EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR EE TEREZINHA LOT ZIN

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2020

 

A Direção da EE PROFª Terezinha Lot Zin, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01(uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para os segmentos Ensino Fundamental/ Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE  65/2016, 6/2017 e 34/2018.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  18, 19 e 20/02/2020  

Local: EE PROFª Terezinha Lot Zin–  Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 12h –  das 13:30 às 17:00h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2019)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Das Entrevistas:

  • Data: 21/02/2020
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: 8h30 às 12h30 – 14:00 às 17:00 h (a ser agendado no ato da inscrição)

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente a entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor. Na impossibilidade da participação do Vice-Diretor ou na inexistência do mesmo, cabe ao Diretor decidir pela participação de um Professor Readaptado da escola.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da designação, por da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;” ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) No ato da inscrição, cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 17 de  fevereiro de 2020.

WANDERLEI BUENO

RG 20.304.151-3

____assinado no original_____

Diretor de Escola

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

5) FICHA PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

4) FICHA PARA INSCRIÇÃO

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO   DE PROFESSOR COORDENADOR – EE ESMERALDA MILANO MARONI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  

DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2020

 

A Direção da EE PROFª ESMERALDA MILANO MARONI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01(uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para os segmentos Ensino Fundamental/ Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE  65/2016,   6/2017  e  34/2018.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  17, 18  e 19/02/2020  

Local: EE Esmeralda Milano Maroni –  Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 12h –  das 13:30 às 17:00h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2019)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Das Entrevistas:

  • Data: 21/02/2020
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: 8h30 às 12h30 – 14:00 às 17:00 h ( a ser agendado no ato da inscrição )

 

 II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente a entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor. Na impossibilidade da participação do Vice-Diretor ou na inexistência do mesmo, cabe ao Diretor decidir pela participação de um Professor Readaptado da escola.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da designação, por da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) No ato da inscrição, cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 17 de  fevereiro de 2020.

____assinado no original_____

Patrícia de Cássia Scacco Ferreira Zerbinati

RG.34.870.638-8

Diretor de Escola

 

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

4) FICHA PARA INSCRIÇÃO

5) FICHA PARA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial – 2020

Edital de Abertura de Cadastramento Emergencial – 2020

 

                        A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui COMUNICA a abertura de cadastramento emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de Habilitação/Qualificação nas disciplinas de Língua Estrangeira-Espanhol, Língua Estrangeira Inglês, Língua Portuguesa, Biologia, Química, Ciências Físicas e Biológicas e Física, de acordo com a Resolução SE 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019 e Comunicado CGRH 01, conforme segue:

1. Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital terá validade para o ano de 2020.

2. Do cadastramento:

Período: 14/02 a 18/02/2020

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui

Endereço: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui

Horário: Das 8h00 às 12h30 e das 13h30 às 16h00

3. Requisitos:

3.1 – Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação (Indicação CEE 157/2016):

– Licenciatura;

– Bacharelado;

– Tecnologia;

– Alunos matriculados no último ano do nível universitário.

3.2- Os interessados deverão ter disponibilidade de horário nos períodos da manhã, tarde e noite para ministrar o saldo de aulas remanescente da Diretoria de Ensino.

4. Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

  1. RG, CPF, Título de Eleitor
  2. E-mail pessoal;
  3. Declaração de imposto de renda ou certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos para comprovar dependentes (se possuir);
  4. Carteira de Trabalho – 1º via da carteira de trabalho, página do número e série, página de identificação do interessado e 1º contrato de trabalho;
  5. PIS/PASEP;
  6. CTA – Contagem de Tempo para atribuição de Classes e Aulas , data base: 30/06/2019, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
  7. Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para campo de atuação, objeto do cadastramento;
  8. Diploma e Histórico;
  9. Em caso de estudante declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente e histórico parcial com data atualizada;
  10. Comprovante de residência;

 

5. Da divulgação:

– A classificação dos cadastrados será publicada em 19/02/2020 às 16h00 no site da Diretoria de Ensino;

– Interposição de recursos: 20 e 21/02/2020;

– Classificação final do cadastramento(pós-recurso):27/02/2020 às 16h00.

Disposições Gerais:

– Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino Região de Birigui apenas docentes e candidatos à contratação que não possuem inscrição.

– Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo a juntada de documentos posteriores.

– O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.

– Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastramento. Deverão ser observadas as disposições constantes da Lei 10 261/1968, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração.

– São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de Classes/Aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui ( debirigui.educacao.sp.gov.br ).

– Os documentos digitalizados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

 

                                        Birigui, 13 de fevereiro de 2020.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
RG 8 458 497
Dirigente Regional de Ensino de Birigui

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 18, DE 31/01/2020 QUE ALTERA A RESOLUÇÃO SE 5, DE 07/01/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS ATRIBUIÇÕES NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA DESIGNAÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO SE Nº 18, DE 31/01/2020 QUE ALTERA A RESOLUÇÃO SE 5, DE 07/01/2020, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS ÀS ATRIBUIÇÕES NAS CLASSES DE SUPORTE PEDAGÓGICO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO

O Dirigente Regional de Ensino da Região Birigui, com fundamento no Decreto nº 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº 18/2020, que altera a Resolução SE nº 05/2020, torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, nas Classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar nº 1256/2015.

 Os inscritos neste processo serão classificados obedecendo os critérios estabelecidos, abaixo, e serão inseridos na Classificação desta Diretoria de Ensino cuja validade será até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências – Res SE 18/2020 – § 1º do Artigo 3º.

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: de 05/02 a 14/02/2020

Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui, Rua João Galo, 1000-Centro-CEP 16200-086-Birigui/SP

 

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

– Para DIRETOR DE ESCOLA: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020 – Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

 1 – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

a) Quanto à situação funcional:

 a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;

 a.3) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.

b) Quanto aos títulos:

b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.

 

– Para SUPERVISOR DE ENSINO: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020. Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

2 – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

a.2) Faixa II – Titular de cargo Diretor de Escola – com certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de vigência do concurso;

a.3) Faixa III – Docentes Titulares de Cargo – com certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, dentro do prazo de vigência do concurso;

 a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;

a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

b) Quanto aos títulos:

b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos. § 1º – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

§2º – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.

§3º – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

§4º – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

§5º – A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.

§6º – Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.

§7º – Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 1 Requerimento de Inscrição

2- Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2019, conforme Anexo I – Diretor de Escola e/ou Anexo II à Resolução SE nº 18/2020, que altera a Res SE 5/2020.

 

IV – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á, de acordo com a legislação vigente, por situação funcional, títulos e tempo de serviço.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação Parcial: 18/02/2020

Período de Recurso: 19 e 20/02/2020,

Classificação Final Pós Recurso: 21/02/2020

 A classificação parcial e classificação final pós-recurso serão publicadas no site da Diretoria de Ensino:

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – Os inscritos neste processo serão classificados obedecendo os critérios estabelecidos serão inseridos na Classificação desta Diretoria de Ensino cuja validade será até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências – Res SE 18/2020 – § 1º do Artigo 3º.

2 – Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino.

ALOCAÇÃO DE CANDIDATOS – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL   

INFORMATIVO DER-BIR Nº 30, DE 11/02/2020

ORIGEM: GAB – GABINETE DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

ASSUNTO: ALOCAÇÃO DE CANDIDATOS – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL  

 

CONVOCAÇÃO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Birigui, Estado de São Paulo, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições legais,  convoca o  Diretor das Escolas que fizeram adesão ao Programa Ensino Integral/2020 (Katutok, Octaviano e Pio) e os candidatos classificados, de acordo com a Classificação publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 11/02/2020 para participarem da alocação de vagas existentes, na seguinte conformidade.

Data: 12/02/2020

Horário: 16h

Local: Diretoria de Ensino de Birigui (Sala de  Videoconferência)

 

Os Diretores deverão trazer a relação de vagas existentes em sua Unidade Escolar.

 

 

 

_________________________________

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG: 8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

 

ÁREA DE LINGUAGENS
DOCENTES CLASSIFICADOS
Nome CPF DI Disciplina Sit/Funcional Faixa At/sala Assid/ Pont/atrib Total
Cláudia Célia Taino 058359248-10 Português /Inglês Cat. O II 4 3,5 7,5
Rúbia Márcia Carreto 224.351.568-71 Arte Cat. O III 4 4,5 8,5
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E MATEMÁTICA
DOCENTES CLASSIFICADOS
Nome CPF DI Disciplina Faixa At/sala Assid/ Pont/atrib Total
Débora Cristina Lopes dos Santos 368.349.098-50 1 Matemática Titular de Cargo II 4 3 7
Quedma de Oliveira Reis Gonçalves 217.720.698-76 Matemática Cat. O II 4 5 15,54 9
Silvia Cristina Carareto Domingues 247.607.568-90 Matemática Cat. O II 4 5 12,576 9
Roberto Costa 299.471.478-78 Matemática Cat. O II 4 4,5 25,613 8,5
Júlio césar Machadpo Parras Rodrigues 375.718.948-59 Matemática Cat. O II 4 4,5 21,532 8,5
Nelson Carlos Arccangelo 090.416.328-83 Matemática Cat. O II 4 4,5 16,2 8,5
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
DOCENTES CLASSIFICADOS
Nome CPF DI Disciplina Faixa At/sala Assid/ Pont/atrib Total
Keli Cristina Costa Lucena 298.281.378-52 História Cat. O II 4 5 9
Kátia Cristina Gomes 285.654.738-99 História Cat. O II 4 4,5 8,5
Mário Eduardo Vigilato 255.530.528-90 Filosofia Cat. O II 4 4,5 8,5
Alessandra Auxiliadora Ribeiro Lopes 183.883.388-97 Filosofia Cat. O II 4 2,5 6,5
Ivelaine Silva Citro 218.425.718-42 História Cat. O II 0 4,5 4,5
RELAÇÃO DE INDEFERIDOS QUE NÃO ATENDERAM AOS REQUISITOS DO EDITAL
1- Mara Fernanda Almeida Castilho
2- Matheus Teixeira dos Santos
3- Giselle Cristina de Sá Alves
4- Natan Gonçalcves da Costa
5- Izabely Miranda Bonfim Boer
6- Simone Bellorti de Andrade

 

 

Listas de Classificação de Contratados e contratação, em anexo.

último ano

classificação habilitados

Bacharel tecnólogo

Orientação aos Professores Efetivos, Estáveis, Contratados e Candidatos a contratação

          Orientamos Professores Efetivos, Estáveis, Contratados e Candidatos a contratação que;

          As atribuições de aulas em nível de Diretoria de Ensino acontecerão todas as Terças-Feiras do ano às 8h30 a partir de 11/02/2020.
Os editais com as aulas disponíveis são divulgados no site da diretoria de ensino na aba Atribuição de Aulas: https://debirat.wixsite.com/atribuicao-de-aulas e atualizados todas as Sextas-Feiras.

Excepcionalmente, as atribuições de 11/02 e 18/02 acontecerão na EE. Stelio Machado Loureiro, rua Mario de Souza Campos, 545 – Centro, Birigui – SP.
Dia 25/02, em virtude do Carnaval, não haverá atribuição de aulas.
A partir de 03/03/2020 as atribuições acontecerão na Diretoria de Ensino, Rua João Galo, 1000 – Centro, Birigui-SP.
Podem participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino; Professores Efetivos, Estáveis, Contratados, Candidatos a Contratação habilitados ou qualificados devidamente inscritos.

Está sendo disponibilizada Classificação Geral de Disciplina Específica de Contratados e Candidatos a contratação com pontuação revista manualmente. Caso persistam divergências, o interessado deve apresentar na atribuição de aulas documento comprobatório de Contagem de Tempo e Títulos emitido e assinado pela Direção da Unidade Escolar.

Lembramos que no momento da atribuição de aulas o interessado deve obrigatoriamente apresentar:

-Documento original com foto.

-Modelo CGRH.

-Horário de aulas atualizado.

-Declaração de matrícula. (se aluno de último ano)

Comissão de atribuição de aulas

 

 

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – P.E.I. ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – P.E.I.

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2020

 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas remanescentes do credenciamento on-line e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, o Decreto 59.354, de 15/07/2013 alterado pelo Decreto 64.770 de 31/01/2020 e a Instrução COPED/CGRH/CITEM de 03/02/2020

 

  • REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

 

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  • DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

2.1- Situação funcional:

  1. Titular de cargo de professor (PEB II);
  2. Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  3. titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
  4. professor contratado por tempo determinado, previsto na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, (Categoria O).

 

2.2- Requisitos:

Para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.

Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

DA INSCRIÇÃO:

Período: 05/02/2020 a 07/02/2020

Local: Diretoria de Ensino Região Birigui – Rua João Galo, 1000

 

3.1- Apresentar no ato da inscrição:

  1. a) Termo de participação: emitir declaração e aceite de Termo de Participação (em anexo)
  2. Atividade de sala de aula: apresentar no ato da inscrição a atividade de sala de aula, conforme modelo anexo.
  3. Comprovante de assiduidade: entregar, no ato da inscrição, cópias da ficha 100 referente ao período: 30/06/2016 a 30/06/2019

 

4 – CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:

 

  1. Avaliação resultante da atividade de sala de aula, de acordo com os seguintes critérios:

I –  nota 0 (zero): não atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade; ou

II – nota 4 (quatro): atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade.

 

  1. Pontuação apurada na assiduidade pela ficha 100, aferida nos três últimos anos com data base de 30/06 (30/06/2016 a 30/06/2019).
  2. Pontuação na classificação de Atribuição de Aulas em caso de empate

 

Publicação da classificação/chamamento para alocação: Data: 11/02/2020

 

5 – DAS VAGAS:

 

UNIDADE ESCOLAR MUNICÍPIO DISCIPLINA VAGAS
01 E.E. Antonio Kassawara Katutok Gabriel Monteiro ARTE 01
02 E.E. Antonio Kassawara Katutok Gabriel Monteiro QUÍMICA 01
03 E.E. Pio Antunes de Figueiredo Lourdes MATEMÁTICA 01
04 E.E. Pio Antunes de Figueiredo Lourdes CIÊNCIAS/BIOLOGIA 01
05 E.E. Pio Antunes de Figueiredo Lourdes FILOSOFIA/SOCIOLOGIA 01
06 EE. Octaviano Cardoso Turiúba INGLÊS 01
07 EE. Octaviano Cardoso Turiúba MATEMÁTICA 03
08 EE. Octaviano Cardoso Turiúba FÍSICA 01

 

Obs. Este cadastro emergencial não invalidará os realizados anteriormente.

 

 

Birigui, 05 de fevereiro de 2020

______(Assinado no Original)______

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG 08.458.497

Dirigente Regional de Ensino

 

Termo de Participação _ O

Atividade de Sala de Aula_Credenciamento 2020_O

 

 

Birigui, 05 de fevereiro de 2020

______(Assinado no Original)______

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG 08.458.497

Dirigente Regional de Ensino

Inscrição para designação relativos às atribuições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

Edital de inscrição para designação nos termos da Resolução SE nº 18, de 31/01/2020 que altera a Resolução SE 5, de 07/01/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos às atribuições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região Birigui, com fundamento no Decreto nº 53.037/2008 e suas alterações, e em atendimento à Resolução SE nº 18/2020, que altera a Resolução SE nº 05/2020, torna pública a Abertura de Inscrição para substituição durante impedimentos legais e temporários ou responder por cargo vago, nas Classes de Suporte Pedagógico de Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro de Magistério, que preencham os requisitos da Lei Complementar nº 836/97 e da Lei Complementar nº 1256/2015.

 

Os inscritos neste processo serão classificados obedecendo os critérios estabelecidos, abaixo, e serão inseridos na Classificação desta Diretoria de Ensino cuja validade será até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências – Res SE 18/2020 – § 1º do Artigo 3º.

 

I – DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

Período: de 05/02 a 14/02/2020

Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui, Rua João Galo, 1000-Centro-CEP 16200-086-Birigui/SP

 

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

– Para Diretor de Escola: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020 – Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

 

I – Classificação para atribuição na classe de Diretor de Escola:

  1. a) Quanto à situação funcional:

 

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Diretor de Escola;

 

a.3) Faixa III – demais docentes titulares de cargo.

 

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, na Faixa II, o relativo à própria classificação nesta faixa;

 

b.2) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino.

 

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Diretor de Escola: 0,004 por dia, até 20 pontos.

 

– Para Supervisor de Ensino: Artigo 3º das Disposições Transitórias da Res SE 5/2020 alterada pela Res SE 18/2020. Apresentados os documentos que comprovam o atendimento dos critérios para concretização da inscrição, a classificação dos candidatos inscritos dar-se-á por situação funcional, títulos e tempo de serviço, na seguinte conformidade:

 

II – Classificação para atribuição na classe de Supervisor de Ensino:

  1. a) Quanto à situação funcional:

a.1) Faixa I – titulares de cargo de Supervisor de Ensino;

 

a.4) Faixa IV – demais Diretores de Escola titulares de cargo;

 

a.5) Faixa V – demais docentes titulares de cargo.

 

  1. b) Quanto aos títulos:

b.1) 3 pontos por certificado de aprovação em concurso público, promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Diretor de Escola, excluído, nas Faixas II e IV, o certificado relativo ao cargo de que é titular;

 

b.2) 5 pontos por certificado de aprovação em concurso público promovido pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, para preenchimento de cargos de Supervisor de Ensino, excluídos, na Faixa I, o certificado do cargo de que é titular e, nas Faixas II e III, o relativo à própria classificação nestas faixas.

 

  1. c) Quanto ao tempo de serviço como Supervisor de Ensino: 0,004 por dia, até 20 pontos. § 1º – O tempo de serviço a ser considerado para fins da classificação, de que trata este artigo, é apenas o exclusivamente prestado no Quadro do Magistério desta Secretaria da Educação.

 

  • – O tempo de serviço trabalhado como Delegado de Ensino/Dirigente Regional de Ensino será considerado como tempo de cargo, com relação ao próprio cargo do candidato inscrito e, também, como tempo de serviço de Supervisor de Ensino em situação de designação, no cômputo previsto na alínea “c” do inciso II deste artigo.

 

  • – Quando ocorrer empate na classificação dos inscritos de qualquer das classes, o desempate dar-se-á pelo maior tempo de serviço no magistério público estadual.

 

  • – Para fins da contagem de tempo de serviço, nos termos desta resolução, deverão ser utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam à concessão de Adicional por Tempo de Serviço (ATS).

 

  • – A data-limite da contagem de tempo de que trata o parágrafo anterior será sempre o dia 30 de junho do ano anterior ao da inscrição.

 

  • – Após 3 (três) dias úteis, contados a partir do encerramento do período de inscrições, a classificação dos inscritos deverá ser divulgada pela Diretoria de Ensino, afixando-se a relação dos candidatos, com as respectivas pontuações, em local visível e de livre acesso.

 

  • – Caberá recurso do candidato ao Dirigente Regional de Ensino, a ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação da classificação, tendo a autoridade recorrida igual prazo para decisão.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

 

1 Requerimento de Inscrição

 

2- Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30/06/2019, conforme Anexo I – Diretor de Escola e/ou Anexo II à Resolução SE nº 18/2020, que altera a Res SE 5/2020.

 

 

  • – QUANTO À CLASSIFICAÇÃO

A classificação dos candidatos inscritos dar-se-á, de acordo com a legislação vigente, por situação funcional, títulos e tempo de serviço.

 

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação Parcial: 18/02/2020

Período de Recurso: 19 e 20/02/2020,

Classificação Final Pós Recurso: 21/02/2020

 

A classificação parcial e classificação final pós-recurso serão publicadas no site da Diretoria de Ensino:

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 – Os inscritos neste processo serão classificados obedecendo os critérios estabelecidos serão inseridos na Classificação desta Diretoria de Ensino cuja validade será até o início do período de inscrições do processo seletivo por competências – Res SE 18/2020 – § 1º do Artigo 3º.

 

  • – Casos omissos serão analisados e resolvidos pelo Dirigente Regional de Ensino

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE ÁLVARO ALVIM

EDITAL Nº 001/2020

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

O Diretor da EE “Álvaro Alvim”, localizada no município de Buritama, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/16, 6/17, 34/18 e 90/18.

 

I – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ENTREVISTA E RESULTADO DA SELEÇÃO:

 

1) Período de Inscrições: De 04/02/2020 a 06/02/2020;

Local: EE “Àlvaro Alvim;

Endereço: Praça Dom Lafaiete Libânio, 80 – Centro – Buritama/SP;

Horário: das 8h às 12h – das 13h às 17h.

 

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena (OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido nos anos de 2017 e 2018, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse dele);
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo doANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido:comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Data:  07/02/2020;
  • Local: na própria Unidade Escolar;
  • Horário:  no período diurno em horário a ser agendado no ato da inscrição.

 

4) Resultado do Processo de Seleção: 07/02/2020.

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade de o Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

  • Concluída a análise da documentação apresentada e realização da entrevista, constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE; (ANEXOS II)
  • Analisar/verificar, no momento da entrevista, os conhecimentos do candidato sobre as atuais Ações, os Projetos e Programas da SEDUC (INOVA, NOVOTEC, entre outros) relevantes à área de atuação do Professor Coordenador

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino;

6) A designação de Professor Coordenador do candidato indicado ocorrerá a partir de 11/02/2020.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

 

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • considerando que a EE ÁLVARO ALVIM conta com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária será distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes períodos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente; 

4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Buritama/SP, 03 de fevereiro de 2020.

(ASSINADO NO ORIGINAL)

Angelaine Márcia Oliveira da Cruz

RG 24.204.470-0

Diretor de Escola