CLASSIFICAÇÃO FINAL CADASTRO EMERGENCIAL – PÓS RECURSOS

Atribuição de Classes e Aulas / 2020 – Classificação Diretoria de Ensino

Cadastro Emergencial – Candidatos à Contratação

HABILITADOS  PORT / INGLÊS / ESPANHOL
Aula
Diretoria – BIRIGUI

  PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS PROJETOS INOVA CARGA HORÁRIA DESEJADA
1 16,360 249.339.078-46 ALESSANDRA RIBEIRO GOULART CASAVECHIA PORT – INGLÊS   19
2 10,892 104.087.798-29 SIRLEI RANDOLI PORT-ESP-INGLÊS   19
3 8,850 287.362.118-42 ALINE PAULA DE JESUS PORT- ESPANHOL   19
4 5,346 369.135.318-50 ANDANEI APARECIDA HONORATO PORT-INGLÊS   19
5 0,052 106.344.078-56 MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE SOUZA PORT-ESPANHOL   19
6 0,000 268.982.478-75 ELISANGELA DOS SANTOS SILVA GERALDO PORT-INGLÊS   19
7 0,000 222.420.528-70 CRISTIANA MARIZA DOS SANTOS PORT-INGLÊS   19
8 0,000 312.990.188-40 MONIQUE DA SILVA MILANI PORT-ESPANHOL   19
9 0,000 431.435.238-83 CAMILA PEREIRA DA ROCHA PORT   19

 

HABILITADOS  – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Aula
Diretoria – BIRIGUI

  PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS PROJETOS INOVA CARGA HORÁRIA DESEJADA
1 0,000 423.233.788-13 BEATRIZ CERVIGNI FELTRIN FIS-BIOL-QUIM   19
2 0,000 039.202.698-88 VANIA APARECIDA RODRIGUES SOUZA CFB-MAT   19
3 0,000 380.259.558-00 RENATA JORDÃO ZELORTTI CFB- BIOL – QUIM   19

 

HABILITADOS  – LINC CURTA CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Aula
Diretoria – BIRIGUI

  PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS PROJETOS INOVA CARGA HORÁRIA DESEJADA
1 21,182 077.574.958-30 MARIO LUIZ URA CFB – MAT   19

 

BACHAREL – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Aula
Diretoria – BIRIGUI

  PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS PROJETOS INOVA CARGA HORÁRIA DESEJADA
1 0,000 084.149.768-08 MAURO TORRES FIS – MAT – QUIM   19
2 0,000 228.406.458-23 SILVIO FLAVIO RODRIGUES DA COSTA FIS – MAT – QUIM   19
3 0,000 414.941.708-33 GABRIELI ARALDI DE CARVALHO FIS – MAT – QUIM   19
4 0,000 886.172.119-20 CLEVERSON ARENHART FIS – MAT   19
5 0,000 324.084.588-11 RICARDO CARDOSO DA SILVA FIS – MAT – QUIM   19
6 0,000 066.275.498-08 MARA LIGIA DE SOUZA VERRI BIOL – CFB   19
7 0,000 312.505.188-65 ALINE PRISTILO DOMINGUES BIOL – CFB   19
8 0,000 227.025.998-00 MIRIAM PINHEIRO CAMPOS BIOL – QUIM   19
9 0,000 355.508.658-82 CALIOPE ABDO VALLE BIOL – CFB   19
10 0,000 391.180.038-00 RAISA RECHE GONÇALVES BIOL – CFB   19

 

BACHAREL – LÍNGUA PORTUGUESA
Aula
Diretoria – BIRIGUI

  PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS PROJETOS INOVA CARGA HORÁRIA DESEJADA
1 0,000 406.963.188-73 PATRIK ALIF FERTRIN BATISTA PORTUGUÊS   19

 

ALUNO ULTIMO ANO – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Aula
Diretoria – Birigui

  PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS PROJETOS INOVA CARGA HORÁRIA DESEJADA
1 0,000 368.326.728-37 JEFFERSON YOSHIO OCAWADA FIS – MAT   19
2 0,000 423.344.668-40 BEATRIZ CARMELIN GRACIOTIN FIS – MAT   19

 

ALUNO ÚLTIMO ANO –  BACHAREL – CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS
Aulas
Diretoria – BIRIGUI

  PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS PROJETOS INOVA CARGA HORÁRIA DESEJADA
1 0,000 414.941.718-05 FRANCIELI ARALDI DE CARVALHO FIS – MAT   19

 

Inscrições Indeferidas

PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS
1 346.596.938-30 RAQUEL ELOISE DA CRUZ RODRIGUES PEDAGOGIA
2 304.591.108-02 JANDERLI CRISTINA DE FARIA PEDAGOGIA
3 278.615.128-78 ANA CLAUDIA ARAUJO BACELAR PEDAGOGIA-DIREITO
4 431.972.858-08 DENIS FERREIRA SOARES ADMINISTRAÇÃO
5 282.455.528-95 WILDE PRATES JORDÃO ADMINISTRAÇÃO

Atribuição de Substituição de Diretor de Escola – Resolução SE 05/2020

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 27 de fevereiro de 2020 (quinta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião serão oferecidos 04 cargos vagos de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Profª Esmeralda Milano Maroni – Município de Birigui;

– EE Prof Oswaldo Januzzi – Município de Buritama;

– EE Alvaro Alvim – Município de Buritama; e

– EE Profª Maria Mathilde Castein Castilho – Município de Glicério.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 21 de fevereiro de 2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

EDITAL CENTRO DE ESTUDO DE LÍNGUAS – CEL – 2020

EDITAL DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – (C.E.L.) – 2020

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Birigui, nos termos das Resoluções SE: 03/2011, 44/2014, 9/2016, 11/2016 e 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019 e das demais normas que venham a ser publicadas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – (C.E.L.) na EE. Professor Stélio Machado Loureiro, em Birigui, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

I – Dos Idiomas

1) Espanhol – 02 turmas.

2) Inglês – Cadastro Reserva.

 

II – Das Inscrições

1) Datas, horários e locais:

Dia: 21 de fevereiro de 2020.

Horário: 8h às 12h e das 13h às 17 horas.

Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Rua João Galo nº 1000.

2) Requisitos:

a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou

b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou

c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou

d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado.

e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito especialmente para este projeto em 2020, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;

b) RG (cópia acompanhada do original);

c) CPF (cópia acompanhada do original);

d) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou

e) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou

f) Atestado/declaração de matrícula, em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);

g)  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;

h) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);

i) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);

j) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);

k) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2017 a 30/06/2019, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);

l) Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);

m) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);

n) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve (último nível ou grau), através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);

o) Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);

p) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 na Diretoria de Ensino da Região de Birigui (cópia acompanhada do original).

 

III– Da Pontuação

a) quanto ao tempo de serviço:

1) Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2019 = 0,005 por dia (Anexo A);

2) Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2019 = 0,001 por dia (Anexo B);

3) Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2019 = 0,001 por dia (ANEXO B);

4) Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2019 = 0,002 por dia (Anexo C);

b) quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1) Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se   inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência = 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2017 a 30/06/2019, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

a) sem registro de qualquer ausência no referido período = 5 (cinco) pontos;

b) com registro de até 03 abonos de falta = 3 (três) pontos;

c) com registro de 04 até 06 abonos de falta = 2 (dois) pontos;

d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período = zero ponto.

 

IV – Da Classificação

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas será publicada por esta Diretoria de Ensino, e amplamente divulgada pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino, estando apto a ministrar aulas no ano letivo de 2020.

 

V – Das Disposições Finais

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da    inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 26/02/2020 às 13h. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados na Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no dia 26/02 até as 18h. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 27/02/2020, até as 10h no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br/

4) A atribuição de aulas será realizada no dia 27/02/2020 as 14h, na Secretaria do Centro de Estudos e Línguas – CEL, sito a rua Mário de Souza Campos, 545 Centro, Birigui, SP.

5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisor de Ensino do Centro de Estudos e Línguas.

 

Birigui, 20 de fevereiro de 2020.

 

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial – 2020 – Republicado

Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial – 2020

 

                        A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui COMUNICA a abertura de cadastramento emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de Habilitação/Qualificação nas disciplinas de: Língua Estrangeira-Espanhol, Língua Estrangeira Inglês, Língua Portuguesa, Biologia, Química, Ciências Físicas e Biológicas e Física, de acordo com a Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019 e Comunicado CGRH 01, conforme segue:

  1. Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital terá validade para o ano de 2020.

  1. Do cadastramento:

Período: 14/02 a 18/02/2020

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui

Endereço: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui

Horário: Das 8h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00

  1. Requisitos:

3.1 – Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação (Indicação CEE 157/2016):

– Licenciatura;

– Bacharelado;

– Tecnologia;

– Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

 

3.2- Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

 

  1. Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

 

  • RG, CPF, Título de Eleitor
  • E-mail pessoal;
  • Declaração de imposto de renda ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos para comprovar dependentes (se possuir);
  • Carteira de Trabalho – 1º via da carteira de trabalho, página do número e série, página de identificação do interessado e 1º contrato de trabalho;
  • PIS/PASEP;
  • CTA – Contagem de Tempo para atribuição de Classes e Aulas , data base: 30/06/2019, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
  • Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para campo de atuação, objeto do cadastramento;
  • Diploma e Histórico;
  • Em caso de estudante declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente e histórico parcial com data atualizada;
  • Comprovante de residência;
  1. Da divulgação:
  2. A classificação dos cadastrados será publicada em 19/02/2020 às 16h00 no site da Diretoria de Ensino;
  3. Interposição de recursos: 20 e 21/02/2020;
  4. Classificação final do cadastramento(pós-recurso):21/02/2020 às 16h00.
  5. Disposições Gerais:

– Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região de Birigui:

Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.

– Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

– O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.

– Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastramento. Deverão ser observadas as disposições constantes da Lei 10 261/1968, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.

– São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui(debirigui.educacao.sp.gov.br/).

– Os documentos digitalizados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

“Republicado em virtude de retificação no item 5, onde constou 27/02/2020; leia-se: classificação final 21/02/2020 – 18 hs”.

Birigui, 20 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG 8 458 497

Dirigente Regional de Ensino de Birigui

 

CONVOCAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PEIs

CONVOCAÇÃO

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Birigui, Estado de São Paulo, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições legais,  convoca o  Diretor das Escolas que fizeram adesão ao Programa Ensino Integral/2020 (EE. Antonio K. Katutok e EE. Dr. Pio A. Figueiredo) e os candidatos classificados, de acordo com a Classificação publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 20/02/2020 às 10h, para participarem da alocação de vagas existentes, na seguinte conformidade.

 Data: 20/02/2020

Horário: 16h

Local: Diretoria de Ensino de Birigui (Sala de Videoconferência)

 

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSORES CLASSIFICADOS – PEI 2020
Faixa II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020)
CLAS Disciplina de habilitação / área de conhecimento Nome CPF Critérios de desempate
Atividade de sala de aula Assiduidade Total Pontuação para Atribuição de Aula
1 BIOLOGIA PEDRO DONIZETE BINI FURLAN 28790802829 4 5 9
2 MATEMATICA SIBELE DOS SANTOS CARDOSO 25376048810 4 5 9 11.808
3 MATEMATICA ALEXANDRE FRANÇA RIBEIRO 39057520850 4 5 9 9.828
4 BIOLOGIA ALESSANDRA AUXILIADORA RIBEIRO LOPES 18388338897 4 2 6

Classificação Cadastro Emergencial – Candidatos a Contratação – Atribuição Aulas/Classe 2020

Classificação Cadastro Emergencial – Candidatos a Contratação – Atribuição Aulas/Classe 2020

Clique no linque abaixo pra ver a Classificação.

Classificação Habilitados CADASTRO EMERGENCIAL

 

Inscrições Indeferidas:

PONTO CPF NOME / NOME SOCIAL DISCIPLINAS
1 346.596.938-30 RAQUEL ELOISE DA CRUZ RODRIGUES PEDAGOGIA
2 304.591.108-02 JANDERLI CRISTINA DE FARIA PEDAGOGIA
3 278.615.128-78 ANA CLAUDIA ARAUJO BACELAR PEDAGOGIA-DIREITO
4 431.972.858-08 DENIS FERREIRA SOARES ADMINISTRAÇÃO
5 282.455.528-95 WILDE PRATES JORDÃO ADMINISTRAÇÃO

ATRIBUIÇÃO DE AULAS NA SEMANA DE CARNAVAL

Informamos que, excepcionalmente, devido ao feriado de carnaval, a atribuição será realizada na quarta-feira (26/02) às 13h, na Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui (1° Andar).

Na semana seguinte as sessões de atribuição de aulas ocorrerão normalmente nas terças-feiras, às 8h30.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR EE PROFª OLÍVIA ANGELA FURLANI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2020

 

A Direção da E.E. PROFª OLIVIA ANGELA FURLANI – E.F. / E.M. localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01(uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para os segmentos Ensino Fundamental/ Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE  65/2016,   6/2017  e  34/2018.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  18/02/2020 e 19/02/2020

Local: EE Profª Olívia Angela Furlani –  Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 18:00

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2019)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Das Entrevistas:

  • Data: 20/02/2020
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: à partir das 13:00 (a ser agendado no ato da inscrição )

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente a entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor. Na impossibilidade da participação do Vice-Diretor ou na inexistência do mesmo, cabe ao Diretor decidir pela participação de um Professor Readaptado da escola.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da designação, por da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) No ato da inscrição, cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 17 de  fevereiro de 2020.

____assinado no original_____

Alexandre Simões dos Santos

RG.26.125.967-2

Diretor de Escola

 

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

FICHA PARA INSCRIÇÃO

FICHA PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO 

Classificação para Classes de Suporte Pedagógico – Diretor e Supervisor – Res. SE 05/2020

Classificação de que trata a Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 de interessados em responder ou substituir cargos de DIRETOR DE ESCOLA, válida a partir de   fevereiro de 2020.

Nº. Nome R.G. Pontos
FAIXA I
01 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920-x 24,968
02 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967-2 16,220
03 Helder Macedo de Heid 43 460 964-x 5,120
04 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059-7 5,032
05 Marcelaine de Oliveira Ferreira 42 512 225-6 5,000
06 Silvana Aparecida Secco Inacio 20 270 109-8 4,040
07 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846-2 2,216
08 Sarah de Oliveira 43 815 421-6 2,044
09 Sergio Rogerio de Souza 25 942 014-1 1,924
10 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 1,180
11 Mateus Cazelato Ruy 33 925 548-1 0,456
FAIXA III
01 Eliane Sandrete de Freitas 8 675 221-X 34,108
02 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087-4 25,196
03 Luciani Gorni 22 501 998-X 23,780
04 Angelica Cervantes Marcolino de Souza 28 230 111-2 13,792
05 Wanderlei Bueno 20 304 151-3 11,844
06 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266-1 11,200
07 Nadia Marques Bartoleti da Silva 29 431 434-9 10,056
08 Nemias Rosa Eduardo 14 536 307-7 10,000
09 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233-0 7,768
10 Gisele Scalise de Camargo Verdinasse 19 812 173-8 6,400
11 Sergio Eduardo Figueiredo Soares 11 710 429-2 6,020
12 Misael Matos Bispo 43 152 065-3 5,840
13 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485-1 5,720
14 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470-0 5,600
15 Eliana Peres Miranda 22 257 738-1 5,420
16 Jaqueline Aparecida de Souza Zerbinatti 33 640 276-4 5,120
17 Luiz Antonio Navacchio 19 181 466-1 5,000 *
18 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094-9 5,000 *
19 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963-4 5,000 *
20 Alessandra Ribeiro Goulart casavechia 25 199 763-7 5,000 *
21 Silvia Adriana dos Santos 18 555 219-5 5,000 *
22 Vilton Eder do Amaral 33 343 847-4 5,000 *
23 Marcio José de Carvalho Lopes 41 371 797-5 5,000 *
24 Everton Martins 24 864 037-9 5,000 *
25 Juliana da Luz Rocha 43 151 729-0 5,000 *
26 Luciana Borba Cavalcanti 41 839 199-3 5,000 *
27 Patricia de Cassia Scacco Ferreira 34 870 638-8 1,628
28 Rosangela Aguiari 19 569 416-8 0,000 *
29 Marta Suart 20 734 577 0,000 *
30 Maristela Oliveira Cruz Peichó 23 133 058-3 0,000 *
31 Fabio Luis dos Santos Morais 28 179 065-6 0,000 *

 

Inscrição Indeferida nos termos do artigo 1º da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020:

Luis Antonio Pedro – RG 19 183 850-0 – PEB II, SQF-I-QM

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 3º da Resolução SE 18/2020.

 

Classificação de que trata a Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 de interessados em responder ou substituir cargos de SUPERVISOR DE ENSINO, válida a partir de fevereiro de 2020.

Nome R.G. Pontos
FAIXA I
01 Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira 17 648 994-0 12,344
02 Amarildo Lucheti 12 668 764 11,940
FAIXA II
01 Antonio Casavechia 13 323 070-3 9,230
02 Maria Elizabete Fernandes de Oliveira 18 716 350-9 6,160
03 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967-2 3,000 *
04 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 3,000 *
05 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 0,756
FAIXA III
01 Luciani Gorni 22 501 998-x 11,000
02 Wanderlei Bueno 20 304 151-3 6,000 *
03 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111-2 6,000 *
FAIXA IV
01 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920-x 5,032
02 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497 5,000
03 Julio Cesar Guimarães 17 770 385-4 3,584
04 Silvana Aparecida Secco Inacio 20 270 109-8 1,356
05 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,000 *
06 Sergio Rogerio de Souza 25 942 201-1 0,000 *
07 Sarah de Oliveira 43 815 421-6 0,000 *
FAIXA V
01 Eliane Sandrete de Freitas 8 740 221-x 19,000
02 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266-1 6,000
03 Eliana Peres Miranda 22 257 738-1 3,000 *
04 Silvia Adriana dos Santos 18 555 219-5 3,000 *
05 Misael Matos Bispo 43 152 065-3 3,000 *

 

Inscrições Indeferidas nos termos do § 5º do Artigo 1º DA Resolução SE 5/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020:

– Helder Macedo de Held – RG 43 460 964-x – Diretor de Escola;

– Paulo Henrique do Amaral – RG 33 343 846-2 – Diretor de Escola.

 

* Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do art. 3º da Resolução SE 18/2020.

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL  PARA ATUAÇÃO EM 2020

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL  PARA ATUAÇÃO EM 2020

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas remanescentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

 

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de professor (PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Docente contratado e/ou candidato a contratação que possua três anos de experiência, desde que apresente as fichas 100, no período compreendido entre 30/06/2016 e 30/06/2019.

 

    Requisitos:

      2.1-Docente:

  • para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
  • Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
  2. Da Inscrição:
  • Período: 18/02/2020 a 19/02/2020
  • Local: Diretoria de Ensino Região Birigui – Rua João Galo, 1000

– Apresentar no ato da inscrição:

  1. Termo de participação: emitir declaração e aceite de Termo de Participação (em anexo)

      B . Atividade de sala de aula: apresentar no ato da inscrição a atividade de sala de aula, conforme modelo anexo.

     C . Comprovante de assiduidade: entregar, no ato da inscrição, cópias da ficha 100 referente ao período: 30/06/2016 a 30/06/2019

 

– Classificação dos candidatos:

  • Avaliação resultante da atividade de sala de aula, de acordo com os seguintes critérios:

I – nota 0 (zero): não atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade; ou

II – nota 4 (quatro): atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade.

2- Pontuação apurada na assiduidade pela  ficha 100, aferida nos três últimos anos com data base de 30/06 (30/06/2016 a 30/06/2019).

  1. Pontuação na classificação de Atribuição de Aulas em caso de empate

 

  • Publicação da classificação/chamamento para alocação: Data: 20/02/2020

 

  1. Das Vagas:

 

Escola Componentes curriculares Nº de vagas
E.E. Antonio Kassawara Katutok Matemática 01
EE. Pio Antunes Ciências/Biologia 01
Total   02 vagas

 

Birigui, 17 de fevereiro de 2020

 

Atividade de Sala de Aula_Credenciamento 2020_Anos Finais e EM

Modelo -Termo de Participação