CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL I – 2022

CLASSIFICAÇÃO CADASTRO EMERGENCIAL I – 2022

A Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições torna pública a classificação do 1º cadastro emergencial para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição.

Aos docentes que nunca acessaram a SED, clique para ver o Manual de Primeiro Acesso – SED e o Tutorial de Manifestação de Interesse – SED.

Classificação – Inscrição Emergencial

Classif. Nome Deficiente Cargo Disciplinas Pontuação DE
ERICA MARIA RECHE DOS SANTOS NÃO 0 LINGUA ESTRANGEIRA, INGLES, LINGUA PORTUGUESA 22,398
BRUNA MEMARI TRAVA NÃO 0 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 16,744
MICHELE MARTINS DE LIMA NÃO 0 FISICA, MATEMATICA 10
JOSY MARY PAVAO NÃO 0 ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTACAO, EDUCACAO EXCLUSIVA , DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA FISICA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA, DEFICIENCIA VISUAL, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 8,284
ANDREIA APARECIDA DOS SANTOS NÃO 0 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, LINGUA ESTRANGEIRA INGLES, LINGUA PORTUGUESA 7,146
JOSE RICARDO DE ALMEIDA NÃO 0 FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTORIA, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA  PORTUGUESA, SOCIOLOGIA 6
FERNANDA DOS SANTOS MOREIRA NÃO 0 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 5,584
SUELI MATHIUS PEREIRA NÃO 0 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL 2,292
LUCIANA BORBA CAVALCANTI NÃO 0 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA, OFICINAS CURRICULARES 2
10º LINDA CRISTINA COSTA NÃO 0 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, LINGUA PORTUGUESA 1,914
11º ALEIDE DOS SANTOS GASPARINI NÃO 0 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA AUDITIVA, EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, OFICINAS – EEI, OFICINAS CURRICULARES 1,674
12º YASMIN CRISTAL MARTINS CALADO NÃO 0 LINGUA PORTUGUESA, LINGUA ESTRANGEIRA ESPANHOL, SOCIOLOGIA, FILOSOFIA, OFICINAS CURRICULARES, INTERLOCUTOR DE LIBRAS 1,674
13º AILTON FRARE ANDRIOLI NÃO 0 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 1,22
14º GLAUCIA  MACHADO GERVASIO TELES NÃO 0 FISICA, MATEMATICA 1,07
15º GABRIELA CALARI GODOY NÃO 0 FISICA, MATEMATICA 1,052
16º RICARDO MARCHETTE DA SILVA NÃO 0 MATEMATICA 0,962
17º PAMELA  APARECIDA DE SOUTO NÃO 0 FISICA, MATEMATICA 0,134
18º FRANCISCO CARLOS A BUGIGA NÃO 0 CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, FISICA, MATEMATICA, OFICINAS CURRICULARES, QUIMICA 0
19º VALDECIR ANTONIO ALEXANDRE NÃO 0 EDUCACAO MORAL E CIVICA, FILOSOFIA, GEOGRAFIA, HISTORIA, SOCIOLOGIA 0
20º CICERO TENÓRIO BISPO NÃO 0 HISTORIA 0
21º CELIO DE LIMA NÃO 0 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
22º KATIA TOMAZELLI DAVID DE OLIVEIRA NÃO 0 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
23º ELDINALVA MARIA DE JESUS NÃO 0 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, OFICINAS CURRICULARES 0
24º GILSON EDUARDO SOARES NÃO 0 MATEMATICA 0
25º VALERIA RECHE DA SILVA NÃO 0 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, EDUCACAO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTIST, MATEMATICA, QUIMICA 0
26º ANA CLAUDIA MARQUES MOREIRA NÃO 0 GEOGRAFIA 0
27º LILIAN MARIA GUERREIRO NÃO 0 MATEMATICA 0
28º LUCIA HELENA GONCALVES NÃO 0 GEOGRAFIA, HISTORIA 0
29º LUCINEIRE GOMES MARCELO DE SOUZA NÃO 0 MATEMATICA, OFICINAS CURRICULARES, SOCIOLOGIA 0
30º PATRICIA PRATES DA SILVA NÃO 0 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 0
31º ROBERTA FLORESTA GOES NÃO 0 GEOGRAFIA 0
32º ROSILDA DOS SANTOS CARDOSO NÃO 0 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, SOCIOLOGIA 0
33º SHEILA ANDRÉA CÉSAR PASSOS NÃO 0 GEOGRAFIA, HISTORIA 0
34º GISELE MARCUZ BRUNO NÃO 0 GEOGRAFIA, HISTORIA 0
35º MARTA DA SILVA AZEREDO NÃO 0 GEOGRAFIA, HISTORIA 0
36º RAFAEL OLIVEIRA DE AZEVEDO NÃO 0 HISTÓRIA 0
37º LUCILENE RODRIGUES DAMICO MARTINS NÃO 0 MATEMATICA 0
38º CRISLAINE VIEIRA CASTELAO NÃO 0 GEOGRAFIA, HISTÓRIA 0
39º PATRICIA MARIA DE OLIVEIRA ZAROSSI NÃO 0 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, SOCIOLOGIA 0
40º PAULO ALBERTO DOS SANTOS BUTTIGNON NÃO 0 ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
41º SILVIO FLAVIO RODRIGUES DA COSTA NÃO 0 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
42º NATÁLIA COSTA DE BARROS NÃO 0 MATEMATICA 0
43º ANDERSON MODESTO DUARTE NÃO 0 HISTÓRIA 0
44º NATALIA VITORINO GALDEANO NÃO 0 LINGUA ESTRANGEIRA  INGLES, LINGUA PORTUGUESA 0
45º GÉSSICA MIRIELI FERNANDES PEREIRA NÃO 0 MATEMATICA 0
46º WILSON FOGOLIN NETO NÃO 0 MATEMATICA 0
47º HERMANO MARCOS JORGE NÃO 0 MATEMATICA 0
48º JOÃO MARCOS DE SOUZA MAIA NÃO 0 HISTÓRIA, SOCIOLOGIA 0
49º LUCAS CORREA SANTOS NÃO 0 FISICA, MATEMATICA, QUIMICA 0
50º MAYRA TEIXEIRA DE FARIAS NÃO 0 ENSINO RELIGIOSO, HISTÓRIA 0
51º SHEILA DA SILVA ALMEIDA NÃO 0 GEOGRAFIA, HISTÓRIA 0
52º TATIANI BELAZI NÃO 0 ARTE, GEOGRAFIA 0
53º BIANCA ALVES DA SILVA SIM 0 EDUCACAO EXCLUSIVA DEFICIENCIA INTELECTUAL, ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS, LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS, OFICINAS CURRICULARES 0
54º LEANDRO ESPERANÇA PIRES NÃO 0 FISICA, MATEMATICA 0
55º ANA CARLA ANDRADE BARBOSA NÃO 0 MATEMATICA 0
56º LUCAS DE OLIVEIRA IGNÁCIO NÃO 0 FISICA, GEOGRAFIA, MATEMATICA 0
57º BRUNA CAROLINE BENASSE NÃO 0 GEOGRAFIA 0
58º ALANA DOS SANTOS SILVA NÃO 0 BIOLOGIA, CIENCIAS FISICAS E BIOLOGICAS, QUIMICA 0
59º BRUNA BARBOSA MARTINS NÃO 0 QUIMICA 0
60º LEONARDO FERREIRA PINATI NÃO 0 FISICA, GEOGRAFIA, MATEMATICA 0
61º NATÁLIA CRISTINA DE SOUZA NÃO 0 MATEMATICA 0
62º MARIANA SANTOS DA SILVA NÃO 0 FISICA, MATEMATICA 0

 

Inscrições Cadastro Emergencial 2022 – Indeferidas

Número Nome Disciplinas Inscrições
1 Larissa Lopes dos Santos Azadinho Pedagogia + Libras Já possui contrato. Outra DE.
2 Renata Cristina Aguilar Socorro Administração Sem histórico
3 Simone Dos Santos Costa Arte (aluna) Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
4 Andressa Escaranelo Rodrigues Marinho Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial
11 Aline Borges Alves Canovas Letras Já possui inscrição PSS
12 Andreia Regina Bansi Direito Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
13 Felipe Duarte da Silva Não apresentou documento obrigatório –  Diploma, certificado ou Declaração
18 Bruno Alexander Benites Educação Física Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
19 Sandra Maria Colombari Esperança Não apresentou documento obrigatório – Diploma 
23 Stephanie Caroline Roters Ferreira Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
26 Daniele Cavaresi Concolato Matemática Não apresentou documento obrigatório – Histórico
27 Giseli da Silva Calvo Del Neri Administração Já possui contrato. Outra DE.
29 Fabiana Spigotti da Silva Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
32 Elcio José dos Santos Sistema de Informação Já possui contrato. Outra DE.
33 Erica Lino de Souza Lourenço Pedagogia/E.I Já possui inscrição PSS
34 Carolayne Oliveira Barbosa Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
35 Ester de Oliveira Dantas Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
36 Katia Lima de Carvalho Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
40 Maicol Antony Ribeiro De Oliveira Já possui inscrição PSS
42 Edvania Janaína de Souza TEA Já possui inscrição PSS
43 Tais Cristina Dias Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
44 Luis Augusto de Brito Toledo História Não apresentou documento obrigatório – RG
45 Cássia Guimarães Ribeiro Santana Pedagogia/DI Já possui inscrição PSS
47 Leide Alcebíades Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
52 Milene de Oliveira Prado Pós autismo – AEE Sem licenciatura
55 Rosimeire Gama da Silva Souza Pedagogia/DI/TEA Já possui inscrição PSS
56 Berenice Neide de Souza Simões Pedagogia/Ciência Contábeis Já possui inscrição PSS
60 Renata Pereira de Oliveira Enfermagem Não apresentou documento obrigatório – comprovante de endereço
62 Ana Laura Rodrigues Filipini Geografia Já possui inscrição PSS
64 Angelica Rizzo Já possui inscrição PSS
66 Alessandra Pinheiro de Souza CND aluna Formação incompleta
67 JOSE DAMIAO DA SILVA Direito Histórico incompleto-não possui disciplinas do Cadastro Emergengial
69 Beatriz Masson Guerbas Direito/Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
70 CLAUDINEI DE OLIVEIRA ALMEIDA Pedagogia/ Sem diploma de Letras Já possui inscrição PSS
71 Luciana de Oliveira Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
72 Vanessa Lopes Masson Costa Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
73 Camila Basilio Brambila Letras Já possui inscrição PSS
75 Flaviana Herculano Moro Administração Já possui inscrição
77 Ana Paula Barbosa Pereira Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
79 Claudia Ferreira Ribeiro Perez Serviços Sociais Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
82 Beatriz Dias de Souza Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
84 Ayumi Higa Ogawa de Aguiar Educação Física Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
85 Shirlei Aparecida Barbosa Herrera Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
86 Ana Lucia Peres Miranda Ciências Contábeis Já possui inscrição PSS
88 Sara Stephanie Goulart Silvano Pedag./P.I/Psicomo./pós arte e ed. Já possui inscrição PSS
91 Anderson Dias Guimarães Educação Física Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
93 Rafaela Pelegrini Pereira Direito Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
98 Valéria  Pereira da Silva Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
100 Evillyn Maria Da Silva Trecco Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
101 Rosemary de França Rodrighero Psicopedagogia Institucional Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
102 Luci Eleusis Marcilio Pedagogia/psicopedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
103 Érica da Silva Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
105 CAMILA NAGATE RODRIGUES Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
111 Jéssica kaori kubo Educação Física Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
113 Rute Pereira dos Santos Alvarenga Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
115 Mariana Baez Coronel Relações Internacionais e Integração Documentos ilegíveis
116 Danieli dos Santos Franco Pedagogia/D.I/N.I/P.I Já possui inscrição PSS
117 ARIELE MATIAS BALTAZAR Ciências Biológicas Candidata ainda esta cursando e não é aluna de último ano.
118 Renata Pereira de oliveira Técnico em Enfermagem Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
120 LUANA DE SOUZA MARTINS HERNANDES Enfermagem Já possui inscrição PSS
121 Cristiane Renata Pichiteli Pedagogia/Pós em Alfabetização e Letramento Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
122 MARIANE CARMEM MAZIERI Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
123 Thais Bernini Da Silva Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
125 Carolina Aparecida Brigatti Goularte Educação Física/Nutrição Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
126 Simone Rodrigues Nalon Da Silva Letras Já possui inscrição PSS
128 GISLAINE FERESIN Artes Visuais / Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
129 Andressa Fernandes Marques Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
130 Camila De Abreu Rodrigues Rosa Ciências Econômicas Já possui inscrição PSS
133 Nubia da Silva Ferreira Pedagogia Não possui disciplinas do Cadastro Emergencial 
135 André Luiz Alves Bonifácio História/Antropologia Já possui inscrição PSS
136 Liliene Mendes dos Santos Documentos ilegíveis
137 Rafael Erik dos Santos Matemática Já possui inscrição PSS

 

CLASSIFICAÇÃO 2º CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PEI 2022

COMUNICADO 

A Dirigente Regional de Ensino, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições torna pública a classificação do 2º credenciamento emergencial da PEI. Informa que de acordo com o Inciso V do Edital, o candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação até o dia 21/02/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

CLASSIFICAÇÃO DOCENTE – FAIXA II
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO Qualificação CPF SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO HABIL/QUAL. D.E PONT. ATRIB. DATA NASC/
1 Erica Maria Reche dos Santos 10 084.801.288-79 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 INGLÊS BIRIGUI 24,398
2 Rafaela Luisa Marques dos Santos Hygino 10 349.426.608-58 CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) MATEMÁTICA BIRIGUI 21,488
3 Bruna Memari Trava 10 375.049.888-12 Categoria O QUÍMICA BIRIGUI 16,744
4 Dayane Sorato Menezes 10 34837645852 BANCO DE TALENTOS MATEMÁTICA/FÍSICA BIRIGUI 2,662
5 MARIA TATIANI DA SILVA SVERSUT 10 34709036896 CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) MATEMÁTICA BIRIGUI 1,128
6 Gabriela Caliári Godoy 10 023.551.972-37 Categoria O MATEMÁTICA BIRIGUI 1,052
7 ANA CLAUDIA MARQUES MOREIRA 10 24865802800 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 GEOGRAFIA BIRIGUI 0 11/10/1974
8 Sheila Andrea Cesar Passos 10 012.412.056-39 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 GEOGRAFIA BIRIGUI 0 21/04/1981
9 Gislaine Mendonça Rigon 10 327.401.138-03 Categoria O INGLÊS BIRIGUI 0 17/09/1983
10 Sheila da Silva Almeida 10 41730228836 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 GEOGRAFIA BIRIGUI 0 27/04/1993
11 Carla Camila Knebel 10 085.800.029-66 Banco de Talentos QUÍMICA BIRIGUI 0 25/08/1994
12 Lucas Esperança Pires 10 431.030.348-06 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 MATEMÁTICA BIRIGUI 0 15/06/1995
13 Mariana Santos da Silva 10 498.610.328-86 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 FÍSICA BIRIGUI 0 05/03/1999
14 Gabriela Caliári Godoy 9 02355197237 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 FÍSICA BIRIGUI 1,052
15 Anderson Fernandes 9 21524822809 CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) MATEMÁTICA BIRIGUI 0 10/03/1979
16 Gisele Marcuz Bruno 9 223.696.898-11 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 GEOGRAFIA BIRIGUI 0 24/10/1981
17 Marta da Silva Azeredo Caldato 9 31407156845 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 GEOGRAFIA BIRIGUI 0 26/01/1982
18 Jessica Mariana Fernandes de Oliveira 9 35368449879 BANCO DE TALENTOS GEOGRAFIA BIRIGUI 0 13/10/1986
19 João da Cruz de Oliveira Junior 9 43914117842 BANCO DE TALENTOS FÍSICA BIRIGUI 0 07/11/1993
20 Leandro Esperança Pires 9 431.030.338-26 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 MATEMÁTICA BIRIGUI 0 15/06/1995
21 Michele Martins de Lima 8 37854523819 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 MATEMÁTICA BIRIGUI 10
22 Bruno Garcia Rosa 8 40347194869 CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) MATEMÁTICA BIRIGUI 5,82
23 Maryan Surya Casagrande 8 35054399836 BANCO DE tALENTOS INGLÊS BIRIGUI 4,76
24 Pamela Aparecida de Souto 8 10763524646 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 MATEMÁTICA BIRIGUI 0,134
25 Francisco Carlos Alves Bugiga 8 05249706886 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 MATEMÁTICA BIRIGUI 0 20/08/1963
26 Alesandra Nunes Brasileiro 8 014.926.606-55 Banco de Talentos MATEMÁTICA BIRIGUI 0 09/06/1984
27 Laura Rafael 8 390.991.518-37 BANCO DE TALENTOS GEOGRAFIA BIRIGUI 0 15/10/1998
28 Monique Francine MARCHETTI dos santos 7 27667019827 CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) MATEMÁTICA BIRIGUI 9,088
29 Natiele Cristina Rodrigues Moura 6 43032253802 BANCO DE TALENTOS GEOGRAFIA BIRIGUI 0 29/03/1993
CLASSIFICAÇÃO DOCENTES  – FAIXA III – OUTRA DE
CLASSIFICAÇÃO NOME COMPLETO Pontuação CPF SITUAÇÃO DE EXERCÍCIO HABIL/QUAL. D.E PONT. ATRIB. DATA NASC.
30 Fernanda Amorim Santos 10 420710768-18 CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) QUÍMICA ARAÇATUBA 4,21
31 Mariana Aparecida Ulian Conde 9 21501639854 BANCO DE TALENTOS MATEMÁTICA JALES 80
32 Helen Nara de Oliveira 9 21335166890 Categoria O MATEMÁTICA ARAÇATUBA 11,268
33 BERENICE NEIDE DE SOUZA SIMÕES 9 27981769809 BANCO DE TALENTOS MATEMÁTICA ARAÇATUBA 1,012
34 Lucas Corrêa Santos 9 45244759825 CADASTRO EMERGENCIAL 2022 (EM ANDAMENTO) QUÍMICA ARAÇATUBA 0
35 Karina Daniele da Silva Chaves 8 44109455804 CONTRATO ATIVO (CATEGORIA O) MATEMÁTICA ARAÇATUBA 0
36 Danilo Miasso de Carvalho 8 35096190803 BANCO DE TALENTOS QUÍMICA VOTUPORANGA 0
Não descreveu a Atividade de Sala de Aula
Danieli dos Santos Franco
Carlos Vinicius Vieira Pereira
GILDENI RIBEIRO BAIAO COSTA
Não concluiu o curso e não respondeu as questões:  Caso tenha comprovante da realização do curso, apresentar na fase de recurso.
CLAUDINEI DE OLIVEIRA ALMEIDA
Mariana Soledad Baez Coronel
Maria Carolina Mortari Fernandes Brites
Augusto D’Umbra de Marchi
Não possui nenhuma habilitação/qualificação objeto do credenciamento
Camila Nagate Rodrigues
Beatriz Masson Guerbas
Não possui inscrição para o processo de atribuição de aulas/2022
Eli Valter Oliveira de Jesus

 

2º CADASTRO PARA O PROJETO DE APOIO A TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – PROATEC – 2022

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Cadastro para o Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação – PROATEC.

 

1 – Requisitos

1.1 – São requisitos para a inscrição do Professor no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – ser docente inscrito para o processo de atribuição de aulas 2022 (Titular de Cargo, Cat. F, e Cat. O) e Candidato a contratação (Banco de talentos ou Cadastro Emergencial).

II – ser portador de diploma de licenciatura plena.

III – ser Bacharel.

IV – ser aluno de último ano de Licenciatura plena ou Bacharel.

 

2 – Atribuições da função:

2.1 – São atribuições do Professor que atuará no Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação:

I – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a baixar, fazer login e navegar nos aplicativos do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

II – orientar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar quanto ao uso e   manuseio de equipamentos tecnológicos disponíveis, tais como notebooks, desktops, televisores, webcams, microfones, estabilizadores, tablets etc;

III – apoiar a gestão escolar na pesquisa, escolha e compra de equipamentos tecnológicos e recursos digitais, observando as especificações e necessidades da unidade escolar;

IV – dar suporte para toda equipe escolar navegar e utilizar de forma adequada o Diário de Classe Digital;

V – formar estudantes protagonistas, tais como gremistas, acolhedores e líderes de turma, para que possam apoiar demais alunos no uso e manuseio do CMSP, além de outros recursos e equipamentos digitais;

VI – apoiar todos os estudantes e profissionais da unidade escolar a navegar e utilizar de forma adequada a Secretaria Escolar Digital (SED);

VII – identificar necessidades   de   manutenção   de   equipamentos   na   unidade   escolar e encaminhá-las para planejamento junto às Associações de Pais e Mestres – APM e realização por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista; e

VIII – formar e orientar toda a equipe escolar para uso dos equipamentos de forma a garantir um trabalho baseado no ensino híbrido na unidade escolar.

 

3- Da Inscrição:

3.1 – Para participar da atribuição ao Projeto de Apoio a Tecnologia e Inovação nas unidades do Programa de Ensino Integral – PEI e Escolas Regulares da Diretoria de Ensino Região de Birigui, o candidato deverá preencher as informações entre os dias 18 a 22/02/2022, através do formulário a seguir:

https://forms.gle/oCJ8yKftvGGoReav6

3.2 – A relação dos candidatos credenciados será publicada no site da Diretoria de Ensino no dia 23/02/2022.

 

4 – Seleção:

4.1 – A Seleção do Proatec será feita pelo Gestor da unidade escolar em conjunto com os Professores Coordenadores e o Supervisor de Ensino, a partir da data da publicação da relação dos candidatos credenciados.

4.2 – Após a Seleção o Gestor da UE comunicará a Diretoria de Ensino a indicação do candidato credenciado, para que a diretoria proceda a ocupação da vaga.

 

5 – Das Vagas

5.1 –  Relação de vagas.

Escola Quantidade de vagas
EE. Antonio Sales de Oliveira 3 vagas de 20 horas
EE. Geracina de Menezes Sanches 2 vagas de 20 horas
EE. Antonio K. Katutok 2 vagas de 20 horas
EE. Vicente Felício Primo 1 vagas de 20 horas
EE. Pio Antunes de Figueiredo 2 vagas de 20 horas
EE. Maria Mathilde C. Castilho 1 vaga de 20 horas
EE. Agostinho Grigoleto 1 vaga de 20 horas
EE. Terezinha Lot Zin 2 vagas de 20 horas
EE. Oswaldo Januzzi 3 vagas de 20 horas
EE. Ricardo Peruzzo 2 vagas de 20 horas
EE. Dr. Carlos Rosa 1 vaga de 20 horas
EE. Esmeralda Milano Maroni 3 vagas de 20 horas
EE. Enzo Bruno Carramashi 1 vaga de 20 horas
EE. Olívia Angela Furlani 1 vagas de 20 horas
EE. Stélio Machado Loureiro 3 vagas de 20 horas
EE. Izabel de Almeida Marin 3 vagas de 20 horas
EE. Álvaro Alvim 3 vagas de 20 horas

 

6 – Atribuição de aulas:

6.1 – Só serão atribuídas as vagas de Proatec aos Professores com aulas atribuídas no corrente ano até o limite de 16 aulas com alunos.

6.2 – Após a seleção dos credenciados a escola entrará em contato com a Diretoria de Ensino para comunicar a sua indicação e fará a associação das referidas na aba II.

 

 

7 – Disposições Finais

7.1 – As inscrições deferidas serão válidas para a atribuição deste Edital e cadastro reserva para demais vagas que vierem a surgir nas escolas desta diretoria.

7.2 – Esse credenciamento não invalida o anterior (do dia 30/11/2021) e cabe ao Gestor fazer a seleção a partir de qualquer um dos credenciamentos em vigor

7.2 – Casos omissos serão analisados pela Comissão de Atribuição da Diretoria de Ensino.

 

 

Birigui, 17 de fevereiro de 2022.

ATRIBUIÇÃO DE PROFESSOR INTERLOCUTOR

A Senhora Dirigente Regional de Ensino comunica aos docentes inscritos para o processo de atribuição de aulas 2022 com habilitação/qualificação em Libras que haverá a atribuição de aulas, referentes às seguintes escolas:

 

Escola Quantidade de vagas Observação
EE. Antonio Sales de Oliveira 1 *Resolução SEDUC 12/2022
EE. Antonio Sales de Oliveira 1 Período noturno (sem GDPI)
EE Antonio Kassawara Katutok 1 (25) Período noturno (sem GDPI)
EE Regina Valarini Vieira 1 (25) Período noturno (sem GDPI)

 

* §5º – O Intérprete de Libras, que atua no Programa Ensino Integral – PEI, fará jus ao recebimento de Gratificação de dedicação plena e integral – GDPI, pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, conforme previsto na Lei Complementar nº 1.164, de 04/01/2012.

§6º – O docente, a que se refere o §5º deste artigo, deve acompanhar o estudante atendido, em todas as atividades escolares, inclusive nas aulas de tutoria e nos períodos de intervalo, proporcionando-lhe acesso aos conteúdos curriculares desenvolvidos no processo de aprendizagem.

 

A atribuição será feita pela classificação geral (listão)

 

Dia 11/02/2022, às 9h30min:

Local: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino de Birigui (2º andar)

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE CANDIDATOS – SALA DE LEITURA

CONVOCAÇÃO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Birigui, Estado de São Paulo, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos credenciados (CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – JANEIRO DE 2022) para participarem da alocação de vagas para Sala de Leitura, nas seguintes situações:

1 – Titulares de cargo na situação de readaptado ou adido;

2 – Categoria F na condição de readaptado ou em hora de permanência;

3 – Categoria O que não tenha sido alocado na PEI ou que não possua em sua formação as seguintes disciplinas: Inglês, Matemática, Física, Química, Geografia.

Observação: O candidato não pode desistir de uma designação da PEI para concorrer a Sala de Leitura.

1 – Será oferecida a seguinte vaga:

 

Escola Município Quantidade de vagas
EE. Enzo Bruno Carramashi Bilac 1

 

Data: 11/02/2022

Horário: 9h

Local: Sala de Reunião da Diretoria de Ensino de Birigui

Rua João Galo, nº 1000

SEGUNDO CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL – PEI 2022

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL
EDITAL DO 2º  CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA ATUAÇÃO EM 2022

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, conforme previstos nas Resoluções SE 4, de 03-01-2020, SE 8, de 17-01-2020 e SEDUC 102, de 15-10-2021, cujo objetivo é o preenchimento de vagas existentes.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares do Programa Ensino Integral, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 07 a 23/02/2022, considerando todas as fases do certame.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br, onde será divulgada a quantidade de vagas disponíveis e respectivas unidades escolares por ocasião da alocação.

3 – Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.

4 – A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.

5 – Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos.

6- Os integrantes do Quadro do Magistério que não obtiveram avaliação satisfatória e, por isso, não foram reconduzidos junto ao PEI, NÃO poderão ter nova designação no referido programa no ano de 2022.

 

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, os docentes titulares de cargo, ocupantes de função-atividade ou contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, bem como os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado para Docentes /2022 (Banco de Talentos) e os inscritos no cadastro emergencial/2022 (em andamento) deverão atender aos seguintes requisitos:

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio, nas seguintes disciplinas: Inglês, Matemática, Física, Química e Geografia.

 

III – DA INSCRIÇÃO

 1A inscrição do integrante do Quadro do Magistério implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 2 A Inscrição ocorrerá no período de 07/02/2022 a 11/02/2022 via Formulário Online., disponibilizado no seguinte link: https://forms.gle/bH1vyDPEURgppd6H8

 3 – Na inscrição, o candidato deverá indicar o vínculo que será considerado para fins de inscrição, classificação, alocação e designação (DI)

3.1 – O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais (docente/docente ou docente/Suporte Pedagógico), deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.

4 – O integrante do Quadro do Magistério deverá autodeclarar que não possui impedimentos para o exercício da função, a ser comprovada no momento da alocação.

5 – O candidato deverá indicar, no momento da inscrição:

a) se concluiu o curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral”, ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” (EFAPE); ou

b) se responderá ao questionário específico disponibilizado com 10 (dez) questões relacionadas ao Programa. Cada questão equivale a 1 (um) ponto, totalizando, no máximo 10 (dez) pontos. Ao clicar que não realizou o curso, o candidato responderá as perguntas disponíveis no formulário disponível no item 2 desta seção.

6 – O integrante do Quadro do Magistério, de que trata a alínea “a” do item 5 deste Capítulo, deverá, obrigatoriamente, ter concluído o curso com aproveitamento “Satisfatório”, a fim de que sua inscrição no presente processo de Credenciamento Emergencial seja validada.

7 – Para o candidato que responder ao questionário a que se refere alínea “b” do item 5 deste Capítulo, a inscrição somente será validada ao obter pontuação igual, ou superior, a 6,0 (seis).

8 – Na inscrição, todos os candidatos deverão preencher uma Atividade para cada função selecionada, que será considerada, exclusivamente, para fins de desempate, e, em caso de não preenchimento da referida Atividade, o candidato será eliminado do processo. A Atividade da Sala de Aula está disponível no mesmo link do item 2 desta seção.

9- Os candidatos que não possuem inscrição para o processo de atribuição de aulas precisam realizar o cadastro emergencial, (o qual se encontra aberto). Caso não conclua o cadastro emergencial, o credenciamento emergencial da PEI será indeferido.

 

IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

 1 – No dia 14/02/2022, será executado o deferimento/indeferimento das inscrições, a partir das informações registradas pelo interessado e cruzamento com a base de concluintes do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” e se o mesmo está inscrito para o processo de atribuição de aulas (inscrição 2021 ou cadastro emergencial/2022) para prosseguimento nas demais etapas do processo.

2 – O processo seletivo de credenciamento será classificatório e deverá considerar os integrantes do Quadro do Magistério, por listas e faixas funcionais, em ordem decrescente da pontuação obtida, após aplicação de todos os critérios de desempate.

2.1 – A Faixa II corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;

2.2 – A Faixa III corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.

3 – Para fins de desempate na classificação, observar-se-á:

3.1 – Para docentes:

a) maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino,

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior idade entre os credenciados;

d) maior pontuação obtida na análise da Atividade de Sala de Aula.

4 – A data-base para a contagem do tempo de serviço será 30/06/2021.

5 – A Atividade de Sala de Aula/Atividade de Gestão será avaliada pela Diretoria de Ensino, no período de 15/02/2022 a 16/02/2022, exclusivamente para fins de desempate, na escala de 1,0 (um) a 3,0 (três) pontos, sendo que estes pontos não serão acrescidos à pontuação final.

6 – A Classificação do credenciamento será publicada no dia 18/02/2022, no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br.

 

V – DO RECURSO E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 – O candidato poderá interpor recurso a partir da divulgação da Classificação, no dia 21/02/2022, mediante solicitação a ser encaminhada para o e-mail: debir@educacao.sp.gov.br.

2 – Os recursos serão analisados no dia 22/01/2022 e a resposta será disponibilizada no e-mail dos interessados.

3 – A Classificação Final Pós-Recurso será publicada no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br, no dia 23/02/2022,

 

VI – DA ALOCAÇÃO

1 – Os candidatos credenciados serão convocados para sessão de alocação, mediante publicação no site https://debirigui.educacao.sp.gov.br, indicando o dia, horário e local da sessão.

2 – A classificação no Processo de Credenciamento não assegura ao candidato o direito à alocação e consequente designação, tendo em vista a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos autodeclarados no momento da inscrição.

3 – O integrante do Quadro do Magistério não será alocado caso não atenda aos critérios previstos no item 5 das Disposições Preliminares e dos Requisitos para o desempenho da função/cargo, conforme informações contidas no cadastro funcional.

4 – Os docentes poderão ser designados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, utilizando a disciplina específica ou não específica da licenciatura plena, objeto do cargo/admissão ou de outra habilitação.

 

VII – DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 – Acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado e do site da Diretoria de Ensino https://debirigui.educacao.sp.gov.br, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.

2.1 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.2 A  lista de classificação do Processo Anual de Credenciamento permanecerá vigente até o início do próximo processo anual. Assim, os candidatos credenciados neste processo poderão ser convocados para as demais sessões de alocação realizadas pelas Diretorias de Ensino;

2.3 Os integrantes do Quadro do Magistério classificados no Processo Anual de Credenciamento não precisam participar de Credenciamento Emergencial para concorrer a alocação nas mesmas Diretorias de Ensino onde já estejam credenciados, exceto nos casos em que pretendam se inscrever para outras funções;

2.4  Nos Processos de Credenciamento Emergencial, os integrantes do Quadro do Magistério que já estão designados em escolas do PEI não serão atendidos para mudança de sede de exercício para outra unidade escolar do mesmo Programa.

3 – Os candidatos que realizaram o cadastro emergencial de aulas/2022 deverão apresentar os documentos referentes a qualificação docente no momento da alocação. (Diploma e Histórico Escolar)

4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região de Birigui, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso.

 

Birigui, 07 de fevereiro de 2022.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

CADASTRO EMERGENCIAL I – 2022

EDITAL CADASTRO EMERGENCIAL I – 2022

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento para docentes nas escolas da rede estadual de ensino de sua jurisdição, de acordo com a Resolução SE 72/2020.

1- Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade APENAS para o ano letivo de 2022.

A atribuição de aulas aos docentes e candidatos cadastrados e classificados nos termos deste edital ocorrerá, desde que esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes e candidatos já inscritos e/ou cadastrados.

2- Público-Alvo:

– Docentes efetivos e ocupantes de função atividade (categoria F), que pretendam atuar em regime de acumulação com contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e que ainda não tenham contrato ativo e/ou inscrição (campo de atuação aula).

-Candidato que NÃO possui inscrição e cadastro na Diretoria de Ensino no ano letivo de 2022
-Interessados Especificamente para lecionar as disciplinas:
CIÊNCIAS HUMANAS: Geografia, História

CIÊNCIAS DA NATUREZA: Física, Química

LINGUAGENS E CÓDIGOS: Língua Inglesa, Língua Espanhola, Interlocutor de Libras

MATEMÁTICA: Matemática

EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Deficiência Visual (EE. Dr. Pio Antunes de Figueiredo-Lourdes/SP),
Deficiência Intelectual (EE. Octaviano Cardoso-Turiúba/SP; EE. Antônio Kassawara Katutok)
T.E.A. (EE. Prof. Oswaldo Januzzi – Buritama/SP)

3- Do cadastramento:

Período: 07/02/2022 a 11/02/2022.

Inscrição online através do link: https://forms.gle/bpS1CMTDJ5zRn9gj9

4- Requisitos:

– Portadores de diploma de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Licenciatura Curta em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Alunos de último ano de Licenciatura Plena em ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Portadores de diploma de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Aluno de último ano de curso de Bacharelado ou Tecnólogo, que possuam 160 horas, na carga horária do curso, ao menos uma das disciplinas citadas no item anterior.

– Para área de Educação Especial é necessário, além de ser portador de algum curso de nível superior, a apresentação de certificado de especialização em, ao menos, algum dos tipos de deficiência.

5– Documentação Necessária:

Documentos Pessoais (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-RG (não será aceito a CNH devido às informações necessárias no verso do RG),

-CPF,

-Título de eleitor,

-Comprovante de residência,

Documentos de Formação/Escolaridade (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

Para candidatos que já concluíram nível superior:

-Diploma e respectivo Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão de curso e respectivo Histórico Escolar

Para candidatos que estejam no último ano do nível superior:

-Comprovante de matrícula (mencionando duração/semestre total do curso e semestre atual e data da possível colação de grau) e histórico parcial contendo as disciplinas já cursadas (SEMESTRE ATUAL);

Documentos de Pontuação (UPLOAD ATRAVÉS DO FORMULÁRIO ONLINE):

-C.T.A. – Contagem de Tempo Anual ou Declaração do órgão competente, original e com data atualizada, com pontuação até a data base 30/06/2021 – somente para candidatos que já possuem tempo de serviço no Magistério Público Estadual de SP – campo de atuação AULAS.

A C.T.A. é expedida pela última escola em que o candidato atuou;

Declaração de comprovação de experiência docente no magistério público municipal e/ou particular. A declaração deverá estar atualizada, em papel timbrado da Instituição de Ensino, carimbada e assinada pelo superior imediato (Diretor da Escola) e o tempo de efetivo exercício no magistério, até 30/06/2021, deverá ser descrito em dias.

-Cópia do Diploma de Mestre e/ou Doutor na área da educação, se possuir;

-Cópia de Comprovante de aprovação em Concurso Público de Provas e Títulos da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, referentes ao mesmo campo de atuação da inscrição – se possuir;

6- Informações Gerais:

Candidatos com inscrição ativa ou de Processo Seletivo (Banco de Talentos) NÃO fazem Cadastro Emergencial, exceto em caso de reprovação por não comprovarem todos os dados informados na inscrição no momento da celebração do contrato.

A inscrição é de total responsabilidade do interessado e será realizada de forma totalmente online, não sendo necessário a presença na sede da Diretoria Regional de Ensino.
A contratação destes profissionais será exclusivamente para atuação presencial.

Na ausência de qualquer dos documentos obrigatórios, relacionados no item 5 deste edital, o candidato não realizará inscrição.

Concluído o cadastro não haverá, em hipótese alguma, juntada de novos documentos.

Todos os documentos digitalizados deverão ser comprovados com os documentos originais, no ato da abertura do contrato na Unidade Escolar, sede de frequência, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Comissão Responsável por este processo de Inscrição na Diretoria de Ensino Região de Birigui.

 

BIRIGUI, 07 de Fevereiro de 2022.

 

PRISCILA DE LOURDES BARRIONUEVO
Dirigente Regional de Ensino

CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO DE CANDIDATOS – SALA DE LEITURA

CONVOCAÇÃO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Birigui, Estado de São Paulo, Priscila de Lourdes Barrionuevo, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos credenciados (CLASSIFICAÇÃO DE 23/11/2021) para participarem da alocação de vagas para Sala de Leitura, nas seguintes situações:

1 – Titulares de cargo na situação de readaptado ou adido;

2 – Categoria F na condição de readaptado ou em hora de permanência;

3 – Categoria O que não tenha sido alocado na PEI ou que não possua em sua formação as seguintes disciplinas: Inglês, Matemática, Física, Química, Geografia.

Observações:

1 – Não participará desta alocação, os candidatos que realizaram o credenciamento emergencial em janeiro deste ano. Caso sobre alguma vaga, estes, poderão ser convocados.

2 – O candidato não pode desistir de uma designação da PEI para concorrer a Sala de Leitura.

3 – Serão oferecidas as seguintes vagas:

Escola Município Quantidade de vagas
EE Dr. Carlos Rosa Birigui 1
EE. Enzo Bruno Carramashi Bilac 1
EE Maria Mathilde Glicério 1
EE Olívia Angela Furlani Birigui 1
EE. Terezinha Lot ZIN Birigui 1

 

 

Data: 08/02/2022, às 9h

Local: Sala de Reunião da Diretoria de Ensino de Birigui

Rua João Galo, nº 1000

PROFESSORES CREDENCIADOS – CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL PARA A ÁREA DE LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIA – CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI

DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO BIRIGUI

PROFESSSORES CREDENCIADOS

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO (CR) – 2022

NOME RG / CPF Situação funcional SITUAÇÃO Observação
Sabrina Carvalho de Oliveira 54.629.339-6

495.725.378-14

Arte Deferido  Levar a documentação exigida em edital no dia da entrevista.
Liss Kelly Da Silva Sales 46643495-9

345.022.398-44

Arte – Docente contratado, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 Deferido  Levar a documentação exigida em edital no dia da entrevista.
Sandra Rodrigues de Carvalho 23627960-9 158.077.798-86 Arte, Língua Inglesa, Língua Portuguesa – (Não informou) Deferido  Levar a documentação exigida em edital no dia da entrevista.
José  da Silva 24633708-4

095.568.878-73

Educação Física – (Não informou) Indeferido Cadastro para atribuição de 2022 não localizado, na área de conhecimento Linguagens e suas Tecnologias.
Luiz Henrique Soares 405033357

367.867.928-55

Educação Física – Deferido Levar a documentação exigida em edital no dia da entrevista. No ato da entrevista o candidato deverá levar os documentos originais e o Registro do Profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF
Fernando Siqueira Castilho 49.773.328-6

399.272.498-02

Educação Física – Deferido Levar a documentação exigida em edital no dia da entrevista. No ato da entrevista o candidato deverá levar os documentos originais e o Registro do Profissional no Conselho Regional de Educação Física – CREF
Daiane Aparecida Passos 40.515.330-2

229.699.738- 47

Pedagogia

Língua Portuguesa – (Não informou)

Indeferido Cadastro para atribuição de 2022 não localizado, na área de conhecimento Linguagens e suas Tecnologias.
Carolayne Oliveira Barbosa 56573161-0

459.993.738-08

Pedagogia Indeferido Cadastro para atribuição de 2022 não localizado, na área de conhecimento Linguagens e suas Tecnologias.
Ester De Oliveira Dantas 245694274

095555932808

Pedagogia Indeferido Inscrição pendente para atribuição de aulas no ano de 2022.
Hélida Cristina Silva 30.406.085-9

328.203.678-79

Arte – Língua Portuguesa Deferido Levar a documentação exigida em edital no dia da entrevista.
Hermano Marcos Jorge 45.954.584-x

135.228.077-90

Administração de empresa Indeferido Cadastro para atribuição de 2022 não localizado, na área de conhecimento Linguagens e suas Tecnologias.
Bruno Alexander Benites 48.921.427-7

354.000.628-14

Educação Física Indeferido Cadastro para atribuição de 2022 não localizado, na área de conhecimento Linguagens e suas Tecnologias.

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REGIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR/2022

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 02 de Outubro de 2021, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem, em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída pela Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 01, publicada em DOE de 02/02/2022, Seção I, pg. 37.

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a critério da Administração.

2 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

3 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.

4 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

 

II – DOS PRÉ-REQUISITOS

1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, na data do exercício, em atendimento à Lei nº 10.261, de 28/10/1968, e suas alterações:

a – ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;

b – ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c – estar quite com a Justiça Eleitoral;

d – quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e – ter concluído Ensino Médio;

f – não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g – ter sido aprovado no processo seletivo;

h – ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

i – conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será realizada na ocasião do exercício na respectiva Unidade Escolar.

3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.

 

III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO

1 – Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).

2 – A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3 – O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino Região de Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados.

A participação do candidato prevê apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 9-8-2011, são atribuições do Agente de Organização Escolar: desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas à execução de ações envolvendo a secretaria escolar, bem como o atendimento à comunidade escolar em geral, controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências.

 

V – DAS INSCRIÇÕES

1 – A inscrição será realizada, no período de 03/02/2022 até 18h00 de 17/02/2022 no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

2 – A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, (https://forms.gle/ZSLCVxQmyGXN8bp67) dentro do prazo estipulado e da apresentação dos seguintes documentos:

2.1. Cédula de Identidade (RG) e CPF;

2.2. Certificado e/ou Histórico Escolar do Ensino Médio;

2.3. Certidão Pública e/ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada atestando Tempo de Experiência, exercido na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital (Para os candidatos que desejem somar a pontuação por título ao resultado da prova);

2.4. Encargos de Família (Certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos).

3 – Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

4 – No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de (início) do exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função, previstos no inciso II, deste Edital.

5 – As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

 

VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1 – Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador, seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2 – Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3 – Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591/2013.

4 – O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 2 (dois) anos antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) deverá constar, também, no relatório médico que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Organização Escolar.

4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

4.3 O laudo médico não será devolvido.

4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

 

VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1 – Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2 – Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VIII – PROVA

1 – A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 20 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.
2 – A prova será aplicada na data provável de 06/03/2022, em formato on-line, com duração e horário em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
3 – O link de acesso ao ambiente de prova on-line será liberado, conforme instruções do Edital de Convocação para Prova, no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/).
4 – Não será admitido o ingresso do candidato, no ambiente de prova on-line, em horário divergente ao estabelecido no Edital de Convocação para Prova.
5 – O preenchimento/envio da prova on-line mais de uma vez acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
6 – Na abertura do formulário da prova on-line serão solicitados dados pessoais dos candidatos. Dados preenchidos em divergência com o formulário de inscrição acarretará a desclassificação do candidato de todo o processo.
7 – Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, tampouco aplicação da prova fora do ambiente on-line, na data e horário preestabelecidos.
8 – O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua ausência.

IX– DA AVALIAÇÃO DA PROVA

1 – A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, valendo 1 ponto cada questão.

2 – Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 10 pontos.

3 – O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino.

 

X – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO

1 – Somente os candidatos habilitados na prova terão seus títulos avaliados.

2 – A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

3 – Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar, durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área administrativa, em unidade escolar:

Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste Edital.

 

Certidão Pública e/ ou
registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada.
1,00

(por ano

completo)

 

10,00

 

 

4 – O tempo de serviço será considerado até 31 de dezembro de 2021;

5 – Não será considerada a contagem de tempo concomitante;

6 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

 

XI – DA CLASSIFICAÇÃO

1 – A Classificação Final será apurada com base nos pontos atribuídos à prova e ao título apresentado.

2 – Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 – (Estatuto do Idoso), como primeiro critério de desempate, sendo considerada, para esse fim, a data de término do período de inscrições;

2.2 Mais idoso entre os candidatos, com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

2.3 Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

2.4 Maior nota na Prova de Matemática;

2.5 Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos
2.6 Maior nota na Prova de Noção de Informática;

2.7 Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;

2.8 Encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).

2.9 Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

3 – A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui

3.1 A 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos aprovados, após a avaliação do Título (tempo de experiência na área administrativa em unidade escolar);

3.2 A relação, pelo número de RG, dos candidatos não aprovados no Processo Seletivo;

3.3 A Classificação Final, em nível de Diretoria de Ensino, por ordem decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (portadores de deficiência).

 

XII – DA HOMOLOGAÇÃO

1 – A homologação do processo seletivo se dará a partir da publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

 

XIII – DOS RECURSOS

1 – Será admitido recurso quanto:

a) às questões da prova e gabarito;

b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos.

2 – O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis, contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.

3 – A interposição do recurso ocorrerá por meio do site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (https://debirigui.educacao.sp.gov.br/), e será o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.

4 – Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que devidamente fundamentado.

5 – Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6 – Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail, que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.

7 – A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

XIV- DA ESCOLHA DE VAGAS

1 – Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município.

2 – A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

3 – O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município.

3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) admissões, durante o prazo de validade do processo seletivo.

3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no item “3”.

4 – Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

5 – O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado.

 

XV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, e site da Diretoria de Ensino as publicações de todos os Editais e Comunicados (endereço do site: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/)

2 – O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observadas as condições previstas na legislação vigente.

3 – O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

3.1. Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados, poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

4 – O prazo máximo de contratação é de 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

4.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei Complementar nº. 1093/ 2009.
5. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

 

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1 – LÍNGUA PORTUGUESA

* Interpretação de textos,

* Sinônimos e Antônimos

* Sentido próprio e figurado das palavras,

* Ortografia Oficial,

* Acentuação Gráfica,

* Crase,

* Pontuação,

* Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,

* Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,

* Concordância: nominal e verbal,

* Regência: nominal e verbal,

* Conjugação de verbos,

* Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.

 

2 – MATEMÁTICA

* Operação com números inteiros, fracionários e decimais,

* Sistema de numeração decimal,

* Equações de 1º e 2º graus,

* Regra de três simples,

* Razão e proporção,

* Porcentagem,

* Juros simples,

* Noções de estatística,

* Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,

* Raciocínio Lógico,

* Resolução de situações: problema.

 

3 – NOÇÃO DE INFORMÁTICA

– Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,

– Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),

– Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,

– Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4 – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

– Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares – Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46. – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 – Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII – Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137 – Título VII – Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239, 240, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258. Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições Constitucionais Gerais – Artigo 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;

– Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei Nº 10.261, de 28-10-68;

– Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

– Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).

– Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.

– Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

– Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.

– Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).

– Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.

 

ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS
*Outras vagas podem surgir durante o ano mediante autorização governamental

Município:

CÓD. CIE ESCOLA VAGAS


MUNICÍPIO: BIRIGUI

913856 – EE. ESMERALDA MILANO MARONI PROFA: 1
30272 – EE. REGINA VALARINI VIEIRA PROFA: 1

446981 – EE. TEREZINHA LOT ZIN-TELECO-PROFA: 2

905926 – EE. RICARDO PERUZZO PROF: 2

917643 – EE. OLIVIA ANGELA FURLANI PROFA: 4

48562 – EE. IZABEL DE ALMEIDA MARIN PROFA: 1

917643 – EE. GERACINA DE MENEZES SANCHES PROFA: 2

923382 – EE. ANTONIO SALES OLIVEIRA PROF: 2

MUNICÍPIO: BURITAMA

30173 – EE. OSWALDO JANUZZI PROF: 2

30132 – EE. ALVARO ALVIM: 2

MUNICÍPIO: BILAC
30235 – EE. ENZO BRUNO CARRAMASCHI: 1