Comunicado COPED e CGRH de 06/01/2019

COMUNICADO CONJUNTO COPED E CGRH

06 de janeiro de 2020

A Coordenadoria PEdagógica (COPED) e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) apresentam algumas informações acerca do Programa Ensino Integral (PEI):

1. Ampliação do prazo de inscrição

● O prazo de inscrição para credenciamento fica ampliado para 08/jan/2020.
● Assim, o cronograma que fica valendo é o seguinte:

Data Dia da Semana Ação Observações
04/01/2020 08/01/2020 Sábado – Quarta Inscrição dos Candidatos (Docentes) no sistema SED O credenciamento online
acontecerá para preencher as possíveis vagas existentes nas unidades escolares ingressantes no programa em 2020 e nas unidades escolares que já fazem parte do Programa.
07/01/2020 08/01/2020 Segunda – Quarta As DEs farão a parametrização das vagas necessárias no sistema
09/01/2020 Quinta DEs executam a etapa de
pré-classificação
10/01 – 12/01/2020 Sexta – Domingo Candidatos (docentes) postam a Atividade de Sala de Aula no sistema SED (poderão preencher desde o dia 04/jan) Na próxima semana será
encaminhada a Atividade de Sala de Aula e os docentes
interessados já poderão começar o seu preenchimento. (link)
13/01/2020 14/01/2020  Segunda – Terça DEs registram a avaliação da Atividade de Sala de Aula, nota da ficha 100 (assiduidade) e executam a
pré-classificação final
15/01/2020 Quarta As DEs registram no sistema a pontuação da atribuição de classes e
aulas caso haja empate entre os profissionais.

As DEs executam a classificação final, publicam no site da DE e
encaminham para publicação no Diário Oficial.

As DEs deverão dar publicidade
a lista de credenciados via site.
O candidato que se sentir
prejudicado pode procurar a DE nesta data.
16/01/2020 Quinta Sairá a publicação no Diário Oficial da classificação final
16/01/2020 17/01/220 Quinta – Sexta DEs fazem chamamento dos profissionais para alocação
20/01/2020 Segunda Início da atribuição de classes e aulas da rede

2. Parametrização do credenciamento e Módulo

● A etapa de parametrização do sistema será aberta na terça-feira, 07/jan/2020.
● Para este momento, devem ser considerados os módulos que serão enviados em
07/jan/2020. Nestes quadros haverá ajustes em relação aos compartilhados em
27/dez/2019. Os ajustes foram realizados a partir de retornos da rede.

3. Atividade de Sala de Aulas

● Seguem em anexo documento com título “Atividade de Sala de Aula” que reproduz as
questões que serão disponibilizadas na SED no dia 09/jan/2020 como continuidade ao
processo de credenciamento. O envio prévio permite que os candidatos já preparem as
respostas que deverão ser postadas no sistema nesta data.

4. Perguntas e Respostas

● Segue em anexo documento com título “Perguntas e Respostas – Credenciamento
2020” que compila respostas para perguntas sobre o processo de credenciamento.

5. Modelo de Adesão ao Programa

● Os professores que quiserem continuar atuando na unidade que se tornará PEI não
precisarão fazer o credenciamento online. Basta assinarem um Termo de Adesão ao
Programa. Todos os profissionais serão avaliados ao longo de 2020 a partir da
Avaliação 360.
● Segue em anexo documento com título “Modelo de Termo de Adesão” que poderá ser
usado como modelo para estes casos.
● Caso haja mais interessados em permanecer na escola do que vagas disponíveis, o
critério de desempate será a classificação da atribuição.

Credenciamento nas PEIs – Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas – Credenciamento 2020

1. Qual a data base para contagem da inscrição do PEI?
Para poder se inscrever no PEI, o professor deve ter 3 anos de experiência no magistério registrada até a data de sua inscrição no credenciamento.

2. Basta a ficha 100 de 2019 ou é necessário as fichas dos 3 últimos anos?
A Ficha 100 deve ser de 3 anos com data base de 30/06.

3. Só servirá tempo no magistério da SEDUC ou poderá apresentar tempo de prefeitura ou escola particular?
Sim, somente rede pública estadual.
Para fins do processo de credenciamento, poderá ser considerada a experiência adquirida no magistério público estadual exercida em instituições de ensino vinculadas à Administração Direta ou Indireta do Estado de São
Paulo, incluídas as Universidades Públicas Estaduais.

4. Os três anos de exercício na PEI exigidos para mudanças de sua sede de exercício para outra unidade escolar do PEI não estão previstos nesta nova Resolução porque essa regra foi alterada?
Sim. Não será mais exigido os 3 anos.
O professor pode pedir transferência a qualquer momento. Para isso, precisa participar do credenciamento online.

5. Os professores que querem fazer inscrição para diretor da PEI disseram que não está aberto, só abre para docente?
Caso o diretor queira atuar em uma escola do Programa, precisa sinalizar o seu interesse diretamente para a DE.
Não é preciso realizar as etapas online do processo. Finalizado o credenciamento, a DE deverá identificar todos os professores credenciados interessados em ser diretor e que venham a preencher a formação legal exigida para o exercício da função bem como diretores efetivos que também queiram atuar na unidade. Então, fará a escolha de
quem será o diretor.
Vale lembrar 1: o professor que fizer o credenciamento online e eventualmente não for selecionado para ser diretor poderá, caso queira, atuar dando aulas naquela unidade.
Vale lembrar 2: até que se defina quem será o diretor, o Vice Diretor fica respondendo pela direção.

6. Quem estava na Unidade Escolar no dia 25.09.2019 não terá que fazer credenciamento, certo?
Não é preciso fazer o credenciamento online. Basta assinar um termo de adesão ao PEI. Todos profissionais serão avaliados ao longo de 2020 a partir da Avaliação 360.

7. O docente categoria O, poderá se credenciar?
Não pode ainda. Esta mudança está sendo estudada para ser implementada nos próximos meses.

8. Se o PCG pediu aposentadoria, professor desta escola precisa fazer o credenciamento para ser PCG?
Não precisa fazer o credenciamento online. O diretor escolherá entre todos os professores que vão atuar na unidade para assumir o papel de PCG.

9. Como fica a situação dos professores que têm dois cargos e queiram ingressar na PEI?
O integrante do Quadro do Magistério em regime de acumulação de duas situações funcionais de docente deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos, estando automaticamente inscrito nas duas situações funcionais.

10. Para o credenciamento só está aparecendo as escolas novas como opção de inscrição, como fazer se houver vagas para as demais escolas?
Caso ainda não apareça, será necessário acessar o Portalnet, se cadastrar e registrar uma ocorrência.

11. O impedimento de 5 anos ainda está valendo?
Sim.

12. Uma vice quer voltar para sala de aula, pode?
Sim.

13. Qualquer professor pode ser diretor?
Não. É preciso ter 08 anos de experiência no magistério e seguir os critérios de elegibilidade constantes na resolução vigente.

14. Qualquer professor pode ser vice-diretor?
Não. É preciso ter 05 anos de experiência no magistério e seguir os critérios de elegibilidade constantes na resolução vigente.

15. Como são escolhidos os PCAs?
A escolha é feita na escola e entre pares, considerando todos os professores que vão atuar naquela unidade.

16. Como colocar o número de vagas que tenho no sistema?
Isso acontece porque esta etapa ainda não está disponibilizada no sistema. A mesma será aberta durante o dia de 07/jan.

17. O que é a atividade de sala de aula?
Os candidatos deverão criar uma proposta de atividade de sala de aula.
Ela será enviada no dia 06/jan/2020 para as DEs. Após a etapa de pré-classificação, o candidato deve postá-la em 09/jan/2020 no sistema.

18. Quem na DE analisa a atividade de sala de aula?
Será o supervisor de ensino, uma vez que o PCNP está em férias.

19. Como se atribui a pontuação para a atividade de sala de aula?
– nota 0 (zero): não atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade.
– nota 4 (quatro): atendeu aos critérios estabelecidos na proposta da atividade.

20. Como proceder em caso de problemas na pontuação e outros dados na SED?
Será necessário registrar uma ocorrência no portalnet.

21. Profissional que foi cessado da unidade em 2019 terá prioridade?
Não tem. O profissional deve ter iniciado o efetivo exercício na unidade até 25/set/2019 e ainda estar na unidade.

22. Professor em licença saúde desde agosto/2019 até dezembro/2019 tem preferência pra ficar na escola que virou PEI ou terá que fazer credenciamento ?
Não tem, precisava estar em efetivo exercício em 25/set/2019.

23. Caso o integrante do QM venha desistir ao longo do ano da designação no PEI, para aonde o cargo será transferido?
Será transferido para unidade geograficamente mais próxima que comporte a sua jornada.

24. O tempo em que um profissional atuou como Categoria O conta para a soma de 3 anos mínimo de experiência no magistério?
Não conta.

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE GERACINA MENEZES SANCHES

INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

O Diretor da EE “Profa. Geracina Menezes Sanches”, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR do Ensino Fundamental e Ensino Médio,  de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/16, 6/17, 34/18 e 90/18.

I – DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA, ENTREVISTA E RESULTADO DA SELEÇÃO:

 1) Período de Inscrições: De 08/01 a 13/01/2020;

Local: EE “Profa. Geracina de Menezes Sanches;

Endereço: Rua Orélio Lolli, 970 – Jd. São Conrado – Birigui/SP;

Horário: das 8h às 12h – das 13h às 17h.

 2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena (OBS. candidato que ainda não dispõe do Diploma e Histórico Escolar, será aceito o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, expedido nos anos de 2017 e 2018, ficando obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse dele);
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:

  • Datas:  14/01 e 15/01/2020;
  • Local: na própria Unidade Escolar;
  • Horário:  no período diurno em horário a ser agendado no ato da inscrição.

4) Resultado do Processo de Seleção: 16/01/2020.

 II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F com todas as aulas livres), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 III – DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade de o Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
  • Concluída a análise da documentação apresentada e realização da entrevista, constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE; (ANEXOS II)
  • Analisar/verificar, no momento da entrevista, os conhecimentos do candidato sobre as atuais Ações, os Projetos e Programas da SEDUC (INOVA, NOVOTEC, entre outros) relevantes à área de atuação do Professor Coordenador

 IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 1) Nos termos do § 1º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 7º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até 02 (dois) dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria de designação pelo Dirigente Regional de Ensino;

6) A designação de Professor Coordenador do candidato indicado ocorrerá até o dia 17/01/2020.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 VI- DA JORNADA DE TRABALHO

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • considerando que a EE Profª Geracina Menezes Sanches conta com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária será distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes períodos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

 1) Cabe ao responsável pela inscrição, no ato de recebimento de documentos atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

 4) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Anexo I

Anexo II

 

 

Birigui/SP, 06 de janeiro de 2020.

(ASSINADO NO ORIGINAL)

Anderson Cangane Pinheiro

RG 26.888.343-9

Diretor de Escola

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020 – PROGRAMA ENSINO INTEGRAL ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL

ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA ATUAÇÃO EM 2020

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui comunica a abertura das inscrições para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral circunscritas à Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Esse credenciamento tem o objetivo de preencher as vagas  existentes e composição de cadastro reserva para o ano letivo de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.164, de 04/01/2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28/12/2012, bem como o Decreto 59.354, de 15/07/2013.

 

  1. REGIME DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (RDPI)

No Programa Ensino Integral – PEI os integrantes do Quadro de Magistério atuam em regime de dedicação exclusiva à escola por 40 horas semanais, cumpridas na unidade escolar em sua totalidade. Durante o horário de funcionamento do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério estão impedido de exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Pelas atribuições adicionais pertinentes às especificidades do Programa, os integrantes do Quadro de Magistério, em Regime de Dedicação Plena e Integral, recebem 75% de gratificação sobre o salário-base (Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI).

Essas atribuições envolvem as disciplinas da parte diversificada, as ações de planejamento estratégico, numa gestão voltada a resultados, a tutoria aos alunos para apoio a seu Projeto de Vida, e a substituição de ausências entre os pares.

 

  1. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

 

Para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral, será considerado:

 

  1. Situação funcional:
  • Titular de cargo de Diretor;
  • Titular de cargo de professor ( PEB I e PEB II);
  • Ocupante de função-atividade (OFA) amparado pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;

    Para atuar exclusivamente na sala de leitura:

  • Professor Readaptado, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI;
  • titular de cargo, na situação de adido, que se encontre cumprindo horas de permanência na composição de sua jornada;
  • ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010, de 1º/6/2007, que se encontre cumprindo horas de permanência.

 

  1. Requisitos:

      2.1-Docente:

  • para atuação nos anos finais do ensino fundamental e nas séries do ensino médio ser portador de diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental dos Anos Finais e Ensino Médio.
  • Possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

      2.2- Diretor de Escola

2.2.1 – Se titular de cargo efetivo de Diretor de Escola, não precisa apresentar documento comprobatório de formação, mas somente a experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

2.2.2- Se titular de cargo docente, deve apresentar diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia ou diploma de Mestrado ou de Doutorado, na área de Educação/Gestão Escolar, e possuir 8 (oito) anos de experiência no magistério;

2.2.3 – Ainda, o docente titular de cargo deve possuir experiência mínima de 3 (três) anos de exercício no magistério público estadual.

 

  1. Adesão voluntária ao Regime de Dedicação Plena e Integral

 

  1. DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO GESTORA

O diretor, vice-diretor e professor coordenador que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício até 25-9-2019.

Caso o  Diretor, Vice-Diretor e Professor Coordenador Geral não desejar permanecer no Programa, estas vagas serão preenchidas pelos candidatos classificados no processo de credenciamento online.

Na existência de vagas para as funções da equipe gestora, o processo de credenciamento acontecerá na seguinte conformidade:

I – A Diretoria de Ensino selecionará o diretor dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento.

II – O Diretor da unidade escolar com participação da Diretoria de Ensino, selecionará dentre os profissionais classificados no processo de credenciamento o Vice-Diretor e o Professor Coordenador Geral.

Na existência de vagas de Diretor, Vice-Diretor ou Professor Coordenador Geral em unidade escolar já participante do Programa, terão prioridade os docentes que atuam em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI na própria unidade escolar, antes da chamada dos profissionais classificados no processo de credenciamento, desde que atendido o disposto nesta resolução e que apresentem o perfil exigido para o exercício da correspondente designação.

  1. ETAPAS DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

 

  1. Inscrição: etapa em que o candidato se inscreve no programa, fornece informações sobre experiência e formação, responde a uma pré-avaliação baseada em questões sobre o Programa Ensino Integral, faz upload da ficha 100 (assiduidade) e emite declaração de aceite de Termo de Participação no Programa.

A condição de elegibilidade será consultada no momento da inscrição e o candidato ficará impedido de continuar caso não atenda os critérios, conforme informações contidas no cadastro funcional.

  • Período: 04/01/2020 a 07/01/2020
  • Local: Secretaria Escolar Digital (SED) (https://sed.educacao.sp.gov.br) – Sistema de Credenciamento do Programa Ensino Integral

 

  1. Atividade de sala de aula: etapa em que o candidato posta as respostas dos questionários enviados previamente.

 

  1. Classificação dos candidatos: o processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar:

    I – pré-classificado, à luz da análise das respostas registradas no questionário de inscrição;

II – classificado, diante da avaliação resultante da atividade de sala de aula e/ou pontuação da atribuição de classes e aulas.

  • Publicação da classificação final no DOE
  • Prazo: 15/01/2020

 

  1. Alocação dos candidatos nas vagas:
  • Prazo: 15/01/2020 e 16/01/2020
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

  1. PRIORIDADE NO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO

Os docentes, incluídos os docentes readaptados, que estiverem atuando na unidade escolar que irá ingressar no Programa em 2020 e que desejarem permanecer na mesma unidade escolar não passarão por entrevista, terão sua permanência garantida durante o primeiro ano e serão avaliados seguindo as regras do processo de avaliação dos profissionais que integram as equipes escolares das escolas estaduais do Programa Ensino Integral – PEI, conforme resolução SE-68, de 17-12-2014.

 

Será considerada a data de atuação o efetivo exercício iniciado até 25-9-2019.

 

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Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

 

Inscrições para Atribuição de Aulas 2020

Nesta terça-feira (17/12/2019), foram publicadas orientações sobre o Processo de Atribuição de Aulas para o Ano Letivo de 2020, disporemos abaixo sobre as Portarias CGRH 7, 8/2019 e a Convocação para Inscrição dos Candidatos à Contratação.

Nos termos da Portaria CGRH 07/2019, a divulgação da classificação dos docentes inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F) estará disponível a partir das 14h de 17/12/2019, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov.br .  O prazo para interposição de recursos, assim como para alteração de opção de jornada, carga horária e artigo 22 será de 17 a 19/12/2019, devendo ser deferido/indeferido pela Diretoria de Ensino até as 18h de 03/01/2020, e será divulgada a Classificação Final em 07/01/2020, a partir das 14h.

A Portaria CGRH 08/2019 trata sobre a inscrição dos docentes contratados e Candidatos à Contratação, dispondo em suma, que os docentes com contrato ativo iniciado 2017, 2018 e 2019 terão suas inscrições realizadas automaticamente pelo sistema. Os docentes que terão seu contrato extinto em 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, assim como os demais candidatos à contratação.

As inscrições, conforme a Convocação da CGRH, para os Candidatos à Contratação e docentes com contrato até 2019 deverão se inscrever nesta Diretoria Regional de Ensino, situada à Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui-SP, entre 19/12 a 03/01/2020, das 8h30 às 16h30, portando original e cópia dos documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada;
b) Comprovante de PIS/PASEP e de Título de Eleitor;
c) RG e CPF / Registro Nacional de Estrangeiro – RNE;
d) Comprovantes de habilitação/qualificação (diploma, certificado e histórico escolar) / declaração de matrícula, atualizada, e histórico parcial (se for aluno);
e) Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;
f) Comprovante de experiência profissional como docente de educação básica;
g) Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos;

O presente texto não substitui as publicações originais, mais informações nos links das publicações acima.

É importante ressaltar que os dias 23 a 25/12 e 30/12 a 1/01 não terão expediente.

Convocação para Inscrição dos Candidatos à Contratação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação

Edital de Convocação para Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária docente em 2020

O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação conforme artigo 6o do Decreto 54.682 de 13-08-2009, torna público a seleção de candidatos à contratação de docentes para atuar na rede estadual de ensino no ano letivo de 2020, por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, em caráter classificatório, a ser realizada no período de 19-12-2019 a 03-01-2020.

Para participar do certame, os candidatos à contratação, deverão observar as informações, conforme segue.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O processo seletivo destina-se a formação de cadastro de candidatos para atuação docente no ensino fundamental e médio.
  2. Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor inicial da hora/aula vigente.
  3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
  4. O candidato deverá ser portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:

4.1. Licenciatura;

4.2. Bacharelado;

4.3. Tecnologia e;

4.4. Alunos matriculados para o ano de 2020 no último ano do nível universitário;

  1. Para ser contratado, o candidato assume, sob as penas da lei, cumprir as exigências prevista no artigo 4o da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para docentes limita-se ao ano letivo de 2020 fixado em calendário escolar.

II. DA INSCRIÇÃO

  1. O candidato ou o seu procurador deverá se inscrever pessoalmente em uma das 91 Diretorias de Ensino, no período de 19-12-2019 a 03-01-2020, munidos dos seguintes documen- tos (originais e cópias), se responsabilizando pelas informações prestadas:

1.1. Comprovante de inscrição de PIS/PASEP e de Título Eleitoral;

1.2. Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF;

1.3. Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso (acompanhado de protocolo do processo de naturalização), a fim de receber o protocolo de inscrição, devidamente numerado;

1.4. Os comprovantes de habilitação/qualificação dos quais seja detentor, para serem avaliados nos termos deste Edital, sendo que para os concluintes de curso superior no ano de 2019, poderá ser apresentado, diploma ou certificado de conclusão acompanhado de histórico escolar com data da colação de grau;

1.5. Títulos de aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado;

1.6. Comprovante de experiência profissional como docente em educação básica;

1.7. Os alunos, a que se refere o subitem 4.4 do Capítulo I deverão apresentar original ou cópia autenticada de declaração de matrícula (atualizada) expedida por instituição de ensino superior público ou privado;

1.8. Declaração de encargos de família com dados dos dependentes menores de 18 anos, para fins de desempate.

  1. O endereço das Diretorias de Ensino encontra-se dis- ponível para consulta no link: http://www.educacao.sp.gov.br/ central-de-atendimento/index_diretoria.asp.
  2. A Diretoria de Ensino deverá realizar e confirmar a ins- crição do candidato, sendo vedada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
  3. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apre- sentado o original do instrumento do mandato o qual ficará retida na unidade, acompanhado da cópia do RG original do procurador.
  4. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino.

III. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

  1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11- 2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.
  2. Na inscrição, além dos documentos constantes no item 1 do Capítulo II, o candidato deverá apresentar laudo médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspon- dente da Classificação Internacional de Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
  3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscri- ção, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
  4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

IV. DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO

  1. Os documentos de que trata o item 1 do Capítulo II serão considerados até no máximo 80 (oitenta) pontos, na seguinte conformidade:

1.1. O tempo de experiência profissional como docente em educação básica: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos; 1.2. Os candidatos à contratação que tiveram algum vínculo

com a Secretaria Estadual de Educação terão acrescidos ao resultado do Processo Seletivo a pontuação conforme disposto no artigo 6o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

1.3. Certificado de Aperfeiçoamento: 1 ponto; 1.4. Certificado de Especialização: 2 pontos; 1.5. Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.6. Diploma de Doutorado: 5 pontos.

  1. Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.6 do Capítulo IV deverão ser de disciplinas da matriz curricular desta Secretaria de Educação ou na área da educação, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.
  2. O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente em educação básica expedido pelo respon- sável do estabelecimento educacional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  3. O resultado do Processo Seletivo será divulgado no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, cabendo interposição de recurso mediante apresentação de documentos na Diretoria de Ensino de inscrição, conforme Portaria a ser publicada oportunamente.

V. DA CLASSIFICAÇÃO PARA O PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DO ANO DE 2020

  1. Os docentes serão classificados, em ordem decrescente, em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe Resolução SE 71 de 22-11-2018.
  2. A classificação estará disponível no Portalnet da Secretaria de Estado da Educação em data a ser estabelecida por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, publicada oportunamente em Diário Oficial.
  3. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos observar-se-á o inciso V do artigo 7o da Resolução SE 71 de 22-11-2018.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo e do Portalnet da Secretaria de Estado da Educação, as publicações correspondentes as fases deste Processo.
  2. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações e a inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo Seletivo Simplificado e da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
  3. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos.

Portaria CGRH-08, de 16-12-2019 – Docentes Contratados e Candidatos à Contratação

Artigo 1º – A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, por meio da Centro de Ingresso e Movimentação – CEMOV, do Departamento de Administração de Pessoal – DEAPE, procederá a inscrição automática, nos termos da Resolução SE 71, de 22-11-2018, dos docentes contratados, cujos contratos foram celebrados nos anos de 2017, 2018 e 2019, com fulcro na Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009.

Parágrafo único – Os docentes contratados, que terão os seus contratos extintos no final de ano letivo de 2019, deverão participar do Processo Seletivo Simplificado, conforme edital específico, para fins de classificação no processo anual de atribuição de classes e aulas de 2020.

Artigo 2º – Oportunamente, a CGRH tornará pública, mediante publicação de Portaria em Diário Oficial do Estado – D.O, as datas da divulgação da classificação intermediária, do período de recurso e a da classificação final.

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria CGRH 07/2019 – Cronograma de Inscrição para Professores Titulares e Não Efetivos

Portaria CGRH-07, de 16-12-2019
Estabelece cronograma para a divulgação da classificação dos inscritos docentes titulares de cargo e não efetivos no processo inicial de atribuição de classes e aulas de 2020
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos, titulares de cargo e não efetivos, bem como a decisão em sede de Agravo do Tribunal de Justiça (TJSP) que mantem as inscrições já colhidas, conforme os termos da referida
decisão, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A divulgação da classificação dos inscritos titulares de cargo e não efetivos (Categorias P, N, F), de acordo com os critérios da Resolução SE 71, de 22-11-2018, estará disponível, exclusivamente, no endereço http://portalnet.educacao.sp.gov. br, a partir das 14 horas do dia 17-12-2019.

Artigo 2º – Em decorrência do disposto no artigo 1º desta Portaria, ficam estabelecidos os seguintes prazos:
I – de 17 a 19-12-2019 – prazo para interposição de recursos, bem como para alteração de opção de jornada/carga horária e Artigo 22 da Lei Complementar 444, de 27-12-1985, até às 23 horas;
II – de 17-12-2019 a 03-01-2020 – deferimento/indeferimento dos recursos pela Diretoria de Ensino, até às 18 horas; III – 07-01-2020 – divulgação da Classificação Final pós recursos, a partir das 14 horas.

Parágrafo único – As etapas dos incisos I, II e III deste artigo serão operacionalizadas no endereço eletrônico http://portalnet. educacao.sp.gov.br

Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Última Atribuição de Aulas do Ano

Informamos que a última atribuição de 2019 será no dia 26 de novembro (terça-feira), às 8h30min.

 

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA

 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Diretoria de Ensino Região Birigui, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos remanescentes do Concurso Público de Agente de Organização Escolar/2018, classificados na lista desta Diretoria de Ensino, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

 

 

I – INSTRUÇÕES GERAIS

 

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

 

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, por Diretoria de Ensino, publicada em DOE de 14/12/2018.

 

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído.

 

4 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

 

5 – Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

 

6 – Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.

6.1 –  Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

 

7 – O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Diretoria Regional de Ensino;

7.1 –  Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando-se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;

7.2 –  Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;

7.3 – O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

 

8 – Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

 

9 –  O candidato que atender à convocação, mesmo sendo contratado, não perderá o direito à classificação obtida no concurso público.

 

10 – Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:

  1. a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
  2. b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
  3. c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
  4. d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
  5. e) ter boa conduta.

 

11 – O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada – Médico do Trabalho, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

 

 

II – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

 

LOCAL: DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE BIRIGUI

ENDEREÇO: RUA JOÃO GALO, 1000 – CENTRO – BIRIGUI/SP

DATA: 23/10/2019

HORÁRIO: 09h00

VAGAS DISPONÍVEIS: 8

 

CONVOCADOS – LISTA ESPECIAL

Classificação           Nome                                                     RG

2 – JOSELDO MARCOS TONELI           44753696

 

 

CONVOCADOS – LISTA GERAL

Classificação           Nome                                                  RG

 

8 ANDERSON YUTAKA KURAHASHI DO NASCIMENTO NAKAI 40675741
9 ANDRÉ VICTOR BASCAROTTO STELLA 47966502
10 DEBORA LUCI VALADAO 40730647
11 LUIZ CARLOS MASCARENHAS FERREIRA 22644081
12 ANDERSON DA SILVA BARRETO 45654746
13 ALINE FERNANDA GIL BRUNO 44781284
14 MAURICIO ALVES DA SILVA CABRERA 34764904
15 ADRIANA GIL DEMORI 40258647
16 GISLAINE MOREIRA FRANCISQUINI FERREIRA 24864640
17 KAROLINE GOULART GOUVEIA 50906480
18 ALESSANDRA APARECIDA DE BRITO SCHWETER 30167570
19 LARISSA CRISTIANE DE SOUZA 47105572
20 FRANCIELI ARALDI DE CARVALHO 45559611
21 ANA LARISSA TANAKA GOMES NASCIMENTO LUCIANO 42490706
22 GABRIELI ARALDI DE CARVALHO 44515322
23 CARMEN SILVIA PAMPOLIN CORDEIRO 33955646
24 LEONARDO GARCIA MACHADO 37661348
25 MIRELLA RIBEIRO MUNHOZ 45537904
26 SILAS NOGUEIRA DOS SANTOS 43999254
27 BRUNO GRUPPO NOGUEIRA 56610592
28 MAINARA GRUPPO NOGUEIRA 48680229
29 DANIEL FERREIRA PAVAN 55762823
30 MARIA FERNANDA DA SILVA 530238810
31 MARIANA LUIZ FELIPE 49962437
32 JULIANO RIBEIRO HESPPORTE 41839035
33 PAULO ROBERTO DE ARAÚJO FILHO 46377129
34 CLAUDIA SANTANA DOS SANTOS 47919826
35 KATIA SAYURI KAWAMOTO 40877653
36 FERNANDA SCAPIM RIBEIRO 36661393
37 CÍNTIA VERSA AMARANTE 50631758
38 THATIANA MARQUES STABILE 33570477
39 LETICIA MARIA SPARRAPANI NAVACHI 45219041
40 JAQUELINE LEÃO ZILIO 43151725
41 CAIO AUGUSTO MARTINS PAES 47973480
42 ALINE CRISTINA STAFF MARCIANO 44753470
43 INES TERUCO KUMAZAWA KAWAMOTO 12365770
44 LUCAS BARBOSA ROSA 53482293
45 SUZANE NEVES AMÉRICO 36458874
46 BRUNO DA SILVA 36924765
47 FRANCIELI CRISTINA PIRES LIMA 1293050
48 ROSIANE ALINE GONÇALVES AFFONSO 42409341
  49   –  LUCAS HENRIQUE GARCIA                                                               47966838  
       

 

 III – VAGAS DISPONÍVEIS

 

Código CIE – Nome da Escola – Número de Vagas

 

MUNICÍPIO: BIRIGUI

913856 – EE ESMERALDA MILANO MARONI-PFA – 01

48562 – EE IZABEL ALMEIDA MARIN-PROF. – 01

446981 – EE TEREZINHA LOT ZIN-PF-TELECO – 02

 

MUNICÍPIO: GABRIEL MONTEIRO

30211 – EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK – 02

 

MUNICÍPIO: TURIÚBA

30247 – EE OCTAVIANO CARDOSO – 01

 

MUNICÍPIO: LOURDES

30193 – EE PIO ANTUNES FIGUEIREDO – 01