Entrevistas dos Inscritos como Pretos, Pardos ou Indígenas – Processo Seletivo Simplificado

Atenção candidatos à contratação que se inscreveram pelo Banco de Talentos com pontuação especial para Pretos ou Pardos e que ainda não tenham realizado a entrevista com a Comissão de Heteroidentificação, nem recebido e-mail (debirat@educacao.sp.gov.br) sobre o agendamento da entrevista, entrem em contato com a Diretoria Regional de Ensino de Birigui para o agendamento.

A entrevista é destinada apenas aos candidatos inscritos nas condições acima descritas, os demais candidatos deverão aguardar e acompanhar as notícias através de nosso site.

Resultado 3º Cadastro Emergencial – PEI

RESULTADO 3º CADASTRO EMERGENCIAL DE 11/02/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA F e O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT CS/QT DIAS
1 Guiomar Garcino Bertequine 3920200845 155754221 DI 1 EM EXERCÍCIO (EFETIVO/ESTÁVEL) Readaptado F EE. Regina Valarini Vieira BIRIGUI 10 59,645 8235
2 Ana Carolina Neres 21500324817 305201347 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE. Antonio K. Katutok BIRIGUI 10 4,580 132
3 Fernanda Miranda de Souza 30604797800 340347351 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Arte O EE. Enzo Bruno carramashi BIRIGUI 8 7,584 632
4 Felipe Torres Pinto dos Santos 41818540860 362159762 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Física O EE. Geracina de Menezes Sanches BIRIGUI 8 4,704 392
5 Higor Quideroli Almendro 43319889885 445278894 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Biologia O EE. Esmeralda Milano Maroni BIRIGUI 7 1,872 156

Edital de Inscrição – Professor Coordenador na EE. Olívia Ângela Furlani

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR-PC

ATUAÇÃO EM 01 (UMA) ÚNICA UNIDADE ESCOLAR – ANO 2021

 

A Direção da EE. PROFª. OLÍVIA ANGELA FURLANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar o posto de trabalho de 01 VAGAS DE PROFESSOR COORDENADOR-PC junto à EE Profª. Olívia Angela Furlani, por 40 horas semanais, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme disposto na Resolução Seduc nº 3, de 11/01/21, alterada pela Resolução Seduc-10, de 18/01/21.

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

a) Inscrições: 15 e 17 de Fevereiro de 2021

Local: EE Profª. Olívia Angela Furlani – telefone (18) 3641-9661

Rua: Antonio Agatiello, nº 2020 ,Bairro Monte Líbano – Birigui/SP

Horário: das 09:00 às 17h00.

b) Análise da documentação e Divulgação do resultado: 18/02/2021. O Diretor da escola deverá divulgar o resultado aos participantes e afixar lista de classificação no painel de avisos da escola.

c) Publicação da Portaria de Designação: no dia 19/02, até às 15 horas o diretor de escola deverá entregar no CRH da Diretoria de ensino, a documentação do(s) professor(es) indicado(s), para publicação em DOE (obs. documentação relacionada no item III deste Edital).

d)  Inicio de exercício: 22/02/2021

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

    1. ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
    2. contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;
    3. ser portador de diploma de licenciatura
    4. A designação para atuar como Professor Coordenador- somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente designado
  • O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação como
  • Em caso de indicação de docente classificado em escola de outra Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

  1. Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  2. Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  3. Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;
  4. Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos).
  5. declaração de parentesco prevista no Decreto 376, de 26-05-2009;
  6. declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 261, de 28-10-1968.
  7. Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC
    • Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;
    • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O PROFESSOR COORDENADOR DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

  1. atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  3. ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
  4. apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
  5. coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  6. decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  7. orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  8. coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  9. tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    • a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
    • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
    • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;
    • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA PROFESSOR COORDENADOR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

  1. a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos) ;
  2. a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);
  3. a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola ( 0 a 5 pontos) ;
  4. a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador ( 0 a 5 pontos).
    • A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Professor Coordenador de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  3. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 12 de Fevereiro de 2021.

 

            (assinado no original)           
Alexandre Simões dos Santos
Diretor de Escola RG 26.125.967-2

EDITAL PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ATUAR COMO PROFESSOR DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC 

EDITAL PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ATUAR COMO PROFESSOR DE APOIO À TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC 

 

A Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no exercício de suas atribuições legais e com base na Resolução SEDUC 7, de 11/01/2021, tornam públicos os editais das cargas horarias de Proatec.

Poderão manifestar interesse os docentes que apresentar os seguintes requisitos:

  1. ser docente vinculado à rede estadual de ensino;
  2. ser portador de diploma de licenciatura plena.
  3. Ser docente contratado com até 16 aulas atribuídas.

Os interessados deverão preencher o formulário no link abaixo entre os  dias 11 e 15/02/2021:

https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=mHe4FhdFLESSAM4cypMlnAskoAHJ0SVLlsYhel2EiGVUMlhURkNRQzdXV1lBWVdMMFVJWFBaM0xGRC4u 

Seguem os editais disponíveis:

EDITAL_PROATEC_2021 Sales
EDITAL_PROATEC_2021 Sales 2
EDITAL_PROATEC_2021 Sales 3
EDITAL_PROATEC_2021 Sales 4
EDITAL_PROATEC_2021 Stélio
EDITAL_PROATEC_2021 Stélio 2
EDITAL_PROATEC_2021 Vicente
EDITAL_PROATEC_2021_Carlos Rosa
EDITAL_PROATEC_2021_Esmeralda
EDITAL_PROATEC_2021_Olívia
EDITAL_PROATEC_2021 Alvim
EDITAL_PROATEC_2021 Pio
EDITAL_PROATEC_2021 Katutok

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

 

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 11/02/2021 a 15/02/2021 considerando todas as fases do certame.

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

 

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

 

c)  possuir experiência mínima:

c.1) de 3 (três) anos de exercício até 31/01/2021, no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;

c.2) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, quando Vice-Diretor de Escola;

c.3) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;

 

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 11/02 a 12/02/2021, via formulário online disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing

 

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 15/02/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

 

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

 

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a)  maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade.

 

4.2 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 15/02/2021, às 9h, no site www.debir.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 15/02/2021, até as 18h, mediante requerimento a ser encaminhado para o email:  debir@educacao.sp.gov.br.

 

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 17/02/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 17/02/2021, ás 9h.

 

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

 

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

VIII – DAS VAGAS

 

ESCOLA MUNICIPIO COMP. CURRICULAR Nº DE VAGAS
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Sala de Leitura 01
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Arte 01
TOTAL 02

CHAMADA COPED 2021 – BANCO DE TALENTOS PARA O QUADRO DO MAGISTÉRIO

A Coordenadoria Pedagógica – COPED está selecionando profissionais do Quadro do Magistério para compor suas equipes e, com isso, constituir um Banco de Talentos da Educação. Para potencializar este movimento e reconhecer o mérito das equipes pedagógicas que trabalham na COPED, os profissionais selecionados farão jus à Gratificação de Atividade Pedagógica que conferirá o valor adicional de R$1.552,50 aos candidatos selecionados.

Contamos com a experiência de profissionais do Quadro do Magistério – Professores, Diretores e Supervisores – para avançarmos em nossos desafios e construirmos, juntos, uma educação com o olhar para o estudante e sua aprendizagem.

Relacionamos, a seguir, os procedimentos para a recomposição das equipes, por meio de afastamentos para atuação juntos às referidas coordenadorias.

I – Objeto

Seleção de profissional do Quadro do Magistério, titulares de cargo, para compor equipe de técnicos para atuação na COPED.

II – Requisitos obrigatórios

Os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos obrigatórios que especificam as condições funcionais necessárias para o afastamento:

● ser titular de cargo do Quadro do Magistério;

● ter concluído estágio probatório;

● obter anuência do superior hierárquico;

● não estar em procedimento de aposentadoria.

 

III – Da inscrição e análise das candidaturas

As inscrições serão realizadas por meio de preenchimento deste Formulário Digital (link) até o dia 28 de fevereiro. O formulário tem como objetivo identificá-lo e levantar algumas informações básicas sobre o seu perfil e área de interesse de trabalho.

No formulário, haverá um campo para a inclusão do currículo profissional, no qual deverá constar a formação e a experiência profissional tanto na Secretaria da Educação quanto em outras instituições.

Para mais detalhes sobre as vagas, pedimos que acesse o link abaixo:

 

IV – Das disposições gerais sobre as vagas

  • As oportunidades de trabalho estão localizadas no município de São Paulo, Praça da República, n° 53.
  • Jornada de 40 horas semanais, a serem cumpridas entre às 8h e 18h.
  • Recebimento de Gratificação de Atividade Pedagógica, de acordo com a Lei Complementar 1.191 de 28/12/2012 e Resolução Conjunta SE/SGP nº 2/2013, no valor de R$1552,50 (15 x UBV atualizada pela Lei Complementar nº 1317/2018).

 

➢ Tempo de atuação na área;

➢ Formação acadêmica;

➢ Relevância das experiências de trabalho;

➢ Avaliação de trabalhos pregressos realizados pelo candidato junto à SEDUC.

➢ Verificação de referências profissionais junto a seus pares e superiores;

➢ Análise de produção textual técnica específica para o perfil indicado pelo candidato.

 

V – Etapas do processo seletivo

Etapa 1 – Análise Curricular – A análise curricular será organizada pelo diretor de cada setor interessado e deverá seguir os seguintes critérios:

Etapa 2 – Análise profissional

Etapa 3 – Entrevistas

Os candidatos serão chamados para realização de entrevista presencial ou de forma remota, a ser realizada por membro do setor interessado.

 

VI – Das disposições gerais

  • A participação neste processo de cadastramento não implica, necessariamente, no seu afastamento junto às coordenadorias ou qualquer outro órgão da Secretaria.
  • A sua inscrição não implica em qualquer comprometimento prévio de sua parte com este órgão, apenas uma intenção.
  • O seu perfil e currículo poderão ser compartilhados com outros órgãos da Secretaria.
  • O seu cadastro poderá ser acionado a partir do encerramento das inscrições.
  • Em caso de surgimento ou disponibilização de vagas, além das previstas neste momento, o Banco de Talentos COPED 2021 será acionado até que nova chamada venha a substituí-lo.
  • Esta chamada substitui a Chamada COPED 2020 – Banco de Talentos. Os candidatos lá cadastrados e que mantiverem interesse em trabalhar na COPED devem realizar nova inscrição.
  • Interessados que já estejam afastados nos órgãos centrais ou Diretorias de Ensino poderão participar desta Chamada mediante anuência do superior hierárquico.
  • Considerando o tamanho da rede, não será possível contatar individualmente todos os interessados na seleção. Assim, antecipadamente, agradecemos a atenção e o interesse em trabalhar conosco.

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

Disciplinas que podem ser credenciadas: História, Geografia, Filosofia e sociologia.

 

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, o Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino Área  de Ciências Humanas.

 

1. Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

1.1 Do Objetivo específico

Compor cadastro reserva para que os professores possam participar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Área  de Ciências Humanas

 

2. Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 

3. Da Unidade Prisional

Centro de Ressocialização de Birigui

 

4. Da inscrição

 

4.1 Datas, horários e locais:

Dias: 08  de fevereiro  ao dia 22 de fevereiro de 2021.

Horário: até as 23h e 59min do dia 22 de FEVEREIRO de 2021

 

5. Requisitos:

5.1 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 093/2009.

5.2 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com as seguintes habilitações:

5.2.1  Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;

5.2.2 Matemática, para a área de Matemática;

5.2.3 Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio;

5.2.4 História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.

5.3 Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

 

6. Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:

6.1 Formulário (Formulário de Inscrição – CR) devidamente preenchido;

6.2 RG e CPF (original e cópia);

6.3 Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);

6.4 No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar do curso. Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer a inscrição;

6.5 Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 com opção para o projeto prisional;

6.6 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/20, se for o caso;

6.7 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/20, se for o caso;

6.8 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de

 

7. Da classificação

7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020 na Diretoria de Ensino de

7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.

7.3  A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora, a ser realizada após o surgimento das vagas existentes (aumento do módulo ou desistência de professor reconduzido).

 

8. Processo de Atribuição de aulas:

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por classe para os anos inicias do ensino fundamental e por áreas de conhecimento para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

 

9.  Das Disposições Finais

9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados por e-mail e não será permitida juntada de documentação;

9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 22/01/2021.

9.3    Neste cadastro reserva, na disponibilidade de aulas,  o docente será convidado  para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados de cada área: Área de Linguagens/Códigos; Área da Matemática; Área de Ciências da Natureza; Área de Ciências Humanas, de acordo  a disponibilidade das aulas.

A) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 23  /02/2021 a 24/02/2021 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 25/01/2020 no site: educacao.sp.gov.br ;

9.4  A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista quando houver vagas disponíveis por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino. 

9.5 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.

9.6 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

9.7 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

 

RESULTADO CADASTRO EMERGENCIAL DE 29/01/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI

RESULTADO CADASTRO EMERGENCIAL DE 29/01/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA A
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA PTS CS/QT DIAS
GERALDO MAGELA ALUVINO 046.579.598-67 759435 DI 1 EM EXERCÍCIO (EFETIVO/ESTÁVEL) Educação Física A EE Geracina de M. Sanches BIRIGUI 7 64,488 8729
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA PTS CS/QT DIAS
SOLANGE LIMA GOMES SOUZA 904.385.311-91 21475113 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CATEGORIA O) Arte O EE Antonio K. Katutok BIRIGUI 6 14,4 1200
FAIXA III – Candidatos que não atendem ao Item C-1 do Edital: Possuir experiência mínima de 3 anos de Magistério Público Estadual.
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
ANDREZA RODRIGUES DA SILVA 250.197.808-04 30041846 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Filosofia O EE Maria Mathilde C. Castilho BIRIGUI 10 6,464 372
VALDIRA FRANCISCA DE SOUZA 216.563.238-28 34834483 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Portuguesa O EE Cinélzia L. Maroni BIRIGUI 7 0,528 44
MILENA TORREZAN MARCHESI 301.466.708-09 32009028 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CATEGORIA O) Arte O EE Stélio Machado Loureiro BIRIGUI 6 3,788 149

INÍCIO DAS ATRIBUIÇÕES DURANTE O ANO DE 2021

Atenção docentes Efetivos, Não Efetivos e Contratados/Candidatos com Inscrição de 2020, a partir de hoje (03/02/2021) estarão abertas as manifestações de interesse para as atribuições durante o ano pela SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/) no menu “Atribuição Online”.

Em acordo com o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria / CGRH / CITEM nº 18/2021  o cronograma de atribuição passa a ser diário, os docentes poderão manifestar interesse diariamente das 16h às 23h e as escolas realizarão a atribuição até às 12h do dia útil seguinte.

Exceções:

a) Educação Especial – manifestação de interesse pela SED e classificação publicada no site (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/comunicado-caa-libras-19-jan-2021-classificacao-de-docentes-categoria-0-libras-pos-recurso/);

b) Interlocutor de Libras e Professor Auxiliar – divulgação das aulas pelos site da Diretoria, manifestação de interesse por e-mail e classificação no link acima, no caso de Professor Auxiliar a preferência é do docente especializado na deficiência do aluno.

Segue abaixo o texto completo do Comunicado:

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA / CGRH / CITEM nº 18/2021.
São Paulo, 03 de fevereiro de 2021
Assunto: Sistema de Atribuição Online – Fase durante o ano

Prezada Comissão de Atribuição de Classes e Aulas, Equipe de Supervisão de Ensino e Equipe Escolar A Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos – CGRH e Da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula – CITEM, buscando celeridade nos procedimentos de atribuição de classes e aulas durante o ano, informam que:

1) Está disponível no menu SED: Atribuição de Aulas online, novo formato, com cronograma diário de manifestação de interesse e de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

▪ Período Manhã (até às 12h): a escola realiza a Atribuição/Associação das turmas;
▪ Período Tarde (das 13h às 15h): conferência e lançamento do saldo disponível;
▪ Período Tarde/Noite (das 16h às 23h): manifestação de interesse do docente nas classes e aulas disponíveis naquele momento;
Esta rotina de atribuição seguirá diariamente, lembrando que a última atualização de saldo na semana se dará sempre na sexta-feira, até 15hs, para manifestação até 23hs. Este saldo deverá ser congelado até segunda-feira 8 horas. Neste período não deve ser realizado nenhuma operação no sistema.

2) Permanecem as regras de atribuição dispostas na Resolução de SEDUC 72, de 13-10-2020;

3) O Sistema funciona de forma on line, de modo que a todo tempo a vida funcional do docente deve estar atualizada, assim como a contagem de tempo e o lançamento de eventos;

4) As manifestações de interesse poderão ser realizadas por docentes Efetivos, Não efetivos e Contratados com Inscrição realizada em Processo Seletivo Vigente, sendo que os contratados poderão manifestar interesse em Diretoria de Ensino diversa de sua classificação e, caso seja concretizada a atribuição, deverá informar a origem para mudança de sede;

5) A Sessão de Atribuição Durante o Ano, se dará de forma remota, de modo que o docente poderá acessar a plataforma SED, com seu login e senha conforme horário acima estipulado;

6) As atribuições: Indígena, Educação Especial, Libras, Professor Auxiliar, Atendimento Domiciliar, Ação Judicial, Recuperação e Reforço, Prisional e demais Programas e Projetos, deverão ser realizadas fora da manifestação on line, sendo associadas manualmente em menu específico, na SED > Recursos Humanos;

7) Os docentes designados durante o ano deverão ter suas aulas liberadas como livres imediatamente no saldo para manifestação de interesse.

Atenciosamente,

Subsecretaria/CGRH/ CITEM

LISTA DOS DOCENTES – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

 

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO BIRIGUI

PROFESSSORES CREDENCIADOS PARA ATUAREM ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS – 2021

NOME RG DISCIPLINA SITUAÇÃO MOTIVO
Alessandra Cordioli 26813015-2 Letras Indeferido Cadastro fora da área do conhecimento exigido em edital
Marcos Rogerio Reinaldo 44.282.809-3 Letras Indeferido Cadastro fora da área do conhecimento exigido em edital

 

Lista dos Docentes do processo emergencial para a Área de Ciências Humanas, que se inscreveram para atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Período de Recurso:  02/02/2021 , até às 17h00.