EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018, NA EE PROFª ESMERALDA MILANO MARONI

A Direção da EE PROFª ESMERALDA MILANO MARONI, localizada no município de Birigui, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar 01(uma) vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o segmento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  03 e 04/04/2018  

Local: EE Esmeralda Milano Maroni –  Birigui/SP

Horário: das 8:00 às 12h –  das 13:30 às 17:30h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena; (será aceito Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena apenas para os concluintes de 2016 e 2107)
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas: 10 e 11/04/208
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: 8h30 às 12h30 – 14:00 às 17:00 h ( a ser agendado no ato da inscrição )

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares :

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor; 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO  E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui/SP, 02 de  abril de 2018.

 

____assinado no original_____

Andréia Cristina Martins de Aquino

RG.33.842.137-3

Diretor de Escola

 

 

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PC

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA FUNÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO

 

A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO –  NA ÁREA DE LÍNGUAGENS: LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA e NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA: BIOLOGIA E NA ÁREA DE HUMANAS GEOGRAFIA E HISTÓRIA, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de  30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

 

I- DA INSCRIÇÃO , DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA  E ENTREVISTA:

1) Período de inscrição: 05/04 a 09/04/2018

Local: Diretoria de Ensino – Região de Birigui

Av. São Francisco, 433 –  Jardim Pérola.

Horário: das 9:00 às 12h e das 13:30h às 17h.

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência );
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Das Entrevistas:

  • Data:  10 e 11/04/2018
  • Local: Diretoria de Ensino
  • Horário:  das 9:00 às 12h – 13h30 às 18h (agendado no ato da inscrição)

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador (…) nos Núcleos  Pedagógicos da Diretoria de Ensino:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

  • – O docente (…) classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação (…) no posto de trabalho de Professor Coordenador (…) do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino. 
  • – Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação, a que se refere o parágrafo 1º deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação. 
  • – A designação para atuar (…) como PCNP somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos trabalhos de seleção e indicação do candidato, caberá à Comissão responsável pelo processo:

  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato.
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato ( ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, a Comissão  deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

2) Da indicação  e designação do candidato:

No primeiro dia útil subsequente ao término da entrevista os participantes serão cientificados do resultado do Processo de Seleção. A indicação para o posto de trabalho dar-se-á pelo Dirigente Regional, devendo a designação, assim como sua cessação, ser devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado, por portaria do Dirigente Regional de Ensino.

 

IV- DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DO NÚCLEO PEDAGÓGICO:

As atribuições dos Professores Coordenadores integrantes dos Núcleos Pedagógicos – PCNPs das Diretorias de Ensino são as estabelecidas no Decreto 57.141/2011, em seu artigo 73, cujo detalhamento, previsto no inciso I do artigo 122 do mesmo decreto, encontra-se nas disposições do artigo 5º da Resolução SE-75 de 30/12/2014, genericamente para todo Professor Coordenador, e nas seguintes especificações dispostas no artigo 6º da Resolução SE supracitada:

I – do compromisso de:

a) identificar e valorizar os saberes do Professor Coordenador – PC da unidade escolar;

b) fortalecer o papel do PC como formador de professores;

c) oferecer subsídios teóricos e operacionais de sustentação da prática do PC;

d) organizar e promover Orientações Técnicas visando a esclarecer e orientar os PCs quanto à observância:

d.1dos princípios que fundamentam o currículo e os conceitos de competências e habilidades;

d.2dos procedimentos que otimizam o desenvolvimento das habilidades e competências avaliadas pelo SARESP (observar, realizar e compreender);

d.3das concepções de avaliação que norteiam o currículo e a aprendizagem no processo – AAP e SARESP, articuladas com as avaliações internas das escolas;

II – das atribuições de:

a) proporcionar aos PCs a reflexão sobre a metodologia da observação de sala e os princípios que a efetivam na prática;

b) promover a construção de instrumentos colaborativos e de indicadores imprescindíveis ao planejamento, à efetivação da observação, ao feedback e à avaliação;

c) acompanhar o processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, bem como o desempenho de gestores, professores e alunos;

d) verificar os registros de observação realizados pelo PC da unidade escolar sobre a Gestão da Sala de Aula, para análise e monitoramento de ações de formação;

e) realizar ações de formação para os professores visando à implementação do currículo e colaborando na construção e no desenvolvimento de situações de aprendizagem;

f) analisar as metas definidas na proposta pedagógica das escolas e os resultados educacionais atingidos, a fim de indicar estratégias que visem à superação das fragilidades detectadas na verificação:

f.1 – dos resultados atingidos, identificando quais as habilidades a serem priorizadas;

f.2 – dos Planos de Ensino/Aula dos professores, identificando a relação existente entre as habilidades/competências pretendidas e os conteúdos relacionados nos Planos de Ensino/Aula;

g) promover orientações técnicas com a finalidade precípua de divulgar e orientar o planejamento, a organização e a correta utilização de materiais didáticos, impressos ou em DVDs, e recursos tecnológicos disponibilizados nas escolas;

h) acompanhar os processos formativos desenvolvidos pelo PC da unidade escolar, a fim de:

h.1 – verificar o Plano de Formação Continuada do PC, bem como os registros das reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo, para identificação das formas de implementação do currículo;

h.2 – verificar o cumprimento das ações de formação contempladas no Plano de Formação Continuada do PC, em sua participação nas reuniões nos horários de trabalho pedagógico coletivo;

h.3 – realizar intervenções pedagógicas, oferecendo contribuições teóricas e/ou metodológicas que visem à construção do espaço dialógico de formação;

h.4 – analisar os materiais didáticos e paradidáticos, identificando sua relação e pertinência com o currículo e seu efetivo uso;

III – de sua atuação, a fim de atender com eficiência e eficácia às demandas peculiares às áreas pela qual  é responsável:

a) Linguagens: Língua Estrangeira Moderna;

b) Ciências da Natureza: Biologia;

c) Ciências Humanas: História e Geografia.

V- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico será de 40(quarenta) horas semanais.

VI- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Tópico I – item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

Birigui-SP,  29 de março de 2018.

 

_______assinado no original________
José Carlos Munarin
RG 17.645.035
Dirigente Regional de Ensino

 

ANEXO I – CURRÍCULO PARA PCNP

ANEXO II -DECLARAÇÃO DE ACÚMULO

 Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE BIRIGUI

 Edital de Abertura de Inscrição

 Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da  Diretoria de Ensino – Região de Birigui, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial de 07/09/2017, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Provas, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem como  temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a serem publicadas, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final no Diário Oficial do Estado.

 

I – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO 

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 971,78 (novencentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos).

2. A jornada de trabalho a que ficarão sujeitos os contratados caracteriza-se pela prestação de 40 (quarenta) horas semanais.

3. O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria de Ensino – Região de Birigui, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos classificados. A participação do candidato prevê, apenas, a expectativa de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis. Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO

De acordo com o disposto no inciso I, artigo 2º da Resolução SE 52, de 09/08/2011, as atribuições do Agente de Organização Escolar constam no ANEXO I.

 

III – DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO

1. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:

a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;

e) ter concluído Ensino Médio;

f) ter sido aprovado no processo seletivo;

g) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas.

2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

 

IV – DAS INSCRIÇÕES 

1. A inscrição será realizada, no período de 27/03 até 11/04/2018 no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.

Faça sua inscrição CLICANDO AQUI.

2. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto preenchimento da Ficha de Inscrição, dentro do prazo estipulado.

3. Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer, obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.

4. No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data de exercício da função, o preenchimento dos requisitos e condições para o exercício da função.

5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nestas Instruções Especiais, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

V – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual nº 59.591/13 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, no prazo de validade do Processo Seletivo.

3. Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, de 14/10/2013.

4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá entregar, no momento da inscrição / durante o período de inscrições, laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID.

4.1 No laudo médico de que trata este item, deverá constar, também, que a deficiência do candidato é compatível com as atribuições da função-atividade de Agente de Serviços Escolares.

4.2 No laudo médico de que trata este item deverão constar:

a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;

b) nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

c) O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não ser considerado.

d) O laudo médico não será devolvido.

e) O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste Capítulo, não será considerado com deficiência.

 

VI – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função deverá o candidato apresentar, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

3 – O estrangeiro que:

3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;

3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;

3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VII – DA PROVA

1. O Processo Seletivo Regional será de prova objetiva.

2. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é composta de 40 (quarenta) questões objetivas, de acordo com o Conteúdo Programático constante deste Edital.

2.1 As questões da prova sobre conhecimentos de Língua Portuguesa, no total de 15, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.2 As questões da prova sobre conhecimentos Raciocínio Lógico e Matemática, no total de 15, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.3 As questões da prova sobre conhecimentos Específicos, no total de 05, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.4 As questões da prova sobre conhecimentos de Informática, no total de 05, terão o valor de 2,5 (dois e meio) pontos para cada questão;

2.5 Será considerado aprovado/habilitado, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova.

3. A prova será aplicada na data provável de 29/04/2018, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, com antecedência Mínima de 5 (cinco) dias de sua realização.

4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5. O candidato somente poderá retirar-se da sala do local da prova depois de transcorridos o tempo de 50% da apuração da prova.

6. Somente será admitido ao local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos, original, uma vez que nenhum documento será retido:

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Certificado de Alistamento Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (dentro do prazo de validade);

6.1 Não serão aceitos para efeito de identificação, por serem documentos destinados a outros fins: protocolo de requisição de documento, carteira de reservista, certidão de nascimento ou de casamento, título eleitoral, carteira de estudante, crachá, identidade funcional de natureza pública ou privada ou qualquer outro que não os elencados no item 6.

7. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais e nem sem autorização ou acompanhamento do fiscal.

9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o caderno de questões e a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta.

10. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

11. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

12. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o previsto no protocolo de inscrição;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);

i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) estiver fazendo uso de boné ou de chapéu;

m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o respectivo porte;

n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

 

VIII – DA AVALIAÇÃO DA PROVA

  1. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
  1. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) da nota da prova.
  1. O candidato será convocado para realização da prova, por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado e no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.
  1. O gabarito e o resultado da prova serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

 

IX – DOS RECURSOS 

  1. Serão admitidos recursos referentes às etapas do processo seletivo, quanto:

a) às questões da prova e gabarito; e

b) ao resultado da prova;

  1. Para recorrer do gabarito, o candidato deverá entregar requerimento dirigido à Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD da Diretoria de Ensino – Região de Birigui (Endereço: Av. São Francisco, 433 – Jd. Pérola – Birigui-SP), devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação que provocou o recurso tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data de ocorrência ou de publicação do resultado do respectivo evento.
  1. Será desconsiderado o recurso entregue em local diferente do estabelecido neste Edital ou fora do prazo estipulado.
  1. A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui.

X – DO DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) tenha maior idade (igual ou superior a 60 anos), em cumprimento à Lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003, tendo preferência sobre os demais e entre si, sendo considerada para esse fim, a data do término das inscrições;

b) obtiver maior número de acertos nas questões da: Língua Portuguesa se houver;

c) obtiver maior número de acertos nas questões da: Raciocínio Lógico e Matemática se houver;

d) obtiver maior número de acertos nas questões da: Conhecimentos Específicos se houver;

e) obtiver maior número de acertos nas questões da: informática se houver

f) tenha maior idade (até 59 anos) sendo considerada a data do término das inscrições; e

g) maior tempo de exercício efetivo da função de jurado, que exerceu a função de jurado,

h) maior tempo de exercício efetivo de mesário.

i) encargos de família (maior número de filhos menores de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de certidão de nascimento/RG dos dependentes).

j) persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

2. Permanecendo o empate, os candidatos empatados serão convocados, através de publicação em Diário Oficial do Estado, a comparecer em data e local a ser indicado posteriormente para participarem de sorteio que definirá a ordem de classificação;

2.1 O não comparecimento dos candidatos convocados ao sorteio implicará a classificação dos mesmos a critério da Comissão Especial de Concurso Público, não cabendo recurso quanto a classificação estabelecida.

 

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A nota final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na prova.

2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em lista de classificação.

3. A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site da Diretoria de Ensino – Região de Birigui, duas listas de classificação: uma Geral, para todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra Especial, apenas para os candidatos com deficiência.

 

XII – DA HOMOLOGAÇÃO 

1. A homologação do processo seletivo se dará com a publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. O Processo Seletivo terá a validade de 1 (um) ano improrrogável.

 

XIII – DA ESCOLHA DE VAGAS

1. Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade do processo seletivo e serão convocados, nominalmente por publicação em Diário Oficial do Estado, pela Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE – CTD, para procederem à escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a ordem da classificação por município e Diretoria de Ensino.

1.1 A relação de vagas poderá sofrer alterações devido a atender decisões judiciais, aproveitamento de adidos e extinção/fusão/desativação de unidades escolares e outras situações não previstas.

2. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas. 

3. O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas existentes, por município/ Diretoria de Ensino. Caso a aplicação do percentual de que trata este item resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).

3.1. A ordem de convocação dos candidatos com deficiência classificados no concurso público, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte forma: na 5ª (quinta) vaga, 30ª (trigésima) vaga, 50ª (quinquagésima) vaga e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) nomeações, durante o prazo de validade deste concurso público.

3.2. Na falta de candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4. A critério da Diretoria Regional de Ensino – Região de Birigui, o candidato poderá ser convocado para escolha de vagas, de acordo com as vagas existentes, em nível município e Diretoria de Ensino.

XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino (www.debirigui.educacao.sp.gov.br).

2. A critério da administração, o candidato poderá ser convocado:

2.1 – de acordo com sua classificação em âmbito de município;

2.2 – de acordo com sua classificação em âmbito de Diretoria de Ensino.

3. O candidato a ser contratado, inclusive o candidato com deficiência, deverá submeter-se a avaliação médica (laudo para exercício) – expedido por órgãos / entidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) ou Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

4. O candidato que não comparecer ou desistir da escolha, terá os seus direitos esgotados no processo seletivo regional.

5. Pertinente à contratação em virtude de função-atividade vaga, o prazo máximo de contratação é de até 12 (doze) meses, podendo, ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.

6. Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar 1093/2009, o candidato que solicitou dispensa da função (encerrou contrato), deverá aguardar 200 (duzentos) dias para participar de nova sessão de escolha de vagas.

7. Nos casos de substituição, o candidato será admitido pelo prazo do respectivo afastamento do substituído, respeitado, ainda, o prazo máximo de até 12 (doze) meses.

8. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas por parte de todos os candidatos classificados poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele que tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o exercício da função.

9. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

 ANEXO I

 ATRIBUIÇÕES E ATIVIDADES

(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO SE 52, de 09 de Agosto de 2011)

 1 – organizar e manter atualizados os prontuários dos alunos, procedendo ao registro e escrituração relativos à vida escolar, especialmente no que se refere à matrícula, frequência e histórico escolar;

2 – providenciar a elaboração de diplomas, certificados de conclusão de série e de cursos, de aprovação em disciplinas e outros documentos relativos à vida escolar dos alunos;

3 – expedir comunicados à equipe escolar sobre a movimentação escolar dos alunos;

4 – inserir, manter e atualizar dados dos alunos nos Sistemas Informatizados Corporativos da Secretaria de Estado da Educação, tais como:

a) efetivação de matrícula e manutenção da ficha cadastral dos alunos, de acordo com a documentação civil, e atualização do endereço completo;

b) lançamento de todas as informações referentes à participação em programas de distribuição de renda, transporte escolar e, quando for o caso, de caracterização de necessidade educacional especial;

c) lançamento da movimentação escolar, tais como transferências, ausências, abandono e outros;

d) lançamento de notas e frequência dos alunos, por componente curricular, no Sistema de Avaliação e Frequência – SAF, ao final de cada bimestre, para a elaboração do Boletim Escolar;

e) registro do Rendimento Escolar Individualizado, no final do ano letivo, ou a cada semestre no caso da Educação de Jovens e Adultos, no Sistema de Cadastro de Alunos, necessário para o cálculo dos indicadores de fluxo da escola;

f) preparação da documentação e dados para consultas e publicação de registro de concluintes de curso no sistema GDAE, Módulo Concluintes e Módulo Financeiro.

5 – registrar, preparar, expedir e controlar documentos relativos à frequência do pessoal docente e dos demais servidores da escola;

6 – organizar e manter atualizados os assentamentos dos servidores em exercício na escola;

7 – preparar dados para a folha de pagamento de vencimentos e salários do pessoal da escola, bem como realizar expedientes relacionados a ela;

8 – consultar, inserir e manter atualizados dados nos sistemas informatizados de Controle de Frequência e Cadastro Funcional PAEC/PAPC, relacionados à vida funcional dos docentes e dos demais servidores;

9 – lançar a frequência dos servidores lotados na unidade, bem como as alterações de carga horária de docentes, digitação de aulas ministradas eventualmente e reposição de aulas, dentro dos prazos estabelecidos;

10 – elaborar e submeter à apreciação do Diretor de Escola a escala de férias anual e, no inicio de cada mês, verificar a confirmação do Boletim Informativo de Férias – BIF, para pagamento do adicional de 1/3 de férias dos docentes, bem como digitar a escala e apontamento de férias dos demais servidores no sistema GDAE, Módulo SIPAF;

11 – manter organizados e atualizados os arquivos, responsabilizando-se pela guarda de livros e papéis;

12 – preparar expedientes relativos a registro, controle, aquisição de materiais e prestação de serviços, bem como adotar medidas administrativas necessárias à manutenção e à conservação de equipamentos e bens patrimoniais de natureza permanente e de consumo;

13 – controlar a movimentação de alunos no recinto da escola, em suas imediações e na entrada e saída da unidade escolar, orientando-os quanto às normas de comportamento, informando à Direção da Escola sobre a conduta deles e comunicando ocorrências;

14 – controlar o fluxo de docentes, fiscalizando o cumprimento do horário de aulas e encaminhar docente eventual à sala de aula, quando necessário;

15 – prestar atendimento, por telefone e pessoalmente, à comunidade escolar, quando solicitado;

16 – responder, perante o superior imediato, pela regularidade e autenticidade dos registros da vida escolar dos alunos, a cargo da secretaria da escola;

17 – cumprir normas legais, regulamentos, decisões e prazos estabelecidos para a execução dos trabalhos de sua responsabilidade, relativos à secretaria da escola;

18 – propor medidas que visem à racionalização das atividades de apoio administrativo, bem como expedir instruções necessárias à regularização dos serviços sob sua responsabilidade;

19 – providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à decisão superior;

20 – elaborar e assinar relatórios circunstanciados sobre o desempenho de suas atribuições, conforme orientação superior;

21 – receber, registrar, distribuir, preparar e instruir expedientes e ofícios, observadas as regras de redação oficial, oferecendo parecer conclusivo com fundamento na legislação pertinente, quando for o caso, e dando-lhes o devido encaminhamento;

22 – organizar e manter o protocolo e o arquivo escolar;

23 – organizar e manter atualizado o acervo de leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias e comunicados de interesse da escola, acompanhando as publicações no Diário Oficial do Estado;

24 – atender aos servidores da escola e aos alunos, prestando-lhes esclarecimentos sobre escrituração e legislação, consultando o superior imediato quando necessário;

25 – participar, em conjunto com a equipe escolar, da formulação e implementação da Proposta Pedagógica da Escola, contribuindo para a integração escola-comunidade;

26 – assistir o Diretor da Escola, mantendo registro de dados referentes à Associação de Pais e Mestres, a verbas, estoque de merenda escolar, disponibilidade de recursos financeiros, e prestando contas dos gastos efetuados na unidade escolar.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- LÍNGUA PORTUGUESA

  • Interpretação de textos,
  • Sinônimos e Antônimos,
  • Sentido próprio e figurado das palavras,
  • Ortografia Oficial,
  • Acentuação Gráfica,
  • Crase,
  • Pontuação,
  • Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
  • Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
  • Concordância: nominal e verbal,
  • Regência: nominal e verbal,
  • Conjugação de verbos,
  • Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento. 

2 -RACIOCÍNIO LÓGICO – MATEMÁTICA

  • Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
  • Sistema de numeração decimal,
  • Equações de 1º e 2º graus,
  • Regra de três simples,
  • Razão e proporção,
  • Porcentagem,
  • Juros simples,
  • Noções de estatística,
  • Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa,
  • Raciocínio Lógico,
  • Resolução de situações: problema.

 3- CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

  • Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional, diretórios e arquivos,
  • Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel),
  • Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
  • Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).

4- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

  • Atribuições contidas na Lei Complementar nº 1144/2011
  • Resolução SE 52/2011

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2018

EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPONENTES CURRICULARES DA PARTE DIVERSIFICADA DAS ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL / 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 6, de 19.1.2016 e 23, de 1º.4.2016, torna pública a abertura de Edital de CREDENCIAMENTO aos docentes e candidatos à contratação interessados em ministrar aulas, no ano de 2018, nos componentes curriculares da Parte Diversificada de Projeto de Vida e Disciplinas Eletivas, das Escolas de Tempo Integral, modelo 2006, desta Diretoria de Ensino – Região de Birigui, nos termos da Resolução SE 60/2017.

 I – DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser feitas, no período de 26 e 27/03/2018, das 8 às 11h e das 12h às 16h, especificamente nas escolas nas quais o candidato tiver interesse em atuar, conforme relação abaixo:

1) EE Antônio Kassawara Katutok – Município de Gabriel Monteiro

02 aulas de Projeto de Vida;

02 aulas de Disciplinas Eletivas;

II- DAS CONDIÇÕES

Poderão se inscrever docentes e/ou candidatos à contratação, devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de classes/aulas – 2018, na Diretoria de Ensino da Região de Birigui e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, na seguinte conformidade:

  1. Docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
  2. Docentes adidos para Composição de Jornada de Trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
  3. Docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
  4. Demais ocupantes de função-atividade;
  5. Docentes contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.
  6. Candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária, devidamente inscritos para o processo de de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR.

 

III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

No ato da inscrição o docente deverá apresentar dos documentos abaixo explicitados e deverão ser apresentadas cópias reprográficas dos documentos acompanhados de seus respectivos originais. A não apresentação de qualquer dos documentos abaixo implicará no indeferimento do pedido de credenciamento:

1) RG e CPF (original e cópia reprográfica);

2) Diploma de curso de Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar (original e cópia reprográfica) com habilitação no componente curricular em que pretende atuar;

3) Comprovante de Inscrição no processo regular de atribuição de aulas/2018 na DER-BIR;

4) Anexo I;

5) Currículo.

 IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES:

Na atribuição de aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada, listados abaixo, da Escola de Tempo Integral aos docentes/candidatos devidamente inscritos e classificados para o processo anual de atribuição de classes e aulas 2018 deverão ser observadas as seguintes habilitações/qualificações a serem apresentadas para atuação em:

1 – Orientação de Estudos: anos finais: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens, ou, ainda, Licenciatura Plena em Pedagogia.

2 – Para os componentes curriculares Projeto de Vida/ Protagonismo Juvenil e Disciplinas Eletivas, a atribuição das aulas, dar-se-á aos portadores de habilitação/qualificação de qualquer disciplina da Base Nacional Comum.

3- Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas aos docentes credenciados, as classes e aulas remanescentes poderão ser atribuídas a docentes devidamente inscritos e classificados no processo anual de atribuição de classes e aulas.

 V – DA SELEÇÃO

Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas, os seguintes aspectos:

I – apresentação do currículo, identificando:

  1. as ações de formação realizadas,
  2. o histórico das experiências vivenciadas e
  3. as práticas educacionais bem sucedidas;

 

II – entrevista individual

O processo seletivo far-se-á na observância dos seguintes critérios:

  1. análise e avaliação do currículo e da entrevista realizada;
  2. nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando e à troca de experiências;
  4. disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa demonstrando interesse em:

4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela Secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da Tecnologia Digital de Comunicação e Informação -TDCI.

5- Na classificação será considerada a pontuação do candidato no processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2018.

VI – ENTREVISTA INDIVIDUAL

Será agendada entrevista individual com o candidato, para o período de 28/03/2018, que versará sobre seu currículo e componente curricular da parte diversificada objeto da inscrição. São critérios para a avaliação da entrevista:

VII – DA CLASSIFICAÇÃO

Os interessados serão classificados na ordem inversa do total de pontos obtidos através da soma:

1 – Currículo (0 – 30 pontos), considerando:

a- As ações de formação realizadas – até 10 pontos

b- O histórico das experiências vivenciadas – até 10 pontos;

c- As práticas educacionais bem sucedidas – até 10 pontos

  • Entrevista (0 – 30 pontos), considerando o contido no § 1º do artigo 2º da REsolução SE 60/2017:

“Os componentes curriculares da Parte Diversificada serão desenvolvidos de forma articulada e complementar aos da Base Nacional Comum, de modo a propiciar ampliação, aprofundamento e diversificação curricular, visando ao desenvolvimento das habilidades e competências que fundamentam o processo de aprendizagem dos alunos”.

VIII – DA DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROFESSORES SELECIONADOS PELA ESCOLA

Após a seleção, a equipe gestora expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de aulas, quando necessário.

IX – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral acontecerá conforme cronograma a ser divulgado oportunamente pela Secretaria de Estado da Educação.

X – DO CRONOGRAMA

1) Inscrição: de 26 a 27 de março de 2018.

2) Entrevista: 28 de março de 2018, conforme agendamento.

3) A classificação dos selecionados será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato em 28 de março de 2018

4) Eventuais recursos deverão ser devidamente instruídos e protocolados na Unidade Escolar nos dias 29/03/2018 das 8 às 15h.

5) O resultado final do credenciamento será publicado no dia 02/04/2018 no mural da Unidade Escolar em que foi realizada a inscrição.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) No decorrer do ano letivo, o docente que, por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades dos componentes curriculares da Parte Diversificada, exceto para Língua Estrangeira Moderna, Leitura e Produção de Textos e Experiências Matemáticas, perderá essas aulas, a qualquer tempo, por decisão da equipe gestora da unidade escolar, ouvido o Supervisor de Ensino da unidade e assegurado ao docente o direito de defesa.

3) Os componentes curriculares, objetos deste Edital, não comportam substituição nas situações de afastamento, ou designações a qualquer título.

4) Os Componentes Curriculares da Parte Diversificada: Leitura e Produção de Texto, Experiências Matemáticas e Língua Estrangeira Moderna serão atribuídas observado o disposto na legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aula.

5) O ato de Inscrição no Processo de Credenciamento implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições constantes no presente Edital e conhecimento da legislação específica;

6) Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pela Comissão responsável pelo projeto na Diretoria de Ensino da Região de Birigui.

7) Quaisquer legislações/orientações que venham a ser publicadas pelos órgãos centrais da Secretaria Estadual de Educação poderão determinar alterações no presente edital.

 

 

Birigui, 23 de março de 2018.

 

 

 

_______(assinado no original)________

José Carlos Munarin

RG 17.645.085-3

Dirigente Regional de Ensino

Convocação para escolha de vagas dos servidores do QAE excedentes – Agentes de Organização Escolar – Efetivos

 

 

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui, atendendo a Resolução SE 12/201717, de 17/02/2017, CONVOCA os servidores do QAE excedentes, relacionados abaixo, para escolha de vagas existentes e que serão atribuídas dia 28/03/2018 (quarta-feira), às 8h30, nesta Diretoria de Ensino – Avenida São Francisco, 433, Jardim Pérola, Birigui – SP:

Agentes de Organização Escolar – Efetivos

Nome –  RG –  Classificação

Município de Birigui

EE Prof Stélio Machado Loureiro

Bruna de Oliveira Menezes – RG 41 494 631-5 – 12,896;

Margareth do Lago Mazzaro – RG 20 201 118-4 –12,786;

Felipe Andrew Souza Cavallo – RG 41 882 260-8 –12,160.

 

 Birigui, 23 de março de 2018

Comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola nas seguintes Escolas: EE Profª Regina Valarini Vieira, Município de Birigui e EE Prof Oswaldo Januzzi, Município de Buritama.

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 e Resolução SE 01/2018 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 20 de março de 2018 (terça-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião serão oferecidos 02 cargos vagos de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia nas escolas:

– EE Profª Regina Valarini Vieira, Município de Birigui e

– EE Prof Oswaldo Januzzi, Município de Buritama

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 16 de março de 2018.

 

 

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

 

DOE: 16/03/2018   SEÇÃO I – PAG 66

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018 – E.E PROFª CINELZIA LORENCI MARONI

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

 

A Direção da EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI, localizada no município de PIACATU, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  15/03/2018 a 16/03/2018

Local: EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI – Piacatu/SP.

Horário: das 08h às 12h – das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras, a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.

3) Período de Entrevistas:

  • Datas: 20/03/2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição – período da manhã.
  • Exercício no mesmo dia. 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena. 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor; 

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO: 

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar. 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Piacatu/SP, 13 de Março de 2018.

 

 

MARCELO BEVILAQUA

25.941.321-5

DIRETOR DE ESCOLA

CLASSIFICAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO DO SUPORTE PEDAGÓGICO

SUPERVISOR DE ENSINO

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Supervisor de Ensino, válida a partir de março de 2018.

 

Nome R.G. Pontos
FAIXA I
01 Rosangela Aparecida Prates Tavares Avila 13 617 785-2 28,456
02 Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira 17 648 994 9,428
FAIXA IV
01 Antonio Casavechia 13 323 070-3 8,000
02 Maria Elizabete Fernandes de Oliveira 18 716 350-9 6,160
03 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 5,000
04 Mylene Mariani Pereira 12 666 920 3,000 *
05 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 3,000 *
06 Silvana Aparecida Secco Inácio 20 270 109-8 0,000 *
07 Emerson Baggio 15 296 519 0,000 *
08 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,000 *
FAIXA V
01 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 16,960
02 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 16,000
03 Wanderlei Bueno 20 304 151 11,000
04 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 3,000 *
05 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 3,000 *
06 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855-6 3,000 *
07 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 3,000 *
08 Inacio Polizel 11 964 582-8 0,000 *
09 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
10 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,000 *
11 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 0,000 *
12 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 0,000 *
13 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000 *

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 14 do Decreto nº 1256/2015:

Sandra Regina Parreira Ribeiro – RG 9 927 869-8

* Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução SE 82/2013.

 

DIRETOR DE ESCOLA

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Diretor de Escola, válida a partir de   março de 2018.

Nº. Nome R.G. Pontos
FAIXA I
01 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 22,920
02 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920 22,048
03 Osmeralda Viana do Carmo 17 362 135-1 20,000 *
04 Almerinda Maria de Oliveira Rangel 14 561 036-6 20,000 *
05 Maria Aparecida dos Santos 10 429 910-1 16,548
06 Antonio Casavechia 13 323 070-3 16,372
07 Emerson Baggio 15 296 519 13,708
08 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967 10,300
09 Airton Miranda Pinto Junior 21 324 744-6 8,000
10 Katia Aparecida Fabem Brumati 25 971 693-5 5,940
11 Marina Pereira Bosco 26 813 008-5 5,372
12 Silvana Aparecida Secco Inacio 20 270 109-8 1,136
13 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,660
14 Geisa Aparecida Capobianco Quintas Cunha 40 359 636-1 0,240
15 Sarah de Oliveira 43 815 421-6 0,060
16 Aparecida Analia de Carvalho 20 427 696 0,000 *
17 Angelo Marcos de Oliveira 22 526 024 0,000 *
18 Carlos Augusto Soares Figueiredo 9 270 091-3 0,000 *
19 João Alexandre Bergamini 14 834 225-5 0,000 *
20 Juliana Gielamo Moura 33 542 335-8 0,000 *
21 Lilian Fortuna Clara Fabiani 32 158 125 0,000 *
22 Tiago dos Santos Vulpini 29 504 192-4 0,000 *
23 Gustavo dos Santos Vulpini 29 504 193-6 0,000 *
24 Aline Fochi de Alencar Calvo 28 128 934-3 0,000 *
25 Viviane Reis Ribeiro 32 724 563-3 0,000 *
26 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059-7 0,000 *
27 Marcelaine de Oliveira Ferreira 42 512 225-6 0,000 *
28 Sidnei José Moura 19 997 187-0 0,000 *
FAIXA II
01 Wanderlei Bueno 20 304 151 9,428
02 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233-0 7,768
03 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 7,172
04 Wania Padua Marotta da Silva 10 400 636-5 6,288
05 Patricia Edna Marquioli Anizio 17 517 133-6 6,192
06 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111-2 5,552
07 Ducineia Aparecida Alves da Silva 21 624 854-1 5,120 *
08 Lucilene Gomes Mendonça Ferraz 16 674 266-1 5,120 *
09 Nemias Rosa Eduardo 11 226 353-3 5,000
10 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 4,648
11 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855-6 4,464
12 José Renato de Falqui 23 628 456-3 1,800
13 Cristiane Castanhar Gonçalves 24 633 282-7 0,780
14 Misael Matos Bispo 43 152 065-3 0,600
15 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485-1 0,480
16 Marcia Wolff Monteiro 27 222 606-3 0,440
17 Eliana Peres Miranda 22 257 738 0,420
18 Luiz Antonio Navacchio 19 181 466-0 0,000 *
19 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470-0 0,000 *
20 Welington Tomé Vargas 17 362 801-1 0,000 *
21 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094-9 0,000 *
22 Doralice Mendes dos Santos 21 959 615-3 0,000 *
23 Lucy Florencio Fernandes 12 742 242-0 0,000 *
24 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963-4 0,000 *
25 Rosa Maria Devigo 24 868 628-5 0,000 *
26 Glaucia Garcia Parra Franco 17 645 682-X 0,000 *
27 Jaqueline Aparecida de Souza Zerbinatti 33 640 276-4 0,000 *
28 Andreia Cristina Martins de Aquino 33 842 137-3 0,000 *
29 Renata Zacarias Noale 44 090 178-9 0,000 *
30 Marcio José de Carvalho Lopes 41 371 797-5 0,000 *
FAIXA III
01 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 28,552
02 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 26,176
03 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 15,868
04 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 11,676
05 Rosemary de França Rodrighero 15 589 153-4 11,160
06 Charles James Leite Martins 25 941 668-X 8,060
07 Rosane Faga Lima 13 285 011-4 8,000
08 Claudia de Andrade Yamaguti 21 325 553-4 7,648
09 Mateus Alexandre Cançon 24 202 836-6 6,660
10 Marta Quirino 22 542 260-8 6,080
11 Silmara Pereira Garcia Simonato 25 439 021-3 5,908
12 Inácio Polizel 11 964 582-8 5,672
13 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 5,156
14 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 5,004
15 Benilde Matias de Oliveira 22 843 184-0 5,000 *
16 Ionice Angela Ferreira Menechelli 21 479 719-2 5,000 *
17 Edson Luiz Orenha 9 807 542-1 5,000 *
18 Patricia Aparecida Alves Montoro 28 181 446-6 5,000 *
19 Maria Joaquina Castilho 9 230 111-3 5,000 *
20 Gisele Scalise de Camargo Verdinasse 19 812 173-8 1,400
21 Thais Rosseto Garcia 30 034 060-6 0,480
22 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,420
23 Maradil Vanni de Mello 16 425 486-9 0,240 *
24 João Claudio Celestino 18 521 773 0,120 *
25 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846-2 0,120 *
26 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
27 Shirleny da Costa Basso Menani 482 705 0,000 *
28 Rosimeire Gandolfo Sanches 19 999 659-3 0,000 *
29 Maria Cleuza Gonçalves Ribeiro 17 515 207-X 0,000 *
30 Vera Lucia Aleixo 21 479 889-6 0,000 *
31 Jane Aparecida Evangelista 21 797 175-1 0,000 *
32 Elisangela Santos da Cunha 22 257 707-1 0,000 *
33 Rosangela Aguiari 19 569 416-8 0,000 *
34 Marta Suart 20 734 577-6 0,000 *
35 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963-4 0,000 *
36 Sergio Rogerio de Souza 25 942 014-1 0,000 *
37 Elen Cristiane Fioroto Zordão 32 452 869-3 0,000 *
38 Irene Aparecida de Farias Narciso 27 427 470-X 0,000 *
39 Andreia Fernandes de Oliveira Stabile 21 885 511-4 0,000 *
40 Celia Bertechini Stabile 17 362 110-7 0,000 *
41 Jeferson Marchett da Silva 27 167 168-3 0,000 *
42 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000*
43 Aline de Oliveira 45 182 182-8 0,000 *

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 8º da LC 836/97 (anexo III):

Franklin Julio de Melo – RG 27 266 667-1

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

 

Birigui, 12 de março de 2018.

 

EDITAL SALA DE LEITURA – EE Pio

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA EM 2018

O Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de Birigui torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA em 2018, nos termos da Resolução SE 76/2017.

 I – DO LOCAL

 A escola relacionada na tabela abaixo apresenta vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura, no momento:

MUNICÍPIO ESCOLA
LOURDES EE DR. PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO

II – DOS REQUISITOS:

 São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  1. Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  2. Possuir vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
    1. Docente readaptado;
    2. Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
    3. Docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  3. O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  4. Aos novos candidatos inscritos para atuação na sala ou ambiente de leitura, observado o disposto em II- 2- /b e c, somente poderá haver atribuição na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e de Diretoria de Ensino;
  5. Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
    1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
    2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
    3. Domine programas e ferramentas de Informática;

Estar classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2018 e inscrito no Projeto Sala de Leitura.

III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO

  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O docente selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias:

1–  de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

  1. 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
  2. 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente;

2 – de 20 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 16 (dezesseis) aulas em atividades com alunos;
  2. 8 (oito) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 6 (seis) aulas em local de livre escolha do docente;

3– de 24 (vinte) horas semanais, sendo:

  1. 19 (dezenove) aulas em atividades com alunos;
  2. 9 (nove) aulas de trabalho pedagógico, das quais 2 (duas) aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 7 (sete) aulas em local de livre escolha do docente.

§1º – As unidades escolares que contarem com até dois turnos de funcionamento poderão, para atendimento das ações desenvolvidas na sala ou ambiente de leitura, optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso II, deste artigo.

§2º – As unidades escolares com mais de 2 (dois) turnos de funcionamento poderão optar por 1 (um) docente com a carga horária prevista no inciso I, ou com 2 (dois) docentes, na conformidade da carga horária estabelecida no inciso III, deste artigo.

§3º – O docente, de que tratam os itens 2 e 3 acima, poderá completar a carga horária de trabalho até o limite de 40 horas semanais, com atribuição de aulas regulares.

Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

A carga horária atribuída ao docente deverá ser distribuída pelos 5  (cinco) dias úteis da semana, contemplando os turnos e horários de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, respeitado, por docente, o limite máximo  de nove aulas diárias, incluídas as ATPCs.

V- DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas nos dias 08 e 09/03/2018, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na EE Dr. Pio Antunes de Figueiredo, devendo para tanto:

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. Diploma de Licenciatura Plena;
  2. RG e CPF;
  3. Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2018, com opção para Sala de Leitura.

2– preencher a ficha de inscrição na escola.

3– Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  1. Identificação,
  2. Público Alvo,
  3. Justificativa,
  4. Objetivos, Ações,
  5. Estratégias,
  6. Período de realização e,
  7. Avaliação.
  8. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. Projeto de trabalho
  2. Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

        Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

  1. O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida. 
  2. O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
    • a seu pedido, mediante solicitação expressa;
    • a critério da administração, em decorrência de:
      • não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
      • entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.
  • Na hipótese de o professor não corresponder às atribuições da sala ou ambiente de leitura, a perda das horas de gerenciamento será decidida conjuntamente pela direção da unidade escolar e pelo supervisor de ensino da escola, devendo ser justificada e registrada em ata.
    • O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações previstas neste artigo, somente poderá concorrer à nova atribuição no ano letivo subsequente.
    • Exclui-se da restrição prevista no parágrafo anterior, a docente cuja perda da sala ou do ambiente de leitura tenha ocorrido em virtude de concessão de licença à gestante.
  1. Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
  2. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
  3. Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2018.
  4. Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

8) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

 

Birigui, 06 de Março de 2018.

 

 

Sônia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
(assinado no original)

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018 – EE PROFª CINELZIA LORENCI MARONI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – ANO: 2018

A Direção da EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI, localizada no município de PIACATU, Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB-II interessado em ocupar o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR para o ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pelas Resoluções SE 65/2016 e 6/2017.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

1) Período de Inscrições:  05/03/2018 a 06/03/2018

Local: EE PROFESSORA CINELZIA LORENCI MARONI – Piacatu/SP.

Horário: das 08h às 12h – das 13h às 17h

2) Documentos a serem entregues no ato da inscrição:

  • Cópia do Diploma e Histórico de Licenciatura Plena;
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE (atualizado / solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I, parte integrante do presente Edital;
  • Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras, a ser preenchido no modelo do ANEXO II, parte integrante do presente Edital;
  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação-SEE;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS

 

3) Período de Entrevistas:

  • Datas: 07/03/2018
  • Local: na própria Unidade Escolar
  • Horário: será agendado no ato da inscrição – período da manhã.
  • Exercício no mesmo dia. 

 

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares:

1) ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

2) contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;

3) ser portador de diploma de Licenciatura Plena.

 III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:

Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos ( Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá  ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

2)  Caberá ao Diretor da Escola:

  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXOS II )
  • Após análise dos documentos supracitados e realização da entrevista, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função..

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

1) Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC...”;

2) Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014,  em caso de indicação de docente não classificado na unidade escolar, “...deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”;

3) Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “ a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”;

4) Em até dois dias úteis a contar da data da conclusão  das entrevistas,  cabe ao Diretor da escola cientificar todos os participantes  quanto ao resultado do Processo de Seleção, colhendo o ciente no documento de registro da entrevista;

5) Cabe ao Diretor da escola oficiar a Diretoria de Ensino os dados do candidato indicado, para a devida publicação da Portaria do Dirigente Regional de Ensino.

V- DO PERFIL PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR COORDENADOR:

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado  deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

1) atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;

2) orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;

3) ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. ( NR – Res.SE 3/15)

4) coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;

5)decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;

6) relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;

7) trabalhar em equipe como parceiro;

8) orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;

9) coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;

10) tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:

  • a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador-PC será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores (01 para EF e 01 para EM), distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos;
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador (EF e EM), a carga horária deverá ser distribuída de modo a contemplar atendimento nos diferentes turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;

2) Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;

3) O candidato que no ato da inscrição apresentar o Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena,  fica obrigado a entregar cópia do Diploma tão logo esteja de posse do Diploma ;

4)Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;

5) O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

Piacatu/SP, 02 de Março de 2018.

 

 

MARCELO BEVILAQUA

25.941.321-5

DIRETOR DE ESCOLA