EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE MARIA MATHILDE C. CASTILHO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho, localizada no município de Glicério, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições: 13 e 14 de abril de 2019

Local: E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho – Glicério/SP

Horário: das 7h às 21h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas:  será agendado no ato da inscrição
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na  impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para  EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Glicério/SP, 09 de abril de 2019.

___________________________

Marcelaine de Oliveira Ferreira

  1. 42.512.225-6

Diretora de Escola

(assinado no original)

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 09/05/2019

Comunicado

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública por este instrumento a classificação dos candidatos habilitados/qualificados em Educação Especial, em caráter emergencial:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Resolução SE 71/2018 e Resolução SE 68/2017 :

Resolução SE 68/2017 –

Artigo 19 – Para atuar no Atendimento Educacional Especializado- AEE, sob a forma de Sala de Recursos, na modalidade itinerante ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:

Faixa I – Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015

– Não Possui

 

 

Faixa II – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área de necessidade

Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Tempo de serviço Dependentes Data nasc.
Nidércia Gregolin do Nascimento 17.644.063-X DM 0 0 0 0 0 06/01/1969

 

Faixa III – Outras Licenciaturas – Plena, com pós graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área de necessidade especial

-Não possui

Faixa IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (curso de 600 horas na área de deficiência).

Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Tempo de serviço Dependentes Data de nasc.
                 
Maria Neusa Bigaton 13.663.519-2 DI-TGD 0 0 0 0 1 25/08/1960
Silvana M. Sanches 20.940.514-4 DI 0 0 0 0 1 19/10/1968
Andreza Rodrigues da Silva 30.041.846-2 DI 0 0 0 0 1 17/05/1979
Maira Macarini Sanches 42.410.025-3 DI 0 0 0 0 1 08/03/1986
Paloma Ap. Rodrigues Moreira 48.463.273-5 DI 0 0 0 0 1 05/09/1991
Ani Claudia dos Santos 27.935.898 DI 0 0 0 0 0 13/05/1976
Valéria C. Cabral Ferreira 59.444.500-0 DI 0 0 0 0 0 23/11/1985
Vanessa Gonçalves L. Bianco 43.736.465-3 DI 0 0 0 0 0 31/05/1989
                 

Faixa V – Qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (Curso de 600 h na área de Deficiência).

-Não Possui

 

Faixa VI – Qualificados nos termos do parágrafo Único do artigo 19 da Resolução SE 68/17:

  • Portador de diploma de qualquer Licenciatura Plena com certificado de Especialização na área de necessidade com carga horária mínima de 360h:
Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Tempo serv. Dependentes Data de nasc.
Claudinéia Correa Figueredo 32.138.928-1 DI 0 0 0 0 1 15/08/1978
Franciane C. Rocha Mingorance 46.828.412-6 DI 0 0 0 0 1 18/05/1990
Mirela M. da Silva Viana 48.467.393-2 DI 0 0 0 0 1 17/11/1991
Anne Rebecca M. C. Carvalho 47.937.316-4 DI 0 0 0 0 1 24/01/1992
Monique F. M. da Silva 29.687.983-6 DI 0 0 0 0 0 01/07/1978
                 

 

 

  • Portador de diploma de qualquer licenciatura Plena com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou Treinamento/Atualização na área de necessidade com carga horária mínima de 180h:
Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Temp. Serv. Dependentes Data de nasc.
Milene da Silva Pires 40.801.139-7 DA (auditivo) 0 0 0 0 1 28/01/1987

 

  1. QQ LP , com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
  2. LP em Letras, com Habilitação em Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
  3. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
  4. QQ LP, com certificado de proficiência em Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;
Nome Rg Área da necessidade Aprov. Concurso Mestrado Doutorado Temp. ser. Dependentes Data Nasc.
Maria Elizabete da Silva Arenhart 5.895.973-1 DA (auditivo) 1 0 0 0 0 23/07/1971
Ana Claudia Pontes 22.644.561-6 DA (auditivo) 0 0 0 0 0 26/02/1974
                 
                 

 

  1. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009 (500+100 h= 600h);

8 Alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

9 Alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

 

Indeferidos

Nome – RG – Motivo

Letícia Fachini da Silva – 52.983.722-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Talita Zanellati de Jesus – 40.131.266-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Angelita Rodrigues Q. de Araújo – 29.605.670-4 –  Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Saula R. Borges Filipim – 13.283.886-2 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Lourdes dos Santos de Oliveira – 33.759.774-1 Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Flávia Faria Rodrigues – 43.151.869-5 –  Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Maurício Borges dos Santos – 32.640.611-6 – Não apresentou cursos na área de necessidades especiais

Elizete Pereira da Silva – 24.864.484-1 – Não apresentou cursos na área de necessidades especiais

Deborah Patrícia de M. de C. Santos – 19.181.469-6 – Não apresentou Certificado de Conclusão

Dayane Kelly dos Santos Souza – 50.012.120-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Danielle Gonzaga da Silva – 47.766.738-7 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Cláudia da Gama dos Santos – 37.910.117-8 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Suellen dos Santos Costa – 44.749.366-8 –  Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Thalita Binati Dias – 49.552.411-6 –  Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Valdira Francisca de Souza – 34.834.483-1 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Letícia Aparecida Ferreira – 43.151.825-7 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Simone Conceição R. Borges – 45.781.476-7 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Karina de Assis – 25.781-914-9 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Maria Girlene P. da S. Honorato – 60.252.687-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Viviane Ap. Bertolin Jorge – 33.854.532-3 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Elaine Ap. de Lima Sakon – 21.959.378-4 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Êmily Cristina de L. Souza – 40.740.921-X – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Daiane Carla C. Rosante – 43.255.309-5 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Andressa Chamarelli Correa – 43.460.954 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Andressa Crislaine Henderich dos Santos – 43.201.548-6 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Patrícia Sakamoto – 46.348.404-6 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Dayana Ribeiro C. Silva – 43.379.404-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Andrea Aparecida Genari – 26.759.783-6 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Nadir de Lordes L. Galvani – 16.673.283-7 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Adriana Alexandre – 49.572.106-2 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Valéria Cristina L. Santos – 27.221.579-X – Não apresentou documentação necessária

Magda Maria da Silva – 32.965.862-1 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Jéssica Natieli da S. B. Ferreira – 40.787.746-0 – Não apresentou documentação necessária

Sonia Alves dos S. Gimenes – 28.495.840-2 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Vânia da Silva Santos – 42.312.133-9 – Certificado não possui carga horária necessária

 

                      Birigui, 09 de Maio de 2019

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497-X
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL

Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 03/05/2019

Comunicado

CLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

EM CARÁTER EMERGENCIAL – EDUCAÇÃO ESPECIAL

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública por este instrumento a classificação dos candidatos habilitados/qualificados em Educação Especial, em caráter emergencial:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Resolução SE 71/2018 e Resolução SE 68/2017 :

Resolução SE 68/2017 –

Artigo 19 – Para atuar no Atendimento Educacional Especializado- AEE, sob a forma de Sala de Recursos, na modalidade itinerante ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:

Faixa I – Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015

– Não Possui

 

 

Faixa II – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área de necessidade

Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Tempo de serviço Dependentes Data nasc.
Nidércia Gregolin do Nascimento 17.644.063-X DM 0 0 0 0 0 06/01/1969

 

Faixa III – Outras Licenciaturas – Plena, com pós graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área de necessidade especial

-Não possui

 

 

 

 

 

Faixa IV – Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (curso de 600 horas na área de deficiência).

Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Tempo de serviço Dependentes Data de nasc.
                 
Maria Neusa Bigaton 13.663.519-2 DI-TGD 0 0 0 0 1 25/08/1960
Silvana M. Sanches 20.940.514-4 DI 0 0 0 0 1 19/10/1968
Andreza Rodrigues da Silva 30.041.846-2 DI 0 0 0 0 1 17/05/1979
Maira Macarini Sanches 42.410.025-3 DI 0 0 0 0 1 08/03/1986
Paloma Ap. Rodrigues Moreira 48.463.273-5 DI 0 0 0 0 1 05/09/1991
Ani Claudia dos Santos 27.935.898 DI 0 0 0 0 0 13/05/1976
Valéria C. Cabral Ferreira 59.444.500-0 DI 0 0 0 0 0 23/11/1985
Vanessa Gonçalves L. Bianco 43.736.465-3 DI 0 0 0 0 0 31/05/1989
                 

Faixa V – Qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 (Curso de 600 h na área de Deficiência).

-Não Possui

 

Faixa VI – Qualificados nos termos do parágrafo Único do artigo 19 da Resolução SE 68/17:

  • Portador de diploma de qualquer Licenciatura Plena com certificado de Especialização na área de necessidade com carga horária mínima de 360h:
Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Tempo serv. Dependentes Data de nasc.
Claudinéia Correa Figueredo 32.138.928-1 DI 0 0 0 0 1 15/08/1978
Franciane C. Rocha Mingorance 46.828.412-6 DI 0 0 0 0 1 18/05/1990
Mirela M. da Silva Viana 48.467.393-2 DI 0 0 0 0 1 17/11/1991
Anne Rebecca M. C. Carvalho 47.937.316-4 DI 0 0 0 0 1 24/01/1992
Monique F. M. da Silva 29.687.983-6 DI 0 0 0 0 0 01/07/1978
                 

 

 

  • Portador de diploma de qualquer licenciatura Plena com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou Treinamento/Atualização na área de necessidade com carga horária mínima de 180h:
Nome Rg Área da necessidade Aprov. Conc. Mestrado Doutorado Temp. Serv. Dependentes Data de nasc.
Milene da Silva Pires 40.801.139-7 DA (auditivo) 0 0 0 0 1 28/01/1987

 

Indeferidos

Nome – RG – Motivo

Letícia Fachini da Silva – 52.983.722-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Talita Zanellati de Jesus – 40.131.266-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Angelita Rodrigues Q. de Araújo – 29.605.670-4 –  Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Saula R. Borges Filipim – 13.283.886-2 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Lourdes dos Santos de Oliveira – 33.759.774-1 Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Flávia Faria Rodrigues – 43.151.869-5 –  Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Maurício Borges dos Santos – 32.640.611-6 – Não apresentou cursos na área de necessidades especiais

Elizete Pereira da Silva – 24.864.484-1 – Não apresentou cursos na área de necessidades especiais

Deborah Patrícia de M. de C. Santos – 19.181.469-6 – Não apresentou Certificado de Conclusão

Dayane Kelly dos Santos Souza – 50.012.120-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Danielle Gonzaga da Silva – 47.766.738-7 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Maria Elizabete da Silva Arenhart  – 5.895.973-1-   Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Cláudia da Gama dos Santos – 37.910.117-8 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Suellen dos Santos Costa – 44.749.366-8 –  Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Thalita Binati Dias – 49.552.411-6 –  Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Valdira Francisca de Souza – 34.834.483-1 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Letícia Aparecida Ferreira – 43.151.825-7 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Simone Conceição R. Borges – 45.781.476-7 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Karina de Assis – 25.781-914-9 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Maria Girlene P. da S. Honorato – 60.252.687-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Viviane Ap. Bertolin Jorge – 33.854.532-3 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Elaine Ap. de Lima Sakon – 21.959.378-4 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Êmily Cristina de L. Souza – 40.740.921-X – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Daiane Carla C. Rosante – 43.255.309-5 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Andressa Chamarelli Correa – 43.460.954 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Andressa Crislaine Henderich dos Santos – 43.201.548-6 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Patrícia Sakamoto – 46.348.404-6 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Dayana Ribeiro C. Silva – 43.379.404-5 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Andrea Aparecida Genari – 26.759.783-6 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Nadir de Lordes L. Galvani – 16.673.283-7 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Adriana Alexandre – 49.572.106-2 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Valéria Cristina L. Santos – 27.221.579-X – Não apresentou documentação necessária

Magda Maria da Silva – 32.965.862-1 – Aluno de último ano de curso de Pedagogia sem habilitação em necessidades especiais

Ana Claudia Pontes – 22.644.561-6 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Jéssica Natieli da S. B. Ferreira – 40.787.746-0 – Não apresentou documentação necessária

Sonia Alves dos S. Gimenes – 28.495.840-2 – Não possui Habilitação/Qualificação em necessidades especiais

Vânia da Silva Santos – 42.312.133-9 – Certificado não possui carga horária necessária

 

 

 

                      Birigui, 03 de Maio de 2019

Priscila de Lourdes Barrionuevo

8.458.497-X
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)

Edital de Abertura de Cadastro Emergencial – 2019

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, nos termos da Resolução SE 71/2018, tendo em vista que não há docentes regularmente inscritos para atender à demanda, torna pública a abertura de cadastro emergencial de candidatos à contratação por tempo determinado para docência, portadores de habilitação ou que apresentem qualificação para a docência no campo de atuação aulas nas disciplinas de EDUCAÇÃO ESPECIAL –  Deficiência Visual – Deficiência Mental – Deficiência Auditiva – Deficiência Física – Transtorno do Espectro Autista (TEA), – Altas Habilidades e Superdotação, para atendimento junto à Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, jurisdicionada a esta Diretoria de Ensino.

 

I – Disposições Preliminares:

O processo de classificação regido por este edital será executado nos termos abaixo e terá validade para o ano letivo de 2019.

A atribuição de aulas ocorrerá ao docente e candidato cadastrado e classificado nos termos deste edital.

 

II – Do Cadastramento:

Período: de 23 a 26 de abril de 2019

Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

Endereço: Rua João Galo, 1000 – Centro – Birigui

Horário: Das 8h30 às 12h00 e das 13h00 às 16h30

 

III- Dos requisitos (Resolução, de 26-12-2016 e a Indicação CEE 157/2016):

– Habilitação: Os portadores de diploma de:

a) licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;
b) licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;
c) outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;
d) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012;
e) qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012.

– Qualificação:

a) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade educacional especial, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) portadores de diploma de Curso Normal Superior ou de certificado do Programa Especial de Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a denominação do Programa, com Habilitação Específica na área da necessidade, ou com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento ou de Atualização, na área da necessidade, autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
e) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;
f) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;
g) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
h) portadores de diploma de Licenciatura Plena em Letras, com Habilitação em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
i) portadores de diploma de curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
j) portadores de diploma de qualquer Licenciatura Plena, com certificado de proficiência em Libras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;
k) portadores de diploma de curso de Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
l) alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;
m) alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

 

 IV – Dos documentos necessários (cópia reprográfica e original):

A) RG, CPF E TÍTULO DE ELEITOR;
B) e-mail pessoal;
C) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;
D) Carteira de Trabalho (1ª via da carteira de trabalho: página do número e série, página de identificação do interessado e 1º contrato de trabalho mesmo em branco)
E) PIS/PASEP;
F) CTA – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes e Aulas 2018, data base de contagem de tempo: 30-06-2018, caso tenha (datado e assinado pelo Diretor da U.E.);
G) Certificados ou Comprovantes de Aprovação em Concurso Público da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para o campo de atuação, objeto do cadastro;
H) Diploma e histórico – comprovando um dos requisitos constantes no item III deste edital
I) Em caso de estudantes declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente e histórico parcial com data atualizada.
J) Comprovante de residência.

 

V- Da Classificação

I – Tempo de serviço prestado no respectivo campo de atuação no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação:

a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia;
c) no Magistério: 0,002 por dia.

II –  Títulos:

d) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
e) diploma de Mestre: 5 pontos;
f) diploma de Doutor: 10 pontos.

VI- Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos, será observada a seguinte ordem de preferência:

1 – idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

2 – maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

3 – maior número de dependentes (encargos de família);

4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

 

VI- Da divulgação:

A classificação dos cadastrados será publicada em 03/05/2019.
Interposição de recursos: dias 06 e 07 de maio de 2019
Classificação Final do cadastro (pós-recurso): 09/05/2019

Publicação Final no site da Diretoria de Ensino Região de Birigui. (debirigui.educacao.sp.gov.br)

 

 

VII – Disposições Gerais:

1 – Poderão se cadastrar na Diretoria de Ensino – Região Birigui:

A) Docentes e Candidatos à contratação que não possuem inscrição.

2- Todos os documentos exigidos deverão ser entregues no ato do cadastro. A documentação entregue será analisada pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas, que decidirá pelo deferimento ou não da inscrição, não cabendo à juntada de documentos posteriores.

2.1 – O não atendimento às exigências deste edital ocasionará o indeferimento da inscrição, cabendo ao interessado interpor recurso nos prazos legais, conforme disposto neste edital.

2.2 – A entrega de documento falso ou falsificado, ainda que verificada posteriormente, acarretará a nulidade de todos os atos praticados, sem prejuízo das medidas administrativas e criminais.

3 – Para a efetivação de cadastro, através de procuração, além dos documentos relacionados neste Edital, o procurador deverá apresentar seu RG (original e cópia) e o Instrumento de Procuração, original, que será juntada ao cadastro.

Deverão ser observadas as disposições constantes na Lei 10261/68, alterada pela LC 942/2003 que disciplina as condições para funcionário outorgar procuração;

4 – São de responsabilidade do candidato o acompanhamento do cronograma de todo o Processo de Cadastramento e Atribuição de classes/aulas a ser publicado no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (debirigui.educacao.sp.gov.br/);

5- Casos omissos a este Edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

 

 

 

Birigui, 18 de Abril de 2019.

Priscila de Lourdes Barrionuevo

Dirigente Regional de Ensino Birigui

Cadastro em outra Diretoria de Ensino

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

COMUNICADO DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais Comunica a abertura do Cadastro em Outra Diretoria de Ensino nos termos do artigo 28, § da Resolução SE 71/2018, destinado exclusivamente aos professores que já se encontram devidamente inscritos e classificados no processo de atribuição de classes e aulas 2019

 

Período:  22/03 a 26/03 de 2019

 

Publico Alvo:  – Titulares de Cargo (somente para carga suplementar)

– Categoria “P”. “F” e  “O”

– Candidatos a contratação

Disciplinas:  Biologia, Ciências Físicas e Biológicas, Química, Educação Especial nas áreas Visual, Mental, Físico e Auditivo.

Cadastro: Exclusivamente através do site: portalnet.educacao.sp.gov.br. Acessar Inscrição – Cadastro durante o ano – Diretoria.

 

Obs: Não se trata de cadastro emergencial. É um cadastro opcional destinado aqueles que já estão inscritos e classificados para atribuição de classes e aulas 2019 em Outras Diretorias de Ensino, e que até o momento não optaram pelo cadastro junto a Diretoria de Ensino Região de Birigui.

Birigui, 21 de Março de 2019.

Sônia Maria Santana de Abreu

5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

(assinatura no original)

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – EE MARIA MATHILDE CASTEIN CASTILHO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho, localizada no município de Glicério, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

 

1) Período de Inscrições: 11 e 12 de março de 2019

Local: E.E. Profª Maria Mathilde Castein Castilho – Glicério/SP

Horário: das 7h às 21h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas:  de 13/03/2019
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário:  será agendado no ato da inscrição

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

 

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na  impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão das entrevistas, cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5) decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para  EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Glicério/SP, 06 de março de 2019.

                                           ___________________________

Marcelaine de Oliveira Ferreira

  1. 42.512.225-6

Diretora de Escola

(assinado no original)

 

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

EDITAL ABERTURA DE INSCRIÇÃO – AMBIENTE DE LEITURA

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA – FEV  2019

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, Região de Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA em 2019, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 81/2018.

 

I – DO LOCAL

 

A escola relacionada na tabela abaixo apresenta vaga(s) para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura, no momento:

 

Município  Escola Carga horária
Buritama EE Oswaldo Januzzi 32 ou 16 aulas

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura:

 

  • Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;

 

  • Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.

 

  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

 

  • Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.”

 

  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de Informática;

Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2019 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

 

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:

 

O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1–  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

O docente, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

 

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

 A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5  (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo  de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 19, 20 E 21 de  fevereiro de 2019, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2019, com opção para Sala de Leitura.

2– preencher a ficha de inscrição na escola.

3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada no dia 22 de Fevereiro.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, pelo Vice-Diretor e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição no dia  19 de fevereiro de 2019.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

 

  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

– a seu pedido, mediante solicitação expressa;

–  a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

– Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

  •  Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2019.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

  • Segue abaixo Instrução Conjunta CENP?DRHU/2009 referente ao processo seletivo.

 

 

Birigui, 18 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

Sônia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

 

 

 

Instrução Conjunta Cenp/DRHU, de 4-3-2009

 

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, nos termos da Resolução SE-15/2009, publicada em 19/02/2009, tornam pública a seguinte instrução referente  ao processo seletivo para o exercício das atribuições de professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino.

I – Dos requisitos para o desempenho das atribuições O docente que apresente interesse em exercer as atribuições relativas à Sala/Ambiente  de Leitura deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. a) possuir vínculo docente junto à Secretaria de Estado da Educação, com experiência docente na rede estadual de ensino de, no mínimo, 3 (três) anos;
  2. b) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em Letras;
  3. c) encontrar-se na condição de readaptado, com rol de atividades compatível com as referidas atribuições e carga horária da Apostila não inferior a 30 (trinta) horas semanais, ou ser docente ocupante de função-atividade de categoria F, que se encontre em período de interrupção de exercício.

II – Do Perfil

O docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto, imprescindível para este desempenho que o docente:

  1. a) seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática.

III – Das Inscrições

Os candidatos interessados em participar do processo seletivo para o projeto Sala/Ambiente de Leitura deverão observar o que se segue:

  1. a) as inscrições serão realizadas diretamente nas escolas onde serão implantadas as Salas/Ambientes de Leitura, conforme relação e endereços, objeto do Anexo I desta instrução;
  2. b) o candidato poderá se inscrever em apenas uma unidade escolar;
  3. c) o período de inscrições será de 9 a 13/03/2009, devendo a inscrição se efetuar em ficha específica, elaborada pela direção da escola, que deverá conter os seguintes dados e informações: Diretoria de Ensino, Unidade Escolar/CIE, nome do docente, RG , RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico,

juntando-se cópia do último hollerith.

IV – da Seleção

Para fins de seleção, o docente inscrito deverá:

  1. a) apresentar, junto à unidade de inscrição, projeto de trabalho, elaborado nos termos da Resolução SE-15/2009, do qual deverão constar: identificação, público alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e avaliação;
  2. b) submeter-se à entrevista, que versará sobre o projeto de trabalho apresentado, a ser realizada até 23/03/2009.

V – dos critérios de seleção e de classificação Para fins de seleção, deverão ser considerados:

  1. a) a pertinência e adequação do projeto de trabalho;
  2. b) a avaliação com base na entrevista,
  3. c) o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
  2. b) a prioridade de classificação para docentes readaptados.

VI – do resultado do processo seletivo

Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria de Ensino. até a data de 27/03/2009, a relação dos candidatos selecionados, para fins de divulgação, devendo, nas respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição das Salas/Ambientes de Leitura, conforme estabelecido na Resolução SE-15/2009, observada a forma de classificação prevista no inciso anterior.

 

ANEXOS

Anexo 1- Relação das escolas contempladas na primeira etapa

Anexo 2- Sugestão de Referências Bibliográficas para elaboração do Projeto de Trabalho.

ANEXO 1 – RELAÇÃO DE ESCOLAS

PRIMEIRA FASE

N.º CÓDIGO DA COORDENADORIA DIRETORIA DE ENSINO MUNICÍPIO ESCOLA

ORDEM ESCOLA

1 030831 INTERIOR/CEI ADAMANTINA PRACINHA TAIEKA TAKAHASHI GIMENES PROFA

2 031461 INTERIOR/CEI ADAMANTINA SAO JOAO DO PAU D’ALHO SALVADOR RAMOS DE MOURA PROF
ANEXO 2

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO

I – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS (Também disponíveis em páginas da Internet)

AIDAR, Flávia dos Santos; ALVES, Januária Cristina. Jornal na escola. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI).

Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-jornal-%20na-escola.pdf

JORGE, Linice da Silva. Roda de histórias. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (CadernosREBI). Disponível em:  http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-roda-de-historias.pdf

MORAN, José Manuel. O vídeo e a TV na educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-video-e-tv.pdf

PEREIRA, Andréa Kluge. Biblioteca na escola. Brasília: MEC/SEB, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Avalmat/polleit-biblio.pdf

PIERUCCINI, Ivete. Memória e educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-memoria-educação.pdf

PIERUCCINI, Ivete. Pesquisa escolar. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em:  http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-pesquisa-escolar.pdf

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Língua portuguesa nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008.

Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Matemática nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID= 25&SECAO-ID=610

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Propostas curriculares da SEE para Ensino Fundamental e Médio. São Paulo: SEE, 2008.

Arte: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Ciências: Ensino Fundamental Ciclo II.

Educação Física: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino médio.

Geografia: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

História: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Língua Estrangeira Moderna – Inglês: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Língua Portuguesa: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Matemática: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Biologia: Ensino Médio.

Filosofia: Ensino Médio.

Física: Ensino Médio.

Química: Ensino Médio

Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=595

VERDINI, Antonia de Souza; OBERG, Silvia. Literatura infantil e juvenil e práticas de leitura. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.

sp.gov.br/downloads/rebi-leitura-infantil-juvenil.pdf

II – OBRAS QUE TRATAM DA LEITURA NA ESCOLA e DA FORMAÇÃO DE LEITORES BARBOSA, J. Juvêncio. Alfabetização e leitura. São Paulo: Cortez, 1990.

CITELLI, Adilson (Coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1999.(Aprender a ensinar com textos, 3).

FOUCAMBERT, Jean. A criança, o professor e a leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo:

Cortez, 1990.

GERALDI, João Wanderley. Portos de passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1999.

MARTINS, M. Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1982.

MICHELETTI, Guaraciaba (Coord.). Leitura e construção do real: o lugar da poesia e da ficção. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001. (Aprender e ensinar com textos, 4).

PETIT, Michele. Os jovens e a leitura: uma nova perspectiva. São Paulo: Editora 34, 2008.

SILVA, Ezequiel Theodoro. Leitura na escola e na biblioteca. Campinas: Papirus, 1995.

III – OBRAS QUE TÊM COMO TEMA a LITERATURA INFANTO- JUVENIL

BRANDÃO, Helena Nagamine (Coord.). Gêneros do discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. São Paulo: Cortez, 2000. (Aprender e ensinar com textos, 5).

CADEMARTORI, Ligia. O que é literatura infantil. São Paulo: Brasiliense, 1984.

CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1988.

COELHO, Nelly Novaes. Dicionário crítico da literatura infantil e juvenil brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.

LAJOLO, Marisa. Como e por que ler o romance brasileiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.

LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. Literatura infantil brasileira: história e histórias. São Paulo: Ática, 1988.

SOARES, Angélica. Gêneros literários. São Paulo: Ática, 2000.

SOUZA, Malu Zoega. Literatura juvenil em questão: aventura e desventura de heróis menores. São Paulo: Cortez, 2001. (Publicada novamente por conter incorreções.)

 

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO/CLASSIFICATÓRIO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO/CLASSIFICATÓRIO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, nos termos das Resoluções SE 19/2010, alterada pela SE 42/2017 e Resolução SE 08/2018 torna pública o resultado do processo seletivo/classificatório de Professor Mediador Escolar e Comunitário.

 

NOME

RG Resultado
Mitinori Suenaga 41.812.094-8 Professor selecionado e classificado para atuar junto à EE “Alvaro Alvim”, município de Buritama.

 

Birigui, 18 de fevereiro de 2019

(assinado no original)

______________________________

Sônia Maria Santana de Abreu

RG n° 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

Diretoria de Ensino da Região de Birigui

EDITAL DE ABERTURA PROF ARTICULADOR – PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA.

EDITAL DE ABERTURA DE CREDENCIAMENTO PARA  PROFESSOR ARTICULADOR NO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, fundamentado na Resolução SE-3, de 23/01/2019 e Portaria CGRH-1, de 21/01/2019, torna pública a abertura de credenciamento para docentes interessados em atuar e/ou substituir como Professor Articulador no Programa Escola da Família.

 

I – DA INSCRIÇÃO:

  1 – Período de Inscrição: 19 e 20 de fevereiro de 2019.

  2 – Local: Diretoria de Ensino da Região de Birigui (Sala do Programa Escola da Família)

 3 – Horário: das 9h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

 

II –  DAS CONDIÇÕES:

Estar devidamente inscritos ou cadastrados no processo regular de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, na Diretoria de Ensino – Região Birigui.

 

III – DO CREDENCIAMENTO:

Para desempenho das atividades de Professor Articulador ou Substituir outro Professor Articulador da Escola da Família, o docente deverá ser habilitado ao exercício do campo de atuação relativo a classes ou a aulas, observada a seguinte ordem de prioridade para classificação:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

II -titular de cargo na condição de adido;

III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VII – ocupante de função atividade readaptado.

 

IV – DA CARGA HORÁRIA

Artigo 3º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;

II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.

Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possiblidades de atribuição para um único docente.

Artigo 4º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23-1-2019, é específica para atender as necessidades do Programa.

  • 1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.
  • 2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

Unidades Escolares a serem atribuídas:

Bilac – EE Prof. Enzo Bruno Carramaschi

Birigui – EE Prof, Hermínio Cantisani

Birigui – EE Prof. Ricardo Peruzzo

Birigui – EE Terezinha Lot Zin

Birigui – EE Profª Olívia Angela Furlani

Buritama – EE Alvaro Alvin

Buritama – EE Oswaldo Januzzi

Glicério – EE Profª Maria M. C. Castilho

Piacatu – EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

V- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (ORIGINAL E XÉROX)

  1. RG e CPF
  2. Diploma de Licenciatura ou Bacharelado
  3. Anexo 1 (tempo de serviço) atualizado até 30/06/2018.

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1 – Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no ato da inscrição, posteriormente não será realizada juntada de documentação.

2 – O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no Edital e conhecimento da Legislação específica.

3 – O Resultado do Credenciamento de Docentes para atuar junto ao Programa Escola da Família será divulgado no dia 21/02/2019 a partir das 11h00.

4 – Recursos nos dias 22/02/2019 e 25/02/2019 das 8h00 às 17h00.

5 – Classificação pós recurso: 26/02/2019.

6 – Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 15 de fevereiro de 2019.

 

_______(assinado no original)________

Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

 

EDITAL – CREDENCIAMENTO – PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO – 2019

EDITAL

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela  SE  42/2017 e Resolução SE 8/2018, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2019, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 

I – DO CREDENCIAMENTO:

  1. A inscrição deverá ser realizada nos dias 13 e 14/02/2019, na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, na Rua João Galo, nº 1000, Centro – Birigui.
  2. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição.
  3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

 

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2019 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2019;
  3. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  4. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2019 (original);
  5. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2019 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);

 

IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

  1. atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;
  2. promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;
  3. articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;
  4. colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;
  5. assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;
  6. planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;
  7. desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;
  8. esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;
  9. mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;
  10. empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 

V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

 

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:

  1. a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC
  2. b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

 

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2019, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Dr. Carlos Rosa

EE Alvaro Alvim

EE Profª Izabel de Almeida Marin

1.2 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino.

 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

  1. a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;
  2. b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;
  3. c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;
  4. d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos.

 

  1. Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:

  1. a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;
  2. b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;
  3. c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

 

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 16/02/2019, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

 

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 8/2018.

 

 IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 18/02/2019 das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 11 de fevereiro de 2019.

   _____________________________________

  Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino