EDITAL DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – (CEL) – 2021

EDITAL DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – (CEL) – 2021

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Birigui, nos termos da Resolução SE 44/2014, alterada pelas Resolução SE 43 e 83/2018 e das demais normas que venham a ser publicadas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – (CEL) da EE. Prof. Stélio Machado Loureiro, em Birigui, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Dos Idiomas

1) Espanhol – 02 turmas e cadastro reserva.

2) Inglês – Cadastro reserva.

 

II – Das Inscrições

1) Datas, horários e locais:

Dias: de 07 a 09 de dezembro de 2020.

Todos os documentos necessários deverão ser inseridos em um envelope, o qual deverá ser entregue no protocolo da diretoria de ensino das 8h às 18h, sendo emitido o protocolo de inscrição.

Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Rua João Galo nº 1000, Centro, Birigui, Sp.

 

2) Requisitos:

a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou

b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou

c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou

d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado.

e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito especialmente para este projeto em 2020, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

 

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

e) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou

f) Atestado/declaração de matrícula, em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

g)  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;

h) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

i) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);

j) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);

k) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2018 a 30/06/2020, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

l) Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/06/2020), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

m) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

n) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve (último nível ou grau), através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

o) Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);

p) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 na Diretoria de Ensino da Região de Birigui (cópia acompanhada do original).

 

 

III– Da Pontuação

 

a) quanto ao tempo de serviço:

1) Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2020 = 0,005 por dia (ANEXO A);

2) Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2020 = 0,001 por dia (ANEXO B);

3) Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2020 = 0,001 por dia (ANEXO B);

4) Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2020 = 0,002 por dia (ANEXO C);

 

b) quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1) Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/06/2020), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2020), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se   inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência = 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2018 a 30/06/2020, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período = 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 03 abonos de falta = 3 (três) pontos;

c) com registro de 04 até 06 abonos de falta = 2 (dois) pontos;

d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a             300 (trezentos) dias de exercício no referido período = zero ponto.

 

IV – Da Classificação

 

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar no Centros de Estudos de Línguas será publicada por esta Diretoria de Ensino, e amplamente divulgada pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino, estando apto a ministrar aulas no ano letivo de 2021.

 

V – Das Disposições Finais

 

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da    inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 11/12/2020 às 13h. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados na Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no dia 21/12 até as 18h. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 22/12/2020, até as 10h no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br/

4) A atribuição de aulas será realizada no dia 22/01/2021 as 14h, na Secretaria do Centro de Estudos de Línguas – CEL, sito a rua Mário de Souza Campos, 545 Centro, Birigui, SP.

5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisor de Ensino do Centro de Estudos de Línguas.

 

Birigui, 04 de dezembro de 2020.

 

Anexos – Edital CEL 2021

EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO

EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS – EDITAL DE CREDENCIAMENTO

 

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016 e da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016, o Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino- Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

 

1 – Do Objetivo

 

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

 

Do Objetivo específico

Compor cadastro reserva para que os professores possam participar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino.

 

2 – Do Projeto Pedagógico

 

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 

3 – Da Unidade Prisional

 

Centro de Ressocialização de Birigui

 

4 – Da inscrição

 

4.1 Datas, horários e locais:

Dias: 10 a 15 de dezembro de 2020.

Horário: até as 23h e 59min do dia 15 de dezembro de 2020

 

5 – Requisitos:

 

5.1 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 093/2009.

5.2 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio, com as seguintes habilitações:

5.2.1Letras, para as áreas de Linguagens, no ensino fundamental e médio, que ficará responsável pela docência dos demais conteúdos dessas áreas, exceto de Educação Física;

5.2.3Matemática, para a área de Matemática;

5.2.3. Ciências Físicas e Biológicas, para a área de Ciências da Natureza no ensino fundamental, e em Física ou em Química, para a área de Ciências da Natureza no ensino médio;

5.2.4 História ou Geografia, para a área de Ciências Humanas no ensino fundamental, e em História, para a área de Ciências Humanas no ensino médio.

5.3 Ser portador de Habilitação em Magistério para as séries iniciais do Ensino Fundamental para ministrar aulas nas séries iniciais do Ensino Fundamental, ou ser portador de diploma de Pedagogia, ou curso equivalente, com habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental.

 

6 – Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:

 

6. 1 Formulário (disponível no site da Diretoria) devidamente preenchido;

 

6.2 RG e CPF (original e cópia);

6.3 Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena/Bacharelado/Tecnólogo, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia);

6.4 No caso de estudantes, declaração da instituição de ensino de que está devidamente matriculado e frequente no curso, atualizada, constando ainda na mesma o total de semestres de duração do curso, em que semestre o aluno está cursando, assinado pela autoridade competente, com cópia parcial do histórico escolar do curso. Alunos de Pedagogia e Educação Física não poderão fazer a inscrição;

6.5 Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 com opção para o projeto prisional;

6.6 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/20, se for o caso;

6.7 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/20, se for o caso;

6.8 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate.

 

7 – Da classificação

 

7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2020 na Diretoria de Ensino de

7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.

7.3  A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora, a ser realizada após o surgimento das vagas existentes (aumento do módulo ou desistência de professor reconduzido).

 

8 – Processo de Atribuição de aulas:

 

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas por classe para os anos inicias do ensino fundamental e por áreas de conhecimento para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

 

9.  Das Disposições Finais

 

9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados pelo e-mail e não será permitida juntada de documentação;

9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 21/12/2020.

9.3 Neste cadastro reserva, na disponibilidade de aulas,  o docente será convidado  para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados de cada área: Área de Linguagens/Códigos; Área da Matemática; Área de Ciências da Natureza; Área de Ciências Humanas, de acordo  a disponibilidade das aulas.

a) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 21 e 22/01/2020 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 25/01/2020 no site: educacao.sp.gov.br ;

9.4 A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista quando houver vagas disponíveis por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino. 

9.5 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.

9.6 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

9.7 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

 

Birigui, 04 de dezembro de 2020.

 

             (assinado no original)          

Dirigente Regional de Ensino

 

Ficha Inscrição Centro de Ressocialização

EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA / 2021

I – EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA / 2021

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui,  nos termos da Resolução, Resolução SE  nº 76/2017 alterada pela Resolução SE 81/2018 e Resolução SE 72/2020,  torna público o edital de realização de inscrição (CADASTRO RESERVA), seleção e credenciamento dos docentes interessados em atuar na Sala de Leitura em 2021.  – Unidades Escolares aptas à designação de docentes para atuação na Sala de Leitura/2021:

Cidade Escola Vaga
1 Birigui E.E. Prof. Antônio S. Oliveira 1 vaga em potencial
2 Birigui E.E. Profª Terezinha Lot Zin 1 vaga em potencial
3 Birigui E.E. Profª Esmeralda M. Maroni 1 vaga em potencial
4 Birigui E.E. Prof. Ricardo Peruzzio 1 vaga em potencial

 

II – DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO:

A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade, de acordo com o Artigo 4º Resolução SE 76/2017:

I – docente readaptado;

II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

1 – O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

2 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas para 2021.

3 – Ter disponibilidade para assumir a carga horária que lhe for atribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo de 9 (nove) aulas diárias, incluídas as ATPCs;

 

III – DAS ATRIBUIÇÕES:

Ao professor responsável pela Sala de Leitura, conforme artigo 3º da Resolução SE 76/2017, caberá:

1 – comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;

2 – participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPC) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;

3 – elaborar o projeto de trabalho;

4 – planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;

5 – orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;

6 – selecionar e organizar o material documental existente;

7 – coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:

a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;

b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;

8 – elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;

9 – organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;

10 – incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, visando à melhoria das atividades pedagógicas;

11 – promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;

12 – ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES:

          Datas, horário e local:

Período de Inscrições do dia 07 a 15 de dezembro de 2020

– O candidato deverá enviar pelo e-mail “debir@educacao.sp.gov.br”, os seguintes documentos:

  • Formulário (disponível no site da Diretoria) devidamente preenchido;
  • RG e CPF ( cópia reprográfica).
  • Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas 2021:
  • Declaração de tempo de serviço (em dias), no magistério público estadual paulista (data base 30-06-2020);
  • Declaração de tempo de serviço (em dias), na unidade escolar sede de frequência (data base 30-06-2020);
  • Declaração de tempo de serviço (em dias), de atuação como PMEC (caso já tenha atuado), (data base 30-06-2020).

 

V – DA SELEÇÃO:

Após a fase de credenciamento, os Diretores das escolas encaminharão edital e os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, em dia a ser definido pela equipe gestora da escola de interesse.

 

VI– DA CARGA HORÁRIA:

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerão suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias, de acordo com o que prevê o artigo 5º da Resolução SE 76/2017.

 

I – de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

II – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;

b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

III – de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;

b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os incisos II e III deste artigo, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.
  • 4º – O professor, no desempenho das atribuições relativas a sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

VII– DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E RECURSO:

Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias  21 e 22/01/2020 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 25/01/2020 no D.O.E e no site: debirigui.educacao.sp.gov.br ;

 

 VIII – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao Projeto Sala de Leitura será feita após o encerramento do processo inicial de atribuição de aulas.

 

IX –  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implica no conhecimento do presente Edital e aceitação das condições do processo de atribuição.

– O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. – Conforme o artigo 7º da Resolução 76 2017, o professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações, conforme o artigo 7º da presente Resolução:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II – a critério da administração, em decorrência de:

a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas em legislação somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente. Exclui – se da restrição prevista, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

– Ao docente que se encontre com aulas da SALA DE LEITURA atribuídas aplicam – se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta e modalidades de ensino, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de classes e aulas.

– O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital. O candidato classificado estará apto a participar da atribuição das Salas de Leitura nas escolas em que haja vaga.

É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da classificação final, bem como de todo o cronograma do processo de Atribuição de Aulas a ser publicado em Diário Oficial e no site da Diretoria de Ensino.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, pelos Supervisores de Ensino (da Escola e do Projeto) e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, à luz da legislação vigente. Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 04 de dezembro de 2020.

 

Dirigente Regional de Ensino Região de Birigui

Ficha de Inscrição Sala de Leitura – 2021

CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE AULAS 2021

CRONOGRAMA DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2021

ETAPA 1 – Titulares de Cargo

DIA 04/12 09/12/2020 10/12/2020 11/12/2020 15/12 16/12/2020
FASE/PER.

Formato

Fase 1 –  U.E.   Manual Fase 2 – D.E –

Manual

  Fase 2 – DE

SED

 

 

Fase 2 – DE

 

Fase 2 –  D.E.

Tarde (a partir das 14h)

Manual

 

Fase D.E.

Quem/

O quê?

Titulares de Cargo para:

1) Constituição de jornada;

2) Composição de jornada;

3) Ampliação de jornada;

4) Carga Suplementar

Manhã

Titulares da Cargo Titulares de Cargo para:

1) Constituição de jornada;

2) Composição de jornada.

Manifestação de interesse na SED pelos docentes titulares de cargo:

– não atendidos na U.E: parcial ou integralmente para CARGA SUPLEMENTAR

 

Atribuição de aulas de acordo com as manifestações feitas no dia 10/12/2020, para Carga suplementar .

 

* A escola terá o dia 14 e o dia 15, de manhã  para associar as aulas atribuídas e conferir o saldo.

Titulares de cargo para substituição pelo

Artigo 22

 

 

Lançamento da atribuição feita aos docentes titulares de cargo, nos termos do artigo 22 e conferência de saldo.
Tarde

Associação das aulas atribuídas no período da manhã.

 

A partir da atribuição do dia 04/12, fazer a associação imediata, tendo como prazo final o dia 08/12. Após a atribuição, conferir o saldo que irá para a fase D.E.

 

Etapa 1- Docentes habilitados – Não efetivos 

DIA 17/12 18 e 21/12 22/12/2020 23/12/2020
PERÍODO/

FASE

Fase 3 –  U.E.  –Atribuição Manual Fase 3 – U.E. Fase 4 – DE

 

Fase 4 –  D.E.

 

Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

 

Associação dos professores de acordo com a atribuição feita no dia 17/12

 

Manifestação de interesse na SED pelos docentes ocupantes de função atividade não atendidos ou parcialmente atendidos na U.E. Atribuição de aulas de acordo com as manifestações feitas no dia 22/12/2020.

 

 

 

Convocação para os Docentes que não atuarão no Projeto Ensino Integral em 2021

A escolha de vagas para os docentes que não atuarão no Projeto Ensino Integral ocorrerá no dia 03/12/2020, às 09h, através do app Teams, pelo link:

encurtador.com.br/bfswP

Solicitamos aos docentes abaixo citados que entrem no link, preferencialmente utilizando seus emails funcionais, e entrem em contato caso tenham dificuldade no acesso, através do número (18) 3634-9059.

Nome R.G. Pontos
CIÊNCIAS FÍSICAS BIOLÓGICAS
01 José Beltrão Tenório Neto 21 671 247 45,181
02 Marta Soares Pereira 26 759 991 40,495
HISTÓRIA
01 Jaci Aparecida Petilio 20 576 877 70,350
MATEMÁTICA
01 Vando Rodrigues 50 471 285 29,336
EDUCAÇÃO FÍSICA
01 Eraldo Firmino 26 253 900 35,178
LÍNGUA PORTUGUESA
01 Daiane Cristina Dias Areas 34 034 967 39,460
PEB II READAPTADO
01 Renato Gomes Reis 20 575 034

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020 – Complementação – Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-13, de 26-11-2020

Complementa as orientações relacionadas às inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021, previstas na Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, em complementação à Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes contratados (Categoria “O”) e candidatos à contratação, de que tratam os incisos I e II, do artigo 1º da Portaria CGRH-10, de 13-11-2020, terão os prazos de confirmação de inscrição e solicitação de recurso prorrogados até o dia 04-12-2020.

Parágrafo único – A escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 08-12-2020, para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tutorial de Inscrição Docente/2021 – Categoria O

Prezados,

no link abaixo está disponível o Tutorial de Inscrição Docente 2021 – Categoria – Atribuição Online

Tutorial Docente Inscrição 2021 CAT O (SED)

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020 – Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-10, de 13-11-2020

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2021

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2021, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Os docentes abaixo relacionados deverão consultar seus dados pessoais, de formação e pontuação, solicitar recurso se necessário, dentro dos prazos fixados nesta Portaria, por meio do site http://sed.educacao.sp.gov.br, e confirmar sua inscrição:

I – docentes contratados (Categoria “O”), com contrato ativo celebrado em 2018, 2019 e 2020, nos termos da LC 1093, de 16-06-2009, e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2017 suspenso precedente ao contrato “O”;

II – docentes candidatos à contratação sem vínculo na Secretaria de Estado da Educação que se inscreveram em 2019 no Processo Seletivo realizado para atuação em 2020.

Parágrafo único – Os interessados, que não se enquadrem nos incisos I e II deste artigo e pretendam atuar como docente no ano letivo de 2021, deverão aguardar de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, de Edital, referente ao Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado no ano de 2021.

Artigo 2º – A confirmação da inscrição e solicitação de Recurso ocorrerá no período de 17-11-2020 a 27-11-2020:

  1. a) solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicação da carga horária de opção;
  3. c) opção para atuação em classes ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  4. d) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, cuja atribuição estará condicionada à conclusão do curso de formação.
  • 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 01-12- 2020 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
  • 2º – Para fins de classificação no inciso II do artigo 6º da Resolução SE 72/2020, o contratado e o candidato à contratação, exceto para alteração da pontuação do processo seletivo, poderá incluir títulos, que ainda não foram apresentados, no período de 17-11-2020 a 27-11-2020, na seguinte conformidade:

1.Diploma de Mestre;

2.Diploma de Doutor.

  • 3º – Os docentes, a que se referem os incisos I e II do artigo 1º desta portaria, deverão apresentar, quando for o caso, para fins de atualização de graduação, no prazo de 04 a 06-01-2021, os seguintes documentos:
  1. a) diploma e/ou certificado de conclusão de graduação, com data de colação de grau, expedida por instituição de ensino superior público ou privado;
  2. b) declaração da instituição superior de ensino, com a atualização para aluno de último ano, no caso de contratos ativos com semestres anteriores ao último ano.
  • 4º – A Diretoria de Ensino terá até o dia 07-01-2021 para proceder com os acertos no sistema referentes ao §3º deste artigo.
  • 5º – A responsabilidade da verificação dos dados da inscrição e solicitação de recursos pelos docentes será do próprio interessado, seja contratado ou candidato a contratação.

Artigo 3º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLASSIFICAÇÃO GERAL NA DE – CATEGORIA 0 – LISTÃO – ED. ESPECIAL – 06/11/2020

 CLASSIFICAÇÃO GERAL NA DE – CATEGORIA 0 – LISTÃO – ED. ESPECIAL – 06/11/2020
CLAS Categoria FAIXA Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas Inova DT.CEL.CTD Dt. Readmissão Estabilidade Provisória
1 Candidato II 33,580 2638653985 CLAUDIA BENEDITA GUIMARAES EEM; ELE;PV;TEC; Ativo Não
2 CTD O II 32,168 92347363891 DIRCE DE FATIMA DEBORTOLI EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 05/02/2018 Não
3 II 31,358 19097680816 FRANCILEIDE DE LIBEIRA NASCIMENTO EEA ELE;PV;TEC;
4 CTD O II 5,228 17151940807 SILVIA ADRIANA DOS SANTOS EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 08/02/2018 Não
5 Candidato II 4,832 22973759803 MARIANA BRIGATTI DE TORO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
6 Candidato IV 18,422 29316690838 IRENE APARECIDA DE FARIAS NARCISO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
7 CTD O IV 13,852 6749930808 CLEONILDA APARECIDA PIRES DUARTE EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 09/05/2018 Não
8 IV 3,575 28.112.915.706 FRANCIANI CHRISTOVAM S. FELIPE EEM
9 Candidato V 21,576 6161156873 GIRLENI APARECIDA MOISES DA SILVA / GIRLENI EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
CLAS Categoria FAIXA Pontos na DE CPF Nome / Nome Social Disciplinas Inova DT.CEL.CTD Dt. Readmissão Estabilidade Provisória
10 CTD O 5 34,176 10106217852 SILVIA HELENA DA SILVA MARQUES EEM; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
11 CTD O 5 34,080 11742981895 SILVANA MARIA SANCHES  EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 30/05/2019 Não
12 Candidato 5 28,277 26955134884 SOLANGE APARECIDA PELEGRINELI BOMBARDA EEM; TGD; ELE;PV;TEC; Ativo Não
13 CTD O 5 26,500 7619116850 DERLI FANI VERDINASSE FURUKAWA EEM; ELE;PV;TEC; Ativo 22/03/2019 Não
14 CTD O 5 25,613 29947147878 ROBERTO COSTA TGD; EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 21/06/2018 Não
15 CTD O 5 20,380 39064520852 VANESSA MUNARIN DA SILVA EEM ELE;PV;TEC; Inativo 01/02/2018 Não
16 CTD O 5 20,011 6752742812 ANDREA GARCIA RODRIGUES CARVALHO SAN MARTINO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 27/04/2017 Não
17 CTD O 5 17,234 40707900808 BRUNA MORALES EEM; ELE;PV;TEC; Ativo 23/04/2019 Não
18 5 15,64 27225412892 ROSILAINE PATRÍCIA DO NASCIMENTO EEM /TGD
19 CTD O 5 13,336 44178498894 BETHANIA AISSA RODRIGUES EEM; ELE;PV;TEC; Ativo 15/03/2019 Não
20 Candidato 5 13,177 32804992837 ROSEMEIRE REGINA MARQUES DA SILVA EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
21 CTD O 5 12,662 30372284825 ALINE FRANCISCO HEIDERICH TGD; EEM ELE;PV;TEC; Inativo 05/02/2018 Não
22 Candidato 5 12,418 20073573809 ELOIZA APARECIDA LOURENCO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
23 CTD O 5 11,965 32032260816 GISELE BARBOSA PIERONDI EEM; TGD; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
24 CTD O 5 11,748 6724163870 MARIA NEUSA BIGATON EEM
25 CTD O 5 9,17 39219210827 MICHELLE MATOS BISPO EEM; TGD; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
26 CTD O 5 8,416 25810784801 LUCIANA APARECIDA NOGUEIRA MAZIERO BONFIM EEM; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
27 Candidato 5 8,176 26898247875 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA GERALDO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
28 CTD O 5 7,088 5516127890 EDINA MARIA DOS REIS ANDRADE EEM; ELE;PV;TEC; Ativo 15/02/2019 Não
29 Candidato 5 7,000 6312921875 EDSON FRANCISCO LEAO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
30 Candidato 5 6,868 22202575847 DANIELI DOS SANTOS FRANCO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
31 Candidato 5 6,514 25491386863 TEREZINHA SOARES LEAO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
32 Candidato 5 6,448 22180377851 ELISANGELA MARIA ARAUJO PIRANI EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
33 Candidato 5 5,448 35872741855 LUCILA MENDONCA FERRAZ EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
34 Candidato 5 4,914 6744784870 INES FERREIRA DOS SANTOS BOREGGIO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
35 Candidato 5 4,882 18916098823 LUZIMAR COUTO ALMEIDA EEM; ELE;PV;TEC; Ativo Não
36 CTD O 5 4,876 27667019827 MONIQUE FRANCINE MARCHETTI DOS SANTOS EEM; TGD ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
37 CTD O 5 4,100 22953806857 DANIELE CRISTINA MARQUES PEREIRA PINTO TGD; EEM ELE;PV;TEC; Inativo 01/02/2019 Não
38 Candidato 5 4,078 39718375813 NAIARA BANSI ZAVATTE EEM; ELE;PV;TEC; Ativo Não
39 CTD O 5 4,041 34154628895 BRUNA HELENA RIBEIRO PANASSI EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 23/02/2018 Não
40 Candidato 5 4,000 33487630885 ADRIANA REGINA ALONSO COLA OLIVEIRA EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
41 Candidato 5 4,000 39154384800 ANNE REBECCA MARTINS CARDOSO CARVALHO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
42 Candidato 5 4,000 5248293812 LUCIA SATIKO YSHIKAWA EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
43 Candidato 5 4,000 26220475844 EDVANIA CORREIA LIMA OPRINI EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
44 Candidato 5 3,978 22081113899 VIVIANE FERREIRA DOURADO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
45 Candidato 5 2,762 6742868805 SILVANA FRANZIN TGD; ELE;PV;TEC; Inativo Não
46 5 2,528 25019780804 ANDREZA RODRIGUES DA SILVA EEM ELE;PV;TEC;
47 5 2,48 36013708835 MAÍRA MACARINI SANCHEZ EEM
48 5 2,21 1073556395 VALÉRIA CRISTINA CABRAL FERREIRA EEM / EEF
49 5 2,204 30790992817 CLAUDINÉIA CORRÊA FIGUEIREDO EEM
50 Candidato 5 2,000 5504189896 MARIA CRISTINA TURCATO EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
51 Candidato 5 2,000 40755763882 ANA CAROLINE FAGUNDES DOURADO TGD; DI ELE;PV;TEC; Inativo Não
52 Candidato 6 40,270 2638653985 CLAUDIA BENEDITA GUIMARAES EEA; ELE;PV;TEC; Ativo Não
53 CTD O 6 17,234 40707900808 BRUNA MORALES TGD; ELE;PV;TEC; Ativo 24/04/2019 Não
54 CTD O 6 3 15807208897 CILEI LEITE SAMPAIO TGD; ELE;PV;TEC; Ativo 13/09/2019 Não
55 CTD O INDEF. 20,393 28647101880 ELIZANGELA MARCUZ BRUNO EEM; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
56 Candidato INDEF. 5,49 35547055867 MARIA EMILIA ALVES EEM; EEV; EEA; ELE;PV;TEC; Inativo Não
57 Candidato INDEF. 3,592 24963196816 MARIA ELISANGELA ERCOLES EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AGUARDANDO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA POSTERIOR CLASSIFICAÇÃO
CTD O 2 31886470855 ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA EEM; ELE;PV;TEC; Inativo 27/04/2017 Não
Candidato 12.568 7850222873 ANSELMA MARTINS DA CRUZ EEM; ELE;PV;TEC; Inativo Não
CTD O 0 30226381838 DIENES MENDES PEREIRA EEM; TGD; ELE;PV;TEC; Inativo 26/04/2017 Não

Atribuição Diretor de Escola (SE 05/2020) EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8h30min  do dia 06 de novembro de 2020 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino Região de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Profª Lydia Helena Frandsen Stuhr – Município de Birigui

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

a) Por procuração de qualquer espécie.

b)Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.