Inscrição – Atribuição de Classes/Aulas 2022

INSCRIÇÕES – ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2022

As inscrições para a Atribuição de Classes/Aulas de 2022 serão realizadas pela SED (http://sed.educacao.sp.gov.br), nos termos da Portaria CGRH 13/2021 e Comunicado do CEMOV de 13/09/2021.

I- INSCRIÇÃO/RECURSO – DOCENTES E CANDIDATOS:

  1. Docentes efetivos e não efetivos: 14/09/2021 a 24/09/2021
  2. Docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da LC 1.093/2009 e candidatos à contratação, que possuam inscrição ativa no PSS-Banco de Talentos 2021: 30/09 a 08/10/2021

2.1. Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;

 

II- DEFERIMENTO/ INDEFERIMENTO- ESCOLA OU DIRETORIA DE ENSINO

  1. Docentes efetivos e não efetivos: 14/09/2021 a 28/09/2021;
  2. Docentes com contratos ativos até 08/10/2021 e candidatos à contratação: 30/09 a 11/10/2021.

 

III- CLASSIFICAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO INICIAL/2022

  1. Docentes efetivos e não efetivos: 29/09/2021;
  2. Docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo e candidatos à contratação: 13/10/2021.

 

As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.

Concluída as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o listão para o processo de atribuição de 2022.

O sistema permitirá a inscrição e a atribuição dos docentes “Categoria O” durante a vigência contratual, ou seja, contratos celebrados em 2018, 2019, 2020 e 2021.

Entretanto, a efetivação da atribuição para os docentes com contratos celebrados em 2018 está vinculada à aprovação da prorrogação apresentada no PLC 026/2021 (link da mensagem aditiva). A mensagem aditiva enviada pelo Governo do Estado de São Paulo ao PLC 026/2021 propõe a prorrogação dos contratos celebrados em 2018 por mais um ano.

Ressaltamos que as informações detalhadas de cada fase estão disponíveis na Portaria CGRH 13/2021. Acompanha este Comunicado, Manual de procedimentos online e FAQ de perguntas e respostas.

Manual Atribuição Online – Inscrição A e F

FAQ_inscrição

Portaria CGRH 13/2021

Portaria CGRH 13/2021 – Inscrição Atribuição de Aulas 2022

Portaria CGRH- 13, de 10/09/2021

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas de 2022, aos docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e docentes com contrato ativo e candidatos à contratação, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br e confirmar sua inscrição para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas 2022:
I – docentes efetivos;
II – docentes não efetivos;
III – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e suas alterações;
IV – Candidatos à contratação, sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, que possuam inscrição ativa válida no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021;
§1º – Candidatos à contratação não poderão alterar a pontuação do processo seletivo e os dados autodeclarados na inscrição, conforme edital vigente publicado em DOE de 05/01/2021, com retificação publicada em DOE de 03/07/2021;
§2º – Candidatos à contratação, poderão solicitar inclusão de títulos que ainda não foram apresentados, no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2021, na seguinte conformidade:
1.Diploma de Mestre;
2.Diploma de Doutor.
§3º – Os interessados em atuar na rede estadual de ensino, que não se enquadrarem nos incisos I, II, III e IV deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2022, deverão aguardar a divulgação de Edital referente a novo Processo Seletivo Simplificado, a ser publicado em Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes efetivos e não efetivos ocorrerá no período de 14/09/2021 a 24/09/2021 como segue:
I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação vigente;
c) opção para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação, em que deseja atuar;
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção; c) opção por transferência de Diretoria de Ensino;
d) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
e) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
Artigo 3º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso para os docentes com contrato ativo e candidatos à contratação ocorrerá no período de 30/09/2021 a 08/10/2021, como segue:
I – Docentes Contratados – Categoria “O”:
a) solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação da carga horária de opção;
c) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
d) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
f) indicação de acúmulo;
g) pessoa com deficiência – PCD
h) raça
II – Candidatos à contratação com processo seletivo vigente:
a) indicação da carga horária de opção;
b) opção para atuação em classes/aulas de Programas ou Projetos da Pasta;
c) indicação dos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar.
d) indicação de acúmulo;
e) pessoa com deficiência – PCD
f) raça
Artigo 4º – O deferimento ou indeferimento dos acertos solicitados pelos docentes deverá ser realizado pela Escola e/ou Diretoria de Ensino na seguinte conformidade:
I – Docentes efetivos e não efetivos de 14/09/2021 a 28/09/2021;
II – Docentes contratados (categoria O) e candidatos à contratação de 30/09/2021 a 11/10/2021.
§1º – A responsabilidade de verificação dos dados de inscrição e de solicitação de recursos será do próprio docente que solicitou os acertos, que deverá acompanhar, via plataforma SED, a análise do pedido e a conclusão do recurso, cabendo confirmar a inscrição;
a. docentes efetivos e não efetivos, até 24/09/2021;
b. docentes com contrato ativo celebrado em 2019, 2020 e 2021, até 08/10/2021.
§2º – As inscrições não confirmadas dentro do prazo previsto serão confirmadas compulsoriamente para o ano de 2022, sem opção de recurso extemporâneo.
Artigo 5º – Após análise, deferimento/indeferimento, das inscrições dos docentes será gerada a classificação final para a Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2022, na seguinte conformidade:
I – docentes efetivos e não efetivos em 29/09/2021;
II – docentes contratados e candidatos à contratação em 13/10/2021.
Artigo 6º – Concluídas as inscrições dos docentes contratados e candidatos à contratação, será gerado o Listão para o Processo Inicial de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2022.
Artigo 7º – O docente poderá solicitar a inclusão de seu nome social para tratamento nominal nos atos de que trata a presente portaria, em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010,
Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR NO NÚCLEO PEDAGÓGICO

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-I/PEB-II para ocupar o posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO – PCNP junto à DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE BIRIGUI, conforme disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.

 

I – DAS VAGAS PARA PCNP:

01 – ANOS INICIAIS:

01 – PROJETOS ESPECIAIS.

 

II) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a) Inscrições: 14 a 15/09/2021.

Local:  Diretoria de Ensino de Birigui – Núcleo Pedagógico – telefone 3634-9016

Rua João Galo, 1000, Centro – Birigui/SP

Horário: das 9h às 12 h e 14h às 17h

b) Análise da documentação e Divulgação do resultado: 17/09/2021. O Diretor do Núcleo Pedagógico após decisão da Comissão responsável e a Dirigente de Ensino, deverá divulgar o resultado aos participantes no site da Diretoria de Ensino.

c) Publicação da Portaria de Designação: no dia 17/09, até às 15 horaso diretor do Núcleo Pedagógico deverá entregar no CRH da Diretoria de Ensino, a documentação do(s) professor(es) indicado(s), para publicação em DOE (obs. documentação relacionada no item III deste Edital)

d) Início de exercício: 20/09/2021.

 

 III – DOS REQUISITOS:

Resolução Seduc-3, de 11-1-2021, art. 7º:

Artigo 7º – Constituem-se requisitos para o exercício da função de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos Pedagógicos das Diretorias de Ensino:
I- ser docente titular de cargo ou ocupante de função atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
II- contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
III – ser portador de diploma de licenciatura plena. 

 

IV- PERFIL DO CANDIDATO:

Do candidato é esperado o seguinte perfil profissional:

a) Ser capaz de desenvolver ações de formação continuada de professores e de acompanhamento do processo pedagógico na escola.

b) Possuir e ser capaz de desenvolver, cotidianamente, competência relacional e atuar para a consecução dos princípios da gestão democrática no coletivo formado pelos PCNP.

c) Possuir habilidade gerencial e técnico-pedagógica e ser capaz de desenvolver ações de implantação e desenvolvimento do Currículo Oficial junto às escolas e aos docentes.

d) Demonstrar interesse para o aprendizado e para o ensino.

e) Compreender os processos administrativos e financeiros como meios para a consecução dos objetivos pedagógicos.

f) Possuir habilidades inerentes do bom atendimento ao público, tanto do ponto de vista técnico quanto relacional.

g) Ter disponibilidade para atender à convocação dos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Educação no município de São Paulo ou outros.

h) Ter disponibilidade para acompanhar, in loco, as ações desenvolvidas nas escolas dos diferentes municípios que integram a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, bem como para orientar professores e professores coordenadores.

h) Ter habilidade no uso das Tecnologias de Informação e Comunicação.

i) Ter conhecimento do disposto no Decreto 64.187, de 17/04/2019, especialmente o artigo 75, e do Artigo 6º da Resolução SEDUC 03/2021.

j) Participar ativamente da construção e implementação do Plano Anual de Trabalho do Núcleo Pedagógico.

 

 V – DOCUMENTOS

 O interessado deverá entregar cópias simples dos seguintes documentos:

a) Cópia do RG e CPF.

b) CTA – 2021 (data base 30-06-2021) – fornecida pela escola sede de controle de frequência.

c) Diploma(s) do(s) curso(s) de licenciatura plena que possui.

d) Em caso de pós-graduação, inserir também cópia dos diplomas e históricos.

e) Certificados de cursos de aperfeiçoamento dos últimos dois anos;

 

VI. DA SELEÇÃO DO CANDIDATO

 Caberá à comissão designada pela Dirigente Regional de Ensino:

  1. Analisar os documentos apresentados.
  2. Entrevistar o candidato, considerando as competências requeridas para o desempenho da função, atendendo:

2.1) Domínio do conhecimento da disciplina/área em que pretende atuar, assim como domínio dos requisitos do perfil profissional conforme item III deste edital;

2.2) A entrevista ocorrerá com agendamento prévio, observados os protocolos sanitários.

2.3 A entrevista será agendada no ato da inscrição com o Diretor do Núcleo Pedagógico no dia 16/09/2021.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não serão aceitas inscrições por procuração.

b) O Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico – PCNP – cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. Quando houver necessidade da própria DERBIR, o horário poderá ser alterado para atendimento de demanda específica.

c) Uma vez entregue os documentos, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão da comissão designada acatar ou rejeitar qualquer uma das inscrições, se não atender o edital.

d) Das decisões finais da comissão designada para realizar este processo seletivo não caberá interposição de recursos. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pelos responsáveis designados.

e) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

Anexo I – Resolução Seduc 03-2021

Anexo II – Resolução Seduc 10-2021

 

Birigui,13 de setembro de 2021.

 

Priscila de L. Barrionuevo
RG 8.458.497
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – As contratações destinam-se à realização de atividade presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 –  Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui/SP

DATA: 14/09/2021

HORÁRIO: 09h00 – Número 264 ao 273 Lista Geral

Número 08 ao 65 Lista Geral

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

Em virtude da Pandemia, não será permitida a entrada no local da escolha sem o uso de máscara e obediência aos Protocolos sanitários.

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação      Nome   RG

264 JANAÍNA FERMINO DÁVILA MUNHOZ PIVETA 44781088

265 NATALLY CRISTINA DOS SANTOS 49139546

266 RAPHAEL FERREIRA BARBOSA 38666891

267 PALOMA APARECIDA RODRIGUES MOREIRA 48463273

268 KÁRITA APARECIDA CHAVES BRUNO 40514805

269 TAMIRES ROSA MENDES 43255076

270 LUISA GUIMARÃES 37512991

271 LUIS HENRIQUE LUGO LOPES 40138970

272 ROGÉRIO BASQUEROTO MARTINS 41838731

273 MATEUS ALVES DA SILVA 59285944

 

8 ANDERSON YUTAKA KURAHASHI DO NASCIMENTO NAKAI 40675741

9 ANDRÉ VICTOR BASCAROTTO STELLA 47966502

10 DEBORA LUCI VALADAO 40730647

11 LUIZ CARLOS MASCARENHAS FERREIRA 22644081

12 ANDERSON DA SILVA BARRETO 45654746

13 ALINE FERNANDA GIL BRUNO 44781284

14 MAURICIO ALVES DA SILVA CABRERA 34764904

15 ADRIANA GIL DEMORI 40258647

16 GISLAINE MOREIRA FRANCISQUINI FERREIRA 24864640

17 KAROLINE GOULART GOUVEIA 50906480

18 ALESSANDRA APARECIDA DE BRITO SCHWETER 30167570

19 LARISSA CRISTIANE DE SOUZA 47105572

20 FRANCIELI ARALDI DE CARVALHO 45559611

21 ANA LARISSA TANAKA GOMES NASCIMENTO LUCIANO 42490706

22 GABRIELI ARALDI DE CARVALHO 44515322

23 CARMEN SILVIA PAMPOLIN CORDEIRO 33955646

24 LEONARDO GARCIA MACHADO 37661348

25 MIRELLA RIBEIRO MUNHOZ 45537904

26 SILAS NOGUEIRA DOS SANTOS 43999254

27 BRUNO GRUPPO NOGUEIRA 56610592

28 MAINARA GRUPPO NOGUEIRA 48680229

29 DANIEL FERREIRA PAVAN 55762823

30 MARIA FERNANDA DA SILVA 530238810

31 MARIANA LUIZ FELIPE 49962437

32 JULIANO RIBEIRO HESPPORTE 41839035

33 PAULO ROBERTO DE ARAÚJO FILHO 46377129

34 CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS 47919826

35 KATIA SAYURI KAWAMOTO 40877653

36 FERNANDA SCAPIM RIBEIRO 36661393

37 CÍNTIA VERSA AMARANTE 50631758

38 THATIANA MARQUES STABILE 33570477

39 LETICIA MARIA SPARRAPANI NAVACHI 45219041

40 JAQUELINE LEÃO ZILIO 43151725

41 CAIO AUGUSTO MARTINS PAES 47973480

42 ALINE CRISTINA STAFF MARCIANO 44753470

43 INES TERUCO KUMAZAWA KAWAMOTO 12365770

44 LUCAS BARBOSA ROSA 53482293

45 SUZANE NEVES AMÉRICO 36458874

46 BRUNO DA SILVA 36924765

47 FRANCIELI CRISTINA PIRES LIMA 1293050

48 ROSIANE ALINE GONÇALVES AFFONSO 42409341

49 LUCAS HENRIQUE GARCIA 47966838

50 RAFAELA ALVES MAURICIO 45404315

51 JEFFERSON ANTUNES DE MATOS SOUZA 47707787

52 ANA PAULA CARVALHO DUARTE 46200278

53 EWERTON ALEXANDRE VILLA 47887960

54 RONALDO MAESTÁ 18358135

55 FÁBIO CÂNDIDO PAULO 30962653

56 AMANDA PATRICIA EUGÊNIO RODRIGUES DOS SANTOS 49643889

57 RAYANE PEREIRA DE MELO 55653568

58 ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA 27935348

59 BRUNO REBEQUI SOARES 49967761

60 VIVIANE APARECIDA SIQUEIRA MONTEIRO 42409714

61 LUCAS HENRIQUE BEDORE DE LIMA 56008886

62 CRISTINA APARECIDA MAGALETI 16873093

63 EDUARDO MASSAO TOMA JUNIOR 39510993

64 BEATRIZ DE ANDRADE ÁLVARO 47919740

65 THAYS JULIETI CARDOSO DA SILVA 48910100

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI

446981 EE TEREZINHA LOT ZIN – TELECO PROFA   1

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE BIRIGUI

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – As contratações destinam-se à realização de atividade presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

 

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

 

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 –  Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

10 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

 

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

 

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui/SP

DATA: 08/09/2021

HORÁRIO: 09h00 – Número 251 ao 273

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

Em virtude da Pandemia, não será permitida a entrada no local da escolha sem o uso de máscara e obediência aos Protocolos sanitários.

 

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação          Nome     RG

251 PALOMA DA SILVA 36924766

252 JOZILAINE ROSA DE LIMA ALMEIDA 44753924

253 LETICIA FERNANDES DE OLIVEIRA 40453752

254 NEIDE LIMA MAGALHAES SILVA 26727259

255 BRUNO APARECIDO PEREIRA PRATIS 56536450

256 LARISSA SÁ 45391017

257 CARLA CRISLAINE MARIANO 41811858

258 DIRCEU DA SILVA PADILHA 1715420

259 JOICE CRISTINA APARECIDA CARDOSO 47441078

260 ELIAS DOS SANTOS NUNES 24267521

261 MARCIO MARTINEZ DE SOUZA 29153665

262 JESSICA BERNARDES DOS SANTOS 40920335

263 PRISCILA LIMA DIAS 41785394

264 JANAÍNA FERMINO DÁVILA MUNHOZ PIVETA 44781088

265 NATALLY CRISTINA DOS SANTOS 49139546

266 RAPHAEL FERREIRA BARBOSA 38666891

267 PALOMA APARECIDA RODRIGUES MOREIRA 48463273

268 KÁRITA APARECIDA CHAVES BRUNO 40514805

269 TAMIRES ROSA MENDES 43255076

270 LUISA GUIMARÃES 37512991

271 LUIS HENRIQUE LUGO LOPES 40138970

272 ROGÉRIO BASQUEROTO MARTINS 41838731

273 MATEUS ALVES DA SILVA 59285944

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

446981 EE TEREZINHA LOT ZIN – TELECO PROFA   1

CADASTRO EMERGENCIAL III/2021 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

Classificação – Inscrição Emergencial

Classif. Nome Disciplinas Pontuação DE
TANIA MARIA MUNHOZ NARBAS TEIXEIRA CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, FISICA, MATEMATICA, OFICINAS CURRICULARES, QUIMICA 25,726
MARIA THEREZA DOS REIS VIZONI ARAUJO ARTE, DESENHO, EDUCACAO, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, METODOLOGIAS DE ENSINO DO ENS FUNDAMENTAL, OFICINAS CURRICULARES 20,732
MADSON ALBERTINI BRUNO FISICA, MATEMATICA 5
ADRIANA PAULA CANDIDO GENEROSO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, FILOSOFIA, OFICINAS CURRICULARES, SOCIOLOGIA 1,466
IZABEL MARIA GAVIRA MASSARO R TEIXEIRA LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 1
ROSIMEIRE GAMA DA SILVA SOUZA EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST 0
SILVIA GIABALDO MARQUES DA COSTA EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, OFICINAS CURRICULARES 0
ANTONIO CARLOS SIMPLICIO DA SILVA GEOGRAFIA, HISTORIA 0
ELIETTE LEME LOPES EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA VISUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, MATEMATICA, OFICINAS CURRICULARES 0
10º PATRICIA MARI MELHADO CASTILHO MATEMATICA 0
11º LINDA CRISTINA DOS SANTOS EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST 0
12º JEFERSON BORGES ALVES DE CASTRO MATEMATICA, SOCIOLOGIA 0
13º ADRIANO CORTEZ DE SOUZA MATEMATICA 0
14º PATRICIA PERDIGÃO MATEMATICA 0
15º EDVANIA JANAINA DE SOUZA EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST 0
16º ELI VALTER OLIVEIRA DE JESUS MATEMATICA 0
17º ROSIMEIRE DOURADO LUCA LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
18º MARTA DA SILVA AZEREDO GEOGRAFIA, HISTORIA 0
19º ALINE BORGES ALVES CANOVAS LINGUA PORTUGUESA 0
20º ANDREIA MARTINS TAVARES LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
21º ERICA DOS SANTOS EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST 0
22º ANDERSON SANTOS WEDECKIN GEOGRAFIA, HISTORIA 0

 

23º SILVIO FLAVIO RODRIGUES DA COSTA FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
24º CLEICIANE GOMES DA SILVA EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
25º THALITA DA SILVEIRA PALHANO EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 0
26º ANDRESSA CRISLAINE HEIDERICH DOS SANTOS EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 0
27º FRANCIANE CRISTINE ROCHA ARTE, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
28º CAROLINE JULIANA MERANCA FISICA, MATEMATICA 0
29º MARIANE MAYUMI BATISTA NISHIKAVA BIOLOGIA, QUIMICA 0
30º MARCO AURELIO COGO OSHIRO FISICA, MATEMATICA 0
31º YGOR HENRIQUE DA SILVA NUNES ARTE 0
32º ANA CAROLINA MARTINS SANTANA DE OLIVEIRA QUIMICA 0
33º BEATRIZ BRAIDOTI FISICA, MATEMATICA 0
34º JÚLIA GREGOLIS PILAN QUIMICA 0
35º REBECA HILLARY FERNANDES COELHO LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
36º RICARDO BELARMINO DE SOUZA JUNIOR FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
37º MARILAINE CRISTINA CRUZ BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 0
38º SARA CAROLINE ROCHA FISICA, MATEMATICA 0

 

Informamos que as demais inscrições foram indeferidas por falta de Documentação ou Documentação sem qualificação/habilitação nas disciplinas disponíveis em Edital.

Todos que tiveram inscrições confirmadas receberam e-mails com esta informação e manual de Manifestação de Interesse no Sistema SED.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE BIRIGUI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 

 

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – As contratações destinam-se à realização de atividade presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

 

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

 

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 –  Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

10 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

 

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

 

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui/SP

DATA: 02/09/2021

HORÁRIO: 09h00 – Número 217 ao 250

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

Em virtude da Pandemia, não será permitida a entrada no local da escolha sem o uso de máscara e obediência aos Protocolos sanitários.

 

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação          Nome     RG

217 KELI APARECIDA CINTRA DA SILVA AMARÃES 42635622

218 ANNA LAURA DE OLIVEIRA 41880644

219 GABRIELA ZANCAN INÁCIO 52121707

220 JOSIANE PAULA DE BRITO 40135390

221 GRACIELLY DA ROCHA LUCAS ROSA 40273021

222 JEAN CRISTIAN PENA SANTOS 33773436

223 LORAINE RISSO DOS SANTOS 53481879

224 FRANCIELE CRISTINA LOPES FORNASIERO 48108701

225 NATHYELE GUIMARÃES DA CRUZ 45217410

226 LUCAS DE ANDRADE ÁLVARO 50080172

227 BRUNO DOS SANTOS BEGO 41007778

228 VINICIUS FELIPE CARDOSO 53168555

229 JÉSSICA DA SILVA SOUZA 50631904

230 AMANDA QUIDEROLI LUZ 39857360

231 ANDRESSA FREITAS DE MORAIS 45488866

232 ALIFER MAIA DE OLIVEIRA 56312129

233 MATEUS LEPORE SANTANA 56083328

234 GISELE NEVES MARCAL 56874770

235 BIANCA GOMES CASTILHO 52324323

236 ANA LAURA RIBEIRO DA SILVA 40332546

237 LUIZ HENRIQUE ALVES 47447236

238 STELA CÁSSIA DE OLIVEIRA 43460912

239 FRANCILENE NEVES GOMES DA SILVA 47628443

240 CASSIA GALVAO SANTANA 23230629

241 RODRIGO GALEGO CORREA 43201917

242 LUANA PAZIAN 55251770

243 EDILAINE SANCHES BATISTA BORGES 28901626

244 SUZANA BERTAGLIA 40421423

245 PAULO AUGUSTO PASSOS GARDINO 52983691

246 KETHELEN COSTA LUCENA 45386309

247 LEONARDO FRANCO DE OLIVEIRA 37093552

248 MAGDA NASCIMENTO 34078551

249 TIAGO DA COSTA MOSQUETE 44753914

250 CLAUDETE CASTRO DE QUEIROZ 46926771

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

446981 EE TEREZINHA LOT ZIN – TELECO PROFA   1

CONCURSO CONSUMO CONSCIENTE DE ÁGUA E ENERGIA 2021 – RESULTADO

“CONSUMO CONSCIENTE DE ÁGUA E ENERGIA 2021” – Resultados

Vídeo:

1ºlugar: EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo – Lourdes: https://fb.watch/7vNcznCtxp/

2º lugar: EE Octaviano Cardoso – Turiúba: https://fb.watch/7vNfhNWUhK/

3º lugar: EE Profª Olívia Ângela Furlani – Birigui: https://fb.watch/7vNpnQPs0F/

 

Podcast:

1ºlugar: EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni – Piacatu

2º lugar: EE Profª Mª Mathilde Castein Castilho – Glicério

3º lugar: EE Octaviano Cardoso – Turiúba

Banner Virtual:


1ºlugar
: EE Profª Mª Mathilde Castein Castilho – Glicério


2º lugar: EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr – Birigui

3º lugar: EE Profª Olívia Ângela Furlani – Birigui

 

Banner Físico:


1ºlugar
: EE Profª Geracina de Menezes Sanches – Birigui


2º lugar: EE Profª Olívia Ângela Furlani – Birigui


3º lugar: EE Profª Regina Valarini Vieira – Birigui

 

 

Edital – Inscrição para Professor da Sala de Leitura 2021- E.E Profª Olívia Angela Furlani

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2021

O Diretor da EE. PROFª OLÍVIA ANGELA FURLANI, nos termos da Resolução, Resolução SE nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020, torna público o edital de realização de inscrição, seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021 nesta unidade escolar.

 

I – DO LOCAL

 A EE. PROFª OLÍVIA ANGELA FURLANI apresenta 1 vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura no momento.

 

II – DOS REQUISITOS:

 São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  1. Estar credenciado para atuar no ambiente Sala de Leitura.
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  3. Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
    1. Docente readaptado;
    2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
    3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  4. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  5. Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  6. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
    1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
    2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
    3. Domine programas e ferramentas de Informática;
  7. Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

A carga horária atribuída ao docente, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas nos dias, 24 e 25 de agosto, das 07 às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

1 – Apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena;

b) RG e CPF;

2- Preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  1. Identificação,
  2. Público Alvo,
  3. Justificativa,
  4. Objetivos, Ações,
  5. Estratégias,
  6. Período de realização e Avaliação.

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de trabalho

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada até o dia 26/08/2021.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(es);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição no dia 27/08/2021.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a – não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b – entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.

 

Birigui, 24 de agosto de 2021.

 

________________
Everton Martins
RG: 24.864.037-9
Diretor de Escola

CADASTRO EMERGENCIAL III/2021 – ABERTURA DE INCRIÇÕES

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

 

1 – Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2021.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

 

2 – Do cadastramento:

Período: 19/08/2021 a 31/08/2021.

Relação de aulas disponíveis:

https://docs.google.com/document/d/1N0ZuBKRJGHuWVzcpBDSULbnwFbJ_xY7H1wqoxLYJWWU/edit?usp=sharing

Inscrição online através do link:  https://forms.gle/hwmLQ4sDFY6MxT1w5

 

3 – Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

– Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021.

 

4 – Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

 

5 – Documentação Necessária:

5.1 – Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

– RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

– CPF,

– Título de eleitor,

– Comprovante de residência,

5.2 – Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

– Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar.

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

– Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

5.3 – Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

– Atestado de tempo de serviço até 30/06/2020, se possuir. (Anexo I – Modelo disponível)
Deve ser elaborado com data atualizada, assinada pelo diretor de escola, (Serviço prestado no Magistério do Estado, Município e Escolas Particulares)

É expedida pela última escola em que o candidato atuou; NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS DIFERENTES DO MODELO INDICADO.

– Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

– Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

 

6 – Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO precisam fazer Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5.1 e 5.2 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

Anexo 1