Edital de divulgação dos candidatos inscritos – CIPA

A Comissão Eleitoral da CIPA da Diretoria de Ensino Regional de Birigui, em conformidade com a Norma Regulamentadora 5 do Ministério do Trabalho e Emprego, divulga relação de candidatos que se inscreveram para concorrer a membro da CIPA desta Diretoria de Ensino:

NOME

FOTO CARGO LOCAL DE EXERCÍCIO

AGNALDO DE FARIAS FUZETTI

 

DIRETOR ESCOLAR

 

EE PROF.ª REGINA VALARINI

ALESSANDRA MARQUES DA SILVA

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

 

EE PROF.ª ESMERALDA MILANO MARONI

ANA PAULA SPINOLA LIRANCO LOBO

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. RICARDO PERUZZO

ANDERSON CANGANE PINHEIRO

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª GERACINA DE MENEZES SANCHES

ANGELAINE MÁRCIA OLIVEIRA DA CRUZ

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE ÁLVARO ALVIM

BRUNA LEAL DO NASCIMENTO

 

AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

 

EE PROF. ANTONIO SALES OLIVEIRA

CARLA CRISTINA CANTEIRO DOS SANTOS

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA I DIRETORIA DE ENSINO

DORALICE MENDES DOS SANTOS

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI

EMERSON BAGGIO

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª LYDIA HELENA F. STUHR

EVERTON MARTINS

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª OLÍVIA ANGELA FURLANI

FRANCISCO SILVA JUNIOR

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE DR. CARLOS ROSA

 

GILSA ALMEIDA SOARES

 

PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I DIRETORIA DE ENSINO

GISELE MELO SAEKI

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

GISELE SCALISE DE CAMARGO VERDINASSE

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA I

 

DIRETORIA DE ENSINO

GUSTAVO DOS SANTOS VULPINI

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO

JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA ZERBINATTI

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II DIRETORIA DE ENSINO

JEANNE MARY MOREIRA MEGLIORINI

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

DIRETORIA DE ENSINO

JOAO ALVES GARCINO

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI

KENIA CRISTINA GALLO

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

LUCIANA DA COSTA SANTOS

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

LUCIO TORRES POSSETTI

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF. HERMÍNIO CANTISANI

MARCIA REGINA PEREIRA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF.ª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO

 

MARCIO JOSE DE CARVALHO LOPES

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª CINÉLZIA LORENCI MARONI

 

MARCOS VINICIUS GARCIA SOUTO

 

AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

 

EE VICENTE FELICIO PRIMO

 

MARIA ELIZABETE FERNANDES DE OLIVEIRA

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK

MARISTELA OLIVEIRA CRUZ PEICHO

 

DIRETOR ESCOLAR

 

EE PROF.ª TEREZINHA LOT ZIN-TELECO

 

NADIA MARQUES BARTOLETI DA SILVA

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE PROF.ª MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO

 

PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE PROF.ª ESMERALDA MILANO MARONI

PAULO HENRIQUE DO AMARAL

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE DR. JOSÉ MARIA DOS REIS

RAFAEL FERNANDO DOMINGUES

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE OSWALDO JANUZZI

SIGRID MEIRE ROSSETO

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

EE ENZO BRUNO CARRAMASCHI

SUELI DA SILVA LIMA

AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR EE PROF.ª REGINA VALARINI VIEIRA-PROF.

THIERRY VINICIUS RODRIGUES

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO EE PROF.ª REGINA VALARINI VIEIRA-PROF.

TIAGO DOS SANTOS VULPINI

 

DIRETOR DE ESCOLA

 

EE OCTAVIANO CARDOSO

VALERIA CRISTINA GALDEANO DE ANDRADE

 

SUPERVISOR DE ENSINO DIRETORIA DE ENSINO

VANESSA GOMES DE DEUS SILVA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

DIRETORIA DE ENSINO

VENIS DA SILVA ANTONIO

 

SUPERVISOR DE ENSINO

 

DIRETORIA DE ENSINO

VINICIUS RICARO KUMAZAWA

 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO DIRETORIA DE ENSINO

VINICIUS ROBERTO CARETA

 

PROFESSOR EDUCACAO BASICA II

 

DIRETORIA DE ENSINO

 

Reforçamos ainda que:

Os candidatos devem elaborar um “tema de campanha” para ser apresentado e defendido no período de campanha dos candidatos, esse será o objetivo do seu mandato. E ainda, uma “frase de impacto” para chamar a atenção dos eleitores.

EX: Tema: Juntos pela Segurança no Trabalho!
Frase de impacto: Ambiente seguro, trabalhador saudável.

As campanhas poderão ser conduzidas durante o período de 06 a 11 de junho, nos locais de trabalho, sendo nos intervalos de expediente.
As campanhas poderão ser realizadas por meio de cartazes, panfletos e adesivos, devendo seguir a regulamentação contida na NR 05, de modo que as atividades de divulgação não interfiram no processo eleitoral da CIPA.

Lembramos que as campanhas não poderão afetar as atividades no local de trabalho ou na entrega das demandas, sempre visando que, a responsabilidade, o respeito e o espírito coletivo devem prevalecer.
Informamos que a Norma não veda expressamente a boca de urna, mas prevê que os servidores devem garantir a continuidade do trabalho durante o processo eleitoral até a votação.
Salientamos aos candidatos que, fazer campanha no dia e horário da votação é incompatível com o processo eleitoral da CIPA e, caso haja denúncia, o candidato terá a candidatura suspensa.

 

DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

A eleição será realizada no dia 12 de junho de 2024 das 8h às 22h50.

Na hipótese de haver participação inferior a cinquenta por cento do número total se servidores-eleitores, não haverá apuração dos votos, fazendo-se necessário a prorrogação por 24h, não havendo ainda o percentual suficiente a eleição deverá ser prorrogada por mais 24h.

 

DA VOTAÇÃO

A votação será por meio de processo eletrônico no Sistema CIPA Online no período e horário que compreenderá a eleição. Os servidores receberão por e-mail pessoal e/ou institucional cadastrado no banco de dados da SEDUC o link e orientações para acessar ao sistema de votação por computador ou pelo seu Smartphone (com acesso à internet).

Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de docentes

Acesse o edital na integra clicando aqui: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 9 horas) EE Profª Maria Mathilde Castein Castilho Arte
1 (PEI de 7 horas) EE Profº Oswaldo Januzzi Geografia
1 (PEI de 9 horas) EE Antonio Kassawara Katutok Ciências / Biologia

 

 

 

Data: 06/06/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Edital – Constituição da CIPA

A Comissão Eleitoral informa que, a Comissão Interna de Acidente e Assédio da Diretoria de Ensino – Região de Birigui será constituída com a seguinte composição de representantes:

 

06 (seis) representantes dos empregados como titulares eleitos por ordem decrescente de votos.

05 (cinco) representantes dos empregados como suplentes eleitos por ordem decrescente de votos.

06 (seis) representantes indicados pela administração.

 

Birigui, 22 de maio de 2024.

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
BURITAMA: BURITAMA: PRAÇA DOM LAFAIETE LIBÂNIO, 80 – CENTRO

DATA: 22/05/2024 (Quarta-Feira)

HORÁRIO:

Lista Geral

09h00 número 91 ao 140

VAGAS DISPONÍVEIS: 1

CIE Escolas / Municípios Vagas

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132- EE. ALVARO ALVIM -1

Classificação Nome Completo   RG

LISTA GERAL

9H00
91    ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA  454164270
92    GABRIELA ALICE FIAIS    506322300
93    BÁRBARA FRANCISCA VALADAO     594669510
94    HUGO PERES GONÇALVES    62952029X
95    AMANDA RODRIGUES MARTINS      63.708.701-X
96    RAYANY NATALIA BONFIM SALVADOR      39.275.998-6
97    ANNA LUISA FERNANDES AMORIM   50652750-5
98    BIANCA DE SOUSA GREGORIO      593011880
99    TALITA MEIRA BOTEGA     59131776 X
100   MARIA EDUARDA RIBEIRO DA SILVA      50.907.187-9
101   JOÃO VICTOR MAFRA BERGONSI    64.029.002-4
102   ANA BEATRIZ DE SOUZA RIBEIRO  53.165.560-X
103   DENIS BRUCCE HENRIQUE SILVA   602164746
104   VITOR BULGARAO GAZOA    40164453-4
105   VANESSA PEROZIN   306943232
106   ROSE CANDIDA TORRES MINORELLI 268447767
107   CRISTIANE VALÉRIA DE OLIVEIRA HILLENBRAND 199976545
108   MARIA DE LOURDES FERREIRA SANTOS    35341407_4
109   TATIANI DE SOUZA SANDRIGO     447703006
110   GISELE MARIA DOS SANTOS       430674259
111   DALILA FERREIRA SOARES  420333034
112   AMANDA CRISTINA DE SOUSA      473603718
113   CARLOS ALBERTO MARTINS  211730105
114   SIRLENE APARECIDA DE CASTRO BOMFIM DE OLIVEIRA  25.388.366-0
115   LUCIANA APARECIDA SABINO      27681129-X
116   VANESSA MENDES FRICELLI 285748932
117   RENATA ALVES RAMALHO    32.009.524-1
118   DANILO TREPICCI   320094935
119   ANDRESSA ALMENDRO ALVES RAMALHO     41.113.806-6
120   MÁRCIA BRETTES DE OLIVEIRA MARRECAS       64627290-1
121   ANDRÉIA ALMEIDA MARIANO       430618086
122   DIOGO FERREIRA    33292783 0
123   JOSEMBERG MELO FERREIRA DA SILVA    509964977
124   JULIANA FRANCIS DE SOUZA AVELLAR    592914471
125   PRISCILA DA COSTA FREITAS ALVES     499829438
126   IVETE SOUZA RAMOS 242030798
127   JOÃO PEREIRA DA SILVA   17646073-1
128   MAURECI COSME DOMINGUES 578613402
129   MARIA APARECIDA AZEREDO SILVA       652955071
130   DIONE APARECIDA BELÉM DE SOUZA      268122192
131   SILVIO LUIZ MARCELINO   274062707
132   ELIANE CRISTINA DE GODOY ROVIDA     258155048
133   ANDRÉIA PEVERSOLLI      45431709
134   RODRIGO ANTÔNIO VIOLIN  296610343
135   MICHELLE JACOBSEN NASCIMENTO  248636327
136   THIAGO PACITTI FALCAO   43152109-8
137   CAMILA DA SILVA ANTERO VIOLIN       428230015
138   FABRÍCIO TREPICCI FERREIRA    43201587
139   EDSON CALADO BARRETO    47333421-5
140   ALEX RICARDO DE ALMEIDA 479236550

Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)

 A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 48/2024.

DIA: 17/05/2024

HORÁRIO: 8:00 horas

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino (piso superior)

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

 

ESCOLA QTDE DE AULAS ANO/SÉRIE DO ALUNO Horário
Carlos Rosa 09 aulas Não informado 2ª feira, das 7:15 às 13:15

4ª feira, das 7:15 _as 09:30

Esmeralda Milano Maroni 02 aulas Júlia C. dos S. Leite 6ª feira, das 12:30 às 14:00

 

 

1 – A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação do Listão Vunesp, em seguida, o Banco de Talentos e seguirá a seguinte ordem:

a. Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b. Docentes qualificados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c. Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Horário de aulas (caso tenha aulas atribuídas);

2 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

3 – Certificado em Especialização de Educação Especial;

4 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial.

 

Birigui, 16 de maio de 2024

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO
BURITAMA: BURITAMA: PRAÇA DOM LAFAIETE LIBÂNIO, 80 – CENTRO
DATA: 17/05/2024 (Sexta-Feira)
HORÁRIO:
Lista Geral
09h00 número 71 ao 90

VAGAS DISPONÍVEIS: 2

CIE Escolas / Municípios Vagas

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132- EE. ALVARO ALVIM -1

MUNICÍPIO: COROADOS

30260 – EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS-1

Classificação Nome Completo   RG

LISTA GERAL

9H00
71    JOSÉ MANUEL LOPES MARTINS     F892278-B
72    ELOIZA MARIA MANTOVANI RATÃO  22644621/9
73    JANAINA SANTANA COSTA   404605217
74    FERNANDO MENDONÇA TESONI      448879281
75    CAMILA DA SILVA DA COSTA      44657928-2
76    NATALIA MARIANO QUAIO   400805327
77    MELLISSA IEDA MARTOS MORENO   45973639-5
78    GABRIELA DOS SANTOS SILVA     54428802-6
79    JULIA GREGORIO TRISTANTE      592887959
80    MARCELLI VITÓRIA ALVES  603413328
81    APARECIDA DE FÁTIMA HILDEBRANDO DA SILVA  23008057-1
82    ELOIZA TENÓRIO BASSINI  25715526/0
83    RICARDO DIB BOUDANI     219575757
84    EDILEIA RAMALHO   29493534-4
85    LUCIMARA DIAS DOS SANTOS      32104112-4
86    ELIANE SILVA PINTO DE ALMEIDA 417728645
87    LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA     450424030
88    LAURIANA ALICE LOURENÇO       47.123.673.-1
89    AMANDA TATSUE DA SILVA LEANDRO      429536082
90    GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA     44.156.949-3

Edital de alocação do Programa de Ensino Integral

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na LC 1.374 de 30-03-22, no Decreto Estadual 66.799 de 3105-2022, Resolução SEDUC 47, de 1-11-2023, alterada pela Resolução SEDUC 67, de 1-12-2023, Resolução SEDUC 71, de 8-12-2023, Resolução SEDUC 72, de 11-12-2023, EDITAL DE CREDENCIAMENTO INICIAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL EM 2024, publicado em Diário Oficial do Estado, no dia 12/12/2023, Portaria CGRH 03, de 18-01-2024, alterada pela Portaria CGRH 05, de 22-01-2024, convoca todos os docentes inscritos no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024, e candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP), com interesse em atuar junto ao Programa de Ensino Integral, que possuam habilitação ou qualificação, conforme legislação vigente, para  Sessão de Alocação em Unidade do Programa de Ensino Integral – PEI, a ser realizada conforme segue:

 

VAGA/TURNO ESCOLA COMPONENTE
1 (PEI de 9 horas) EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo Ciências/Biologia

 

 

Data: 16/05/2024 (quinta-feira)

Horário: 9h30

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui/SP.

 

Para participar o candidato deverá:

1 – Estar inscrito no Processo de Credenciamento para atuação no Programa em 2024 e classificado no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP).

2 – Comparecer presencialmente ou ser representado por Procuração devidamente assinada pelo interessado.

 

Os docentes serão chamados de acordo com as seguintes classificações e na seguinte ordem:

1 – Titulares de cargo habilitados/qualificado – D.E. de Birigui;

2 – Titulares de cargo habilitado/qualificados- outras Diretorias;

3 – OFA habilitado/qualificado – D.E. de Birigui;

4 – OFA habilitado/qualificado- outras Diretorias;

5 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – D.E. de Birigui;

6 – Candidatos à contratação e docentes contratados classificados no Concurso Público para provimento de Cargo de Professor, regido pelo Edital de Abertura de Inscrições nº 1/2023 (VUNESP) – outras Diretorias;

7 – Candidatos à contratação classificados pelo Banco de Talentos, nesta e em outra Diretoria de Ensino.

 

Observação:

Não haverá troca de vagas já alocadas;

– Os candidatos que não apresentam os requisitos ou têm impedimentos para a designação, serão desclassificados na etapa de alocação de acordo com o previsto Resolução SEDUC – 72, de 11-12-2023.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

 

a) Os candidatos deverão comparecer à Sessão de Alocação munidos dos documentos pessoais (RG e CPF), Diploma e Histórico Escolar da Licenciatura.

b) Se já atuou na PEI, apresentar no momento da alocação a Declaração assinada pelo Diretor da Escola que teve avaliação favorável na Avaliação de Desempenho 2023.

Edital de inscrição de processo seletivo para o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP

A Direção da EE PROF HERMINIO CANTISANI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II para ocupar 1 (um) posto de trabalho de COORDENADOR DE GESTAÇÃO PEDAGÓGICA – CGPpor 40 horas, distribuídas por todos os turnos de funcionamento da escola, conforme   disposto na Resolução Seduc nº 53, de 29/06/22 c/c Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022

 

I) DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E DESIGNAÇÃO:

 

a) Inscrições: 10, 13 e 14 de maio de 2024

     Local:  EE PROF HERMÍNIO CANTISNI – telefone (18) 3642-52-50

     Rua Arthur Albertin, s/n, bairro: Recanto dos Pássaros – Birigui/SP

     Horário: das 8h às 18h

b) Entrevistas: 15 / 05 / 2024, na Unidade Escolar

Obs: Horário previamente agendado no ato da inscrição.

c) Resultado do Processo de Seleção: 14 /05/2024.

 

II) REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO:

a) ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade (Cat.F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

b) contar com, no mínimo, 3 anos de experiência no magistério público estadual;

c) ser portador de diploma de licenciatura plena.

d) A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumi as aulas da carga horária do docente designado CGP

 

– O docente, classificado na unidade escolar, terá prioridade na indicação para designação como CGP.

– Em caso de indicação de docente classificado em outra escola da Diretoria de Ensino, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

– A designação para atuar como Coordenador de Gestão Pedagógica – CGP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado

 

III) DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;

b) Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da Seduc (data atualizada / solicitar na escola Sede de controle de frequência);

c) Currículo (sucinto) com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério;

d) Declaração do Anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12/04/2012 (se acumula cargos públicos)

e) declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-05-2009;

f) declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10-1968.

g) Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela SEE ou SEDUC

– Para Docente Adido: apresentar comprovante da situação;

– Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

IV) PARA DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, O COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DEVERÁ APRESENTAR PERFIL PROFISSIONAL QUE ATENDA AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

a) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

b) orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

c) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

d) apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.

e) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

f) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

g) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

h) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

i) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

– a participação proativa de todos os professores, nas aulas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;

– a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;

– as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologias significativas para os alunos;

– a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidos, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;

 

V) DA DESIGNAÇÃO PARA COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA DA UNIDADE ESCOLAR

A designação será realizada por Portaria do Dirigente Regional de Ensino publicada no Diário Oficial do Estado, conforme ordem de classificação obtida em processo seletivo de acordo com os seguintes critérios:

a) a análise do currículo acadêmico e da experiência profissional do candidato – (0 a 5 pontos);

b) a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado – (0 a 5 pontos);

c) a experiência anterior de Professor Coordenador ou de docente na perspectiva da educação inclusiva e na construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola (0 a 5 pontos);

d) a valorização dos certificados de participação em cursos promovidos por esta Secretaria da Educação, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador (0 a 5 pontos).

– A indicação do profissional que ocupará o posto de trabalho de Coordenador de Gestão Pedagógica de atuação em uma única escola, será decorrente da análise conjunta dos critérios acima, realizada pelo Diretor de Escola, Vice-Diretor e Supervisor de Ensino.

 

VI) PREVIAMENTE À DESIGNAÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR (artigo 11 da Res. Seduc 3/2021 – alterada pela 10/2021)

 

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

a) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

b) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

c) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

                                

                                          Birigui, 10 de maio de 2024.

Processo Seletivo Simplificado – Agente de Organização Escolar – Escolha de vagas

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2024, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 08/02/2024.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – Em atendimento ao Art.6 da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

3 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

4 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG
-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF
-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

5 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

6 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

7 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

7.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

8 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

8.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
8.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
8.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

9 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Os candidatos convocados poderão, a seu critério e NO HORÁRIO DETERMINADO, apresentarem-se em um dos locais discriminados abaixo.

ENDEREÇOS:

BIRIGUI:RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO

BURITAMA: BURITAMA: PRAÇA DOM LAFAIETE LIBÂNIO, 80 – CENTRO

DATA: 15/05/2024 (Quarta-Feira)

HORÁRIO:

Lista Geral

09h00 número 51 ao 70

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 5

CIE Escolas / Municípios Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

446981-EE. PROFª TEREZINHA LOT ZIN-1

43102- EE. LYDIA HELENA F.STUHR-PROFA-2

 

MUNICÍPIO: BURITAMA

30132- EE. ALVARO ALVIM -1

 

MUNICÍPIO: COROADOS

30260- EE. DR. JOSÉ MARIA DOS REIS- 1

Classificação Nome Completo   RG

LISTA GERAL

9H00
51    VITÓRIA DA SILVA BATISTA      59404458-3
52    BEATRIZ DOS SANTOS GRIGORIO   552502170
53    ABNER VALERA ALVES INES 583479091
54    ANA JULIA GUARALDI ARIMATÉIA  59.487.616-3
55    SABRINA BORGES RODRIGUES VIEIRA     558478888
56    MATEUS ARAÚJO ZEN 521216370
57    ANA JULIA GIL BRUNO     568329983
58    JOSI MARA APARECIDA CARDOSO MORA    461720292
59    ROSANGELA PAVONI  276496280
60    CAROLINE CUALHATO BERTAGLIA   531687302
61    CLAUDINEIA LEMES BONFIM DE LIMA     297878700
62    CHARLES DA SILVA FRANÇA       47840095-0
63    TATIANE FELICIANO VICENTE     66.908.746-4
64    FABIO PASSARELA SANTOS  22.841.672-3
65    MARIA FATIMA ALVES CARDOSO    400819806
66    SILVIA ELAINE LEAL FERREIRA   402852898
67    JULIANA DIAS NOVELLI    32.605.458-3
68    PATRICIA DA SILVA TRAFICANTE  481092559
69    PAOLA TILHER DOS SANTOS       416174498
70    MARIA EDUARDA MARI JORGE      57406987-2