Inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

DOE – 03/09/2019 – SEÇÃO I – PÁG 32

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH-04, de 02-09-2019

Dispõe sobre as inscrições do Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2020

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de atribuição de Classes e Aulas de 2020, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – A participação do docente no processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2020, incluindo os pertencentes à etnia indígena, obedecida à legislação pertinente, estará condicionada à sua inscrição, em que poderá ser solicitado qualquer acerto dentro dos prazos fixados nesta Portaria, que o docente comprove ser necessário, por meio do site http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Artigo 2º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 16-09-2019 a 27-09-2019, como segue, aos:

I – Docentes Efetivos – Categoria “A”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução, cujo atendimento estará condicionado à legislação pertinente;
  3. c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
  4. d) optar para inscrição em outro campo de atuação ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

II – Docentes não efetivos – Categorias “P”, “N” e “F”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) indicar a carga horária de opção;
  3. c) transferência de Diretoria de Ensino;
  4. d) opção para atuação em classes, ou aulas de Programas ou Projetos da Pasta.
  5. e) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

III – Docentes – Categorias “S”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
  2. b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual, não podendo se inscrever para Programas ou Projetos da Pasta;
  3. c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja ministrar aulas eventuais, mediante conclusão do curso de formação.

IV – Docentes Categoria “O”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações, desde que não possuam contrato “V” 2016 suspenso, precedente ao contrato “O”:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) optar por atuar em Programas/Projetos da Pasta.
  4. d) indicação dos novos componentes do Programa Inova

Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.

V – Docentes Categoria “V”, com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações:

  1. a) confirmação e/ou solicitação de acerto de inscrição;
  2. b) indicar a carga horária máxima pretendida;
  3. c) indicação dos novos componentes do Programa Inova Educação em que deseja atuar, mediante conclusão do curso de formação.
  • 1º – A Escola e/ou Diretoria de Ensino terá até o dia 30-10-2019 para proceder com os acertos solicitados pelo professor, o qual deverá confirmar sua inscrição até essa data.
  • 2º – Os docentes referentes aos incisos I, II e III, deste artigo, que pretendam atuar em regime de acumulação com cargo/função, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 3º – Os docentes da categoria “O” e “V”, com contrato celebrado no ano de 2016, e os docentes candidatos à contratação sem vínculo ativo no cadastro funcional da Secretaria de Estado da Educação – SEE, que queiram trabalhar na pasta da Educação, deverão aguardar orientações através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.
  • 4º – Os docentes com contrato ativo celebrado em 2017, 2018 e 2019, deverão aguardar orientações quanto à entrega de títulos para avaliação, através de publicação em Diário Oficial do Estado de São Paulo – D.O, em Edital referente ao Processo Seletivo Simplificado.

Parágrafo único – A responsabilidade da confirmação da inscrição pelos docentes dos itens I, II e III, deste artigo será do próprio interessado, seja candidato ou docente.

Artigo 3º – Os docentes poderão ter as aulas dos novos componentes do Programa Inova Educação atribuídos na constituição e ampliação de jornada, carga suplementar, bem como na carga horária de docentes não efetivos e contratados, desde que aprovados no curso básico de formação oferecido pela EFAPE e habilitados no processo de análise de perfil profissional exigido em legislação específica.

Artigo 4º – Os docentes efetivos e do quadro permanente terão a oportunidade de realizar movimentação do cargo/função por meio de transferência ex-offício, para acomodação em uma única unidade escolar, de acordo com regulamentação específica.

Artigo 5º – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão de seu “nome social” para tratamento.

Artigo 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2019

EDITAL DE CREDENCIAMENTO

COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2019

 A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, em virtude da revogação da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, torna pública o Edital de abertura de CREDENCIAMENTO aos  docentes  e  candidatos  à contratação interessados em ministrar aulas,  no ano de 2019,  nos componentes curriculares  da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas,  das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006,  desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 60/2017, alterada pela Resolução SE 77/2018.

I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão  ser  feitas,  no  período  de  08  a 09/08/2019,  das  9 às 11h30min e das 13h30min às 16h,  especificamente  nas  escolas  nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:

  • EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro

02 aulas de Projeto de Vida  no 8º Ano A.

       02 aulas de Projeto de Vida  no 9º Ano A.

 

II – DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2019, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais ocupantes de função-atividade;
  5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais.  A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:

1)  RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2)  Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) com habilitação  no componente curricular em que pretende atuar;

3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2019 na DER-BIR;

4) Anexo I;

5) Currículo.

 

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES: 

Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo,  da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2019 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:

  • Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.
  • Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.
  • Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.

V – DA SELEÇÃO

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

I – apresentação do currículo, identificando:

  1.  as ações de formação realizadas,
  2. o histórico das experiências vivenciadas e
  3. as práticas educacionais bem sucedidas;

II – entrevista individual.

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

  1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2019.

 

VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL

Será agendada entrevista individual com o  candidato para o dia 12/08/2019, que  versará  sobre  seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os  interessados  serão  classificados  na  ordem  inversa  do  total  de  pontos  obtidos  através  da  soma:

  • Currículo (0 – 30 pontos), considerando:
  • As ações de formação realizadas – até 10 pontos
  • O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;
  • As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos
  • Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da Resolução SE 60/2017:

“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS POR ESCOLA

Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.

IX – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral, deste edital,  acontecerá no dia 16/08/2019.

 

X – DO CRONOGRAMA

1)      Inscrição: de 08 a 09 de agosto de 2019.

2)      Entrevista:  12/08/2019, conforme agendamento.

3)     A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 13/08/2019.

4)  Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 14/08/2019 das 8 às 15h.

5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 15/08/2019 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.

 

 XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital,  não comportam substituição nas situações de afastamento, ou designações a qualquer título.

4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada:  Leitura e Produção de Texto, Experiências Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.

5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

Birigui, 06 de agosto de 2019.

_______(assinado no original)________

Priscila de Lourdes Barrionuevo

RG  8.458.497

Dirigente Regional de Ensino

ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA – Agosto 2019

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA – Agosto 2019

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, Região de Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA a partir de agosto de 2019, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 81/2018.

 

I – DO LOCAL

 

As escolas relacionadas na tabela abaixo apresentam, nesta data, vagas para seleção de profissional (is) responsável (is) pelas Salas de Leitura:

 

Município  Escola Carga horária
Birigui EE Carlos Rosa 32 ou 16 aulas
Birigui EE Esmeralda M. Maroni 32 ou 16 aulas
Birigui EE Geracina de Menezes Sanches 32 ou 16 aulas
Birigui EE Terezinha Lot Zin Teleco 32 ou 19 aulas
Buritama EE Oswaldo Januzzi  16 aulas
Gabriel Monteiro EE Antonio Kassawara Katutok 19 aulas
Piacatu EE Cinélzia Maroni 32 ou 19 aulas
Coroados EE José Maria dos Reis 32 ou 19 aulas
Turiúba EE Octaviano Cardoso 32 ou 19 aulas

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura:

  • Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
  • Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.”
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de Informática;

Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2019 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:

 

O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1–  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

 

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

 A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5  (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo  de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 02, 05, e 06 de Agosto, das 09 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2019, com opção para Sala de Leitura.

2– preencher a ficha de inscrição na escola.

3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, pelo Vice-Diretor e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

 

  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

– a seu pedido, mediante solicitação expressa;

–  a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

– Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

  •  Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2019.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Birigui, 01 de Agosto de 2019.

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

Atribuição cargo Diretor de Escola – EE Izabel de Almeida Marin

C O M U N I C A D O

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min  do dia 05 de julho de 2019 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

 

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Profª Izabel de Almeida Marin, Município de Birigui.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 02 de julho de 2019.

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

Nomeação dos Agentes de Organização Escolar, publicada em 18.06.19

DOE – 18/06/2019 – SEÇÃO II – PÁG 07

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Decreto de 17-6-2019

Nomeando, nos termos do art. 20, II, da LC 180-78 e arts. 6º, 7º e 11, da LC 1.144-2011, os abaixo identificados,

habilitados em concurso público, para exercerem, em caráter efetivo e em Jornada Completa de Trabalho, de prestação de 40 horas semanais, e sujeitos a estágio probatório, o cargo a seguir mencionado, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, na Faixa e Nível da Escala de Vencimentos a que se refere a LC 1.144-2011, ficando classificados nas unidades a seguir especificadas:

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III – Faixa 1 -Nível I – Estrutura II – EV.CAE –

QAE AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR

39ª REGIÃO – BIRIGUI

ARMINDO HENRIQUE BARRETOS GOTARDI(6)-RG 49774741-8/SP-EE ANTONIO KASSAWARA KATUTOK- GABRIEL MONTEIRO -D.E BIRIGUI, Cargo criado por Lei Complementar nº: 1144 de 12/07/2011;

CAMILA FERNANDES BRAGA ZANCHINI(3)-RG 15042879-/MG-EE OLIVIA ANGELA FURLANI PROFESSORA-BIRIGUI -D.E BIRIGUI, na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de SILVANA CAVALLI VICENTE, RG 20916370 publicada em 04/06/1993; GUSTAVO ZANGEROLE MENEZES(7)-RG 41832586-8/SP-EE CINELZIA LORENCI MARONI PROFESSORA-PIACATU -D.E BIRIGUI, na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de NEUSA MARIA PASCHOAL TEIXEIRA, RG 27370734 publicada em 21/03/1995;

MARCIO MELONI RIBEIRO(2)-RG 27282339-9/SP-EE IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFESSORA-BIRIGUI -D.E BIRIGUI, na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de NATHALIA GISELLE DOS SANTOS, RG 43905953 publicada em 07/04/2011; RODRIGO XAVIER DOS SANTOS(5)-RG 46256926-3/SP-EE ENZO BRUNO CARRAMASCHI PROFESSOR-BILAC -D.E BIRIGUI, na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS, RG 21505503 publicada em 21/02/1994;

SAMUEL DIAS(100)-RG 48805073-X/SP-EE TEREZINHA LOT ZIN TELECO PROFESSORA-BIRIGUI -D.E BIRIGUI, na vaga decorrente da EXONERAÇÃO de RAFAELY CRISTINA CHAGAS GUILHERME, RG 47581885 publicada em 19/04/2013; TIAGO ARCELI DOS SANTOS(4)-RG 52122217-5/SP-EE ANTONIO SALES OLIVEIRA PROFESSOR-BIRIGUI -D.E BIRIGUI, na vaga decorrente da  EXONERAÇÃO de ANA CRISTINA PEREIRA DE CAMPOS, RG19612593 publicada em 31/10/1993;

 

Sessão de Atribuição para substituir Diretor de Escola – EE Dr Carlos Rosa

C O M U N I C A D O

 

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 12 de junho de 2019 (quarta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

 

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Dr Carlos Rosa, Município de Birigui.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 10 de junho de 2019.

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

 

Edital

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos da Resolução SE 19 de12/02/2012, nos termos da Resolução SE 08/2018, ficando revogada a resolução SE 41, de 22/09/2017, exceto o caput do seu artigo 1º, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aosO  docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2019, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

I – DO CREDENCIAMENTO:

1. A inscrição deverá ser realizada nos dias 06 e 07/06/2019, na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, na Rua João Galo, nº 1000, Centro – Birigui.
2. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição.
3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:
1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2019 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
2. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:
a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;
b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:
1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2019;
3. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
4. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2019 (original);
5. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contar em 2019 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2019, expedida pelo diretor de escola (original);

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:
1. atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
2. promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
3. articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
4. colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
5. assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
6. planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
7. desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
8. esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
9. mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
10. empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.
A classificação será feita em duas faixas:
1. a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
2. b) Faixa 2: Diretoria de Ensino
Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:
1. Quanto ao tempo de serviço:
1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2019, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;
Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:
EE Professora Isabel de Almeida Marin, em Birigui;
EE. Professora Olívia Angela Furlani, em Birigui;
1.2 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.
2. Quanto à entrevista:
Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:
1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.
1. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:
Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:
1. a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
2. b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
3. c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 10/06/2019, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br a partir das 10h.

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 8/2018.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 12/06/2019 das 8 às 17h00;
2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

Birigui, 04 de junho de 2019.
_____________________________________
Priscila de Lourdes Barrionuevo
RG 8.458.497
Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO –  NA ÁREA DE LÍNGUAGENS: LÍNGUA PORTUGUESA e NA ÁREA DE MATEMÁTICA, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016, 6/2017 e 34/2018

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

  • Período de inscrição: 03, 04 e 05/06/2019
  • Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

Rua joão Galo, nº 1000 –  Centro.

Horário: das 9:00 às 12h e das 13:30h às 17h.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Das Entrevistas:

  • Data:  06 e 07/06/2019
  • Local: Diretoria de Ensino
  • Horário:  das 9:00 às 12h – 13h30 às 17h30 (agendado no ato da inscrição)

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador (…) nos Núcleos  Pedagógicos da Diretoria de Ensino:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

  • – O docente (…) classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação (…) no posto de trabalho de Professor Coordenador (…) do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

 

  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.

 

  • – A designação para atuar (…) como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão  deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

2) Da indicação e designação do candidato:

No primeiro dia útil subsequente ao término da entrevista os participantes serão cientificados do resultado do Processo de Seleção. A indicação para o posto de trabalho dar-se-á pelo Dirigente Regional, devendo a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º da Resolução SE-75 de 30/12/2014,com alterações das Resoluções 65/2016, 6/2017 e 34/2018 genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações dispostas no artigo 6º da Resolução SE supracitada:

I – do compromisso de:

  1. a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;
  2. b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;
  3. c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;
  4. d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);

d.3das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;

II – das atribuições de:

  1. a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;
  2. b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;
  3. c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;
  4. d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;
  5. e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;
  6. f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;

  1. g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;
  2. h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares às áreas pela qual  é responsável:

  1. a) Linguagens: Língua Portuguesa;
  2. b) Matemática;

 

V- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40(quarenta) horas semanais.

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Birigui-SP, 30 de maio de 2019.

 

_______assinado no original________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

 

1- RES 75 DE 2014 ATUALIZADA nova

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PCNP – Copia

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO – Copia

 

Atribuição Diretor de Escola – EE Oswaldo Januzzi

C O M U N I C A D O

 

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 24 de maio de 2019 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Rua João Galo, 1.000 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Prof Oswaldo Januzzi, Município de Buritama.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 21 de maio de 2019.

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – EE MARIA MATHILDE C. CASTILHO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho, localizada no município de Glicério, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:   20 e 21 de maio  

Local: E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho – Glicério/SP

Horário: das 8h às 21h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:

  • Data: 22/05/2019
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II)
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem-sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena, fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Glicério/SP, 17/05/2019.

 

 

                                                   _________________________

                                                   Marcelaine de Oliveira Ferreira

                                                          RG 42.512.225-6

                                                         Diretora de Escola

 

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO