Comunicado – COVID-19

COMUNICADO

Diante da atual situação de possibilidade de contágio e recomendações governamentais e da OMS, gostaríamos de contar com a compreensão de nosso público, para que evitem fazer solicitações presencialmente neste órgão, sempre que possível, fazendo uso dos diversos meios de contato disponíveis, como seguem abaixo:

Telefone: (18) 3634-9000

Email: debir@educacao.sp.gov.br

Site: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

Facebook: https://www.facebook.com/diretoriabirigui/

Contamos com a compreensão de todos.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Comunicado – Classificação do Cadastro Emergencial

COMUNICADO

A Dirigente Regional de Ensino no uso de suas atribuições legais comunica que a classificação inicial do Cadastro Emergencial de professores realizado de 12 a 16 de Março será divulgada em 24/03/2020, período de recursos 25 e 26 de Março e Classificação Final em 27/03/2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Atribuição de Cargo de Supervisor de Ensino – Resolução SE 05/2020

C O M U N I C A D O

 

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8h30 do dia 20/03/2020 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Centro – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago por tempo indeterminado, para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 17 de março de 2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

Comunicado – Suspensão das Atribuições de Aulas

COMUNICADO

Em virtude das medidas do Governo do Estado de São Paulo sobre o COVID-19 (Corona Vírus), informamos que as sessões de atribuição de aulas estão suspensas a partir desta data, até que novas medidas sejam divulgadas.

Após orientação do Secretário da Educação, na VC de 16/03/2020, informamos que as sessões de atribuição de aulas NÃO SERÃO SUSPENSAS.

Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial – 2020

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui COMUNICA a abertura de cadastramento emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de Habilitação/Qualificação nas disciplinas de:

– Educação Especial Deficiência Intelectual,

– Educação Especial Deficiência Visual,

– Educação Especial Deficiência Auditiva,

– Educação Especial Deficiência Física,

– Educação Especial – TEA,

– Biologia,

– Química,

– Ciências Físicas e Biológicas,

– Matemática,

– Física,

– História,

– Geografia,

– Sociologia,

– Filosofia,

de acordo com a Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019 e Comunicado CGRH 01, conforme segue:

1. Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital terá validade para o ano de 2020.

 

2. Do cadastramento:

Período: 12, 13 e 16/03/2020

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui

Endereço: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui

Horário: Das 8h00 às 11h30 e das 12h30 às 17h00

 

3. Requisitos:

3.1 – Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação (Indicação CEE 157/2016):

– Licenciatura;

– Bacharelado;

– Tecnologia;

– Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

3.2- Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

 

4. Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

  1. RG, CPF, Título de Eleitor
  2. E-mail pessoal;
  3. Declaração de imposto de renda ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos para comprovar dependentes (se possuir);
  4. Carteira de Trabalho – 1º via da carteira de trabalho, página do número e série, página de identificação do interessado e 1º contrato de trabalho;
  5. PIS/PASEP;
  6. CTA – Contagem de Tempo para atribuição de Classes e Aulas , data base: 30/06/2019, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
  7. Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para campo de atuação, objeto do cadastramento;
  8. Títulos de aperfeiçoamento(180hs), especialização(360hs), mestrado e doutorado;
  9. Diploma e Histórico;
  10. Em caso de estudante declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente e histórico parcial com data atualizada;
  11. Comprovante de residência;

 

5. Da divulgação:

  1. A classificação dos cadastrados será publicada em 18/03/2020 às 16h00 no site da Diretoria de Ensino;
  2. Interposição de recursos: 19 e 20/03/2020;
  3. Classificação final do cadastramento(pós-recurso):23/03/2020 às 16h00.

 

6. Disposições Gerais:

– Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região de Birigui:

Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.

– Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

– O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.

– Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastramento. Deverão ser observadas as disposições constantes da Lei 10 261/1968, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.

– São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui(debirigui.educacao.sp.gov.br/).

– Os documentos digitalizados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

Birigui, 11 de março de 2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
RG 8 458 497
Dirigente Regional de Ensino de Birigui

Convocação para Alocação na PEI

CONVOCAÇÃO

  

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Birigui, Estado de São Paulo, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições legais,  convoca o  Diretor da Escola participante do Programa Ensino Integral/2020, EE. Antonio Kassawara Katutok do município de Gabriel Monteiro e os candidatos classificados, de acordo com a Classificação publicada no site da Diretoria de Ensino para participarem da alocação de vagas existentes, na seguinte conformidade.

Data:        09/03/2020

Horário:  10h

Local:   Diretoria de Ensino de Birigui (Sala de Videoconferência)

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL  PARA ATUAÇÃO EM 2020 NO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – PEI

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL  PARA ATUAÇÃO EM 2020

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas remanescentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

 

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de professor (PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Docente contratado e/ou candidato a contratação que possua três anos de experiência, desde que apresente as fichas 100, no período compreendido entre 30/06/2016 e 30/06/2019.

 

    Requisitos:

      2.1-Docente:

  • para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
  • Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
  2. Da Inscrição:
  • Período: 05/03/2020 a 06/03/2020
  • Local: Diretoria de Ensino Região Birigui – Rua João Galo, 1000

– Apresentar no ato da inscrição:

  1. Termo de participação: emitir declaração e aceite de Termo de Participação (em anexo)

      B . Atividade de sala de aula: apresentar no ato da inscrição a atividade de sala de aula, conforme modelo anexo.

     C . Comprovante de assiduidade: entregar, no ato da inscrição, cópias da ficha 100 referente ao período: 30/06/2016 a 30/06/2019

  1. Comprovante da Habilitação de Licenciatura Plena (Diploma e Histórico).

 

– Classificação dos candidatos:

  • Avaliação resultante da atividade de sala de aula, de acordo com os seguintes critérios:

I – nota 0 (zero): não atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade; ou

II – nota 4 (quatro): atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade.

2- Pontuação apurada na assiduidade pela  ficha 100, aferida nos três últimos anos com data base de 30/06 (30/06/2016 a 30/06/2019).

  1. Pontuação na classificação de Atribuição de Aulas em caso de empate

 

  • Publicação da classificação/chamamento para alocação: Data: 09/03/2020

 

  1. Das Vagas:

 

Escola Componentes curriculares Nº de vagas
E.E. Antonio Kassawara Katutok Educação Física com qualificação em Biologia 01
Total 01 vaga

 

Birigui, 04 de março de 2020

 

 

Modelo -Termo de Participação

Atividade de Sala de Aula_Credenciamento 2020_Anos Finais e EM (1)

Atribuição Resolução SE 05/2020 – Diretor de Escola – EE. Oswaldo Januzzi

COMUNICADO

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min  do dia 06 de março de 2020 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino Região de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Prof Oswaldo Januzzi – Município de Buritama.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 03 de março de 2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

EDITAL PROFESSOR COORDENADOR – EE. TEREZINHA LOT ZIN

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2020

 

A Direção da EE PROFª TEREZINHA LOT ZIN -TELECO, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01 (uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para os segmentos Ensino Fundamental/ Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE  65/2016,   6/2017  e  34/2018.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  27 e 28/02 e 02/03/2020  

Local: EE Profª Terezinha Lot Zin – Teleco – Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 12h – das 13:30 às 17:00h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2019)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Das Entrevistas:

  • Data: 03/03/2020
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: 8h30 às 12h30 – 14:00 às 17:00 h (a ser agendado no ato da inscrição)

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente a entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor. Na impossibilidade da participação do Vice-Diretor ou na inexistência do mesmo, cabe ao Diretor decidir pela participação de um Professor Readaptado da própria escola.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola: 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II);
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO: 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da designação, por da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) No ato da inscrição, cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

ANEXOS:
ANEXO I
ANEXO II
FICHA PARA INSCRIÇÃO

Birigui/SP, 27 de fevereiro de 2020.

 

____assinado no original_____
Patrícia de Cássia Scacco Ferreira Zerbinati
RG.34.870.638-8
Diretor de Escola

Classificação dos credenciados no Centro de Estudos e Línguas – CEL 2020

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 26/02/2020

Classificação dos credenciados no Centro de Estudos e Línguas – CEL 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação no Centro de Estudo de Línguas – CEL, após credenciamento de 23/01/2020 apresentar candidatos não inscritos para o processo de atribuição de aulas no ano letivo.

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 03/2011, 44/2014, 09/2016, 11/2016 e 71/2018 alterada pela Resolução 71/2019.

 

LÍNGUA ESTRANGEIRA – ESPANHOL

A – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I – TITULARES DE CARGO – Não houve inscritos.

 

FAIXA II – CATEGORIA “F”

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Aline Paula de Jesus 32.187.182-0 18,110 Deferida

 

FAIXA III – CATEGORIA “O” (CONTRATO)

NOME RG PONTOS RESULTADO DA INSCRIÇÃO
1 Monique da Silva Milani 32.366.425-8 0,000 Deferida

 

 

LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

B – PORTADORES DE DIPLOMA DE LICENCIATURA PLENA EM LETRAS, COM HABILITAÇÃO NA LÍNGUA ESTRANGEIRA OBJETO DA DOCÊNCIA

FAIXA I – TITULARES DE CARGO – Não houve inscritos.

FAIXA II – CATEGORIA “F” – Não houve inscritos.

FAIXA III – CATEGORIA “O” (CONTRATO) – Não houve inscritos.

          

OBS: Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no dia 26/02 até as 18h. O Resultado Final do credenciamento será publicado no dia 27/02/2020 no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br                                                                                                              

                                                                                                                           

 Birigui, 26/02/2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG 08.458.497

Dirigente Regional de Ensino