Atribuição de Classes/Aulas – 2019

INFORMATIVO DER-BIR Nº 36, DE 07/02/2019

ORIGEM: CRH – CENTRO DE RECURSOS HUMANOS

ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS – 2019

 

 

 

Informamos aos Diretores de Escolas, Gerentes de Organização Escolar e Professores que as unidades escolares devem enviar editais para primeira atribuição de aulas em nível de Diretoria de Ensino até às 16h00 de Quinta-Feira (07/02/2019), no e-mail debirnap@educacao.sp.gov.br A primeira atribuição de aulas durante o ano em nível de Diretoria de Ensino ocorrerá dia 12 de Fevereiro às 8h30 na EE. Stélio Machado Loureiro.

 

 

 

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas

Diretoria de Ensino – Região de Birigui

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PC – 2019

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO  

DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2019

 

A Direção da EE PROFª ESMERALDA MILANO MARONI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01(uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE  65/2016,   6/2017  e  34/2018.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  05 e 06/02/2019  

Local: EE Esmeralda Milano Maroni –  Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 12h –  das 13:30 às 17:30h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2016 a 2018)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Das Entrevistas:

  • Data: 08/02/2019
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: 8h30 às 12h30 – 14:00 às 17:00 h ( a ser agendado no ato da inscrição )

 

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

 

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da designação, por da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) No ato da inscrição, cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 04 de  fevereiro de 2019.

 

____assinado no original_____

Patrícia de Cássia Scacco Ferreira Zerbinati

RG.34.870.638-8

Diretor de Escola

2) ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

3) ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

Cassificação dos Candidatos Habilitados/Qualificados em Libras – Categoria 0 – Pós Recurso

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 29/01/2019 – Pós Recurso

 

Classificação  para atuação como interlocutor de LIBRAS/2019

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação como intérprete de Libras – Categoria O, no campo atuação AULAS/2019, por professores inscritos nos campos de atuação AULAS e EDUCAÇÃO ESPECIAL, uma vez que elas apresentam-se separadas no sistema.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 71/2018; Resolução SE 8/2016.

 

FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA II –   CATEGORIA “F”

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA III –  CATEGORIA “O” (CONTRATO e CANDIDATOS)

 

PONTOS NOME CARGA HORÁRIA DESEJADA Aulas atribuídas
01 49,074 Leila Cristina Rodrigues Gomes Borges 24  
02 43,496 Girleni Aparecida Moises da Silva 32  
03A 07,776 Joyce Adriana Cortinovis 32  
03B 36,204 Diego Braga Freire 32  
04 34,498 Selma Soares Barbosa 32  
05 32,296  Clever Rodrigo Filgueira 32  
06 29,136 Claudia Benedita Guimarães 32  
07 27,632 Egnaldo Silva Dias 32  
08 26,570 Marcio Jose de Carvalho Lopes 09  
09 25,052 Liliane Gomes da Silva 32  
10 23,960 Vanessa de Souza Domingues 19  
11 23,240 Francis Jose Oliveira 32  
12 23,032 Bruna Morales 19  
13 22,354 Rosemeire Regina Marques da Silva 32  
14 20,208 Thiago Guimaraes Bertolin 19  
15 19,758 Clelia Maria Borella Parpinelli 19  
16 19,682 Marcia Xavier da Cunha Miranda 19  
17 19,586 Luiz Carlos Zancan 32  
18 17,921 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda 19  
19 17,834 Marcia Antunes dos Santos Venâncio 24  
20 17,150 Ana Paula Dias Guimaraes 32  
21 16,012 Vanessa Munarin da Silva 19  
22 15.429 Silvana Marchisete 19  
23 14,112 Nelson Carlos Arcângelo 32  
24 12,655 Roberto Costa 19  
25 12,509 Nilza Alves Afonso Marani 19  
26 11,522 Ana Paula da Silva 19  
27 09,724 Eliette Leme Lopes 19  
28 09,582 Adriana Regina Alonso Cola Oliveira 19  
29 08,190 Clélia Rosilene Bergo 24  
30   Recurso    
31 07,392 Maria Neusa Bigaton 32  
32 07,138 Viviane Ferreira Dourado 19  
33 06,481 Marza de Souza 19  
34 05,844 Inês Ferreira dos Santos Boreggio 19  
35 05,024 Janaína Julienne Barbosa de Souza 09  
36 03,000 Camila Patrícia Pereira 32  
37 02,456 Rosicler Dorante José 32  
38 02,070 Franciane Cristovam Spósito Felipe 32  
39 02,000 Rosilaine Patrícia do Nascimento 19  
40 02,000 Lucinéia de Souza Alves 19  
41 02,000 Bianca Alves da Silva 32  
42 01,870 Gisele Barbosa Pierondi 19  
43 01,764 Maria Helena da Silva 19  
44 00,880 Maeli Viana Cerino Costa 19  
45 00,060 Eline Elis da Silva 32  
46 Zero Michele Matos Bispo 24  
47 Zero Cilei Leite Sampaio 19  
48 Zero Natália Maria Pereira da Silva 24  

 

 

 

 

                                                                    Birigui, 21 de Janeiro de 2019.

 

 

 

 

Comissão de Atribuição de Aulas

                                                                                   ____ASSINADO NO ORIGINAL_______

                                                                                         Sonia Maria Santana de Abreu

                                                                                                         RG 5.622..044-3

                                                                                            Dirigente Regional de Ensino

 

 

Classificação dos Candidatos Habilitados/Qualificados em Educação Especial – Categoria O

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 2019

Comunicado

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista problemas no sistema digital de classificação do GDAE, divulga a classificação dos candidatos habilitados/qualificados em Educação Especial – Categoria O:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  Resolução SE 71/2018 e Resolução SE 68/2017 :

Resolução SE 68/2017 –

Artigo 19 – Para atuar no Atendimento Educacional Especializado- AEE, sob a forma de Sala de Recursos, na modalidade itinerante ou de CRPE, o docente deverá ter formação na área da deficiência, do transtorno do espectro autista, das altas habilidades ou superdotação, cujas aulas serão atribuídas de acordo com a legislação que disciplina o processo anual de atribuição de classes e aulas, desde que devidamente inscrito e classificado, na seguinte conformidade:

 

CATEGORIA O/  CANDIDATO À CONTRATAÇÃO – EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

–FAIXA I – Licenciatura Plena em Educação Especial, conforme disposto no Parecer CEE 65/2015;

Não há

 

– FAIXA II – – Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade;

NOME Formação PONTOS ÁREA

Situação

Carga hor.
1 Dirce de Fatima Debortoli

( falta acrescentar tempo de experiência de cargo)

Habilitação na Pedagogia DI   DI 24
2 Marli Pereira Dias Habilitação na Pedagogia DI 42,742 DI 19
3 Cláudia Benedita Guimaraes Habilitação na Ped DI 38,201 DI 32
4 Silvia Adriana dos Santos idem 16,306 DI 19
  Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda Não tem habilitação na Ped;   DI, DA,DV Indeferida
  Silvana Marchisete Não tem habilitação na Ped; Espec. inadequada   DI, DA Indeferida

 

 

– FAIXA III – Outras licenciaturas – Plena, com pós-graduação stricto sensu, Mestrado ou Doutorado, na área da necessidade especial;

Não há

 

–  FAIXA IV –  Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 ( curso de 600 horas na área da deficiência):

NOME Formação PONTOS ÁREA

 

Carga Horár.
1 Andrea Garcia Rodrigues Carvalho San Martino Ped + 600 H DI 29,511 DI 24
2 Vanessa Munarin da Silva Ped+600h DI 27,170 DI 19
3 Irene Aparecida de Farias Narciso Ped+ 600 h DI 19.563 DI 19
4 Roberto Costa Ped+ 600 h DI 17,685 DI 19
  Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda Ped+600h DI 17,170 DI 19
5 Rosemeire Regina Marques da Silva Ped+ 600 h DI 15,799 DI 32
6 Silvia Helena da Silva Marques       Ped+600h DI 15,718 DI 19
7 Luciana Conceiçao Bearari Ped+ 700 h DI 12,454 DI 32
8 Maria Cláudia Lopes Juliete  Ped+ 600 h DI 10,658 DI 19
9 Bethania Aissa Rodrigues Ped+600h DI 10,456 DI 19
  Cilei Leite Sampaio – indeferida Ped+ espec. inadequada indeferida DI,  DV,DA 19
10 Aline Francisco Heiderich Ped+ 600 h DI 08,045 DI 32
11 Luciana Aparecida Nogueira Maziero Bonfim Ped+ 600 h DI 07,414 DI 19
12 Viviane Ferreira Dourado Ped+ 600 h DI    6,404 DI 32
13 Michele Matos Bispo Ped+ 600h TGD e DI 06,000 DI 24
14 Gisele Barbosa Pierondi Ped+ 600 H DI 05,690 DI 19
15 Edina Maria dos Reis Andrade Ped+ 600 h DI 04,178 DI 19
16 Ines Ferreira dos Santos Boreggio Ped+600H DI 04,000 DI 19
17 Rosilaine Patricia do Nascimento Ped+ 600 h DI 04,000 DI 32
18 Rosemary Valeria Lucas Bazarin Ped+600h DI 04,000 DI 19
19 Bruna Helena R. Panassi Ped+600h DI 03,792 DI 24
20 Elisangela Maria Araujo Pirani Ped +600 h DI  03,240 DI 19
* Adriana Regina Alonso Cola Oliveira

“Aguardando entrega de documentação”

    DI 19
  Daniele Cristina Marques Pereira Pinto Ped+ 600 H TGD 2,000 TGD 19
  Maria Elisangela Ercoles Geo+ Especialização inadequada Zero DI indeferido

 

FAIXA V –  Qualquer Licenciatura Plena, com curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 112/2012 ( curso de 600 horas na área da deficiência):

 

Nome Formação Pontos Área da Necessidade Carga Horária
01 Lucila Mendonça Ferraz QQLP+720h DI 26,136 DI 19
02 Girleni Aparecida Moises da Silva QQ LP+ 600 h DI 23,156 DI 32
03 Bruna Morales QQ LP + 600 h DI   8,200 DI  

 

FAIXA VI  

– CORRELATA DA LICENCIATURA PLENA

  1. QQ LP, com certificado de curso de Especialização na área da necessidade, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas;

 

Nome Formação Pontos Área Carga Horária Desejada
01 Egnaldo Silva Dias QQ LP+ DI 450h 27,633 DM 32
02 Derli Fani Verdinasse Furukawa Ped + di 450 H 22,892 DI 19
03 Bruna Pereira Gonçalves Ped+ Esp 450 h DI 11,216 DM 19
04 Elizangela Marcuz Bruno Pós Graduação inadequada   indeferido 32 – indef.
05 Aline Francisco Heiderich Ped + Esp  de 420 h TGD 08,045 TGD 32
06 Cleonilda Aparecida Pires Duarte Ped + Pós 450 h DI 06,742 DI  
07 Eliette Leme Lopes Ped+ 3 Especializações de 450 hs 06,000 DV, DF, DI 32
08 Bianca Alves da Silva Ped= Esp de 450 h 06,000 DI 19
  Dienes Mendes Pereira readaptada      
09 Monique Francine Marchetti dos Santos Ped +Esp  450h   DI 04,000 DI 19

 

  1. QQ LP, com certificado de curso de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Extensão ou de Treinamento/Atualização na área da necessidade, com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas;

 

Nome Formação Pontos Área Carga Horária
01 Cláudia Benedita Guimarães 180 h DA 38,201 DA 32
02 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda 180 h TGD 17,170  TGD 19
  Bruna Morales 180 h TGD 13,152 TGD 19
03 Cilei Leite Sampaio 180 h TGD 03,000 TGD 19

 

  1. QQ LP , com certificado de curso na área da necessidade, expedido pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação) e iniciado antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;

 

  1. LP em Letras, com Habilitação em Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;

 

  1. Curso superior de Tradutor e Intérprete de Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva;
  2. QQ LP, com certificado de proficiência em Líbras, para atribuição na área de Deficiência Auditiva, apresentando documentos comprobatórios;

 

  1. Habilitação Específica para o Magistério (HEM) ou do Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização em Nível Médio ou de curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da Secretaria da Educação), na área da necessidade, ou de curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009 (500+100 h= 600h);

 

 

Nome Formação Pontos Área Carga Horária
01 Cláudia Benedita Guimarães TGD 60 h EFAP 38,201 TGD 32
02 Vanessa Munarin da Silva TGD 60 h EFAP 27.170 TGD 19
03 Derli Fani Verdinasse Furukawa TGD 60 h EFAP 22,892 TGD 19
04 Roberto Costa TGD 60 h EFAP 19,685 TGD 19
05 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda AA 120 h  16,620 AA 19
  Rosemeire Regina Marques da Silva            15.799 TGD 32
  Silvia Helena da Silva Marques TGD 60 h EFAP 15,718 TGD 19
  Rosemary Valeria Lucas Bazarin TGD 60h EFAP 04,000 TGD 19
  Ana Paula Dias de Oliveira Especialização inadequada   indeferida 19
* Marlene de Freitas

“Aguardando entrega de documentação”

    DA 19

 

 

 

  • Alunos do último ano de curso de Licenciatura em Educação Especial;

 

  • Alunos do último ano de curso de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área da necessidade.

 

 

                                                      

 Birigui, 29/01/2019.

Sônia Maria Santana de Abreu

RG:5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

 

 

                                                                                            

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSOR ARTICULADOR DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

DATA: 07/02/2019

HORÁRIO: 08h30

Local: EE PROF. STÉLIO MACHADO LOUREIRO

 

Unidades Escolares a serem atribuídas:

Bilac – EE Prof. Enzo Bruno Carramaschi

Birigui – EE Prof, Hermínio Cantisani

Birigui – EE Prof. Ricardo Peruzzo

Birigui – EE Terezinha Lot Zin

Birigui – EE Profª Olívia Angela Furlani

Buritama – EE Alvaro Alvin

Buritama – EE Oswaldo Januzzi

Glicério – EE Profª Maria M. C. Castilho

Piacatu – EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

 

– Poderão participar da atribuição:

-Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º da Resolução SE 03, de 23/01/2018, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I -titular de cargo na condição de adido;

II – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

III – titular de cargo readaptado;

IV – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

V – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VI – ocupante de função atividade readaptado.

Artigo 3º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;

II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.

Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possiblidades de atribuição para um único docente.

Artigo 4º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23-1-2019, é específica para atender as necessidades do Programa.

1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.

2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

 

Coordenação Regional do Programa Escola da Família

Diretoria de Ensino – Região de Birigui

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2019

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2019

 

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino, Região de Birigui, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA em 2019, nos termos da Resolução SE 76/2017, alterada pela Res. SE 81/2018.

 

I – DO LOCAL

 

A (s) escola(s) relacionada(s) na tabela abaixo apresenta(m) vaga(s) para seleção de profissional responsável pela(s) Sala(s) de Leitura, no momento:

 

Município  Escola Carga horária
Birigui EE Carlos Rosa 32 ou 16 aulas
Birigui EE Geracina M. Sanches 32 ou 16 aulas
Birigui EE Terezinha Lot Zin 32 ou 19 aulas
Buritama EE Alvaro Alvin 32 ou 19 aulas
Gabriel Monteiro EE Antonio Kassawara Katutok 19 aulas
Piacatu EE Cinélzia Maroni 32 ou 19 aulas
Coroados EE José Maria dos Reis 32 ou 19 aulas
Turiúba EE Octaviano Cardoso 32 ou 19 aulas

 

  • DOS REQUISITOS:

 

São requisitos à seleção de docente para atuar nas Salas ou Ambientes de Leitura:

  • Ser portador de diploma de Licenciatura Plena;
  • Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Aos novos candidatos inscritos para atuação em sala ou ambiente de leitura, observado o disposto nos incisos II e III deste artigo, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino.”
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de Informática;

Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2019 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.

 

  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:

 

O docente selecionado e indicado para atuar na Sala ou Ambiente de Leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1–  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. a) 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. a) 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. b) 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.
  • 1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.
  • 2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.
  • 3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

 

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

 A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5  (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo  de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 01, 04 e 05 de  fevereiro de 2019, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola onde o candidato pretenda atuar, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2019, com opção para Sala de Leitura.

2– preencher a ficha de inscrição na escola.

3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, pelo Vice-Diretor e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

  • O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

 

  • O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

– a seu pedido, mediante solicitação expressa;

–  a critério da administração, em decorrência de:

  1. a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
  2. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

– Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.

– O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.

– Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.

 

  •  Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
  • O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  • Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2019.
  • Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.
  • Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
  • Na sequencia, Instrução Conjunta para orientar a elaboração dos Projetos dos inscritos.

 

Birigui,  30 de Janeiro de 2019.

 

Sônia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

(assinado no original)

 

Instrução Conjunta Cenp/DRHU, de 4-3-2009

 

O Coordenador da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas e o Diretor do Departamento de Recursos Humanos – DRHU, nos termos da Resolução SE-15/2009, publicada em 19/02/2009, tornam pública a seguinte instrução referente  ao processo seletivo para o exercício das atribuições de professor responsável pela Sala ou Ambiente de Leitura nas escolas da rede estadual de ensino.

I – Dos requisitos para o desempenho das atribuições O docente que apresente interesse em exercer as atribuições relativas à Sala/Ambiente  de Leitura deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. a) possuir vínculo docente junto à Secretaria de Estado da Educação, com experiência docente na rede estadual de ensino de, no mínimo, 3 (três) anos;
  2. b) ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente, em Letras;
  3. c) encontrar-se na condição de readaptado, com rol de atividades compatível com as referidas atribuições e carga horária da Apostila não inferior a 30 (trinta) horas semanais, ou ser docente ocupante de função-atividade de categoria F, que se

encontre em período de interrupção de exercício.

II – Do Perfil

O docente, no desempenho de suas atribuições como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas, de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos, sendo, portanto, imprescindível para este desempenho que o docente:

  1. a) seja leitor assíduo, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de jornais e revistas;
  2. b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. c) domine programas e ferramentas de Informática.

III – Das Inscrições

Os candidatos interessados em participar do processo seletivo para o projeto Sala/Ambiente de Leitura deverão observar o que se segue:

  1. a) as inscrições serão realizadas diretamente nas escolas onde serão implantadas as Salas/Ambientes de Leitura, conforme relação e endereços, objeto do Anexo I desta instrução;
  2. b) o candidato poderá se inscrever em apenas uma unidade escolar;
  3. c) o período de inscrições será de 9 a 13/03/2009, devendo a inscrição se efetuar em ficha específica, elaborada pela direção da escola, que deverá conter os seguintes dados e informações: Diretoria de Ensino, Unidade Escolar/CIE, nome do docente, RG , RSPV, endereço e telefone para contato, endereço eletrônico,

juntando-se cópia do último hollerith.

IV – da Seleção

Para fins de seleção, o docente inscrito deverá:

  1. a) apresentar, junto à unidade de inscrição, projeto de trabalho, elaborado nos termos da Resolução SE-15/2009, do qual deverão constar: identificação, público alvo, justificativa, objetivos, ações, estratégias, período de realização e avaliação;
  2. b) submeter-se à entrevista, que versará sobre o projeto de trabalho apresentado, a ser realizada até 23/03/2009.

V – dos critérios de seleção e de classificação Para fins de seleção, deverão ser considerados:

  1. a) a pertinência e adequação do projeto de trabalho;
  2. b) a avaliação com base na entrevista,
  3. c) o pleno atendimento aos requisitos para o desempenho das atribuições.

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 20 (vinte) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola, Professor Coordenador e pelo Supervisor de Ensino da unidade;
  2. b) a prioridade de classificação para docentes readaptados.

VI – do resultado do processo seletivo

Os Diretores de Escola encaminharão à Diretoria de Ensino. até a data de 27/03/2009, a relação dos candidatos selecionados, para fins de divulgação, devendo, nas respectivas unidades escolares, ser formalizada a atribuição das Salas/Ambientes de Leitura, conforme estabelecido na Resolução SE-15/2009, observada a forma de classificação prevista no inciso anterior.

 

ANEXO 2

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SUGESTÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO

I – PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS (Também disponíveis em páginas da Internet)

AIDAR, Flávia dos Santos; ALVES, Januária Cristina. Jornal na escola. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI).

Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-jornal-%20na-escola.pdf

JORGE, Linice da Silva. Roda de histórias. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (CadernosREBI). Disponível em:  http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-roda-de-historias.pdf

MORAN, José Manuel. O vídeo e a TV na educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-video-e-tv.pdf

PEREIRA, Andréa Kluge. Biblioteca na escola. Brasília: MEC/SEB, 2006. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Avalmat/polleit-biblio.pdf

PIERUCCINI, Ivete. Memória e educação. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-memoria-educação.pdf

PIERUCCINI, Ivete. Pesquisa escolar. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em:  http://www.educação.sãobernardo.sp.gov.br/downloads/rebi-pesquisa-escolar.pdf

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Língua portuguesa nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008.

Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=610

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Ensino de Matemática nas séries iniciais: expectativas de aprendizagem. São Paulo: SEE, 2008. Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID= 25&SECAO-ID=610

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Propostas curriculares da SEE para Ensino Fundamental e Médio. São Paulo: SEE, 2008.

Arte: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Ciências: Ensino Fundamental Ciclo II.

Educação Física: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino médio.

Geografia: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

História: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Língua Estrangeira Moderna – Inglês: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Língua Portuguesa: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Matemática: Ensino Fundamental Ciclo II e Ensino Médio.

Biologia: Ensino Médio.

Filosofia: Ensino Médio.

Física: Ensino Médio.

Química: Ensino Médio

Disponível em: http://www.rededosaber.sp.gov.br/contents/SIGS-CURSO/sigscFront/default.aspx?SITEID=25&SECAO-ID=595

VERDINI, Antonia de Souza; OBERG, Silvia. Literatura infantil e juvenil e práticas de leitura. São Bernardo do Campo: Secretaria de Educação e Cultura, 2006. (Cadernos REBI). Disponível em: http://www.educação.sãobernardo.

sp.gov.br/downloads/rebi-leitura-infantil-juvenil.pdf

 

II – OBRAS QUE TRATAM DA LEITURA NA ESCOLA e DA FORMAÇÃO DE LEITORES BARBOSA, J. Juvêncio. Alfabetização e leitura. São Paulo: Cortez, 1990.

CITELLI, Adilson (Coord.). Aprender e ensinar com textos não escolares. São Paulo: Cortez, 1999.(Aprender a ensinar com textos, 3).

FOUCAMBERT, Jean. A criança, o professor e a leitura. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo:

Cortez, 1990.

GERALDI, João Wanderley. Portos de passagem. São Paulo: Martins Fontes, 1990.

GERALDI, João Wanderley (Org.). O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

LAJOLO, Marisa. Do mundo da leitura para a leitura do mundo. São Paulo: Ática, 1999.

MARTINS, M. Helena. O que é leitura. São Paulo: Brasiliense, 1982.

MICHELETTI, Guaraciaba (Coord.). Leitura e construção do real: o lugar da poesia e da ficção. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2001. (Aprender e ensinar com textos, 4).

PETIT, Michele. Os jovens e a leitura: uma nova perspectiva. São Paulo: Editora 34, 2008.

SILVA, Ezequiel Theodoro. Leitura na escola e na biblioteca. Campinas: Papirus, 1995.

III – OBRAS QUE TÊM COMO TEMA a LITERATURA INFANTO- JUVENIL

BRANDÃO, Helena Nagamine (Coord.). Gêneros do discurso na escola: mito, conto, cordel, discurso político, divulgação científica. São Paulo: Cortez, 2000. (Aprender e ensinar com textos, 5).

CADEMARTORI, Ligia. O que é literatura infantil. São Paulo: Brasiliense, 1984.

CALVINO, Ítalo. Por que ler os clássicos. São Paulo: Companhia das Letras, 1993.

COELHO, Betty. Contar histórias: uma arte sem idade. São Paulo: Ática, 1988.

COELHO, Nelly Novaes. Dicionário crítico da literatura infantil e juvenil brasileira. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2006.

LAJOLO, Marisa. Como e por que ler o romance brasileiro. Rio de Janeiro: Objetiva, 2004.

LAJOLO, Marisa; ZILBERMAN, Regina. Literatura infantil brasileira: história e histórias. São Paulo: Ática, 1988.

SOARES, Angélica. Gêneros literários. São Paulo: Ática, 2000.

SOUZA, Malu Zoega. Literatura juvenil em questão: aventura e desventura de heróis menores. São Paulo: Cortez, 2001. (Publicada novamente por conter incorreções.)

 

ATENÇÃO – PROFESSORES INSCRITOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2019 – CATEGORIA ‘O’ E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO

ATENÇÃO!

 

OS PROFESSORES INSCRITOS PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS – 2019 – CATEGORIA ‘O’ E CANDIDATOS À CONTRATAÇÃO QUE TIVEREM DIVERGÊNCIA/DÚVIDAS QUANTO À PONTUAÇÃO CLASSIFICATÓRIA PODERÃO COMPARECER AO CRH DA DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI – RUA JOÃO GALO, 1.000 – CENTRO – BIRIGUI/SP NOS DIAS 05 E 06 DE FEVEREIRO/2019 DAS 8H30 ÀS 16H30, PORTANDO ATESTADO DE TEMPO DE SERVIÇO/TÍTULOS, PARA ESCLARECIMENTOS E POSSÍVEIS CORREÇÕES.

CREDENCIAMENTO 2019 – PEI EE VICENTE FELÍCIO PRIMO – CLASSIFICAÇÃO FINAL

PROGRAMA ENSINO INTEGRAL – CREDENCIAMENTO 2019

E.E. VICENTE FELÍCIO PRIMO

 

  1. Profissionais classificados na Diretoria de Ensino – Região de Birigui

 

  Cargo / Função: DIRETOR

Faixa II (sede na DER – Birigui)

Nome CPF

(ou RG/DI)

Pontuação Critérios de desempate
Perfil Assiduidade Total Perfil nº pontuação mínima Pontuação
Marcelaine de Oliveira Ferreira 299744828-01 11 3,5 14,5      

 

  Cargo / Função: PROFESSOR COORDENADOR GERAL (PCG)

Faixa II (sede na DER – Birigui)

Nome CPF

(ou RG/DI)

Pontuação Critérios de desempate
Perfil Assiduidade Total Perfil nº pontuação mínima Pontuação
Paulo Roberto Celeme 274700938-69 7 2,5 9,5      

 

  Cargo / Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Faixa II (sede na DER – Birigui)

Nome CPF

(ou RG/DI)

Pontuação Critérios de desempate
Perfil Assiduidade Total Perfil nº pontuação mínima Pontuação
Rafael Cláudio da Silva Filho 383367838-06 19 2,5 21,5      

 

  Cargo / Função: PROFESSOR DE HISTÓRIA

  Faixa II (sede na DER – Birigui)

Nome CPF

(ou RG/DI)

Pontuação Critérios de desempate
Perfil Assiduidade Total Perfil nº pontuação mínima Pontuação
Erica Rodrigues de Franca 317184308-09 13 3,5 16,5      
Sandra Regina Mardegan Rueda 223307268-56 11 4,5 15,5      

 

  Cargo / Função: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

  Faixa II (sede na DER – Birigui)

Nome CPF

(ou RG/DI)

Pontuação Critérios de desempate
Perfil Assiduidade Total Perfil nº pontuação mínima Pontuação
Diomara Fernandes Barbara 095611068-17 19 4,5 23,5      
Eder Cunha Fernandes 339013248-10 12 4,5 16,5      

 

ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSORES ARTICULADORES DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

COMUNICADO DE ATRIBUIÇÃO PARA PROFESSORES ARTICULADORES DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA

 

DATA: 31/01/2019

HORÁRIO: 08H30

Local: EE PROF. STÉLIO MACHADO LOUREIRO

 

Unidades Escolares participantes do Programa Escola da Família:

EE Prof. Enzo Bruno Carramaschi

EE Prof. Antonio Sales de Oliveira

EE Profª Esmeralda Milano Maroni

EE Prof, Hermínio Cantisani

EE Profª Regina Valarini Vieira

EE Prof. Ricardo Peruzzo

EE Terezinha Lot Zin

EE Profª Olívia Angela Furlani

EE Agostinho Grigoleto

EE Alvaro Alvin

EE Oswaldo Januzzi

EE Dr. José Maria dos Reis

EE Profª Maria M. C. Castilho

EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo

EE Profª Cinelzia Lorenci Maroni

EE Octaviano Cardoso

 

– Poderão participar da atribuição:

Em prioridade, poderão ser reconduzidos os vice-diretores da Escola da Família que atuaram no ano de 2018 na condição de professor articulador de acordo com o Artigo 2 da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019, não havendo interesse na continuidade, a atribuição terá sequência respeitando o  Artigo 12 da Resolução Se 3, de 23/01/2019;

-Respeitado o perfil profissional de que trata o artigo 11º, a atribuição de aulas para os Professores Articuladores da Escola da Família deverá contemplar o docente que possua vínculo com esta Secretaria da Educação, estando devidamente inscrito e classificado para o processo anual de atribuição de classes e aulas, observada a seguinte ordem de prioridade:

I – docentes que atuavam como Vice-Diretor do Programa Escola da Família.

II -titular de cargo na condição de adido;

III – titular de cargo para atribuição de carga suplementar de trabalho;

IV – titular de cargo readaptado;

V – ocupante de função atividade que esteja cumprindo horas de permanência;

VI – ocupante de função atividade para o aumento de carga horária;

VII – ocupante de função atividade readaptado.

Artigo 3º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019 – A atribuição aos docentes, observado o limite máximo de aulas semanais, para atuar como Professor Articulador, aos finais de semana, respeitará a classificação do processo anual de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 20 (vinte) aulas, a um único docente;

II – 10 (dez) aulas, para dois docentes.

Parágrafo único – A atribuição, a que se refere o inciso II deste artigo, se concretizará após esgotadas as possiblidades de atribuição para um único docente.

Artigo 4º da Portaria CGRH-1, de 24/01/2019  – A carga horária do Professor Articulador estabelecida na Resolução SE 3, de 23-1-2019, é específica para atender as necessidades do Programa.

  • 1º – para um único docente, a atribuição do PEF será de 20 (vinte) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados e domingos, mais 4 (quatro) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 6 (seis) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 30 (trinta) aulas que correspondem a 25 (vinte e cinco) horas semanais, para fins de pagamento.
  • 2º – para dois docentes, a atribuição do PEF será de 10 (dez) aulas para acompanhamento das atividades programadas aos sábados ou domingos, mais 2 (duas) aulas a serem cumpridas em reuniões de planejamento e avaliação, agendadas pela Coordenação Regional do Programa e 3 (três) aulas semanais de trabalho pedagógico em local de livre escolha, totalizando 15 (quinze) aulas que correspondem a 13 (treze) horas semanais, para fins de pagamento.

Comissão de Atribuição de Aulas

 ____ASSINADO NO ORIGINAL_______

 Sonia Maria Santana de Abreu

 RG 5.622..044-3

 Dirigente Regional de Ensino

CLASSIFICAÇÃO PARA ATUAÇÃO COMO INTERLOCUTOR DE LIBRAS

Despacho do Dirigente Regional de Ensino, de 21/01/2019.

Classificação  para atuação como interlocutor de LIBRAS/2019

 

O Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, torna pública a classificação dos candidatos credenciados para atuação como intérprete de Libras – Categoria O, no campo atuação AULAS/2019, por professores inscritos nos campos de atuação AULAS e EDUCAÇÃO ESPECIAL, uma vez que elas apresentam-se separadas no sistema.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução SE 71/2018; Resolução SE 8/2016.

 

FAIXA I – A – TITULARES DE CARGO

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA II –   CATEGORIA “F”

Mantém a lista do sistema GDAE

 

FAIXA III –  CATEGORIA “O” (CONTRATO e CANDIDATOS)

 

PONTOS NOME CARGA HORÁRIA DESEJADA Aulas atribuídas
01 49,074 Leila Cristina Rodrigues Gomes Borges 24  
02 43,496 Girleni Aparecida Moises da Silva 32  
03 36,204 Diego Braga Freire 32  
04 34,498 Selma Soares Barbosa 32  
05 32,296  Clever Rodrigo Filgueira 32  
06 29,136 Claudia Benedita Guimarães 32  
07 27,632 Egnaldo Silva Dias 32  
08 26,570 Marcio Jose de Carvalho Lopes 09  
09 25,052 Liliane Gomes da Silva 32  
10 23,960 Vanessa de Souza Domingues 19  
11 23,240 Francis Jose Oliveira 32  
12 23,032 Bruna Morales 19  
13 22,354 Rosemeire Regina Marques da Silva 32  
14 20,208 Thiago Guimaraes Bertolin 19  
15 19,758 Clelia Maria Borella Parpinelli 19  
16 19,682 Marcia Xavier da Cunha Miranda 19  
17 19,586 Luiz Carlos Zancan 32  
18 17,921 Solange Aparecida Pelegrineli Bombarda 19  
19 17,834 Marcia Antunes dos Santos Venâncio 24  
20 17,150 Ana Paula Dias Guimaraes 32  
21 16,012 Vanessa Munarin da Silva 19  
22 15.429 Silvana Marchisete 19  
23 14,112 Nelson Carlos Arcângelo 32  
24 12,655 Roberto Costa 19  
25 12,509 Nilza Alves Afonso Marani 19  
26 11,522 Ana Paula da Silva 19  
27 09,724 Eliette Leme Lopes 19  
28 09,582 Adriana Regina Alonso Cola Oliveira 19  
29 08,190 Clélia Rosilene Bergo 24  
30 07,776 Joyce Adriana Cortinovis 32  
31 07,392 Maria Neusa Bigaton 32  
32 07,138 Viviane Ferreira Dourado 19  
33 06,481 Marza de Souza 19  
34 05,844 Inês Ferreira dos Santos Boreggio 19  
35 05,024 Janaína Julienne Barbosa de Souza 09  
36 03,000 Camila Patrícia Pereira 32  
37 02,456 Rosicler Dorante José 32  
38 02,070 Franciane Cristovam Spósito Felipe 32  
39 02,000 Rosilaine Patrícia do Nascimento 19  
40 02,000 Lucinéia de Souza Alves 19  
41 02,000 Bianca Alves da Silva 32  
42 01,870 Gisele Barbosa Pierondi 19  
43 01,764 Maria Helena da Silva 19  
44 00,880 Maeli Viana Cerino Costa 19  
45 00,060 Eline Elis da Silva 32  
46 Zero Michele Matos Bispo 24  
47 Zero Cilei Leite Sampaio 19  
48 Zero Natália Maria Pereira da Silva 24  

 

 

 

 

                                                                    Birigui, 21 de Janeiro de 2019.

 

 

  

Comissão de Atribuição de Aulas

                                                                                   ____ASSINADO NO ORIGINAL_______

                                                                                         Sonia Maria Santana de Abreu

                                                                                                         RG 5.622..044-3

                                                                                            Dirigente Regional de Ensino