EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS – CANDIDATOS CREDENCIADOS

Professores  credenciados  para atuação no Centro de Ressocialização de Birigui /2021:

  1. Clodoaldo Pacheco de Toro – RG 27.282.782
  2. Poliana Andrade Dorte Pires – RG 42.943.231-8

Edital de Convocação – Processo Seletivo Simplificado 2021

DOE 05/01/2021 – SEÇÃO I – PAG. 104

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2021, para ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação, com fundamento no disposto no art. 6º do Decreto n. 54.682 de 13-08-2009, torna pública a abertura de inscrições e a realização do processo seletivo de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano de 2021 por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, a ser realizado em nível regional, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital.

Considerando as determinações do Decreto no. 65.384, de 17 de dezembro de 2.020, e o contingente de docentes em teletrabalho, o processo seletivo se destinará exclusivamente para as aulas a serem ministradas na modalidade presencial.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos a contratação temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública estadual de ensino.

2 – A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.

3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos docentes que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a rede estadual de educação a partir de 2021, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital, obedecendo a classificação geral.

3.1- Os candidatos classificados no processo seletivo vigente que não tiveram contrato celebrado, caso tenham interesse concorrer em 2021, deverão participar do presente certame;

3.2- Os docentes classificados no processo seletivo vigente que tiveram contrato celebrado por três anos e encontra-se ativo em 2021, mesmo os contratos interrompidos, permanecerão com contrato celebrado até o final do ano letivo e com ponto de processo seletivo computado na sua classificação;

3.2.1- Os docentes a que se refere o item 3.2 poderão participar do presente processo seletivo caso queiram atualizar titulação ou tempo de experiência ou ainda ter celebrado novo contrato após o encerramento do contrato atual nos termos da LC 1.093/2009.

3 – Em virtude do disposto no art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 não poderão ser contratadas pessoas nas seguintes situações:

I – idosos na acepção legal do termo, por contar com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos);

II – gestantes;

III – portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

4 – Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder a contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009.

5 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:

5.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

5.1.1. Licenciatura;

5.1.2. Bacharelado;

5.1.3. Tecnologia.

5.2- Aluno matriculado no último ano do nível universitário no ano de 2.020;

6 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13-10-2020.

6.1 – O atestado admissional a que se refere o inc. I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020.

7 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes será equivalente ao período do ano letivo de 2021 conforme fixado em calendário escolar.

II. DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do candidato será realizada de forma auto declaratória, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

2 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário nos termos da Lei Complementar 1093/2009.

3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 – O candidato deverá se inscrever para o processo seletivo relativo a uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 06-01-2021 a 20-01-2021, na plataforma Banco de Talentos, no endereço: https://bancodetalentos.educacao.sp.gov.br.

5 – Na fase de inscrição o candidato ficará dispensado de apresentar-se na Diretoria de Ensino para entrega e/ou comprovação documental.

6 – O Acesso a plataforma Banco de Talentos é de responsabilidade do docente, através de criação de login e senha de acesso. Informações complementares poderão ser solicitadas no menu inicial, acessando o Fale Conosco da plataforma.

7 – No ato de inscrição o candidato deverá apresentar o laudo médico, a que se referem os itens 1 e 4 do Capítulo III e documento de identificação- RG, via upload na plataforma Banco de Talentos.

7.1 –O documento identificador quando se tratar de indígena deverá ser o Registro Administrativo de nascimento de índio – RANI.

8 – Não serão considerados documentos enviados por outras formas, como via postal, fac-símile, correio eletrônico.

9 – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2.010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1 – É assegurada a participação de pessoa com deficiência no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Docente na modalidade presencial, devendo ser comprovada por meio de Laudo médico, nos termos da Lei Complementar 683, de 18 de setembro de 1.992, e suas alterações, no ato de inscrição.

2 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591 de 14 de outubro de 2.013, observado o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020 por se tratar de contratação destinada exclusivamente para ministrar aulas presenciais.

3 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual 59.591 de 14 de outubro de 2.013 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 683/92 e suas alterações, será reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

4 – O candidato deverá apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, no momento da inscrição sem prejuízo da apresentação do laudo médico a que se refere o subitem 6.1 do item I do presente edital.

5 -Além de fazer upload do laudo médico no ato de inscrição, o candidato, a que se refere este Capítulo, deverá apresentar o laudo médico (ou fotocópia autenticada) que ateste a espécie e o grau de deficiência na forma do item 4 por ocasião da contratação e não será devolvido ao candidato.

6 – Serão considerados válidos, na data da inscrição, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

7 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

IV. DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS

1 – O candidato poderá fazer jus a pontuação diferenciada a que se refere o Decreto 63.979 de 19 de dezembro de 2.018, desde que no ato da inscrição na plataforma Banco de Talento, declare:

1.1. Ser preto, pardo ou indígena;

1.2. Que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;

1.3. Ter interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

1.4. Estar ciente de que a pontuação diferenciada será aferida conforme os critérios fixados no Decreto 63.979/2018;

1.5. Estar ciente de que se for detectada falsidade da auto declaração, estará sujeito (a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação da contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

6 – Será permitido ao candidato declarar-se preto, pardo ou indígena e manifestar que não deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada.

7 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no Decreto 63.979, de 19-12-2018.

8 – Para aferição da veracidade da autoclassificação de candidatos pretos e pardos, será verificada a fenotipia e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência.

8.1 – O candidato poderá ser convocado pela Comissão Especial de Processo Seletivo para apresentar-se pessoal ou remotamente, e/ou a apresentar documento idôneo, com foto, nos termos dos §§2º e 3º do art. 9º do Decreto 63.979/2018 na forma e prazo a serem especificados em Portaria, a ser expedida oportunamente.

8.2 – O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação presencial ou de forma remota, ou que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será classificado sem a pontuação diferenciada.

9 – O candidato indígena deverá apresentar no ato da inscrição Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores.

10 – Fica permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar de forma irretratável desistência quanto a ser beneficiado pelo sistema de pontuação diferenciada, por meio de declaração a ser formulada no item Fale Conosco do Banco de Talentos, no prazo a ser fixado em Portaria.

11 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos títulos e experiência.

12 – A veracidade da auto declaração de que trata o item IV deste Edital será objeto de verificação por parte da Comissão Especial de Processo Seletivo, a ser constituída, nas Diretorias de Ensino, por meio de Portaria.

13 – Constatada a falsidade nos dados da auto declaração, a qualquer tempo, o candidato será eliminado deste Processo e/ ou terá sua contratação invalidada, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, da Lei Complementar 1.259, de 15-01-2015;

14 – Compete à Comissão Especial de Processo Seletivo decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade dos dados da auto declaração.

14.1 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

Onde:

PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida às notas, em cada fase do processo, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada.

MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos.

15 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte:

NFCPPI = (1+PD)*NSCPPI

Onde:

NFCPPI é a nota final, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato. Ao término da fase do processo seletivo, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

16 – Os cálculos a que se referem os subitens 14 e 15 deste item devem considerar três casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

17 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade nos dados da auto declaração.

18 – Não fará jus à pontuação diferenciada o candidato preto, pardo ou indígena que obtiver pontuação igual a 0 (zero).

18.1 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

19 – Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos beneficiários, gerando empate na ordem de classificação considerada a pontuação diferenciada, serão aplicados unicamente para os candidatos beneficiários, sucessivamente, os critérios de desempate previstos nos incisos II e III do Decreto 63.979/2018.

20 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo, cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992.

21 – A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial.

V – DA PONTUAÇÃO FINAL

1 – Os documentos apresentados conforme item 1 do Capítulo II serão avaliados com no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1 – O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 25,55 pontos;

1.2. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto;

1.3. Certificado de Especialização: 2 pontos;

1.4. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.5. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.5 deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação para conferência.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social e seu original apresentado no ato da contratação.

4 – A pontuação obtida no subitem 1 deste item V será a considerada a nota simples do candidato beneficiário sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada prevista no item IV deste edital.

5 – O resultado do Processo Seletivo será divulgado na plataforma Banco de Talentos, cabendo interposição de recurso na Diretoria de Ensino de inscrição, instruído com documentos se o caso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

6 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

7 – Por ocasião da contratação não serão aceitos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

8 – Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.

9 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

VI -DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2021

1 – Os docentes serão classificados por Diretoria de inscrição, em ordem decrescente, observando-se o campo de atuação, formação e pontuação geral, para fins de atribuição de aulas.

2 – A classificação estará disponível no endereço: https:// bancodetalentos.educacao.sp.gov.br, em data a ser estabelecida por meio de Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.

3 – Em casos de empate de pontuação na classificação geral dos inscritos observar-se-á o disposto no art. 3º da Lei Complementar 1.093/09.

VII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É de responsabilidade do candidato:

1.1. Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal do Banco de Talentos e site da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo;

1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos

  1. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  2. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

ANEXOS:

DÚVIDAS FREQUENTES_PROCESSO SELETIVO 2021 v3

MANUAL DO CANDIDATO_PROCESSO SELETIVO 2021

Saldo de Aulas – Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021

Saldo de Aulas – Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021

Escola: E. E. Prof. Enzo Bruno Carramaschi – Município: Bilac

TURMAS (EF/EM) ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA ÁREA DE LINGUAGENS ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS PROJETO DE VIDA
Turma 1

EF

08 00 04 00
Turma 2

EM

05 06 00 00
TOTAL DE AULAS 13 06 04 00

 

Escola: EE PROFª REGINA VALARINI VIEIRA Município: BIRIGUI

TURMAS (EF/EM) ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA ÁREA DE LINGUAGENS ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS PROJETO DE VIDA
Turma 1 3ªEM

Manhã

0 6 0 0
Turma 2

1ª e 2ª EM

Manhã

4 0 0 0
Turma 3     1ª ,2ª e 3ª EM Noite 4 0 0 0
TOTAL DE AULAS 8 6 0 0

 

Escola: E.E. Agostinho Grigoleto Município:  Brejo Alegre

TURMAS (EF/EM) ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA ÁREA DE LINGUAGENS ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS PROJETO DE VIDA
8º ano

9º ano

8 X X X
1ª série 10 10 X X
2ª série

3º série

X 10 4 1

 

TOTAL DE AULAS 18 20 4 1

 

Escola: EE. Dr. José Maria dos Reis Município: Coroados

TURMAS (EF/EM) ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA ÁREA DE LINGUAGENS ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS PROJETO DE VIDA
Turma 1

9º Ano EF

6 9 0 1
Turma 2

3ª Série EM

8 6 0 1
TOTAL DE AULAS 14 15 0 2

Mais informações sobre a atribuição do Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro/2021, consulte o edital no link abaixo:

Edital de Inscrição e Atribuição de Aulas Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021

Edital de Inscrição e Atribuição de Aulas Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021

Edital de Inscrição e Atribuição de Aulas Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021

Diretoria de Ensino Região de Birigui

 

Os docentes titulares de cargo, na carga suplementar;  docentes ocupantes de função-atividade, para complementar a composição da carga horária de trabalho;  docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho e candidatos à contratação, devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2020 para Atribuição de Classes e Aulas que desejarem  ministrar aulas no  Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro 2021 deverão fazer sua inscrição através do  link: https://forms.gle/ys6Qt46BMLyGjuKJ9   até 03/01/2021, às  12 horas.

Serão oferecidos os saldos da atribuição realizada nas escolas até o dia 29/12/2020, na seguinte conformidade:

1- No Dia 04/01/2021 em uma das dependências da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, sito a  Rua João Galo, nº 1000- Centro – Birigui,  SP estará  ocorrendo atribuição de aulas “on line” através do  “Microsoft Teams” do Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro 2021 para os professores:

I – docentes titulares de cargo, na carga suplementar;

II – docentes ocupantes de função-atividade, para complementar a composição da carga horária de trabalho;

III – docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para completar a carga horária de trabalho;

IV – candidatos à contratação, devidamente inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2020 para Atribuição de Classes e Aulas.

 

Cronograma da sessão de Atribuição on Iine “Microsoft Teams” 

 

04/01/2021  às 14 horas (ATUALIZADO):

BANCA ÚNICA:

https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRkODcyN2ItYjhiNy00NThjLTllMjktMzU3MDE0OTViNTI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2250762edc-f950-4f48-b439-ec342282600c%22%2c%22Oid%22%3a%22cda303db-6ef9-4f0a-a0d0-0d836f47ab40%22%7d

ATUALIZAÇÃO: Devido à problemas técnicos, optamos por realizar banca única.

Caso o candidato  entre na sessão de atribuição on line -“Microsoft Teams”,   após o horário marcado ( VER CRONOGRAMA ACIMA ), o mesmo será classificado após o último candidato atendido na banca .

Exemplo: A próxima classificação de atendimento é 41. O candidato que entrar fora do horário será, neste caso, 41A).

 

O saldo das aulas do Projeto de Recuperação Intensiva de Janeiro de 2021 será disponibilizado dia 04/01/2021  a partir das 10 horas no site da  Diretoria de Ensino – Região de Birigui  (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/) – Atribuição de Aulas – Atribuição 2021 – Consulta Saldo.

Classificação dos Docentes Contratados e Candidatos à Contratação relacionada às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

DOE 17/11/2020 – SEÇÃO I – PAG. 29
Educação
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-17, de 16-12-2020

Dispõe sobre a Classificação dos Docentes Contratados e Candidatos à Contratação relacionada às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, poderão visualizar a classificação para atribuição de classes e aulas do ano letivo de 2021, a partir das 10h, do dia 17-12-2020, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov. br_Visualizar Classificação).
§ 1º – Os docentes, de que trata o “caput” deste artigo, poderão solicitar recurso no período de 17-12-2020 a 23-12- 2020, na plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br_Solicitar Recurso).
§ 2º – A escola, no caso dos docentes contratados, ou a Diretoria de Ensino, para os candidatos à contratação, deverão proceder com os acertos solicitados no período de 17-12-2020 a 06-01-2021.

Artigo 2º – A classificação final será divulgada na plataforma SED a partir do dia 11-01-2021.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Atribuição Diretor de Escola (SE 05/2020)

Comunicado

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 e Portaria CGRH 16, de 09-12-2020 que ocorrerá sessão de atribuição, às 8h30 do dia 18-12-2020 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino Região de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Birigui – SP, observado o que segue:

1 – Na ocasião serão oferecidos 03 cargos vagos de Diretor de Escola, para exercício em 31-12-2020 na:

– EE Profª Terezinha Lot Zin-Teleco – Município de Birigui;

– EE Prof Antonio Sales Oliveira – Município de Birigui;

– EE Agostinho Grigoleto – Município de Brejo Alegre.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas e com exercício em 31-12-2020, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) Por procuração de qualquer espécie.

b) O candidato na data de 31-12-2020 não poderá se encontrar afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

ATRIBUIÇÃO Art. 22 – Link da Banca Virtual

Nessa terça-feira (15/12/2020), às 14h ocorrerá a sessão de atribuição de aulas para os docentes efetivos inscritos no art. 22.

A sessão será virtual e ocorrerá através do App Teams (logados com o e-mail institucional), os docentes interessados deverão enviar o Modelo CGRH e Comprovante de Inscrição para o e-mail debir@educacao.sp.gov.br até as 12h do dia 15/12/2020.

Segue o link da sessão de atribuição:

www.encurtador.com.br/fuxy0

Qualquer dúvida, entrem em contato com a Diretoria/Comissão de Atribuição.

CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES CREDENCIADOS NO CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS – CEL PARA 2021

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 11/12/2020

Classificação dos Professores Credenciados no

Centro de Estudos e Línguas – CEL para 2021

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação no Centro de Estudo de Línguas – CEL, após análise de documentos referentes ao credenciamento de 11/12/2020, apresentados pelos candidatos não inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2021.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 44/2014, alterada pelas Resolução SE 43 e 83/2018

 

LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I – TITULARES DE CARGO – Não houve inscritos.

FAIXA II – CATEGORIA “F” – Não houve inscritos.

FAIXA III – CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Carla Bertequini de Oliveira 34.630.768-5 13.034 Deferida

 

 

LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

B – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I – TITULARES DE CARGO – Não houve inscritos.

FAIXA II – CATEGORIA “F” – Não houve inscritos.

FAIXA III – CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Carla Bertequini de Oliveira 34.630.768-5 12.690 Deferida

       

OBS: Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, até o dia 21/12 às 18h. O Resultado Final do credenciamento será publicado no dia 22/12/2020 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br                                                                                                             

                                                                                                                           

 Birigui, 11/12/2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG 08.458.497

Dirigente Regional de Ensino

 

Processo de Credenciamento PEI – Comunicado Subsecretaria/CGRH

COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA/CGRH 2020 – Nº 283

São Paulo, 10 de dezembro de 2020.

Assunto: Processo de Credenciamento – Programa Ensino Integral no ano de 2021

A Subsecretaria e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a publicação da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, que dispõe sobre o Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral no ano de 2021 e a Abertura do Processo de Credenciamento Anual para o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021, comunica que:

1. O Sistema de Credenciamento PEI 2021 já se encontra disponível para realização das Inscrições através da Plataforma SED – para os Docentes Titulares de Cargo e Ocupantes de Função – Atividade, conforme informações Previstas no Edital de Credenciamento PEI 2021 publicado em DOE em 09/12/2020;
1.1 Os Docentes Titulares de Cargo e Ocupantes de Função Atividade (Cat.F) realizarão o  credenciamento apenas e exclusivamente através da Plataforma SED;
2. Excepcionalmente para os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 deverá ser utilizado o Link enviado por esta Coordenadoria e deverá ser amplamente divulgado através dos Canais de Comunicação das Diretorias para os Docentes categoria O, conforme disposto no Edital de Credenciamento PEI 2021 publicado em D.O.E. em 09/12/2020.
2.2 Para acesso ao Link de Inscrição o contratado deverá utilizar exclusivamente o E-mail Institucional do Google (xxxx.xxxx@servidor.educacao.sp.gov.br ou xxxx.xxxx@prof.educacao.sp.gov.br), não sendo possível acessar através de contas
particulares.
2.3 Ressaltamos que no link de Inscrição o candidato deverá preencher a Atividade de Sala de Aula no decorrer da inscrição, não devendo enviar a atividade para o e-mail do CRH da Diretoria.
3. Link para ser disponibilizado para inscrição dos Docentes CATEGORIA O:

https://forms.gle/K3JcHNjzbTpezwJt8

ATENÇÃO!

Os docentes Contratados e Candidatos à Contratação deverão preencher o formulário no link acima, preencher a Ficha de Inscrição e a Atividade de Sala de Aula a serem encaminhadas no email debir@educacao.sp.gov.br, até o dia 17/12, nos termos do Edital.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2021 NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2021

 

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previsto no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes e de composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2021.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2021 está prevista no artigo 2º da Resolução SEDUC 84, de 16-11-2020, e ocorrerá no período de 10-12-2020 a 15-01-2021, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site de cada Diretoria de Ensino, que divulgarão a quantidade de vagas disponíveis e suas respectivas unidades escolares.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham:

a) sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 anos;

b) desistido de designação anterior, ou tiveram cessada essa designação, por qualquer motivo, exceto pela reassunção do titular substituído, nos últimos 5 anos.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade e os contratados nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, deverão atender os seguintes requisitos:

a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade, contrato ou da designação em que se encontre;

b) escolaridade (habilitação):

b.1) Licenciatura plena em componente curricular específico, para atuar como docente especialista.

b.2) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;

b.3) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Iniciais do Ensino Fundamental, o docente deverá ser Professor Educação Básica I (titular de cargo ou função-atividade) e portador de uma das seguintes habilitações:

b.3.1) Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.2) Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou

b.3.3) Licenciatura plena em Pedagogia, obtida mediante curso do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

b.4) Para atuação como Professor Coordenador Geral – Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, o docente deve ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio.

b.5) Para atuação como Vice-Diretor de Escola, o docente (titular de cargo ou função-atividade) deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.5.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.5.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.6) Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:

b.6.1) diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;

b.6.2) diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;

b.7) Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência) deverá ser portador de portador de diploma de licenciatura plena.

c) possuir experiência mínima:

c.1) de 3 anos de exercício no magistério público estadual, quando docente, Professor Coordenador Geral – PCG ou docente na Sala/Ambiente de Leitura;

c.2) de 5 anos de experiência no magistério, quando Vice- -Diretor de Escola;

c.3) de 8 anos de experiência no magistério, quando Diretor de Escola;

d) expressar adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

2 – O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.

 

III – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá no período de 10 a 17-12-2020, via Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed. educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será credenciado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar uma das opções abaixo, no momento da inscrição:

5.1. Concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” (1ª edição) ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE);

5.2. Está inscrito na 2ª edição do Curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” ofertado pela EFAPE;

5.3. Não realizará o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 ponto, totalizando, no máximo 10 pontos.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata o item 5.2 deverá, obrigatoriamente, concluir o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” até as 23h59 do dia 23-12- 2020, com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0.

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade de Sala de Aula para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate. Em caso de não preenchimento da referida Atividade o candidato estará automaticamente eliminado.

9 – Excepcionalmente, a inscrição do docente contratado (Categoria “O”) ocorrerá mediante preenchimento de formulário específico (Ficha de Inscrição), no mesmo prazo definido no presente Edital.

9.1 – O docente contratado, que manifestar interesse e preencher os requisitos definidos neste Edital, deverá enviar a Atividade de Sala de Aula, para o e-mail debir@educacao.sp.gov.br, objeto de sua inscrição.

9.2 – O docente contratado, a que se refere o item 9 deste Capítulo, que não realizou a primeira edição ou não realizar o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, deverá responder ao questionário específico a ser disponibilizado, por link, a partir de 10-12-2020.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Diretoria de Ensino deverá, no período de 18 a 28-12- 2020, validar as informações constantes no sistema de inscrição, para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

3 – A classificação dos inscritos se dará na seguinte conformidade:

3.1 – Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

3.2 – Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

4 – Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:

4.1 – Para Diretor de Escola, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral:

a) maior tempo no magistério público estadual;

b) maior idade;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade.

4.2 – Para Docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

5 – A Atividade de Sala de Aula, para docentes e Professor Coordenador Geral, bem como a Atividade, para Diretor de Escola e Vice-Diretor, serão avaliadas pela Diretoria de Ensino, no período de 29-12-2020 a 04-01-2021, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 a 3,0 pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Diretoria de Ensino deverá disponibilizar o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site e no Diário Oficial do Estado – D.O, no dia 07-01-2021.

 

V – DO RECURSO

1 – O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no período de 07 e 08-01-2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail do Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino de inscrição.

2 – A Diretoria de Ensino deverá analisar os recursos no período de 07 a 11-01-2021 e disponibilizar, em seu site próprio e no Diário Oficial do Estado – D.O, a Classificação Final Pós Recurso, em 13-01-2021.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – A convocação para alocação será realizada pelas respectivas Diretorias de Ensino, mediante publicação no site da Diretoria de Ensino.

2 – A sessão de alocação deve ser realizada no dia 15-01- 2021.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2 – Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

 

Anexos – Edital PEI 2021

LEVANTAMENTO DE VAGAS – P.E.I. 2021
Preenchimento efetuado por: Escola: POR ING ARTE E.FIS MAT CIE BIO FIS QUI HIS GEO FIL SOC
Emerson Bággio EE. Sélio M. Loureiro 1 1
Marcelaine de Oliveira Ferreira EE. Dr. Carlos Rosa 1 1 1
Elizabete Fernandes de Oliveira EE Antonio K Katutok 1P 1P 1P 1
Mateus Alexandre Cançon EE. Vicente Felício Primo
Tiago Vulpini EE. Octaviano Cardoso
Marco Antonio de Andrade EE. Dr. José Maria dos Reis 2 1 3 2 1 3 2
Gustavo dos Santos Vulpini EE. Pio A. de Figueiredo 1P 1P 1
Marcelo Bevilaqua EE Cinelzia L. Maroni 5 2 1 1 4 2 1 1 1 3 1
TOTAL 8 3 1 1 8 4 2 1 3 6 5 1 0
Obs. As vagas potenciais (P) serão oferecidas, caso o docente consiga a transferência para outra Unidade do Programa.
Sala de Leitura EE Antonio K Katutok 1 vaga
EE. Octaviano Cardoso 1 vaga
EE. José Maria dos Reis 1 vaga