Resultado final – Edital de credenciamento para preenchimento de vaga para supervisor de ensino/supervisor educacional

Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 24/07/2025

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições, em atendimento ao Edital do Processo Seletivo de Supervisor de Ensino, torna pública o resultado final (seleção do candidato a vaga) e a relação de candidatos, que comporão o Banco de Talentos para próximas vagas.

Candidato indicado a vaga a ser preenchida:

1 – Thiago Encarnação Sghieri

– O candidato foi submetido a entrevista e validação da SEDUC.

Relação de candidatos do Banco de Talentos (ordem alfabética):

Bruno Vinicius Bandeira Ribeiro

César Lucas Vendrame

Gleice Fernanda Manzini

Isabel Cristina Contel Genari

Kenia Cristina Gallo

Lidiane Eiko Hoshika Fogaça

Luciana Araujo Bertucci

Luciano Carvalho Cogo

Márcio Luiz Verni

Mario Eduardo Vigilato

Marta Suart

Paulo Henrique do Amaral

Rafael Claudio da Silva Filho

Tiago Nascimento Alves

Vilton Eder do Amaral

Vinícius Roberto Careta

 

Todos os candidatos acima estão aptos a indicação para ocupar novas vagas ou para exercer a função de supervisor educacional em substituição.

 

Birigui, 24/07/2025

 

Heloisa Helena de Oliveira Vaz de Junqueira

Dirigente Regional de Ensino

Edital de atribuição de aulas para professor auxiliar (Ação judicial)

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

 

DIA: 23/07/2025

HORÁRIO: 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

Aulas a serem atribuídas:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE. Lydia Helena F. Sthur 30 aulas LVBS – 7º ano C
Horário: Segunda a sexta, das 12:35 às 17:55

 

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
EE. Regina Valarini Vieira 8 aulas GMB – 1ª série B
Horário: Segunda, das 7:00 às 16:00

 

1 – A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e seguirá a seguinte ordem:

– Remanescentes de concurso:

– Processo Seletivo Simplificado 2025

– Serão atendidos primeiramente os docentes com contrato ativo e na ausência, os candidatos a contratação.

 

Para atuar como Professor Auxiliar, serão atendidos os docentes:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

1 – Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;

2 – Certificado em Especialização de Educação Especial;

3 – Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial;

4 – Horário de aulas atribuídas, se for o caso.

 

Birigui, 22 de julho de 2025

 

 

Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira

Dirigente Regional de Birigui

Edital de convocação para reunião CIPA – Gestão 2025/2026

A Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio – CIPA, vem por meio deste, convocar todos os Cipeiros Titulares, representantes da organização e representantes dos servidores para reunião ordinária, prevista no “Calendário de Reuniões Anual”, que ocorrerá no dia 25 de junho, às 10h, via Teams, com o intuito de realizar a apresentação dos representantes da CIPA gestão 2025/2026 e o cronograma anual.

Titulares representantes eleitos dos servidores:

Vice-Presidente:  Emerson Baggio

 

Titulares representantes indicados pela administração

 

Presidente: Poliana Andrade Dorte Pires

Titular: Emiliane Pereira da Silva

Titular: João Cláudio Bazarin

Titular: Eduardo Fonseca Hintze dos Santos

Titular: Renan Peron de Paula

Titular: Adriana da Silva Loyola

 

LINK DA REUNIÃO:  1° REUNIÃO GESTÃO CIPA 25/26 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

 

Birigui, 21 de junho de 2025

 

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR AUXILIAR

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS – PROFESSOR AUXILIAR

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, convoca os candidatos habilitados e qualificados inscritos para o processo de atribuição de aulas para participarem da atribuição de aulas para Professores Auxiliares (medida Judicial) conforme descrito no Informativo DER BIR 06/2025.

DIA: 21/07/2025

HORÁRIO: 9h

LOCAL: Sala de Reuniões da Diretoria de Ensino

 

PROFESSOR AUXILIAR (MEDIDA JUDICIAL)

Aulas a serem atribuídas:

ESCOLA QUANTIDADE DE AULAS ANO/SÉRIE OU ALUNO
Maria Mathilde C. Castilho 40 aulas Gabriely Teodoro Alves – 8º ano B
Horário: Segunda: 8h40min às 16h

Terça, Quarta e  Quinta: 07h50min às 16h

Sexta: 07h às 16h

 

  1. A atribuição de Professor Auxiliar obedecerá a classificação de 2025 e seguirá a seguinte ordem:
  • Remanescentes de concurso:
  • Processo Seletivo Simplificado 2025
  • Serão atendidos primeiramente os docentes com contrato ativo e na ausência, os candidatos a contratação.

Para atuar como Professor Auxiliar, serão atendidos os docentes:

a – Docentes habilitados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

b – Docentes autorizados em Educação Especial de acordo com a Indicação CEE 213/2021;

c – Docentes com Licenciatura Plena que estão matriculados ou que se comprometam em se matricular num curso de Educação Especial.

 

Os docentes deverão apresentar no momento da atribuição documento que comprove:

  • Diploma e Histórico da Licenciatura Plena;
  • Certificado em Especialização de Educação Especial;
  • Comprovante de matrícula em curso de Educação Especial;
  • Horário de aulas atribuídas, se for o caso.

 

Birigui, 18 de julho de 2025

 

    _________________________________
Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira
Dirigente Regional de Birigui

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA SUPERVISOR DE ENSINO/SUPERVISOR EDUCACIONAL

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vagas de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, a ser preenchida mediante designação, nesta Diretoria de Ensino, nos termos da Resolução SEDUC 28, de 25 de julho de 2023. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – DAS VAGAS

Será oferecida a seguinte vaga para o cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional:

01 Cargo de Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, em substituição de cargo vago por período indeterminado e para composição de banco de talentos para futuros processos seletivos (alterado em 18/07/2025).

 

II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a vaga deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1. Ser Supervisor de Ensino/Supervisor Educacional, ou Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Supervisor de Ensino, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 1.256, de 06 de janeiro de 2015;
2.1.2.2. Supervisor Educacional, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022.

2.1.2.3. Para fins de comprovação de experiência para o exercício do cargo de Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, considerar-se-á, como tempo de gestão educacional ou em política educacional, os períodos de:
2.1.2.3.1. coordenação e assessoramento pedagógico nas unidades escolares e administrativas;

2.1.2.3.2. direção de unidade escolar;

2.1.2.3.3. supervisão de ensino ou educacional;

2.1.2.3.4. mediação em processo de implementação de currículo, de programas educacionais ou de formação continuada na educação básica.
2.1.2.3.5. A comprovação da experiência em política educacional dar-se-á com a apresentação de declaração, em papel timbrado, da instituição em que foi prestado o serviço correspondente e assinada pelo responsável legal, sendo que o mesmo regramento será aplicado ao tempo de experiência de docente ou de magistério, conforme o caso.

 

2.1.3. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.5. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.6. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos;

 

III – DAS ETAPAS

3.1. O processo para preenchimento das vagas terá início em 15/07/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2. Etapa 1 – Inscrição – Período de 15/07/2025 a 20/07/2025 (alterado em 18/07/2025).

3.2.1. O candidato, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

 

Para realizar a inscrição, acesse o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfngCvuDs240KFvHcLOBnFBd3dZZz3A5d-UfknJfhaPAYNLfg/viewform?usp=dialog

 

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência e de formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.3. No caso de Supervisor de Ensino / Supervisor Educacional, titular de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencherem os requisitos ou que não estiverem disponibilizados na SED, mas possuem os documentos comprobatórios, poderão enviar para o endereço debir@educacao.sp.gov.br.

3.2.5. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a Diretoria de Ensino terá 02 dias para deferir ou indeferir a inscrição.

3.2.6. Do indeferimento da Diretoria de Ensino, caberá recurso e ou reconsideração.

 

3.3. Etapa 2 – Diretoria de Ensino

3.3.1. Esta etapa será instruída pelo Dirigente Regional de Ensino, junto a uma comissão designada, com a devida participação de pelo menos 1 (um) Supervisor de Ensino ou Supervisor Educacional, preferencialmente efetivo, integrante do atual quadro da Diretoria de Ensino.

3.3.2. Os candidatos à vaga serão submetidos a entrevista, para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional a partir de 21/07/2025.

3.3.3. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.3.4. Além do disposto no item 3.3.2 deste edital, serão analisadas

3.3.4.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.3.4.2. a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração

3.3.5. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste processo de seleção;

3.3.6. A Diretoria de Ensino selecionará 1 (um) candidato, com base nas competências apresentadas na entrevista, e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.4. Etapa 3 – Secretaria de Educação

A Diretoria de Ensino encaminhará um relatório circunstanciado com o que foi apurado na Etapa 2, contendo a apresentação do candidato selecionado, com base nas competências específicas da vaga concorrida, para aprovação da Secretaria de Educação.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo de seleção serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: https://debirigui.educacao.sp.gov.br/

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Supervisor de Ensino (substituição) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou não apresentar os documentos pertinentes para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.2. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.3. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.4. O não comparecimento ou a não participação do candidato nas etapas do processo implicará sua eliminação.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Comunicado – Processo Seletivo de Diretor Escolar

COMUNICADO

 

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, considerando o Processo Seletivo para a designação da função de Diretor Escolar e conforme previsto em Edital para preenchimento das vagas, torna público a relação dos indicados, em ordem alfabética, para entrevista com a SEDUC.

 

1 – EE Prof.ª Terezinha Lot Zin

a – Andrea Cristina Sorato Dionísio

b – Leandra Aparecida Pereira Soares Amaral

c – Renata Marchette da Silva

 

2 – EE Prof.ª Geracina de Menezes Sanches

a – Érica Firmino Maziero

b – Paulo Henrique Amaral

c – Tatiele Dalbon Marchi

 

3 – EE Prof. Hermínio Cantisani

a – Francesca Sâmea Leal de Souza

b – Kênia Cristina Gallo

c – Patricia Aparecida Alves Montoro

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE DIRETOR DE ESCOLA/DIRETOR ESCOLAR

A Dirigente Regional de Ensino da Região de Birigui, torna pública a relação de vaga de Diretor Escolar, a ser preenchida mediante designação, na unidade escolar sob sua jurisdição, nos termos da Resolução SEDUC – 41 de 15-9-2023 e Resolução SEDUC 4 de 19-01-2024 alterada pela Resolução SEDUC 12 de 23-01-2025. O preenchimento da vaga será realizado em conformidade com as normas e requisitos estabelecidos neste edital.

 

I – AS VAGAS

Serão oferecidas vagas para o cargo de Diretor de Escola/Diretor Escolar nas seguintes escolas.

1 vaga na EE Terezinha Lot Zin

1 vaga na EE Geracina de Menezes Sanches

1 vaga na EE Hermínio Cantisani

 

As vagas que venham surgir serão divulgadas por meio de edital de convocação dos candidatos classificados neste processo.

 

II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O candidato interessado em concorrer a uma vaga nas escolas jurisdicionadas a Diretoria de Ensino de Birigui deverá atender aos seguintes requisitos:

2.1.1.  Ser Diretor de Escola/Diretor Escolar ou professor (efetivo ou ocupante de função-atividade) do Quadro de Magistério desta Secretaria;

2.1.2. Atender aos requisitos para os seguintes cargos:

2.1.2.1. Diretor de Escola, conforme disposto no Anexo III da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, se já é titular de cargo.

2.1.2.2. Diretor Escolar, conforme disposto no Anexo V da Lei Complementar nº 1.374, de março de 2022, se for professor titular de cargo ou Categoria F:

  • Ser professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
  • Possuir Licenciatura Plena;
  • Ter no mínimo três anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.

2.1.6. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

2.1.7. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.1.8. Estar regularizado junto às obrigações eleitorais e militares (quando aplicável);

2.1.9. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos, em conformidade com o Decreto nº 66.799, de 31-05-2022;

2.1.10. Fica vedada a participação neste processo de integrantes do Quadro do Magistério, que tenham sido cessados, no ano de 2023, nas hipóteses previstas nos incisos I, III e IV, §3º, do artigo 6º da Resolução SEDUC – 41 de, 15-9-2023 e nos incisos I, III e VII do artigo 16 da Resolução SEDUC 71/2023.

 

III – PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo para preenchimento da vaga ocorrerá a partir de 04/07/2025, considerando as seguintes etapas:

3.2 – Etapa 1 – Inscrição: nos dias 04/07 a 08/07, às 08:00, acessando o link https://forms.gle/SUdEn5rvuvtNWPFU6  

3.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade) ou Diretor de Escola, de qualquer Diretoria de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, poderá participar do processo de seleção.

3.2.2. No momento de inscrição, os requisitos de experiência serão apurados automaticamente, de acordo com os dados do Cadastro da Secretaria da Educação.

3.2.4. No caso de Diretor de Escola – titulares de cargo, os candidatos não precisarão apresentar nenhum documento comprobatório de experiência ou de formação.

3.2.5. Os docentes, que na apuração prevista no item 3.2.2 deste edital, não preencher os requisitos e tiver documentos comprobatórios, poderá encaminhá-los para o e-mail do Centro dos Recursos Humanos (debircrh@educação.sp.gov.br) até o dia 08/07/2025, para fins de atualização de cadastro e prosseguimento de sua inscrição.

3.2.6. O docente deverá informar na Ficha de Inscrição se possui o certificado do Curso PDL – 1 ou 2 e enviar comprovante pelo e-mail debir@educacao.sp.gov.br  ou comprometer-se a realizar o curso, conforme item 3.3:

3.2.7. Na hipótese mencionada no item 3.2.4 deste edital, a diretoria de ensino deferirá as inscrições ou indeferirá no dia 08/07/2025, o pedido de atualização proposta pelo candidato.

3.2.8. Do indeferimento da diretoria de ensino, caberá recurso a ser interposto até às 23h do dia 09/07/2025 por meio do e-mail do Centro de Recursos Humanos (debircrh@educacao.sp.gov.br)

 

3.3. Da cláusula compromissória

3.3.1  – O candidato está ciente, desde logo, de que deverá participar do curso PDL ou outro similar a ser ofertado pela Escola de Formação – EFAPE,  subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido neste edital, comprometendo- se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso.

3.3.2 – O candidato também se compromete, desde logo, a apresentar a documentação que comprove a conclusão do curso citado no dispositivo anterior, em ato contínuo à respectiva conclusão.

3.3.3  – A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido neste edital, ou a cessação da função, se já designado.

3.3.4  – A ocorrência do que consta no dispositivo anterior também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

 

3.4 Seleção – Nível de Diretoria de Diretoria de Ensino – A partir de 10/07/2025

3.4.1. Os candidatos à vaga que ainda não foram submetidos a entrevista nos processos seletivos anteriores, será agendada uma entrevista (presencial ou online) para verificação da compatibilidade de seu perfil profissional.

3.4.2. O servidor será convocado para entrevista, visando à avaliação técnica e de competências do candidato às especificidades da vaga concorrida, cujo dia e horário serão definidos pela Diretoria de Ensino.

3.4.3.  Além do disposto no item 3.3.2 e 3.2.3 deste edital, serão analisadas:

3.4.3.1. a atuação profissional em designações de suporte pedagógico anteriores a que esteja concorrendo;

3.4.3.2.  a possibilidade de cumprimento da jornada de suporte pedagógico caracterizada por 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a necessidade da administração;

3.4.4. O candidato para participar dessa Etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo

3.4.5. A Diretoria de Ensino selecionará até três candidatos com base nas competências apresentadas na entrevista e encaminhará à Secretaria da Educação.

 

3.5 – Seleção – Nível de Secretaria de Educação

3.5.1. Os três candidatos selecionados serão submetidos a entrevista com a Secretaria da Educação, visando identificar suas habilidades de liderança e capacidade de avaliação pedagógica.

3.5.2. Pela Secretaria da Educação, será realizada a análise sobre:

3.5.2.1. a conduta funcional e assiduidade, em razão da relevância social das atribuições a serem desempenhadas;

3.5.2.2. o histórico funcional e de curriculum vitae.

3.4.3. Com base nas avaliações, o candidato final será selecionado para o cargo de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

3.5. 4. O candidato aprovado para participar dessa etapa que dela não participar ou abandoná-la durante sua realização, será considerado(a) desistente deste Processo Seletivo.

 

3.6.  Seleção – Verificação Final e Aprovação do Dirigente Regional de Ensino

O candidato final selecionado passará por uma última verificação de elegibilidade e competências pelo Dirigente Regional de Ensino.

 

IV – DOS RESULTADOS:

4.1. Os resultados do processo seletivo serão divulgados por meio de publicação no site desta Diretoria de Ensino: debir@educacao.sp.gov.br

4.2. Os candidatos que atenderem aos requisitos mínimos e forem aprovados, mas não selecionados para a vaga de Diretor de Escola ou Diretor Escola, serão inseridos no Banco de Talentos.

4.3. Esses candidatos podem ser considerados para futuras oportunidades de vagas de Diretor de Escola ou Diretor Escolar.

 

V – DA DESIGNAÇÃO:

5.1. Os candidatos selecionados serão designados para o cargo de Diretor de Escola (substituição) ou Diretor Escolar (substituição ou cargo vago) pelo Dirigente Regional de Ensino, cuja data de início do exercício deve constar na portaria de designação.

5.2. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua designação quando:

5.2.1. deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo alegado;

5.2.2. não aceitar as condições ou documentos estabelecidos para o exercício do cargo.

 

VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

6.1. Em virtude das alterações de exigências constantes do Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria – 2025 – n° 160, os candidatos inscritos que tiveram suas inscrições indeferidas por não possuir o curso PDL ou Pedagogia deverão realizar nova inscrição, ficando dispensados de nova entrevista caso já tenham realizado, nos termos do item 4.3.1 do presente edital.

6.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital.

6.3. O candidato que não atender aos requisitos estabelecidos será eliminado do processo.

6.4. É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos solicitados no edital.

6.5. As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.

6.6. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Birigui, 04/07/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

COMUNICADO URGENTE – PS Diretor

COMUNICADO URGENTE

Considerando as orientações do COMUNICADO EXTERNO CONJUNTO SUBSECRETARIA – 2025 -Nº 160, de 04/07/2025 quanto aos ajustes no edital para Diretor Escolar quanto a exigência do PDL:

A- EXIGÊNCIA OBRIGATÓRIA DO CURSO PDL

1- Esta exigência deixará de ser obrigatória para inscrição do Processo Seletivo de Diretor Escolar, porém obrigatória sua inscrição no curso caso o candidato venha a ser aprovado no processo seletivo.
2- Em virtude dessa mudança, solicitamos que os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas ou não tenham se inscrito por não possuir esse certificado, que confirmem ou efetuem suas inscrições.
3- O candidato que não possuir o PDL deverá participar do curso de Liderança, subsequentemente à aprovação no processo seletivo regido pelo novo Edital, comprometendo-se de forma expressa a apresentar a documentação comprobatória da participação tão logo inicie o curso e quando conclui-lo.
4- A não apresentação da documentação citada nos itens supra poderá ensejar a eliminação do interessado junto ao certame regido pelo edital, ou a cessação da função, se já designado.
5- A não realização do curso também gera o impedimento de que o candidato participe do mesmo processo seletivo pelo período de 1 ano.

B- EXIGÊNCIA DO CURSO DE PEDAGOGIA

Considerando que o Processo Seletivo é para a designação da função de Diretor Escolar, no Edital a ser republicado, serão mantidas apenas as exigências da Lei Complementar 1374/2022 para os docentes titulares de cargo ou Categoria F, ou seja:
I- Ser professor de Ensino Fundamental e Médio, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II ou Professor II;
II- Possuir Licenciatura Plena;
III- Ter no mínimo três anos de experiência em docência e conhecimentos de gestão escolar.

Candidatos que não se inscreveram por falta do curso de Pedagogia ou tiveram indeferimento de suas inscrições por esse motivo, deverão realizar a inscrição, de acordo com o novo Edital.

Observação:
Os candidatos já inscritos nos certames anteriores, que confirmarem suas inscrições e que já realizaram as entrevistas, não serão submetidos a uma nova entrevista.

 

Birigui, 04/07/2025

 

Priscila de Lourdes Barrionuevo
Dirigente Regional de Ensino

Edital nº 05 – Julho de 2025 – Edital de Seleção de Instituições e Empresas para o BEEM

Edital de divulgação dos critérios para seleção de professores para as escolas olímpicas

Acesse aqui: Portaria da Coordenadora de, 30-06-2025 – Edital de divulgação dos critérios para seleção de professores para as escolas olímpicas.pdf