Classificação para atuação como interlocutor de LIBRAS/2020

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 20/01/2020.
Classificação para atuação como interlocutor de LIBRAS/2020
Professores Habilitados e Qualificados
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação como intérprete de Libras – Categoria O, habilitados e qualificados, no campo atuação AULAS/2020, por professores inscritos nos campos de atuação AULAS, CLASSE e EDUCAÇÃO ESPECIAL, uma vez que elas apresentam-se separadas no sistema.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 71/2018; Resolução SE 8/2016.
FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO
FAIXA II – CATEGORIA “F”
FAIXA III – CATEGORIA “O” (CONTRATO e CANDIDATOS)
CLASSIFICAÇÃO GERAL NA DE – LIBRAS – CATEGORIA CONTRATADOS E CANDIDATOS – LISTÃO – CLASSE
TIPO CLAS CATEG SAPE PONTOS CPF PROFESSOR DISC INOVA DT.CEL.              CTD DATA READM ESTAB PROV
AULA 1 CTD O 999 48,831 7847903881 LEILA CRISTINA RODRIGUES GOMES BORGES LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 21/02/2018 Não
AULA 2 CTD O 999 42,744 35016271810 JOYCE ADRIANA CORTINOVIS LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
ED ESP 3 Candidato 999 40,270 2638653985 CLAUDIA BENEDITA GUIMARAES LIB; ELE;PV;TEC; Ativo Não
AULA 4 CTD O 999 39,408 25769824840 CLEVER RODRIGO FILGUEIRA LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 04/02/2019 Não
AULA 5 Candidato 999 38,070 6737925871 MARLENE DE FREITAS LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
ED ESP 6 Candidato 999 31,358 19097680816 FRANCILEIDE DE OLIVEIRA NASCIMENTO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 7 Candidato 999 31,300 33314674805 MARCIO JOSE DE CARVALHO LOPES LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 8 Candidato 999 28,508 20073573809 ELOIZA APARECIDA LOURENCO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 9 CTD O 999 26,622 34232053859 LILIANE GOMES DA SILVA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 23/03/2018 Não
AULA 10 Candidato 999 26,596 38574979805 FRANCIS JOSE OLIVEIRA LIB; ELE;PV;TEC; Ativo Não
AULA 11 CTD O 999 26,334 36810607897 SELMA SOARES BARBOSA AMADIO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 01/02/2019 Não
AULA 12 CTD O 999 26,053 34929553806 VANESSA DE SOUZA DOMINGUES LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 02/03/2018 Não
AULA 13 CTD O 999 25,448 22456576837 DAIANE KATIUSCIA DANTAS ROCHA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 13/03/2019 Não
ED ESP 14 Candidato 999 24,791 26955134884 SOLANGE AP PELEGRINELI BOMBARDA LIB; ELE;PV;TEC; Ativo Não
AULA 15 CTD O 999 24,048 30184327890 THIAGO GUIMARAES BERTOLIN LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
ED ESP 16 CTD O 999 23,708 29947147878 ROBERTO COSTA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 21/06/2018 Não
AULA 17 CTD O 999 22,529 40707900808 BRUNA MORALES LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 24/04/2019 Não
ED ESP 18 CTD O 999 22,150 39064520852 VANESSA MUNARIN DA SILVA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 01/02/2018 Não
AULA 19 Candidato 999 21,576 6161156873 GIRLENI APARECIDA MOISES DA SILVA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 20 Candidato 999 20,017 10881330884 SILVANA MARCHISETE LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 21 Candidato 999 19,732 32804992837 ROSEMEIRE REGINA MARQUES DA SILVA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 22 CTD O 999 19,675 17600467879 MARCIA ANTUNES DOS SANTOS VENANCIO LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 13/02/2019 Não
AULA 23 CTD O 999 19,140 5399081857 LUIZ CARLOS ZANCAN LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 01/02/2019 Não
AULA 24 CTD O 999 18,721 11745569863 EGNALDO SILVA DIAS LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 01/02/2019 Não
AULA 25 CTD O 999 18,254 8522183899 NILZA ALVES AFONCO MARANI LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 02/04/2019 Não
AULA 26 CTD O 999 16,506 9041632883 NELSON CARLOS ARCANGELO LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 19/02/2019 Não
AULA 27 CTD O 999 16,464 22265967807 ANA PAULA DIAS GUIMARAES LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
AULA 28 CTD O 999 15,640 27225412892 ROSILAINE PATRICIA DO NASCIMENTO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 01/02/2019 Não
AULA 29 Candidato 999 13,656 22466239876 ARIANE YURI NOMURA CUNHA DA SILVA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 30 Candidato 999 12,606 34832907883 JULIANA DA LUZ ROCHA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 31 Candidato 999 12,568 7850222873 ANSELMA MARTINS DA CRUZ LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 32 CTD O 999 11,748 6724163870 MARIA NEUSA BIGATON / NEUSA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 07/03/2018 Não
AULA 33 Candidato 999 9,078 22081113899 VIVIANE FERREIRA DOURADO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 34 CTD O 999 8,737 16546336820 CLELIA ROSILENE BERGO LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 17/04/2019 Não
AULA 35 Candidato 999 8,000 17037322865 ANGELA MARIA FERNANDES FUJIHARA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
ED ESP 36 CTD O 999 6,740 32032260816 GISELE BARBOSA PIERONDI LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
AULA 37 CTD O 999 5,152 34341738895 ELIENE ELIS DA SILVA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 26/06/2018 Não
AULA 38 Candidato 999 4,714 39957722859 YASMIN CRISTAL MARTINS CALADO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 39 CTD O 999 4,528 13296217860 JANAINA JULIENNE BARBOSA DE SOUZA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 02/05/2018 Não
AULA 40 Candidato 999 4,078 39718375813 NAIARA BANSI ZAVATTE LIB; ELE;PV;TEC; Ativo Não
CLASSE 41 Candidato 999 4,000 33487630885 ADRIANA REGINA ALONSO COLA OLIVEIRA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 42 Candidato 999 4,000 1741865174 CLEICIANE GOMES DA SILVA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 43 Candidato 999 4,000 26220475844 EDVANIA CORREIA LIMA OPRINI LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 44 CTD O 999 3,575 28112915806 FRANCIANI CHRISTOVAM SPÓSITO FELIPE LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 26/06/2018 Não
AULA 45 CTD O 999 3,276 15829989816 ROSICLER DORANTE JOSÉ LIB; ELE;PV;TEC; Inativo 23/05/2018 Não
AULA 46 CTD O 999 3,000 15807208897 CILEI LEITE SAMPAIO LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 13/09/2019 Não
AULA 47 Candidato 999 2,996 21500324817 ANA CAROLINA NERES LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
ED ESP 48 Candidato 999 2,914 6744784870 INES FERREIRA DOS SANTOS BOREGGIO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
ED ESP 49 Candidato 999 1,978 22081113899 VIVIANE FERREIRA DOURADO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
ED ESP 50 CTD O 999 0,876 27667019827 MONIQUE FRANCINE MARCHETTI DOS SANTOS LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
CLASSE 51 CTD O 999 0,300 39219210827 MICHELLE MATOS BISPO LIB; ELE;PV;TEC; Ativo 01/02/2019 Não
CLASSE 52 Candidato 999 0,000 11984881825 GILMARI BARBOZA PEREIRA LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
CLASSE 53 Candidato 999 0,000 18916164800 OSMAIR HERCULANO LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
AULA 54 Candidato 999 0,000 31919961844 RAFFAELLA FERREIRA MIILHAR LIB; ELE;PV;TEC; Inativo Não
Birigui, 20 de janeiro de 2020
Priscila de Lourdes Barrionuevo

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE ANTONIO SALES OLIVEIRA

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2020

 

A Direção da EE Professor Antonio Sales Oliveira, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 90/2018.

 

  • DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

Período de Inscrições: 22 a 23/01/2020

Local: EE Professor Antonio Sales Oliveira – Birigui/SP Horário: das 08h às 16h

2)     Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública –

 

3)  Período de Entrevistas:

  • Datas: dias 24/01/2020
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição

 

  • DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

  • ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  • contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  • ser portador de diploma de Licenciatura
  • DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1)  Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola: 

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2)   Caberá ao Diretor da Escola:

Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);

  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender àsatividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

  • DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  • Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;
  • Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;
  • Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;
  • Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;
  • Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de

 

  • DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

  • atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  • orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
  • ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15)
  • coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  • decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  • relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  • trabalhar em equipe como parceiro;
  • orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  • coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  • tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
    • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade

 

  • DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da
  • DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
  • Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  • O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;
  • Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  • O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente

 

Birigui/SP, 20 de janeiro de 2020.

 

(Assinado no Original)

Diretor de Escola

Marta Suart

Rg 20.734.577-6

 

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

Atividade de Sala de Aula_Credenciamento 2020_Anos Finais e EM

Atividade de Sala de Aula_Credenciamento 2020_Anos Finais e EM

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas remanescentes do credenciamento on-line e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

 

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedidos de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de professor (PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

 

    Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

  • Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
  • ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

 

  1. Requisitos:

      2.1-Docente:

  • para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
  • Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral
  2. Da Inscrição:
  • Período: 21 /01/2020 a 23/01/2020
  • Local: Diretoria de Ensino Região Birigui – Rua João Galo, 1000

– Apresentar no ato da inscrição:

  1. Termo de participação: emitir declaração e aceite de Termo de Participação (em anexo)

      B . Atividade de sala de aula: apresentar no ato da inscrição a atividade de sala de aula, conforme modelo anexo.

     C . Comprovante de assiduidade: entregar, no ato da inscrição, cópias da ficha 100 referente ao período: 30/06/2016 a 30/06/2019

 

– Classificação dos candidatos:

  • Avaliação resultante da atividade de sala de aula, de acordo com os seguintes critérios:

I – nota 0 (zero): não atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade; ou

II – nota 4 (quatro): atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade.

2- Pontuação apurada na assiduidade pela  ficha 100, aferida nos três últimos anos com data base de 30/06 (30/06/2016 a 30/06/2019).

  1. Pontuação na classificação de Atribuição de Aulas em caso de empate

 

  • Publicação da classificação/chamamento para alocação: Data: 24/01/2020
  1. Das Vagas:

 

Componentes curriculares Escola Nº de vagas
Língua Portuguesa E. E. Antonio Kassawara Katutok 01
Língua Portuguesa E.E. Stélio Machado Loureiro 01
Inglês EE Octaviano Cardoso 01
Arte E.E. Antonio Kassawara Katutok 01
Matemática E.E. Antonio Kassawara Katutok 02
Matemática EE. Pio Antunes 01
Matemática EE. Octaviano Cardoso 03
Ciências EE. Stélio Machado Loureiro 02
Ciências EE. Octaviano Cardoso 01
Biologia EE. Pio Antunes 01
Física EE. Pio Antunes 01
Física EE. Octaviano Cardoso 01
História EE. Pio Antunes 01
Geografia EE. Octaviano Cardoso 01
Filosofia EE. Pio Antunes 01
Total 19 vagas

 

Sala de Leitura Escola Nº de vagas
E. E. Carlos Rosa 01
E.E. Antonio K. Katutok 01
EE Octaviano Cardoso 01

 

Birigui, 20 de janeiro de 2020

Modelo -Termo de Participação _

Atividade de Sala de Aula_Credenciamento 2020_Anos Finais e EM

EDITAL DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – (C.E.L.) – 2020

EDITAL DO CENTRO DE ESTUDOS DE LÍNGUAS – (C.E.L.) – 2020

 

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino de Birigui, nos termos das Resoluções SE: 03/2011, 44/2014, 9/2016, 11/2016 e 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019 e das demais normas que venham a ser publicadas pela Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento de docentes interessados em atuar no Centro de Estudos de Línguas – (C.E.L.) na EE. Professor Stélio Machado Loureiro, em Birigui, jurisdicionado a esta Diretoria de Ensino, na seguinte conformidade:

 

I – Dos Idiomas

1) Espanhol

2) Inglês

 

II – Das Inscrições

1) Datas, horários e locais:

Dias: 21 e 22 de janeiro de 2020.

Horário: 8h às 12h e das 13h às 17 horas.

Local: Diretoria de Ensino de Birigui – Rua João Galo nº 1000.

 

2) Requisitos:

  1. a) ser portador de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira pretendida ou
  2. b) ser portador de Licenciatura Plena em qualquer componente curricular ou, nesta ordem sequencial, de Diploma de Curso Superior, do qual constem 160 (cento e sessenta) horas de estudos de uma das disciplinas da base nacional comum, com certificado de conclusão de curso específico de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas no idioma pretendido, em que comprove as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação, fluência e entendimento exigidos no idioma a ser ministrado ou
  3. c) aluno do curso de Licenciatura Plena em Letras, preferencialmente do último ano, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência ou
  4. d) portador de Diploma de Curso de Nível Superior com comprovação de exame de proficiência linguística no idioma a ser ministrado.
  5. e) estar devidamente inscrito para o processo de atribuição de aulas e também inscrito especialmente para este projeto em 2020, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

 

3) Documentação:

No ato da inscrição para credenciamento o interessado deverá apresentar a documentação abaixo em envelope devidamente identificado com nome e RG:

  1. a) Requerimento de inscrição devidamente preenchido pelo candidato;
  2. b) RG (cópia acompanhada do original);
  3. c) CPF (cópia acompanhada do original);
  4. d) Diploma do curso de Licenciatura Plena em Letras, ou Certificado de conclusão do referido curso com habilitação na língua estrangeira pretendida e respectivo Histórico Escolar (cópias acompanhadas dos originais) ou
  5. e) Diploma de outras Licenciaturas ou Diploma de Curso Superior em outra área acompanhado do respectivo Histórico Escolar e Certificado de curso específico no idioma pretendido, comprovando as competências e as habilidades de leitura, escrita, conversação e entendimento oral exigidos no idioma a ser ministrado (cópias acompanhadas dos originais) ou
  6. f) Atestado/declaração de matrícula, em 2020, no último ano do curso de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação na língua estrangeira objeto da docência, expedido pela instituição de ensino superior que estiver oferecendo o curso (original);
  7. g)  Diploma de Curso de Nível Superior acompanhado do respectivo Histórico Escolar e comprovante de exame de proficiência linguística no idioma pretendido;
  8. h) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo (anexo A);
  9. i) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias, exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo ou em outra esfera pública, no campo de atuação referente às aulas a serem atribuídas (anexo B);
  10. j) Declaração atualizada de tempo de serviço, em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência do idioma objeto de inscrição em instituição privada, desde que de renomada competência (anexo C);
  11. k) Declaração atualizada de assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referente ao período de 01/07/2017 a 30/06/2019, fornecida pelo diretor da escola (anexo B);
  12. l) Certificado de curso presencial de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), em país estrangeiro ou no Brasil, por instituições de reconhecida competência (cópia acompanhada do original);
  13. m) Comprovante de participação em orientação técnica promovida pela SEE, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), em parceria com instituições de renomada competência (cópia acompanhada do original);
  14. n) Comprovante de proficiência no idioma em que se inscreve (último nível ou grau), através de exame realizado por instituição de renomada competência (cópia acompanhada do original);
  15. o) Diploma de Mestre ou Título de Doutor na língua estrangeira objeto da docência (cópia acompanhada do original);
  16. p) Comprovante de inscrição para o processo de atribuição de aulas em 2020 na Diretoria de Ensino da Região de Birigui (cópia acompanhada do original).

 

III– Da Pontuação

 

  1. a) quanto ao tempo de serviço:

1) Tempo de serviço exercido em Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2019: 0,005 por dia (ANEXO A);

2) Tempo de serviço exercido no Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo no campo de atuação referente a aulas do ensino fundamental e/ou médio, contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia (ANEXO B);

3) Tempo de serviço exercido no Magistério do ensino fundamental e/ou médio de qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2019: 0,001 por dia (ANEXO B);

4) Tempo de serviço na docência do idioma em que se inscreve, exercido em instituição privada, desde que de renomada competência, contados em dias efetivamente trabalhados até a data base de 30/06/2019: 0,002 por dia (ANEXO C);

  1. b) quanto aos títulos específicos para o idioma pretendido:

1) Curso de língua estrangeira e/ou extensão cultural, com carga mínima de 30 (trinta) horas, comprovadamente realizado nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), no Brasil ou no exterior, por instituições de reconhecida competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 3 (três) pontos;

2) Orientação técnica promovida pela CGEB, nos últimos 4 anos (data base 30/06/2019), em parceria com instituições de renomada competência: 1 (um) ponto por curso até o máximo de 5 (cinco) pontos;

3) Certificado de exame de proficiência, último nível ou grau, no idioma em que se   inscreve, através de documento expedido por instituição de renomada competência 3 (três) pontos:

4) Diploma de mestre ou título de doutor na língua estrangeira objeto da docência: 5 (cinco) ou 10 (dez) pontos, respectivamente, (não cumulativos);

5) Assiduidade no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado da Educação, no período de 01/07/2017 a 30/06/2019, com comprovada atuação de, no mínimo, 300 (trezentos) dias de exercício:

  1. a) sem registro de qualquer ausência no referido período: 5 (cinco) pontos;
  2. b) com registro de até 03 abonos de falta: 3(três) pontos;
  3. c) com registro de 04 até 06 abonos de falta: 2(dois) pontos;
  4. d) com registro de qualquer número de falta justificada, injustificada, Médica, licença ou afastamento a qualquer título ou quantidade inferior a 300 (trezentos) dias de exercício no referido período: zero ponto.

 

IV – Da Classificação

 

1) Os candidatos inscritos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com o total da pontuação obtida, respeitando-se a ordem de prioridade quanto à habilitação/qualificação e situação funcional, conforme o disposto na legislação pertinente à atribuição de aulas em vigor.

2) A classificação dos docentes para atuar nos Centros de Estudos de Línguas será publicada por esta Diretoria de Ensino, e amplamente divulgada pela escola vinculadora e Diretoria de Ensino, estando apto a ministrar aulas no ano letivo de 2020.

 

V – Das Disposições Finais

 

1) Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da    inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica.

3) O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Centro de Estudos de Línguas jurisdicionados a esta Diretoria de Ensino será divulgado em 23/01/2020. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolizados na Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos dias 23/01 e até as 12h do dia 24/01/2020. O Resultado final do credenciamento será publicado no dia 24/01/2020, a partir das 16h no endereço eletrônico http://debirigui.educacao.sp.gov.br/

4) A atribuição de aulas será realizada conforme cronograma a ser divulgado oportunamente.

5) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Atribuição de Aulas e Supervisor de Ensino do Centro de Estudos e Línguas.

 

Birigui, 20 de janeiro de 2020.

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO

Dirigente Regional de Ensino

(ASSINADO NO ORIGINAL)

 

 

 

 

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

SEDUC – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

DIRETORIA DE ENSINO DA REGIÃO DE BIRIGUI

Rua João Galo, nº 1000 – Centro – CEP 16.200-086 – Birigui – SP

PABX (18) 3634-9000 – e-mail: debir@educacao.sp.gov.br

 

CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS (C.E.L.) – 2020

 

Requerimento de inscrição para atuar como Professor do Centro de Estudos e Línguas (C.E.L.) na EE. Prof. Stélio Machado Loureiro, em Birigui, no ano letivo de 2020, nos termos das Resoluções SE: 03/2011, 44/2014, 9/2016, 11/2016 e 71/2018, alterada pela Resolução SE 71/2019.

 

Nome Completo:                                                                                                             Nasc:

 

RG nº:                                                                            CPF nº:

 

Endereço:

 

Telefone: DDD (         )

 

Email:

 

Acumula Cargo:        (       ) Sim                     (       ) Não

 

Situação Funcional: (    ) Titular de Cargo.         (    ) Categoria F.           (    ) Candidato a contratação.

 

Unidade Escolar – Sede:

 

Idioma:      (    ) Inglês                                (     ) Espanhol

 

Documentos anexados:

 

 

 

………………………………………………………………………………………………………………………………………….

 

CENTRO DE ESTUDOS E LÍNGUAS (C.E.L.) – 2020

Comprovante de Inscrição

Nome Completo:

 

 

 

Inscrição recebida por:

 

 

 

 

ANEXO A

 

(papel timbrado)

 

DECLARAÇÃO

 

 

O Diretor de Escola da EE __________________________, vinculadora do Centro de Estudos de Línguas __________________, município de ________________, Diretoria de Ensino da Região ________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) em 2020, que _______________________________, RG: _______________, (   ) titular de cargo ou ( ) ocupante de função atividade ou ( )candidato do componente ___________________, portador de (   ) Licenciatura Plena ou (  ) Diploma de Curso Superior ou (  ) Certificado de Conclusão em _______________________, conta até 30/06/2019 com ___________ dias trabalhados junto ao Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo.

Declara ainda que, tendo atuado no Centro de Estudos de Línguas vinculado a esta unidade escolar, até a data de 30/06/2019, teve seu desempenho profissional considerado ________________________ (satisfatório ou insatisfatório).

 

 

Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO B

 

(papel timbrado)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

O Diretor de Escola da EE ______________________________, município de _______________, Diretoria de Ensino da Região ____________________, declara, para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas (C.E.L.) da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que ______________________________, RG: _________________, ( )titular de cargo ou ( )ocupante de função atividade ou (  )Candidato do componente ___________________, portador de (  )Licenciatura Plena ou (  )Diploma de Curso Superior ou (  )Certificado de Conclusão) em ______________________:

1)      conta com ___________ dias trabalhados no Magistério do Ensino Fundamental ou Médio, em qualquer esfera pública, contados até a data base de 30/06/2019;

2)      conta com ___________ dias trabalhados no Magistério Público Oficial da Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, contados até a data base de 30/06/2019;

3) apresenta os registros das seguintes ausências e afastamentos comprovados, durante o período de 01/07/2017 a 30/06/2019:

  1. a) ______ dias trabalhados
  2. b) ______ dias de faltas abonadas
  3. c) ______ dias de faltas, licenças, afastamentos de qualquer natureza (excetuadas as abonadas)

 

Data, carimbo e assinatura do Diretor de Escola

 

ANEXO C

 

(Papel timbrado da instituição, contendo nome, CNPJ e endereço)

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

O mantenedor do Colégio/Escola __________________________, localizado à rua _______________________, nº ______, na cidade de ____________________, declara, exclusivamente para fins de inscrição no processo de credenciamento de docentes interessados em atuar junto a Centro de Estudos de Línguas da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que __________________________, RG: ____________, Carteira Profissional nº ___________, série _______, contrato de trabalho registrado às folhas ______, ministrou aulas nesta instituição de ensino, no idioma ______________, durante o período de ____/____/_____ a ____/____/____ (data limite até 30/06/2019), registrando, no período acima citado, um total de _____ dias efetivamente trabalhados.

 

Data, carimbo e assinatura do mantenedor

 

Cronograma da Atribuição Inicial 2020

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2020

ETAPA 1 – Titulares de Cargo

DIA 20/01 21/01 22/01
PERÍODO/

FASE

Fase 1 –  U.E.  – Manhã/Tarde Fase  2 – D.E.  – Manhã (a partir das 8h30min) Fase 3 –  D.E.

Manhã (a partir das 8h30min)

Quem/

O quê?

Titulares de Cargo para:

1) Constituição de jornada;

2) Composição de jornada;

3) Ampliação de jornada;

4) Carga Suplementar

 

Titulares de Cargo  não atendidos, parcial ou integralmente na U.E. para:

a) Constituição de jornada, por ordem de classificação da Diretoria aos:

a.1 não atendidos totalmente, na Fase 1;

a.2 – aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de Jornada, por ordem de classificação da Diretoria :

b.1 – aos parcialmente atendidos na constituição;

b.2 – aos adidos, em caráter obrigatório;

c) Carga Suplementar, aos não atendidos na Unidade Escolar.

As aulas do INOVA serão oferecidas em uma banca específica.

 

Titulares de cargo para substituição pelo

Artigo 22

 

 

 

Etapa 1- Docentes habilitados – Não efetivos

DIA 22/01 23/01 24/01
PERÍODO/

FASE

Fase 4 – U.E.  – Tarde Fase 5 –  D.E.  Manhã (a partir das 8h30min) Fase 6 –  D.E.  Manhã  (a partir das 8h30min)
Quem/

O quê?

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

As aulas do INOVA serão oferecidas em uma banca específica.

 

Atribuição de carga horária aos:

1. Estáveis

2. Ocupantes de função-atividade (Categoria F)

 

Atribuição de carga horária aos:

1. Docentes contratados e  candidatos à contratação, por ordem de classificação (listão) – AULAS DO INOVA para quem fez o curso.

Fase 6- D.E.  Tarde (a partir das 14h)

  1. Atribuição de carga horária aos docentes contratados e candidatos a contratação.

 

Etapa 2- Titulares de cargo e docentes não efetivos qualificados, na seguinte ordem:

  • Portadores de Licenciatura Curta;
  • Alunos de último ano de Licenciatura;
  • Portadores de Bacharelado ou Tecnologia;
  • Alunos de último ano de Bacharelado.
DIA 24/01 27/01
PERÍODO/FASE Fase 1 – U.E.  – Tarde Fase 2 –  D.E.  – Manhã – 8h30min
Quem/  O quê? Atribuição de carga horária aos:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados – categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar.

 

1- Atribuição de carga horária aos docentes não atendidos na Unidade Escolar:

1. Efetivos;

2. Estáveis;

3. Categoria F;

4. Docentes Contratados e os candidatos à contratação.

 

2- Programas e Projetos da Pasta a novos docentes que atuarão em 2020

* Professor Articulador  do PEF

* CEL

* CR

Convocação – Alocação PEI

Assunto: Informativo 08/2020 – ALOCAÇÃO_PEI

ORIGEM: GAB – GABINETE DO DIRIGENTE

ASSUNTO: ALOCAÇÃO PEI

  CONVOCAÇÃO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Birigui, Estado de São Paulo, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições legais,  convoca o  Diretor das Escolas que fizeram adesão ao Programa Ensino Integral/2020 (Stélio, Carlos Rosa, Katutok, Octaviano e Pio) e os candidatos classificados, de acordo com a Classificação publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 16/01/2020 para participarem da alocação de vagas existentes, na seguinte conformidade.

Data:        17/01/2020

Horário:  10h

Local:   Diretoria de Ensino de Birigui (Sala de  Videoconferência)

 

Os Diretores deverão trazer a relação de vagas existentes em sua Unidade Escolar.

 

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

Classificação Nova – Credenciamento PEI – 2020

Relação Final de Classificados no processo de Credenciamento PEI – 2020
FAIXA II – Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência na Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020).
PROFESSOR CPF DI DISCIPLINA LIB. INSC. AT.S.A. ASS. ATRIB. TOTAL MOTIVO
ODAIR PEGORARO 9557139862 1 HISTORIA Sim 20 4 4,5 54,327 28,5
AIRTON MAZIERO GIAMPIETRO 48375845949 1 QUIMICA Sim 18 4 5 86,592 27,0
DULCINEIA MARIN VIANI 6526471897 1 MATEMATICA Sim 18 4 5 67,616 27,0
MARTA SUART 9554965869 1 HISTORIA Sim 18 4 5 38,425 27,0
DAIANE CRISTINA DIAS AREAS 22595085883 1 LINGUA PORTUGUESA Sim 18 4 5 36,899 27,0
ROSANGELA AGUIARI 11226466826 1 EDUCACAO FISICA Sim 18 4 4,5 56,420 26,5
ROSA MARIA DEVIGO 19786613805 1 LINGUA PORTUGUESA Sim 18 4 4,5 54,991 26,5
LUCIANA ARAUJO BERTUCCI 30535907869 1 MATEMATICA Sim 18 4 4,5 37,882 26,5
ROSELI ANGELO FERREIRA 11992542821 1 MATEMATICA Sim 18 4 4,5 28,293 26,5
FRANCISCO SILVA JUNIOR 32606358821 2 GEOGRAFIA Sim 18 4 4,5 25,968 26,5
DANILO JORDAO ZERLOTTI 27398270836 1 LINGUA PORTUGUESA Sim 18 4 4 52,229 26,0
ROSEMEIRE MENDES DOS SANTOS 11986412822 1 MATEMATICA Sim 18 4 4 39,438 26,0
DENISE GONCALVES DE OLIVEIRA BREGADIOLI 21436194806 1 GEOGRAFIA Sim 18 4 4 38,806 26,0
LUANA DA SILVA GARCIA 36827627870 1 SOCIOLOGIA Sim 18 4 4 30,216 26,0
ALTIERES LUIZ ALVES 36580599820 2 MATEMATICA Sim 18 4 4 16,952 26,0
DUCINEIA APARECIDA ALVES DA SILVA 9552070880 2 LINGUA PORTUGUESA Sim 18 4 3,5 41,248 25,5
DENISE ALCANTARA DE CARVALHO 32610051816 1 ARTE Sim 18 4 3 35,986 25,0
JEFERSON MARCHETT DA SILVA 28093741801 1 EDUCACAO FISICA Sim 16 4 5 34,232 25,0
LUCILENE DE FATIMA BONFIM BOER 4147734898 2 FILOSOFIA Sim 16 4 5 34,195 25,0
PATRICIA RODRIGUES DE ARAUJO CASEMIRO 32785384806 2 GEOGRAFIA Sim 18 4 3 25,410 25,0
ROSANGELA MARIA PEREIRA GIORJAO 7794074827 1 CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS Sim 16 4 4,5 57,879 24,5
ANA REGINA DEZAN 13698932806 1 ARTE Sim 16 4 4,5 53,070 24,5
EDIMAR DA MOTA OLIVEIRA 36426590800 1 EDUCACAO FISICA Sim 16 4 4,5 26,045 24,5
ROBERTA CECILIA TEIXEIRA NORATO 32432529898 2 LINGUA PORTUGUESA Sim 16 4 4,5 21,527 24,5
NELSON ALEXANDRE DE ALMEIDA 181865807 1 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES Sim 18 4 2 59,742 24,0
ROBERTA ANTUNES SOUTO 6919972840 1 EDUCACAO FISICA Sim 16 4 4 51,606 24,0
SANDRA REGINA MARDEGAN RUEDA 22330726856 1 HISTORIA Sim 16 4 4 51,416 24,0
MICHELE BANSI CUNHA MOREIRA 26969898857 1 LINGUA PORTUGUESA Sim 16 4 4 47,651 24,0
SERGIO ROBERTO KARYAMA 9553577806 1 EDUCACAO FISICA Sim 16 4 4 37,220 24,0
MADALENA BARBOZA DE ANDRADE LIMA 25288045801 1 MATEMATICA Sim 18 4 1,5 60,342 23,5
EDUARDO MELIN 36474474807 2 HISTORIA Sim 16 4 3,5 30,708 23,5
MIRIAN DE MEDEIROS COELHO MAZINI 27627097843 2 CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS Sim 16 4 3,5 18,864 23,5
PATRICIA DE CASSIA SCACCO FERREIRA 22340816882 2 MATEMATICA Sim 14 4 5 29,508 23,0
VANDO RODRIGUES 2417508907 1 MATEMATICA Sim 14 4 4,5 25,629 22,5
ERICA RODRIGUES DE FRANCA 31718430809 1 HISTORIA Sim 16 4 2,5 21,000 22,5
PAULO ROBERTO CELEME 27470093869 1 MATEMATICA Sim 16 4 2 48,822 22,0
ROSANI CANASSA 92343244804 1 ARTE Sim 14 4 4 15,520 22,0
JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA ZERBINATTI 30112275869 2 MATEMATICA Sim 14 4 3,5 30,016 21,5
MARILISA BERTECHINI BILIA 9631487881 1 LINGUA PORTUGUESA Sim 14 4 3 48,111 21,0
LILIANI DALBON CREMON MATOS 32410615821 2 CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS Sim 14 4 3 23,206 21,0
ADAO SOUZA DA SILVA 8239784860 1 CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS Sim 12 4 4,5 38,845 20,5
ANA PAULA DIAS DE OLIVEIRA 31886470855 1 LINGUA PORTUGUESA Sim 12 4 4,5 38,539 20,5
EVERTON MARTINS 25908085855 1 HISTORIA Sim 12 4 4,5 27,677 20,5
SILVANA AP PESQUERO DE MEDEIROS CAZZOLI 29570139838 1 LINGUA PORTUGUESA Sim 10 4 3,5 39,632 17,5
MARCELO GARCIA CREPALDI 20639394892 1 GEOGRAFIA Sim 10 4 3 51,397 17,0
FAIXA III- Professores com sede de classificação ou sede de controle de frequência em outra Diretoria de Ensino (Resolução 04/2020).
PROFESSOR CPF DI DISCIPLINA LIB. INSC. AT.S.A. ASS. ATRIB. TOTAL MOTIVO
ANA PAULA PEREIRA PINTO 30095333819 1 LINGUA PORTUGUESA Não 18 4 4 26,0
VINICIUS ROBERTO CARETA 40651814880 1 HISTORIA Não 18 4 3 25,0
JOAO VICTOR APARECIDO GUILHEM 34474764862 2 GEOGRAFIA Não 18 4 2,5 24,5
MARCIA CRISTINA CORREA FERREIRA 25400972861 1 MATEMATICA Não 16 4 4 24,0
LUIS HENRIQUE ZAGO 21921086807 1 FILOSOFIA Não 16 4 2 22,0
Professores com inscrição indeferida (Resolução 04/2020).
PROFESSOR CPF DI DISCIPLINA LIB. INSC. AT.S.A. ASS. ATRIB. SITUAÇÃO MOTIVO
DEBORA CRISTINA LOPES DOS SANTOS 36834909850 1 MATEMATICA Sim 14 0 0 0 DESC Não postou atividades.
DORALICE MENDES DOS SANTOS 11865958840 1 HISTORIA Sim 18 4 0 0 DESC Apresentou mais de 117 faltas.
EVERTON DE ANDRADE CLARO 22441533800 1 HISTORIA Sim 16 4 0 0 DESC Apresentou mais de 117 faltas.
FABIANA TOME GARCIA 29780661808 1 MATEMATICA Sim 16 0 0 0 DESC Não enviou fichas 100. Não postou atividades.
GLAUCIMARA DE SOUZA MOREIRA 22063486832 1 GEOGRAFIA Sim 14 0 0 0 DESC Não enviou fichas 100. Não postou atividades.
JOSE LUIZ FIGO NETO 32552586856 1 HISTORIA Sim 14 4 0 0 DESC Apresentou mais de 117 faltas.
LUCIANO CARVALHO COGO 26389403801 2 QUIMICA Sim 16 0 0 0 DESC Não postou atividades.
MARCAL ALVES GOMES 5113138886 1 HISTORIA Não 18 0 0 0 DESC Não enviou fichas 100. Não postou atividades.
MARIA DELFINA SERTORIO 95813209891 1 HISTORIA Sim 18 0 0 0 DESC Não postou atividades.
MARILZA ROSENE DE SOUZA 9955681896 1 LINGUA ESTRANGEIRA INGLES Sim 14 0 0 0 DESC Não postou atividades.
PABLO RODRIGO DE ARAUJO CRUZ 22114001830 1 LINGUA PORTUGUESA Não 16 0 0 0 DESC Não enviou fichas 100. Não postou atividades.
TATIELE DALBON MARCHI 38342843866 1 MATEMATICA Não 14 4 0 0 DESC Apresentou mais de 117 faltas.
WANDERLEI BUENO 9615034835 1 MATEMATICA Sim 18 0 0 0 DESC Não atende ao requisito para permanência no programa.

Credenciamento Programa Ensino Integral – PEI

Segue comunicado conjunto CGRH/COPED/CITEM a respeito do credenciamento para o PEI.
Este comunicado atualiza o cronograma, dilatando até o dia de hoje o prazo para que os profs postem a atividade de sala de aula no sistema. O comunicado também aborda algumas das questões levantadas por vocês na semana passada, da pré-classificação, avaliação das atividades de sala de aula e credenciamento emergencial. Clique no link abaixo para conferir as alterações:

COMUNICADO CGRH_COPED_CITEM 13-01-2020

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – EE MARIA MATHILDE C. CASTILHO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2020

 

A Direção da EE Profª Maria Mathilde Castein Castilho, localizada no município de Glicério, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/16, 6/17, 34/18 e 90/18.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições:     14/01    a   15/01/2020

Local: EE Profª Maria Mathilde Castein Castilho

Rua Prefeito Fuad Eid, nº 190 – Glicério/SP

Horário: das 8h às 12h –  das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena (OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido nos anos de 2017 e 2018, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do mesmo);
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas:  16/01/2020
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  no período diurno em horário a ser agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
  • Concluída a análise da documentação apresentada e realização da entrevista, constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )

 

IV- DA INDICAÇÃO  E    DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • considerando que a EE Profª Maria Mathilde Castein Castilho conta com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária será distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes períodos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos  atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

.Glicério/SP, 13 de janeiro de 2020.

 

(assinado no original)

ROSANGELA LEDESMA DA ROCHA HARADA

RG 16.425.334-8

Diretor de Escola Substituto

 

 

Cronograma referente a classificação dos candidatos a contratação e contratados para atribuição de aulas 2020, publicado em 09/01/2020

DOE – 09/01/2020 – SEÇÃO I – PÁG  34

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-2 do Coordenador, de 8-1-2020

Dispõe sobre o cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos como candidatos à contratação e contratados, no processo de atribuição de classes e aulas de 2020.

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, em complementação a Portaria CGRH-1, de 3-01-2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação intermediária dos inscritos contratados e dos candidatos à contratação que passaram pelo Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, alterada pela Portaria SE 71, de 16-12-2019, estará disponível, exclusivamente, no endereço http: //portalnet.educacao.sp.gov.br, a partir das 14h do dia 14-01-2020.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:

I – de 14 a 16-01-2020 – até às 17h – prazo para interposição de recursos;

II – de 14 a 20-01-2020 – até às 23h – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino;

III – 22-01-2020 – a partir das 14h – divulgação da Classificação Final de docentes contratados e candidatos à contratação.

Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet.educacao.sp.gov.br

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.