Helena Frandsen Stuhr

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – PC – ANO 2021

 

A Direção da EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 2 (dois) postos de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, por 40 horas  , distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme   disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

 

a) Inscrições: 23 e 24 de setembro de 2021

Local:  EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr –  telefone (18) 3642 2423

Rua João Lopes Hydalgo nº 168 , Centro – Birigui/SP

Horário: das 8h  às 17 h

 

b) Entrevistas: 27/09/2021 na Unidade Escolar

        Obs: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

 

c) Resultado do Processo de Seleção: 28/09/2021

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) A designação para atuar como Professor Coordenador- somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designadoPC

 

  • O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação como PC.
  • Em caso de indicação de docente  classificado em escola de outra Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a)Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b)Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência );

c)Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 ( se acumula cargos públicos )

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g)Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

  • Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos) ;

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ( 0 a 5 pontos) ;

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador ( 0 a 5 pontos) .

  • A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Professor Coordenador  de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo  Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR ( artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 21 de setembro de 2021.

ATRIBUIÇÃO DE VAGA – SUPERVISOR DE ENSINO

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8h30 do dia 24/09/2021 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Centro – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago por tempo indeterminado de Supervisor de Ensino, para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a) por procuração de qualquer espécie.
b) Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

Birigui, 21 de setembro de 2021.

 

José Carlos Munarin
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino – Região de Birigui

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – As contratações destinam-se à realização de atividade presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 –  Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui/SP

DATA: 17/09/2021

HORÁRIO: 09h00 – Número 66 ao 273 Lista Geral

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

Em virtude da Pandemia, não será permitida a entrada no local da escolha sem o uso de máscara e obediência aos Protocolos sanitários.

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação      Nome   RG

66 THAIS SANTOS QUIRINO 40302140

67 CÁSSIA SOARES LEITE 49781587

68 LAZARO AUGUSTO CHINELATO MOURA 25250984

69 GABRIEL OLIVEIRA TIBA DA SILVA 54429161

70 JOÃO VINICIUS SANCHES FELIX 50080378

71 JULIANA LIESSI 35165294

72 LUCIMARA DE SOUZA CUER 26704534

73 MATHEUS DA SILVA PIAUI 39857876

74 SOLANGE CRISTINA DE ANDRADE 42409515

75 NATÁLIA CRISTINA DE SOUZA 32096986

76 LUIZ CARLOS SILVA SANTANA 46045467

77 LUCAS HENRIQUE CONTEL 59090514

78 ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA 45048964

79 TAIS CRISTINA LARANJO SILVA LIMA 47999881

80 GABRIEL GOMES ALVES 521217532

81 ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA 41838922

82 CAMILA ALVES 44090141

84 CAMILA PEREIRA DA ROCHA 39573432

85 JEAN PAULO BOM FERREIRA 47902645

86 MARIA CRISTINA BAZARIN VICENTINE 41785392

87 MIGUEL GONZALEZ ARAGON NETO 48390551

88 DAYSE KAWANO MIGUEL 34222871

89 PAULO BUENO DE SOUZA NETO 48450722

91 OSANA DOS SANTOS VIANA 58891133

92 JAQUELINE BASTOS GOMES 56405901

93 LEONARDO ANTONIO MARCOLINO 48000900

94 WENDELL LOURENÇO 44753848

95 THAÍS MEDEIROS PARDINHO 45947195

96 JULIANA PEREIRA AMBROSIO 40138746

97 ELIANE RIBEIRO FÉLIX 44749342

98 MATHEUS AUGUSTO GONÇALVES RIBEIRO 53916000

99 JHONATHAN HENRIQUE VILANI CORREIA 42852504

100 SAMUEL DIAS 48805073

101 MATEUS TEIXEIRA INACIO 37863488

102 NATIELE MARCELA DA SILVA CARVALHO 33855465

103 WESLEY DEIVID ANDRADE 45159701

104 GABRIELA TALISSA MATOS BERTUCCIO 7726173

105 HENRIQUE JOSÉ STABILE 47957239

106 BRUNA DA SILVA CONSTANTINO 50080021

107 GUILHERME FERREIRA 54429299

108 FELIPE SANTOS CREMON 41805271

109 ISADORA NATALIA DA SILVA 48149988

110 MARIANA SANTOS DA SILVA 52383968

112 REGINA DOS SANTOS DE CARVALHO 53024059

113 RUAMA ROGERIO DA SILVA 49061189

115 JULIAN MANUELA SILVA FERNANDES 45050524

116 LETÍCIA GUEVARA NUNES 48200286

117 LUIS FERNANDO SOARES PAVÃO 58228670

118 RENATA KOHLRAUSCH SEIXAS 23628621

119 JULIANA DE CAIRES SIQUEIRA 48422993

120 CATHARINE ANDRADE RAMIRES 45193194

121 PAULO SERGIO ALVES DE LIMA 21685977

122 DAIANI AUGUSTA DIONISIO RAMOS 40124013

123 ADRIANO ROBERTO DAS NEVES 22484494

124 RAYSSA DEBORTOLI AGOSTINHO 47381226

125 ANDERSON ALVES DE SOUZA MOREIRA 50082484

126 JOSELDO MARCOS TONELI 44753696

127 FABRICIO MURIEL CARVALHO 52121842

128 ANA CAROLINA OLIVEIRA 45463562

129 RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ 42635593

130 ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO 48954677

131 LEONARDO VALARETO DE OLIVEIRA 41788775

132 ANA CAROLINA SOARES REAME 47911545

133 ELETICIA CARLA NAVA 48847960

134 DAVI FELIPE DA SILVA 53545866

136 ELIANE GARCIA MADUREIRA 22610856

137 MARINALVA B.TOVAGLIERI 41986997

138 IZABELY MIRANDA BONFIM BOER 47142069

139 VIVIANE DOS SANTOS TAVARES TAVEIRA 52121022

140 ISABELA DALLA PRIA CUNHA 39857416

141 JÉSSICA ISABEL RATÃO 48420309

142 BEATRIZ DA SILVA CORREA 54429048

143 MARIA GRACIENE SIQUEIRA LYNCH 39856802

144 JHONATAN DONATO RIBEIRO 1800087

145 PATRÍCIA DE FÁTIMA CARVALHO 56257460

146 INGRID DE ANDRADE LAUREANO 58996578

147 MARCEL SANCHES DE CARVALHO 42643634

148 FABRÍCIO DOS SANTOS DE ATOGUIA 41806996

149 IGOR MIRANDA BONFIM BOER 55249326

150 ANA CAROLINE FAGUNDES DOURADO 47909566

151 CLARA HELEN APARECIDA RODRIGUES BERNARDES 44781125

152 ELIANA MARIKO TANAKA GOMES 27057447

153 ANDRE HENRIQUE CASTRILLON DE OLIVEIRA 30907485

154 BEATRIZ ALEIXO DA COSTA 55778828

155 MARCOS VINÍCIUS SOUZA CAVALLO 54961630

156 CLAUDIO CARVALHO 28800226

157 RAFAELA TREVEJO DE ANDRADE CAVALCANTE 40762082

158 MICHELE REGINA LEITE 35056541

159 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 27600906

160 ANDRÉ LUÍS ZIN ASTOLFI 45961390

161 IRENE CARVALHO ALMEIDA 54603579

162 ANDREIA DE ROSSI CANDIDO AFONSO 59632665

163 DANIELE BERGAMASCO DE SOUZA 46545648

164 ALEXANDRE AKIO OGAYA 26415904

165 FLÁVIA DE SOUZA BRACALE 1650953

166 GIOVANNA THAYNA GONÇALVES DE SOUSA 59589191

167 CAMILA HELENA DANTAS BORTOLUCCI LIMA 41838436

168 TIAGO CUSTODIO DA CRUZ 43255108

169 CELINA FURONI MARQUES 32366546

170 CARLOS EDUARDO PACHECO DA SILVA 48756333

171 JÉSSICA BOA SORTE DE OLIVEIRA 50080419

172 FABIO DA SILVA GOMES 47977222

173 JULIANA PAULO DA SILVA 46275061

174 FERNANDO VARGAS MAZIERO 40575851

175 LETICIA SORATO FERREIRA 54284179

176 SILMARA LIMA GALEGO BISPO 42410082

177 RERISON STAFF RODRIGUES 40895490

178 VEREDIANA GOMES BURRI 28839572

179 NATÁLIA DOS SANTOS ALBERTIN 41759024

180 SOLANGE XAVIER BRAGA 57705230

181 DANIELA FERNANDA DA SILVA 40031656

182 LARISSA OTTON 46204021

183 LUCINEIA AP CUER PILOTO 26704532

184 JOÃO VICTOR CREMON MACHADO 42526129

185 LUCAS AKIO KUBAGAWA 50077554

186 KAREN MATIAS FERREIRA 40420366

187 MURILO DE LIRA DOS SANTOS 41577910

188 BRUNA MAURICIO BALERA 35341147

189 MATEUS FERNANDO NICOLETTI ALVES DA CUNHA 41483050

191 TAMIRES FERNANDES DA SILVA 47003941

192 LEONARDO GABRIEL BERGI 56660902

193 JULIA VICENTE BAPTISTA 57037329

194 IVANICE DE OLIVEIRA 19954124

195 GEAN CÉSAR NUNES COSTA DA SILVA 40213272

197 MATHEUS ALISSON DE SOUZA CARVALHO 50080442

198 AMÁBILE GABRIELE DA SILVA CARNEIRO 44781002

199 EDCO ROBERTO PEREIRA DA SILVA 40670124

200 LARISSA CRISTINA DIAS 45387781

201 PAOLA NATACHA SANTOS AMARAL 56268410

202 WELLINGTON LUIZ LOPES SANTOS 47390419

203 TAILINE VIANA DA SILVA 49737004

204 ANY CAROLINE DA SILVA DIAS 40787307

205 LUCAS RODRIGUES DA MATTA 53024035

207 CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA 43404653

208 FABIANA MARIANO BARRETOS 24630929

209 BEATRIZ SANTOS CREMON 50631851

210 PAMELA ROZENDO DA SILVA GOMES 48803660

211 JULIANA RODRIGUES COSTA 34223534

213 THIAGO AUGUSTO DE ANDRADE 42409517

214 GISLAINE APARECIDA BELARMINO MANDU 46389547

215 VALERIA TEIXEIRA MARASCA SILVA 40814722

217 KELI APARECIDA CINTRA DA SILVA AMARÃES 42635622

218 ANNA LAURA DE OLIVEIRA 41880644

219 GABRIELA ZANCAN INÁCIO 52121707

220 JOSIANE PAULA DE BRITO 40135390

221 GRACIELLY DA ROCHA LUCAS ROSA 40273021

222 JEAN CRISTIAN PENA SANTOS 33773436

223 LORAINE RISSO DOS SANTOS 53481879

224 FRANCIELE CRISTINA LOPES FORNASIERO 48108701

225 NATHYELE GUIMARÃES DA CRUZ 45217410

226 LUCAS DE ANDRADE ÁLVARO 50080172

227 BRUNO DOS SANTOS BEGO 41007778

228 VINICIUS FELIPE CARDOSO 53168555

229 JÉSSICA DA SILVA SOUZA 50631904

230 AMANDA QUIDEROLI LUZ 39857360

231 ANDRESSA FREITAS DE MORAIS 45488866

232 ALIFER MAIA DE OLIVEIRA 56312129

233 MATEUS LEPORE SANTANA 56083328

234 GISELE NEVES MARCAL 56874770

235 BIANCA GOMES CASTILHO 52324323

236 ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA 40332546

237 LUIZ HENRIQUE ALVES 47447236

238 STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA 43460912

239 FRANCILENE NEVES GOMES DA SILVA 47628443

240 CASSIA GALVAO SANTANA 23230629

241 RODRIGO GALEGO CORREA 43201917

242 LUANA PAZIAN 55251770

243 EDILAINE SANCHES BATISTA BORGES 28901626

244 SUZANA BERTAGLIA 40421423

245 PAULO AUGUSTO PASSOS GARDINO 52983691

246 KETHELEN COSTA LUCENA 45386309

247 LEONARDO FRANCO DE OLIVEIRA 37093552

248 MAGDA NASCIMENTO 34078551

249 TIAGO DA COSTA MOSQUETE 44753914

250 CLAUDETE CASTRO DE QUEIROZ 46926771

251 PALOMA DA SILVA 36924766

252 JOZILAINE ROSA DE LIMA ALMEIDA 44753924

253 LETICIA FERNANDES DE OLIVEIRA 40453752

254 NEIDE LIMA MAGALHAES SILVA 26727259

255 BRUNO APARECIDO PEREIRA PRATIS 56536450

256 LARISSA SÁ 45391017

257 CARLA CRISLAINE MARIANO 41811858

258 DIRCEU DA SILVA PADILHA 1715420

259 JOICE CRISTINA APARECIDA CARDOSO 47441078

260 ELIAS DOS SANTOS NUNES 24267521

261 MARCIO MARTINEZ DE SOUZA 29153665

262 JESSICA BERNARDES DOS SANTOS 40920335

264 JANAÍNA FERMINO DÁVILA MUNHOZ PIVETA 44781088

265 NATALLY CRISTINA DOS SANTOS 49139546

266 RAPHAEL FERREIRA BARBOSA 38666891

267 PALOMA APARECIDA RODRIGUES MOREIRA 48463273

268 KÁRITA APARECIDA CHAVES BRUNO 40514805

269 TAMIRES ROSA MENDES 43255076

270 LUISA GUIMARÃES 37512991

271 LUIS HENRIQUE LUGO LOPES 40138970

272 ROGÉRIO BASQUEROTO MARTINS 41838731

273 MATEUS ALVES DA SILVA 59285944

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI

446981 EE TEREZINHA LOT ZIN – TELECO PROFA   1