Atribuição de Aulas aos Candidatos à Contratação do Cadastro Emergencial – TORNADO SEM EFEITO

Considerando as informações/orientações recebidas do CGRH da SEDUC, informamos que os candidatos à contratação que se inscreveram pelo Cadastro Emergencial não poderão manifestar interesse pela SED, podendo fazê-lo após a contratação, ou seja, tal situação é válida apenas para os candidatos à contratação.

Enquanto não tiver aulas atribuídas e for contratado, o docente poderá concorrer apenas na diretoria de inscrição, posteriormente poderá manifestar interesse em aulas de outras diretorias.

O saldo de aulas será disponibilizado no site da Diretoria de Ensino (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/), na Aba Atribuição de Aulas, e os candidatos à contratação do cadastro emergencial deverão entrar em contato com a escola, por e-mail, para manifestar interesse nas aulas.

Ressaltamos que a presente informação e manifestação de interesse em aulas regulares por e-mail, é exclusiva para os candidatos à contratação, que se inscreveram pelo Cadastro Emergencial e ainda não possuem contrato, os demais docentes e candidatos devem continuar manifestando interesse pela SED.

TORNADO SEM EFEITO

ATRIBUIÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE SUPERVISOR DE ENSINO – RES. SE 05/2020

C O M U N I C A D O

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8h30 do dia 21/06/2021 (segunda-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Centro – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago por tempo indeterminado de Supervisor de Ensino, para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 16 de junho de 2021.

 

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

CADASTRO EMERGENCIAL II 2021 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

Tornamos pública a Classificação Final do Cadastro Emergencial II/2021 (20 a 21/05/2021). Seguem os links para acessar à classificação, resultado dos recursos e tutorial para manifestação de interesse pela SED.

Classificação Final

Resultado dos Recursos

Tutorial Atribuição Online

 

CLASSIFICAÇÃO – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

RESULTADO 5º CADASTRO EMERGENCIAL DE 28/05/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Carlos Vinicius Vieira Pereira 45432751879 393719490 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Arte O EE Alvaro Alvin Birigui 10
2 Ronaldo José Menani 30684719827 413721371 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Matemática O EE Cinelzia Lorenci Maroni Birigui 9
FAIXA III – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – OUTRAS DIRETORIAS – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Thiago Cosin 40184089867 489386945 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE Eduardo Velho Filho Bauru 7
2 Alessandro Galhardo Marini 11722820802 236503844 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Tsuya Ohno Kimura Tupã 9
CANDIDATOS SEM INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Joao Carlos Caldato Correia 41537012894 488958696 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Matemática O (Cadastro Emergencial) Birigui 10
2 Clícia Rosa dos Santos Carreto 37026578863 457934323 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Matemática O (Cadastro Emergencial) Birigui 9
3 Melissa Navachi 29168494831 306945204 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Arte O (Cadastro Emergencial) Birigui 9
CANDIDATOS SEM LICENCIATURA PLENA
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Karina Alcântara Vieira 42043091867 416506756 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Oswaldo Januzzi Birigui 10
2 Felipe Torres Pinto dos Santos 41818540860 362159762 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Geracina de Menezes Sanches Birigui 8
3 Izabely Miranda Bonfim Boer 39563131860 471420694 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Oswaldo Januzzi Birigui 8

CADASTRO EMERGENCIAL II 2021 – CLASSIFICAÇÃO PARCIAL

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Birigui torna pública a classificação parcial do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, para atuar na “Contratação temporária de docentes 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial”.

Clique para ver a Classificação Parcial

Clique para ver a Relação Inscrições Indeferidas

 

O prazo para Recurso será de  31/05/2021 a 01/06/2021, pelo formulário online: https://docs.google.com/forms/d/1zMQD2XFplCjwXEWZFMUIv0KTYQKV341m2PZ-ycEPqm8/viewform?edit_requested=true

 

A classificação Final será disponibilizada em 02/06/2021. Apenas após esta data os candidatos poderão concorrer às atribuições online.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e Cadastro Reserva.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 28/05/2021 a 02/06/2021 considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.2) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 28/05 a 31/05/2021, via formulário online disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 01/06/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

 

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

4.1 – Para Docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula, será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 01/06/2021, às 10h, no site www.debir.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 01/06/2021, até as 18h, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 02/06/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 02/06/2021, ás 12h.

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada no dia 02/06/2021, a partir das 15h, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, através de ligação telefônica individualizada a cada candidato classificado, para exercício em 03/06/2021.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VIII – DAS VAGAS

1 – As vagas são as constantes da tabela abaixo e cadastro reserva para o surgimento de novas vagas.

 

ESCOLA MUNICIPIO COMP. CURRICULAR Nº DE VAGAS
EE Cinélzia Lorenci Maroni Piacatu Matemática 01
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Sala de Leitura 01
TOTAL 02

 

Birigui, 28 de maio de 2021.

EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR NA EE. TEREZINHA LOT ZIN

EDITAL Nº 003/2021

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR-PC

 

– ATUAÇÃO EM 01 (UMA) ÚNICA UNIDADE ESCOLAR – ANO 2021

A Direção da EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar o posto de trabalho de 01 VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, por 40 horas semanais, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a)  Inscrições: 28 e 30 de maio de 2021

Local: EE. Profª. Terezinha Lot Zin “Teleco”, – telefone (18) 3634-1648 / 3644-4661

Rua: Wanderley Martins Vinhoti, nº 370, Residencial Portal da Pérola – Birigui/SP

Horário: das 08:00 às 17:00.

b) Análise da documentação e Divulgação do resultado: 01/06/2021, até as 12 horas. O Diretor da escola deverá divulgar o resultado aos participantes e afixar lista de classificação no painel de avisos da escola e entregar no CRH da Diretoria de Ensino, a documentação do Professor indicado, para publicação no DOE até as 15 horas.

(obs. documentação relacionada no item III deste Edital).

c) Publicação da Portaria de Designação: no dia 02/06.

d) Início de exercício: 02/06/2021.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura em qualquer área;

d) A designação para atuar como Professor Coordenador – somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente designado PC.

  • O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação.
  • Em caso de indicação de docente classificado em escola de outra Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério (Anexo I);

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos – Anexo II).

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26/05/2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28/10/1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

Para Docente Adidoapresentar comprovante da situação;

    • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

  • A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Professor Coordenador de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR

Artigo 11 da Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021:

Artigo 11 – Previamente à designação, o docente deverá apresentar:
I – declaração do anexo, a que se refere o artigo 2ºdo Decreto 57.970, de 12-04-2012;
II – declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;
III – declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.
IV – e outros documentos necessários para a concretização da designação.

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente

 

Birigui/SP, 27 de maio de 2021.

 

___________________           
Juliana da Luz Rocha
Diretora de Escola

Classificação Final – Cadastro Emergencial I/2021

Tornamos pública a Classificação Final do Cadastro Emergencial I/2021 (08 a 11/05/2021). Seguem os links para acessar à classificação, resultado dos recursos e tutorial para manifestação de interesse pela SED.

Classificação Final

Resultado dos Recursos

Tutorial Atribuição Online

CADASTRO EMERGENCIAL II/2021 – Abertura de Inscrições

CADASTRO EMERGENCIAL II/2021 – Abertura de Inscrições

Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui Comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

1-Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade apenas para o ano letivo de 2021.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Do cadastramento:

Período: 20/05/2021 a 21/05/2021.

Inscrição online através do link:

https://docs.google.com/forms/d/1c9fdNY23oW6FgyPQ3XX6rfUvRUuG1my7BekuHlJ9pF4/edit?usp=sharing

3- Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

– Docentes contratados (categoria V) sem inscrição no Banco de Talentos que tenham interesse em concorrer à atribuição de aulas.

-Candidato que não possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2021 especificamente para lecionar as disciplinas:

-Linguagens

Arte, Educação Física, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Estrangeira Espanhol.

-Ciências Exatas e da Natureza

Ciências Físicas e Biológicas, Física, Matemática, Química

-Ciências Humanas

Filosofia, Geografia, Sociologia

– Educação Especial

Deficiência Intelectual, Deficiência Visual, e Transtorno de Espectro Autista.

4- Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

5– Documentação Necessária:

Documentos Pessoais (Upload Através do Formulário Online):

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

-CPF,

-Título de eleitor,

-Comprovante de residência,

Documentos de Formação/Escolaridade (Upload Através do Formulário Online):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (semestre atual);

Documentos de Pontuação (Upload Através do Formulário Online):

-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30-06-2020 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação Aulas. A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;

-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

6- Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) não precisam fazer Cadastro Emergencial.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

7- Cronograma:

Período de inscrições: 20-05-2021 a 21-05-2021.

Classificação Parcial, Período de Recursos e Classificação Final: Datas a serem definidas posteriormente e divulgadas no site: debirigui.educacao.sp.gov.br

Os inscritos (classificados) poderão participar da atribuição de aulas a partir da Publicação da Classificação Final.

Classificação Parcial – Cadastro Emergencial 2021

CLASSIFICAÇÃO PARCIAL – CADASTRO EMERGENCIAL 2021

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Birigui torna pública a classificação parcial do Cadastro Emergencial, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar na “Contratação temporária de docentes 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial”.

Comprovante de Inscrições Deferidas: Comprovantes de Inscrição 1  Comprovantes de Inscrição 2

 

Link Inscrições Indeferidas: https://docs.google.com/document/d/1bc8T4_DI1RKFceHzmHauyqu4sQUc2FYO8_QZ9lI75lg/edit?usp=sharing

 

Clique para ver a Classificação Parcial

 

O prazo para Recurso será de 14 a 18/05/2021, pelo formulário online: https://forms.gle/DxtW2FiwjbvQAsq47

 

A classificação Final será disponibilizada em 19/05/2021. Apenas após esta data os candidatos poderão concorrer às atribuições online.