PROGRAMA ENSINO INTEGRAL EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 29/01/2021 a 05/02/2021 considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

  1. a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;
  2. b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;

c.2) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, quando Vice-Diretor de Escola;

c.3) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 29/01 a 01/02/2021, via formulário online disponibilizado no link https://docs.google.com/forms/d/1m7SyhROceKZBqkIrGuz8mBflvU7cT3iBkiinRuHQ69k/edit?usp=sharing

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 02/02/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

  1. a) maior tempo no magistério público estadual;
  2. b) maior idade entre os credenciados;
  3. c) maior pontuação obtida na análise da Atividade.

 4.2 – Para Docentes:

  1. a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
  2. b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;
  3. c) maior idade entre os credenciados;
  4. d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 02/02/2021 no site www.debir.educacao.sp.gov.br

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 03/02/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o email debir@educacao.sp.gov.br

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 04/02/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 04/02/2021.

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VIII – DAS VAGAS 

ESCOLA MUNICIPIO COMP. CURRICULAR Nº DE VAGAS
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Sala de Leitura 01
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Arte 01
TOTAL 02

 

Birigui. 29 de janeiro de 2021.

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino
Diretoria de Ensino de Birigui

CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE VAGAS NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

CONVOCAÇÃO 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Birigui, Estado de São Paulo, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições legais,  convoca o  Diretor das Escolas abaixo e os candidatos classificados no credenciamento, com publicação no dia 12/01/2021 e os classificados no credenciamento emergencial do Programa Ensino Integral/2021, de acordo com a Classificação publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 27/01/2021 para participarem da alocação de vagas existentes, na seguinte conformidade.

Escola Disciplina Quantidade de vagas
EE Cinélzia Lorenci Maroni Ciências 1
Química 1
História 1
EE. Antonio Kassawara Katutok Matemática 1
Sala de leitura 1

 

Data:        29/01/2021

Horário:  9h

Online pelo Teams:   http://bit.ly/35NdyI7

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
8.458.497
Dirigente Regional de Ensino

RESULTADO CADASTRO EMERGENCIAL DE 25/01/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI 

RESULTADO CADASTRO EMERGENCIAL DE 25/01/2021 PARA AS ESCOLAS COM PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL – PEI
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIAS  A e F
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Luciana Borba Cavalcanti 22500289826 418391993 DI 1 EM EXERCÍCIO (EFETIVO/ESTÁVEL) Língua Portuguesa A EE Regina Valarini Vieira Birigui 10 21,228 3104
2 Maria Eliza Furlaneti Garcia 09349861852 110781399 DI 2 EM EXERCÍCIO (EFETIVO/ESTÁVEL) Ciências A EE Esmeralda Milani Maroni Birigui 9 17,406 1058
3 Silvana Fortuna Fuzimura 13707723860 248644191 DI 1 EM EXERCÍCIO (EFETIVO/ESTÁVEL) Língua Portuguesa F EE Terezinha Lot Zin – Teleco Birigui 8 53,422 7346
FAIXA II – CANDIDATOS CLASSIFICADOS DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – CATEGORIA O
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Clever Rodrigo Filgueira 25769824840 304334741 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Inglesa O EE Geracina de Menezes Birigui 10 44,800 2876
2 Francis José Oliveira 38574979805 407797257 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE Cinélzia Lorenci Maroni Birigui 10 30,484 2207
3 Ivelaine Silva Citro 21842571842 306748514 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História O EE Lydia Helena F. Sthur Birigui 10 24,872 1906
4 Saulo Piaui Augusto 09562987884 286554045 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História O EE Oswaldo Januzzi Birigui 10 14,796 1233
5 Ariane Yuri Nomura Cunha da Silva 22466239876 350565892 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Ciências O EE Lydia Helena F. Sthur Birigui 10 13,656 1138
6 Sueli Spinelli 95884009887 8677600 DI 2 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE Regina Valarini Vieira Birigui 9 29,432 2286
7 Ronaldo Pereira 06738364873 237124233 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História O EE Regina Valarini Vieira Birigui 7 33,960 2830
8 Patricia Silva Macarini 30080934854 470357861 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História O EE Izabel de Almeida Marin Birigui 7 13,896 1158
FAIXA II – Candidatos que não atendem ao Item C-1 do Edital: Possuir experiência mínima de 3 anos de Magistério Público Estadual até 31/01/2021.
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
Pedro Luiz Barroso Gomes 39533351896 465004684 DI 1 EM EXERCÍCIO (EFETIVO/ESTÁVEL) Educação Física A EE Enzo Bruno Carramaschi Birigui 7 872
Poliana Andrade Dorte Pires 22812168889 429432318 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Educação Física O EE Ricardo Peruzzo Birigui 10 823
1 Fernanda Magalhaes Pontes Adami 31166714861 406004237 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História O EE Dr Jose Maria dos Reis Birigui 10 632
2 Clelia Rosilene Bergo Martins 16546336820 62993901 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE Terezinha Lot Zin – Teleco Birigui 10 631
3 Eletícia Carla Nava 04768535160 488479605 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Geografia O EE Geracina de Menezes Birigui 10 132
4 Milena Torrezan Marchesi 30146670809 3200902809 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Arte O EE Stélio Machado Loureito Birigui 8 149
6 José Mário Caetano da Silva 34491969876 432552911 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Educação Física O EE Oswaldo Januzzi Birigui 7 786
7 Marinalva Batista Tovaglieri 31999673883 419869979 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Terezinha Lot Zin Birigui 7 456
8 Michelle Leivas Vieira 26850476890 290731112 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE Geracina de Menezes Sanches Birigui 7 433
9 Edenilson Machado 11746396873 262148614 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Agostinho Grigoleto Birigui 7 133
10 Flávio Rogério de Lima 20073978892 296612741 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Oswaldo Januzzi Birigui 7 124
11 Elma Aparecida Alves de Souza 05504136857 147256215 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE Olívia Angela Furlani Birigui 10 0
12 Catia Martelli Simão 22344940871 7752571 DI 1 CANDIDATO A CONTRATAÇÃO Língua Portuguesa Sem vínculo Birigui 8 0
13 Eluana Brigatti Ribeiro 37892025847 462597349 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Física Contrato Extinto / Pontuação menor 6 Birigui 4
FAIXA III – CANDIDATOS CLASSIFICADOS – OUTRAS DIRETORIAS
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Sandra Aparecida Solano Nalão 07140982805 135966954 DI 2 EM EXERCÍCIO (EFETIVO/ESTÁVEL) Matemática A EE Edith Silveira Dalmaso Sertãozinho 10 14,924 7462
2 Ivânia Cristina Freire Neves 34662216842 412410734 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) Ciências O CEEJA Penápolis Penápolis 9 17,407 2201
3 Vânia Rodrigues Costa 35366983878 453180243 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Portuguesa O EE Manoel Bento Neto Penápolis 7 32,446 2394
4 Lilian Peralta Fujiwara Martineli 28535894802 324528309 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Tsuya Ohno Kimura Tupã 7 23,200 1667
5 Fabiana Ribas Pires Rodrigues 33935169817 404373689 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Portuguesa O EE Parque das Nações em Bastos Tupã 6 17,136 1243
FAIXA III – Candidatos que não atendem ao Item C-1 do Edital: Possuir experiência mínima de 3 anos de Magistério Público Estadual até 31/01/2021.
NOME COMPLETO CPF RG DI SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO DISCIPLINA CAT UNIDADE DE EXERCÍCIO DIRETORIA CS/QT PTS DIAS
1 Joceline Batista de Oliveira 30787078816 338832798 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Portuguesa O EE João Brásio Adamantina 6 16,000 811
2 Elisabeth Mendes Martins de Moura 31376715821 274914049 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Biologia O EE Professor Pedro Fonseca Centro Oeste 10 30,020 804
3 Milena Betânia Bertolazo 38308499821 461977229 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Ciências O EE Ary Fonseca Tupã 10 9,886 720
4 Francisco Marques de Oliveira Júnior 36660512861 449796127 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) História O EE Valdir Fernandes Leste 4 10 3,336 278
5 Larissa Lopes dos Santos Azadinho 41622426827 496671546 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Portuguesa O EE Maria de Fátima Penápolis 10 1,812 151
6 Angela Laia dos Anjos Pinto 31190745860 409493168 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Portuguesa O EE Amália Valentina M Rino Tupã 10 1,560 130
7 Maria Cristina Grecco 10938070835 17520214 DI 1 INTERRUPÇÃO DE EXERCÍCIO ( CAT O) História O Sem Vínculo Araçatuba 8
8 Keli Cristina Leoncio da Silva 21696798809 303252832 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Matemática O EE Marcia Nuti Molina Tupã 7 21,846 488
9 Ana Cláudia Nogueira Balbino 16644629881 20536531 DI 1 CONTRATO ATIVO ( CATEGORIA O) Língua Portuguesa O EE Doutor Diogo de Faria Leste 2 4 Não obteve nota 6.

Divulgação dos Resultados do Processo Seletivo Simplificado (Banco de Talentos)

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicou hoje (27/01/2021) a Portaria CGRH-3 de 26/01/2021, dispondo sobre as etapas  de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado realizado através do Banco de Talentos:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-3, de 26-1-2021

Dispõe sobre as etapas de divulgação dos resultados parciais do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital de Convocação, publicado no D.O. de 5-1-2021, Executivo I, páginas 104-105, do período de recurso e resultados finais

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, à vista da necessidade de proceder à complementação, conforme Capítulo V do Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial publicado no D.O. de 5-1-2021, expede a presente Portaria:

“Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – Cemov, do Departamento de Administração de Pessoal – Deape, procederá à continuidade do referido Processo Seletivo Simplificado 2021, na seguinte conformidade:

I. Dia 3-2-2021 – Divulgação da lista parcial dos inscritos no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

II. De 8 a 12-2-2021: Convocação dos candidatos pelas Diretorias Regionais de Ensino para entrevista com Comissão Heteroidentificação (agendamento online);

III. De 18 a 23-2-2021, das 9h às 18h – Candidatos que optaram por Pontuação Diferenciada deverão acessar link que receberão por e-mail pelas Diretorias Regionais de Ensino, no dia agendado, para passar por entrevista com a Comissão de Heteroidentificação.

IV. Dia 3-3-2021, às 18h – Lista de resultado intermediário de todos os inscritos, com aplicação da análise da Comissão de Heteroidentificação no site https://bancodetalentos.educacao. sp.gov.br;

V. De 8 a 12-3-2021 – Abertura e Interposição de Recurso aos candidatos a contratação, via Sistema da Secretaria Escolar Digital – SED – menu: SED/Atribuição Inicial/Conferência de Pontuação.

VI. Dia 8/3 a 18-3-2021 – As Diretoria Regionais de Ensino e Escolas analisarão as solicitações de Recurso para deferimentos/ indeferimentos;

VII. Dia 23-3-2021, às 19h – Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado no site https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br;

Artigo 2º – A classificação para continuidade do processo anual de atribuição de classes e aulas, com aplicação do Processo Seletivo Simplificado 2021, bem como a convocação para celebração de contrato será divulgado em momento oportuno.

Artigo 3º – É de responsabilidade do candidato: Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial. com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes às fases deste Processo;

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação”

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, o Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino Área  de Ciências Humanas.

 

1 – Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

 

1.1 Do Objetivo específico

Compor cadastro reserva para que os professores possam participar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Área  de Ciências Humanas

 

2 – Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 

3 – Da Unidade Prisional

Centro de Ressocialização de Birigui

 

4 – Da inscrição

 

4.1 Datas, horários e locais:

Dias: 28  de janeiro ao dia 01 de fevereiro de 2021.

Horário: até as 23h e 59min do dia 01 de fevereiro de 2021

 

5 – Requisitos:

 

5.1 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 093/2009.

5.2 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com as seguintes habilitações:

5.2.1 Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;

5.2.2 Matemática, para a área de Matemática;

5.2.3  Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio;

5.2.4 História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.

5.3     Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

 

6 – Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:

 

6.1  Formulário (Formulário – Ficha de Inscrição – Centro de Ressocialização) devidamente preenchido;

 

6.2 RG e CPF (original e cópia);

6.3 Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);

6.4 No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar do curso. Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer a inscrição;

6.5 Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 com opção para o projeto prisional;

6.6 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/20, se for o caso;

6.7 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/20, se for o caso;

6.8 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de

 

7 – Da classificação

 

7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020 na Diretoria de Ensino de

7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.

7.3    A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora, a ser realizada após o surgimento das vagas existentes (aumento do módulo ou desistência de professor reconduzido).

 

8 – Processo de Atribuição de aulas:

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por classe para os anos inicias do ensino fundamental e por áreas de conhecimento para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

 

9 – Das Disposições Finais

 

9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados por e-mail e não será permitida juntada de documentação;

9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 02/02/2021.

9.3 Neste cadastro reserva, na disponibilidade de aulas,  o docente será convidado  para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados de cada área: Área de Linguagens/Códigos; Área da Matemática; Área de Ciências da Natureza; Área de Ciências Humanas, de acordo  a disponibilidade das aulas.

 

a) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 02 /02/2021 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 03/02/2020 no site: educacao.sp.gov.br ;

9.4 A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista quando houver vagas disponíveis por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino.

9.5 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.

9.6 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

9.7 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH nº 78 – Data-base Credenciamento PEI

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH nº 78

São Paulo, 24 de janeiro de 2021.

Assunto: Credenciamento emergencial nas escolas do Programa Ensino Integral.

Prezados(as) Dirigentes e Supervisores(as) de Ensino responsáveis pelo Processo de Credenciamento

 

Considerando a necessidade de abertura de cadastro emergencial para as escolas do Programa Ensino Integral informamos que para a realização do credenciamento poderão considerar:

A data base de 31/01/2021, para a obtenção dos 1095 dias de experiência, inclusive para o docente contratado (categoria O);

O docente contratado poderá se inscrever e ser credenciado em outras Diretorias de Ensino diversas de sua vinculação, sendo classificado e atendido após os docentes contratados da própria DE.

Observada a necessidade pedagógica, o docente contratado poderá comprovar ter 3 anos de experiência no momento da designação junto ao Programa Ensino Integral.

 

Atenciosamente,

 

SUBSECRETARIA/CGRH

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes após Processo de Credenciamento Anual.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC nº 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 23 a 29/01/2021 considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br onde constará a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo  vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de:

b.1.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.1.4) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;

c.2) de 5 (cinco) anos de experiência no magistério, quando Vice-Diretor de Escola;

c.3) de 8 (oito) anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 – A Inscrição ocorrerá no período de 23 a 25/01/2021, via formulário online disponibilizado no link https://forms.gle/NCYNaTUrQb3HwvDa7
(Alterado em virtude do Comunicado Externo Conjunto da Subsecretaria/CGRH nº 78)

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª ou 2ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.1 deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – No dia 26/01/2021, a Diretoria de Ensino analisará as informações preenchidas pelos candidatos na etapa de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade entre os credenciados;

c) maior pontuação obtida na análise da Atividade.

 4.2 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino – Região de Birigui disponibilizará o resultado e Classificação do credenciamento no dia 27/01/2021 no site www.debir.educacao.sp.gov.br
(Alterado em virtude do Comunicado Externo Conjunto da Subsecretaria/CGRH nº 78)

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da Classificação, no dia 27/01/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o email debir@educacao.sp.gov.br

2 – A Diretoria de Ensino analisará os recursos no dia 27/01/2021 e disponibilizará no site www.debir.educacao.sp.gov.br a Classificação Final Pós- Recurso, em 28/01/2021.

  

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A chamada para alocação será realizada mediante publicação no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no endereço eletrônico www.debir.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

VIII – DAS VAGAS 

ESCOLA MUNICIPIO COMP. CURRICULAR Nº DE VAGAS
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Sala de Leitura 01
EE Antonio K. Katutok Gabriel Monteiro Matemática 01
EE Cinélzia L. Maroni Piacatu Ciências 01
EE Cinélzia L. Maroni Piacatu Química 01
EE Cinélzia L. Maroni Piacatu História 01
TOTAL 05

 

Birigui. 22 de janeiro de 2021.


Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

LISTA DOS DOCENTES – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO BIRIGUI

PROFESSSORES CREDENCIADOS PARA ATUAREM ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS – EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS – 2021

NOME RG DISCIPLINA SITUAÇÃO MOTIVO
Clelia Rosilene Bergo Martins 6.299.390 História Deferido Documentação dentro da área do conhecimento exigido em edital
Ivelaine Silva Citro 30.674.851-4 História Deferido Documentação dentro da área do conhecimento exigido em edital
Marcio Catharin Marchetti 42.409.470-8 Geografia Deferido Documentação dentro da área do conhecimento exigido em edital

 

Lista dos Docentes do processo emergencial para a Área de Ciências Humanas, que se inscreveram para atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

Período de Recurso: de 22/01/2021 a 25/01/2021, das 8h00 às 17h00.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2021

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2021

Alterado pela Portaria CGRH-2/2021

ETAPA 1 – Titulares de Cargo

DIA 04/12 09/12/2020 10/12/2020 11/12/2020 15/12 16/12/2020
FASE/PER.

Formato

Fase 1 –  U.E.   Manual Fase 2 – D.E –

Manual

  Fase 2 – DE

SED

 

 

Fase 2 – DE

 

Fase 2 –  D.E.

Tarde (a partir das 14h)

Manual

 

Fase D.E.

Quem/

O quê?

Titulares de Cargo para:

1) Constituição de jornada;

2) Composição de jornada;

3) Ampliação de jornada;

4) Carga Suplementar

Manhã

Titulares da Cargo Titulares de Cargo para:

1) Constituição de jornada;

2) Composição de jornada.

Manifestação de interesse na SED pelos docentes titulares de cargo:

– não atendidos na U.E: parcial ou integralmente para CARGA SUPLEMENTAR

 

Atribuição de aulas de acordo com as manifestações feitas no dia 10/12/2020, para Carga suplementar .

 

* A escola terá o dia 14 e o dia 15, de manhã  para associar as aulas atribuídas e conferir o saldo.

Titulares de cargo para substituição pelo

Artigo 22

 

 

Lançamento da atribuição feita aos docentes titulares de cargo, nos termos do artigo 22 e conferência de saldo.
Tarde

Associação das aulas atribuídas no período da manhã.

 

A partir da atribuição do dia 04/12, fazer a associação imediata, tendo como prazo final o dia 08/12. Após a atribuição, conferir o saldo que irá para a fase D.E.

 

Etapa 1- Docentes habilitados – Não efetivos 

DIA 17/12 18 e 21/12 22/12/2020 23/12/2020
PERÍODO/

FASE

Fase 3 –  U.E.  –Atribuição Manual Fase 3 – U.E. Fase 4 – DE

 

Fase 4 –  D.E.

 

Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

 

Associação dos professores de acordo com a atribuição feita no dia 17/12

 

Manifestação de interesse na SED pelos docentes ocupantes de função atividade não atendidos ou parcialmente atendidos na U.E. Atribuição de aulas de acordo com as manifestações feitas no dia 22/12/2020.

 

 

 

 Etapa 1 – RESCALDO: Docentes Titulares e docentes não efetivos, parcialmente atendidos ou sem atendimento, de forma manual com aulas que surgirem após o dia 23/12/2020. Não poderá haver troca de aulas atribuídas.

DIA 18/01/2021 18/01/2021 18/01/2021 18/01/2021
PERÍODO/

FASE

Fase 1 – U.E.

 Das 7 às 9h

Fase 2 – D.E.

Das 10h às 12h.

Fase 3 – U.E

Das 13 às 15h

Fase 4

Das 16 às 18h

Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos.

Docentes não atendidos na U.E. que participarão em nível de D.E. devem constar no Ofício, a ser encaminhado junto com saldo até às 9h30min.

 Atribuição de carga horária aos docentes titulares de cargo não atendidos ou parcialmente atendidos.

 

D.E. informa à U.E. se houve alguma atribuição no saldo enviado.

 

Atribuição de carga horária aos docentes não efetivos  não atendidos ou parcialmente atendidos.

Docentes não atendidos na U.E., fase 2, que participarão em nível de D.E. devem constar no Ofício, a ser encaminhado para a D.E.  junto com saldo até às 15h30min.

 

Atribuição de carga horária aos docentes não efetivos  não atendidos ou parcialmente atendidos.

D.E. informa a U.E.  se houve alguma atribuição no saldo enviado.

 

Dia 19/01/2021 – Para associação das aulas atribuídas aos docentes titulares de cargo e ocupantes de função atividade para fins de envio e conferência da saldo restante na SED.

 

Etapa 1 e Etapa 2-  Docentes contratados e candidatos à contratação (Habilitados e Qualificados): 

DIA 20 e 21/01/2021 – Até às 12h 21 e 25/01/2021
PERÍODO/

FASE

Fase 2 – D.E.

O dia todo

Fase 2 – D.E.

 

Quem/

O quê?

Manifestação de interesse na SED pelos docentes contratados e candidatos à contratação ( habilitados e * qualificados)

·         Qualificados: licenciatura curta, alunos de último ano e bacharéis)

(Alterado pela Portaria CGRH 2/2021)

 

 As escolas farão a atribuição de aulas de acordo com as manifestações feitas no dia 20/01/2021.

 

 

Etapa 2- Titulares de cargo e docentes não efetivos qualificados, na seguinte ordem:

  • Portadores de Licenciatura Curta;
  • Alunos de último ano de Licenciatura;
  • Portadores de Bacharelado ou Tecnologia;
  • Alunos de último ano de Bacharelado.
DIA 22/01/2021 22/01/2021
PERÍODO/FASE

Manual

Fase 2 – U.E.

 Das 8 às 12h

Fase 2 – D.E.

A partir das 14h.

Quem/  O quê? Atribuição de carga horária aos:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

A U.E. informa o saldo de aulas para serem oferecidas a nível de Diretoria de Ensino até às 12h.

 

1- Atribuição de carga horária aos docentes não atendidos na Unidade Escolar:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados e os candidatos à contratação.

D.E. publicará o saldo até às 13h.

14h – * atribuição presencial (Aguardar orientações)

  • Atribuição dos projetos da pasta conforme descrito abaixo.

 

 

 

 

Atribuição dos projetos da Pasta (Manual na Diretoria de Ensino)

 

Dia 22/01/2021:

Horário: 14h (após a atribuição dos qualificados)

Local: Diretoria de Ensino

Atribuição de aulas dos projetos da Pasta de acordo com resoluções específicas de cada projeto:

1-    Aulas remanescentes da recondução de aulas para o  Centro de Ressocialização aos docentes credenciados;

2-   Aulas remanescentes da recondução de aulas para o Centro de Línguas aos docentes credenciados.

3-   Programa Escola da Família (se houver novas vagas)

4-   Programa Sala de Leitura (se houver novas vagas)

5-   PMEC (se houver novas autorizações)

 

A partir de 26/01, dar-se-á o início do Processo de atribuição de Aulas  durante o ano.

EDITAL DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR-PC – ATUAÇÃO EM 01 (UMA) ÚNICA UNIDADE ESCOLAR – ANO 2021

A Direção das escolas , localizadas nos municípios de Birigui, Bilac e Buritama, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tornam públicas as aberturas de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar o posto de trabalho de PROFESSOR COORDENADOR-PC junto às escolas listadas abaixo (Links dos Editais por Escola):

Município de Birigui – SP

EDITAL PC 2021 – EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA

EDITAL PC 2021 – EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI

EDITAL PC 2021 – EE PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA

EDITAL PC 2021 – EE PROF. RICARDO PERUZZO

EDITAL PC 2021 – EE PROFª LYDIA HELENA F. STUHR

EDITAL PC 2021 – EE PROFª IZABEL DE ALMEIDA MARIN

EDITAL PC 2021 – EE PROFª GERACINA M. SANCHES

Município de Bilac

EDITAL PC 2021 – EE PROF. ENZO B. CARRAMASCHI

Município de Buritama

EDITAL PC 2021 – EE ÁLVARO ALVIM

EDITAL PC 2021 – EE OSWALDO JANUZZI