CREDENCIAMENTO – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO BIRIGUI EDUCAÇÃO NAS UNIDADES PRISIONAIS EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS

 

Disciplina que pode ser credenciada:

Língua Portuguesa

 

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016, da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016 e Resolução SEDUC 108, de 29/10/2021, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino Área de Linguagens e suas Tecnologias.

1.      Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

1.1 Do Objetivo específico

Compor cadastro reserva para que os professores possam partivipar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Área de Linguagens e suas Tecnologias – Língua Portuguesa.

2.      Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

3.      Da Unidade Prisional

Centro de Ressocialização de Birigui

4.      Da inscrição

 4.1 Datas, horários e locais:

Dias:  20 de abril  ao dia 26 de abril de 2022.

Horário: até as 23h e 59min do dia 26 de abril de 2022.

5.      Requisitos:

  • Ser docenteTitulares de cargo;
  • Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 093/2009.
  • Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

6.      Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:

6.1   Formulário (disponível no site da Diretoria) devidamente preenchido;

  • RG e CPF (original e cópia);
  • Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena;
  • Alunos do curso de  Educação Física não poderão fazer a inscrição;
  • Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2022 com opção para o projeto prisional;
  • Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/21, se for o caso;
  • Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/21, se for o caso;
  • Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate;
  • Registro do Profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

7.      Da classificação

  • Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2022 na Diretoria de Ensino de
  • Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.
  • A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora, a ser realizada após o surgimento das vagas existentes (aumento do módulo ou desistência de professor reconduzido).

 8. Processo de Atribuição de aulas:

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas para as aulas de educação física para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

9.         Das Disposições Finais

9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados peo e-mail e não será permitida juntada de documentação;

9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 27/04/2022.

9.3   Neste cadastro reserva, na disponibilidade de aulas,  o docente será convidado  para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados.

9.4 A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista quando houver vagas disponiveis por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino.

9.5 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.

9.6 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

9.7 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

 

Birigui, 20 de abril de 2022.

 

Dirigente Regional de Ensino

 

Área de Linguagens e suas Tecnologias

Componente Curricular:

Língua Portuguesa

 

Clique para baixar a Ficha inscrição Centro de Ressocialização.

RESULTADO CADASTRO EMERGENCIAL III/2022

RESULTADO CADASTRO EMERGENCIAL III
A Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria de Ensino – Região de Birigui divulga relação de candidatos com Inscrições confirmadas e indeferidas no Cadastro Emergencial 2022 – III

Candidatos que tiveram a Inscrição Confirmada podem acessar a plataforma Secretaria Escolar Digital, conforme Manual de Manifestação de Interesse.

NOME RESULTADO
DANILO MIASSO DE CARVALHO Já possui Inscrição
ISABELA CRISTINA PIRES SILVA Inscrição Confirmada
ANA LUCIA DE LIMA BRITO Não possui habilitação/qualificação nas aulas de interesse
GABRIELA MINORELLI BRANDÃO Não possui habilitação/qualificação nas aulas de interesse
GABRIEL FELIPE HISPAGNOL BICHO Inscrição Confirmada
NÁGILA FERNANDA DA SILVA Inscrição Confirmada
VINICIOS MORAES DA COSTA Não possui habilitação/qualificação nas aulas de interesse
VIVIAN MOREIRA DE SOUZA Já possui Inscrição
NYSLAINE LIMA DA SILVA Inscrição Confirmada
MIRIAN PARDINI HENRIQUE TREPICCI Não possui formação necessária
MIRIAN PARDINI HENRIQUE TREPICCI Duplicidade
GÊNESIS SIQUEIRA Inscrição Confirmada
MARINA DE CASTRO GAMBERA ROVITO Já possui Inscrição e cadastro Emergencial em outra Diretoria
FERNANDO SIQUEIRA CASTILHO Inscrição Confirmada
BEATRIZ AGUILERA BECERRA GOMES Inscrição Confirmada
BEATRIZ AGUILERA BECERRA GOMES Duplicidade
JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR Inscrição Confirmada
RICARDO MARCHETTE DA SILVA Já possui Inscrição
DANIELA BARBOSA CINTRA Inscrição Confirmada
DAIANE GONZAGA DA SILVA NEVES Não apresentou documentação obrigatória
SUZANA APARECIDA FORNASIERO Já possui Inscrição
KAUÊ HENRIQUE TAMAROZZI Já possui Inscrição
JAIR POLO DA CRUZ FILHO Inscrição Confirmada
RICARDO CABRAL MIRANDA JUNIOR Não possui habilitação/qualificação nas aulas de interesse
DONIZETI MOREIRA Não apresentou Certificado de conclusão e Histórico
ARNALDO FANI Inscrição Confirmada
SIMONE DOS SANTOS COSTA Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
PAULO HENRIQUE GONÇALVES PRADES Inscrição Confirmada
DANIELA BARBOSA CINTRA Duplicidade
IDALICE LIMA Inscrição Confirmada
DEBORA LOPES DA SILVA Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
DAIANE DE OLIVEIRA PEVERSOLI Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
YASMIN JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
MARCELA CHRISTOVAM BERTECHINI Inscrição Confirmada
LUCIANA CARDOZO ALVES Inscrição Confirmada
MARCIO GUSTAVO NOGUEIRA FACIROLLI Inscrição Confirmada
MARCOS ANTÔNIO FERNANDES Inscrição Confirmada
MARCOS ANTÔNIO FERNANDES Duplicidade
YASMIM JACOBSEN NASCIMENTO ANTONIOLI Duplicidade
VALÉRIA PEREIRA DA SILVA Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
RICARDO HENRIQUE MASCHIO VIEIRA Inscrição Confirmada
JANDERLI CRISTINA DE FARIA Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
VALÉRIA TIMÓTEO DO NASCIMENTO Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
BEATRIZ B. BARBARA Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
CLAUDIA COTRIM BAGGIO Documentação incompleta
ALESON DA SILVA Inscrição Confirmada
GABRIEL OLIVEIRA SANTOS Inscrição Confirmada
ALESON DA SILVA Duplicidade
CAMILA DA SILVA ANTERO VIOLIN Inscrição Confirmada
ANDRESSA DOS SANTOS OLIVEIRA Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
DENIS RAFAEL VIEIRA Inscrição Confirmada
JOÃO VICTOR GARCIA DINIZ GUIRADO Documentação Incompleta
GABRIELI ARALDI DE CARVALHO OLIVEIRA Inscrição Confirmada
VITÓRIA ALVES TOMAZ Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
CARMELITA CLECIA DA SILVA DE TROI Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
JULIA DA SILVA MOURA Inscrição Confirmada
LARISSA BATISTA RIBEIRO Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
IRMA SANTOS PORTO Inscrição Confirmada
LUCAS TORRES POSSETTI Inscrição Confirmada
ALINE XAVIER ZEFERINO Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
JULIANA PORTO D’ORNELAS Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
NYSLAINE LIMA DA SILVA duplicidade
FUVIO TOLENTINO ALANIS Inscrição Confirmada
BEATRIZ CAROLINE TUNES Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
BEATRIZ CAROLINE TUNES Duplicidade
IZABELLA CONCEIÇÃO FERREIRA CHIDEROLLI Já possui inscrição
LUIS AUGUSTO DE BRITO TOLEDO Já possui inscrição
LUCIANE ALTOE Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
ELTON CLEITON DA SILVA Aluno de Ed. Física
VÂNIA SANTOS VENDRAME ALVES Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
VALÉRIA TIMÓTEO DO NASCIMENTO Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
SÔNIA ALBERTONI BELMONTE Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
FERNANDO CÉSAR MINHOTO MORALES Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
ANA LÚCIA DE LIMA BRITO Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
FERNANDO DA SILVA GOMES Inscrição Confirmada
JOSÉ MAURO GOMES Inscrição Confirmada
SÉRGIO KOBB DOS SANTOS Não é licenciado em Ed. Física
SUZANA APARECIDA FORNASIERO Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
Duplicidade
SUZANA CRACCO DA SILVA Inscrição Confirmada
ANDRESSA FERNANDES MARQUES Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas de interesse
Duplicidade
ANDERSON CARDOSO DE OLIVEIRA Inscrição Confirmada
JATIR SILVA AVELLAR Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
NOELLI RUSCAIA DE BRITO DA PAIXAO Já possui inscrição
ANDRESSA FERNANDES MARQUES Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
GABRIELE ALINY DA SILVA Não é licenciado em Ed. Física
LUCINEIA DOS SANTOS Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial
NATHALIA SANTOS PEREIRA NAVACHI Não possui habilitação/qualificação nas disciplinas do Cadastro Emergencial

PROFESSSORES CREDENCIADOS PARA A ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO BIRIGUI

PROFESSSORES CREDENCIADOS

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO (CR) – 2022

NOME RG Situação funcional SITUAÇÃO Observação
EDGAR RODRIGUES FRANÇA 331007721 PEB II- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DOCENTE TEMPORÁRIO DA CATEGORIA O Deferido  
FERNANDO CÉSAR MINHOTO MORALES 305209176 PEB II- PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – DOCENTE TEMPORÁRIO DA CATEGORIA Deferido  

ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo Simplificado de Agente de Organização Escolar/2022, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos, conforme autorização do Senhor Governador do Estado, publicada em DOE do dia 06/01/2021 e 02/08/2021.

I – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final da Lista Especial e Lista Geral.

3 – O candidato convocado deverá comparecer ou se fazer representar, por procurador legalmente constituído, munido de:

-DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG

-CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF

-CERTIDÕES DE NASCIMENTO DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS DE IDADE

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 – Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 – Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 – Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9 – O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

a) estar em gozo de boa saúde física e mental;

b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;

c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;

d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;

e) ter boa conduta.

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

ENDEREÇO: Rua João Galo,1000, Centro, Birigui/SP.

DATA: 07/04/2022 (quinta-feira)

HORÁRIOS:

Lista Geral:

09h00 número 86 ao 133

 

VAGAS DISPONÍVEIS: 3

CIE Escolas / Municípios Vagas

MUNICÍPIO: BIRIGUI

905926 – EE. RICARDO PERUZZO PROF: 1

446981 – EE. TEREZINHA LOT ZIN-TELECO PROFA: 1

MUNICÍPIO: BURITAMA

30173 – EE. OSWALDO JANUZZI PROF: 1

 

CONVOCADOS:

Lista Geral

NOME RG

86-JOSÉ GOMES DE MORAES 7438329

87-VILMA APARECIDA BENHOSSI LIESSI 10105401-4

88-TATIANE BASTOS DOS SANTOS RODRIGUES 355619830

89-TATIANA SOUZA ZAPACOSTA NEVES GARCIA 292687886

90-PAULA FERNANDA LUCAS BAZARIN 484655760

91-JEAN HENRIQUE DA SILVA 482837445

92-EMILY DE PAULA SILVA 401129445

93-JOSI MARA APARECIDA CARDOSO 461720292

94-DAVID ROSA DA SILVA JUNIOR 608089564

95-TIAGO GREGÓRIO DA SILVA 417443572

96-FRANCIELLI APARECIDA ESTAFFE DA SILVA 463311115

97-GABRIEL PEREIRA DA SILVA 58.159.974-3

98-MARIA JOSE NASCIMENTO DOS SANTOS 342350742

99-ADRIANA APARECIDA DE LIMA 306944133

100-VANESSA CRISTINA DOS SANTOS VITOR SOUZA 43460814-2

101-ALINE FRANCIELI GONÇALVES VASCONCELOS 40.099.866-X

102-CLEONICE FELIPE DO NASCIMENTO LIMA 655358808

103-ANDRÉA GONÇALVES DOS SANTOS 257031261

104-NAIARA LOURENÇO BRAGA 41.924.036-6

105-ANA CRISTIANE TEIXERA BARROS 564376036

106-IVETE SOUZA RAMOS 242030798

107-ALESSANDRA NASCIMENTO DE AGUIAR 49.718.779-6

108-DAIANE NÁTALI PEREIRA 459165069

109-BÁRBARA VENDRAME BATAGELO 50080252X

110-JAQUELINE ELISAMA IKEDA DE OLIVEIRA 523825778

111-GRAZIELE FERNANDES BRITO 58160023X

112-ANA JULIA GUARALDI ARIMATEIA 594876163

113-RODRIGO DE SOUZA FROES 50.471.249-4

114-VITOR GUSTAVO DA SILVA 589676842

116-RÉGIS ANJOS FALCO 483534699

117-JAQUELINE JENIFER PEREIRA DA SILVA 387146611

118-ELOIZA TENÓRIO BASSINI 25715526

119-CAMILA APARECIDA FREITAS GAMA ESCANHUELA DOS SANTOS 342222272

120-AMANDA CRISTINA CESTARO FRAZATTI 402621992

121-BEATRIZ SOARES FERREIRA 479208396

122-FLAVIO FELIPE LEANDRO DA COSTA 45405943-7

123-IZABELLA CONCEIÇÃO FERREIRA CHIDEROLLI 41757314-5

124-NUBIA DA SILVA FERREIRA 498056119

125-PEDRO LIMA BUENO 500799891

126-EDILAINE BRAGHIM DOS SANTOS 40.515.355-7

127-AMAURY BARBOSA DOS SANTOS 45.776.612-8

128-RAQUEL RODRIGUES TEIXEIRA BARROS 25559114-7

129-ÉRIKA GRANADO DE MELO 25.656.631-8

130-JULIANA LIESSI 35165294-2

131-JOÃO VITOR FERREIRA DOS SANTOS 452637855

132-GUILHERME RODRIGUES DA MATTA 595412488

133-HENRIQUE DE SOUZA TAVARES 538698160

3º CADASTRO PARA O PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC – 2022

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Cadastro para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC.

 

1 – Requisitos

1.1. São requisitos para a inscrição do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – ser docente inscrito para o processo de atribuição de aulas 2022 (Titular de Cargo, Cat. F, e Cat. O) e Candidato a contratação (Banco de talentos ou Cadastro Emergencial).

II – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – ser Bacharel.

IV – ser aluno de último ano de Licenciatura plena ou Bacharel.

 

2 – Atribuições da função:

2.1. São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e   manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades   de   manutenção   de   equipamentos   na   unidade   escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

3 – Da Inscrição:

3.1.  Para participar da atribuição ao Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do Programa de Ensino Integral – PEI e Escolas Regulares da Diretoria de Ensino Região de Birigui, o candidato deverá preencher as informações entre os dias 31/03 a 04/04/2022, através do formulário a seguir:

https://forms.gle/ZeUK9oFsHGLbnnCV7

 

3.2  A relação dos candidatos credenciados será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 05/04/2022.

 

4 – Seleção:

4.1.  A Seleção do Proatec será feita pelo Gestor da unidade escolar em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a partir da data da publicação da relação dos candidatos credenciados.

4.2.  Após a Seleção o Gestor da UE comunicará a Diretoria de Ensino a indicação do candidato credenciado, para que a diretoria proceda a ocupação da vaga.

 

5 – Das Vagas

5.1.  Relação de Vagas abaixo.

Escola Quantidade de vagas
EE. Antonio Sales de Oliveira 1 vaga de 20 horas
EE. Pio Antunes de Figueiredo 2 vagas de 20 horas
EE. Maria Mathilde C. Castilho 1 vaga de 20 horas
EE. Agostinho Grigoleto 1 vaga de 20 horas
EE. Terezinha Lot Zin 1 vaga de 20 horas
EE. Oswaldo Januzzi 3 vagas de 20 horas
EE. Ricardo Peruzzo 1 vaga de 20 horas
EE. Dr. Carlos Rosa 1 vaga de 20 horas
EE. Esmeralda Milano Maroni 2 vagas de 20 horas
EE. Enzo Bruno Carramashi 2 vagas de 20 horas
EE. Stélio Machado Loureiro 1 vaga de 20 horas
EE. Álvaro Alvim 1 vaga de 20 horas

 

6 – Atribuição de aulas:

 

6.1. Só serão atribuídas as vagas de Proatec aos Professores com aulas atribuídas no corrente ano até o limite de 16 aulas com alunos.

6.2.  Após a seleção dos credenciados a escola entrará em contato com a Diretoria de Ensino para comunicar a sua indicação e fará a associação das referidas na aba II.

 

 

7 – Disposições Finais

7.1. As inscrições deferidas serão válidas para a atribuição deste Edital e cadastro reserva para demais vagas que vierem a surgir nas escolas desta diretoria.

7.2. Esse credenciamento não invalida os anteriores (do dia 30/11/2021 e 17/02/2022) e cabe ao Gestor fazer a seleção a partir de qualquer um dos credenciamentos em vigor

7.3. Casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino.

 

 

Birigui, 30 de Março de 2022.

EDITAL DE CADASTRO EMERGENCIAL III/2022

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL III – 2022 

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

 

1-Disposições Preliminares:  
O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

 

2- Público-Alvo:  

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

-Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022.
-Interessados em lecionar nas escolas e disciplinas especificadas no formulário de Inscrição.

3-Do cadastramento:  

Período: 30/03 a 08/04/2022.

Inscrição online através do link: https://forms.gle/H84BCWACVA5TsZ358

4- Requisitos:  
– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

5– Documentação Necessária:  
Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

-CPF,

-Título de eleitor,

Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS.

A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;

Declaração de comprovação de experiência docente no magistério público municipal e/ou particular. A declaração deverá estar atualizada, em papel timbrado da Instituição de Ensino, carimbada e assinada pelo superior imediato (Diretor da Escola) e o tempo de efetivo exercício no magistério, até 30/06/2021, deverá ser descrito em dias.

-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

6- Informações Gerais:  

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO fazem Cadastro Emergencial, exceto em caso de reprovação por não comprovarem todos os dados informados na inscrição no momento da celebração do contrato. 

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
A contratação destes profissionais será exclusivamente para atuação presencial.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

BIRIGUI, 30 de Março de 2022.

 

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
8.458.497
Dirigente Regional de Ensino

ALOCAÇÃO DO PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições convoca os candidatos credenciados para participar da alocação das vagas remanescentes das alocações anteriores na seguinte ordem:

 

1 – CANDIDATOS CREDENCIADOS (NOVEMBRO DE 2021):

a. Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b. Estáveis da DE – Faixa II;

c. Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d. Estáveis de outra DE – Faixa III

e. Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f. Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

2 –  CANDIDATOS DO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (JANEIRO DE 2022)

a. Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b. Estáveis da DE – Faixa II;

c. Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d. Estáveis de outra DE – Faixa III

e. Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f. Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

3 – CANDIDATOS DO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL (FEVEREIRO DE 2022)

a. Titulares de cargo da DE – Faixa II;

b. Estáveis da DE – Faixa II;

c. Titulares de cargo de outra DE – Faixa III

d. Estáveis de outra DE – Faixa III

e. Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

f. Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

4 – CANDIDATOS DO 3º CREDENCIAMENTO (EM ABERTO)

a. Contratados e candidatos a contratação da DE – Faixa II

b. Contratados e candidatos à contratação de outra DE – Faixa III

 

Observações:

1 – Não são permitidas alocações de bacharéis e alunos de último ano. O candidato deve ter uma Licenciatura Plena, por isso deverão apresentar no momento da alocação Diploma e Histórico.

 

VAGAS

Escola Componente Curricular
EE. Álvaro Alvim 1 vaga de História
EE. Álvaro Alvim 1 vaga de Geografia
EE. Antônio Sales de Oliveira 1 vaga de Física

 

Dia: 01/04/2022

Horário: 11h

Local: Sala de Reunião da Diretoria de Birigui – piso inferior.

 

 

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI

Considerando o disposto no Decreto nº 57.238, de 17/08/2011, nos termos da Resolução SE 72/2016, da Resolução Conjunta SE/SAP 2 de 30/12/2016 e Resolução SEDUC 108, de 29/10/2021, a Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes não efetivos interessados em atuar nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino Área de Linguagens e suas Tecnologias.

 

1. Do Objetivo

Assegurar a oferta de escolarização de ensino fundamental e médio para jovens e adultos reclusos em estabelecimentos penais.

1.1 Do Objetivo específico

Compor cadastro reserva para que os professores possam participar da atribuição de aulas nas classes em funcionamento dentro dos estabelecimentos penais jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino – Área de Linguagens e suas Tecnologias – Arte, Educação Física, Língua Inglesa e Língua Portuguesa.

 

2. Do Projeto Pedagógico

Será desenvolvido na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, caracterizando-se basicamente pela oferta de curso fundamental, anos iniciais e finais, e de ensino médio; pela instalação de classes multisseriadas, por uma organização curricular que se desenvolverá por meio de eixos temáticos, que visarão promover uma efetiva interação entre os conteúdos formais previstos e as experiências de vida que singularizam esses jovens e adultos.

 

3. Da Unidade Prisional

Centro de Ressocialização de Birigui

 

4. Da inscrição

4.1 Datas, horários e locais:

Dias: 30  de março  ao dia 05 de abril de 2022.

Horário: até as 23h e 59min do dia 05 de abril de 2022.

 

5. Requisitos:

5.1 Ser docente titular de cargo;

5.2 Ser docente em situação de adido; ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais; ou docente contratado, nos termos da Lei Complementar 093/2009.

5.3 Ser portador de Licenciatura Plena em componente curricular que compõe as matrizes da educação básica, ou portador das qualificações previstas na Resolução SE-89/11, para ministrar aulas no anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.

 

6. Documentação para ser enviada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br:

6.1  Formulário (disponível aqui: Ficha de inscrição CR) devidamente preenchido;

6.2 RG e CPF (original e cópia);

6.3 Diploma ou Certificado de Conclusão (validade máxima de dois anos), de Licenciatura Plena;

6.4 Alunos do curso de  Educação Física não poderão fazer a inscrição;

6.5 Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2022 com opção para o projeto prisional;

6.6 Contagem de Tempo de Serviço para Atribuição de Aulas (CTA) atualizada – data base 30/06/21, se for o caso;

6.7 Contagem de Tempo de Serviço (dias) no PEP – data base 30/06/21, se for o caso;

6.8 Certidão de nascimento de dependentes menores de idade, para fins de desempate;

6.9 Registro do Profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF.

 

7. Da classificação

7.1 Docentes inscritos e classificados no processo de atribuição de aulas para o ano letivo de 2022 na Diretoria de Ensino de

7.2 Legislação pertinente ao Programa Educação nas Prisões.

7.3 A aprovação do candidato credenciado resultará de entrevista a ser realizada com o professor, pela Comissão Formada por 1 integrante da Diretoria e 1 da Unidade Prisional ou da Unidade vinculadora, a ser realizada após o surgimento das vagas existentes (aumento do módulo ou desistência de professor reconduzido).

 

8. Processo de Atribuição de aulas:

As aulas das matrizes curriculares do Programa Educação nas Prisões – PEP serão atribuídas para as aulas de educação física para os anos finais do ensino fundamental e médio, nos termos do artigo 6º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, de acordo com cronograma posteriormente divulgado.

 

9. Das Disposições Finais

9.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados peo e-mail e não será permitida juntada de documentação;

9.2 O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa será divulgado em 07/04/2022.

9.3   Neste cadastro reserva, na disponibilidade de aulas,  o docente será convidado  para entrevista pessoal, por ordem de classificação, os quatro primeiros classificados .

a. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui nos dias 08/04/2022 a 11/04/2022 das 8h00 às 17h00. O resultado final do credenciamento será publicado no dia 12/04/2022 no site: educacao.sp.gov.br ;

9.4 A atribuição de aulas será realizada após a etapa de entrevista quando houver vagas disponíveis por meio de edital publicado no site da Diretoria de Ensino. 

9.5 De acordo com o artigo 7º da Resolução Conjunta SE/SAP 02/2016, os docentes que estão atuando no Centro de Ressocialização de Birigui poderão ser reconduzidos em continuidade mediante avaliação realizada pela gestão da unidade escolar vinculadora juntamente com o diretor responsável pela área educacional no estabelecimento penal ou unidade psiquiátrica, que será submetida à Comissão de Avaliação Docente, instituída pelo Dirigente de Ensino, para ratificação.

9.6 O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

9.7 O presente edital poderá sofrer alterações de acordo com determinações da Secretaria de Estado da Educação.

 

Birigui, 30 de março de 2022.

EDITAL DE ESCOLHA DE VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8h30 do dia 30/03/2022 (quarta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada na Rua João Galo, 1.000 – Centro – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago por tempo indeterminado de Supervisor de Ensino, para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato e ratificado pelo Dirigente Regional de Ensino, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:
a) por procuração de qualquer espécie.
b) Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

EDITAL DO 3º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá ATÉ QUE SE COMPLETEM AS VAGAS.

ESCOLAS VAGAS
EE. Antônio Sales de Oliveira 1 vaga de Física
Total 1 vaga

 

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

 

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

 

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

 

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

 

6 – Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

 

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 (Bando de Talentos) e os inscritos nos cadastros emergenciais/2022 deverão atender aos seguintes requisitos:

 

a) escolaridade (habilitação):

 

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, na disciplina de FÍSICA.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 

1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2 – A Inscrição ocorrerá no período POR PERÍODO INDETERMINADO ATÉ COMPLETAR AS VAGAS via Formulário Online., disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/z4p4QpTbg6h5gdTy8.

 

3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

 

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

 

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

 

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos. Ao clicar que não realizou o curso, o candidato responderá as perguntas disponíveis no formulário disponível no item 2 desta seção.

 

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

 

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

 

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo. A Atividade da Sala de Aula está disponível no mesmo link do item 2 desta seção.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 

1 – O deferimento será feito de imediato após a análise dos dados, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e se o mesmo está inscrito para o processo de atribuição de aulas (inscrição 2021 ou cadastro emergencial/2022) para prosseguimento nas demais etapas do processo.

 

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

 

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

 

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

 

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

 

6 – A Classificação do credenciamento será atualizada de acordo com as inscrições no site da Diretoria de Ensino de Birigui: https:// https://debirigui.educacao.sp.gov.br/.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, 1 dia após a publicação, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

 

2 – Os recursos serão analisados após o recebimento do mesmo e a resposta será disponibilizada no e-mail dos interessados.

 

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br.

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

 

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

 

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

 

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.2 – A lista de classificação do Processo Anual de Credenciamento permanecerá vigente até o início do próximo processo anual. Assim, os candidatos credenciados neste processo poderão ser convocados para as demais sessões de alocação realizadas pelas Diretorias de Ensino;

2.3 – Os integrantes do Quadro do Magistério classificados no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nas mesmas Diretorias de Ensino onde já estejam credenciados, exceto nos casos em que pretendam se inscrever para outras funções;

2.4 – Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.

3 – Os candidatos que realizaram o cadastro emergencial de aulas/2022 deverão apresentar os documentos referentes a qualificação docente no momento da alocação. (Diploma e Histórico Escolar)

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

Birigui, 25/03/2022