Abertura de Cadastramento entre Diretorias de Ensino

Data: 10/08/2018

Assunto: Abertura de Cadastramento entre Diretorias de Ensino

 

A Diretoria de Ensino – Região de Birigui comunica a abertura de cadastramento entre Diretorias de Ensino para docentes que já se encontram inscritos  no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018, com contrato ativo, no campo de atuação aulas, nas disciplinas de: Educação Especial (DI-DV-DA-DM-TEA), Ciências, Biologia, Química, Física e Filosofia.

Período de inscrição: 13 a 17/08/2018

Site: http://portalnet.educacao.sp.gov.br.

Público alvo: Em conformidade com o § 1º do artigo 26 da Res. SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017: “Os docentes inscritos poderão se cadastrar em outras Diretorias de Ensino de seu interesse, observado o campo de atuação, sendo que, tratando-se de titular de cargo, o cadastramento em outra DE dar-se-á apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho”.

Os interessados poderão acessar a sua inscrição no portalnet e proceder à indicação do cadastro para a Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

Após classificação na DE de Birigui, os docentes poderão participar das sessões de atribuição de classes/aulas, fase D.E., que será divulgada semanalmente pelo site: debirigui.educacao.sp.gov.br.

 Atenciosamente,

Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas

DER Birigui

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03-01-2018 de interessados em responder ou substituir cargos de Diretor de Escola, válida a partir de agosto de 2018.

Nº. Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
01 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920 23,508
02 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497 23,000
03 Antonio Casavechia 13 323 070 17,816
04 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 11,760
05 Tiago dos Santos Vulpini 29 504 192 0,684
06 Viviane Reis Ribeiro 32 724 563 0,664
07 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846 0,660
08 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059 0,572
09 Gustavo dos Santos Vulpini 29 504 193 0,556
10 Marcelaine de Oliveira Ferreira 42 512 225 0,540
11 Sarah de Oliveira 43 815 421 0,528
  FAIXA II    
01 Wanderlei Bueno 20 304 151 10,384
02 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 7,804
03 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233 7,768
04 Wania Padua Marotta da Silva 10 400 636 7,200
05 José Renato de Falqui 23 628 456 7,084
06 Ducineia Aparecida Alves da Silva 21 624 854 5,684
07 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111 5,552
08 Eloi Gomes da Silva 20 095 170 5,468
09 Marcia Wolff Monteiro 27 222 606 5,440
10 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266 5,240
11 Nemias Rosa Eduardo 14 536 307 5,000
30 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855 4,464
13 Cristiane Castanhar Gonçalves 24 633 282 0,860
14 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485 0,720
15 Luis Carlos Dias 14 348 424 0,600
16 Hendrik Jacob Luyten 30 521 243 0,468
17 Eliana Peres Miranda 22 257 738 0,420
18 Camila Chiquito Palhares Barboza 29 416 656 0,412
19 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470 0,360 *
20 Andreia Cristina Martins de Aquino 33 842 137 0,360 *
21 Luiz Antonio Navacchio 19 181 466 0,000 *
22 Regina Iwamoto Assencio Costa 19 182 395 0,000 *
23 Welington Tome Vargas 17 362 801 0,000 *
24 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094 0,000 *
25 Valeria Celestino da Costa Tasca\ 20 473 608 0,000 *
26 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963 0,000 *
27 Alessandra Ribeiro Goulart Casavechia 25 199 763 0,000 *
28 Elen Cristiane Fioroto Zordão 32 452 869 0,000 *
29 Alexandre Ferreira Gomes 21 222 050 0,000 *
30 Vilton Eder do Amaral 33 343 847 0,000 *
31 Marcio Jose de Carvalho Lopes 41 371 797 0,000 *
  FAIXA III    
01 Ionice Angela Ferreira Menechelli 21 479 719 5,000 *
02 Maria Joaquina Castilho 9 230 111 5,000 *
03 João Claudio Celestino 18 521 773 0,120
04 Rosemeire Mendes dos Santos 23 311 927 0,000 *
05 Rosangela Aguiari 19 569 416 0,000 *
06 Marta Suart 20 734 577 0,000 *

 

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 4º da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03/01/2018.

 

 

Birigui, 11 de agosto de 2018.

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SSE 01, de 03-01-2018 de interessados em responder ou substituir cargos de Supervisor de Ensino, válida a partir de agosto de 2018.

Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
02 Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira 17 648 994 10,884
  FAIXA IV    
01 Valdecir Antonio Alexandre 16 873 994 13,460
02 Antonio Casavechia 13 323 070 8,000
03 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497 5,000
04 Mylene Mariani Pereira 12 666 920 3,572
05 Rosemeire Esteves Cavalaro 13 661 113 3,360
06 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 3,000
07 Marcelo Bevilaqua 25 941 321 0,000 *
08 Venis da Silva Antonio 25 199 053 0,000 *
  FAIXA V    
       
01 Wanderlei Bueno 20 304 151 11,000
02 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 6,000 *
03 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266 6,000 *
04 Hendrik Jacob Luyten 30 521 243 3,190
05 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855 3,000 *
06 Eliana Peres Miranda 22 257 738 3,000 *
07 Cristiane Castanhar Gonçalves 24 633 282 3,000 *
08 Eloi Gomes da Silva 20 095 170 3,000 *

 

 

 

* Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 1, de 03-01-2018

 

 

Birigui, 11 de agosto de 2018.

ATRIBUIÇÃO DE AULAS NO PERÍODO ELEITORAL

A partir do dia 07/08/2018, além dos docentes efetivos e cat. F, apenas os professores com contrato ativo poderão participar, em virtude da legislação eleitoral vigente, estamos impedidos de realizar nova contratação durante o período eleitoral.

EDITAL DE INSCRIÇÃO PMEC

EDITAL

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Birigui torna pública, nos termos das Resoluções SE 72/2016, SE 19/2010, alterada pela  SE  42/2017 e Resolução SE 8/2018, a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário no ano de 2018, nas unidades escolares indicadas pela Secretaria de Estado da Educação.

 I – DO CREDENCIAMENTO:

  1. A inscrição deverá ser realizada nos dias 08 e 09/08/2018, na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, na AV. São Francisco, nº 433, Jardim Pérola.
  2. O agendamento da entrevista será encaminhado ao e-mail informado pelo interessado no momento da inscrição.
  3. O interessado deverá apresentar no ato da entrevista a documentação relacionada no item III do presente edital.

II – DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá:

  1. estar inscrito para o processo regular de Atribuição de Classes/Aulas-2018 na Diretoria de Ensino – Região de Birigui;
  2. estar inserido em uma das situações funcionais abaixo e na ordem de prioridade estabelecida:

a – readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS, podendo somente exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente;

b – titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

c – ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

d – classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

 III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

O docente interessado em atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário deverá apresentar no ato da entrevista:

  1. cópias reprográficas e originais do RG e CPF;
  2. comprovante de inscrição para o processo regular de atribuição de classe/aulas-2018;
  3. rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde (CAAS) – somente para docentes readaptados;
  4. Anexo I – Contagem de Tempo para Atribuição de Classes/Aulas, data-base 30/06/2018 (original);
  5. Declaração de tempo de serviço em dias efetivamente trabalhados, exercido na docência na unidade escolar indicada para contarem em 2018 com Professor Mediador Escolar e Comunitário, até a data de 30/06/2018, expedida pelo diretor de escola (original);

 IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO:

Caberá aos responsáveis pela implementação das ações de mediação:

1 – atuar de forma proativa, preventiva e mediadora, desenvolvendo, diante de conflitos no cotidiano escolar, práticas colaborativas e restaurativas de cultura de paz;

2 – promover a inclusão de atitudes fundamentadas por princípios éticos e democráticos;

– articular-se com a equipe escolar na construção de ações preventivas relativas às normas de convivência que envolvem a comunidade escolar;

4 – colaborar, com o Conselho de Escola, gestores e demais educadores, na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica;

5 – assessorar a equipe escolar nas ações pedagógicas relacionadas à cultura de paz;

6 – planejar e organizar assembleias escolares sistemáticas para resolução dos conflitos coletivos;

7 – desenvolver ações junto ao Grêmio Estudantil;

8 – esclarecer os pais ou responsáveis, sobre o papel da família e sua importância no processo educativo;

9 – mapear e estabelecer contato e parceria, em articulação com a equipe escolar e os gestores regionais, com os órgãos integrantes da Rede de Proteção Social e de Direitos, bem como com instituições culturais, sociais, de saúde, educativas e religiosas, cuja atuação abranja a área territorial da unidade escolar, encaminhando estudantes e/ou pais ou responsáveis, na conformidade da necessidade detectada;

10 – empenhar-se em sua formação contínua, reconhecendo a importância da autoavaliação e do aprimoramento profissional.

 V – DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO

  1. reconhecer-se, em sua atuação profissional, como protagonista e agente transformador;
  2. colocar-se no lugar do outro, sabendo ouvir e observar as perspectivas, os valores e as formas de pensar e agir;
  3. ser articulado e estabelecer diálogos com todos, comunicando-se com objetividade, coerência e coesão;
  4. identificar o quanto a relação dos aspectos sociais, culturais e econômicos da comunidade afeta o desenvolvimento do processo educacional;
  5. aprimorar sua capacidade de aprender a aprender, de criar, de transformar e de inovar;
  6. compreender as características da sociedade como um todo, identificando sua composição heterogênica e plural, bem como respeitando as diferenças.

VI – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES:

Os candidatos terão o perfil avaliado por meio da entrevista que versará sobre a exposição de motivos pelos quais o interessado opta por exercer as ações de mediação especificadas no item IV e sobre a análise das habilidades e competências elencadas no item V do presente edital.

A classificação será feita em duas faixas:

a) Faixa 1: Unidade Escolar indicada para contar com PMEC

b) Faixa 2: Diretoria de Ensino

Os candidatos serão classificados, em ambas as faixas, conforme a ordem de prioridade dos docentes estabelecida no item II deste edital e considerando a somatória das pontuações obtidas de acordo com os critérios abaixo:

  1. Quanto ao tempo de serviço:

1.1 nas unidades escolares da Diretoria de Ensino Região de Birigui indicadas para contar com Professor Mediador Escolar e Comunitário em 2018, na proporção de 0,001 (um milésimo) por dia de efetivo exercício;

Unidades escolares indicadas, em conformidade com o disposto no artigo 6º da Resolução SE 8/2018:

EE Professora Olívia Angela Furlani

EE Professora Terezinha Lot Zin – TELECO

EE Alvaro Alvim

1.2 a pontuação constante no Anexo I referente ao tempo de magistério em Unidade Escolar que não faz parte da relação de escolas indicadas será utilizada apenas para a classificação na faixa Diretoria de Ensino. 

  1. Quanto à entrevista:

Na análise da compatibilidade do perfil com as demandas inerentes as ações de mediação, a avaliação será realizada com base na exposição de motivos e nas habilidades e competências elencadas no item V do presente edital, que serão traduzidas numa escala de classificação de 1,0 (um) a 4,0 (quatro) pontos, na seguinte conformidade:

a) O docente não apresenta a habilidade/competência – 1,0 (um) ponto;

b) O docente apresenta parcialmente a habilidade/competência – 2,0 (dois) pontos;

c) O docente apresenta a habilidade/competência – 3,0 (três) pontos;

d) O docente supera as expectativas na habilidade/competência – 4,0 (quatro) pontos. 

3.  Quanto aos critérios para o desempate na classificação:

Para fins de desempate serão considerados os critérios a seguir, respeitando-se a ordem estabelecida no item II:

a) a maior pontuação na avaliação de perfil no processo de entrevista;

b) a maior pontuação na avaliação das habilidades/competências no processo de entrevista;

c) a maior pontuação obtida no tempo de atuação na mediação escolar.

VII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES CLASSIFICADOS:

A classificação dos docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador será publicada no dia 13/08/2018, no site da Diretoria de Ensino de Birigui: debirigui.educacao.sp.gov.br

VIII – DA ATRIBUIÇÃO DAS AULAS:

  1. Nos casos em que haja docente inscrito na unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, em articulação com a Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, o Diretor de Escola poderá proceder à atribuição a esse professor.
  2. Diante da impossibilidade de atribuição a docente da própria unidade escolar, que atenda aos requisitos para a atribuição da carga horária de PMEC, o Diretor de Escola poderá recorrer à relação de docentes credenciados pela Diretoria de Ensino, respeitada a ordem de prioridade definida no artigo 6º da Resolução SE 8/2018.

  IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados no NAP – Protocolo da Diretoria de Ensino da Região de Birigui no dia 14/08/2018 das 8 às 17h00;
  2. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui;
  3. Quaisquer resoluções/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 03 de agosto de 2018.

 

______________________
Sonia Maria Santana de Abreu
RG 5.622.044-3
Dirigente Regional de Ensino

Edital de Inscrição para Substituição do Suporte Pedagógico (Diretor e Supervisor) – Resolução SE 82/2013

COMUNICADO

 A Dirigente Regional de Ensino comunica que estarão abertas as  inscrições   para substituições nas classes de Suporte Pedagógico: Diretor de Escola e Supervisor de Ensino, para Titulares de Cargo do Quadro do Magistério, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE nº 1/2018, atendidos os requisitos do Anexo III da Lei Complementar 836/97, alterado pelo Anexo da Lei Complementar 1256/2015; do Decreto Estadual 53 037/2008, alterado pelo Decreto Estadual 53 161/2008 e Decreto 59 447/2013:

I – DA INSCRIÇÃO

Período: de 01 a 07/08/2018

Horário: Das 8 às 11h30 e das 12h30 às 17 horas

Local: Sede da Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433-Jardim Pérola – Birigui/SP;

Neste processo não haverá inscrição ou classificação de candidatos nos termos das alíneas a.2 e a.3 do inciso II (Faixas II e III) ambos do artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

II – DOS REQUISITOS MÍNIMOS

  1. Para Diretor de Escola: ser titular de cargo de Diretor de Escola ou titular de cargo (PEB I-PEBII) do Quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação, com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-Graduação em Educação e, ter no mínimo, 8 anos de efetivo exercício de Magistério.
  2. Para Supervisor de Ensino: ser titular de cargo (Diretor de Escola, Supervisor de Ensino ou docente concursado) com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Pós-graduação em Educação e ter no mínimo 8 anos de efetivo exercício de Magistério, dos quais 3 anos em gestão educacional (LC. Nº 1256/2015).

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. cópia e original do RG;
  2. cópia e original do diploma ou Certificado de Conclusão acompanhado do respectivo histórico escolar do curso de:

2.1 – Licenciatura Plena em Pedagogia, ou;

2.2 – Pós-Graduação em Educação Strictu Sensu (mestrado e doutorado), desde que os cursos estejam devidamente credenciados pelo Conselho Nacional de Educação e/ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e do Desporto, e quando realizados no exterior, revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres, reconhecidos e avaliados junto aos órgãos competentes, ou;

2.3 – Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), aprovado pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

  1. Comprovante de Aprovação em Concurso Público do provimento do cargo do qual é titular.
  2. Certificados de Aprovação em Concursos Públicos promovidos pela SEE/SP para provimento dos cargos de Suporte Pedagógico (Diretor de Escola/Supervisor Ensino).
  3. Original do Atestado de Tempo de Serviço em dias computados até 30-06-2018 conforme Anexo I (Diretor Escolar) ou Anexo II (Supervisor de Ensino) da Resolução SE 82/2013.

IV – DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Publicação da Classificação: 11-08-2018

Prazo para recurso: 13 e 14-08-2018

Classificação final pós-recurso: 17-03-2018

 

V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que quiser se inscrever para as duas Classes – Diretor de Escola e Supervisor de Ensino – deverá providenciar cópias dos documentos para serem anexadas em cada uma das inscrições.
  2. Nenhum documento poderá ser acrescentado ou substituído após a efetivação da inscrição.
  3. Os candidatos ficam cientificados de que as convocações para as sessões de atribuição das substituições serão divulgadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo com, no mínimo, dois dias úteis de antecedência e também no site da Diretoria de Ensino (debirigui.educacao.sp.gov.br).
  4. A atribuição das vagas existentes que surgirem serão publicadas em Edital, em data oportuna.
  5. A inscrição poderá ser feita por procuração simples, desde que observado o disposto no inciso IX do Artigo 243 da Lei 10.261/68, sendo que o procurador deve entregar no ato da inscrição a cópia reprográfica (com apresentação do original) de sua Cédula de Identidade – RG.
  6. Fica expressamente vedada a atribuição de vaga por procuração de qualquer espécie, conforme disposto no artigo 6º, inciso II da Resolução SE 82/2013.

 

Sônia Maria Santana de Abreu
RG 5 622 044-3
Dirigente Regional de Ensino de Birigui

INFORMATIVO DER BIR Nº 215, DE 16/07/2018 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS – JULHO/2018

Informativo DER-BIR nº 215, de 16/07/2018

Origem: GDR/ Comissão Atribuição de Classes/Aulas

Assunto: Atribuição de Aulas – julho/2018

 

Senhor Diretor e GOE,

Informamos que a primeira atribuição após o recesso de julho/2018 em nível de Diretoria de Ensino, será no dia 07/08/2018 (terça-feira), às 8h30min.

Os editais deverão ser encaminhados até o dia 02/08/2018 (quinta-feira) às 16h.

Comissão de Atribuição de Classes/Aulas.

 

 

Sonia Maria Santana de Abreu

RG 5 622 044-3

Dirigente Regional de Ensino de Birigui

INFORMATIVO DER-BIR Nº 214, DE 13/07/2018 – ATRIBUIÇÃO DE AULAS EJA – 2º SEMESTRE/2018

INFORMATIVO DER-BIR Nº 214, DE 13/07/2018

ORÍGEM: GAB (GABINETE DA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO), ESE/CRH (EQUIPE DE SUPERVISÃO DE ENSINO E CENTRO DE RECURSOS HUMANOS)

ASSUNTO: ATRIBUIÇÃO DE AULAS EJA – 2º SEMESTRE/2018

Senhores Diretores e GOEs,

Para garantia de uniformidade de critérios e considerando:

❖ que a validade das aulas atribuídas na EJA/1º semestre termina no primeiro dia letivo do segundo semestre;

❖ que algumas turmas se encerram no final do semestre (4º termo do EF ou 3º Termo do EM) e outras podem ter início no segundo semestre

❖ que algumas turmas se encerram no final do 1º semestre (4º termo do EF ou 3º termo do EM);

que a vigência para alteração de carga horária será no primeiro dia letivo do segundo semestre conforme calendário escolar;

❖ que a atribuição de turmas de EJA não é mais considerada como atribuição inicial, e portanto, segue-se o Artigo 27 e 28 da Resolução SE 72/16, alterada pela Resolução SE 65/17, considerando o §2º do Artigo 11 destas Resoluções:

 

“§ 2º – A atribuição de aulas para o segundo termo do curso, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser efetuada em nível de unidade escolar e, se necessário, também em nível de Diretoria de Ensino, prioritariamente, aos docentes que já tinham aulas atribuídas de EJA na constituição de jornada e na composição da carga horária de opção, sendo que, na hipótese de inexistência das referidas aulas, em nível de Diretoria de Ensino, deverá ser observado o disposto nos artigos 27 e 28 desta resolução, que tratam do atendimento obrigatório a docentes titulares de cargo e a não efetivos.”

Para atendimento das situações que possam vir a ocorrer neste processo, orientamos:

1- Inicialmente, em nível de unidade escolar, os docentes efetivos e não efetivos, classificados na escola, que perderem turmas do EJA, devem ter o atendimento obrigatório da constituição de jornada/composição da carga horária de opção, concorrendo às novas turmas do EJA.

2) O docente parcialmente atendido, caso queira continuar a constituir com EJA, poderá tentar constituir EXCLUSIVAMENTE COM EJA na Diretoria de Ensino, caso não tenha turmas de EJA na unidade escolar.

  1. e) Os docentes que perderam as aulas de EJA, classificados em outra escola e em exercício na Unidade Escolar, poderão concorrer às novas turmas de EJA em nível de Diretoria de Ensino.
  2. f) Caso o docente que perdeu turmas de EJA não consiga ter turmas de EJA atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, deve retornar para a unidade

escolar para proceder-se com a ordem inversa de atribuição, com aulas regulares, conforme artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

  1. g) Caso a unidade escolar não possua saldo de aulas de EJA, e o docente parcialmente atendido não quiser participar da atribuição em nível de Diretoria de Ensino, com turmas de EJA, poderá fazer a ordem inversa na unidade escolar, com aulas regulares, para fins de constituição obrigatória de jornada/composição de carga horária de opção, conforme artigos 27 e 28 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.
  2. h) Concluindo a atribuição de EJA em nível de Diretoria de Ensino, o saldo de aulas retorna para atribuição em nível de Unidade Escolar, para atribuição conforme o Artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Resolução SE 65/2017.

Para a atribuição de aulas da EJA do segundo semestre, serão necessárias algumas providências:

Os Diretores deverão informar por meio de ofício as seguintes situações:

1- Informar até dia 18/07 se todos os docentes com aulas atribuídas na EJA serão atendidos em sua Unidade Escolar;

2- Informar se haverá aulas disponíveis para serem oferecidas aos titulares de cargo em nível de Diretoria de Ensino. Esta informação também deverá ser prestada pelas escolas com turmas novas autorizadas para o segundo semestre;

3- Caso haja docentes titulares de cargo que não serão atendidos em nível de Unidade Escolar, informar o nome dos professores, pontuação em nível de D.E., a disciplina de habilitação e a(s) de qualificação e o número de aulas necessárias para constituição de jornada.

 

Para a atribuição exclusiva de aulas da EJA para o segundo semestre, será adotado um cronograma excepcional no mês de julho, conforme segue. As aulas regulares seguirão cronograma já estabelecido com atribuição de aulas em nível de U.E, a partir de 01/08 e em nível de D.E, a partir de 07/08/2018. Para as aulas regulares, os editais deverão ser enviados até dia 02/08/2018.

CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DAS AULAS DA EJA – 2º SEMESTRE RESPONSÁVEL DATA ATRIBUIÇÃO
Escola 23/07/2018 Atribuição de aulas aos titulares de cargo para constituição de jornada com aulas da EJA. (em continuidade);
Escola 23/07/2018 Se a Unidade Escolar não contar com saldo da EJA, para atender a CONSTITUIÇÃO DA JORNADA parcialmente atendida de titulares de cargo, e o docente não pretenda participar da atribuição na Diretoria de Ensino com aulas da EJA, o Diretor deverá retirar aulas regulares livres que estejam com outros docentes da mesma escola, observada a ordem inversa da classificação, conforme dispõe o artigo 28 da Resolução SE-72/2016 alterada pela Resolução SE 65/2017, ou seja:

1- docentes contratados;

2- docentes ocupantes de função atividade (P e F);

3- docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;

 

4- docentes estáveis, nos termos da Constituição Federal de 1988;

5- docentes afastados nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985;

6- titulares de cargo, na carga suplementar.

No dia 23/07, até às 14h, a escola deverá encaminhar edital com aulas livres de EJA para serem oferecidas aos titulares de cargo. (Se houver titular de cargo para carga suplementar, Categoria F ou Categoria O com aulas atribuídas na U.E. , mandar aulas circuladas para eles).

RESPONSÁVEL DATA ATRIBUIÇÃO
Diretoria 26/07/2018 Atribuição de aulas exclusivas de EJA aos titulares de cargo para constituição de jornada, em nível de Diretoria de Ensino.

Após essa atribuição, se houver docentes titulares que não conseguiram constituir suas jornadas, deverá ser aplicada a ordem inversa em nível de Unidade Escolar e em nível de Diretoria de Ensino nas seguinte data:

APLICAÇÃO DE ORDEM INVERSA RESPONSÁVEL DATA/PERÍODO ATRIBUIÇÃO
Escola 27/07 – manhã Aplicação de ordem inversa com aulas regulares – artigo 28 da Resolução se 72/16.

Obs. Neste dia, as escolas que receberam saldo positivo, proveniente da atribuição do dia 26/07, em nível de D.E., deverá formalizar, em nível U.E., a atribuição aos titulares de cargo para carga suplementar, Categoria F e Categoria O com aulas atribuídas na U.E., com as aulas da EJA, as quais já foram circuladas nos editais enviados em 23/07.

 

RESPONSÁVEL DATA/PERÍODO ATRIBUIÇÃO
Diretoria 27/07 – tarde Aplicação de ordem inversa com aulas regulares – artigo 28 da Resolução se 72/16.

É importante lembrar também que se os docentes, categoria F, perderem aulas para atendimento de titulares de cargo ou por qualquer motivo durante o ano, também deverá ser adotado o procedimento de retirada de aulas de docentes, categoria O, conforme previsto no § 4º do mesmo artigo 28 da Resolução SE 72/16. Este procedimento poderá ser feito a partir da 1ª semana de agosto.

  • 4º – Durante o ano letivo, sempre que houver necessidade de atendimento a docentes não efetivos, aplicar-se-á o procedimento de retirada de classe ou de aulas, pela ordem inversa à da classificação dos docentes contratados, para composição da carga horária correspondente à carga horária de opção do docente não efetivo, com relação a classes e aulas livres ou em substituição, na própria unidade escolar e também na Diretoria de Ensino, se necessário.
  • 5º – Na total impossibilidade do atendimento previsto no parágrafo anterior, os docentes não efetivos deverão cumprir na sede de controle de frequência a carga horária mínima correspondente à da Jornada Reduzida de Trabalho, devendo, obrigatoriamente, participar de todas as sessões de atribuição de

classes e aulas em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino até que se complete sua carga horária de opção.

Esgotadas as tentativas de atribuição de aulas da EJA, principalmente as escolas com cursos iniciantes no segundo semestre letivo, antes do início das aulas, a Direção deverá providenciar substituto até a primeira atribuição do semestre, ou seja, até o dia 07/08. Para isso, não se esquecer de enviar o edital antecipado até 02/08/2018.

 

 

(Assinado no Original)

________________________________________

Sônia Maria Santana de Abreu

  1. 5.622.044-3

Dirigente Regional de Ensino

EDITAL DE ATRIBUIÇÃO PARA DIRETOR DE ESCOLA (RES. SE 82)

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 06 de julho de 2018 (sexta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na:

– EE Octaviano Cardoso, Município de Turiuba.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 04 de julho de 2018.

 

Sonia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

 DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE BIRIGUI

 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA

 O Dirigente Regional da Diretoria de Ensino Região – Birigui, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA para escolha de vagas, os candidatos abaixo classificados e aprovados no Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar/2018, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos.

I – LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

Vagas Disponíveis: 04 (Quatro Vagas)

Data: 04/07/2018 (Quarta-Feira)

Local: Diretoria de Ensino Região de Birigui – Avenida São Francisco, 433 – Jardim Pérola – Birigui/SP

Horário: 9:00 horas

Candidatos convocados

Município de Birigui

Classificação            Nome                                     RG

01 – Tiago Arceli dos Santos                        –           52 122 217-5

02 – Ana Caroline Fagundes Dourado         –           47 909 566-8

03 – Mariana Luiz Felipe                               –           49 962 437-3

04 – Camila Campos Chotolli                        –           47 329 930-6

05 – Amanda Araujo                                      –           41 788 272-5

06 – Andressa Cristina Tobias                      –           48 162 402-8

07 – Alexandre Rodrigues Teixeira               –           41 838 922-6

08 – Ana Carolina Soares Reame                –           47 911 545-X

09 – Aline Cristina Staff Marciano                –           44 753 470-1

10 – Paloma Aparecida Rodrigues               –           48 463 273-5

11 – Lucas de Andrade Alvaro                      –           50 080 172-1

12 – Nathalia Pereira Dias                            –           48 178 238-2

13 – Rerison Staff Rodrigues                        –           40 895 490-5

14 – Douglas Henrique Lopes Decleva        –           39 380 323-5

15 – Andreia de Rossi Candido Afonso        –           50 632 665

16 – Roni Cleberson Ramos                         –           24 864 675-8

17 – Caroline Regina Furlan                         –           52 122 178-X

18 – Herika Fernanda Posseti Bueno           –           55 785 698-X

19 – Rodrigo Galego Correa                         –           43 201 917-0

20 – Daiane Cristina Morato                         –           28 901 746-4

 

 

II – INSTRUÇÕES GERAIS

1 – As vagas disponíveis destinam-se à contratação por  tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

2 – A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, em Nível de Município.

3 – O candidato convocado deverá comparecer munido de DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS CPF.

4 – Assinada a Ata de escolha de vaga pelo candidato, não será permitida, desistência ou troca da vaga escolhida.

III – Vagas Disponíveis

DER BIRIGUI

 (Município – Unidade Escolar – n.º de vagas)

Birigui

EE Profª Olivia Angela Furlani                   02 vagas

EE Prof Antonio Sales Oliveira                  01 vaga

EE Profª Izabel de Almeida Marin              01 vaga