Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

CLIQUE AQUI para baixar a FICHA DE INSCRIÇÃO

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Convocação – Processo Seletivo Simplificado para Docentes 2017

Edital de Convocação para a Realização do Processo Seletivo Simplificado.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual de 1989, estabelece novos critérios para seleção de candidatos à contratação nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto 54.682/2009, Lei Complementar 836/1997, Lei Complementar 444/1985, e de acordo com o inciso VI da Instrução Normativa – UCRH 2/2009, e Resolução SE 72/2016, anteriormente fixadas na Portaria CGRH 7/2017, para realização de avaliação de títulos e experiência profissional, assim como Convoca e Instrui os candidatos à contratação já inscritos no período de 04-08-2017 a 27-09-2017, para nova apresentação de títulos se necessário e novos candidatos que queiram participar e não tenha realizado inscrição, para se apresentarem no período de 16-10-2017 a 14-11-2017.

Incluem-se aos candidatos acima mencionados, os docentes com contrato ativo celebrado no ano de 2014, os docentes eventuais da categoria ”V” e os docentes contratados da categoria “O” com contrato eventual “V” 2014 suspenso.

A participação do certame tem como intuito suprir a necessidade das escolas da rede pública estadual de ensino, em caráter excepcional, em conformidade com a lei vigente. Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme segue:

 

I. DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO E SEUS VENCIMENTO
1. Os candidatos à contratação que vieram a ter contrato celebrado com esta Rede Estadual de Educação de São Paulo, terão seus vencimentos calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula:
1.1. Professor de Educação Básica I, valor de R$ 11,49;
1.2. Professor de Educação Básica II, valor de R$ 12,08.

 

II. DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E DA FUNÇÃO DOCENTE
1.  A contratação docente será formalizada mediante Contrato por Tempo Determinado – CTD, em conformidade com a lei vigente para suprir a necessidade da Administração como:
1.2. Licenças;
1.3. Afastamentos a qualquer título;
1.4. Aposentadorias;
1.5. Falecimentos;
1.6. Dispensas;
1.7. Exonerações;
1.8. Outras.

 

III. DAS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO DOCENTE
1. Para exercer a função docente o candidato deverá preencher um dos seguintes requisitos de habilitação/qualificação:
1.1. Licenciatura;
1.2. Bacharelado;
1.3. Tecnologia;
1.4. Alunos de último ano e;
1.5. Alunos de 50% dos diplomas supracitados.

2. Os alunos, a que se referem os subitens “1.4” e “1.5”, deverão comprovar, no momento da inscrição e de cada atribuição durante o ano, matrícula para o respectivo curso, bem como a efetiva frequência, no semestre correspondente, mediante documentos (atestado/declaração) expedidos pela instituição de ensino superior que estiver fornecendo o curso.

3. O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as exigências abaixo discriminadas, se contratado, em atendimento à Lei 10261/68, e suas alterações:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal/88;
b) Não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
c) Ter idade mínima de 18 anos;
d) Estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, se tratando do sexo masculino;
e) Estar em gozo de boa saúde física e mental;
f) Ter boa conduta;
g) Não exercer cargo, emprego ou função pública na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVIII do Artigo 115 da Constituição Estadual.
h) Conhecer as exigências contidas neste edital e estar de acordo com elas;

 

IV. DA INSCRIÇÃO
1. Para se inscrever, o candidato à contratação deverá comparecer à Diretoria de Ensino de interesse, constantes no Anexo I deste Edital, no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, munidos dos documentos pessoais e dos comprovantes de habilitação/qualificação dos quais que seja detentor, constantes no Capítulo III, para serem avaliados nos termos do Capítulo VII deste Edital;

2. A inscrições já realizadas pelos candidatos à contratação no período de 04/08/207 a 27-09-2017, mediante critérios e cronograma fixados pela Portaria CGRH 2/2017, encontram-se automaticamente deferidas para este Processo Seletivo, concorrendo com os títulos já apresentados. Caso haja títulos a acrescentar, nos termos do Capítulo VII deste Edital, deverão ser apresentados no período de 16-10-2017 a 14-11-2017, na Diretoria Regional de Ensino de opção;

3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá apresentar:
4.1. Originais e cópias de Cédula de Identidade – RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF (caso não possua a numeração identificada no RG) ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e com foto, ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, quando for o caso, a fim de receber o PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO, devidamente numerado;
4.2. Serão contabilizados para efeito de pontuação os dados constantes de sua formação curricular acadêmica e títulos, conforme disposto no Capítulo “VII” deste Edital.
4.3. Não será realizada a inscrição de candidato que não apresentar os documentos exigidos neste Edital.
4.4. No caso de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o original do instrumento do mandato devidamente registrado em cartório e cópia simples, a qual ficará retida na unidade, acompanhado do RG original do procurador.
4.5. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fax ou via Internet e nem fora do prazo estabelecido no item 5 neste edital.
4.7. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato;
4.8. As dúvidas em relação ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser dirigidas às Diretorias de Ensino de seu interesse, em endereço constante no Anexo I deste edital.
4.9. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17-03-2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante preenchimento de requerimento próprio, junto à Diretoria de Ensino na qual se inscreveu;
4.10. O candidato que não preencher o nome social no requerimento de que trata o item 5.9, não terá o pedido de nome social atendido, seja qual for o motivo alegado.

 

V. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002, e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, é assegurado o direito de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da função docente.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no parágrafo único do Artigo 1º do Decreto 59.591/2013.

3. Não há impeditivo legal à inscrição ou ao exercício da função docente quanto à utilização de material tecnológico ou habitual.

4. O candidato que concorrer como docente com deficiência será posteriormente convocado para entrega de laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF.

5. Para efetuar a inscrição o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no Capítulo IV

6. O candidato com deficiência deverá declarar, na inscrição, o tipo de deficiência.

7. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

8. O laudo não será devolvido.

9. O candidato que não preencher os campos da inscrição reservados ao candidato com deficiência, ou não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste capítulo, perderá o direito a tratamento diferenciado no que se refere ao presente Processo Seletivo Simplificado, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

10. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação, os candidatos com deficiência que participaram da avaliação de títulos deste Processo Seletivo Simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica – Médico do Trabalho, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

11. Será eliminado da lista especial o candidato cuja deficiência assinalada no formulário de inscrição não se fizer constatada na forma do parágrafo único do artigo 1° do Decreto 59.591, de 14-10-2013, devendo permanecer apenas na lista geral de classificação.

12. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito a ser classificado na lista geral de classificação.

 

VI. DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS

1. Somente poderão ser contratados os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade.

2. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

3. Concedida a naturalização ou obtido o benefício do Estatuto de Igualdade, o candidato à contratação, deverá apresentar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

4. O estrangeiro que:
a. Na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
b. Na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram;
c. Na hipótese de possuir nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto 3.297, de 19-09-2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram.

 

VII. DA AVALIAÇÃO

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de Prova de Títulos, na qual serão avaliados e pontuados:
a. Currículo Acadêmico; e
b. Experiência profissional;

2. A avaliação terá caráter Classificatório.

3. ANÁLISE DO CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
3.1. Ao currículo serão atribuídos até no máximo 80 (oitenta) pontos na totalidade, podendo ser computado mais de um Diploma/Certificado, na seguinte conformidade:
3.1.1. Diploma de Doutorado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 10 pontos.
3.1.2. Diploma de Mestrado nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 5 pontos.
3.1.3. Certificado de Especialização nas disciplinas da Matriz Curricular ou na área da Educação – 2 pontos.
3.1.4. Certificado de Aperfeiçoamento nas disciplinas da Matriz Curricular, ou na área da Educação – 1 pontos;
3.1.5. Certificado de Aprovação em Concurso no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.6. Atestado/certificado/declaração de participação em prova de Processo Seletivo no Magistério de qualquer alçada – 1 ponto;
3.1.7. Os itens 3.1.5 e 3.1.6, juntos, estão limitados ao total de 10 pontos;
3.1.8. O tempo experiência profissional comprovada na área da Educação, no Magistério em Instituições Públicas e/ou Privadas dentro do território Nacional, ainda que concomitante, sendo que a data limite da contagem de tempo deverá ser até 30-06-2017, e terão a seguinte pontuação:
a) Tempo de Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 21,900 pontos.
b) No caso de servidores públicos, o atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência deverá ser assinada pelo Responsável da Instituição de Ensino Público Municipal em papel timbrado, da instituição, com respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.
c) Tratando-se de candidatos não servidores públicos, deverá ser apresentado:
c.1) atestado ou a declaração assinada pelo representante legal do setor de pessoal ou do órgão de recursos humanos ou da instituição, em papel timbrado da empresa ou com declaração da razão social, ou;
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social, em que se comprove o exercício na função docente;
d) O atestado ou declaração deverão ter validade de 90 dias da sua emissão.

 

VIII. DOS RECURSOS DA ANÁLISE DA FORMAÇÃO CURRÍCULAR ACADÊMICA

1. Caberá recurso a respeito da formação curricular acadêmica registrada em sistema, mediante documentos apresentados, na ocasião da publicação da Classificação, cujo período será divulgado oportunamente, em Portaria, no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo.

2. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pela Comissão Especial Processo Seletivo Simplificado, poderá haver alterações nas publicações do processo de Classificação.

 

IX. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando o que dispõe o artigo 5º, da resolução SE 72/2016, a saber:

Artigo 5º – Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação, e considerando:
I – o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo/Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
II – Os títulos:
a) para os titulares de cargo, o certificado de aprovação do concurso público de provimento do cargo de que é titular:10 pontos;
b) para os docentes ocupantes de função-atividade, com participação, até o ano letivo de 2013, em, pelo menos, uma prova de processo de avaliação anual, no seu respectivo campo de atuação: 2 pontos, para os que alcançaram os índices mínimos, e 1 ponto, para os que não alcançaram, em ambos os casos computados uma única vez, enquanto permanecerem neste vinculo funcional;
c) certificado (s) de aprovação em concurso (s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra (s) disciplina (s), exceto o já computado para o titular de cargo na alínea “a” deste inciso: 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
d) diploma de Mestre: 5 pontos; e
e) diploma de Doutor: 10 pontos.
§1º – Para os docentes a que se refere a alínea “b” do inciso II deste artigo, consideram-se, também, os índices alcançados mediante o aproveitamento de, no mínimo, 50% na prova de Promoção por Mérito, bem como aqueles decorrentes da nota da prova do processo seletivo simplificado, somada aos pontos da experiência na função.
§2º – Será considerado título de Mestre ou Doutor apenas o diploma que seja correlato ou intrínseco à disciplina do cargo/função ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas dos cursos de licenciatura sendo que, neste caso, a pontuação poderá ser considerada em qualquer campo de atuação docente.
§3º – Para fins de classificação em nível de Diretoria de Ensino, destinada a qualquer etapa do processo anual de atribuição, será sempre desconsiderada a pontuação referente ao tempo de serviço prestado na unidade escolar.
§4º – Na contagem de tempo de serviço, serão utilizados os mesmos critérios e deduções que se aplicam para concessão de adicional por tempo de serviço – ATS, sendo que a data-limite da contagem de tempo é sempre o dia 30 de junho do ano precedente ao de referência.
§5º – O tempo de serviço do titular de cargo de Professor Educação Básica I ou de Professor Educação Básica II, quando trabalhado em campo de atuação diverso, compondo a respectiva Jornada de Trabalho Docente, ficará caracterizado como tempo de serviço no próprio campo de atuação do cargo/função.
§6º – Em regime de acumulação remunerada, o docente não poderá utilizar o tempo de serviço, em qualquer campo de atuação, prestado no cargo/função em que ocorreu a aposentadoria, para fins de classificação no cargo/função em que esteja ativo.
§7º – Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, o desempate dar-se-á com observância à seguinte ordem de prioridade:
1 – Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
2 – Maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;
3 – Maior número de dependentes (encargos de família);
4 – maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
§8º – Para os contratados e os candidatos à contratação, além dos critérios de que trata este artigo, deverá ser considerado o resultado do processo seletivo simplificado, quando houver, para fins de classificação.
§9º – No processo inicial de atribuição, os docentes contratados e os candidatos à contratação serão classificados somente em nível de Diretoria de Ensino.
§10 – Os candidatos à contratação, após terem classe ou aulas atribuídas na Diretoria de Ensino – DE, passarão a concorrer a outras atribuições, ainda durante o processo inicial, na escola em que tiveram a classe ou as aulas atribuídas em nível de DE, não se computando o tempo de Unidade Escolar – UE enquanto permanecerem na condição de contratados.
§11 – A classificação dos titulares de cargo inscritos para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 dar-se-á em nível da Diretoria de Ensino indicada na inscrição, entre seus pares da mesma classe docente.
§12 – A contagem do tempo de serviço do docente efetivo, na Unidade Escolar e também no Magistério Público Oficial, incluirá os períodos trabalhados em funções-atividade anteriores ao ingresso, desde que exercidos no mesmo campo de atuação do docente.
§13 – O tempo de serviço do docente, que tenha sido trabalhado em afastamentos/designações a qualquer título, desde que autorizados sem prejuízo de vencimentos, e nas nomeações em comissão no âmbito desta Pasta, bem como o tempo exercido junto a convênios de municipalização do ensino, ou junto a entidades de classe, ou ainda em designações como Supervisor de Ensino, Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola, Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico e Professor Coordenador de unidade escolar, inclusive o tempo de serviço na condição de readaptado, será computado regularmente, para fins de classificação no processo de atribuição de classes e aulas, no cargo/função, no magistério e na unidade escolar.
§14 – O tempo de afastamento com prejuízo de vencimentos não será computado para fins de classificação na unidade escolar.
§15 – O tempo de serviço prestado em unidade escolar diversa da unidade Sede de Classificação, referente ao exercício para complementação de jornada de trabalho ou de carga horária, ou, ainda, em situação de designação, será computado exclusivamente na unidade de classificação.
§16 – Os tempos de serviço prestado pelo docente, em regime de acumulação, deverão ser sempre computados isoladamente, para todos os fins, inclusive para classificação.

2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos na avaliação de títulos e experiência, somados aos critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo, conforme o artigo 5º da Resolução SE 72/2016.

3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, em lista de classificação, em sistema próprio da Secretaria da Educação, disponível em data a ser publicada por Portaria desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH.

4. Em casos de empate de pontuação na classificação dos inscritos resolver-se-á, com observância à seguinte ordem de prioridade:
4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;
4.2. Maior tempo de serviço no Magistério;
4.3. Maior número de dependentes (Encargo de Família);
4.4. Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

5. Os candidatos classificados poderão participar do processo de atribuição de classes e aulas respeitando-se as etapas, faixas e fases, conforme disposto na Resolução SE 72/2016.

X. DA CONTRATAÇÃO

Os candidatos à contratação poderão ser contratados para exercerem as funções do magistério nos campos de atuação classe, aulas e educação especial, do ensino fundamental e médio, nas disciplinas da Matriz Curricular, após participação nas sessões de atribuição, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação, observando-se a ordem de prioridade quanto às Etapas e Faixas, na Diretoria de Ensino de opção, conforme Resolução SE 72/2016.

 

XI. DO PRAZO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO

O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado limita-se ao ano letivo de 2018 fixado em calendário escolar.

 

XII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato à contratação deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício) – assinado por Médico do Trabalho, observada as condições previstas na legislação vigente.

2. Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 e suas alterações, e estarão vinculados ao regime Geral de Previdência Social – RGPS e serão contribuintes do INSS.

3. A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogado até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo.
a. O contratado poderá ser dispensado antes do prazo contratual, por descumprimento das regras estabelecidas em legislação.

4. Quando o docente contratado, que se encontre em interrupção de exercício, não comparecer à sessão de atribuição de classes e aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.

5. O ato de inscrição do candidato presume o inteiro conhecimento das regras contidas neste edital, nas instruções especiais e nos demais atos e normas regulamentares, importando na expressa aceitação das normas e condições do Processo Seletivo Simplificado.

6. O candidato tem por responsabilidade acompanhar, por meio do Diário Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br).

7. A comunicação por outras formas (e-mail, telegrama, ligação telefônica), quando ocorrer, será mera cortesia da Secretaria da Educação.
7.1 A Secretaria da Educação não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico (e-mail) não informado na inscrição;
b) endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
c) problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros AntiSpam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica;
d) endereço residencial informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;
e) endereço de difícil acesso;
f) correspondência recebida por terceiros; e
g) devolução ou possíveis falhas nas entregas de correspondências, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

8. Não será fornecida informação via telefone no que tange a resultados de notas de avaliação de títulos e classificação final.

9. A inexatidão das declarações ou irregularidades de documentações, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado.

11. A Secretaria da Educação não se responsabiliza por apostilas, cursos ou quaisquer outras publicações ou divulgações referentes a este certame.

12. Os itens deste edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos referentes a eles, circunstâncias que serão mencionadas em editais ou avisos a serem publicados no Diário Oficial do Estado e, quando for o caso, no Portal de Concursos Públicos do Estado.

13. Não caberá ao candidato qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta de atualização cadastral.

14. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.

15. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar 1.093/2009, artigo 5º do Decreto 54.682/2009 e Instrução Normativa – UCRH 2/2009.

Edital Sala de Leitura Stélio

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA EE STÉLIO MACHADO LOUREIRO

I – O Diretor da EE Prof. Stélio Machado Loureiro, torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE PROF STÉLIO MACHADO LOUREIRO em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

II – DOS REQUISITOS:
São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:
1- Em conformidade com a Resolução SE 14, de 29-1-2016, Artigo 4º – A carga horária para atuação nas salas ou ambientes de leitura será atribuída ao docente portador de diploma de licenciatura plena com vínculo com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada, quanto à situação funcional, a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado;
II – docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho.
§ 1º – Excepcionalmente, na ausência de docentes de que trata o caput deste artigo, poderá haver a atribuição ao ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
2- O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
3- Para os docentes, a que se referem a alínea “b” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
4- Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar; c) Domine programas e ferramentas de Informática;
5- Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.

III- DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
• Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
• Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola,
para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais
professores em sala de aula;
• Elaborar o projeto de trabalho;
• Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da
escola e à programação curricular;
• Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
• Selecionar e organizar o material documental existente;
• Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
• Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das
informações pela Equipe Pedagógica da escola;
• Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
• Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de
leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
• Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de
canais de acesso a universos culturais mais amplos;
• Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

IV- DA CARGA HORÁRIA
I- O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá
suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:
– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;
– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na
escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.
Obs. O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura,
usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares
docentes.
II- A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso,
deverá ser distribuída pelos 5 (cinco)dias úteis da semana, contemplando por dia, no
mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário
de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a
carga horária total do professor, o limite máximo de 8 (oito) horas diárias de trabalho,
incluídas as ATPCs.

V- DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão efetuadas nos dias 10 e 11 de outubro, das 08 às 17h, diretamente na Unidade Escolar, devendo para tanto:
1 – Apresentar cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena;
b) RG e CPF;
c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura;
2- Preencher a ficha de inscrição na escola;
3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:
A- Identificação;
B- Público Alvo;
C- Justificativa;
D- Objetivos e Ações;
E- Estratégias;
F- Período de realização;
G- Avaliação;
H- (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

VI – DA SELEÇÃO
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 17/10/2017 das 08h às 17h.

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:
a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de (0) zero a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor (es) Coordenador(ES);
A classificação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 18/08/2017.

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;
a- Em relação ao docente adido, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.
3) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;
II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;
b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias;
4) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subsequente.
5) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;
6) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;
7) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.
8) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
9) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017;
10) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino;
11) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.
Birigui, 04 de outubro de 2017.

(assinado no original)
Emerson Baggio
Diretor de Escola
RG 15.296.519-1

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO DE DOCENTES PARA ATUAR NO AMBIENTE SALA DE LEITURA DA

EE OCTAVIANO CARDOSO/2017 – TURIÚBA-SP.

 

O Diretor da EE. Octaviano Cardoso torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA DA EE. OCTAVIANO CARDOSO em 2017, nos termos da Resolução SE 70/2011 alterada pelas Res. SE 14 e 70/2016 e Resolução SE 72/2016:

 I – DO LOCAL

 A EE. Octaviano Cardoso, município de Turiuba, oferece (01) uma vaga para seleção de profissional responsável pela Sala de Leitura.

 DOS REQUISITOS:

São requisitos à seleção de docente para atuar nas salas ou ambientes de leitura:

  • Ser portador de diploma de licenciatura plena;
  • Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
  1. Docente readaptado;
  2. Docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada de trabalho;
  3. Docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais.
  • O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura da sala ou ambiente de leitura da unidade escolar de classificação, devendo, no caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
  • Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do item 2, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino.
  • Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
  1. Seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
  2. Conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
  3. Domine programas e ferramentas de Informática;
  • Estar inscrito e classificado no processo anual de atribuição de classe ou aulas/2017.
  • DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
  • Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
  • Participar das reuniões de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs) realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula;
  • Elaborar o projeto de trabalho;
  • Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular;
  • Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
  • Selecionar e organizar o material documental existente;
  • Coordenar, executar e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando:
    a) da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações;
    b) do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados;
  • Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola;
  • Organizar, na escola, ambientes de leitura alternativos;
  • Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas;
  • Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos;
  • Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.

 

  • DA CARGA HORÁRIA:
  • O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, sendo:

– 32 (trinta e duas) aulas em atividades com alunos;

– 16 (dezesseis) aulas de trabalho pedagógico, das quais 3 (três aulas) cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 (treze) aulas em local de livre escolha do docente.

Obs.  O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 

  • A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 (cinco) dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 (dois) turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou o ambiente de leitura, e respeitando, para a carga horária total do professor, o limite máximo de 8  (oito) horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.

 

V- DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições serão efetuadas nos dias 25 e 26 de setembro de 2017, das 08 às 12h e das 13h às 17h, diretamente na escola, devendo para tanto:

 

1 – apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:

  1. a) Diploma de Licenciatura Plena;
  2. b) RG e CPF;
  3. c) Comprovante de estar inscrito no processo de atribuição de aulas 2017, com opção para Sala de Leitura.

2- preencher a ficha de inscrição na escola.

3- Entregar Projeto de Trabalho elaborado, que deverá contemplar:

  • Identificação,
  • Público Alvo,
  • Justificativa,
  • Objetivos, Ações,
  • Estratégias,
  • Período de realização e,
  • Avaliação.
  • (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09).

 

VI – DA SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

  1. a) Projeto de trabalho que deverá ser entregue no ato da inscrição.
  2. b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada para o dia 28/09/2017 entre o período das 13 às 15h.

 

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

 

Para classificação dos docentes selecionados, haverá que se considerar:

  1. a) o somatório das pontuações: de zero a 10 (dez) pontos, para o projeto de trabalho apresentado, e de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, para a entrevista, a serem avaliados conjuntamente pelo Diretor da Escola e Professor Coordenador;

A relação dos candidatos selecionados será publicada na unidade escolar onde foi feita a inscrição, no dia 29/09/2017.

 

VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.

2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambientes de leitura, desde que avaliados positivamente, em conformidade com legislação vigente;

3) Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2018.

4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:

I – a seu pedido, mediante solicitação expressa;

II- a critério da administração, em decorrência de:
a) não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso;

  1. b) entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias.

5) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente  poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subsequente.

6) O candidato inscrito poderá participar da atribuição das Salas de Leitura já existentes, quando houver vaga, ou na criação de novas Salas de Leitura;

7) Aqueles que fizeram credenciamento em 2017, para serem responsáveis pela Sala de Leitura deverão fazer novo credenciamento em 2018 nos termos deste Edital;

8) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da Pasta.

9) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.

10) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2017.

11) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe de supervisão da Diretoria de Ensino.

12) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital.

Turiúba, 21 de setembro de 2017.

JOSÉ RENATO DE FALQUI

Diretor de Escola

 

Sessão de atribuição – 01 cargo de Supervisor de Ensino

C O M U N I C A D O

A Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Supervisor de Ensino, nos termos da Resolução SE 82/2013, que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 8:30 horas do dia 25/09/2017 (segunda-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo de Supervisor de Ensino por tempo indeterminado, em substituição a Marcia Clara Zolin de Almeida Costa para exercício no mesmo dia.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 21 de setembro de 2017.

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

Sessão de Atribuição Diretor Pio Antunes

C O M U N I C A D O

 

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, alterada pela Resolução SE 42/2014 que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 18 de setembro de 2017 (segunda-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo em substituição de Diretor de Escola, por tempo indeterminado, para exercício no mesmo dia na Dr Pio Antunes de Figueiredo, em Lourdes.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 14 de setembro de 2017.

Sonia Maria Santana de Abreu
Dirigente Regional de Ensino
Região de Birigui

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE PROFº ENZO BRUNO CARRAMASCHI

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

 

A Direção da EE PROFª ENZO BRUNO CARRAMASCHI, localizada no município de Bilac /SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessado em ocupar 01 Vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/15, Resolução 12/2016 e Resolução 65/2016.

 

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

 

  1. Período de Inscrições: 05 e 06/09/2017

Local: EE PROFº ENZO BRUNO CARRAMASCHI – BILAC/SP

Horário: das 08 h às 17 h

  1. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
  • Cópia do Diploma e Histórico de licenciatura Plena (Obs.: será aceito Certificado de Conclusão apenas aos candidatos que concluíram a Graduação em 2015);
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE, denominado Anexo I (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I;

Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II;

de Estado da Educação;

  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  • Projeto de Trabalho a ser desenvolvido na Escola como Professor Coordenador.

 

  1. Entrevistas:

 

Datas: 12/09/2017 a partir das 8h.

Local: na própria Unidade Escolar

Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos

Pedagógicos das Diretorias de Ensino:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;
  2. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  3. Ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;

 

  1. Caberá ao Diretor da Escola:
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE. (ANEXO II)
  • Após a realização da entrevista e análise dos documentos acima citados, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
  2. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação , a que se refere o parágrafo 1º do mesmo artigo, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”.
  3. Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, ” a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
  4. Em até dois dias a contar da data da conclusão do processo de seleção, cabe ao Diretor da escola cientificar o candidato indicado ao posto de trabalho de Professor Coordenador, o qual será designado mediante publicação de Portaria do Dirigente do Dirigente Regional de Ensino a ser publicada no Diário Oficial.
  5. O Diretor deverá garantir a todos os candidatos que participaram do Processo de Seleção conhecimento da ordem de classificação (resultado final da avaliação)

 

V- DO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

 

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano/série, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15).
  4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. Trabalhar em equipe como parceiro;
  8. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  • A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e os projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana em todos os turnos de funcionamento da escola.

 

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
  2. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  3. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  4. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Bilac/SP, 04 de setembro de 2017.

 

ASSINADO NO ORIGINAL

___________________________

ROSEMARY DE FRANÇA RODRIGHERO

RG 15.589.153-4

Diretor de Escola

 

 

 

 

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR – EE ÁLVARO ALVIM

EDITAL DE INSCRIÇÃO PARA O POSTO DE TRABALHO DE PROFESSOR COORDENADOR

 

A Direção da EE ÁLVARO ALVIM, localizada no município de Buritama/SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino da Região de Birigui, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrição para seleção de PEB II interessado em ocupar 01 Vaga para o Posto de Trabalho de PROFESSOR COORDENADOR DO ENSINO de acordo com o disposto na Resolução SE 75, de 30/12/2014, alterada pela Resolução SE 3, de 12/01/15, Resolução 12/2016 e Resolução 65/2016.

I- DA INSCRIÇÃO, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E ENTREVISTA:

  1. Período de Inscrições: 05 e 06/09/2017

Local: EE ÁLVARO ALVIM – BIRIGUI/SP

Horário: das 09 h às 16 h

  1. Documentos a serem entregues no ato da inscrição:
  • Cópia do Diploma e Histórico de licenciatura Plena (Obs.: será aceito Certificado de Conclusão apenas aos candidatos que concluíram a Graduação em 2015);
  • Comprovante de Tempo de Serviço (1.095 dias), no documento padrão da SEE, denominado Anexo I (atualizado/solicitar na escola Sede de controle de frequência);
  • Currículo com descrição clara, contemplando sua Formação Acadêmica e experiência profissional no magistério, a ser elaborado no modelo do ANEXO I;

Declaração se acumula cargos públicos ou se exerce outras funções não públicas docentes ou outras), a ser preenchido no modelo do ANEXO II;

  • Cópias de Certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação;
  • Para Docente Adido: comprovante da situação;
  • Para Docente Readaptado: apresentar pronunciamento favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
  • Projeto de Trabalho a ser desenvolvido na Escola como Professor Coordenador.
  1. Entrevistas:

Datas: 12/09/2017 das 9h às 16h.

Local: na própria Unidade Escolar

Horário: será agendado no ato da inscrição

II- DOS REQUISITOS PARA EXERCER A FUNÇÃO:

Nos termos do artigo 7º, da Resolução SE 75/14, constituem-se requisitos para o exercício da Função Gratificada de Professor Coordenador nas unidades escolares e nos Núcleos

Pedagógicos das Diretorias de Ensino:

  1. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (Categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente

readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS;

  1. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
  2. Ser portador de diploma de licenciatura plena.

 

III- DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E INDICAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Caberá ao Diretor da Escola e Supervisor de Ensino responsável pela escola:
  • Realizar conjuntamente entrevista individual com o candidato. Na impossibilidade do Supervisor de Ensino responsável pela Escola participar da entrevista por motivos de afastamentos (Licença-Prêmio, Férias, Licença Saúde, convocações e outros) a mesma deverá ser realizada pelo Diretor juntamente com o Vice-Diretor;
  1. Caberá ao Diretor da Escola:
  • Analisar o Currículo Acadêmico e as experiências profissionais do candidato (ANEXO I);
  • Na análise do Currículo, valorizar a participação do candidato em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Educação Inclusiva, na perspectiva da construção de um espaço coletivo de discussão da função social da escola;
  • Analisar os certificados de participação em cursos promovidos pela Secretaria de Estado da Educação, valorizando, em especial aqueles que se referem diretamente à área de atuação do Professor Coordenador;
  • Analisar/verificar a disponibilidade de tempo do candidato para cumprir o horário da coordenação e também para investir em sua qualificação profissional e atender às atividades de formação continuada propostas pela Diretoria de Ensino e pelos órgãos centrais da SEE.(ANEXO II)
  • Após a realização da entrevista e análise dos documentos acima citados, o Diretor deverá constatar a compatibilização do perfil e da qualificação profissional do candidato com a natureza das atribuições relativas ao posto de trabalho a ser ocupado, com vistas à indicação do candidato que melhor atenda às atribuições da função.

 

IV- DA INDICAÇÃO E DESIGNAÇÃO DO CANDIDATO:

 

  1. Nos termos do § 1º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, “o docente, classificado na unidade escolar … terá prioridade na indicação para designação…no posto de trabalho de Professor Coordenador da unidade escolar-PC…”;
  2. Nos termos do § 2º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para a designação , a que se refere o parágrafo 1º do mesmo artigo, “…deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação”.
  3. Nos termos do § 3º do artigo 8º da Resolução SE 75/2014, ” a designação para atuar como Professor Coordenador – PC … somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado”.
  4. Em até dois dias a contar da data da conclusão do processo de seleção, cabe ao Diretor da escola cientificar o candidato indicado ao posto de trabalho de Professor Coordenador, o qual será designado mediante publicação de Portaria do Dirigente do Dirigente Regional de Ensino a ser publicada no Diário Oficial.
  5. O Diretor deverá garantir a todos os candidatos que participaram do Processo de Seleção conhecimento d ordem de classificação (resultado final da avaliação)

 

V- DO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

 

Para desempenhar as atribuições de Professor Coordenador, o docente designado deverá apresentar perfil profissional que atenda ao disposto no artigo 5º da Resolução SE 75/14, alterado pela Resolução SE 3/15, nas seguintes especificações:

  1. Atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
  2. Orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano/série, curso e ciclo;
  3. Ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;”. (NR – Res.SE 3/15).
  4. Coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
  5. Decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
  6. Relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
  7. Trabalhar em equipe como parceiro;
  8. Orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
  9. Coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
  10. Tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
  • A participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
  • A vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
  • A efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
  • As abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
  • A divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
  • A análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e os projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
  • A análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
  • A obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.

 

VI- DA JORNADA DE TRABALHO

 

A carga horária a ser cumprida pelo docente para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador será de 40(quarenta) horas semanais, distribuídas por todos os dias da semana, na seguinte conformidade:

  • Escola que contar com 02 (dois) Professores Coordenadores, distribuir de acordo com os horários de funcionamento dos respectivos segmentos (Período da manhã e noite);
  • Escola que contar com apenas 01 (um) Professor Coordenador, a carga horária deverá ser distribuída por todos os turnos de funcionamento da escola.

VII- DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Cabe ao responsável pela inscrição atentar-se à relação de documentos exigidos no Inciso I, item 2 do presente Edital;
  2. Não será facultada a entrega de documentos em outro momento a não ser no ato da inscrição;
  3. Situações não previstas no presente Edital serão analisadas pelo Diretor da escola, respeitada a legislação pertinente;
  4. O ato da inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Edital.

 

 

Ficha de Inscrição:  5–FICHA PARA INSCRICAO

 

 

Buritama/SP, 04 de setembro de 2017.

ASSINADO NO ORIGINAL

___________________________

Neusa Ap. Basso de Almeida

RG 9.155.119

Diretora de Escola

 

 

Atribuição 2018 – Pré-Cadastro e Inscrição

Informamos que o prazo para análise do pré-cadastro com status “devolvido” e “em análise”, foi prorrogado para o dia 27/09, assim como o período de confirmação de inscrição, para todos os docentes e candidatos à contratação.

Sessão de Atribuição para substituir Diretor de Escola – EE Agostinho Grigoleto

C O M U N I C A D O

O Dirigente Regional de Ensino de Birigui comunica aos inscritos e classificados para substituir Diretor de Escola, nos termos da Resolução SE 82/2013, que ocorrerá uma sessão de atribuição, às 08h30min horas do dia 31 de agosto de 2017 (quinta-feira), na sede da Diretoria de Ensino de Birigui, localizada a Avenida São Francisco, 433 – Birigui – SP, observado o quanto segue:

1 – Na ocasião será oferecido 01 cargo vago de Diretor de Escola, para exercício no mesmo dia na EE Agostinho Grigoleto, em Brejo Alegre.

2 – No ato da atribuição o candidato deverá apresentar termo de anuência expedido pelo superior imediato, com data atualizada correspondente ao edital de oferecimento de vagas, cuja validade abrangerá apenas o período de vigência da designação, bem como declaração de horário para os fins de acumulação, quando for o caso, e, declaração do grau de parentesco, nos termos da Súmula Vinculante 13.

 

3 – É expressamente vedada a atribuição de vaga e/ou sua respectiva designação:

  1. Por procuração de qualquer espécie.
  2. Ao candidato que, na data da atribuição se encontre afastado a qualquer título;

 

4 – Na hipótese de acumulação de cargos, deverá haver publicação de novo ato decisório.

 

Birigui, 25 de agosto de 2017.

 

Sonia Maria Santana de Abreu

Dirigente Regional de Ensino

Birigui

Classificação Substituição Supervisor de Ensino e Diretor de Escola

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Supervisor de Ensino, válida a partir de agosto de 2017.     

 

Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
01 Rosangela Aparecida Prates Tavares Avila 13 617 785-2 28,456
02 Heloisa Helena Vaz de Oliveira Junqueira 17 648 994 9,428
  FAIXA IV    
01 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 5,000
02 Mylene Mariani Pereira 12 666 920 3,000
  FAIXA V    
       
01 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 16,960
02 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 16,000
03 Wanderlei Bueno 20 304 151 8,000 *
04 Antonio Casavechia 13 323 070-3 8,000 *
05 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 3,000 *
06 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967-2 3,000 *
07 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 3,000 *
08 Gilsa Almeida Soares Reame 14 155 855-6 0,000 *
09 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,000 *
10 Inacio Polizel 11 964 582-8 0,000 *
11 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
12 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,000 *
13 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 0,000 *
14 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 0,000 *
15 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 0,000 *
16 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000 *

 

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 14 do Decreto nº 1256/2015 e art. 84 da Lei 10261/68:

Sandra Regina Parreira Ribeiro – RG 9 927 869-8

* Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do art. 4º da Resolução SE 82/2013.

 

 

Classificação de que trata a Resolução SE 82/2013 de interessados em responder ou substituir cargos de Diretor de Escola, válida a partir de   agosto de 2017.                  

Nº. Nome R.G. Pontos
  FAIXA I    
01 Priscila de Lourdes Barrionuevo 8 458 497-X 22,920
02 Mylene Mariani Pereira Branco 12 666 920 22,048
03 Osmeralda Viana do Carmo 17 362 135-1 20,000
04 Maria Aparecida dos Santos 10 429 910-1 16,548
  FAIXA III    
01 Eliane Sandrete Freitas de Andrade 8 740 221-X 28,552
02 Lindomar dos Reis 15 823 592-7 26,176
03 Antonio Casavechia 13 323 070-3 16,356
04 Silvio Marcos Gonçalves 16 874 087 15,868
05 Marcelo Bevilaqua 25 941 321-5 11,676
06 Rosemary de França Rodrighero 15 589 153-4 11,160
07 Alexandre Simões dos Santos 26 125 967-2 10,300
08 Wanderlei Bueno 20 304 151 9,428
09 Charles James Leite Martins 25 941 668-X 8,060
10 Rosane Faga Lima 13 285 011-4 8,000
11 Wania Padua Marotta da Silva 10 400 636-5 7,844
12 Claudia de Andrade Yamaguti 21 325 553-4 7,648
13 Edson Alan Rodrigues Correa 14 837 293 7,172
14 Luis Antonio Guimarães Ficoto 16 874 233 6,976
15 Mateus Alexandre Cançon 24 202 836-6 6,660
16 Patricia Edna Marquilo Anizio 17 517 133 6,192
17 Marta Quirino 22 542 260-8 6,080
18 Silmara Pereira Garcia Simonato 25 439 021-3 5,908
19 Inácio Polizel 11 964 582-8 5,672
20 Angelica Cervante Marcolino de Souza 28 230 111-2 5,552
21 Marcia Wolff Monteiro 27 222 606-3 5,440
22 Venis da Silva Antonio 25 199 053-9 5,156
23 Ducineia Aparecida Alves da Silva 21 624 854-1 5,120
24 Rosieny Lencione Barbuglio Prioli 19 985 288-1 5,004
25 Benilde Matias de Oliveira 22 843 184-0 5,000 *
26 Ionice Angela Ferreira Menechelli 21 479 719-2 5,000 *
27 Edson Luiz Orenha 9 807 542-1 5,000 *
28 Patricia Aparecida Alves Montoro 28 181 446-6 5,000 *
29 Nemias Rosa Eduardo 14 536 307-7 5,000 *
30 Maria Joaquina Castilho 9 230 111-3 5,000 *
31 Eloi Gomes da Silva 20 095 170-1 4,648
32 Gilsa Aldmeida Soares Reame 14 155 855-6 4,464
33 José Renato de Falqui 23 628 456-3 1,800
34 Gisele Scalise de Camargo Verdinasse 19 812 173-8 1,400
35 Luiz Claudio Tonchis 11 951 182-4 0,660
36 Misael Matos Bispo 43 152 065-3 0,600
37 Marcelo Lopes de Matos 27 644 485-1 0,480
38 Luis Carlos Dias 14 348 424-2 0,420
39 Eliana Peres Miranda 22 257 738-1 0,420
40 Maradil Vanni de Mello 16 425 486-9 0,240 *
41 Paulo Henrique do Amaral 33 343 846-2 0,120
42 Sarah de Oliveira 43 815 421-6 0,060
43 Geraldo Souza Paixão 13 422 138-02 0,000 *
44 Angelo Marcos de Oliveira 22 526 024-4 0,000 *
45 Shirleny da Costa Basso Menani 482 705 0,000 *
46 Rosimeire Gandolfo Sanches 19 999 659-3 0,000 *
47 Maria Cleuza Gonçalves Ribeiro 17 515 207-X 0,000 *
48 Vera Lucia Aleixo 21 479 889-6 0,000 *
49 Angelaine Marcia Oliveira da Cruz 24 204 470-0 0,000 *
50 Moacir Francisco Angelo Ferreira 24 432 094-9 0,000 *
51 Elisangela Santos da Cunha 22 257 707-1 0,000 *
52 Rosangela Aguiari 19 569 416-8 0,000 *
53 Isabel Cristina Contel Genari 27 934 963-4 0,000 *
54 Rosa Maria Devigo 24 863 628-5 0,000 *
55 Sergio Rogerio de Souza 25 942 014-1 0,000 *
56 Elen Cristiane Fioroto Zordão 32 452 869-3 0,000 *
57 Glaucia Garcia Parra Franco 17 645 682-X 0,000 *
58 Irene Aparecida de Farias Narciso 27 427 470-X 0,000 *
59 Tiago dos Santos Vulpini 29 504 192-4 0,000 *
59 Andreia Fernandes de Oliveira Stabile 21 885 511-4 0,000 *
61 Gustavo dos Santos Vulpini 29 504 193-6 0,000 *
62 Jeferson Marchett da Silva 27 167 168-3 0,000 *
63 Viviane Reis Ribeiro 32 724 563-3 0,000 *
64 Joyce Cristina Inacio Grecco 33 457 928-4 0,000*
65 Jaqueline Aparecida de Souza Zerbinatti 33 640 276-4 0,000 *
66 Gleice Fernanda Manzini 41 372 059-7 0,000 *
67 Aline de Oliveira 45 182 182-8 0,000 *

 

– Inscrição Indeferida nos termos do artigo 8º da LC 836/97 e artigo 84 da Lei 10261//68:

Sandra Regina Parreira Ribeiro – 9 927 869 – 2

–  Critérios de Desempate: Observados os termos do parágrafo 3º do Artigo 4º da Resolução SE 82/2013.

 

 

Birigui, 15 de agosto de 2017.

 

 

Birigui, 15 de agosto de 2017.