EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – As contratações destinam-se à realização de atividade presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 –  Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui/SP

DATA: 24/08/2021

HORÁRIO: 09h00 – Número 88 ao 118

                    10h00 – Número 119 ao 150

                    11h00 – Número 151 ao 180

                    12h00 –  Número 181 ao 220

VAGAS DISPONÍVEIS: 11

Em virtude da Pandemia, não será permitida a entrada no local da escolha sem o uso de máscara e obediência aos Protocolos sanitários.

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação          Nome     RG

88 DAYSE KAWANO MIGUEL 34222871

89 PAULO BUENO DE SOUZA NETO 48450722 

90 EDUARDO SOUZA NISO 50930323

91 OSANA DOS SANTOS VIANA 58891133

92 JAQUELINE BASTOS GOMES 56405901

93 LEONARDO ANTONIO MARCOLINO 48000900

94 WENDELL LOURENÇO 44753848

95 THAÍS MEDEIROS PARDINHO 45947195

96 JULIANA PEREIRA AMBROSIO 40138746

97 ELIANE RIBEIRO FÉLIX 44749342

98 MATHEUS AUGUSTO GONÇALVES RIBEIRO 53916000

99 JHONATHAN HENRIQUE VILANI CORREIA 42852504

100 SAMUEL DIAS 48805073

101 MATEUS TEIXEIRA INACIO 37863488

102 NATIELE MARCELA DA SILVA CARVALHO 33855465

103 WESLEY DEIVID ANDRADE 45159701

104 GABRIELA TALISSA MATOS BERTUCCIO 7726173

105 HENRIQUE JOSÉ STABILE 47957239

106 BRUNA DA SILVA CONSTANTINO 50080021

107 GUILHERME FERREIRA 54429299

108 FELIPE SANTOS CREMON 41805271

109 ISADORA NATALIA DA SILVA 48149988

110 MARIANA SANTOS DA SILVA 52383968

111 JOÃO LUCAS BOMFIM DE OLIVEIRA 60981725

112 REGINA DOS SANTOS DE CARVALHO 53024059

113 RUAMA ROGERIO DA SILVA 49061189

114 ALINE LUANA OLIVEIRA HERREIRA 44753956 

115 JULIAN MANUELA SILVA FERNANDES 45050524 

116 LETÍCIA GUEVARA NUNES 48200286 

117 LUIS FERNANDO SOARES PAVÃO 58228670

118 RENATA KOHLRAUSCH SEIXAS 23628621

119 JULIANA DE CAIRES SIQUEIRA 48422993

120 CATHARINE ANDRADE RAMIRES 45193194

121 PAULO SERGIO ALVES DE LIMA 21685977

122 DAIANI AUGUSTA DIONISIO RAMOS 40124013

123 ADRIANO ROBERTO DAS NEVES 22484494 

124 RAYSSA DEBORTOLI AGOSTINHO 47381226 

125 ANDERSON ALVES DE SOUZA MOREIRA 50082484

126 JOSELDO MARCOS TONELI 44753696

127 FABRICIO MURIEL CARVALHO 52121842

128 ANA CAROLINA OLIVEIRA 45463562

129 RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ 42635593 

130 ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO 48954677

131 LEONARDO VALARETO DE OLIVEIRA 41788775

132 ANA CAROLINA SOARES REAME 47911545

133 ELETICIA CARLA NAVA 48847960

134 DAVI FELIPE DA SILVA 53545866 

135 CARLENE YARA LEMES ANTUNES GUIMARÃES 41568767

136 ELIANE GARCIA MADUREIRA 22610856

137 MARINALVA B.TOVAGLIERI 41986997

138 IZABELY MIRANDA BONFIM BOER 47142069

139 VIVIANE DOS SANTOS TAVARES TAVEIRA 52121022

140 ISABELA DALLA PRIA CUNHA 39857416

141 JÉSSICA ISABEL RATÃO 48420309

142 BEATRIZ DA SILVA CORREA 54429048

143 MARIA GRACIENE SIQUEIRA LYNCH 39856802

144 JHONATAN DONATO RIBEIRO 1800087

145 PATRÍCIA DE FÁTIMA CARVALHO 56257460

146 INGRID DE ANDRADE LAUREANO 58996578

147 MARCEL SANCHES DE CARVALHO 42643634

148 FABRÍCIO DOS SANTOS DE ATOGUIA 41806996

149 IGOR MIRANDA BONFIM BOER 55249326

150 ANA CAROLINE FAGUNDES DOURADO 47909566

151 CLARA HELEN APARECIDA RODRIGUES BERNARDES 44781125

152 ELIANA MARIKO TANAKA GOMES 27057447

153 ANDRE HENRIQUE CASTRILLON DE OLIVEIRA 30907485

154 BEATRIZ ALEIXO DA COSTA 55778828

155 MARCOS VINÍCIUS SOUZA CAVALLO 54961630

156 CLAUDIO CARVALHO 28800226

157 RAFAELA TREVEJO DE ANDRADE CAVALCANTE 40762082

158 MICHELE REGINA LEITE 35056541

159 PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 27600906

160 ANDRÉ LUÍS ZIN ASTOLFI 45961390

161 IRENE CARVALHO ALMEIDA 54603579

162 ANDREIA DE ROSSI CANDIDO AFONSO 59632665

163 DANIELE BERGAMASCO DE SOUZA 46545648

164 ALEXANDRE AKIO OGAYA 26415904

165 FLÁVIA DE SOUZA BRACALE 1650953

166 GIOVANNA THAYNA GONÇALVES DE SOUSA 59589191

167 CAMILA HELENA DANTAS BORTOLUCCI LIMA 41838436

168 TIAGO CUSTODIO DA CRUZ 43255108

169 CELINA FURONI MARQUES 32366546

170 CARLOS EDUARDO PACHECO DA SILVA 48756333

171 JÉSSICA BOA SORTE DE OLIVEIRA 50080419

172 FABIO DA SILVA GOMES 47977222

173 JULIANA PAULO DA SILVA 46275061

174 FERNANDO VARGAS MAZIERO 40575851

175 LETICIA SORATO FERREIRA 54284179

176 SILMARA LIMA GALEGO BISPO 42410082

177 RERISON STAFF RODRIGUES 40895490

178 VEREDIANA GOMES BURRI 28839572

179 NATÁLIA DOS SANTOS ALBERTIN 41759024

180 SOLANGE XAVIER BRAGA 57705230

181 DANIELA FERNANDA DA SILVA 40031656

182 LARISSA OTTON 46204021

183 LUCINEIA AP CUER PILOTO 26704532

184 JOÃO VICTOR CREMON MACHADO 42526129

185 LUCAS AKIO KUBAGAWA 50077554

186 KAREN MATIAS FERREIRA 40420366

187 MURILO DE LIRA DOS SANTOS 41577910

188 BRUNA MAURICIO BALERA 35341147

189 MATEUS FERNANDO NICOLETTI ALVES DA CUNHA

190 CATIA CILENE VIEIRA LOPES 2195964

191 TAMIRES FERNANDES DA SILVA 47003941

192 LEONARDO GABRIEL BERGI 56660902

193 JULIA VICENTE BAPTISTA 57037329

194 IVANICE DE OLIVEIRA 19954124

195 GEAN CÉSAR NUNES COSTA DA SILVA 40213272

196 VITOR BULGARÃO GAZOLA 40164453

197 MATHEUS ALISSON DE SOUZA CARVALHO 50080442

198 AMÁBILE GABRIELE DA SILVA CARNEIRO 44781002

199 EDCO ROBERTO PEREIRA DA SILVA 40670124

200 LARISSA CRISTINA DIAS 45387781 09/09/1996

201 PAOLA NATACHA SANTOS AMARAL 56268410

202 WELLINGTON LUIZ LOPES SANTOS 47390419

203 TAILINE VIANA DA SILVA 49737004

204 ANY CAROLINE DA SILVA DIAS 40787307

205 LUCAS RODRIGUES DA MATTA 53024035

206 ARIÉLEN SVERSUT BARROS 43066927

207 CAROLINE DE OLIVEIRA SILVA 43404653

208 FABIANA MARIANO BARRETOS 24630929

209 BEATRIZ SANTOS CREMON 50631851

210 PAMELA ROZENDO DA SILVA GOMES 48803660

211 JULIANA RODRIGUES COSTA 34223534

212 THAINÁ ISABEL SOUZA CUNHA 45479005

213 THIAGO AUGUSTO DE ANDRADE 42409517

214 GISLAINE APARECIDA BELARMINO MANDU 46389547

215 VALERIA TEIXEIRA MARASCA SILVA 40814722

216 ALESSANDRA GOUVÊA VENDRAME PACHECO 41372119

217 KELI APARECIDA CINTRA DA SILVA AMARÃES 42635622

218 ANNA LAURA DE OLIVEIRA 41880644

219 GABRIELA ZANCAN INÁCIO 52121707

220 JOSIANE PAULA DE BRITO 40135390

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

923382  EE ANTONIO SALES OLIVEIRA-PROF       1

924283  EE OLIVIA ANGELA FURLANI-PROFA      1

446981 EE TEREZINHA LOT ZIN – TELECO PROFA   3

 

MUNICÍPIO: BILAC

30235  EE ENZO BRUNO  CARRAMASCHI – PROF 1

 

MUNICÍPIO: TURIÚBA

30247    EE OCTAVIANO CARDOSO          1

                              

MUNICÍPIO: PIACATU

30508    EE CINELZIA LORENCI MARONI-PFA       2

 

MUNICÍPIO: GABRIEL MONTEIRO

30211    EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK     2

EDITAL SALA DE LEITURA – EE. ANTONIO SALES OLIVEIRA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2021

O Diretor da EE. PROF ANTONIO SALES OLIVEIRA, nos termos da Resolução, Resolução SE nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020, torna público o edital de realização de inscrição, seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021 nesta unidade escolar.

 

I – DO LOCAL

 A EE. PROF ANTONIO SALES OLIVEIRA apresenta 1 vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura no momento.

 

II – DOS REQUISITOS:

 São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  1. Estar credenciado para atuar no ambiente Sala de Leitura.
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  3. Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
    1. Docente readaptado;
    2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
    3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  4. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  5. Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  6. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
    1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
    2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
    3. Domine programas e ferramentas de Informática;
  7. Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

III- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA:

I – O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

II – A carga horária atribuída ao docente, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas nos dias, 19, 20 e 23 de agosto, das 07 às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

1 – Apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena;

b) RG e CPF;

2- Preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  1. Identificação,
  2. Público Alvo,
  3. Justificativa,
  4. Objetivos, Ações,
  5. Estratégias,
  6. Período de realização e Avaliação.

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de trabalho

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada até o dia 24/08/2021.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(es);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição no dia 25/08/2021.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a – não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b – entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.

Birigui, 17 de agosto de 2021

 

Eliana Peres Miranda
Diretor de Escola

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2021

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2021

O Diretor da EE. PROF RICARDO PERUZZO, nos termos da Resolução, Resolução SE nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020, torna público o edital de realização de inscrição, seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021 nesta unidade escolar.

 I – DO LOCAL

 A EE. PROF. RICARDO PERUZZO apresenta 1 vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura no momento.

II – DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  1. Estar credenciado para atuar no ambiente Sala de Leitura.
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  3. Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo
    1. Docente readaptado;
    2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
    3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  4. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  5. Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  6. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
    1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
    2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
    3. Domine programas e ferramentas de Informática;
  7. Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA:

– O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

§1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

§2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

§3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

§4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas nos dias, 18, 19 e 20 de agosto, das 08 às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

1 – Apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

a) Diploma de Licenciatura Plena;

b) RG e CPF;

2- Preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  1. Identificação,
  2. Público Alvo,
  3. Justificativa,
  4. Objetivos, Ações,
  5. Estratégias,
  6. Período de realização e Avaliação.

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de trabalho

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada até o dia 24/08/2021.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(es);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição no dia 26/08/2021.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a – não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b – entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.

Birigui, 16 de agosto de 2021

 

Emerson Baggio
Diretor de Escola

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

  A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – As contratações destinam-se à realização de atividade presencial nas Unidades Escolares, vedada a inserção em regime de teletrabalho.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

4 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 –  Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

8.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

11 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

12 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui/SP

DATA: 18/08/2021

HORÁRIO: 09h00 – Número 36 ao 60

10h00 – Número 61 ao 87

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 13

Em virtude da Pandemia, não será permitida a entrada no local da escolha sem o uso de máscara e obediência aos Protocolos sanitários.

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação          Nome     RG

36 FERNANDA SCAPIM RIBEIRO 36661393 3

37 CÍNTIA VERSA AMARANTE 50631758

38 THATIANA MARQUES STABILE 33570477

39 LETICIA MARIA SPARRAPANI NAVACHI 45219041

40 JAQUELINE LEÃO ZILIO 43151725

41 CAIO AUGUSTO MARTINS PAES 47973480

42 ALINE CRISTINA STAFF MARCIANO 44753470

43 INES TERUCO KUMAZAWA KAWAMOTO 12365770

44 LUCAS BARBOSA ROSA 53482293

45 SUZANE NEVES AMÉRICO 36458874

46 BRUNO DA SILVA 36924765

47 FRANCIELI CRISTINA PIRES LIMA 1293050

48 ROSIANE ALINE GONÇALVES AFFONSO 42409341

49 LUCAS HENRIQUE GARCIA 47966838

50 RAFAELA ALVES MAURICIO 45404315

51 JEFFERSON ANTUNES DE MATOS SOUZA 47707787

52 ANA PAULA CARVALHO DUARTE 46200278

53 EWERTON ALEXANDRE VILLA 47887960

54 RONALDO MAESTÁ 18358135

55 FÁBIO CÂNDIDO PAULO 30962653

56 AMANDA PATRICIA EUGÊNIO RODRIGUES DOS SANTOS 49643889

57 RAYANE PEREIRA DE MELO 55653568

58 ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA 27935348

59 BRUNO REBEQUI SOARES 49967761

60 VIVIANE APARECIDA SIQUEIRA MONTEIRO 42409714

61 LUCAS HENRIQUE BEDORE DE LIMA 56008886

62 CRISTINA APARECIDA MAGALETI 16873093

63 EDUARDO MASSAO TOMA JUNIOR 39510993

64 BEATRIZ DE ANDRADE ÁLVARO 47919740

65 THAYS JULIETI CARDOSO DA SILVA 48910100

66 THAIS SANTOS QUIRINO 40302140

67 CÁSSIA SOARES LEITE 49781587

68 LAZARO AUGUSTO CHINELATO MOURA 25250984

69 GABRIEL OLIVEIRA TIBA DA SILVA 54429161

70 JOÃO VINICIUS SANCHES FELIX 50080378

71 JULIANA LIESSI 35165294

72 LUCIMARA DE SOUZA CUER 26704534

73 MATHEUS DA SILVA PIAUI 39857876

74 SOLANGE CRISTINA DE ANDRADE 42409515

75 NATÁLIA CRISTINA DE SOUZA 32096986

76 LUIZ CARLOS SILVA SANTANA 46045467

77 LUCAS HENRIQUE CONTEL 59090514

78 ROGERIO SOARES DE OLIVEIRA 45048964

79 TAIS CRISTINA LARANJO SILVA LIMA 47999881

80 GABRIEL GOMES ALVES 521217532

81 ALEXANDRE RODRIGUES TEIXEIRA 41838922

82 CAMILA ALVES 44090141

83 JULIANA OLIVEIRA TENORIO DE BRITO 40621488

84 CAMILA PEREIRA DA ROCHA 39573432

85 JEAN PAULO BOM FERREIRA 47902645

86 MARIA CRISTINA BAZARIN VICENTINE 41785392

87 MIGUEL GONZALEZ ARAGON NETO 48390551

 

III – VAGAS DISPONÍVEIS

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI

30119    EE STELIO MACHADO LOUREIRO-PF.      1

923382  EE ANTONIO SALES OLIVEIRA-PROF       1

924283  EE OLIVIA ANGELA FURLANI-PROFA      1

446981 EE TEREZINHA LOT ZIN – TELECO PROFA   3

MUNICÍPIO: BILAC

30235  EE ENZO BRUNO  CARRAMASCHI – PROF 1

MUNICÍPIO: TURIÚBA

30247    EE OCTAVIANO CARDOSO          1

MUNICÍPIO: COROADOS

30260    EE JOSE MARIA DOS REIS-DR.   1

MUNICÍPIO: PIACATU

30508    EE CINELZIA LORENCI MARONI-PFA       2

MUNICÍPIO: GABRIEL MONTEIRO

30211    EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK     2

EDITAL PROFESSOR COORDENADO – EE. GERACINA DE MENEZES SANCHES

EDITAL Nº 003/2021

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

 O Diretor da EE “Profa. Geracina Menezes Sanches”, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de Professores de Educação Básica, PEB II, interessados em exercer a Função Gratificada de PROFESSOR COORDENADOR, na referida unidade escolar, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC 3, de 11/01/2021.

I – DAS VAGAS E JORNADA DE TRABALHO

A) Número de vagas:

Será preenchida 01 (uma) vaga de Professor Coordenador, de acordo com o inciso II, Artigo 3º da Resolução SEDUC-3, de 11/01/2021.

B) Jornada de trabalho:

A carga horária a ser cumprida pelo docente no exercício da função gratificada de Professor Coordenador (PC) será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana e por todos os turnos de funcionamento da escola.

 

II – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ENTREVISTA E RESULTADO DA SELEÇÃO:

A) Período de Inscrições: De 11/08 a 13/08/2021;

Presencialmente:

Local: EE “Profa. Geracina de Menezes Sanches;

Endereço: Rua Orélio Lolli, 970 – Jd. São Conrado – Birigui/SP;

Horário: das 8h às 12h – das 13h às 17h.

Online: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSekOkcNzwXEpQJOJpngXcAjpq1yPaCvDfYTWq-4K-yN7vNslQ/viewform

B) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  1. Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena

(OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido no ano de 2020, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse dele);

  1. Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  2. Currículo Acadêmico e de experiência profissional no magistério ou cópia do Currículo Lattes (Modelo conforme ANEXO I deste Edital);
  3. Memorial do candidato: descritivo da trajetória profissional e das principais experiências na área da Educação, especialmente as experiências de educação inclusiva e as de construção de espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  4. Proposta de ação para exercício das atribuições da função de PC de uma única unidade escolar, conforme inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021.
  5. Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  6. Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC);
  7. Para Docente Adido: comprovante da situação;
  8. Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 C) Entrevistas:

  1. Período:  16/08 e 17/08/2021;
  2. Local: na própria Unidade Escolar (presencialmente). A entrevista poderá ocorrer remotamente a critério da direção da unidade escolar a partir de justificativa expressa do candidato;
  3. Horário:  no período diurno em horário a ser agendado no ato da inscrição.
  4. A entrevista versará sobre os seguintes temas/tópicos:
  • Memorial do candidato relativo à suas experiências e o plano de ação;
  • Gestão pedagógica e gestão de pessoas;
  • Avaliação da aprendizagem e gestão de resultados educacionais;
  • Educação Inclusiva;
  • Projetos da SEDUC;
  • Metodologias de ensino;
  • Uso das Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação e Ensino Híbrido;
  • Ensino Técnico (Programa NOVOTEC);
  • Novo Ensino Médio.

D) Resultado do Processo de Seleção: 17/08/2021.

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021 constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

A) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

B) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

C) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO, COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

A) Critérios para seleção e pontuação do candidato:

Os critérios definidos neste Edital estão de acordo com inciso I, parágrafo 2º do Artigo 8º da Resolução Seduc-3, de 11/01/2021. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação para a seleção de candidatos para o posto de trabalho de Professor Coordenador na EE Profa. Geracina de Menezes Sanches:

Critério Pontuação
Currículo acadêmico e de experiência profissional (ANEXO I) ou Currículo Lattes: Será analisado o nível de formação acadêmica, a frequência e o número de cursos de atualização/aperfeiçoamento, a participação em eventos acadêmicos, a produção acadêmica e as experiências profissionais. De 0 a 20 pontos
Memorial do candidato: Serão consideradas as experiências docentes no cotidiano escolar, uso de metodologias diversas, desenvolvimento de projetos, uso das tecnologias digitais de informação e comunicação e, especialmente, as experiências relacionadas à educação inclusiva e à construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola. De 0 a 20 pontos
Plano de Ação: Serão consideradas as ações de caráter prático propostas pelo candidato e a viabilidades destas ações para o cumprimento das atribuições previstas no inciso I, Artigo 5º da Resolução Seduc-3, de 1101/2021. De 0 a 20 pontos
Número certificados apresentados pelo candidato de cursos promovidos pela SEDUC. 1 ponto por certificado (Máximo de 20 pontos)
Desempenho na entrevista sobre os temas propostos neste Edital. De 0 a 20 pontos

A pontuação máxima possível para o candidato será de 100 pontos.

B) Comissão para a seleção de Professor Coordenador

O processo de seleção de Professor Coordenador será conduzido por uma comissão composta pelo Diretor, Supervisor de Ensino e Vice-diretor da escola. Caberá à comissão:

  1. Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  2. Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação;
  3. Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEDUC.
  4. Realizar a entrevista individual dos candidatos;
  5. Analisar da documentação apresentada;
  6. Verificar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional dos candidatos com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021, “o docente, classificado na unidade escolar […] terá prioridade na indicação para designação […] no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC”;

2) Nos termos do § 4º do artigo 7º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC […] somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) O resultado do processo seletivo será divulgado fisicamente na própria escola e por meios eletrônicos (email, aplicativos de mensagens, site);

5) O Diretor da escola oficiará à Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino;

6) A designação de Professor Coordenador do candidato indicado ocorrerá a partir de 18/08/2021.

 

V – DAS ATRIBUIÇÕES E DO PERFIL DO PROFESSOR COORDENADOR:

As atribuições do Professor Coordenador estão definidas no artigo 5º da Resolução Seduc – 03, de 11/01/2021. O Professor Coordenador deve:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

1- a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

2- a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

3 – as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

4 – a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

Além das atribuições previstas na Resolução Seduc – 3, de 11/01/2021, espera-se um profissional que tenha um perfil de liderança, dinamismo e que consiga:

a) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

b) trabalhar em equipe como parceiro;

c) ter atitude proativa para o desenvolvimento de ações e projetos da unidade escolar e/ou da SEDUC.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

 4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui/SP, 09 de agosto de 2021.

(ASSINADO NO ORIGINAL)
Anderson Cangane Pinheiro
RG 26.888.343-9
Diretor de Escola

SALA DE LEITURA – RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO BIRIGUI

PROFESSSORES CREDENCIADOS PARA ATUAREM NA SALA DE LEITURA – 2021

NOME RG Situação funcional SITUAÇÃO MOTIVO
Flaviana Gonçalves Viani 26.812.235-0 Readaptado Deferido Documentação atende ao exigido em edital
Luis Antonio Guimarães Ficoto 16874233-0 Readaptado Deferido Documentação atende ao exigido em edital
Potira Caruana Rocha Neves 47.764.183 Servidor não pertence a Diretoria/Escola Indeferido Não atende aos requisitos de credenciamento disposto no edital.
Doralice  Mendes dos Santos 21.959.615-3 Readaptado Deferido Documentação dentro da área do conhecimento exigido em edital

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA 2021

EDITAL SALA DE LEITURA 2021

 

I – EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA / 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução, Resolução SE  nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020,  torna público o edital de realização de inscrição (CADASTRO RESERVA), seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021.  – Unidades Escolares aptas à designação de docentes para atuação na Sala de Leitura/2021:

 

Cidade Escola Vaga
1 Birigui E.E. “Professor Antonio Sales Oliveira” 1 vaga em potencial
2 Birigui E.E. “Professora Esmeralda Milano Maroni” 1 vaga em potencial
3 Birigui E.E. “Professora Geracina De Menezes Sanches” 1 vaga em potencial
4 Birigui E.E. “Professora Izabel De Almeida Marin” 1 vaga em potencial
5 Birigui E.E. “Professora Olívia Ângela Furlani” 1 vaga em potencial
6 Birigui E.E. “Professor Ricardo Peruzzo” 1 vaga em potencial
7 Birigui E.E. “Professora Terezinha Lot Zin – Teleco” 1 vaga em potencial

 

II – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:

 

A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade, de acordo com o Artigo 4º Resolução SE 76/2017:

 I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

1 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

2 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2021.

3 – Ter disponibilidade para assumir a carga horária que lhe for atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES:

 

 Ao professor responsável pela Sala de Leitura, conforme artigo 3º da Resolução SE 76/2017, caberá:

1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3 – elaborar o projeto de trabalho;

4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

6 – selecionar e organizar o material documental existente;

7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando: 

    a – da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

    b – do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV– DAS INSCRIÇÕES:

 

 

Datas, horário e local:

  • Período de Inscrições do dia 30 de julho a 05 de agosto de 2021;
  • O candidato deverá enviar pelo e-mail “debir@educacao.sp.gov.br” os seguintes documentos;

 

1 – Formulário (disponível no site da Diretoria) devidamente preenchido;

2 – RG e CPF (cópia reprográfica);

3 – Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas 2021;

4 – Declaração de tempo de serviço (em dias), no magistério público estadual paulista (data base 30-06-2020);

5 – Declaração de tempo de serviço (em dias), na unidade escolar sede de frequência (data base 30-06-2020);

6 – Declaração de tempo de serviço (em dias), de atuação como PMEC (caso já tenha atuado), (data base 30-06-2020).

 

V– DA SELEÇÃO:

 

 

Após a fase de credenciamento, os Diretores das escolas encaminharão edital e os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

 VI– DA CARGA HORÁRIA:

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerão suas atribuições com uma das cargas horárias abaixo, salvo se o docente estiver enquadrado nas alterações propostas no § 9º pela Resolução SE 76/19, e ainda, de acordo com orientação do Centro de Legislação e Pessoal da SEDUC/SP, deverão cumprir a carga horária em ATPC por área de conhecimento, em atendimento aos §§ 2º e 3º , da Resolução SE 72/2019 (anexo II).

I – de 40 (quarenta) horas semanais:

a) 32 (trinta e duas) aulas de 45(quarenta e cinco) minutos em atividades com alunos;

b) 21 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 07 (sete) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 14 (quatorze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas de 45(quarenta e cinco) minutos em atividades com alunos;

b) 10 (dez) aulas de trabalho pedagógico, das quais 04 (quatro) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 06 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos em atividades com alunos;

b) 13 (treze) aulas de trabalho pedagógico, das quais 05 (cinco) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 08 (oito) aulas em local de livre escolha do docente.

§ 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

§ 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

§ 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

§ 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

VII– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO:

Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 09 e 10/08/2021 das 08h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 13/08/2021 no D.O.E e no site: debirigui.educacao.sp.gov.br ;

VIII – DA ATRIBUIÇÃO

 A atribuição das vagas referentes ao Projeto Sala de Leitura será feita após o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a – não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b – entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, pelos Supervisores de Ensino (da Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, à luz da legislação vigente. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEDUC poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 28 de julho de 2021.

 

Ficha inscrição Sala de Leitura

ATRIBUIÇÃO EJA – 2º SEMESTRE/2021

1. A atribuição para a Educação de Jovens Adultos – EJA será realizada de forma On Line, na plataforma SED e utilizará o sistema de atribuição diária para ser realizada entre os dias 23/07 e 29/07;
2. Desta forma a atribuição diária de aulas regulares ficará suspensa entre os dias 23 e 29 de julho, pois o sistema realizará apenas Atribuição de EJA;
3. A atribuição EJA será realizada de acordo com o disposto no artigo 29 da Resolução SE 72/2020, ou seja, será realizada primeiramente em nível de unidade escolar para os docentes titulares,
estáveis e categoria O e posteriormente em nível de Diretoria de Ensino;
4. Os docentes titulares, estáveis, categoria O e candidatos à contratação realizarão a manifestação de interesse via plataforma SED, dentro do cronograma disponibilizado em anexo;
4.1 A manifestação de interesse deverá ser realizada de acordo com o manual disponível no Mural de Avisos da SED (https://www.youtube.com/watch?v=75jEihWPBlw)
5. A atribuição/associação das aulas será realizada pelo Diretor e deverá atender ao disposto aos critérios de classificação, respeitada as faixas de situação funcional, a ordem de preferência de
atendimento das indicações, de acordo com o campo de atuação, a ordem de prioridade dos níveis de habilitação e qualificação, bem como as fases de Unidade Escolar, Diretoria de Ensino de classificação e outras Diretorias de Ensino de indicação;
5.1 A atribuição/associação deverá ser realizada de acordo com o tutorial disponível no Mural de Avisos da SED (https://www.youtube.com/watch?v=Uu9wAA6qwNQ)
6. Durante a atribuição em nível de Diretoria de Ensino (Fase II), os docentes titulares de cargo e estáveis que não tenham conseguido a constituição da jornada de trabalho deverão ser atendidos pela ordem inversa;
6.1 A ordem inversa ocorrerá de forma manual e deverá atender ao disposto no artigo 31 da Resolução SE 72/2020;
7. Após a realização da atribuição EJA para os docentes titulares, estáveis, contratados e candidatos à contratação em nível de Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, o sistema abrirá para manifestação de interesse no saldo de aulas regulares;
8. A partir do dia 02/08/2020 o sistema de atribuição durante o ano com cronograma diário será reaberto;
8.1 A conferência de saldo de todas as aulas disponíveis na rede para atribuição será realizada das 13:00 às 15:00;
8.2 A abertura para manifestação de interesse de todos docentes/candidatos à contratação será realizada a partir das 16:00;
8.3 E a primeira atribuição/associação do 2º semestre de 2021 será realizada a partir do dia 03/08.

SP lança o Bolsa do Povo Educação, com benefício de R$ 500 para 20 mil pessoas

O Governador João Doria anunciou nesta quarta-feira (14) o início das inscrições para o programa Bolsa do Povo Educação. A iniciativa irá contratar 20 mil responsáveis de alunos da rede estadual de ensino para prestar apoio geral às escolas, com um benefício mensal de R$ 500 por mês durante seis meses. Eles vão atuar principalmente no acompanhamento de protocolos sanitários, garantindo o retorno presencial seguro para estudantes e funcionários.

“O Bolsa do Povo Educação é mais um programa da Rede de Proteção Social do Governo do Estado de São Paulo, que já beneficia hoje 2 milhões de pessoas em situação de alta vulnerabilidade”, disse Doria.

As inscrições acontecem de 19 a 31 de julho e podem ser feitas pelo site https://www.bolsadopovo.sp.gov.br/. A medida faz parte de uma série de anúncios do Governo do Estado para o enfrentamento das condições adversas geradas por conta da pandemia do coronavírus.

O Bolsa do Povo Educação tem como principal objetivo auxiliar as famílias a superar os desafios educacionais e financeiros provocados pela pandemia e ampliar o envolvimento de toda a comunidade escolar, reforçando vínculos entre alunos, professores e servidores da Educação e gerando novos postos de ocupação.

Com a medida, o Governo de São Paulo vai proporcionar novas ocupações, ampliar a qualificação profissional, gerar renda para parte da população desempregada e aumentar as equipes escolares, mobilizando mais pessoas em prol da Educação.

“O programa é uma medida muito importante, tanto para as escolas quanto para as famílias que mais precisam. Temos trabalhado muito no Governo de São Paulo para apoiar a todos, na área social, inclusive na alimentação escolar, servindo marmitas para os alunos”, afirmou Rossieli Soares, Secretário Estadual da Educação.

Para participar é necessário:
• Ser responsável legal por aluno da rede estadual (um responsável por família);
• Estar desempregado há pelo menos três meses;
• Ter entre 18 e 59 anos;
• Morar próximo à unidade escolar (raio de dois quilômetros).

São critérios preferenciais:
• Estar cadastrado no CadÚnico;
• Ser mãe de aluno da rede estadual;
• Ter filho estudando na escola de interesse;
• Proximidade entre endereço residencial e escola;
• Maior idade.

Após as inscrições, os candidatos serão entrevistados pelas próprias unidades de ensino. Depois da aprovação das escolas, as Diretorias de Ensino vão fazer a validação para efetivar contratações a partir de 16 de agosto.

COMUNICADO – ATRIBUIÇÃO DAS AULAS DO PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE FÉRIAS DE JULHO

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino comunica os professores interessados que haverá atribuição, nesta quinta-feira, 15/07, às 9h, para o Projeto de Recuperação de Férias de Julho, a ser desenvolvido no período de 19 a 30/06.

Para a atribuição das referidas aulas, os docentes precisam ter inscrição no processo de atribuição de aulas 2021, no Banco de Talentos ou no Cadastro Emergencial e ter a carga horária zerada ou incompleta, podendo ser:

  • Titulares
  • Categoria F
  • Contratados
  • Candidatos à contratação

A atribuição acontecerá por ordem de prioridade, na seguinte conformidade:

Língua Portuguesa  Matemática
– Habilitado em Língua Portuguesa / Inglês Habilitado em Matemática
– Habilitado em Arte Habilitado em alguma disciplina de Ciências da Natureza
– Habilitado em alguma disciplina de Ciências Humanas

Sempre após a atribuição das aulas aos professores habilitados. em cada uma das disciplinas, serão atendidos os professores qualificados (licenciatura curta, alunos de último ano e bacharéis).

É permitida apenas a atribuição de no mínimo 5 aulas e ressaltamos que as aulas do Projeto de Recuperação serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial.

Os interessados deverão comparecer presencialmente na Diretoria de Ensino, Rua João Galo, 1000, no dia e hora acima especificados, munidos do Modelo CGRH e documentos pessoais.

Editais a serem ofertados:

  • EE. Prof. Oswaldo Januzzi

Matemática 6 e 7ano VII
Matemática 8 ano VI
Matemática 9 ano V
Matemática 1serie IV
Matemática 2 serie II
Matemática 2 serie III
Matemática 3 serie I
Português 6 e 7 ano VII
Português 8 ano VI
Português 9 ano V
Português 1 serie IV
Português 2 serie II
Português 2 serie III
Português 3 serie I