Atribuição das aulas de ensino colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo convoca todos os professores inscritos para o processo de atribuição de aulas/2023, habilitados e qualificados para ministrar aulas no campo de Educação Especial para atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO.

Professores que estão aptos a participar da atribuição destas aulas:

1 – Professores com aulas atribuídas com carga horária inferior a 36 aulas;

2 – Professores em interrupção de exercício;

3 – Candidatos a contratação.

Obs. Para a atribuição das referidas aulas, não poderá haver desistência de aulas, troca de aulas ou redução de unidade escolar.

A atribuição acontecerá na Diretoria de Ensino, na Sala de Reunião, na seguinte conformidade:

Data: 17/03/2023

Horário: 9h30min

Os candidatos com aulas atribuídas deverão trazer o modelo CGRH, horário atualizado  e documentos pessoais.

Relação de aulas disponíveis para atribuição:

Escola cidade  Manhã Tarde  Noite Integral   Total
1-      EE José Maria dos Reis Coroados 0 0 0 10 10
2-      Terezinha Lot Zin Birigui 10 0 0 0 10
3-      Antonio Sales Oliveira Birigui 6 0 6 0 12
TOTAL Saldo D.E. 16 0 6 10 32

Edital de abertura de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, com base na Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023, para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar (Autorização Governamental – publicada no D.O.E. 11/02/2023), torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01, publicada em DOE de 02/02/2022, Seção I, pg. 37.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final de acordo com artigo 8º da Lei Complementar nº 1093/2009.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
5.1 – Os candidatos que pertencentes ao grupo de risco, disposto no artigo 1º do Decreto n.64.864/2020 não se enquadram na situação de candidatos portadores de deficiência.

II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – As informações autodeclaradas são de responsabilidade do candidato. Caso haja divergências em relação aos documentos comprobatórios, o candidato será desclassificado de todo o processo.

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.106,37 (Mil, cento e seis reais e trinta e sete centavos), a ser complementado com piso salarial no valor de R$213,63 (duzentos e treze reais e sessenta e três centavos).
2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
3 – A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
4 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região – Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

1 –  As atribuições do Agente de Organização Escolar estão previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

V – DAS INSCRIÇÕES
1 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2 – A inscrição será realizada no período de 14/03/2023 até 20/03/2023 por meio de formulário disponível no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui, (https://forms.gle/MwuGY1QRv3p377yJ7) estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo estipulado.
4 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
5 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no Capítulo II deste Edital.
6 – As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
1 -Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.
2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.
3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.
4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF. c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.
2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
3 – O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar, no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato – no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1  declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3  manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1  o candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4  enviar, no Formulário de Inscrição:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio: Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”, do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s), frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB, por documento anexado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste Capítulo, deverá ser preenchida pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas, sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos termos da legislação correspondente;
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – Juntamente com a Classificação Parcial, será divulgada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br) e no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui; a relação com os nomes de todos os candidatos habilitados que optaram pelo sistema de pontuação diferenciada.
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c” do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da Diretoria de Ensino Região de Birigui juntamente com a Classificação Final do Processo Seletivo.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item “4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência), que se dará por meio de procedimento de verificação online, conforme documentos com foto anexados no formulário de Inscrição.
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela Comissão de Heteroidentificação;
7.1.4 – não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação, quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição, enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo, nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”, do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado de solicitação de participação como PPI;
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso de o candidato já ter sido nomeado ou admitido, sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público. Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.

IX – PROVA
1-  A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2 – A prova será aplicada na data provável de 02/04/2023, em formato on-line, com duração e horário em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3 – O link de acesso ao ambiente de prova on-line será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
4 – Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
5 – O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
6 – Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
7 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será avaliada na escala de 0 a 20 pontos, valendo 01 ponto cada questão.
2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.
3 – Aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou índios habilitados será acrescida a
pontuação diferenciada.
4 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar pública ou privada, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00
(por ano completo)
10

3 – O tempo de serviço será considerado até 13/03/2023;
4 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

XII – DOS RECURSOS
1 – Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.
5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Birigui.

XIII – DO DESEMPATE
1 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

b) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
c) Maiores encargos de família (número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes);
d) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.
2 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município/Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).

XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra especial, apenas para os candidatos com deficiência.

XV – DA HOMOLOGAÇÃO
1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS
1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.
2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 2 dias da data da escolha de vagas.
3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.
4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, por Município, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui.
2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.
3 – O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
3.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/2009.
4 – Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do contrato.

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 – DISCIPLINA: Português
• Interpretação de textos,
• Sinônimos e Antônimos,
• Sentido próprio e figurado das palavras,
• Ortografia Oficial,
• Acentuação Gráfica,
• Crase,
• Pontuação,
• Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
• Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
• Concordância: nominal e verbal,
• Regência: nominal e verbal,
• Conjugação de verbos,
• Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
2 – DISCIPLINA: Matemática
• Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
• Sistema de numeração decimal,
• Equações de 1º e 2º graus,
• Regra de três simples,
• Razão e proporção,
• Porcentagem,
• Juros simples,
• Noções de estatística,
• Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
• Raciocínio Lógico,
• Resolução de situações: problema.
3 – DISCIPLINA: Noções de Informática
• Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
• Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
• Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
• Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
4. DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
• Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;
• Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
▪ Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
▪ Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
• Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
▪ Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
▪ Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS

MUNICÍPIO: PIACATU
30508 EE. PROFª CINÉLZIA LORENCI MARONI – 1

Novas vagas poderão surgir durante a validade deste processo seletivo nos municípios da Região (Birigui, Turiúba, Lourdes, Buritama, Brejo Alegre, Coroados, Glicério, Bilac, Gabriel Monteiro e Piacatu).

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE Oswaldo Januzzi Matemática – Turno 2 – livre
1 EE Prof. Ricardo Peruzzo Educação física – Livre

 

Dia: 15/03/2023 – quarta-feira, às 09 h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes excedentes deverão trazer uma declaração assinada pelo Diretor de Escola, informando que ficou excedente por redução de módulo e que o mesmo foi avaliado favoravelmente.

Edital de convocação para sessão de escolha de vaga – Agente de organização escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 11/02/2023.

I – INSTRUÇÕES GERAIS
1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.
2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Geral.
3 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de
• DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
• CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
• CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE
4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.
5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.
6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.
7 – Todos os candidatos da Lista Especial já foram atendidos em sessão de escolha anterior.
8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.
9- Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.
10 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA
LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui
ENDEREÇO: Rua João Galo,1000, Centro, Birigui/SP.
DATA: 10/03/2023 (sexta-feira)

HORÁRIOS:
09h00 número 307 ao 333
10h00 número 334 ao 360

VAGAS DISPONÍVEIS: 11
MUNICÍPIOS
CIE ESCOLAS / VAGAS
MUNICÍPIO: BIRIGUI
924283 EE. PROFª OLIVIA ANGELA FURLANI – 1
923382 EE PROF ANTONIO SALES OLIVEIRA – 2
446981 EE PROFª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO – 2
30272 EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA – 1
MUNICÍPIO DE COROADOS
30260 EE DR JOSÉ MARIA DOS REIS – 1
MUNICÍPIO: BURITAMA
30132 EE. ÁLVARO ALVIM – 1
MUNICÍPIO: PIACATU
30508 EE. PROFª CINÉLZIA LORENCI MARONI – 3

Lista Geral
NOME  RG
9h00
307-MARIA DA CONCEIÇÃO BRASIL SOUZA  24348415X
308-PAOLA TILHER DOS SANTOS  416174498
309-RAFAELA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA  48.464.809-3
310-AMABILE GABRIELE DA SILVA CARNEIRO  447810029
311-ROBERSON RODRIGUES DOS SANTOS  587395151
312-RENATA DE FREITAS LIMA  468003022
313-ELISANGELA DE SOUZA FREIRE  256698351
314-SANDRA REGINA AGUIAR POLIZEL  28493521
315-MARIANA TAKAHARA SANTOS  556407647
316-LUIS AUGUSTO DE BRITO TOLEDO  473911425
317-CARLA GABRIELA GARCIA BELMONTE  40391825X
318-VITÓRIA EMANUELLE PEREIRA GONÇALVES  546293128
319-TAMIRES CRISTINA DE CASTRO TRAVASSO  48930428X
320-CHRISTIAN GUSTAVO GONÇALVES OCARANZA  50759088-0
321-RAQUEL MELO DE OLIVEIRA  398576087
322-FRANCINE DE SOUZA GONÇALVES  626850940
323-DÉBORAH SHAIENE MACHADO DOS SANTOS  498056363
324-BRENDA TARDIVO CAVALCANTE  591938546
325-JESSICA PEDI  489338483
326-MARISA DE SOUZA ARAUJO DA SILVA  298788275
327-GILSO ALVES DA SILVA  254745428
328-CAROLINE CINTRA MOREIRA DA SILVA  452430896
329-APARECIDA HOLANDA PADILHA REGO  17919901
330-YASMIN JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI  56.725.228-0
331-JESSICA DE SOUZA FERREIRA  474205812
332-SABRINA CARVALHO DE OLIVEIRA  54.629.399-6
333-DAIANE GABRIELA DE ABREU  479209364
10h00
334-FABIANA SPIGOTTI DA SILVA  43151996-1
335-CAROLINA ALVES DA ROCHA MENDES CASSIANO  47.484.744-5
336-JULIANA DOMINGUES LIMAS  502941790
337-FILIPE SANTOS MARINHO  45950663
338-ROSE MARY APARECIDA SIQUEIRA  175167047
339-SABRINA SOARES ROCHA FANTIN  453676029
340-ELZA PEREIRA DOS SANTOS  59115758-5
341-PATRÍCIA CRISTINA DA SILVA  433975076
342-ÁGUIDO AKELL SANTOS DE CARVALHO  13808605
343-LETICIA AYARA DE MATOS NERI  377908551
344-PAULO CESAR RAMOS OLIVEIRA  300335702
345-MARIA FÁTIMA ALVES CARDOSO  400819806
346-GRAZIELE RODRIGUES ARAUJO  46.217.608- 3
347-THIAGO DE OLIVEIRA  340794720
348-PAMMELA FERRAZ  45788254-2
349-ALINE CAETANO DE ALBUQUERQUE  55615108
350-ELIZANJA SORAN BARTHAMAN CARNEIRO  280497738
351-AGDA STEPHANE LIMA LOPES  594174752
352-JOSIANE BLASIOLI DA SILVA  41380320X
353-VALÉRIA PEREIRA DA SILVA  323664866
354-CÍNTIA CAROLINE DA SILVA NARDIM  55789120-6
355-RAFAELA DE MORAES  462724931
356-ALINE FRANCIELI ALVES DA COSTA  50481042X
357-NICOLLY MARQUES FERRI  570844988
358-LETÍCIA BARBOSA INÁCIO  574492641
359-LUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS  248632607
360-CARINA MITSUYUKI CONCORDIA  40503681-4

 

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE. Cinelzia Lorenci Maroni Biologia/Química – Licença gestante – 120 dias a partir de 13/03
1 EE Oswaldo Januzzi Português/Inglês – Turno 1 e 2

 

Dia: 10/03/2023 – sexta feira, às 09 h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes excedentes deverão trazer uma declaração assinada pelo Diretor de Escola, informando que ficou excedente por redução de módulo e que o mesmo foi avaliado favoravelmente.

Atribuição de professor interlocutor

ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

Nesta QUINTA FEIRA, DIA 09/03/2023, ÀS 11H. haverá a atribuição de aulas para professor intérprete de Libras, conforme segue:

 

Escola Aluno Período Quantidade de aulas
EE. Lydia Helena F. Sthur Gleydson Williame Silva Carvalho e Antonio Carlos Dias EJA – Noturno 25 aulas livres
Regina V. Vieira Edilza EJA – Noturno 25 aulas em substituição

 

Local:  Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino, Rua João Galo, nº 1000.

Atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino aos docentes habilitados e qualificados em Educação Especial.

Os candidatos devem ter pelo menos um dos seguintes títulos:

I – diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior;

II – diploma de licenciatura plena;

III – diploma de nível médio com habilitação em magistério;

IV – diploma de bacharel ou tecnólogo de nível superior.

 

E apresentar a comprovação da habilitação ou qualificação para atuar como intérprete de libras:

1 – diploma ou certificado de curso de licenciatura em “Letras -LIBRAS”;

2 – certificado expedido por instituição de ensino superior ou por instituição credenciada por Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação;

3 – certificado de habilitação ou especialização em Deficiência Auditiva/ Audiocomunicação com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas em LIBRAS;

4 – diploma de curso de licenciatura acompanhado de certificado de proficiência em LIBRAS, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas;

5 – diploma de curso de licenciatura, com mínimo de 120 (cento e vinte) horas de LIBRAS no histórico do curso.

Não havendo candidatos com as qualificações acima, poderão ser atribuídos para docentes com curso de treinamento ou de atualização, com no mínimo 30 horas em libras.

 

Os candidatos deverão comprovar sua habilitação/qualificação por meio da apresentação dos documentos que a comprovam.

 

Birigui, 07/03/2023

Edital de inscrição para o processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP – Ano 2023

A Direção da EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de  COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGP junto à EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr, por 40 horas  , distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme   disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

 

a) Inscrições: 06 à 08 de março de 2023

Local:  EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr – Telefone (18) 3642 2423

Rua João Lopes Hydalgo nº 168, Centro – Birigui/SP

Horário: das 8h às 17 h

b) Entrevistas: 09/03/2023 na Unidade Escolar

        Obs: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c) Resultado do Processo de Seleção: 10/03/2023

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP

– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP.

– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos)

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO ESCOLAR DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 02 de março de 2023.

Edital de alocação – Programa de Ensino Integral 2023 – Sala de Leitura

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 Terezinha Lot Zin Sala de Leitura

 

Dia: 02/03/2023 – quinta-feira, às 11h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com a seguinte classificação:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – I – o titular de cargo readaptado ou na condição de adido;

2 – II – o ocupante de função-atividade readaptado ou em hora de permanência;

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes readaptados deverão trazer o rol da readaptação, informando que poderá entrar em contato com o aluno.

Atribuição de aulas de Ensino Colaborativo

A Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo convoca todos os professores inscritos para o processo de atribuição de aulas/2023, habilitados e qualificados para ministrar aulas no campo de Educação Especial para atribuição de aulas do ENSINO COLABORATIVO 

Professores que estão aptos a participar da atribuição destas aulas: 

  1. Professores com aulas atribuídas com carga horária inferior a 36 aulas;  
  2. Professores em interrupção de exercício; 
  3. Candidatos a contratação. 
     

Obs. Para a atribuição das referidas aulas, não poderá haver desistência de aulas, troca de aulas ou redução de unidade escolar.  

A atribuição acontecerá na Diretoria de Ensino, na Sala de Reunião, na seguinte conformidade: 

Data: 01/03/2023 

Horário:15h.

Os candidatos com aulas atribuídas deverão trazer o modelo CGRH, horário atualizado e documentos pessoais. 

Relação de aulas disponíveis para atribuição: 

Escola Estadual: 

Cidade 

 Manhã 

Tarde 

 Noite 

  Total 

1 – EE Enzo Bruno Carramaachi 

Bilac 

0 

0 

0 

0 

2 – EE Dr. Carlos Rosa 

Birigui 

4 

4 

0 

8 

3 – EE Antonio Sales 

Birigui 

6 

4 

2 

12 

4 – EE Esmeralda Milano Maroni 

Birigui 

2 

2 

2 

6 

5 – EE Geracina de Menezes Sanches 

Birigui 

0 

0 

0 

0 

6 – EE Hermínio Cantisani 

Birigui 

14 

10 

4 

28 

7 – EE Izabel de Almeida Marin 

Birigui 

0 

0 

0 

0 

8 – EE Lydia Helena Frandsen Stuhr 

Birigui 

0 

0 

0 

0 

9 – EE Regina Valarini Vieira, Profa 

Birigui 

0 

      0 

0 

0 

10 – EE Ricardo Peruzzo, Prof. 

Birigui 

0 

0 

0 

0 

11 – EE Vicente Felício Primo 

Birigui 

6 

0 

0 

6 

12 – EE Stélio Machado Loureiro 

Birigui 

0 

0 

0 

0 

13 – EE Terezinha Lot Zin 

Birigui 

8 

6 

0 

14 

14 – EE Olívia Angela Furlani 

Birigui 

0 

0 

0 

0 

15 – EE Agostinho Grigoleto 

Brejo Alegre 

0 

0 

0 

0 

16 – EE Alvaro Alvin 

Buritama 

0 

0 

4 

4 

17 – EE Oswaldo Januzzi 

Buritama 

0 

0 

0 

0 

18 – EE José Maria dos Reis 

Coroados 

0 

0 

0 

0 

19 – EE Antonio Kassawara Katutok 

Gabriel Monteiro 

0 

0 

0 

0 

20 – EE Maria Mathilde Castein Castilho 

Glicério 

0 

0 

0 

0 

21 – EE Pio Antunes de Figueiredo 

Lourdes 

0 

0 

0 

0 

22 – EE Cinelzia Lorenci Maroni  

Piacatu 

0 

0 

0 

0 

23 – EE Octaviano Cardoso 

Turiúba 

0 

0 

0 

0 

TOTAL 

Saldo D.E.  

40 

26 

12 

78 

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, torna pública a vaga abaixo e o dia da alocação dos candidatos para atuação em Regime de Dedicação Exclusiva – RDE das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui, conforme previsto no Decreto nº 66.799, de 31-05-2022.

 

VAGA ESCOLA DISCIPLINA
1 EE. José Maria dos Reis – Coroados Arte – licença gestante – 4 meses a contar de 27/02

 

Dia: 27/02/2023 – segunda feira, às 14h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP

Os candidatos serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Classificação do credenciamento realizado em novembro/dezembro de 2022;

2 – Credenciamento feito por meio do Banco de Talentos

 

Para a função docente, serão atendidos de acordo com a situação funcional:

1 – Titular de cargo e categoria F da DE;

2 – Titular e categoria F de outra DE;

3 – Docente contratado e candidato a contratação da DE.

4 – Docente contratado e candidato a contratação de outra DE.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1 – Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação, munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

2 – Os docentes excedentes deverão trazer uma declaração assinada pelo Diretor de Escola, informando que ficou excedente por redução de módulo e que o mesmo foi avaliado favoravelmente.